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A Arte de Partejar na Corte Joanina

Publicado: Quinta, 09 de Janeiro de 2020, 12h57 | Última atualização em Quinta, 09 de Janeiro de 2020, 12h57

  • O ofício das parteiras no período joanino

     

    Giselle Machado Barbosa

    Mestre e doutoranda em História das Ciências e da Saúde na Fundação Oswaldo Cruz

     

    A origem da atuação das parteiras no Brasil pode ser remetida ao período colonial, com as leigas que aprendiam o ofício de maneira empírico-sensorial, a partir da própria prática ou com outras já experientes. Essas parteiras ditas tradicionais ou leigas eram também conhecidas por nomes como “curiosas”, “aparadeiras” e “comadres”, termo bastante utilizado que significa “com a mãe”. Eram escolhidas por serem pessoas de confiança da parturiente, sendo majoritariamente pardas, negras forras ou brancas portuguesas pertencentes aos setores populares, e costumavam ser consultadas sobre diversos temas do universo feminino, como cuidados com o corpo e doenças venéreas.[1]

    De modo geral, as parteiras tradicionais cuidavam da assistência ao parto, mas também procuravam ajudar com variados conselhos. Relata-se que, vestidas de preto, com mantilha, rosário e um lenço na cabeça, permaneciam na casa da parturiente após o nascimento da criança e acompanhavam a mãe e o recém-nascido, indicando dieta e como se deveria realizar o aleitamento materno. Era costume, ainda, que ela indicasse uma ama de leite, em geral uma mulher negra e escravizada.[2] Sua principal atividade se relacionava, portanto, com todas as etapas da gestação, desde o cuidado com a parturiente até os primeiros estágios do recém-nascido. Além de dar orientações à mãe sobre alimentação e cuidados básicos com o bebê, ela também auxiliava no trato de doenças femininas. Para tanto, a parteira ou comadre poderia indicar remédios naturais, à base de ervas, e prestar outras recomendações quanto à saúde da mulher.[3]

    No período joanino, surgiram algumas mudanças no ofício de parteira, relacionadas com a intensificação das ações reguladoras da Coroa portuguesa no que se refere às práticas médicas. A Fisicatura-Mor, que, entre os anos de 1808 e 1828, era o órgão responsável por examinar e conceder licenças aos praticantes de medicina, atuava, principalmente, por meio de fiscalizações, devassas, apurando denúncias e expedindo multas aos que exerciam o ofício ilegalmente. Desse modo, de acordo com a legislação, as parteiras, assim como outros praticantes das artes de curar, deveriam exercer o ofício com uma carta de licença. Apesar disso, muitas parteiras não se mobilizaram para adquirir a legalidade de sua prática. Entre as hipóteses para explicar isso estaria o fato de que as parteiras já ocupavam lugar de prestígio na comunidade, não sendo a licença um requisito para a obtenção de clientela. Outro ponto é que o valor cobrado para realizar o exame e legalizar a atividade era elevado, o que afastava parteiras com menos recursos financeiros, como as escravizadas ou negras e pardas livres. Além disso, deve-se considerar que as parteiras tradicionais atendiam, sobretudo, mulheres de camadas populares, que não buscavam por serviços que pudessem ter alto valor, dessa forma, não seria conveniente o licenciamento. O mais comum era que a licença fosse buscada após uma denúncia ou fiscalização da Fisicatura-Mor, ou, ainda, como forma de evitar as multas ou prisões decorrentes dessas acusações.

                É importante destacar que nem todas as parteiras de ofício eram licenciadas. Pode-se subdividi-las em leigas, examinadas e diplomadas. As leigas possuíam o saber empírico-sensorial; as examinadas eram avaliadas por cirurgiões indicados pela Fisicatura-Mor e, após responderem a perguntas teóricas e práticas, recebiam uma carta que as autorizava a praticar a arte de partejar; e as diplomadas eram aquelas que, a partir de 1832, fizeram curso de partos na Faculdade de Medicina da Bahia ou na do Rio de Janeiro.[4] Dessa forma, o oficio de parteira, ao longo do século XIX, apresentava-se de maneira heterogênea, pois havia praticantes de diferentes categorias, segmentos sociais, formações e titulações.   

     

    O ofício de parteira e a Fisicatura-Mor

     

                As parteiras como categoria pertencente às chamadas artes de curar tinham seu ofício autorizado pela Fisicatura-Mor. O papel básico desse dispositivo era fiscalizar e conceder licença para o exercício das diversas atividades relacionadas à saúde, como as das parteiras, sangradores, boticários, curandeiros, cirurgiões e médicos, entre outros. Seu surgimento remete à chegada da corte portuguesa ao Brasil e ao alvará de 23 de novembro de 1808,[5] que restabeleceu os regimentos do físico-mor e do cirurgião-mor, regulando sua jurisdição e a de seus delegados. Ele não proclamou algo inédito, seu conteúdo se baseou na ratificação de outros regimentos, anteriores, datados de 1521 e 1631, assim como o dos delegados comissários, que remete ao ano de 1744.[6] Foram nomeados para os cargos de físico-mor e cirurgião-mor, respectivamente, Manoel Vieira da Silva e José Correia Picanço, que vieram de Portugal com a família real.

                Pouco tempo depois, esses regimentos foram substituídos por outro, elaborado em 22 de janeiro de 1810, com o objetivo principal de regular as atividades dos delegados e do físico-mor. A importância desse documento se deu pelo fato de ter vigorado, por mais tempo, no período da retomada da Fisicatura-Mor, após a extinção da Junta do Protomedicato.[7] Inicialmente, a legislação em torno das práticas de cura foi sendo construída com base em competências estabelecidas em documentos antigos. Aos poucos foram sendo criados dispositivos em lei para se adaptar às novas situações e necessidades que surgiam, garantindo um controle mais efetivo do Estado sobre as artes de curar. Com a extinção da Fisicatura-mor em 1828, alguns terapeutas populares tiveram maiores dificuldades de atuação, sendo suas práticas restritas e até mesmo coibidas em alguns casos. As academias médico-cirúrgicas, transformadas em faculdades de medicina pouco tempo depois, passaram a ser as únicas instituições capazes de fornecer as titulações e permissões das práticas médicas. Dessa forma, farmacêuticos, cirurgiões e parteiras poderiam receber as autorizações do seu ofício por essas entidades, em lugar da extinta Fisicatura-Mor.[8]

                Na sua organização interna, a Fisicatura-Mor era dividida entre seus membros por assunto. Sendo assim, sob o campo de atuação do físico-mor estavam médicos, boticários, venda de “drogas medicinais”, venda de bebidas e curandeiros. O cirurgião-mor era responsável por cirurgiões, parteiras, dentistas e sangradores.[9] Para serem admitidos no exame, os candidatos deveriam apresentar o atestado do mestre, aquele com quem tivessem aprendido o ofício, devendo este ser um profissional licenciado. No documento, o mestre precisava afirmar que o aluno possuía habilidade e havia praticado o ofício por determinado tempo, que variava de acordo com a profissão. Para cirurgiões e boticários, o mínimo era de quatro anos, e para parteiras e sangradores, de dois anos. Caso o candidato não apresentasse o atestado do mestre, deveria encaminhar três testemunhas, que não precisavam ser conhecedoras das artes de curar, para confirmarem o período de experiência do requerente. Havia ainda a possibilidade de apresentar abaixo-assinados feitos por clientes, ou pessoas que tenham sido tratadas, e atestados feitos por indivíduos com posição social respeitável, como os ligados à Igreja, milícia ou órgãos públicos. Mas esse procedimento era mais recorrente nos casos dos pedidos de licença do ofício de curador ou curandeiro do que nos de parteira.[10]

                As licenças das parteiras eram destinadas apenas àquelas que passassem por um processo de avaliação organizado pela Fisicatura-Mor. Sua obtenção era um processo burocrático que se iniciava com as cartas de examinação, nas quais a requerente ao ofício deveria responder questões de cunho teórico e prático. A carta começava com o treinamento da parteira, a fim de demonstrar sua experiência. Inquiria-se a candidata sobre quem havia lhe ensinado, há quanto tempo, se tinha filhos, quantos e quais partos haviam acompanhado. As perguntas se davam também sobre os cuidados dispensados à parturiente e ao recém-nascido, e os conselhos que deveriam ser dados à mãe a respeito dos cuidados com o bebê.[11]

                Os exames se davam, em geral, na presença de um comissário, um cirurgião ou dois e, por vezes, outra parteira aprovada. É possível que ocorressem na casa de um dos cirurgiões. Durante o processo, as parteiras eram inquiridas e, mediante o cumprimento das exigências, poderiam receber a carta de aprovação, para que com esta pudessem requerer a carta de confirmação. A aprendizagem das parteiras, que deveria anteceder o exame para a garantia de sua aprovação, se dava com uma parteira mais experiente, uma mestra. Em geral, os conhecimentos tanto práticos como teóricos eram transmitidos por uma rede informal. Ainda assim, as parteiras eram capazes de responder às questões teóricas dos exames, uma vez que existiam “catecismos”, ou seja, manuais destinados aos candidatos dos exames, os quais poderiam ser estudados ou decorados pelas parteiras.[12]         

                O estudo dos processos de parteiras possibilita compreender como se davam as relações destas com a estrutura e o funcionamento do dispositivo de fiscalização do ofício. Por exemplo, os documentos sobre a parteira Maria da Cunha, crioula forra, moradora de Pernambuco, informam quais perguntas lhe foram feitas no exame. Entre os temas estão os partos “naturais e não naturais”, “difíceis e dificultosos”, suas dores falsas ou verdadeiras. Também foi perguntado a respeito de quando deveria se negar a fazer o parto, tendo em vista que estes eram casos perigosos e que somente cirurgiões poderiam realizar o procedimento. Isso demonstra que o trabalho da parteira era restrito a ajudar em partos sem dificuldades.[13] Nos registros de confirmação consta que, além do juramento final, as parteiras deveriam se comprometer a cumprir a cláusula que delimitava sua atuação: “a todo e qualquer parto que assistir demorando-se este vinte e quatro horas ou sendo dificultoso não usará de remédios alguns, antes logo chamará professor aprovado para assistir ao referido parto (...)”.[14] Com essa exigência, as parteiras não podiam assistir a quaisquer partos ou mesmo utilizar artifícios, como medicamentos ou acessórios no ato de partejar, sendo esta a função de um cirurgião, um profissional formado em faculdade.

                Essa restrição se relaciona com as leis que passaram a regulamentar o exercício da parturição na Europa, entre os séculos XVIII e XIX, e que incorporaram a divisão do trabalho na qual cirurgiões e parteiras tiveram que seguir os limites estabelecidos para sua atuação. Os cirurgiões defendiam que eles deveriam intervir nos casos de partos complicados, alegando estarem mais bem preparados. O espaço de atuação reduzido das parteiras favoreceu que cirurgiões pudessem garantir sua participação no processo, a princípio determinando um status superior, mas que posteriormente possibilitou o desenvolvimento da obstetrícia, um campo do saber acadêmico baseado em estudos anatômicos.[15]

                A despeito das tentativas de restrição das suas práticas, as parteiras faziam uso de ervas, prescreviam tratamentos e atuavam para além de ajudar a dar à luz em partos fáceis. Sendo assim, a maioria delas pode não ter buscado o licenciamento também pela limitação que era imposta à sua prática, além dos fatores já mencionados. É importante destacar que a presença dos agentes responsáveis pela fiscalização, em muitos casos, foi um fator determinante para o aumento da procura por licenciamento. Comparativamente, nota-se que provinha do Rio de Janeiro, onde havia mais fiscalização, a maior quantidade de parteiras legalizadas. Já em regiões mais afastadas da Corte elas existiam em menor número. Isto é, muitas se viam obrigadas a se submeter aos processos avaliativos da Fisicatura-Mor por receio de fiscalizações ou após sofrerem denúncia. Foi o caso de Romana de Oliveira, preta forra, acusada por um cirurgião de utilizar ervas e mezinhas, além de exercer a atividade de parteira ilegalmente. A mulher apresentou documentos assinados por pessoas com cargos respeitáveis, como um tenente-coronel e um tenente, além de pedir para receber a licença para partejar e aplicar remédios.[16] Uma mesma Romana foi localizada nos registros de confirmação do ofício de parteira, com sua carta passada em 13 de dezembro de 1815.[17] Assim, sua busca pela legalização do ofício foi desencadeada, principalmente, por pressão das autoridades locais, e nem tanto por iniciativa própria ou pela não aceitação na comunidade. Mesmo se tratando de um caso específico, pode-se supor que essa era uma das principais motivações que levavam as parteiras a serem examinadas pela Fisicatura-Mor.

                Apesar de muitas praticarem a arte de partejar sem o reconhecimento oficial, os documentos que tratam da legalização de suas práticas possibilitam compreender a forma como elas exerciam seu trabalho e o que era esperado delas. A importância de se ter ou não uma licença para essas mulheres e para a população, bem como o seu acesso e a obrigatoriedade da legalização são questões importantes para a pesquisa sobre a ofício das parteiras no Brasil e se relacionam com o funcionamento da Fisicatura-Mor e a sua relevância para a sociedade. Dessa forma, a documentação deixada por este órgão possibilita o levantamento do perfil social, matrimonial e jurídico das parteiras, que muito elucida a respeito de quem eram e como era praticado o ofício dessas mulheres, contribuindo assim para o estudo da parturição no Brasil.

     

     

     

    Notas      

     

    [1] BRENES, Anayansi Correa. História da parturição no Brasil, século XIX. Cadernos de saúde pública, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 135, abr./jun., 1991.

    [2] SANTOS FILHO, Licurgo. História geral da medicina brasileira. v. 1. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1977, p. 231.

    [3] BARRETO, Maria Renilda Nery Barreto. “Assistência ao nascimento na Bahia oitocentista.” História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, p. 901-925, out./dez. 2008. p. 904.

    [4] MOTT, Maria Lúcia. Parteiras: o outro lado da profissão. Gênero: Núcleo Transdisciplinar de Estudos de Gênero, Niterói, v. 6, n. 1, p. 117-140, 2005.

    [5] BRASIL. Alvará de 23 de novembro de 1808 - Manda executar os regimentos do físico-mor e cirurgião-mor e regula sua jurisdição e de seus delegados”. Coleção das leis do Brasil. 1808-1811. Rio de Janeiro, p. 163, 1891.

    [6] Segundo consta no alvará de 23 de novembro de 1808, a respeito do regimento e da jurisdição do físico-mor e do cirurgião mor, “guardar-se-ão inteiramente os regimentos de 25 de fevereiro de 1521 e de 12 de dezembro de 1631”. E sobre os delegados comissários: “Executem o que está determinado nos §7º e 11º do regimento de 25 de fevereiro de 1521”. 

    [7] PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-Mor no Brasil no começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1997. p. 23.

    [8] Idem. Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX. Cadernos Cedes, Campinas, v. 23, n. 59, p. 91-102, abr. 2003.

    [9] PIMENTA, T. S. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-Mor no Brasil no começo do século XIX. Op. cit. p. 12.

    [10] Ibidem., p. 14.

    [11] BARRETO, Maria Renilda Nery. Assistência ao nascimento na Bahia oitocentista. Op. cit. p. 906.

    [12] Ibidem., p. 910.

    [13] [REQUERIMENTO de Carta Régia autorizando Maria da Cunha, crioula forra, moradora da vila de Santo Antonio, Recife, Pernambuco, ao exercício do ofício de parteira] Recife – Rio de Janeiro, dezembro de 1807 a novembro de 1809. Arquivo Nacional. Fundo Fisicatura-Mor. BR RJANRIO 2O. CAI 468, Pacote 01

    [14] [Registros de confirmação do ofício de parteira] Rio de Janeiro. Arquivo Nacional. Fundo Fisicatura-mor. BR RJANRIO 2O.COD.0.145, volumes 1, 2, 3, 6, 8 e 13. (1808-1828).

    [15] BARRETO, Maria Renilda Nery.“A ciência do parto nos manuais portugueses de obstetrícia”. Gênero: Núcleo Transdisciplinar de Estudos de Gênero, Niterói, v. 7, p. 220-221.

    [16]  [Requerimento de carta régia autorizando Romana de Oliveira, crioula, forra, moradora de São Gonçalo do Côncavo, a exercer o ofício de parteira e curandeira] Rio de Janeiro, julho de 1815. Arquivo Nacional. Fundo Fisicatura-Mor. BR RJANRIO 2O.CAI 474, Pacote 03.

    [17] [Registro da Carta de confirmação do ofício de parteira de Romana Oliveira] Rio de Janeiro, dezembro de 1815. Arquivo Nacional. Fundo Fisicatura-Mor. BR RJANRIO 2O.COD.0.145, v. 6.  

  • Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 467, Pacote 02
    Datas-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: autos de exame de parteira de Anna Maria da Costa, esposa de João Antão Vieira, moradora de Monte, freguesia de Murtosa, Portugal. O auto foi aberto em 5 de julho de 1819. Treze dias depois a mesma foi avaliada na Vila de Ílhavo, comarca de Aveiro, Portugal, por José Joaquim de Almeida, cirurgião juiz e comissário e Antônio Thomaz Pereira de Mendonça, também cirurgião. Consta do auto do exame que a parteira respondeu “conforme pode e sua memória deixava”. O auto do exame foi fechado em 30 de agosto, data limite para que Anna Maria pudesse receber o título de parteira. A candidata pagou ao todo 440 réis para se submeter ao processo de avaliação.

    Data do documento: julho-agosto de 1819

    Local: Monte, freguesia de Murtosa – Vila de Ílhavo, comarca de Aveiro, Portugal

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Caixa 469, Pacote 01

    Datas-limite: 1808 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento, em 20 de setembro de 1813, de carta régia autorizando Elena Maria, esposa de Francisco Antonio, moradora da rua São Julião em Lisboa, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame, por José da Silva Cardozo, escrivão do Juízo da Delegacia Geral do Cirurgião Mor do Reino, responsável pelas três províncias do sul e o Algarve em 13 de setembro de 1810. A avaliação foi realizada em 31 de agosto de 1810, pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Felipe José de Santana e Domingos de Almeida. Elena Maria é aprovada por Nemine Discrepante. A certidão régia foi registrada em 9 de março de 1814.

    Data do documento: setembro de 1810 a setembro de 1814

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Caixa 469, Pacote 01

    Datas-limite: 1808 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento, em 16 de janeiro de 1813, de carta régia autorizando Quitéria do Espírito Santo, viúva de João Francisco, natural de Boa Vista, termo da cidade de Olinda, a exercer o ofício de parteira. O exame contou com três avaliadores cirurgiões: João Lopes Cardozo, José Caetano Luiz Barbudo e João Batista Monteiro. A certidão régia foi registrada em 21 de janeiro de 1813.

    Data do documento: outubro de 1812 a janeiro de 1813
    Local: Olinda – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 465, Pacote 002
    Datas-limite: 1811 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia em 3 de março de 1820 autorizando Constancia da Silva Barbosa, esposa de João Moreira, moradora de São Julião da Vila de Figueira da Foz Montego, comarca de Coimbra, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame em 19 de dezembro de 1818, realizado pelos cirurgiões Pedro José Lourenço e José Duarte da Conceição. A certidão régia foi registrada em 8 de março de 1820.

    Data do documento: dezembro de 1818 a março de 1820

    Local: Coimbra – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Caixa 466, Pacote 02
    Datas-limite: 1812 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia em 8 de maio de 1812 autorizando Ana Maria Cabral, filha de Thiago Cabral moradora da comarca de Vila Rica, Bispado de Mariana, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontra-se a carta de confirmação, documento provisório por um ano, de 5 de janeiro de 1812. Foram avaliadores os cirurgiões João Rodrigues da Cruz e Antonio Mauricio de Mello.

    Data do documento: janeiro a maio de 1812

    Local: Vila do Príncipe – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 466, Pacote 02
    Datas-limite: 1812 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento, em 5 de setembro de 1810, de carta régia autorizando Luiza Monteira Cardoza, moradora da Vila de Porto Alegre, da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos do exame realizado em 19 de julho de 1809, tendo como avaliadores os cirurgiões Manoel Antonio Dias e Antonio Cabral de Melo.

    Data do documento: julho de 1809 a setembro de 1810
    Local: Porto Alegre – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 468, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria da Cunha, crioula forra, moradora da Vila de Santo Antonio, Recife, Pernambuco, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos do exame, realizado no dia 19 de dezembro de 1807, contando com três avaliadores cirurgiões: Luis Ribeiro Peixoto dos Guimarães, Antonio Baptista da Conceição e João Lopes Cardoso Machado. Foram feitas perguntas sobres os partos “naturais e não naturais”, “difíceis e dificultosos”, “suas dores falsas e verdadeiras”. Também lhe foi questionado sobre quando deveria se negar a fazer o parto, pois estes eram casos perigosos e que somente médicos poderiam realizar. Considerou-se que Maria da Cunha respondeu a tudo com eficiência e esta foi aprovada por Nemine Discrepante, por unanimidade, portanto. O requerimento foi feito em 21 de novembro de 1809 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: dezembro de 1807 a novembro de 1809

    Local: Recife – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 472, Pacote 02
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: autos de exame de parteira de Maria Martins, casada, moradora da Vila Nova de Anços, Portugal. O exame foi feito no dia 3 de julho de 1809, por três avaliadores: Antônio Simões, Pedro José Lourenço e José Duarte de Carvalho. Contém, ainda, uma tabela com os valores pagos pela candidata para obter a avaliação.

    Data do documento: julho de 1820

    Local: Portugal

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 472, Pacote 02
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: Autos de exame de parteira de Aguida da Conceição, esposa de Luis Coelho de Mattos, moradora de São Martinho da Vila do Montemor-O-Velho, comarca de Coimbra. O exame foi realizado em 4 de setembro de 1819, pelos cirurgiões avaliadores José Dias de Oliveira e Antonio Nesipiano da Costa. Os autos do exame registram que foram feitas perguntas teóricas e práticas, com tempo necessário para a candidata responder. O resultado foi feito por escrutínio, aprovando por Nemine Discrepante. O escrivão frisa que o exame foi feito sem “ódio ou afeição”, mas considerando-se se a examinada trazia risco à saúde pública.

    Data do documento: setembro de 1819

    Local: Coimbra, Portugal

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento, em 28 de setembro de 1811, de carta régia autorizando Thereza de Jesus, viúva de José de Souza, moradora da rua de São Francisco de Borja, freguesia de São Pedro em Alcântara, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos de exame por três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa e Antônio Pedro da Silva. Thereza de Jesus foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito, e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: dezembro de 1809 a setembro de 1811

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Emereciana Thereza de Jesus, preta forra, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos de exame realizado no dia 19 de julho de 1824, por três avaliadores cirurgiões: Domingos Ribeiro dos Guimarães, Jeronimo Alves de Moura e Antônio Américo. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e a candidata aprovada por todos. A certidão régia foi registrada no dia 8 de novembro do mesmo ano.

    Data do documento: julho a novembro de 1824
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento em 3 de agosto de 1821 de carta régia autorizando Josefa Felizarda de Jesus, natural de São João Del Rei, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontra-se a carta de exame da candidata, avaliada por dois cirurgiões: Thomaz Antônio de Avellar e Carlos José Malta, em caráter provisório por seis meses. A certidão régia foi registrada no dia 4 de agosto de 1821.

    Data do documento: agosto de 1821

    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 469, Pacote 03
    Datas-limite: 1806 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia feito em 22 de março de 1809 autorizando Roza Maria Freitas, moradora de Santo Antônio do Recife, Pernambuco, a exercer o ofício de parteira. Junto encontram-se os autos de exame ocorrido em 11 de novembro de 1807 pelos cirurgiões José Caetano Diniz, Antônio Baptista de Conceição e João Lopez Cardoso. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e Roza Maria Freitas, aprovada por Nemine Discrepante. A certidã régia foi registrada no dia seguinte ao requerimento.

    Data do documento: novembro de 1807 a março de 1809

    Local: Pernambuco – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Caixa 469, Pacote 03

    Datas-limite: 1806 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Feliciana Josefa, esposa de Thomaz Antonio da Costa e moradora da Porta de Santo Antão, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto do requerimento encontram-se os autos do exame realizado em 19 de junho de 1810, contando com três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa, Domingos de Almeida e Felipe José Saldanha. Feliciana Josefa foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 15 de setembro de 1810 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: junho 1810 a setembro de 1810

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 469, Pacote 03
    Datas-limite: 1806 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Francisca Thereza, esposa de Pedro da Cruz e moradora da rua da Cruz da Pedra, cidade de Braga, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos do exame realizado no dia 6 de junho de 1810, contando com dois avaliadores cirurgiões: Antonio Joaquim da Silveira e José Antonio Pereira de Lacerda. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e Francisca Thereza aprovada por todos. O requerimento foi feito em 2 de outubro de 1820 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: junho 1820 a outubro de 1820

    Local: Braga, Portugal – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 470, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Gertrudes Maria, esposa de Romão Francisco, [moradora da cidade Rio de Janeiro], a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos do exame realizado em 16 de agosto de 1820, por três avaliadores cirurgiões: Jozé Correa Picanço, Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto e Antônio Américo. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e a candidata, aprovada por Nemine Discrepante. Junto aos autos encontra-se uma carta de certificação assinada pela parteira Maria do Carmo, no dia 28 de junho de 1820, atestando que Gertrudes a tinha auxiliado em alguns partos e estava apta ao ofício. Os autos contém, ainda, uma tabela com os valores pagos pela candidata para realizar a avaliação. O requerimento da carta régia foi feito em 31 de junho e a certidão régia registrada no dia 25 de agosto de1820.

    Data do documento: julho a agosto de 1820
    Local: Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 470, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Guiomar Thereza, moradora de Faro, Portugal, a exercer o ofício de parteira. O exame se deu no dia 7 de fevereiro de 1820, contando com dois avaliadores cirurgiões: Antonio Jozé Tyago e Francisco Xavier. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e Guiomar Thereza aprovada por Nemine Discrepante. Junto aos autos encontra-se uma carta de certificação assinada pela parteira Anna Maria, datada de 10 de fevereiro de 1820, atestando que Guiomar tinha auxiliado Anna Maria em alguns partos e estava apta ao ofício de parteira. O requerimento da carta régia foi feito em 7 de outubro de 1820 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: fevereiro a outubro de 1820
    Local: Faro – Rio de Janeiro.

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 470, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Gregória Maria, esposa de João José, moradora da rua Anchieta, Lisboa, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos do exame realizado no dia 11 de março de 1810, contando com dois avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa Barreto e Manoel Joaquim Ribeiro Freire. O requerimento da carta régia foi feito em 26 de novembro de 1811 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: março de 1810 a novembro de 1811
    Local: Lisboa – Rio de Janeiro.

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 470, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828

    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia, de 13 de março de 1817, autorizando Joanna Felicia de Araujo Gondin, parda, casada, moradora da cidade de Olinda, natural da Villa de Santo Antonio do Recife, a exercer o ofício de parteira. O exame foi realizado no dia 3 de dezembro de 1816, contando com três avaliadores cirurgiões: João Lopez Cardozo Machado, João Elias do Rego Dantas e João Baptista Monteiro. Foram feitas perguntas teóricas e práticas e com aprovação da candidata. A certidão régia foi registrada no dia 15 de março de 1817.

    Data do documento: dezembro de 1816 a março de 1817
    Local: Olinda – Rio de Janeiro.

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 477, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Luzia Maria de S. Anna, moradora da Vila de Nossa Senhora do Rozario da cachoeira, Bahia, a exercer o ofício de parteira. O requerimento foi feito em 4 de janeiro de 1812, e a certidão régia registrada em 7 de janeiro de 1812.

    Data do documento: janeiro de 1812 a janeiro de 1812
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 477, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento em 8 de maio de 1812, de carta régia autorizando Maria José Santa Anna, filha de Salvador Cardozo, moradora do Arraial do Tejuco da vila do Serro Frio, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de aprovação da candidata, de 28 de janeiro de 1812. O exame, foi realizado “debaixo do juramento dos santos evangelhos” pelo cirurgião Francisco Jose Alves. A certidão régia foi registrada no mesmo dia do requerimento.

    Data do documento: janeiro de 1812 a maio de 1812
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 477, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia em 9 de outubro de 1817 autorizando Anna Maria Joaquina de S. Anna, filha de Anna Ferreira, moradora da Vila de Nossa Senhora do Rozario do Porto da Cachoeira, Bahia, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de aprovação no exame, realizado por dois cirurgiões: Francisco de Mattos Vilas Boas e Francisco Jose Pinto. A avaliação foi realizada “debaixo do juramento dos santos evangelhos” e a certidão régia registrada em 10 de outubro.

    Data do documento: janeiro a outubro de 1817

    Local: Bahia – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 477, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Isabel Maria do Rozario e Santa Anna, preta, forra, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame, em 18 de junho de 1824, “debaixo do juramento dos santos evangelhos” no qual se procurou aferir se a candidata seria “capaz ou não de exercitar utilmente sem prejudicar a saúde pública”. O exame contou com três avaliadores: os cirurgiões Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Jeronimo Alves de Moura e Antonio Americo. O requerimento foi feito em 19 de junho e a certidão régia registrada em 23 de julho de 1824.

    Data do documento: junho a julho de 1824
    Local: Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 477, Pacote 03
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Gervásia Caetana de Santa Anna, moradora de Campinho, freguesia de Irajá, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de aprovação, de em 23 de novembro de 1826. O exame contou com três avaliadores cirurgiões: Jose Joaquim Pereira, Joaquim Gomes Moreira e Luiz Augusto da Costa. O requerimento foi feito em 1 de março e a certidão régia registrada em 6 de março de 1827.

    Data do documento: novembro de 1826 a março de 1827
    Local: Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 478, Pacote 01
    Datas-limite: 1807 – 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Ignacia Francisca de Souza, moradora da Bahia, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de aprovação da candidata, escrita em 13 de maio de 1815, por Feliciano Álvares Ribeiro. O exame contou com três avaliadores cirurgiões: Manoel Fernandes Nabuco, Manoel Martins da Silva e Manoel José Estrella. O requerimento foi feito em 19 de janeiro de 1816, e a certidão régia registrada em 22 de janeiro de 1816.

    Data do documento: maio de 1815 a janeiro de 1816

    Local: Bahia – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 01
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria do Carmo, viúva de João Vicente, moradora de Nossa Senhora da Encarnação, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame em 13 de outubro de 1809. Foram avaliadores os cirurgiões: Manoel Alves da Costa, Antonio Pedro Silva e Jacinto da Costa. Maria do Carmo foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi realizado em 30 de março e a certidão régia registrada em 3 de abril de 1810.

    Data do documento: outubro de 1809 a abril de 1810

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 01
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria do Rozario, viúva, moradora de Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, em 27 de setembro de 1810. A avaliação foi realizada pelos cirurgiões Antonio Joaquim de Andrade e Xavier Antonio Aguiar. O requerimento foi feito em 4 de março e a certidão régia registrada em 9 de março de 1812.

    Data do documento: setembro de 1809 a março de 1812
    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 01
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria do Rozario, moradora da cidade de Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se uma carta de exame da candidata, avaliada pelos cirurgiões Manoel Martins da Silva, Cipriano Machado Miranda e Manoel José Estrella. O requerimento foi feito em 20 de junho e a certidão régia registrada em 21 de junho de 1820.

    Data do documento: junho de 1820
    Local: s.l – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 01
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Anchieta, casada com Felippe Jose Guerra Soldado, moradora da rua Direita, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame escritos em 28 de novembro de 1809, por José da Silva Cardozo. Presentes os três avaliadores cirurgiões: Jacinto da Costa, Antonio Pedro Silva e Manoel Alves da Costa Barreto. O requerimento foi feito em 5 de março e a certidão régia registrada em 2 de abril de 1818.

    Data do documento: novembro de 1809 a abril de 1818

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 01
    Datas-limite: 1809 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Catharina, casada com Jose Antonio Oliveira, moradora de Figueira, freguesia de São Lourenço, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame em 29 de abril de 1817. A avaliação contou com dois cirurgiões: Antonio Pedro Silva e João Pedro Figueira Delgado. O requerimento foi feito em 14 de maio de 1819 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: abril de 1817 a maio de 1819

    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Thereza de Oliveira, esposa de Grizando José Cardozo, moradora da Villa Oliveira do Bairro, Freguesia de São Miguel, Aveiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 4 de janeiro de 1819, por Antonio Joaquim Jose de Castro. A avaliação da candidata foi realizada na mesma data na cidade do Porto e contou com três avaliadores cirurgiões: Joaquim José Rodrigues, Francisco de Assis Seixa e Caetano Pinto Azevedo. A avaliação foi realizada “debaixo do juramento dos santos evangelhos”, buscando mensurar “seus conhecimentos e sua inteligência” e “se estava capaz ou não de exercitar utilmente a dita arte, sem prejudicar a saúde pública”. A candidata é aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 13 de dezembro de 1812 e a certidão régia registrada em 14 de dezembro de 1819.

    Data do documento: junho de 1824 a julho de 1824
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Romana de Oliveira, crioula, forra, moradora de São Gonçalo do Concavo, a exercer o ofício de parteira e curandeira. Esse requerimento foi feito após a absolvição de Romana da denúncia da prática clandestina de parteira e curandeira. Junto ao requerimento, encontra-se uma carta de Romana, explicando que foi injustamente denunciada, que está apta ao ofício, e que não cobrava pelas atividades que exercia. O argumento em defesa de Romana era que não haveria nenhuma outra pessoa para exercer tais ofícios na sua localidade e que ela atendia somente a familiares e amigos, sem cobrar qualquer taxa. Além disso, é assinalado que ela não praticou nenhum ato em homens e nem atividades que seriam reservadas somente aos médicos cirurgiões. A declaração é assinada por João Bernardo de Vaz Coimbra, Francisco Pereira Guimarães Tenente e Jose Barreto Pereira Pinto Ajudante. O requerimento foi feito em 16 de julho de 1815.

    Data do documento: julho de 1815
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Anna Francisca de Oliveira, a exercer o ofício de parteira. Anna Francisca foi avaliada por Manoel Jozé Estrella, João Pereira de Miranda e Manoel Martins da Silva. A candidata foi aprovada pro Nemine Discrepante.

    Data do documento: julho de 1811
    Local: Bahia

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Matildes Isadora de Olvieira, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata e dois atestados de competência. A avaliação da candidata foi realizada na mesma data e contou com três avaliadores cirurgiões: Domingos Ribeiro Guimarães Peixoto, Jeronimo Alves de Moura e Antonio Americo d' Azevedo. Os atestados de competência foram assinados por Domingos Lopez Roiz da Costa e Antonio Americo d' Azevedo, escritos antes do exame de Matildes. Nos atestados, Domingo e Antonio declaram terem observado Matildes durantes os partos que ela fez, considerando sua inteligência e sua responsabilidade em perceber quando ela deveria chamar um médico cirurgião para os partos de risco. O requerimento foi feito em 03 de junho de 1824.

    Data do documento: maio de 1824 a junho de 1824
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 473, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Joaquina, 40 anos, esposa de João Antonio, filha de João Machado e Maria Perpetua, moradora da rua das Atafonas, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, realizados por três avaliadores cirurgiões: Antonio Pedro da Silva e João Pedro Ferreira Delgado. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 9 de outubro de 1819 e a certidão  régia registrada em 14 de outubro de 1819.

    Data do documento: fevereiro de 1824 a outubro de 1824
    Local: Portugal – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 473, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Narciza, viúva e moradora do Olival, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, realizados por três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa Barreto, Antonio Pedro Silva e Jacinto Costa. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 25 de setembro de 1811 e a certidão régia registrada em 28 de setembro de 1811.

    Data do documento: dezembro de 1809 a setembro de 1811
    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 473, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: Autos de exame para o exercício do ofício de parteira de Maria Joséfa, esposa de Manoel Dias, moradora da rua Nova, freguesia de Lordello, termo de Villa de Barcelos, Portugal. Os autos foram escritos em 5 de abril de 1819, por Gabriel Corrêa Araújo. O exame conta com dois avaliadores cirurgiões: José da Costa e José Joaquim de Souza Ferreira.

    Data do documento: dezembro de 1809 a setembro de 1811
    Local: Portugal

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Isadora Maria, casada com João da Cruz, moradora da rua Oliveira, Freguesia dos Anjos, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 20 de julho de 1810, por Jose da Silva Cardozo. O exame contou com três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa Barreto, Antonio Pedro Silva e Jacinto Costa. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 2 de novembro de 1810, e a certidão régia registrada em 07 de novembro de 1810.

    Data do documento: julho de 1810 a novembro de 1810
    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Vitoriana das Neves de Jesus, filha de Antonio Pinheiro da Rocha, moradora da Vila de Vitoria, capitania do Espírito Santo, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de exame da candidata, que contou com dois avaliadores cirurgiões: João Silva e Mathias da Costa Alves. Na carta, a candidata afirma ter aprendido o ofício com Francisca de São Domingos. O requerimento foi feito em 9 de agosto de 1811 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: março de 1811 a agosto de 1811
    Local: Espirito Santo – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Ana Maria de Jesus, parda, forra, moradora da Vila de Macau, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata. O exame contou com dois avaliadores cirurgiões: o Conselheiro Cirurgião Mor do Reino Unido José Correa Picanço e Antonio João Martins. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante e a certidão régia registrada no dia 15 de junho de 1819

    Data do documento: abril de 1819 a junho de 1819
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Paulina Maria de Jesus, parda, forra, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, que contou com três avaliadores cirurgiões: o conselheiro cirurgião mor do Império, Domingos Ribeiro Guimarães Peixoto, Jeronimo Alves de Moura e Antonio Americo d' Azevedo. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante e a certidão régia registrada no dia 21 de junho de 1824.

    Data do documento: junho de 1824
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Raimunda Nonata de Jesus, moradora da Bahia, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de exame da candidata, que contou com três avaliadores cirurgiões: Manoel Jozé Estrella, Antonio Jozé pereira Barroso e Manoel Martins da Silva. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante e a a certidão régia registrada  no dia 10 de setembro de 1827.

    Data do documento: maio de 1813 a setembro de 1827
    Local: Bahia – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Mariana Joaquina, viúva de Joaquim José, moradora da Calçada do Carmo, Lisboa, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, que contou com três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa, Jacinto da Costa e Antonio Pedro da Silva. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 08 de outubro de 1811 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: julho de 1810 a outubro de 1811
    Local: Lisboa – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Joana Maria, moradora de Azinhaga, Vila de Santarém, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, que contou com um avaliador cirurgião e uma parteira certificada: Manoel Rodrigues dos Santos Tavares e Josefa Antonia. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 30 de outubro de 1810 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: outubro de 1809 a outubro de 1810
    Local: Portugal – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Joaquina Angelica da Encarnação, casada com Antonio Joaquim Teixeira, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, que contou com dois avaliadores cirurgiões: o conselheiro cirurgião mor do Reino Unido José Correa Picanço e Antonio João Martins. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 15 de dezembro de 1816 e a certidão régia registrada no dia 09 de janeiro de 1817.

    Data do documento: dezembro de 1816 a janeiro de 1817
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 471, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Joaquina Maria das Virgens, viúva de Raimundo Ribeiro de São Paulo, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de exame da candidata, escrita em 14 de julho de 1825 em nome de Bernado Alvares Araújo. O exame contou com dois avaliadores cirurgiões: Bernardo Alvares Araújo e Joaquim Manoel do Valle Pontes. O requerimento foi feito em 22 de setembro de 1825 e a certidão régia registrada no mesmo dia.

    Data do documento: julho de 1825 a setembro de 1825
    Local: Bahia – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 476, Pacote 03
    Datas-limite: 1811 - 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Clementina Roza, viúva do capitão Francisco Benício de Carvalho, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, que contou com três avaliadores cirurgiões: o Barão de Goyanna, José Correia Picanço, Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto e Antonio Américo d' Azevedo. O requerimento foi feito em 22 de outubro de 1822 e a certidão régia registrada em 5 de novembro de 1822.

    Data do documento: outubro de 1822
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 476, Pacote 03
    Datas-limite: 1811 - 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Anna Roza, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de exame da candidata, que contou com três avaliadores cirurgiões: João Pereira de Miranda, Manoel Martins da Silva e Manoel Jose Estrella. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 15 de julho de 1827 e a certidão  régia registrada em 18 de setembro de 1827.

    Data do documento: setembro de 1811 a julho de 1827
    Local: Bahia – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 476, Pacote 03
    Datas-limite: 1811 - 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Lina Roza, casada com Antonio Lopes da Trindade, moradora da travessa de Santo Ildefonso, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, datados de 30 de janeiro de 1816. O exame contou com dois avaliadores cirurgiões: Antonio Pedro Silva e José Pedro Ferreira Delgado. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 14 de janeiro de 1817 e a certidão régia registrada em 21 de janeiro de 1817.

    Data do documento: janeiro de 1816 a janeiro de 1817
    Local: Portugal – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 476, Pacote 03
    Datas-limite: 1811 - 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Alexandrina Roza, casada com João Baptista, moradora de Fornos da Cal, Alcântara, Portugal, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 1 de dezembro de 1809. O exame contou com três avaliadores cirurgiões: Manoel Alves da Costa Barreto, Antonio Pedro Silva e Jacinto da Costa. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 27 de agosto de 1812 e a certidão régia registrada em 11 de novembro de 1812.

    Data do documento: dezembro de 1809 a novembro de 1812
    Local: Portugal – Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 476, Pacote 03
    Datas-limite: 1811 - 1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Margarida Roza, filha de Anna Jacinta viúva, moradora da Travessa de Santo Ildefonso, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 11 de outubro de 1819. O exame contou com dois avaliadores cirurgiões: Joaquim José Rodrigues e João Ferreira Bertande. O requerimento foi feito em 3 de março de 1820 e a certidão régia registrada em 4 de março de 1820.

    Data do documento: outubro de 1819 a março de 1820
    Local: Portugal – Rio de Janeiro

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 470, Pacote 02
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Ribeira de Matos, natural de Santa Luzia de Sabará, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontra-se a carta de exame da candidata, escrita em 8 de agosto de 1820. A carta afirma que a candidata havia feito o exame dois anos antes e que estava com a segunda via da cédula de comprovação da realização do mesmo. A avaliação contou com dois examinadores cirurgiões: Manoel Nunes Ribeiro e Manoel Francisco de Oliveira e João Moreira Ribeiro. O requerimento foi feito em 2 de maio de 1821 e a certidão régia registrada  no mesmo dia.

    Data do documento: agosto de 1820 a maio de 1821
    Local: Minas Gerais – Rio de Janeiro

     


    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 475, Pacote 02
    Datas-limite: 1808 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Roza Pinta, parda, forra, viúva de Bartholomeu Carvo de Barros, moradora da cidade do Rio de Janeiro, a exercer o ofício de parteira. Junto ao requerimento, encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 8 de agosto de 1820. A avaliação contou com dois examinadores cirurgiões: Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto e Antonio Américo d'Azevedo. A candidata foi aprovada por Nemine Discrepante. O requerimento foi feito em 19 de agosto de 1820.

    Data do documento: agosto de 1820.
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Ignacia Viegas do Bom Sucesso,  no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concedeu a autorização para Ignacia efetuar parto em todos os domínios ultramarinos. Apta para exercer o ofício, a parteira estaria impedida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibida também a prescriçao e uso de remédios. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Alexandre José Pereira Duarte, Joaquim Jose Correa e João Paivas Reis. Em caso de erro no procedimento a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 06 de maio de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 51

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do oficio de parteira de Joaquina Roza de Jesus  no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, a parteira estaria impedida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibida também a prescrição e uso de remédios. Joaquina foi examinada pelos cirurgiões Alexandre José Pereira Duarte, Joaquim Jose Correa e João Paivas Reis. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 26 de abril de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 51v a 52

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do oficio de parteira de Maria do Carmo,  no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, a parteira estaria impedida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibida também a prescrição e uso de remédios. Maria do Carmo foi examinada pelos cirurgiões Alexandre José Pereira Duarte e João Paivas Reis, e pela parteira aprovada Roza Francisca Xavier. Em caso de erro no procedimento a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 26 de abril de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 58

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Brigida Maria de Jesus, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concedia autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria impedida somente em casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, estando proibida de prescrever e utilizar remédios. Brigida foi examinada pelos cirurgiões Alexandre José Pereira Duarte, Joaquim José Correa e João Paiva Reis. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 06 de maio de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 58v a 59v

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de oficio de parteira de Joanna Gomes da Rocha, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concedia autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo também proibida a prescrição e uso de remédios. A parteira foi examinada pelos cirurgiões José de Afonseca Silva, Luiz José do Amaral e Francisco Antonio da Fonseca. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 29 de outubro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 103 a 104v

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 1
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Anna Ribeira, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. A parteira foi examinada pelos cirurgiões João Lopez Cardozo, João Baptista Monteiro e Antonio Baptista da Conceição. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 29 de outubro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 104

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 479, pacote 01
    Datas-limite: 1812-1827
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Domingas da Silva, parda forra, moradora da cidade do Rio de Janeiro, ao ofício de parteira, datado de 5 de março de 1825. Junto ao requerimento encontram-se os autos do exame.

    Data do documento: março de 1825
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 01
    Datas-limite: 1811-1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Clemencia Maria da Silva, “parda viúva”, moradora da cidade da Bahia, na arte de parteira, datado de 11 de agosto de 1825. Junto ao requerimento encontram-se os autos do exame, assinado pelo cirurgião e médico Bernardo Antonio de Araújo, em 20 de maio de 1825.

    Data do documento: 20 de maio de 1825 a 11 de agosto de 1825.
    Local: Bahia

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 01
    Datas-limite: 1809-1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Antonia Rodrigues da Trindade, “parda viúva”, moradora de Pernambuco, ao ofício de parteira, escrito em 15 de setembro de 1809. Junto ao requerimento encontra-se os autos do exame, datado de 1808 e assinado pelo dr. João Lopes Cardoso Machado. Machado alega que a candidata foi aprovada em exames práticos e teóricos de modo Nemine Discrepante.

    Data do documento: de 1808 a 15 setembro de 1809
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 01
    Datas-limite: 1809-1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Rosa Ferreira, parda forra, moradora da cidade do Rio de Janeiro, ao ofício de parteira, datado de 31 de outubro de 1821. Junto ao requerimento encontra-se os autos do exame e um atestado, escrito em 9 de outubro de 1821, pelo médico Vicente Gomes da Silva, onde ele alega ter assistido alguns partos realizados pela requerente, tanto em sua casa como fora dela, e que esta demonstrou possuir conhecimentos práticos de uma “hábil parteira”.

    Data do documento: de 9 de outubro de 1821 a 31 de outubro de 1821
    Local: Rio de Janeiro

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 01
    Datas-limite: 1809-1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Teixeira, moradora do sertão de Rio Preto, capitania de Minas, comarca do Rio das Mortes, ao ofício de parteira, datado de 26 de maio de 1819. Maria Teixeira alega que não haveria parteiras autorizadas na localidade em que habitava e que o povoamento é distante 20 léguas da dita comarca. Por essa razão, e por possuir “algum conhecimento na arte de partejar”, solicita uma licença para “socorrer naquele sítio as pessoas aflitas partando”.

    Data do documento: 26 de maio de 1819
    Local: Rio das Mortes, Minas Gerais

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 02
    Datas-limite: 1801 – 1826
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Joanna Victorina, esposa de Nicolás José, ao exercício de  parteira, datado de 23 de julho de 1816. Junto ao requerimento encontram-se os autos de exame de Joanna, datados de 30 de dezembro de 1809 e realizados em Lisboa. Segundo consta, a requerente foi aprovada por Nemine Discrepante.

    Data do documento: 30 de dezembro de 1809 a 23 de julho de 1816
    Local: Lisboa

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 02
    Datas-limite: 1801 – 1826
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Maria Roza Vieira, esposa de Domingos Francisco, moradora da freguesia de Santa Maria Maior, da vila de Vianna, Portugal, ao ofício de parteira. Junto ao requerimento encontra-se os autos do exame de Maria, escrito em 11 de agosto de 1817, na cidade do Porto. A suplente declara que, há vários anos, tem aplicado a arte de parteira, prática e teoricamente, e que tem dado provas da sua habilidade. Portanto, para poder exercitar livremente a arte de partejar, pretende ser examinada, exame no qual foi aprovada por Nemine Discrepante.

    Data do documento: de 11 de agosto de 1817 a 17 de janeiro de 1818.
    Local: Porto

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 480, pacote 02
    Datas-limite: 1801 – 1826
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: requerimento de carta régia autorizando Isabel Maria da Vizitação, “parda solteira”, moradora da vila de Santo Antônio do Recife, capitania de Pernambuco, ao ofício de parteira, datado de 4 de novembro de 1816. Junto ao requerimento encontra-se os autos do exame, escrito em 3 de março de 1816, e assinado pelos cirurgiões João Eliz do Rego e Antonio Nunes Ferreira.

    Data do documento: 3 de março de 1816 a 4 de novembro de 1816
    Local: Pernambuco

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria Perpetua, moradora da cidade de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Domingos de Almeida e Felippe José de Saldanha. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 13 de julho de 1811

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): 20

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Victoria das Neves de Jesus, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões João Antonio, João Namasseno Silva e Mathias da Contas Albuquerque. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 30 de outubro de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 27

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria Narciza, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa e Antonio Pedro e Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 3 de outubro de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 36/37

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Thereza de Jesus, moradora da Freguesia de São Pedro de Alcantara, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa e Antonio Pedro e Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 3 de outubro de 1811

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): 37/38

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Marianna Joaquina, moradora de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa e Antonio Pedro e Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 22 de outubro de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):43/44

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Gregória Maria, moradora de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa, Fillipe Jozé de Saldanha e Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 2 de outubro de 1811

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):57/58

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de  Anna Roza, moradora da cidade da Bahia, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Jozé Estrella, oão Pereira de Miranda e Manoel Martins da Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 24 de dezembro de 1811

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de  Luiza Maria de Santa Anna, moradora da cidade da Bahia, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Jozé Antonio Costa Ferreira, João Pereira de Miranda e Manoel Martins da Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 13 de janeiro 1812

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):67/68

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Thereza Joaquina, moradora de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Jacinto da Costa e Antonio Pedro Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 16 de janeiro de1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):69

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria do Carmo, moradora da cidade de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Felipe José de Saldanha e Jacinto da Costa . Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 29 de fevereiro de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):74

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria do Rosário, moradora da cidade de Coimbra, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Antonio Joaquim de Andrade e Xavier Antonio de Aguiar. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 14 de março1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de  Anna Francisca Oliveira, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Jose Estrella, oão Pereira de Miranda e Manoel de Martins da Silva. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

     Data do documento: 12 de abril de 1812

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria José de Santa Anna, natural de Santo Antonio da Caza Branca (terra de Vila Rica), no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelo cirurgião Ferreira Jozé Alves Gilix. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 12 de maio de 1812

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):86/87

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Anna Maria Cabral, natural de Caximiro de Vila Rica, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões João Rodrigues da Cruz e Antonio Moreira de Melo. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 12 de  maio de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):87/88

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Andreza da Saúde, moradora da cidade de Lisboa, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos, a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Antonio Pedro da Silva e Jacinto da Costa. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 01 de agosto  de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):100

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Ana Fernandes Marciel, moradora e natural de Arraial da Conceição do Mato Dentro, comarca de Serro Frio, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões João Rodrigues da Cruz e Antonio Mauricio Mello. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 22 de setembro  de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):142

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação de ofício de parteira de Maria do Carmo, moradora da cidade de Lisboa e batizada na freguesia de São Miguel de Alfama, no qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede a autorização para efetuar partos em todos os domínios ultramarinos. Estando apta para exercer o ofício, estaria proibida somente nos casos de partos dificultosos e com mais de 24 horas de trabalho de parto, sendo proibido ainda a prescrição e o uso de remédios. Nesses casos, a parteira deve chamar um professor provador para assitir o parto. A parteira foi examinada pelos cirurgiões Manoel Alves da Costa Barreto, Antonio Pedro Silva e Jacinto da Costa. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 17 de outubro de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):117/118

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Anna Margarida, moradora da freguesia de Nossa Senhora da Vitoria da cidade do Porto, na qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concedia autorização para efetuar partos quando solicitada. No entanto, somente poderia exercer o ofício quando na presença do delegado Joaquim Jozé Rodrigues e supervisionada pelo examinador José Joaquim Santos, ambos cirurgiões certificados. Em caso de erro no procedimento, a referida parteira não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 29 de outubro de 1812

    Local: Rio de Janeiro

     Folha (s):121/122

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Códice 145, vol. 3

    Datas-limite: 1815-1818

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Alexandria Roza, moradora da cidade de Lisboa, na qual o doutor Jozé Correia Picanço, do conselho do Príncipe Regente, concede autorização para que realize partos quando solicitada. A parteira foi examinada pelo delegado Manoel  da Costa Barreto e supervisionada por Antonio Pedro Silva e Jacinto da Costa, ambos cirurgiões certificados. Registra-se que em caso de erro da parteira, não poderia haver condenação sem julgamento.

    Data do documento: 11 de novembro de 1812
    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):123/124

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa:  registro da carta de parteira de Dorotheia Roza moradora da cidade de Chamuza, na qual o doutor Jozé Correia Picanço autoriza a dita parteira a exercer esse ofício. A mesma foi submetida ao exame de qualificação para o ofício na presença do sub delegado João Evangelista de Contreiras e, examinada pelo mesmo subdelegado e por Francisco Jozé Monterio, ambos cirurgiões aprovados. Registra-se que em caso de erro da parteira, não poderia haver condenação sem julgamento.

    Data do documento: 9 de julho de 1813

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Códice 145, vol. 6

    Datas-limite: 1813-1818

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Anna Joaquina, moradora da cidade de Lisboa, na qual o doutor Jozé Correia Picanço autoriza que a dita parteira exerça esse ofício. Anna Joaquina poderia executar essa função em todos os domínios e senhorios de Portugal. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Antonio Pedro da Silva e, examinada por Jacinto da Costa e Vicente Ferreira Rodrigues de Souza, ambos cirurgiões aprovados. Registra-se que em caso de erro da parteira, não poderia haver condenação sem julgamento. .

    Data do documento: 1 de julho de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Angelica Roza da Penha de França, moradora da corte do Rio de Janeiro, na qual o doutor José Correia Picanço autoriza que a dita parteira o exercício desse ofício. A referida parteira foi examinada por Antonio João Martins, cirurgião aprovado. Registra-se que em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem julgamento.

    Data do documento: 20 de setembro de 1813

    Local: Rio de Janeiro

     Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Roza Maria do Espirito Santo, viuvá de Luis José Pinto, natural da corte do Rio de Janeiro, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira exerça esse ofício. A referida parteira poderia executar essa função em todos os domínios e senhorios de Portugal. Foi examinada na presença do doutor Jozé Correa Picanço e aprovada. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento:5 de fevereiro de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Ana Maria da Rocha, natural da corte do Rio de Janeiro  e moradora da capitania do Espirito Santo, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira, exerça esse ofício. A referida parteira foi avaliada na presença do delegado Rafael da Rocha Neves Puintella e examinada por Manoel Joaquim de Brito e Jozé Rodrigues de Salles Borralho, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 9 de março de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Elena Maria, casada com Francisco Antonio, moradora de Lisboa, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira exerça esse ofício. A referida parteira foi avaliada na presença do delegado Manoel Alves da Costa Barreto e examinada por Felippe Jozé de Saldanha e Domingos de Almeida, ambos cirurgiões  aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 12 de março de 1814

    Local: Rio de Janeiro

     Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Marianna Ignazia, casada com  Vicente Ferreira de Aguiar, moradora da cidade de Lisboa,  na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira, exerça esse ofício. A referida parteira foi avaliada na presença do delegado Antonio Pedro da Silva  e examinada por Jacinto da Costa e João Pedro Ferreira, ambos cirurgiões  aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 17 de maio de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Pinta, moradora da Vila de São Salvador dos Campos dos Goytacazes, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira, exerça esse ofício. A referida parteira foi avaliada na presença do delegado Jozé Manoel Pinheiro e examinada por Bonifacio Jozé Ribeiro e Francisco Thomas Pinheiro,  ambos cirurgiões  aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 30 de julho 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Ana Maria de Jesus,  moradora da corte do rio de Janeiro, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira exerça esse ofício. A referida parteira foi avaliada ne presença do Dr. Jozé Correia Picanço e, examinada por Maria do Carmo, parteira aprovada. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 22 de Novembro de 1814

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Francisca Ignacia, casada com  Joaquim dos Santos, moradora de Patriarchal Queimada(?), na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza que a dita parteira o exercício  desse ofício. Francisca foi avaliada na presença do delegado Manoel Alves da Costa Barreto e examinada por Antonio Pedro da Silva e Jacinto Costa, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 23 de maio de 1813

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Roza, natural da Vila de Otandroal e moradora da Villa de Viçozano, qual o doutor José Correia  Picanço autorizava a dita parteira o exercício desse ofício. Maria Roza foi avaliada na presença do sub delegado Francisco Ignacio de Miro Vidigal e examinada por  Francisco Jozé Vidigal a Fonseca e a parteira  Maria Barbara, ambos aprovados em seus oficios. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 27 de maio de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Romana de Oliveira, preta forra, moradora do Distrito de São Gonçalo, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza a dita parteira o exercício desse ofício. A referida parteira foi avaliada na presença do  delegado e cirurgião aprovado Antonio João Martins. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 14 de dezembro de 1815

    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Ignacia Francisca de Souza, na qual o doutor José Correia  Picanço autorizava a dita parteira o exercício  desse ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Manoel Jozé Estrella  e examinada por Manoel Fernandes Nabuco e Manoel Martins da Silva,  ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 30 de janeiro de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Roza Maria, natural da cidade de Lisboa e residente na cidade Coimbra, na qual o doutor José Correia  Picanço autorizava a dita parteira o exercício desse ofício. A mesma foi avaliada na presença do delegado da Real Junta do Protomedicato, o doutor Antonio Joaquim de Andrade, e examinada pelo mesmo delegado e Xavier Antonio de Aguiar, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 20 de fevereiro de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Gertrudes, casada com Antonio Ferreira Puna e moradora de Boa Mora de Belém, na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza a dita parteira o exercício  desse ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Manoel Alves da Costa Barreto e examinada por Jacinto Costa e Antonio Pedro da Silva, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

     Data do documento: 4 de maio de 1816

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Anna Rita de Mello, mulher de João Ribeiro Guerra da Freguesia de Santa Eulalia e Aguda, comarca de Aveiro,  na qual o doutor José Correia  Picanço autoriza a dita parteira o exercício  desse ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Joaquim Rodrigues  e examinada por Mariada Soledade e Luiz Ignacio de Saldanha, ambos profissionais aprovados em seus oficios. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 21 de maio de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Anna Justina, filha de José Riberiro Guerra da freguesia de Santa Eulalia D'Agua, comarca de Aveiro, na qual é autorizada pelo doutor José Correia Picanço a exercer o ofício. A mesma foi avaliada na  presença do sub delegado Manoel Jozé Gomes  e examinada por Bonifácio Joaquim de Almeida e Joaquim de Oliveira Gomes, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 21 de maio de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Bernarda dos Anjos, casada com Simão da Cruz, moradora na cidade de Lisboa e residente na rua Barroca, na qual é autorizada pelo doutor José Correia Picanço a exercer o ofício. A mesma foi avaliada na presença do delegado Antonio Pedro Silva e examinada por Antonio Pedro da Silva e João Pedro Ferreira, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 18 de junho de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Gertrudes D'Asumpção, casada com Constantino Antonio Torres, moradora na cidade de Lisboa e residente na rua Direta das Necessidades, na qual é autorizada pelo doutor José Correia Picanço a exercer o ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Antonio Pedro Silva e examinada por Antonio Pedro da Silva e João Pedro Ferreira, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 18 de junho de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Josefa Torres, casada com João das Neves da Freguesia de Nossa Senhora da Victoria na cidade do Porto, na qual na qual é autorizada pelo doutor José Correia Picanço a exercer o ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Joaquim Jose Rodrigues e examinada por Maria da Soledade e Basilio Antonio de Siqueira Barbale Viera,  ambos profissionais aprovados em seus ofícios. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 11 de julho de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Joanna Victorina, casada com Nicolau Jozé e moradora na cidade de Lisboa, na qual o doutor José Correia  Picanço autorizava que a dita parteira o exercício desse ofício. A mesma foi avaliada na  presença do delegado Manoel Alves da Costa Barreto e examinada por Antonio Pedro da Silva e Jacinto da Costa, ambos cirurgiões aprovados.Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 1 de agosto 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Joaquina Angelica da Incarnação, casada com Antonio Joaquim Teixeira e moradora da corte do Rio de Janeiro, na qual é autorizada pelo doutor José Correia  Picanço a exercer esse ofício. A mesma foi avaliada na presença do Dr. Picanço e pelo examinador Antonio Martins. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 18 de janeiro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de  Lina da Roza, casada com Antonio Jlopes da Trindade e moradora da travessa de Santo Idelfonso da cidade de Lisboa, na qual o doutor José Correia  Picanço autorizava a dita parteira a exercer a tal função. A mesma foi avaliada na presença do delegado geral das três províncias do Sul e Reino de Algarve, Antonio Pedro da Silva, e pelo examinador João Pedro Ferreira, ambos com suas certificações. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem antes passar por um julgamento.

    Data do documento: 22 de fevereiro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de parteira de Joanna Felicia de Araújo Godem, parda, casada, moradora da cidade de Olinda, Freguesia da Sé e natural de Vila de Santo Antonio do Recife, Freguesia de Santíssimo Sacramento, na qual é autorizada pelo doutor José Correia Picanço a exercer a função de parteira. A mesma foi avaliada na presença do delegado João Lopes Cardoso Machado e dos examinadores João Elis do Rego Dantas e João Baptista Monteiro, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 2 de março de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Maria Sobral, moradora da Vila da Borba, na qual é autorizada pelo doutor José Correia  Picanço a exercer a função. A mesma foi avaliada na presença do  sub-delegado em toda a comarca da Vila de Viçoza, Francisco Ignacio de Mira Vidigal, e examinada pelo mesmo sub-delegado e Francisco Peres Ataíde, ambos cirurgiões aprovados. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 17 de junho de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 6
    Datas-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Anna Maria Joaquina de Santa Anna, filha natural de Anna Ferreira, natural do Iguape e moradora na Villa da Cachoeira na capitania da Bahia, na qual é autorizada pelo doutor José Correia  Picanço a exercer a função de parteira. A mesma foi examinada pelo sub-delegado Francisco Jozé Pinto e pelo cirurgião Francisco Mattos Villas Boas. Em caso de erro da parteira, a mesma não poderia ser condenada sem um julgamento.

    Data do documento: 16 de outubro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):-

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145, vol. 3
    Datas-limite: 1815-1818
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de parteira de Thereza de Avelar, moradora de Minas Gerais, que fora examindada com objetivo de ganhar a certificação correspondente para esse ofício pelo órgão competente. Passou- se esta carta aos 13 de agosto de 1821.

    Data do documento: 4 de julho de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação assinada pelo doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço, cirurgião-mor do Reino, aos provedores, na qual este autoriza Clariana Matildes, moradora da Villa de Peniche, Portugal, casada com Francisco Rodrigues, mestre barbeiro, a prática do ofício de parteira. A dita foi aprovada por unanimidade, após ser examinada por cirurgiões aprovados, na presença de Antonio Pedro Silva, delegado geral nas Três Províncias do Sul e Reino do Algarve.

    Data do documento: 12 de janeiro de 1819.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):27

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do oficio da parteira de Maria da Anunciação, moradora na Freguesia de Nossa Senhora da Emancipação de Pané, na qual o doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço, cirurgião-mor do Reino, autorizava a prática. A licença foi concedida após esta ser avaliada na cidade de Bahia, na presença de Manoel Jose Estrella, e dos examinadores Manoel Amado Coutinho Barata e Manoel Martins da Silva.

    Data do documento: 21 de janeiro de 1819.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):28

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Roza Victoriana moradora da cidade de Lisboa na Calçada do Livramento, junto às Necessidades, nº oito, casada com Francisco Antonio da Rocha, na qual o doutor Jozé Correia Picanço, cirurgião-mor do Reino, autorizava a prática. A dita foi examinada na presença do subdelegado geral nas Três Províncias do Sul e Reino do Algarves, Antonio Pedro Silva, pelos cirurgiões aprovados Antonio Pedro Silva e João Pedro Ferreira Delgado.

    Data do documento: 9 de fevereiro de 1819.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):30

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Maria Catharina, casada com José Antônio de Oliveira, moradora no lugar das Figueiras, Freguesia de São Lourenço da cidade de Lisboa, na qual o doutor Jozé Correia Picanço, cirurgião-mor do Reino, autorizava a prática. A dita foi examinada na presença do subdelegado geral nas Três Províncias do Sul e Reino do Algarves, Antonio Pedro Silva, pelos cirurgiões aprovados Antonio Pedro Silva e João Pedro Ferreira Delgado.

    Data do documento: 27 de maio de 1819.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):48

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício de parteira de Antonia Gonçalves, filha de Joanna Gonçalves, natural de Villa Rica Ouro Preto, na qual o doutor Jozé Correia Picanço, cirurgião-mor do Reino, autorizava a prática. A dita foi examinada na presença de meu delegado na capitania de Minas Gerais Thomas Antonio de Avellar, pelos cirurgiões aprovados Antonio Nogueira da Cruz e Jose Joaquim de Mendonça.

    Data do documento: 12 de junho de 1819.

    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s) 53

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Francisca dos Santos Pereira, parda forra, moradora da Corte do Rio de Janeiro. A licença foi adquirida após a mesma ter sido avaliada e aprovada por unanimidade pelos cirurgiões Domingos Ribeiro Guimarães Peixoto e Jozé Correia Picanço, que assina a carta de confirmação.

    Data do documento: 26 de junho de 1819.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 56

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Antonia do Rosario Moreira. A licença foi concedida após a avaliação e aprovação pelos examinadores Manoel Martins da Silva e Nicolao Pereira Barreto.

    Data do documento: 27 de julho de 1819.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 64

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Thereza Maria de Jesus, “preta forra”, moradora da cidade do Rio de Janeiro. A autorização foi concedida após a avaliação pelos examinadores Antonio João Martins e Jozé Correia Picanço.

    Data do documento: 13 de julho de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 65

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício da parteira Rita Maria de Santo Ignacio. Carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Rita Maria de Santo Ignacio, moradora do Arraial de Santa Rita da Ibitipoca, termo da vila de Barbacena, comarca do Rio das Mortes. A licença foi adquirida após a avaliação por cirurgiões aprovados, dentre os quais José Pacheco Pereira.

    Data do documento: 16 de setembro de 1819.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):76

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede licença para a prática do ofício de parteira a Anna Barboza, casada com Euzebio Gonçalvez Lima, moradora da vila de Porto Algarve, capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul. A autorização foi adquirida após a avaliação pelos examinadores Antonio Pedro Silva e João Pedro Ferreira Delgado, na presença de Antonio Bento Gomes, delegado que foi da extinta Real Junta do Protomedicato, além de Antonio Cabral de Melo e Antonio Manoel Dias.

    Data do documento: 27 de setembro de 1819.
    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 76

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Joaquina Moreira da Conceição, moradora na vila do Rio Grande de São Pedro do Sul. A licença foi concedida depois da aprovação desta por unanimidade, após ser avaliada por Manoel Antonio Barboza, Antonio José Caetano da Silva e, também, por Francisco Antonio Duarte, subdelegado.

    Data do documento: 5 de outubro de 1819.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 77

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

     Notação: Códice 145 volume 06

    Datas-limite: 1818 – 1825

    Título do fundo: Fisicatura Mor

     Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: registro da carta de confirmação do ofício da parteira Maria Joaquina. Carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Maria Joaquina, casada com João Antonio, natural da cidade de Lisboa e moradora da Rua dos Atafondes. A permissão foi concedida depois da aprovação desta por unanimidade, após o exame realizado por cirurgiões aprovados, na presença de Antonio Pedro Silva, delegado-geral nas Três Províncias do Sul e do Reino do Algarve.

    Data do documento: 16 de outubro de 1819

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s):79

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Maria Thereza de Oliveira, mulher de Grizando José Cardozo, moradora da vila de Oliveira do bairro Freguesia de São Miguel, comarca de Aveiro. A licença foi concedida após o exame e a aprovação unânime, por Francisco de Assis e Souza, Caetano Pinto de Azevedo e Joaquim José Rodriguez, delegado-geral nas Três Províncias do Norte de Portugal.

    Data do documento: 18 de dezembro de 1819.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):88

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Margarida Roza, filha de José de Almeida, da Freguesia de Santo Antonio Idefonso da cidade do Porto. A permissão foi concedida depois da unânime aprovação desta, após a avaliação realizada por João Ferreira Bertande e Joaquim Jose Rodriguez, Delegado Geral nas Três Províncias do Norte de Portugal.

    Data do documento: 12 de janeiro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):109

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Maria da Soledade, casada com Manoel Antonio, moradora em Alcântara na rua da fábrica de Pólvora. A licença foi concedida após exame e aprovação por João Pedro Ferrerira Delgado e Antonio Pedro Silva, Delegado Geral nas Três Províncias do Sul e reino de Algarve.

    Data do documento: 14 de abril de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):116

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Francisca de Sales da Silva, natural da cidade de Mariana, termo de Vila Rica. A licença foi concedida após exame e aprovação unânime por Antonio Nogueira da Cruz, Caetano Coelho Martins e Thomas Antonio de Avellar, delegado da capitania de Minas Gerais.

    Data do documento: 6 de junho de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):125

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à Maria do Rozario, moradora da cidade de Bahia. A licença foi concedida após a mesma ser examinada por Cyprianno Machado de Miranda e pelo delegado Manoel Martins da Silva.

    Data do documento: 26 de junho de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):133

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Sebastiana Maria do Bonsucesso, parda forra, viúva de João de Azevedo, moradora da cidade do Rio de Janeiro. A licença foi concedida após exame conduzido por Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Antonio Americo d’Alzevedo e por Jozé Correia Picanço, que assina carta de confirmação.

    Data do documento: 30 de agosto de 1820.

    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):145

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Gertrudes Maria, mulher de Romão Francisco. A licença foi concedida por unanimidade, após a avaliação realizada por Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto, Antonio Americo d’Alzevedo e Jozé Correia Picanço, autor desta carta de confirmação.

    Data do documento: 5 de setembro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):148

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à Francisca Thereza, casada com Pedro da Cruz, moradora da cidade de Braga na rua da Cruz da Pedra. A autorização foi concedida após o exame realizado por José Antonio Pereira de Lacerda e pelo Delegado desta cidade e vila de Guimarães, Antonio Joaquim da Silveira, no qual a mesma foi aprovada.

    Data do documento: 7 de setembro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):154

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Guiomar Thereza, natural e assistente na cidade de Faró. A licença foi concedida após a mesma ser avaliada na presença de Antonio Jose Tiago, subdelegado na cidade de Francisco Xavier.

    Data do documento: 9 de outubro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):156

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Ana Benedita, viúva, moradora no Lugar dos Olivais, termo da cidade de Lisboa. A licença foi concedida após a mesma ser examinada na presença de Joaquim da Cunha e José Ribeiro de Figueiredo, subdelegado na comarca de Torres Vedras.

    Data do documento: 19 de outubro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):159

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à Maria de Barros Leal, natural da freguesia de Santa Luzia de Sabará. A permissão foi adquirida depois da aprovação por unanimidade, após a mesma ser examinada por João de Souza Mouro, Feliberto José de Menezes e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 4 de novembro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):163

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a prática do ofício de parteira por Eufrásia Maria da Conceição, “parda”, viúva de José Ribeiro Maia, moradora da Vila de Santo Antonio de Recife, capitania de Pernambuco, natural da mesma freguesia de São Frei Pedro Gonçalves. A mesma foi aprovada por unanimidade, após ser examinada por João Elias do Rego Dantas, Antonio Nunes Ferreira Guimaraes e pelo delegado João Lopes Cardozo Machado.

    Data do documento: 22 de novembro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s):165

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de Parteira por Maria Roza Pinto, parda forra, viúva de Bartolomeu de Barros, moradora desta corte do Rio de Janeiro. A licença foi concedida depois da aprovação desta por unanimidade, após a avaliação realizada por Domingos Ribeiro Peixoto e Antonio Americo d’Azevedo.

    Data do documento: 17 de outubro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):170

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual autoriza Thereza Gonçalvez, mulher de Vicente Pereira Pinto, da Freguesia de Santa Maria Maior da Vila de Vianna, a praticar o ofício de parteira após ser examinada por Jose Ferreira e Joaquim José Rodrigues, delegado-geral nas Três Províncias do Norte de Portugal.

    Data do documento: 28 de fevereiro de 1820.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):174

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a licença para prática do ofício de parteira à Joanna Nunes Pereira, filha natural de Pascoal Pereira, natural da Vila do Príncipe e moradora na vila de Barbacena, Comarca de São Joao d’El rei. A permissão foi adquirida após o exame e a sua aprovação por unanimidade, por Luiz Rodrigues de Araujo e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 13 de março de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):175

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Códice 145 volume 06

    Datas-limite: 1818 – 1825

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2º

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Maria Angélica de Almeida, filha natural de Maria Pelonia da Silva, natural da freguesia da Ajuda, comarca de São João d’El Rei. A licença foi adquirida após a avaliação realizada por Luiz Rodrigues de Araujo e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais, na qual foi aprovada, portanto.

    Data do documento: 30 de março de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 178

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual autoriza a prática do ofício de parteira por Francisca Maria de Jesus, natural do arraial de São José d’ Alagoa, termo da Vila Nova da Rainha do Caceté e moradora no arraial da Itabira do Mato Dentro, comarca de Sabará. A licença foi concedida após o exame e aprovação unânime, por Manoel Dias de Freitas, Justiniano Ferreira dos Anjos e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 28 de agosto de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 181

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Maria Marques, filha natural de Maria Marques de Jezus, natural da vila de Barbacena, comarca de São João d’El Rei. A licença foi concedida após a avaliação realizada por Luiz Rodriguez de Araujo e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 28 de abril de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):182

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, autorizando a prática do ofício de parteira a Maria Ribeiro de Mattos, natural de freguesia de Santa Luzia de Sabará. A concessão foi precedida pelo seu exame e aprovação na presença de Manoel Francisco de Oliveira, subdelegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 15 de março de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 185

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, autorizando a prática do ofício de parteira por Maria Mendes do Amparo, natural da Freguesia da Comarca de Sabará. A concessão foi precedida pelo seu exame e aprovação por unanimidade, por Manoel Nunes Moreira, Felisberto Jose de Menezes e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 3 de junho de 1821.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s):191

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor

    Notação: Códice 145 volume 06

    Datas-limite: 1818 - 1825

    Título do fundo: Fisicatura Mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, autorizando a prática do ofício de parteira por Josefa Felizarda de Jesus, natural da vila de Barbacena, comarca de São João D’ElRei. A licença foi concedida após o exame realizado por Carlos Jose Malta e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 11 de agosto de 1821

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s):197

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual autoriza a prática do ofício de parteira por Quiteria Tereza de Avellar, natural da Freguesia de Santo Antonio de Rio Acima, moradora na Barra do Ribeirão da Comarca de Sabará. A autorização foi concedida após ser avaliada e unanimemente aprovada por Serafim Moreira de Carvalho, José Antonio de Mello e Albuquerque e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 21 de agosto de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):198

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual é concedida a licença para a prática do ofício de parteira à Maria Alves de Mendonça, natural do arraial da Lagoa Santa da comarca de Sabará. A candidata foi aprovada unanimemente, após ser examinada por Serafim Moreira de Carvalho, José Antonio de Mello e Albuquerque, e por Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 21 de agosto de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):198

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, em que autoriza a prática do ofício de parteira por Maria da Costa Coelho, natural de Minas Novas, comarca da Serra e moradora na Vila Real de Sabará. A licença foi concedida após exame e aprovação unânime por Felisberto José de Menezes, José Antonio Pinheiro e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais.

    Data do documento: 10 de outubro de 1821

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 204

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa:

    Carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Maria Roza Ferreira, parda forra, moradora do Rio de Janeiro. A licença foi concedida após a avaliação realizada por Francisco Gomes da Silva e pelo delegado Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto.

    Data do documento: 29 de novembro de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 207

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à d. Clementina Roza, viúva do capitão Francisco Benicio de Carvalho, moradora da cidade do Rio de Janeiro. A candidata foi avaliada e aprovada por unanimidade na presença do barão Goyanna, de Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto e de Antonio Americo d’Azevedo.

    Data do documento: 11 de novembro de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 222

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Catharina Maria da Conceição, viúva de João Honorato e moradora da corte do Rio de Janeiro. A mesma foi examinada na presença do barão Goyanna, de Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto e de Antonio Americo d’Azevedo sendo aprovada por unanimidade.

    Data do documento: 14 de abril de 1823.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 227

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à Matildes Isidora d’Oliveira, moradora da cidade do Rio de Janeiro. A candidata foi examinada e aprovada por Jeronimo Alves de Moura e Antonio Americo D’Azevedo.

    Data do documento: 26 de junho de 1824.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 244

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto aos provedores, na qual este autoriza a prática do ofício de parteira por Paulina Maria de Jezus, parda forra, moradora do Rio de Janeiro. A licença foi concedida depois da aprovação por unanimidade, após a mesma ser avaliada por Jeronimo Alves de Moura, Antonio Americo D’Azevedo e Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto.

    Data do documento: 26 de junho de 1824.
    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 244

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto aos provedores, na qual por Maria Roza da Conceição, parda forra, moradora do Rio de Janeiro é autorizada a prática do ofício de parteira. O outro avaliador foi Antonio Americo d’Azevedo.

    Data do documento: 26 de junho de 1824
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 244

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimaraes Peixoto aos provedores, na qual este concede a licença para a prática do ofício de parteira à Isabel Maria do Rozario e Santana, parda forra, moradora do Rio de Janeiro. A mesma foi examinada por Jeronimo Alves de Moura e Antonio Americo D’Azevedo.

    Data do documento: 27 de julho de 1824.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 247

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto aos provedores, em que autoriza Theodora Maria da Conceição, moradora do Rio de Janeiro a prática do ofício de parteira. A candidata foi avaliada na presença de Jeronimo Alves de Moura e de Antonio Americo d’Azevedo.

    Data do documento: 27 de julho de 1824
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 247

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto aos provedores, em que é autorizada a prática do ofício de parteira por Mariana Roza Joaquina, parda forra, moradora do Rio de Janeiro. A candidata foi avaliada por Jeronimo Alves de Moura, Cristóvão José dos Santos e Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto.

    Data do documento: 11de janeiro de 1825.

    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 267

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto aos provedores, na qual é autorizada a prática do ofício de parteira por Margarida Poulain, aprovada pela faculdade de Medicina de Paris para exercer a profissão na corte. A licença concedida para o uso da “arte obstétrica” no Império teria duração de seis meses, sendo necessária, ao final deste período, a realização do exame previsto na lei.

    Data do documento: 17 de fevereiro de 1825

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 269

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras

    Ementa: carta de confirmação do doutor Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto aos provedores, pela qual concede a licença para a prática do ofício de parteira à Dominga da Silva, parda forra, moradora do Rio de Janeiro. A candidata foi examinada e aprovada por unanimidade, por Jeronimo Alves de Moura, Cristovao José dos Santos e Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto.

     Data do documento: 10 de março de 1825

    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 271

     

     

    Conjunto documental: Fisicatura-mor

    Notação: códice 145, vol 8

    Datas-limite: 1818-1825

    Título do fundo: Fisicatura-mor

    Código do fundo: 20

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do doutor José Correa Picanço, cirurgião-mor do Reino, Estados e domínios ultramarinos, aos provedores contendo a confirmação de licença de parteira à Antonia Gonçalves, filha de Joana Gonçalves, natural de Vila Rica do Ouro Preto. Após ter sido examinada pelos cirurgiões, José Joaquim de Mendonça e Antonio Nogueira da Cruz, na presença do delegado da capitania de Minas Gerais, Thomas Antônio Avellar, foi aprovada.

    Data do documento: 12 de junho de 1819

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 53

  • Autos de exame de Maria da Cunha

    Requerimento de Carta Régia autorizando Maria da Cunha, crioula forra, moradora da vila de Santo Antonio, Recife, Pernambuco, ao exercício do ofício de parteira. Junto ao requerimento encontram-se os autos de exame da candidata, escritos em 23 de dezembro de 1807 por Francisco Antonio da Fonseca. Foram feitas perguntas sobres os partos “naturais e não naturais”, “difíceis e dificultosos”, “suas dores falsas e verdadeiras”. Também lhe foi perguntado sobre quando deveria se negar a fazer o parto, pois estes eram casos perigosos e que somente médicos poderiam realizar.

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 468, Pacote 01
    Datas-limite: 1810 – 1828
    Título do fundo ou coleção: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteira
    Data do documento: dezembro de 1807 a novembro de 1809
    Local: Recife – Rio de Janeiro

     

    Leia esse documento na íntegra

     

    Autos de exame de Maria da Cunha

    Ilustríssimo Senhor Conselheiro Cirurgião Mor do Reino[1]

    Passe carta. Paço de Santa Cruz,

    21 de novembro de 1809

    Joze Correia Picanço[2]

    Diz Maria da Cunha, moradora em Pernambuco[3], que ela, pelo auto incluso, mostra ter feito o seu exame do ofício de parteira[4], do qual saiu aprovada como consta do mesmo auto, e para que deseja que V. S. lhe mande passar a sua confirmação, e não pode fazer sem despacho portanto.

    Para V. S. seja servido mandar passar na forma do estilo.

    Passei carta de confirmação do ofício de parteira aos 21 de novembro de 1809 que ficou requerida neste juízo no livro 2o a folha 48.

    Luís Bandeira de Gouveia

    Do livro da Comissão Geral da capitania de Pernambuco

    Para o Régio Tribunal da Junta do Protomedicato da corte e cidade de Lisboa

     

    O doutor João Lopes Cardoso Machado, cavalheiro professo na Ordem de Cristo, comissário geral e juiz, delegado de medicina e cirurgia da Real Junta do Protomedicato[5] das capitanias de Pernambuco e Itamaracá e Rio Grande e Ceará com alçada no crime e civil por sua Alteza Real o Príncipe Regente[6] Nosso Senhor que Deus guarde V., faço saber que Maria da Cunha, crioula forra[7], moradora nesta Vila de Santo Antonio do Recife, capitania de Pernambuco, freguesia de São Frei Pedro Gonçalves, me requereu queria examinar-se no ofício de parteira e sendo admitida nomeei para examinadores Luis Ribeiro Peixoto dos Guimarães e Antonio Batista da Conceição, cirurgiões[8] aprovados por Sua Alteza Real, estes sendo juramentados, a examinaram na minha presença e do escrivão do meu cargo secretário dos exames abaixo nominado e assinado pratica e teoricamente, e por satisfazer as perguntas que lhe foram feitas aprovaram nenime discrepante[9] e eu, juiz comissário a houve também por aprovada nemine discrepante determinando-lhe que dentro de oito meses apresentaria sua carta de aprovação desse Régio Tribunal e pena de incorrer nas do Regimento caso o não fizesse no referido tempo mandando-lhe entregar o depósito que tinha feito a quantia de dois mil e oitocentos pertencentes a esse Régio Tribunal na forma do costume, visto me ter requerido e consta do recibo junto aos autos o ter recebido. E para constar mandar passar a presente, que vai assinada por mim e pelos examinadores e o meu escrivão secretário dos exames. Dada e passada nesta vila de Santo Antônio do Recife, capitania de Pernambuco, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e sete e eu Francisco Antonio da Fonseca escrivão atual de medicina cirurgia e secretário dos exames as escrevi e assinei.

    João Lopes Cardoso Machado

     

    Auto de exame

    Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sete aos dezenove dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Vila de Santo Antonio do Recife, capitania de Pernambuco, em casa de morada do doutor Juiz Comissario Geral Delegado de Medicina e Cirurgia da Real Junta do Protomedicato, João Lopez Cardoso Machado, onde eu, escrivão secretário dos exames, vim aqui apareceram presentes os cirurgiões aprovados Luis Ribeiro dos Guimarães e Antonio Baptista da Conceição, nomeados pelo dito Juiz para examinadores, e notificados por mim escrivão para examinarem a Maria da Cunha que presente estava e logo por cada um dos examinadores foi examinada fazendo-se várias perguntas sobre os partos naturais e não naturais difícil ou dificultosos suas dores e diferenças que faz das dores falsas e verdadeiras, sintomas e o que deverá observar sobre os mesmos e quando devera (digo) quando devem requerer sobre os perigosos e que delegacia deveria obviar por ela, o que tendo respondido com desembaraço aptidão sem perturbação alguma e mandada retirar e corridos os votos deram por aprovada nemine discrepante e o dito doutor juiz comissário também achou aprovada por nemine discrepante, cujo o exame foi feito na presença do dito doutor juiz comissário e de mim escrivão secretário e para constar fiz esse autuamento (digo) este auto mandado pelo dito doutor juiz comissário, em que assinou com os examinadores comigo escrivão e eu, Francisco Antonio da Fonseca, escrivão atual de Medicina Cirúrgica e secretário dos exames, escrevi assinei. Declaro por não saber escrever assinou de cruz perante todos Eu escrivão escrevi e assinei. João Lopes Cardozo Machado, Luiz Ribeiro Peixoto dos Guimarães, Antonio Baptista da Conceição, estava a assinatura de Maria da Cunha que é uma cruz.

    O escrivão Francisco Antonio da Fonceca (digo) O escrivão secretário dos exames Francisco Antonio da Fonceca.

     

    [1] CIRURGIÃO-MOR: no século XVI a legislação do Reino especificava os limites da atuação do físico-mor e do cirurgião-mor, determinando que aos cirurgiões fosse vedado atuar como médicos sem a licença do físico­mor. Por outro lado, proibia aos físicos o exercício da cirurgia, sem a devida licença do cirurgião-mor, equiparando, portanto, as duas autoridades, a despeito da prevalência em todos os campos, do físico sobre o cirurgião. Como explicou Flavio Edler (A saúde pública no período colonial e joanino. http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5120:saude-e-higiene-publica-na-ordem-colonial-e-joanina&catid=64&Itemid=372), a exigência para que o físico-mor do reino examinasse todos os que praticavam medicina existia desde 1430, sendo de 1448 o Regimento do Cirurgião-mor que estabeleceu as atribuições para o exercício da função. O físico-mor e o cirurgião-mor tiveram suas atribuições separadas em 1521, destacando-se o papel do físico-mor como juiz da Fisicatura, um tribunal, ainda de acordo com Edler. Quase um século depois, o regimento do Cirurgião-Mor do reino, de 12 de dezembro de 1631, dispunha que este examinaria todos os que fossem exercer o oficio de cirurgia, exigindo-se o domínio do latim e a prática no hospital da região em que viviam. O cirurgião-mor contava com dois barbeiros para examinar os sangradores treinados pelos mestres-cirurgiões. Data de 16 de maio de 1774 o regimento de autoria do físico-mor do reino e que pautava a conduta dos físicos na América portuguesa. Em 1808, o Alvará de 23 de novembro mandou executar os Regimentos do Físico Mor e Cirurgião Mor, regular a sua jurisdição e de seus Delegados, aludindo ao Decreto de 7 de fevereiro do mesmo ano que havia criado o Físico Mor e o Cirurgião Mor do Reino, Estados e Domínios Ultramarinos. A regulamentação é justificada face aos conflitos entre o Físico Mor e a Relação da Bahia. A legislação anterior, desde 1515, bem como o regimento de 1744 é mantida em vigor a exceção do que tivesse sido abolido. Já o Alvará de 22 de janeiro de 1810 que dava “regimento aos delegados do Físico-Mor” estabelecendo providências sobre a saúde pública, considerou que o Regimento de 1744 “por diminuto e porque tendo sido feito em tempos remotos não pode quadrar ao presente". O primeiro físico-mor no Brasil foi José Corrêa Picanço, professor de Anatomia e Cirurgia da Universidade de Coimbra, primeiro cirurgião da Casa Real e cirurgião-mor do Reino. Após a Independência a Lei de 30 de agosto de 1828 extingue os lugares de Provedor-mor, Físico-mor e cirurgião-mor do Império passando as suas competências às Câmaras Municipais e Justiças ordinárias.

    [2] PICANÇO, JOSÉ CORREA (1745-1823): barão de Goiana, era natural de Pernambuco e frequentou os estudos superiores de cirurgia em Lisboa, dando continuidade ao seu aprendizado em Paris, onde obteve o título de doutor em Medicina pela faculdade de Montpellier. Foi um dos signatários do Plano de Exames da Real Junta do Proto-Medicato – criada em 1782, em substituição aos cargos de físico-mor e cirurgião mor, responsável pela concessão de cartas e licenças para o exercício da atividade médica e cirúrgica –, empenhando-se na regularização e fiscalização da arte cirúrgica no Reino e colônias. Vindo para o Brasil por ocasião da transferência da família real portuguesa, coube a Picanço a proposta para criação de um curso de cirurgia na colônia americana. Anuindo à proposta feita, o príncipe regente ordenou a fundação da primeira Escola de Cirurgia do Brasil, sediada no Hospital Real Militar da Bahia, em fevereiro de 1808. José Correa Picanço foi lente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1789), sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, cavaleiro professo e comendador da Ordem de Cristo, cavaleiro da Ordem da Torre e Espada, fidalgo da Casa Real, primeiro-cirurgião da Real Câmara e cirurgião-mor do Reino e Ultramar. É atribuída a ele a realização da primeira cirurgia cesariana no Brasil (1822).

    [3]PERNAMBUCO: a capitania de Pernambuco foi uma das subdivisões do território brasileiro no período colonial. Em 9 de março de 1534, essas terras foram doadas ao fidalgo português Duarte Coelho Pereira, que fundou Recife e Olinda (primeira capital do estado) e iniciou a cultura da cana-de-açúcar e do algodão, que teriam importante papel na história econômica do país. A capitania, originalmente, estendia-se por 60 léguas entre os rios Igaraçu e São Francisco, e era chamada de Nova Lusitânia. Nos primeiros anos da colonização, junto com São Vicente, a capitania teve grande destaque, pois sua exploração foi bem-sucedida, principalmente devido ao cultivo e produção do açúcar, responsável por mais da metade das exportações brasileiras. O sucesso da lavoura açucareira atraiu investimentos de outros colonos portugueses. O povoado de Olinda prosperou, tanto que, em 1537, o povoado foi elevado à categoria de vila, tornando-se um dos mais importantes centros comerciais da colônia. Em 1630, no entanto, os holandeses invadem Olinda e conquistam Pernambuco. A vila foi incendiada em 1631, como resultado dos contra-ataques portugueses, e Recife torna-se, então, o centro administrativo da capitania, crescendo sob a administração dos holandeses. O domínio holandês, sob a administração do conde Maurício de Nassau, provocou mudanças econômicas, sociais e culturais: tolerância religiosa; melhoramento urbano em Recife; incentivo a atividades artísticas e estudos científicos, além de acordos com os senhores de engenho no sentido de minorar suas dívidas e incentivar a produção de açúcar. Os holandeses foram expulsos em 1654 e foi iniciada a lenta reconstrução da vila de Olinda. Os anos de guerra e os conflitos internos abalaram a economia da capitania e, com o crescimento de outras regiões da colônia, Pernambuco perdeu sua supremacia econômica. Foi, também, no século XVII, que se formou o quilombo dos Palmares, o maior centro de resistência negra à escravidão do período colonial. Parte dele localizava-se em terras da capitania de Pernambuco e era formado por escravos fugitivos. Foi destruído em 1690, por Domingos Jorge Velho, após quase um século de existência. Pernambuco foi palco de diversos conflitos e revoltas. A guerra dos mascates, em 1710 e 1711, apresentou-se como um embate entre interesses imediatos de comerciantes portugueses – concentrados em Recife, pejorativamente chamados de mascates – e senhores de engenho, assentes em Olinda. A já existente rivalidade entre as duas cidades, que expressava uma disputa de poder político entre os dois grupos mencionados, acentuou-se em 1710, com a elevação do povoado de Recife à categoria de vila, independente de Olinda que, a partir de então, entraria em declínio, perdendo o status de capital para a rival logo em 1711. Em 1817, outro conflito eclodiria na capitania, a Revolução Pernambucana, que marcou o período de governo de d. João VI como um dos principais movimentos de contestação ao domínio português. Em meio a esse clima, a dissolução da Assembleia Constituinte, em 1823, e a outorga da Constituição de 1824 por d. Pedro I geraram violenta reação de Pernambuco. Após a tentativa de destituição de Manuel Paes de Andrade da presidência da província, para a nomeação de Francisco Pais Barreto pelo Imperador, acirraram-se as tensões, abrindo caminho para um movimento contestador: a Confederação do Equador – grande movimento revolucionário de caráter separatista e republicano que se estendeu por grande parte do nordeste brasileiro e teve Pernambuco como centro irradiador.

    [4] PARTEIRAS: as mulheres foram as principais responsáveis pelos procedimentos e apoio às parturientes e aos nascituros até que a atividade fosse incluída no programa das instituições médicas europeias no século XVII primeiramente e depois na América portuguesa. No entanto, sabe-se que desde o século XVI, em Portugal, já se sujeitava o ofício das parteiras já estava sujeito à regulamentação junto ao físico-mor, como parte do registro de artes mecânicas e que obrigava ao exame diante do físico da cidade, como se depreende do Regimento das parteiras da Câmara Municipal de Lisboa de 1572. A intervenção pública sobre esse evento, de natureza intrinsecamente privada até então, tem ao fundo o fato conhecido, mas mantido em silêncio, do infanticídio, recorrente entre as famílias, como assinala Marinha N. F. Carneiro. (Ajudar a nascer. Parteiras, saberes obstétricos e modelos de formação (séculos XV-XX). Universidade do Porto, 2003. Dissertação de doutoramento), um costume proibido, mas tolerado até pelo menos o século XVII, quando, escreve o historiador francês Philippe Ariés, “a parteira, esta feiticeira-branca recuperada pelos Poderes terá como missão proteger a criança”. No século XVIII aprofunda-se o controle sobre o trabalho das parteiras e a prevalência da autoridade de médicos e do físico, que se acresce ao já consolidado poder da Igreja. O século das Luzes privilegia a erudição, em oposição ao saber das parteiras, e a expressão “arte obstetrícia” seria incluída nos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772. Ainda no século XVIII, a criação de instituições como o Asilo da maternidade, em Paris, no ano de 1795, no lugar do Serviço das Parturientes, tido como um verdadeiro “leito de morte”, parece anunciar uma transformação científica nesse campo, caracterizando uma medicalização do parto. Cabia à parteira-chefe ministrar aulas teóricas e “práticas”, estas últimas realizadas em um anfiteatro com um manequim, segundo Scarlet Beauvalet-Boutouyrie (“As parteiras-chefes da maternidade Port-Royal de Paris no século XIX: obstetras antes do tempo?” Estudos Feministas 403, 2/2002). Na América portuguesa, os partos foram praticados com pouquíssimo controle, mesmo a partir da obrigação de registro junto a Fisicatura-Mor em 1808. Com a presença da corte, os processos envolvendo candidatas no Reino também passavam pelas autoridades do Rio de Janeiro. Aos exames estavam presentes cirurgiões e um escrivão, seguindo-se, em caso de aprovação, o requerimento de carta régia autorizando o exercício daquele ofício. O processo de avaliação era pago, como no exemplo de registra uma moradora da comarca de Aveiro, Portugal, que despendeu 440 reis. No Brasil, as requerentes foram frequentemente descritas como pretas, pardas e crioulas forras, indicando ser uma ocupação comum a essa parcela da população. As parteiras eram conhecidas ainda como aparadeiras, comadres e outras denominações, o que indica uma familiaridade entre as mulheres, em um contato que ocorria quase sempre no interior das casas, sendo raros os casos em que, devido às urgências e complicações no parto, se recorria às santas casas de misericórdia.

    [5] REAL JUNTA DO PROTOMEDICATO: órgão criado em 1782 durante o reinado de d. Maria I, visando centralizar a fiscalização das práticas médicas na América portuguesa, onde o controle estava a cargo dos representantes da metrópole, que atuavam com base em regulamentos, avisos e alvarás expedidos pela Coroa (“Escola de Cirurgia da Bahia”. In: Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930). COC / Fiocruz – http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br). A criação do Protomedicato vinha substituir o sistema anterior de fiscalização, dado pelo Regimento de 1742-1744, que dispunha sobre as atribuições de comissário para os médicos e examinadores visitadores, atividades que proporcionavam retorno financeiro principalmente aos visitadores, como afirma Laurinda Abreu, que se refere ainda a uma estrutura mais complexa, a partir de então, nos quadros locais de fiscalização, como se verifica em 1784 com as nomeações para os cargos de escrivães dos comissários da repartição de medicina e farmácia na Bahia e em Pernambuco (A institucionalização do saber médico e suas implicações sobre a rede de curadores oficiais na América portuguesa. Tempo, Niterói, v. 24, n. 3, p. 493-524, Dec. 2018). A partir de 1799, o Protomedicato é elevado à categoria de Tribunal Régio com presença mais expressiva no Brasil do que no Reino, onde encontraria oposição da parte de outros representantes do exercício da medicina, cirurgia e farmácia. A Junta reunia cinco médicos, dois cirurgiões e toda uma rede de comissários e visitadores gerais e tinha entre seus objetivos o combate às formas populares de práticas curativas. A criação do órgão se deu ainda a partir da suspensão dos cargos de físico-mor e cirurgião-mor do Reino, tradicionais opositores da Universidade de Coimbra, entre outras posturas corporativas, segundo Bruno Barreiros (As complexas teias da medicina popular. Projeto político e resistências populares em Portugal no século XIX. CEM n.º 5/ Cultura, Espaço & Memória, 2018). Com a instalação da Corte no Brasil e a criação da Fisicatura Mor, a Junta do Protomedicato foi extinta por alvará de 7 de janeiro de 1809.

    [6] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [7] CRIOULA FORRA: as crioulas, assim chamadas em geral por constituírem a segunda geração de africanos escravizados trazidos à América portuguesa, contribuíram para que, ao final do século XVIII, a maior parte dos alforriados fosse de origem urbana e feminina. As alforrias podiam ser obtidas de muitas formas, desde a compra da liberdade a doações gratuitas, deixadas em testamento, recompensas e outras modalidades. Nesse cenário e em todas as regiões, “as mulheres africanas e crioulas se destacaram quantitativamente entre os forros”, levando a uma transformação desse perfil nas cidades, “cada vez mais mestiço e feminino, surgindo espaços dominados pelos forros e seus descendentes nascidos livres” (PAIVA, Eduardo França. Alforrias. In: SCHWARCZ, L. M., GOMES, Flávio dos Santos. Dicionário da Escravidão e Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 94).

    [8] CIRURGIÃO: A cirurgia vem de uma longa tradição científica que nos séculos XVII e XVIII podia ser localizada no tratado árabe “O método da medicina”, de Albucasis, (936-1013) traduzido em latim e largamente disseminado na Idade Média. Na França a cirurgia teria sido o campo mais radicalmente transformado no século das Luzes, como escreve Alain Touwaide (Chirurgie. In: Delon, M. Dictionnaire européen des Lumières, 1997). É nesse período que os cirurgiões conquistam o respeito dos médicos e que a cirurgia se torna, nas universidades, um instrumento de investigação do corpo e da própria doença. Os cirurgiões distinguiam-se dos médicos, havendo diferenças entre eles, como em Portugal onde eram divididos em três tipos, os diplomados, aprovados e barbeiros, segundo a formação e local de aprendizagem, como hospitais militares, misericórdias ou outros hospitais, como explica Lycurgo Santos Filho (Cirurgiões. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil, 1994). Predominaram no Brasil e em Portugal os cirurgiões-barbeiros, acolhidos como aprendizes pelos mestres cirurgiões. Ainda de acordo com Santos Filho, nos séculos XVI e XVII os cirurgiões eram quase todos cristãos novos, quase sempre perseguidos pelo Santo Ofício por práticas judaizantes, mas que dada sua especialidade chegaram a postos de destaque na sociedade colonial, como assinala Ronaldo Vainfas (Cf. Cirurgiões. In: Dicionário do Brasil colonial, 1500-1808, 2001). Nos séculos seguintes os cirurgiões na América portuguesa foram muitas vezes negros, escravizados ou não, além dos classificados como brancos ou mulatos. Cabia-lhes sangrar, aplicar bichas ou ventosas, escalda-pés, banhos, arrancar dentes, e, cortar cabelo e fazer a barba. Sem que tivessem autorização para tal, procediam a amputações e lancetavam abscessos diz Lycurgo S. Filho. A cirurgia seguiria dividida entre aqueles que adquiriam o conhecimento com mestres ou pela prática e outros que a exerceriam a partir das universidades. A partir de 1808 os hospitais militares de Salvador e do Rio de Janeiro passam a contar com cursos de cirurgia; Entre 1813 e 1816 são fundadas, nas mesmas cidades, academias médico-cirúrgicas que concedem diplomas de cirurgião e cirurgião formado. Em 1832 são criadas faculdades de medicina no Império. (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018.)

    [9] NEMINE DISCREPANTE: expressão latina para designar algo que foi aprovado por unanimidade, “sem discrepância”.

    Carta de exame de Maria Angélica

    Carta do doutor e conselheiro Jozé Correia Picanço aos Provedores, na qual este permite a prática do ofício de parteira por Maria Angelica de Almeida, filha natural de Maria Pelonia da Silva, natural da freguesia da Ajuda, comarca de São João d’El Rei. A licença foi adquirida após a avaliação realizada por Luiz Rodrigues de Araujo e Thomaz Antonio de Avellar, delegado de Minas Gerais, na qual foi aprovada, portanto. 

     
    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Códice 145 volume 06
    Datas-limite: 1818 - 1825
    Título do fundo ou coleção: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteira
    Data do documento: 30 de março de 1821.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):178

     

    Leia esse documento na íntegra

     

    Thomaz Antonio de Avellar Juiz Comissário Delegado do Ilustríssimo Conselho Cirurgião Mor[1] do Reino Unido[2] em toda a capitania de Minas Gerais[3] por sua Majestade Fidelíssima que vós guarde.

    Faço saber aos que apresente minha carta de exame virem que Maria Angélica de Almeida filha de Maria Betânia da Silva natural da Freguesia da Aiuruoca comarca de São João d' El Rei me representou por seu requerimento que ela tinha estudado e praticado a arte de partejar[4]  a qual exercitava com geral aceitação do público e que queria ser na mesma examinada; ao que não tenho dúvida por ser esse requerimento justo, deferi e a admiti a exame na forma da lei, e nomeei para examinadores os cirurgiões[5] confirmados Jozé de Almeida e Francisco Viegas de Menezes, que prestaram juramento, e debaixo dele examinaram na minha presença e do escrivão de seu cargo que esta fez; e depois de lhe fazem as perguntas necessárias; a deram por aprovada. Nemine Discrepante[6]  e assinaram os outros exames que ficaram no cartório deste Juízo processados conforme a lei. E para que a dita Maria Almeida possa reconhecer a sua Regia Confirmação ao Ilustríssimo Senhor Conselheiro Cirurgião Mor Do Reino Unido lhe mandei passar presente pelo tempo de seis meses com pena de ficar sem efeito e sem nenhum vigor, e no referido tempo não apresentar neste juízo sua carta confirmada para ser por mim cumprida e não poderá antes usar da referida arte. Dada e passada nesta Vila de São João d'El Rei aos onze dias do mês de janeiro de 1821 anos. Eu Manoel Moniz do Coito Cabral escrivão que a escrevi.

    Tomaz Antonio de Avellar

    Carta de Exame pela qual Vossa Mercê a por examinada, aprovada na arte de partejar, a Maria Angélica pelo tempo de seis meses, tudo como nela se contem.

    Para Vossa Mercê Ver.

     

    [1]CIRURGIÃO-MOR:  no século XVI a legislação do Reino especificava os limites da atuação do físico-mor e do cirurgião-mor, determinando que aos cirurgiões fosse vedado atuar como médicos sem a licença do físico­mor. Por outro lado, proibia aos físicos o exercício da cirurgia, sem a devida licença do cirurgião-mor, equiparando, portanto, as duas autoridades, a despeito da prevalência em todos os campos, do físico sobre o cirurgião. Como explicou Flavio Edler (A saúde pública no período colonial e joanino. http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5120:saude-e-higiene-publica-na-ordem-colonial-e-joanina&catid=64&Itemid=372), a exigência para que o físico-mor do reino examinasse todos os que praticavam medicina existia desde 1430, sendo de 1448 o Regimento do Cirurgião-mor que estabeleceu as atribuições para o exercício da função. O físico-mor e o cirurgião-mor tiveram suas atribuições separadas em 1521, destacando-se o papel do físico-mor como juiz da Fisicatura, um tribunal, ainda de acordo com Edler. Quase um século depois, o regimento do Cirurgião-Mor do reino, de 12 de dezembro de 1631, dispunha que este examinaria todos os que fossem exercer o oficio de cirurgia, exigindo-se o domínio do latim e a prática no hospital da região em que viviam. O cirurgião-mor contava com dois barbeiros para examinar os sangradores treinados pelos mestres-cirurgiões. Data de 16 de maio de 1774 o regimento de autoria do físico-mor do reino e que pautava a conduta dos físicos na América portuguesa. Em 1808, o Alvará de 23 de novembro mandou executar os Regimentos do Físico Mor e Cirurgião Mor, regular a sua jurisdição e de seus Delegados, aludindo ao Decreto de 7 de fevereiro do mesmo ano que havia criado o Físico Mor e o Cirurgião Mor do Reino, Estados e Domínios Ultramarinos. A regulamentação é justificada face aos conflitos entre o Físico Mor e a Relação da Bahia. A legislação anterior, desde 1515, bem como o regimento de 1744 é mantida em vigor a exceção do que tivesse sido abolido. Já o Alvará de 22 de janeiro de 1810 que dava “regimento aos delegados do Físico-Mor” estabelecendo providências sobre a saúde pública, considerou que o Regimento de 1744 “por diminuto e porque tendo sido feito em tempos remotos não pode quadrar ao presente". O primeiro físico-mor no Brasil foi José Corrêa Picanço, professor de Anatomia e Cirurgia da Universidade de Coimbra, primeiro cirurgião da Casa Real e cirurgião-mor do Reino. Após a Independência a Lei de 30 de agosto de 1828 extingue os lugares de Provedor-mor, Físico-mor e cirurgião-mor do Império passando as suas competências às Câmaras Municipais e Justiças ordinárias.

    [2] REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES: em 16 de dezembro de 1815, o Brasil foi elevado à categoria de reino e o príncipe regente d. João tornou-se soberano do Reino Unido de Portugal, do Algarve e do Brasil. Trata-se da consagração de um processo iniciado com a mudança da Corte para o Rio de Janeiro e reforçado pelas transformações que essa transmigração gerou. Instalada em sua colônia americana, em consequência das guerras napoleônicas, a família real portuguesa viu-se em uma situação delicada depois do Congresso de Viena, cujas diretrizes expressavam o sentimento restaurador das velhas monarquias europeias. Reafirmando a legitimidade dos antigos soberanos e dos velhos reinos europeus, o Congresso reconhecia apenas Portugal e sua capital, Lisboa, como par, o que deixava o monarca português vivendo nos trópicos em meio a um dilema. A saída veio com a elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, que igualou o estatuto do Brasil ao do Reino de Portugal. Aparentemente, a solução apresentada pelo delegado francês no Congresso, o ministro das Relações Exteriores da França, Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord, de elevar o Brasil a Reino Unido de Portugal e Algarve, pretendia reforçar os laços entre Portugal e Brasil que, embora não mais uma simples colônia, continuaria atrelado à Coroa portuguesa. E, especificamente em um momento de restauração das antigas tradições das monarquias europeias, defendia e legitimava a presença europeia e monárquica no continente sul-americano, cada vez mais independente e republicano. Para os que representavam os “brasileiros”, a elevação significou o fim do pacto colonial e de um status definitivamente inferior em relação à metrópole. Na prática, o tempo mostrou que esta medida seria um passo fundamental para a Independência, pois, no momento em que as elites portuguesas exigiram o retorno da família real e o rebaixamento do Brasil novamente à colônia, tal retrocesso mostrou-se impossível, culminando em uma ruptura – processo cuja origem, extensão e efeito seriam objeto de uma extensa discussão historiográfica sobre o lugar e o papel do país no cenário americano e internacional.

    [3] MINAS GERAIS, CAPITANIA DE: Nascida a partir do desmembramento da capitania de São Paulo e Minas do Ouro, ocorrido em 1720, Minas Gerais foi o foco da exploração de ouro e pedras preciosas – inclusive diamantes – ao longo do século XVIII. O início da exploração do ouro em fins do século XVII faria com que a metrópole implementasse reformas administrativas e legislativas com o intuito de estabelecer um maior controle sobre o território e sobre a exploração das suas riquezas, processo acentuado com a descoberta de diamantes na década de 1720. Em 1709, a crise causada pelo confronto entre os primeiros exploradores da região das minas e os “aventureiros” que chegaram posteriormente resultou no conflito conhecido por Guerra dos Emboabas e foi uma das causas para a criação da capitania de São Paulo e Minas do Ouro. Em 1720, a revolta de Felipe dos Santos (ou de Vila Rica), que questionava a forma de tributação sobre o ouro e a intensificação do controle da coroa sobre as atividades locais sob a forma da criação das casas de fundição oficiais contribuiu para novo desmembramento, e a criação da capitania de Minas Gerais. O levante de 1720 não seria o último a opor a coroa aos colonos em torno da exploração e taxação das riquezas da região; em 1789 – no período de decadência da exploração colonial do ouro, diametralmente oposto ao do movimento de Felipe dos Santos – ocorreu a Conjuração Mineira, já sob a influência das ideias liberais e da revolução americana. Tornada polo dinamizador da economia colonial, a capitania das Minas (agora, Gerais, e não apenas do ouro) desenvolve, na sua rede de povoados, vilas e cidades uma sociedade mais urbana e dinâmica do que a que caracterizava a economia agrícola, cuja exclusividade marcou os primeiros dois séculos da colonização. À medida que ouro e diamantes jorravam, as cidades se desenvolviam e sofisticavam, a sociedade se diversificava, assim como as atividades econômicas, a despeito da repressão da metrópole que não via com bons olhos a produção local de bens necessários ao dia a dia dos colonos e à própria atividade mineradora. Neste painel variado, a massa de escravos e o pequeno grupo de senhores – molas mestras da produção de riquezas –  dividiam espaço com artistas, intelectuais, comerciantes de víveres, e um sem número de “sem destinos”, indivíduos que vagavam à margem da sociedade e da riqueza da qual se apossavam poucos privilegiados. De forma não muito diferente do que ocorre nos dias de hoje, em regiões em que uma fonte potencial de riqueza é subitamente descoberta e explorada, os lucros e benefícios da nova atividade tendem a se concentrar de forma intensa, deixando à margem uma quase horda de excluídos, muitos deles vivendo a vã esperança de partilhar as sobras possíveis. Não é à toa que a paisagem arquitetônica desenvolvida ao longo do século XVIII impressiona até os dias de hoje, e lançou para a história nomes como Manuel Francisco Lisboa, que planejou a igreja do Carmo, em Ouro Preto (antiga Vila Rica). Artistas locais, como Aleijadinho e Mestre Ataíde, desenvolveram uma versão nativa de barroco/ rococó e beneficiavam-se do grande afluxo de riquezas. Patrocinadas pelas irmandades e ordens terceiras – organizações religiosas de indivíduos sem vínculo com a Igreja, mas que se dedicam a um culto específico –, que tiveram um papel crucial na vida social da região das minas, as opulentas igrejas se multiplicaram, exibindo o esplendor de uma era que chegaria ao fim com o século XVIII. Após a década de 1760 percebe-se que a comarca do Rio das Mortes passou a apresentar um crescimento demográfico substancial, em oposição à comarca de Vila Rica, que começava a perder população. Isso se deveu ao declínio da produção de ouro – estreitamente relacionada à Vila Rica – e a diversificação e florescimento da agricultura, da pecuária e até mesmo, em certa medida, da nascente produção manufatureira em Rio das Mortes. Esta transformação marca o início da queda da produção de ouro na região e indica a diversificação de atividades para além da mineração.

    [4] ARTE DE PARTEJAR: em Portugal, desde o século XVI, o ofício das parteiras era sujeito à regulamentação junto ao físico-mor, conforme o Regimento das parteiras da Câmara Municipal de Lisboa, de 1572. A inclusão da atividade no programa das instituições médicas europeias se deu a partir do século XVII e posteriormente esse controle chegaria à América portuguesa. Muitas mulheres atuaram como parteiras antes de se submeterem ao exame da fisicatura-mor para obtenção de licenças, e a maioria delas nunca o fez. Com frequência, elas foram identificadas como curiosas e cada vez mais desvalorizadas pelos médicos que as responsabilizavam por não os chamar em partos difíceis e por receitarem elixires às parturientes, entre outras atitudes que teriam conduzido as gestantes à morte (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018). Por outro lado, o conhecimento adquirido e acumulado na prática e na atuação conjunta com mulheres mais experientes era reconhecido no auto de exame prestado à Fisicatura, no qual a expressão “arte de partejar” significava tanto o estudo e exercício prévios quanto a atividade doravante aprovada pelo cirurgião-mor do Reino.

    [5] CIRURGIÃO: a cirurgia vem de uma longa tradição científica que nos séculos XVII e XVIII podia ser localizada no tratado árabe “O método da medicina”, de Albucasis, (936-1013) traduzido em latim e largamente disseminado na Idade Média. Na França a cirurgia teria sido o campo mais radicalmente transformado no século das Luzes, como escreve Alain Touwaide (Chirurgie. In: Delon, M. Dictionnaire européen des Lumières, 1997). É nesse período que os cirurgiões conquistam o respeito dos médicos e que a cirurgia se torna, nas universidades, um instrumento de investigação do corpo e da própria doença. Os cirurgiões distinguiam-se dos médicos, havendo diferenças entre eles, como em Portugal onde eram divididos em três tipos, os diplomados, aprovados e barbeiros, segundo a formação e local de aprendizagem, como hospitais militares, misericórdias ou outros hospitais, como explica Lycurgo Santos Filho (Cirurgiões. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil, 1994). Predominaram no Brasil e em Portugal os cirurgiões-barbeiros, acolhidos como aprendizes pelos mestres cirurgiões. Ainda de acordo com Santos Filho, nos séculos XVI e XVII os cirurgiões eram quase todos cristãos novos, quase sempre perseguidos pelo Santo Ofício por práticas judaizantes, mas que dada sua especialidade chegaram a postos de destaque na sociedade colonial, como assinala Ronaldo Vainfas (Cf. Cirurgiões. In: Dicionário do Brasil colonial, 1500-1808, 2001). Nos séculos seguintes os cirurgiões na América portuguesa foram muitas vezes negros, escravizados ou não, além dos classificados como brancos ou mulatos. Cabia-lhes sangrar, aplicar bichas ou ventosas, escalda-pés, banhos, arrancar dentes, e, cortar cabelo e fazer a barba. Sem que tivessem autorização para tal, procediam a amputações e lancetavam abscessos diz Lycurgo S. Filho. A cirurgia seguiria dividida entre aqueles que adquiriam o conhecimento com mestres ou pela prática e outros que a exerceriam a partir das universidades. A partir de 1808 os hospitais militares de Salvador e do Rio de Janeiro passam a contar com cursos de cirurgia; Entre 1813 e 1816 são fundadas, nas mesmas cidades, academias médico-cirúrgicas que concedem diplomas de cirurgião e cirurgião formado. Em 1832 são criadas faculdades de medicina no Império. (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018.)

    [6] NEMINE DISCREPANTE: expressão latina para designar algo que foi aprovado por unanimidade, “sem discrepância”.

    Romana

    Requerimento de carta régia autorizando Romana de Oliveira, crioula, forra, moradora de São Gonçalo do Concavo, a exercer o ofício de parteira e curandeira. Esse requerimento foi feito após a absolvição de Romana da denúncia da prática clandestina de parteira e curandeira.

     

    Conjunto documental: Fisicatura Mor
    Notação: Caixa 474, Pacote 03
    Datas-limite: 1810 - 1828
    Título do fundo: Fisicatura Mor
    Código do fundo: 2O
    Argumento de pesquisa: Parteiras
    Data do documento: julho de 1815
    Local: Rio de Janeiro

     

    Leia esse documento na íntegra

     

    Ilustríssimo Senhor Físico Mor[1] do Reino

    Requerimento a [quem pertencer]

    Rio de Janeiro 8 de julho de 1815

    Diz Romana de Oliveira Crioula forra[2], moradora na freguesia de S. Gonçalo do Recôncavo desta Corte que ela munida da Caridade e rogativas de muitas pessoas tem assistido a vários partos prestando [à] humanidade aqueles socorros que permitem a sua inteligência e limitados conhecimentos adquiridos juntamente com a prática e experiência, como mostrados documentos juntos, e por que para poder continuar nos mesmos ofícios a privam os escrúpulos de sua consciência e justos receios de ser punida, sem a competente licença portanto.

    Para V. S. que em atenção ao que representa o benefício da humanidade seja servido conceder lhe licença enquanto não houver naquela freguesia parteira aprovada.

    [Escrivão]

    Ilmo Senhor Físico Mor

    O Subdelegado entregou a condenação imposta [----]

    Rio de Janeiro [---de março] de 1813

     

    Diz Romana de Oliveira moradora na Freguesia de São Gonçalo da outra banda de além, que na devassa, que se abriu na dita freguesia pelo juiz subdelegado de V. S. Antonio Correia Dias foi pronunciada e injustamente condenada em vinte e quatro mil reis por ter sido denunciada como parteira[3] e curandeira como consta dos documentos N.[1º]: mas por que se tem assistido a alguns partos e a pessoas de sua família, e outras de sua amizade, e nunca por estipêndio e paga, e por serem estes uns atos, que de sua natureza requerem assistência de mulher, e não de homem e para que o mesmo cirurgião[4] só deve ser chamado, depois de se presumir perigo; também se tem aplicado alguns remédios são aqueles mais triviais e já sabidos de todos, e para aquelas doenças mais casuais e conhecidas e isto só por motivo de caridade, e em benefício do público, e principalmente da pobreza como tudo se mostra dos documentos 2º 3º e 4º; e porque finalmente acontece ser a suplicante e muitas outras pessoas meramente denunciadas pelo Cirurgião da freguesia Luiz Jozé de Oliveira, guiado pelo seu próprio interesse, e uma temerária presunção, querendo que o chamem para todas as moléstias e ainda as mais insignificantes, querendo atribuir esta falta às parteiras e curandeiras, e não ao pouco ou nenhum conceito, que tem merecido no exercício de sua arte; acrescendo a tudo isso fazer o Juiz Subdelegado a sua aposentadoria na Casa do mesmo cirurgião seu amigo companheiro, o que faz ser nulo todo o processo por um princípio e prática de direito, pois que também deveria sindicar do mesmo o que se continua a mostrar no documento N. 4º. Nesses termos a suplicante está nas circunstâncias de ser absolvida por V. S. a vista de prova tão atendível que oferece, e quando V. Sa a julgue justamente condenada então por equidade.

    P.a V.Sª. seja servido conceder-lhe licença para partejar, fazer uso dos mesmos remédios apontados nos seus documentos, sem ser mais incomodada para o futuro visto a necessidade de pessoas para os ditos fim na falta de parteiras aprovadas.

                                                                                      [Escrivão]

     Nos abaixo assinados atestamos e sendo necessário justificamos em juízo que Romana de Oliveira Criola forra, não vive do ofício de parteira nem de curandeira, mais sim das suas [roças] e se tem assistido a alguns partos, sempre tem sido, e sem interesse, as pessoas de sua família, e de sua amizade e por serem estes uns fatos, que de sua natureza, requerem assistência, de Mulheres, e não de homens, nem ainda mesmo de Cirurgião sem manifesto e evidente perigo, e na concorrência de muitas mulheres é escolhida aquela que tem mais experiência na falta de parteira examinada como acontece nesta freguesia de São Gonçalo, e enquanto a outros remédios pratica aqueles que de comum e ordinário todos fazem que vem ser, suadores, cordiais[5], ou chás de ervas, ou raízes, como de fedegozo, erva [colegio], crapiã, casquinha de limão, [macela] galega, para aquelas enfermidades, que qualquer conhece, como, constipações, defluxo, indigestões, e haver quem queira privar, a humanidade deste benefício, achamos ser o mesmo que quererem conduzir inumeráveis criaturas para as sepulturas, e privarem a Sua Alteza Real de muitos vassalos, principalmente nas freguesias das [Roças] nas quais há falta de cirurgiões e médicos e boticas, e dinheiro a que mesma pobreza por suas indigências não podem recorrerem, e por falta de todos os meios quantos são necessários para procederem Professores e Boticários[6]

    João Bernardo de Vasconcellos Coimbra. Tenente Coronel

    Francisco Pereira Guimarães. Tenente

    Joze Barreto Pereira [Ponte]. Ajudante

    Manoel Roiz dos Santos e Faria

    Joze Antunes da Costa

    Joze do Rego

     

    [1] FÍSICO-MOR: a denominação de físico é devida à ideia da medicina ser tida como física, devido à natureza de seus estudos. Equivale de modo geral ao médico. No século XVIII, o número de médicos habilitados na América portuguesa era bastante reduzido, sendo por isso mesmo a medicina exercida por outros profissionais, entre eles os cirurgiões e os boticários. Porém, eram os médicos que gozavam de maior prestígio em razão da elevada formação que possuíam, dominando os conhecimentos necessários para o restabelecimento da saúde. A única instituição do mundo luso voltado para os estudos superiores da medicina nesse período era a Universidade de Coimbra. A proibição do ensino universitário na colônia fez necessária a importação de um modelo curativo europeu. No entanto, essa prática médica precisou adaptar-se ao clima, ao meio social, aos “novos remédios” provenientes das florestas tropicais e a ausência dos antigos. No mundo colonial, o saber médico coexistia com agentes diversos “não oficiais” na arte de curar, como os curandeiros. O pouco conhecimento científico em relação a várias doenças e a carência de médicos incentivaria as práticas médicas baseadas no misticismo e religiosidade dos curandeiros, quase sempre descendente de indígenas ou de africanos. Nesse contexto, merece destaque a figura do físico-mor, autoridade responsável pela prática e fiscalização da medicina. Através da figura do físico-mor e do cirurgião mor a ação real, no tocante as práticas médicas, se fez presente na América portuguesa. Em 1521, uma carta régia regulamentaria suas atribuições, prevendo a nomeação de delegados e comissários, responsáveis por inspeções periódicas para examinar a regularidade das boticas existentes em seus distritos e seus responsáveis, inclusive no ultramar. A eles também caberia a averiguação e aplicação de multas no caso de infrações ou irregularidades. Tais atribuições buscavam um maior controle das práticas de cura e dos seus diferentes agentes na colônia – físicos, cirurgiões, barbeiros, boticários, sangradores e parteiras. Cabia também ao físico-mor conceder ou não carta de habilitação para àqueles interessados no exercício da medicina. Apesar de toda regulamentação sanitária, era precário o papel desempenhado pela fisicatura-mor e seu corpo de funcionários, sobretudo devido ao reduzido número de profissionais que atuavam na colônia, ao vasto território e longas distâncias que deveriam ser percorridas. Em 1782, o cargo de físico-mor foi extinto com a criação da Junta do Protomedicato, sendo reestabelecido em 1809. Somente no século XIX, a medicina começou a institucionalizar-se no Brasil, com a criação das primeiras academias médico-cirúrgicas, na Bahia, em 1808 e no Rio de Janeiro em 1809, decorrentes da transferência da família real portuguesa.

    [2] CRIOULA FORRA: as crioulas, assim chamadas em geral por constituírem a segunda geração de africanos escravizados trazidos à América portuguesa, contribuíram para que, ao final do século XVIII, a maior parte dos alforriados fosse de origem urbana e feminina. As alforrias podiam ser obtidas de muitas formas, desde a compra da liberdade a doações gratuitas, deixadas em testamento, recompensas e outras modalidades. Nesse cenário e em todas as regiões, “as mulheres africanas e crioulas se destacaram quantitativamente entre os forros”, levando a uma transformação desse perfil nas cidades, “cada vez mais mestiço e feminino, surgindo espaços dominados pelos forros e seus descendentes nascidos livres” (PAIVA, Eduardo França. Alforrias. In: SCHWARCZ, L. M., GOMES, Flávio dos Santos. Dicionário da Escravidão e Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 94).

    [3] PARTEIRAS: as mulheres foram as principais responsáveis pelos procedimentos e apoio às parturientes e aos nascituros até que a atividade fosse incluída no programa das instituições médicas européias no século XVII primeiramente e depois na América portuguesa. No entanto, sabe-se que desde o século XVI, em Portugal, já se sujeitava o ofício das parteiras já estava sujeito à regulamentação junto ao físico-mor, como parte do registro de artes mecânicas e que obrigava ao exame diante do físico da cidade, como se depreende do Regimento das parteiras da Câmara Municipal de Lisboa de 1572. A intervenção pública sobre esse evento, de natureza intrinsecamente privada até então, tem ao fundo o fato conhecido, mas mantido em silêncio, do infanticídio, recorrente entre as famílias, como assinala Marinha N. F. Carneiro. (Ajudar a nascer. Parteiras, saberes obstétricos e modelos de formação (séculos XV-XX). Universidade do Porto, 2003. Dissertação de doutoramento), um costume proibido, mas tolerado até pelo menos o século XVII, quando, escreve o historiador francês Philippe Ariés, “a parteira, esta feiticeira-branca recuperada pelos Poderes terá como missão proteger a criança”. No século XVIII aprofunda-se o controle sobre o trabalho das parteiras e a prevalência da autoridade de médicos e do físico, que se acresce ao já consolidado poder da Igreja. O século das Luzes privilegia a erudição, em oposição ao saber das parteiras, e a expressão “arte obstetrícia” seria incluída nos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772. Ainda no século XVIII, a criação de instituições como o Asilo da maternidade, em Paris, no ano de 1795, no lugar do Serviço das Parturientes, tido como um verdadeiro “leito de morte”, parece anunciar uma transformação científica nesse campo, caracterizando uma medicalização do parto. Cabia à parteira-chefe ministrar aulas teóricas e “práticas”, estas últimas realizadas em um anfiteatro com um manequim, segundo Scarlet Beauvalet-Boutouyrie (“As parteiras-chefes da maternidade Port-Royal de Paris no século XIX: obstetras antes do tempo?” Estudos Feministas 403, 2/2002). Na América portuguesa, os partos foram praticados com pouquíssimo controle, mesmo a partir da obrigação de registro junto a Fisicatura-Mor em 1808. Com a presença da corte, os processos envolvendo candidatas no Reino também passavam pelas autoridades do Rio de Janeiro. Aos exames estavam presentes cirurgiões e um escrivão, seguindo-se, em caso de aprovação, o requerimento de carta régia autorizando o exercício daquele ofício. O processo de avaliação era pago, como no exemplo de registra uma moradora da comarca de Aveiro, Portugal, que despendeu 440 reis. No Brasil, as requerentes foram frequentemente descritas como pretas, pardas e crioulas forras, indicando ser uma ocupação comum a essa parcela da população. As parteiras eram conhecidas ainda como aparadeiras, comadres e outras denominações, o que indica uma familiaridade entre as mulheres, em um contato que ocorria quase sempre no interior das casas, sendo raros os casos em que, devido às urgências e complicações no parto, se recorria às santas casas de misericórdia.

    [4]CIRURGIÃO: a cirurgia vem de uma longa tradição científica que nos séculos XVII e XVIII podia ser localizada no tratado árabe “O método da medicina”, de Albucasis, (936-1013) traduzido em latim e largamente disseminado na Idade Média. Na França a cirurgia teria sido o campo mais radicalmente transformado no século das Luzes, como escreve Alain Touwaide (Chirurgie. In: Delon, M. Dictionnaire européen des Lumières, 1997). É nesse período que os cirurgiões conquistam o respeito dos médicos e que a cirurgia se torna, nas universidades, um instrumento de investigação do corpo e da própria doença. Os cirurgiões distinguiam-se dos médicos, havendo diferenças entre eles, como em Portugal onde eram divididos em três tipos, os diplomados, aprovados e barbeiros, segundo a formação e local de aprendizagem, como hospitais militares, misericórdias ou outros hospitais, como explica Lycurgo Santos Filho (Cirurgiões. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil, 1994). Predominaram no Brasil e em Portugal os cirurgiões-barbeiros, acolhidos como aprendizes pelos mestres cirurgiões. Ainda de acordo com Santos Filho, nos séculos XVI e XVII os cirurgiões eram quase todos cristãos novos, quase sempre perseguidos pelo Santo Ofício por práticas judaizantes, mas que dada sua especialidade chegaram a postos de destaque na sociedade colonial, como assinala Ronaldo Vainfas (Cf. Cirurgiões. In: Dicionário do Brasil colonial, 1500-1808, 2001). Nos séculos seguintes os cirurgiões na América portuguesa foram muitas vezes negros, escravizados ou não, além dos classificados como brancos ou mulatos. Cabia-lhes sangrar, aplicar bichas ou ventosas, escalda-pés, banhos, arrancar dentes, e, cortar cabelo e fazer a barba. Sem que tivessem autorização para tal, procediam a amputações e lancetavam abscessos diz Lycurgo S. Filho. A cirurgia seguiria dividida entre aqueles que adquiriam o conhecimento com mestres ou pela prática e outros que a exerceriam a partir das universidades. A partir de 1808 os hospitais militares de Salvador e do Rio de Janeiro passam a contar com cursos de cirurgia; Entre 1813 e 1816 são fundadas, nas mesmas cidades, academias médico-cirúrgicas que concedem diplomas de cirurgião e cirurgião formado. Em 1832 são criadas faculdades de medicina no Império. (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018).

    [5] CORDIAIS: de uso medicinal, os cordiais são citados como pedras ou como bebidas, tais como vinhos ou águas destiladas. Conhecidos desde a antiguidade entre os gregos e, posteriormente, no mundo árabe, alcançaram grande popularidade nos séculos XVI e XVII. Os cordiais foram veiculados, sobretudo pelos religiosos jesuítas que obtiveram grandes lucros com a sua comercialização. Foi justamente seu alto valor econômico que estimulou a falsificação ou imitação por boticários da pedra de Goa, exportada para o Reino com prejuízo para os jesuítas que tinham em sua farmacopéia a "autêntica fórmula secreta", utilizada em conjunto com símbolos e rituais religiosos, como indica Patrícia A. Maia (Práticas de cura no encontro de culturas: jesuítas e a circulação de receitas médicas. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH, São Paulo, julho 2011). Suas propriedades eram variadas, sendo indicados para as doenças cardíacas e para combater febres, pestes e doenças consideradas venenosas; essas últimas tratadas por medicamentos chamados besoárticos, cujo nome deriva de “pedra bazar”. Para Ana Maria Amaro (A famosa Pedra Cordial de Goa ou de Gaspar António. Revista de Cultura, Instituto Cultural de Macau. n. 7 e 8, ano II, 2º volume. Disponível em www.icm.gov.mo/rc/viewer/30007/1516), as chamadas "pedras bazar" (boazar ou vazar) foram as primeiras pedras cordiais. Introduzidas na Europa pelos árabes, "consistia numa concreção calculosa formada no estômago das cabras bezoar (Capra algagrus Gm.), em capas concêntricas, em torno dum resíduo de palha ou de certa erva medicinal que lhes servia de pasto. Usava-se, reduzida a pó, contra todas as doenças venenosas e contagiosas, como sudorífero, cardíaco e litrontípico, e sendo tão amigo do coração que todos os remédios cardíacos se passaram a chamar, por analogia, bezoárticos".

    [6] BOTICÁRIO: restabelecer a saúde de um doente administrando e criando medicamentos foi, durante muito tempo, função de uma mesma pessoa. Foi no século VIII que a obtenção de remédios para a cura dos doentes deixou de ser uma atividade dos médicos, atribuindo-se aos boticários a manipulação de substâncias nas boticas, além de aviar receitas médicas. Para exercerem suas funções, os boticários necessitavam de licenças expedidas pela fisicatura-mor (1808-1828), órgão que regulamentava todas as atividades médicas. Diogo de Castro foi o primeiro boticário a chegar ao Brasil vindo de Portugal, em 1549, na comitiva do governador-geral Tomé de Souza, composta entre outras pessoas, por seis jesuítas, liderados pelo padre Manuel da Nóbrega, e de um físico e cirurgião da expedição, Jorge Valadares. De início, os medicamentos preparados vinham da metrópole, porém chegavam irregularmente e, com frequência, estragados devido à demora na viagem. A solução para os problemas de saúde na colônia residia, então, na manipulação de raízes, folhas e sementes da flora brasileira, respaldada no conhecimento dos índios para aplicação terapêutica das plantas medicinais. Os jesuítas, no seu trabalho de catequese, se dedicaram ao aprendizado manipulação de matérias primas nativas para obtenção de remédios que curassem as doenças próprias da região dos trópicos. Tal fato também contribuiu para o empenho dos jesuítas em aprender a transformar em medicamento o que as plantas nativas ofereciam, mesclando os conhecimentos médicos europeus com aqueles obtidos com os indígenas. De certa forma, os jesuítas foram os primeiros boticários e nos seus colégios criaram-se as primeiras boticas, onde o povo encontrava os medicamentos para alívio dos seus males. Foram instaladas sob a direção dos padres boticas na Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. A mais importante foi a da Bahia, por se tornar um centro distribuidor para as demais.

  • Referências

    BARRETO, Maria Renilda Nery.“A ciência do parto nos manuais portugueses de obstetrícia”. Gênero: Núcleo Transdisciplinar de Estudos de Gênero, Niterói, v. 7, n. 2, p. 219-236. 2007.

    ____________________. “Assistência ao nascimento na Bahia oitocentista.” História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, p. 901-925, out./dez. 2008.

    BRENES, Anayansi Correa. “História da parturição no Brasil, século XIX.” Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 135-149, abr./jun. 1991.

    MOTT, Maria Lúcia. “Parteiras: o outro lado da profissão.” Gênero: Núcleo Transdisciplinar de Estudos de Gênero, Niterói, v. 6, n. 1, p. 117-140, 2005.

    PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-Mor no Brasil no começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1997.

    ______________. “Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX.” Cadernos Cedes, Campinas, v. 23, n. 59, p. 91-102, abr. 2003.

    SANTOS FILHO, Licurgo. História geral da medicina brasileira. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1977. v.2.

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