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Um balanço da instrução no mundo luso-brasileiro
Renata William Santos do Vale
Mestre em História Social da Cultura pela PUC-Rio
Pesquisadora do Arquivo NacionalSempre recorrente nos estudos atuais, o tema da instrução também freqüentou a pauta das discussões em Portugal e no Brasil durante o período colonial. Tarefa árdua para o pesquisador refletir sobre a questão do ensino no mundo luso-brasileiro, porque se depara, a princípio, com a ausência de um plano organizado de instrução pública - que fica a cargo dos padres jesuítas e que denota diferenças entre a educação no Reino e na colônia (no Brasil) - e, posteriormente, com a formulação de uma tentativa de controle por parte do Estado do sistema de ensino, influenciado pelas novas idéias em circulação na Europa no século XVIII, embora sem um método e planejamento para que tal empreendimento, ao menos a princípio, se realizasse com sucesso.
Este momento que cria uma mudança de atitude em relação ao papel da instrução, e que os pesquisadores consideram e tratam como um marco divisor da história da educação no mundo luso-brasileiro, é representado pelas reformas do ensino promovidas pelo marquês de Pombal, principal ministro de d. José I (1750-1777), entre 1759 e 1777, que visavam, em escala mais geral, reforçar o princípio da autoridade monárquica, reestruturando o aparelho do governo; fazer com que a educação cumprisse seu papel de ilustrar o reino e auxiliar na secularização do Estado português. O acervo documental do Arquivo Nacional nos permite observar mais de perto como este processo de construção da instrução pública em Portugal e no Brasil foi lento, não uniforme e irregularmente planejado, e também nos ajuda a não incorrer no equívoco de condenar ou absolver as reformas ou considerá-las fruto da ação e vontade de um sujeito. [1]
Cabe ainda estabelecer uma distinção importante em termos conceituais. Sempre que nos referimos ao processo educacional no mundo luso estamos, de fato, tratando da instrução neste período, entendida aí mais como um processo de aquisição de conteúdos e conhecimentos. Embora o processo educacional tivesse na prática também uma função disciplinadora e formadora de comportamentos e da moral, as leis e reformas realizadas ao longo deste período não regulavam as questões relativas à educação no sentido de formação do caráter e personalidade dos homens, mas somente em relação aos conhecimentos necessários para a formação do sujeito.A instrução sob a direção dos jesuítas
Até 1759, quando são expulsos de todos os territórios portugueses e quando o ensino passa a fazer parte da esfera pública do Estado, os padres da Companhia de Jesus eram os responsáveis pela instrução de colonizadores e colonos no Império Português. Responsáveis no reino pela formação da elite dirigente da metrópole e das colônias, e, no caso do Brasil, por formar a elite colonial, os jesuítas assumiram, por assim dizer, a instrução pública de caráter "semi-oficial", conferindo uma certa unidade ao ensino na colônia e no reino. Em fins do século XVI, a Coroa revertia a redízima (coleta sobre as dízimas recolhidas sobre o açúcar) para os colégios de jesuítas, com a finalidade de financiar a educação dos filhos dos portugueses. Os colégios eram gratuitos e, devido ao caráter missionário, deveriam ser para todos, mas em dado momento somente a elite da colônia chegava a ter acesso ao ensino.2
No Brasil, desde o século XVI, ainda no início da colonização, a Companhia de Jesus instala seus colégios e seminários visando à educação da elite para a direção da colônia e à arregimentação e formação de membros para seus quadros. Neste século, a ênfase maior da educação era na formação de novos membros da ordem para continuar o trabalho de catequese dos índios e para instruir a ainda pequena população de meninos brancos, filhos de portugueses, principalmente nas primeiras letras. A educação era ministrada nas "casas", escolas de ler, escrever e contar, e filhos de colonos e nativos freqüentavam essas primeiras escolas. A maioria dos colégios foi fundada a partir da segunda metade do século XVII até o momento de sua expulsão no XVIII, e estes se estenderam ao longo de boa parte do território da colônia, do Maranhão a São Paulo, contando mais de quinze colégios, que ofereciam os cursos secundários de humanidades e artes e alguns seminários para a formação de novos padres.
Segundo Laerte Ramos de Carvalho,3 o modelo para o ensino nos colégios jesuítas na colônia era o Colégio de Évora. Além do ensino primário, que compreendia o aprendizado de ler, escrever e contar, os colégios ministravam os cursos secundários de Letras e Humanidades - em que se estudava gramática latina, humanidades e retórica - e de Artes - cujas principais disciplinas eram a lógica, metafísica, matemáticas, ética, ciências físicas e naturais e filosofia -, todas estudadas sob orientação da filosofia aristotélica. Os cursos secundários completos (humanidades e artes) duravam, em média, de oito a nove anos e, ao final, os alunos se formavam em Humanidades e Artes, sendo que este último curso era considerado obrigatório caso o estudante quisesse se candidatar a uma vaga na Universidade de Coimbra. Poderiam ainda seguir para os Seminários e depois de cursar Teologia e Ciências Sagradas (duração de quatro anos). Tornar-se-iam doutores e novos membros da Ordem.
Nascida como "arma" de reação católica à "ameaça" protestante, desde o início a Companhia de Jesus prima pela afirmação dos dogmas, pela defesa da autoridade católica, pela forte disciplina e pelo combate ao espírito de crítica e de livre pensamento. A educação passa a ser uma de suas principais formas de combater as religiões protestantes e expressa esses valores na tarefa de transmitir a cultura portuguesa às populações americanas. Por meio desta rigidez na educação e controle do pensamento, os jesuítas eram os encarregados de disciplinar e civilizar uma população propensa à "desordem" e promover uma cultura mais erudita e clássica entre os colonos, em oposição à cultura do povo, adquirida em casa e nas ruas. Eram também responsáveis por promover a língua, as letras, os costumes da sociedade do Antigo Regime e a moral cristã.
Seguindo a orientação de sua própria cultura, os jesuítas promoveram um ensino de bases humanísticas em suas escolas, bastante influenciado pelo pensamento aristotélico combinado com uma grande rigidez de método, representando um forte retorno à escolástica. Baseavam-se, grosso modo, no estudo aprofundado da retórica, das humanidades, das "matérias do espírito", privilegiando, concernente às ciências naturais, a observação em oposição à experimentação, o comentário em oposição à investigação e ao questionamento. As aulas seguiam o mesmo método: apresentava-se um objeto/assunto, colocavam-se questões, que resultavam na reafirmação do mesmo e elaborava-se uma síntese do conteúdo, que deveria ser repetido e revisado até a memorização. Assim define Fernando de Azevedo a cultura dos jesuítas, transmitida nas escolas do território português:[...] Uma cultura disciplinada para se fazer moral, triturada para a catequese e para o ensino, equipada como arma de combate para as lutas religiosas, florida para os torneios do espírito, esplendidamente ornada para o púlpito. Com esse espírito de autoridade e de disciplina e com esse admirável instrumento intelectual de domínio e de penetração, que foi o seu ensino sábio, sistemático, medido, dosado, mas nitidamente abstrato e dogmático, o jesuíta exerceu, na Colônia trabalhada por fermentos de dissolução, um papel eminentemente conservador e, ensinando as letras à mocidade, fez despontar pela primeira vez na Colônia o gosto pelas coisas do espírito.4
Esta cultura cumpriu seu papel junto à Coroa, desestimulando o espírito de crítica, e a liberdade de pensamento e expressão, fundamentais para o controle de uma sociedade colonial, reafirmando os princípios de autoridade e criando uma cultura uniforme, baseada em rigorosa disciplina moral.
É inegável, entretanto, a grande contribuição dos jesuítas para a formação de uma elite letrada na colônia: concluído o curso de humanidades, muitos alunos externos prosseguiam no curso de Artes (normalmente reservado aos que seguiriam carreira eclesiástica) e depois ingressavam na Universidade de Coimbra, principalmente no curso de Direito, também sob direção dos inacianos, seguindo os mesmos métodos e filosofia de ensino. Desta forma começam a se formar os primeiros bacharéis nascidos na colônia, e uma aristocracia letrada que, futuramente, ocuparia cargos na administração colonial. No entanto, no século XVIII, a penetração do pensamento iluminista em Portugal e a adoção de um modelo de despotismo esclarecido pelo Estado português começou a promover uma série de mudanças em todos os setores da sociedade, sobretudo na área da instrução.A Ilustração portuguesa e as reformas pombalinas na educação
As reformas empreendidas pelo influente primeiro ministro do reinado de d. José I, o marquês de Pombal, a partir da metade do século XVIII visavam a introduzir algumas idéias iluministas no Estado português (e em suas colônias) sem, no entanto, provocar mudanças profundas ou significativas na estrutura política e social. Portugal faz parte de um grupo de Estados europeus que adotaram o que se costuma chamar de despotismo esclarecido ou absolutismo ilustrado - sistemas políticos que procuram ‘reformar' o aparelho de governo, adotando práticas e idéias ilustradas sem alterar a forma de governo, a elite dirigente e as relações de poder. Cabe aqui ressaltar a diferenciação que Francisco Falcon estabelece entre Iluminismo e Ilustração, em que a última "parece mais adequada para indicar um movimento ou processo historicamente datado", enquanto o Iluminismo "identifica-se bem mais com ‘uma tendência intelectual, não limitada a qualquer época específica, que combate o mito e o poder, a partir da razão'".5 Desta forma, a Ilustração foi a "concretização histórica do Iluminismo", um período definido de tempo dentro de um movimento de idéias que cruza transversalmente a história, identificado pela busca de modernização e secularização do Estado por meio de uma racionalização das ações influenciadas pela idéia de pragmatismo.
A Ilustração portuguesa é sempre tratada de forma bastante peculiar: ao mesmo tempo em que as reformas empreendidas por Pombal efetivamente buscam uma modernização do Estado, repercutem de forma muito conservadora e opressora em seus territórios ultramarinos, especialmente o Brasil, reforçando os vínculos coloniais, as práticas mercantilistas e reprimindo qualquer atitude que pudesse representar maior autonomia dos colonos ou colonizados. Basta lembrarmos que as medidas adotadas por Pombal visavam ao enriquecimento do Reino, representado pela metrópole, e o reforço da autoridade monárquica representada pela Coroa. Na esteira desse processo, a necessidade de educação do príncipe para governar surge com força, bem como a necessidade de melhorar e modernizar a educação daqueles que exerceriam cargos dentro do aparelho de governo, tornando-os tecnicamente mais capazes de executarem suas funções de modo mais eficiente.6
Empreende-se uma racionalização da administração do Estado, visando à criação de um aparelho burocrático, mais técnico e eficaz, sem abrir mão do absolutismo do monarca. Essas reformas, no entanto, não chegam a criar uma esfera pública, não tornam o Estado laico, não rompem a relação entre a monarquia e a Igreja, muito embora a principal medida dessas reformas iniciadas por Pombal tenha sido a expulsão da Companhia de Jesus de todos os territórios portugueses em 1759. Um dos documentos transcritos na seção Sala de Aula, de data posterior (29 de dezembro de 1821) atribui este caráter à reforma, de "adiantar" os estudos e por meio destes promover as luzes, muito embora o autor, José Albano Fragoso, critique fervorosamente a administração pombalina, conforme se lê na seguinte passagem:[...]No reinado do senhor rei d. José o marquês de Pombal querendo suplantar a preponderância religiosa procurou como meio o adiantamento dos estudos, não pelo interesse geral da Nação, mas a seus fins particulares de engrandecimento e coerente com Luis 14 no sistema de dar como lei a vontade soberana, e de reprimir esses vestígios de consideração popular, querendo elevar-se dissipando as sombras, que torneavam a monarquia, chamou os sábios e cavou a ruína do despotismo preparando a atual regeneração política.
... Em lugar de purificar os ânimos com a educação, e universalizando as luzes oferecer sic tudo, que neles se observava de prestadio, julgou o ministério, que poderia ainda vendar aqueles de quem exigia uma cega obediência aferrolhando os conhecimentos sem refletir, que o povo quando geme na ignorância, e desconhece sua grandeza, sendo guiado como rebanho entrega-se voluntariamente ao primeiro usurpador em que veja reluzir algum brilho, e lhe peça obediência."7
A reforma do ensino apresentou-se como uma das formas mais diretas e representativas de promover a ilustração do Estado português. Reformando o ensino da Universidade de Coimbra de acordo com os princípios ilustrados, sobretudo do pragmatismo e da valorização da ciência, tornava-se ela uma fonte ‘fornecedora' de quadros para a nova governação. Reformando o ensino primário e secundário, reforçava-se o princípio de lealdade ao Rei e ao Estado, em detrimento da ação e influência que os jesuítas exerciam em Portugal e nas colônias. A expulsão dos jesuítas representou um grande passo dado durante a reforma em direção à recuperação, pela Coroa, do controle sobre os colonos - que eram educados e formados pelos inacianos em suas escolas, compartilhando suas idéias e sua cultura; das aldeias indígenas (quase todas dirigidas e sob forte influência dos padres); de suas grandes propriedades e de sua ativa participação nas atividades produtoras e lucrativas da colônia.
Ao retirar a influência da Companhia de Jesus de todo o Império português, Pombal consegue recuperar para a Coroa a direção da colonização, sem ter com quem dividir poder, influência, obediência e os lucros produzidos nas possessões de ultramar. Em outros registros é possível perceber esta necessidade de recuperar para a Coroa o controle dos aldeamentos indígenas, e a necessidade de "civilizar" os índios e torná-los vassalos do rei: em carta régia (cópia) de 11 de junho de 1761, d. José I comunicava ao governador do Estado do Grão-Pará, Manoel Bernardo de Melo e Castro, sobre a expulsão dos jesuítas e a conseqüente incorporação de seus colégios e casas, que deveriam se tornar escolas para os filhos dos nobres da região, incluindo dos capitães dos índios "civilizados, e dos que vierem a civilizar-se no futuro".8 Em consulta à Mesa do Desembargo do Paço, era pedida a criação de uma cadeira de primeiras letras para a nova aldeia dos índios coroados do Presídio de São João Batista, que foi considerada pertinente, pois merecendo ... muita contemplação o [sic] se a povoação de que se trata, composta tão bem de índios já aldeados, e civilizados, a quem cumpre fazer amar a instrução nacional, para se tornarem cidadãos úteis, e verdadeiramente vassalos portugueses, o que se conseguirá por meio da mistura de nacionais e índios, e por uma igual educação.9As reformas do ensino se iniciam propriamente no campo legislativo, mas o ministro de d. José I havia se inspirado em uma obra publicada por Luis Antônio Verney em 1746, conhecida como O verdadeiro método de ensinar, em que o autor rejeita o método de ensino dos jesuítas, criticando seu excessivo apego às humanidades, o caráter teórico e livresco do ensino, o excesso de disciplina e a repressão à liberdade de pensamento, opondo um novo método, que privilegiasse o estudo prático das ciências, a experimentação e a crítica. O alvará de 28 de junho de 1759 não somente dá conta da expulsão da Companhia de Jesus de todos os territórios portugueses, pela acusação de submeter o reino a uma "escravidão científica",10 como proíbe o uso de seu método, seus livros didáticos e seus membros de continuarem a ser professores régios (a não ser que abandonassem a Ordem).
Em um texto introdutório à lei, o rei d. José I traçava um quadro em que avaliava a influência dos jesuítas no ensino e concluía que estes haviam causado imenso prejuízo à mocidade portuguesa, com seu método "escuro e fastidioso". Previa, então a adoção obrigatória de um novo método em todo o reino, pragmático, moderno e ilustrado, e determinava os novos livros a serem usados pelos professores em suas aulas, abolindo o uso de todos os compêndios usados pelos inacianos. Em parecer oferecido ao rei sobre o requerimento de abertura de uma nova congregação religiosa, que pretendia fundar um seminário para educação de meninos, o autor (um certo Menezes) aconselhava que não se autorizasse, pois não se deveria esquecer o "estrago" que os jesuítas haviam feito na educação.11
A lei dividia o ensino em duas esferas: os Estudos Menores, que compreendiam os antigos primários e secundários, e os Estudos Maiores, que controlavam o ensino superior; dizia respeito, sobretudo, à principal universidade de Portugal, a de Coimbra, e instituía as aulas régias, que substituiriam os colégios jesuítas. Essas aulas seriam ministradas por professores régios, laicos, a serem selecionados por concurso e deveriam comprovar aptidão e conhecimento. Cada aula corresponderia a uma cadeira a ser estudada individualmente, havendo desde cadeiras de ler, escrever e contar, até aulas das novas matérias instituídas pela reforma, como grego, gramática latina, retórica, filosofia, e ciências da natureza. Essas aulas não aconteciam em um mesmo lugar, os alunos reuniam-se normalmente na casa do professor, que instruía ao mesmo tempo alunos de níveis diferentes.
O alvará também previa a criação do cargo de Diretor Geral dos Estudos, que seria o encarregado de executar a reforma, contratar os professores, resolver os problemas que surgissem, fiscalizar os mestres (se fariam uso dos novos compêndios e dos novos métodos obrigatórios), e publicar, ainda naquele mesmo ano, as instruções para a reforma. No entanto, ao observarmos a lei de perto, o que se vê são determinações sobre o que fazer, e não um plano estruturado sobre como se pôr em prática tantas mudanças. O que acabou por acontecer foi a desintegração do sistema educacional dos jesuítas, que, juízos de valor a parte, era estruturado e uniforme, seguido de um momento de ausência de um modelo ou de um plano de execução da reforma, o que resultou em um ‘vazio' educacional, que as aulas régias, poucas a princípio, não conseguiram preencher. Somente em 1772, com a reforma da Universidade de Coimbra, um novo plano foi traçado, obedecendo, entretanto, às mesmas orientações anteriores para tentar solucionar o problema que atingiu não somente as colônias, mas Portugal.
Os principais entraves que surgem neste período são a falta de professores capacitados para atuar nas aulas régias e a falta dessas cadeiras. Durante todo o período em que os jesuítas estiveram à frente do ensino no Império português, os professores eram os próprios padres. Não havia preparação de alunos externos à Companhia para o exercício do magistério. Quando os jesuítas são expulsos, o problema de quem ensinaria a partir de então emerge: não havia professores laicos preparados o suficiente para assumir todo o ensino. Em carta endereçada ao vice-rei d. Fernando José de Vila Nova Portugal, o comandante do regimento de Inhomirim, tenente-coronel José de Souza Meireles, pedia mais atenção na escolha do professor para a cadeira de primeiras letras, porque o professor encaminhado para a freguesia de Nossa Senhora da Guia, segundo argumentavam os moradores, não sabia ler direito e ao invés de se dedicar às aulas, ficava mais ocupado com sua venda.12 As aulas régias também não foram criadas em número suficiente para receber todos os alunos dos colégios inacianos, e mesmo as criadas não eram uniformes: havia mais aulas de primeiras letras do que de matérias do ensino secundário, e mesmo neste caso, nem todas eram preenchidas - havia aulas (poucas) de gramática latina, e raras eram as de grego, devido também à falta de professores qualificados para ensinar as novas matérias.
Também não havia livros suficientes, controle e fiscalização dos currículos, muito em função de um obstáculo que amalgamava todos os outros: não foram designados recursos específicos para aplicação na reforma, tornando-se difícil suprir as carências. Deste modo, o que acontecia era que ex-padres jesuítas se candidatavam e assumiam vagas de professores, por nomeação e não por concurso, freqüentemente se usavam livros que foram proibidos, pois eram os únicos que havia, e os mestres não muito preparados para a função assumiam vagas.
Em um segundo momento, em 1772, foi feita outra tentativa de reorganizar o ensino. Neste ano houve a criação do Subsídio Literário, um imposto sobre o vinho, o vinagre e a aguardente (em Portugal e nos Açores); sobre a aguardente e as carnes frescas de corte (na América e na África) e nas aguardentes (na Ásia), que serviria para arrecadar fundos para o pagamento de professores e mestres dos estudos menores em todo o reino, muito embora graves fossem os problemas de corrupção e sonegação desta coleta, o que comprometia os recursos. Outras medidas foram o aumento no número de aulas régias e a possibilidade de contratação de professores sem a necessidade do concurso, para garantir o provimento da maior parte das cadeiras. Houve um aumento mais significativo das aulas, mas ainda não o suficiente para garantir a reestruturação do ensino.
Em 1777, quando d. Maria assume o trono, Pombal deixa de ser o principal ministro e perde sua grande influência. Na esfera da instrução isso representa um retorno dos religiosos (não-jesuítas), que voltam a ser professores e com a fundação de novos colégios religiosos, que passam a ajudar na reconstrução do ensino, como a instalação do Seminário de Olinda em 1790, que cresce em importância no ensino da mocidade pernambucana, sob orientação dos novos métodos pragmáticos e modernos.A Reforma da Universidade de Coimbra
A Universidade de Coimbra, fundada no século XIII, foi a principal instituição responsável pela formação da elite (colonos ou metropolitanos) do reino de Portugal, sobretudo na área jurídica e canônica, por ter sido uma das maiores e mais importantes da Europa.
Desde 1565 sob a direção dos inacianos, assim como os estudos primários e secundários, a universidade teve uma preponderância nos estudos humanísticos de caráter teórico e utilizava os mesmos métodos de aprendizado dos estudos menores, baseado na revisão e repetição do material estudado, desestimulando o espírito de crítica e o pragmatismo. Depois da expulsão dos inacianos, quando o ensino passou para a esfera do Estado, havia planos para que a universidade também fosse de imediato reformada, mas não foi possível empreender esta reforma junto com as outras instâncias do ensino por dificuldades materiais e burocráticas, deixando-a para um momento posterior.
Até 1772 não houve grande alteração na estrutura do ensino, com exceção da ‘retirada' dos jesuítas (boa parte dos professores apenas se converteu a outras congregações ou retirou-se da Companhia, mantendo as atividades do magistério), e somente neste ano foi elaborado um plano para reformar a universidade de acordo com os mesmos princípios ilustrados que orientaram a reforma dos estudos menores. Em 1790 houve, por assim dizer, uma nova reforma, ou talvez a continuação da reforma de 1772, mas não mais atrelada à política pombalina (o marquês deixara o governo em 1777). Além de continuar a implementação das mudanças que visavam à modernização da universidade, o reinado de d. Maria I ‘suavizou' as tensões em relação à presença dos religiosos no ensino e diminuiu as perseguições a indivíduos que eram desafetos de Pombal, ou que, a seus olhos, eram divulgadores das ‘perigosas' idéias iluministas, como o botânico Félix Brotero, importante incentivador da ciência, que somente retornou a Portugal em 1790, para auxiliar a continuação das reformas na Universidade de Coimbra, como veremos mais adiante.
Voltemos um pouco, no entanto. Em 1771, d. José I criou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria elaborar um grande relatório que descrevesse a situação da Universidade de Coimbra e computasse os "estragos" deixados pelos jesuítas em cada uma das faculdades, propondo também soluções para cada um dos problemas. O relatório desta Junta resultou no Compendio historico do estado da Universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuitas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores...13 e deu base a todo o plano de reformulação das faculdades, que resultou nos novos Estatutos de 1772. Estes estatutos foram elaborados pela mesma Junta, tendo como redator João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, fundador do Seminário de Olinda e irmão do bispo Francisco de Lemos, nomeado reformador-reitor da universidade, encarregado de executar as reformas.
A nova orientação da Universidade, que passou então para a responsabilidade da Mesa de Consciência e Ordens, era a mesma dos Estudos Menores: guiada pelos ideais da Ilustração, a direção geral da reforma seria no sentido de promover a secularização e modernização do ensino superior, como forma de fornecer um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, informado pelos princípios das luzes e da ciência para a formação de cidadãos "úteis" ao Estado e à administração pública, compondo o aparelho burocrático do governo.
As faculdades jurídicas da universidade eram compostas pelas faculdades de Leis (direito civil) e de Cânones (direito eclesiástico) e, até a reforma de 1772, funcionaram praticamente da mesma forma: no primeiro ano os alunos estudavam as Instituições de Justiniano; depois as leis civis (a escola de Cânones tinha duas apostilas específicas sobre direito eclesiástico a mais) e no último ano realizavam os exames e atos (provas, defesas de tese). A partir da aprovação, escolhiam se preferiam ser bacharéis em direito canônico ou civil. Depois de formados, os alunos poderiam tornar-se advogados ou juízes e ingressar na administração pública do Estado, ou optar pela carreira catedrática (professores).
O ensino dos inacianos, segundo a avaliação da Junta, era superficial: os alunos memorizavam as apostilas e as leis, depois revisavam o conteúdo, mas não se lhes sabiam as origens nem discutiam ou criticavam o que aprendiam. Nos atos, havia assuntos que poderiam ser abordados (os "pontos") e argumentos obrigatórios na defesa, que os alunos memorizavam para poderem ser aprovados. A faculdade de Cânones era considerada mais desorganizada e, conseqüentemente, mais fácil de obter aprovação, do que a de Leis, cujo regime de estudo exigia mais aplicação, fato este que explicava a proporção quase cinco vezes maior de alunos na primeira do que na segunda (aproximadamente 1400 alunos matriculados em Cânones e em torno de 300 em Leis, em 1723).
Dizia d. Francisco de Lemos sobre o estado geral das faculdades antes de 1772:[...] Parece incrível, mas é certo, que nos últimos tempos não havia ensino público nas Escolas jurídicas. Todo o grande aparato de Cadeiras e de Lentes jurídicos, ordenado para o ensino da Jurisprudência, se reduzia unicamente às lições da Instituta de Justiniano, as quais também tinham longos vazios. Todas as mais cadeiras estavam sem exercício. Os Lentes não liam, e os estudantes não freqüentavam as aulas, e nem redigiam. Assim, viam-se as aulas desertas; a Universidade despovoada de estudantes, e só freqüentada na ocasião das matrículas; na qual concorria uma inumerável multidão de estudantes de todas as partes do Reino a pôr seu nome no Livro de matrícula [...]
E dizia Verney: "Conheci infinitos moços matriculados que passaram todo o seu tempo em Lisboa sem abrirem livro; e quando lhes chegou o tempo, fizeram os seus atos com lustre, tiveram mui boas informações da Universidade, e hoje se acham nos lugares grandes com muito boa aceitação".14
Depois de 1772, houve uma série de mudanças nos cursos jurídicos ao constatar que o período de tempo despendido na faculdade não seria suficiente para aprender tudo o que havia sobre Direito. A missão das faculdades passaria a ser dar noções e bases, para que o estudante as pudesse pôr em prática na sua vida social, quando ele, então, as aperfeiçoaria. Seguindo esta nova orientação, o tempo dos cursos foi reduzido de oito para cinco anos para formação dos bacharéis (grau necessário para obtenção de cargos e empregos públicos), com cinco horas diárias de estudo (três pela manhã e duas à tarde). Quem desejasse se tornar doutor ou licenciado deveria cursar mais um ano para aprofundar os estudos, e as disciplinas passaram a obedecer a um novo ordenamento, guiado por um método mais moderno.
Tanto legistas como canonistas tinham assuntos comuns a serem estudados, tais como jurisprudência civil e canônica, direito natural, civil, romano, história das leis, doutrina do método do estudo jurídico, entre outros; mas somente cursavam uma cadeira em comum: direito natural público e universal e das gentes. Os legistas teriam, em seguida, mais oito disciplinas (entre elas, história civil dos povos e do direito romano e português, direito pátrio e direito civil romano) e os canonistas sete cadeiras (como história da igreja universal e portuguesa e do direito canônico, direito canônico e instituições). Embora as faculdades compartilhassem boa parte dos conhecimentos, depois da reforma elas foram formalmente separadas, com cadeiras próprias, regulamentos diferentes e cursos separados e distintos. Também os exames ao longo do curso foram mais dificultados e os atos finais tornados públicos, para reconhecimento perante a sociedade.
Já a Faculdade de Filosofia sofreu grandes transformações com a reforma, que promoveu, mais do que um simples remodelamento no regime de aulas e nas cadeiras, uma reformulação dos princípios do ensino. Influenciadas pelo espírito empírico, pragmático e racional das luzes, as disciplinas foram alteradas e o ensino orientado para a prática, reduzindo-se bastante as matérias do "espírito" (teóricas e humanistas, que refletiam a tradição inaciana). Nesse sentido, a concepção de filosofia passou a ser a da filosofia natural, de orientação agostiniana, superando a tradicional filosofia racional e moral, de orientação aristotélica. A faculdade reformada passava a ter quatro anos de estudo e quatro cadeiras: filosofia racional e moral; história natural; química teórica e prática (ministradas pelo naturalista italiano Domingos Vandelli); e lógica, metafísica e ética.
Em 1791, foram criadas outras cadeiras: de botânica e agricultura (sob a responsabilidade de Félix Brotero); de zoologia e mineralogia; de física; e de química e metalurgia. Seguindo a orientação pragmática, foram instalados anexos que serviam de laboratório para os estudantes, como o Observatório, o Museu e Gabinete de Física, e o Laboratório Químico, que juntamente com o Horto (depois Jardim) Botânico formavam o Teatro da Natureza, e eram usados, principalmente, para o estudo prático de botânica, história natural, medicina, física, química, entre outras matérias.
A cadeira de botânica e agricultura da faculdade de filosofia foi criada em 1791 ainda como parte da reforma iniciada em 1772. Visando apoiar a reforma, o Estado português assumiu o papel de financiador das pesquisas e experimentações, arregimentando naturalistas e cientistas de vários países, que deram sua contribuição para o desenvolvimento das ciências. As artes que mais se destacaram no período foram as ligadas à história natural, principalmente a botânica, a medicina, e a agricultura. No campo da botânica, procurou-se estimular a experimentação, que se refletiu na realização de várias viagens filosóficas, sobretudo às colônias, destacando-se entre elas o Brasil. Nessas expedições buscava-se descobrir e coletar espécies dos chamados "três reinos da natureza", descrevê-las, classificá-las, relacionar seus usos industriais, alimentícios e, principalmente, medicinais.
A agricultura era, por sua vez, considerada ela própria uma arte, pois demonstrava o alcance da razão humana, que interfere na natureza, em uma tentativa de controlá-la e fazê-la produzir de acordo com suas necessidades. E foi neste momento, já em fins do XVIII e início do XIX, no qual se fundaram os primeiros jardins botânicos, que eram o lugar por excelência do exercício destas novas práticas. Um dos documentos da seção Sala de aula demonstra a importância dessas novas instituições: em 27 de abril de 1811 o príncipe regente d. João nomeia Félix de Avelar Brotero para a administração do Real Museu e Jardim Botânico da Ajuda para "promover a conservação, e melhoramentos destes dois úteis e importantes estabelecimentos", jubilando-o da cadeira de Botânica e Agricultura que ele mesmo organizara e na qual lecionava na universidade, para poder dedicar-se ao melhoramento do Jardim e do Museu, indicando a importância que a prática e a experimentação adquiriram no ensino superior do reino.15
Depois de consolidada a reforma, quando a universidade já funcionava no novo sistema, com novos métodos, fica evidente seu "sucesso": em outro documento da seção sala de aula, foi pedido ao rei que encontrasse alguma maneira de dificultar a matrícula de novos estudantes na Universidade de Coimbra por esta não ser capaz de suportar tantos alunos e manter a qualidade do ensino, fato que se pode explicar, por um lado, pela ausência de faculdades ou de uma universidade nas colônias portuguesas (o Brasil só conquista sua primeira faculdade de direito depois da Independência), o que levava a uma grande afluência de colonos à Coimbra.16A instrução pública no tempo de d. João
Quando o príncipe d. João assume a regência de Portugal e seus domínios em 1792 diante da impossibilidade de d. Maria I continuar no governo, no campo educacional, o regente não promove nenhuma alteração significativa na política de instrução pública implementada por sua mãe. Ao contrário, a caminhada em direção a um sistema de instrução pública, laica, ilustrada, sob responsabilidade e a serviço do Estado permanece e d. João contribui no sentido de ampliar a quantidade e o alcance das aulas régias, incentivando a abertura de novas cadeiras (em Portugal e no Brasil), e a modernização da Universidade de Coimbra, no sentido de torná-la mais ilustrada e em maior sintonia com as outras universidades da Europa.
A transferência da Corte para o Rio de Janeiro em 1808 implica a montagem aqui da nova sede do Império português e de todo seu aparato burocrático e administrativo. No campo educacional essa mudança tem mais implicações práticas do que alterações na essência do ensino: enquanto na situação anterior, com a Corte ainda instalada em Portugal, as decisões e mudanças demoravam a chegar por aqui e, freqüentemente, não chegavam a ser aplicadas, a transferência do rei e do governo para a colônia encurta as distâncias e as decisões passam a ser executadas mais rapidamente, e desta vez é a metrópole que passa a sofrer com os atrasos nas respostas às solicitações feitas.
Essa redução de tempo entre a apresentação dos problemas e as soluções propostas facilita uma certa expansão pelo Brasil - muito carente de aulas - de cadeiras, sobretudo de primeiras letras, e a contratação de professores. Aumentam, e podemos observar por meio das ementas na seção Documentos, os pedidos de emprego e de criação de cadeiras de primeiras letras pelo interior,17 mas as dificuldades permanecem: o quadro ainda é insuficiente, os professores são, em grande medida, despreparados18 e assumem as aulas sem concurso, o que, conseqüentemente, faz o ensino não funcionar bem. Por outro lado, começam a surgir as primeiras iniciativas de fundar instituições voltadas para o ensino dos órfãos e dos mais pobres,19 também em uma tentativa de "ordenar" o povo "miúdo", que estava a margem da educação. Surgem ainda neste período as primeiras ações no sentido de criar aulas "técnicas", como as ‘Aulas de Comércio' e um curso de Agricultura, que pretendem auxiliar a suprir a ausência de uma universidade na colônia.
Apesar da nova proximidade com o poder decisório do rei e dos órgãos da governação joanina, pouco se fez de novo sobre a questão educacional no Brasil e em Portugal. D. João deu seqüência ao plano de reforma do ensino implementado anos antes, mas continuava verificando-se uma falta de unidade no sistema de ensino. As aulas ocorriam de forma isolada, e apesar de um aumento efetivo na quantidade delas, não eram suficientes ou ainda faltava aos professores um certo senso de responsabilidade com a profissão. A instrução no Império português carecia de um plano organizado para estabelecimento de um sistema de ensino, como podemos observar na memória de José Albano Fragoso, datada de 29 de dezembro de 1821, portanto, depois do retorno da família real, já na regência do príncipe d. Pedro.
Fragoso em sua memória faz um balanço do ensino no mundo luso-brasileiro, desde as reformas pombalinas até o período joanino. Avalia que, embora bem intencionadas, as reformas pombalinas beneficiaram principalmente o próprio Pombal e, no que tange ao ensino, apesar das tentativas de modernizar o país e ilustrar o Estado, não propagaram o espírito de crítica e liberdade, muito pelo contrário, ao manter uma firme política de repressão às idéias ‘revolucionárias' iluministas. Critica os jesuítas, que pretendiam manter o Império em uma escravidão científica, na qual a Igreja católica deteria o monopólio do ensino e das idéias, mas critica também o fato do ministro não ter implementado verdadeiramente uma instrução pública no Estado, privilegiando somente os nobres e mantendo o resto da população na ignorância, o que era um erro terrível, visto que, outras nações já comprovavam, a educação era a chave para o progresso e a riqueza de um país. Portanto, propunha a reforma do Seminário de São Joaquim, instituição que existia, ainda que precariamente, desde 1739, dedicada ao ensino e à assistência dos mais necessitados, para transformá-lo num colégio modelo para outros que se deveriam criar pelo Brasil. Neste colégio, as aulas deveriam ser públicas, para todos os meninos livres que quisessem estudar.
Segundo o autor, lá o ensino seria o mais completo possível e, ao se fundarem pelo Brasil outras instituições como o modelo que ele pretendia reformar no Rio de Janeiro, as luzes se propagariam pelo território do Reino, para o melhoramento do progresso.20 Ao propor a criação de um novo sistema mais unificado de ensino para a colônia, Fragoso começava a pensar em um novo tempo, em uma educação para o Reino Unido do Brasil, cujo desdobramento se verificaria depois de 1822 com a emancipação política. Mas isso já é uma outra história.1 "Talvez não seja de todo inútil enfatizarmos o quanto se deve ter cautela em face de uma noção aparentemente tão ‘natural' como a de ‘Época Pombalina'. Cautela, antes de tudo, para não a imaginarmos como uma espécie de bloco cronológico à parte, distinto e isolado de tudo o que antecede ou continua; cautela, também, a fim de evitarmos que o caráter ‘pombalino' possa fazer-nos imaginar uma história ‘personalizada', centrada numa grande personagem ou ‘herói'; cautela, finalmente, para que não venhamos a ser identificados quer como admiradores, ‘partidários' do Marquês de Pombal, quer como seus adversários, ‘detratores' da ‘obra do grande ministro de d. José I' ...". FALCON, Francisco José Calazans.
As reformas pombalinas e a educação no Brasil: as reformas pombalinas e seu impacto sobre a colônia. In: ESTUDOS IBERO-AMERICANOS, Porto Alegre: São José, vol. XVIII, n. 2, dez. 1992, p. 7.
2 HILSDORF, Maria Lúcia. Histórias da Educação Brasileira: Leituras. São Paulo: Thomson Learning, 2002.
3 CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva, 1978.
4 AZEVEDO, Fernando de. A Cultura Brasileira. Introdução ao estudo da cultura no Brasil. 3ª ed., São Paulo: Edições Melhoramentos, 1958, tomo 3 - "A Transmissão da Cultura". p. 26. grifo meu
5 FALCON, Francisco José Calazans. "Da Ilustração à Revolução - percursos ao longo do espaço-tempo setecentista". In: Acervo. Revista do Arquivo Nacional. Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, 1989, p. 54 (citando Sérgio Paulo Rouanet. As razões do Iluminismo. SP: Cia. das Letras, 1977, p. 28).
6 Uma das principais ações da reforma aconteceu em relação a criação do Colégio dos Nobres, que tinha por objetivo aprimorar e ilustrar o ensino recebido pelos príncipes, e outros fidalgos, futuros governantes, administradores e dirigentes do Estado.
7 Códice 807, vol. 20, p. 65. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH.
8 IJJ9 128. Ministério do Reino, Maranhão, Correspondência do presidente da província. Série Interior.
9 Códice 149, vol. 01, pp. 29 e 29v. (18 de maio de 1809). Consultas da Mesa do Desembargo do Paço.
10 Este termo, amplamente usado na documentação para se referir ao período em que os jesuítas estiveram a frente da educação, aparece significativamente no primeiro documento citado, de autoria de José Albano Fragoso (Códice 807, vol. 20, p. 65 a 77v. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH), que assim descreve aquele momento: "os jesuítas apoderados do ensino da mocidade em que infundiam superstição e prejuízos, e a quem regiam com religiosa disciplina, senhores por imediato influxo dos sentimentos do trono da administração nos tribunais e até no recinto doméstico dos particulares conservavam cuidadosamente o seu monopólio, e com muitos, e espalhados colégios no reino e com grande número de criaturas suas destinadas a perpetuar a escravidão científica...".
11 Códice 807, vol. 22, p. 42. s.d. Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos. Diversos Códices - SDH.
12 Caixa 485, pct. 02. (22 de julho de 1806). Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis. Vice-reinado.
13 Compendio historico do estado da Universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuitas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores... Lisboa: Regia Officina Typographica, 1771.
14 Apud: BRAGA, Theophilo. História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a Instrução Pública Portuguesa. Lisboa: Tipografia da Academia Real das Ciências, 1892, tomo 3, pp.: 236 e 246, todos os grifos são dos autores.
15 Códice 252, vol. 01. p. 115 e 115v. Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço. Negócios de Portugal.
16 Caixa 665, pct. 01, doc. n. 162 (16 de agosto de 1820). Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal.
17 Ver, por exemplo, o documento do Sala de Aula, sobre o pedido de criação de uma cadeira de primeiras letras em Presídio de São João Batista (18 de maio de 1809, p. 29 e 29 verso. Códice 149, vol. 01. Consultas da Mesa do Desembargo do Paço), entre outros.
18 Podemos citar alguns casos, como o do professor de primeiras letras da freguesia de Nossa Senhora da Guia, que recebeu diversas queixas porque, além de não saber ler direito, passava seu tempo dedicando-se a uma venda, ao invés das aulas. (22 de julho de 1806. Caixa 485, pct. 02. Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis. Vice-reinado.) Outro exemplo, desta vez relativo à aula de Comércio da Bahia, um professor estava sendo substituído porque era omisso, tinha mau comportamento e mentia estar doente para não dar aulas, e em outro registro, sobre o professor que o substituiu, que tinha um comportamento de intrigas e por esta razão também deveria ser substituído. (respectivamente, 8 de março de 1818 e 16 de outubro de 1818. Caixa 417, pct. 01. Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação)
19 Por exemplo, parecer favorável da Mesa do Desembargo do Paço de 10 de janeiro de 1814 sobre o requerimento de um frei para a criação de um seminário para meninos pobres e desvalidos de Angra dos Reis (pp. 219 a 220. Códice 149, vol. 01. Consultas da Mesa do Desembargo do Paço.) e ofício do intendente de Polícia da Corte autorizando que se aproveitassem os meninos pobres e "vadios" para trabalhar nas fábricas e receberem instrução pública (21 de agosto de 1815. Códice 329, vol. 03. Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos. Polícia da Corte).
20 Este colégio, até 1758 era chamado Colégio dos órfãos de São Pedro, e foi fechado em 1818. Em 1821 foi reaberto e passou por reformas, até que em 1837 tornou-se o Imperial Colégio de Pedro II. -
Conjunto documental: Mesa do Desembargo do Paço
Notação: 5B-252
Data-limite: 1811-1847
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: memorial escrito pelo padre guardião e pelos reverendos do Convento de São Francisco de São Paulo solicitando ao príncipe regente d. João a suspensão do envio dos mestres e dos colegiais para o Rio de Janeiro. Os autores justificam sua solicitação argumentando que a ausência desses religiosos comprometeria as funções da Igreja, como confissões e sermões, prejudicando também os estudos daquela cidade.
Data do documento: 27 de novembro de 1811
Local: São Paulo
Folha(s): 6 e 6v
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 22
Data-limite: 1768-1822
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: parecer enviado a Sua Majestade sobre o requerimento de abertura de uma nova Congregação religiosa que desejava fundar um seminário, o que o autor (Menezes) julgava desaconselhável. Segundo ele, várias instituições eram úteis ao Estado, como hospitais e presídios, mas não havia necessidade de tantos seminários e colégios, e não se deveria esquecer o exemplo dos jesuítas, que fizeram um “estrago” na educação. No entanto, acreditava que o povo deveria ser instruído para que se sentissem “felizes”, trabalhassem para o progresso e vantagem do Reino e para que não se espelhassem no exemplo de outras nações “que adquiriram conquistas”.
Data do documento: s.d
Local: s.l.
Folha(s): 42 a 43v
Conjunto documental: Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis
Notação: caixa 485, pct. 02
Data–limite: 1760-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: carta do tenente-coronel José de Souza Meireles, comandante do regimento de Inhomirim, para o vice-rei d. Fernando José de Portugal, pedindo maior atenção na escolha do professor das primeiras letras. Este pedido decorreu decorrente da representação feita por alguns moradores da freguesia de Nossa Senhora da Guia contra o professor “encarregado da educação da mocidade”, que, além de não saber ler direito, ocupava-se de uma venda ao invés de dedicar-se ao magistério.
Data do documento: 22 de julho de 1806
Local: Freguesia de Nossa Senhora da Guia
Folha(s): -
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros – pessoal
Notação: 6D-55
Data-limite: 1812-1866
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: instrução provisória para o ensino público de agricultura na Bahia. A cadeira pública de Agricultura oferecia o ensino das primeiras teorias e práticas para o desenvolvimento desta atividade no país, incluindo aulas de botânica, economia, passeios literários e arquitetura rural. O curso seria mantido com contribuições voluntárias.
Data do documento: 25 de junho de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 53
Conjunto documental: Registro de provisões eclesiásticas e seculares (provisões régias e do governador e do bispo de São Paulo, avisos do secretário de Estado, etc à Provedoria de São Paulo). Livros incompletos
Notação: códice 457, vol. 01
Data-limite: 1813-1816
Título do fundo: Junta da Fazenda da província de São Paulo
Código do fundo: EG
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: registro do alvará de d. José I estabelecendo uma coleta para a sustentação dos professores das escolas públicas menores, o subsídio literário. Segundo o documento, estas escolas deveriam ensinar a língua latina e o cálculo geral, enquanto os chamados “estudos maiores” deveriam ficar ao encargo das universidades, como a de Coimbra. Afirma-se ainda que os estudos “menores” deveriam ser estendidos ao maior número possível de habitantes.
Data do documento: 12 de novembro de 1772
Local: Lisboa
Folha(s): 66v
Conjunto documental: Ministério do Reino. Maranhão. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 128
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: instrução pública, escolas régias
Ementa: cópia da carta régia enviada pelo rei de Portugal, d. José I, ao governador do Estado do Grão Pará, Manoel Bernardo de Melo de Castro. O rei comunicava que, com a expulsão da Companhia de Jesus de todos os seus reinos, as casas da Madre de Deus e as aldeias altas (antes pertencentes àquela Companhia) seriam transformadas em colégios. Esta medida seria de grande utilidade, pois os colégios receberiam os filhos dos nobres da região e vizinhanças, assim como os filhos dos principais capitães mores, dos sargentos mores e dos capitães dos índios.
Data do documento: 11 de junho de 1761
Local: Pará
Folha(s): 40 e 40v
Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício da Mesa de Inspeção da Bahia nomeando Euzébio Vaneiro como lente substituto da Aula de Comércio, devido ao impedimento do lente interino Genuíno Barbosa Betâmio. O documento relata ainda que o lente interino “deixava óbvia sua omissão no exercício desta cadeira e maus comportamentos, pois chegou a declarar-se doente, sem contudo deixar de perambular pela cidade”.
Data do documento: 8 de março de 1818
Local: Bahia
Folha(s): -
Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1817-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: carta dos alunos da Aula de Comércio da Bahia ao lente licenciado Genuíno Barbosa Betâmio, queixando-se de seu substituto, Euzébio Vanerio, e suplicando a sua volta para instruí-los.
Data do documento: 16 de maio de 1818
Local: Bahia
Folha(s): -
Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1817-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: cópia de requerimento apresentado por Euzébio Vanerio, lente substituto da Aula de Comércio da Bahia, ao rei d. João VI. O autor anexou a este documento o seu plano de curso, comentando a importância de matérias como aritmética, álgebra, geografia, história e língua estrangeira (francês e inglês), para a formação de um negociante pleno, quando articuladas com a prática mercantil.
Data do documento: 13 de agosto de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício da Mesa de Inspeção da Bahia, informando que Euzébio Vaneiro havia sido nomeado para professor substituto das Aulas de Comércio por ter apresentado títulos suficientes para aspirar a tal cadeira. No entanto, a Mesa acrescentou que Euzébio Vaneiro, ao contrário do que era esperado, demonstrou “um comportamento de imprudência e intrigas, não dando a execução dos estatutos da aula do comércio”. Por esta razão, a Mesa julgava que este não seria digno de se conservar como lente do ensino público das Aulas de Comércio. Data do documento: 16 de outubro 1818
Local: Bahia
Folha(s): -
Conjunto documental: Junta do Comércio. Consulados Comerciais. Mesa de Inspeção da Bahia
Notação: caixa 417, pct. 01
Data-limite: 1819-1820
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: ofício do conde de Palma, d. Francisco de Assis Mascarenhas, governador da Bahia, informando a d. João VI sobre os requerimentos e documentos da Mesa da Inspeção da Bahia relativos às Aulas de Comércio. De acordo com o conde, devido à inexistência de pessoas mais hábeis do que Euzébio Vaneiro, este deveria permanecer como lente daquelas aulas, visto que teria corrigido seus defeitos, conseqüentemente cumprindo melhor a sua obrigação.
Data do documento: 2 de junho de 1820
Local: Bahia
Folha(s): -Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Data-limite: 1785-1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: carta de Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, enviada ao marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, informando que a cadeira de filosofia do Seminário de Olinda estava vaga. Entre os pretendentes a ocupar o cargo estavam os padres Antônio de Santa Ana e Laurentino Antônio, embora o primeiro fosse considerado o mais indicado. Miranda Montenegro destaca ainda a sugestão de um dos pretendentes, para que se fizesse um concurso, o que lhe pareceu mais justo, já que era um método estabelecido pelo estatuto do Seminário.
Data do documento: 24 de outubro de 1815
Local: Recife
Folha(s): 63 e 63v, nº 23
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço. Registro de Consultas da Secretaria
Notação: códice 17, vol. 03
Data-limite: 1812-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: consulta feita a Mesa do Desembargo sobre o requerimento de Luis Joaquim Varela de França, professor régio de primeiras letras da freguesia da Candelária. Neste requerimento dirigido ao rei d. João VI, o suplicante solicitava a aposentadoria na mesma cadeira com o ordenado por inteiro, argumentando já ter idade avançada e mais de trinta anos de profissão, além de possuir uma família numerosa que lhe causava grandes despesas.
Data do documento: 16 de maio de 1814
Local: s.l.
Folha(s): 152v
Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Registro de decretos
Notação: códice 18, vol. 01
Data-limite: 1808 -1817
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública, professores
Ementa: decreto que reafirma a ordem de que os professores das cadeiras do ensino público fossem escolhidos pelos governadores, capitães generais e bispos. Esta ordem, aplicada a todas as capitanias, estabeleceu que “os providos por esta maneira” deveriam requerer a sua confirmação na Mesa do Desembargo do Paço.
Data do documento: 17 de janeiro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 35v
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 03
Data-limite: 1815-1817
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: ofício expedido pelo intendente da Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao juiz do Crime de Santa Rita, desembargador João Martins Pena. Autorizava, em toda a Corte e seus subúrbios, que os meninos brancos e pardos de 8 a 12 anos “que andam como vadios” fossem “aproveitados” para as fábricas. Os que soubessem ler deveriam ser preferidos, e depois poderiam obter mais noções “por meio dos mestres das escolas públicas”.
Data do documento: 21 de agosto de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: documento em que José Vieira da Silva requisitou sua promoção para a cadeira de primeiras letras na freguesia de Inhaúma. O requerente alegou ter servido durante 18 anos como voluntário em milícias, achando-se assim capacitado para exercer a função. Informou ao desembargador do Paço Luís José de Carvalho Melo que, embora a freguesia de Inhaúma se encontrasse relativamente perto da Corte, seu grande número de moradores justificava a necessidade de criação da cadeira de primeiras letras. Com relação à contratação de professores, alertou que o mais importante era encontrar meios para sustentar os mestres, sendo matéria posterior o concurso para a seleção do professor mais hábil.
Data do documento: s.d.
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 176 e 176 vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: parecer deferido pela Mesa do Desembargo do Paço a respeito do pedido feito pelos moradores do Presídio de São João Batista sobre a criação de uma cadeira de Primeiras Letras neste aldeamento. No documento há o relato de que o aumento populacional tornava a criação da referida cadeira uma necessidade para a promoção de uma idêntica educação para os “nacionais” e os “índios”, a fim de que ambos pudessem se tornar “cidadãos úteis” e verdadeiros vassalos do rei.
Data do documento: 18 de maio de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 29 e 29vConjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 20
Datas–limite: 1768-1869
Título do fundo: Diversos Códices - SDH
Código do fundo: NP
Ementa: plano de reforma política e científica e de renovação do ensino elaborado por José Albano Fragoso, convocado por Sua Alteza Real, o príncipe d. Pedro. Fragoso discorre inicialmente sobre as reformas pombalinas no ensino elogiando a expulsão dos jesuítas e a conversão de seus rendimentos para o progresso das letras. Critica, no entanto, o caráter elitista de alguns pontos da reforma e a ineficácia do subsídio literário no que tange ao financiamento do ensino público. O plano prevê a reforma do Seminário de S. Joaquim para tornar-se um modelo de instituição a ser adotado pelo governo, inicialmente sustentado por doações particulares, e depois promovido a instituição pública. Ainda segundo o plano, os mestres deveriam seguir a “Causa Constitucional”, sendo que nesta deveria estar incluso o respeito às leis, à moral pública e à liberdade de imprensa. Fragoso recomenda a leitura de filósofos franceses como Diderot, D´Lambert, Mostesquieu, e britânicos como F. Bacon e T. Paine no ensino da mocidade para que através de uma educação liberal fossem formados “Cidadãos Constitucionais”.
Data do Documento: 29 de dezembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 65 a 77vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre a solicitação de João Gomes Barbosa que pede a criação de uma cadeira de primeiras letras na Freguesia de Guaratiba e também a sua provisão para a mesma. Alega que a freguesia era das mais populosas e “é necessária a instituição da dita cadeira, na qual além do ler, escrever, e contar, se deve ensinar a falar, e escrever corretamente a Língua Portuguesa, e os princípios da religião”.
Data do documento: 27 de julho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 42Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa sobre o pedido de Jerônimo Lima da Silva, que solicitava, em nome de seus serviços, de seu pai e irmãos na conquista dos índios coroados, a criação de uma cadeira de primeiras letras para que ele mesmo pudesse ensinar aos índios aldeados do Presídio de Pomba a ler e escrever. A Mesa sugere que se pedisse ao Governador e Capitão Geral a abertura da cadeira.
Data do documento: 7 de agosto de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 43vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer do desembargador Luis José de Carvalho e Melo, com a concordância da Mesa, sobre o plano de melhoramento dos estudos menores proposto pelo Governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo. Considera alguns pontos positivos, como o aumento do número de cadeiras de gramática latina e de ler e escrever (principalmente encurtando as distâncias entre alunos e aulas); a provisão de professores exclusivamente por meio de concurso; férias para os alunos de primeiras letras, entre outras. No entanto, não julga conveniente outras propostas, que aumentam a autonomia do governador na fiscalização e punição de mestres e alunos.
Data do documento: 20 de julho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 44v a 45vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço reafirmando a avaliação do desembargador do Paço e diretor dos estudos Luis José de Carvalho e Melo sobre a criação de uma cadeira de primeiras letras em Paquetá. Para o desembargador e a Mesa, o pedido encaminhado por Davi Joaquim Maria é necessário já que a vila se achava distante de Magé, inclusive com intervalo de mar, e era bastante povoada.
Data do documento: 2 de junho de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 71v e 72Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre o pedido do frei Bento da Trindade, professor de teologia e reitor do Seminário de Olinda, que pede para ser jubilado com ordenado inteiro em nome dos serviços prestados àquela instituição, e por estar ela deserta (devido à morte do Bispo). A Mesa aquiesce e aceita a demissão, embora fosse diminuir bastante os cofres do Subsídio Literário, mas considera melhor que recebesse por ter sido jubilado, do que receber por um ofício que não exerce.
Data do documento: 11 de maio de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 143v e 144Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras; impostos, subsídio literário
Ementa: parecer favorável da Mesa do Desembargo do Paço ao pedido de José Francisco de Oliveira, morador de uma vila na comarca de Ilhéus, que solicitava a criação de uma cadeira de primeiras letras, argumentando que na vila havia uma fábrica de aguardente que muito contribuía para o subsídio literário. A mesa defere o pedido, com base na idéia de que, sem uma cadeira de primeiras letras “não pode haver aplicação às Artes e Ciências, sem as quais se não pode obter a civilização necessária para o bem público”.
Data do documento: 9 de agosto de 1813
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 207vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre o requerimento do frei Joaquim Francisco do Livramento que pedia a confirmação da doação, que fizera o tenente-coronel Manoel da Cunha de Carvalho, de uma fazenda com capela e sete casas na vila de Angra dos Reis, para erigir um “Seminário de educação dos meninos pobres”. A Mesa defere o pedido, com base na “manifesta utilidade pública, que resulta deste estabelecimento, o qual ... dirige-se principalmente à educação de meninos pobres, e desvalidos”, apesar do colégio já funcionar sem sua prévia autorização. No entanto estabelece algumas condições: que se elabore um estatuto e que este seja apresentado à Mesa para aprovação e que a escola se sustente, e a seus mestres, com seus próprios recursos.
Data do documento: 10 de janeiro de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 219 a 220Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública, primeiras letras
Ementa: parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre a queixa do padre João da Silva Paranhos, professor de latim da vila de Macacu, sobre os coronéis que “perturbavam” suas aulas recrutando os alunos para tropas e milícias, sem se importar com seus estudos e aulas. O desembargador do Paço, depois de apurar o caso junto a um dos coronéis mencionados, informou que nenhum estudante havia sido recrutado; alguns se voluntariaram e outros foram oferecidos pelos pais. Acrescentava que não houve culpa do coronel, mas que ele errou ao permitir que as aulas fossem perturbadas, e estabelecia que a partir daquela data, somente em épocas de guerra se permitiria que alunos sentassem praça. Sobre o professor, além de advertido por ter faltado com a verdade, deveria ser retirado da cadeira de acordo com a lei, pois havia muitas queixas sobre seu trabalho e comportamento, e providenciado o provimento de outro para seu lugar.
Data do documento: 16 de maio de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 103 e 103vConjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Data-limite: 1808-1814
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4k
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: requerimento de João Batista feito à Mesa do Desembargo do Paço pedindo provimento na Cadeira de Geometria da Corte. Segundo o parecer do desembargador do Paço Luiz José de Carvalho e Melo, como cabia à Mesa a direção dos estudos e escolas menores a partir do decreto de 17 de janeiro do mesmo ano, e considerando o estudo da Matemática indispensável para os que “desejarem distinguir-se nas diferentes ocupações, e empregos da sociedade”, resolvia criar três cadeiras, a de Aritmética, de Geometria e de Trigonometria na Corte e nomear o bacharel padre João Batista para a classe que havia solicitado, por ser ele formado na Universidade de Coimbra. Listava ainda os conteúdos que deveriam ser estudados em cada disciplina, e sugeria a criação de uma cadeira de francês e outra de inglês por sua “conhecida necessidade, e utilidade”.
Data do documento: 22 de junho de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 37v a 39Conjunto documental: Junta do Comércio. Aulas de Comércio
Notação: caixa 452, pct. 02
Data-limite: 1811-1847
Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do Fundo: 7X
Argumento de pesquisa: instrução pública
Ementa: cópia das determinações estabelecidas pela Junta do Comércio de Portugal em 1767 acerca da disciplina e do comportamento necessário nas aulas de comércio. Alguns pontos remetem à necessidade de “decoro e silêncio”, de não se demorar a entrar nas aulas, bem como na entrada e na saída. Caso o aluno tivesse muitas faltas ou cometesse “culpas de maior escândalo”, como brigas, uso de navalhas, facas e “indecências”, seria advertido ou até mesmo expulso.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 694, pct. 02
Data-limite: 1806 -1815
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: resposta à súplica do frei Jerônimo d’Ourique, religioso da província da Piedade, que desejava ensinar filosofia racional e moral gratuitamente. Através de uma junta, em 14 de março de 1814 foi decidido que, submetendo-se o frei a um exame e obtendo-se consentimento do seu prelado maior, seria viável conceder-lhe a licença para ensinar a referida disciplina gratuitamente, apesar da lei de 6 de Novembro de 1772, que só permitia aos professores e mestres não régios o ensino em casas particulares.
Data do documento: 5 de julho de 1814
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 2 e 2v
Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros.
Notação: 5F-205
Data-limite: 1808-1883
Título do fundo: Diversos GIFI
Código do fundo: OI
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso expedido por Tomás Antonio de Vila Nova Portugal, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, ao conde de Palma, d. Francisco de Assis Mascarenhas, governador da capitania da Bahia, por meio do qual foi concedida licença de seis anos a João Amado Coutinho Barata, na regência da cadeira de gramática latina da povoação de Nazareth, para que o beneficiário pudesse estudar na Universidade de Coimbra.
Data do documento: 16 de março de 1819
Local: Rio de janeiro
Folha(s): -Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Decretos e avisos ao tesoureiro-mor do Real Erário
Notação: códice 34
Data-limite: 1808-1816
Título do fundo: Conselho da Fazenda
Código do fundo: EL
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: determinação do conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, encaminhada ao tesoureiro-mor do Real Erário, Francisco Bento Maria. O conde instrui o tesoureiro a entregar 780 mil réis ao vice-intendente da Marinha, referente ao valor da passagem para Londres de Manoel da Silveira Rodrigues, José Eustáquio Gomes e José Caetano Vaz, que estudariam cirurgia na Universidade de Edimburgo. Consta também da determinação que o Real Erário deveria dar 150 mil réis a cada um dos três alunos como forma de ajuda de custo.
Data do documento: 8 de janeiro de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 71v e 72Conjunto documental: Negócios de Portugal
Notação: códice 251, vol. 09
Data-limite: 1818-1819
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: portaria régia congratulando o reitor da Universidade de Coimbra, d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, pela observância dos estatutos da Universidade, pela promoção do “adiantamento das letras” e pelo bom ensino que nela se implementa, contribuindo, assim, para a “prosperidade do reino”.
Data do documento: 16 de dezembro de 1818
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 181v e 182Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reformador reitor da Universidade de Coimbra, ao príncipe regente. Por meio deste ofício, o bispo informou que a cadeira exegética do Velho Testamento encontrava-se vaga e que, em breve, a segunda cadeira subsidiária também se acharia desocupada. Em seguida, apresenta uma lista de lentes catedráticos e substitutos, propostos para o despacho da Faculdade.
Data do documento: 4 de julho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício dos membros da Faculdade de matemática, encaminhado a d. João VI comunicando que o estudante José Ferreira Pestana foi contemplado com a gratuidade da graduação, devido a seus merecimentos. Fora citado, ainda, o artigo 17 da Carta Régia de 22 de Janeiro de 1790, na qual o rei ordenara que fossem propostos a ele, anualmente, “estudantes de merecimento extraordinário” para serem beneficiados com a graduação gratuita, enquanto não houvesse um número suficiente de doutores na Universidade de Coimbra.
Data: 1819
Local: Coimbra
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: parecer de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, remetido a d. João VI. Por meio deste parecer, o reitor propôs para a vaga da conezia doutoral da Sé Metropolitana de Évora ao doutor José Fernandes Álvares Fortuna, terceiro lente catedrático da Faculdade de Cânones. O parecer informava ter sido aberto um concurso para provimento da referida cadeira, e que o dito doutor foi o único concorrente, sendo aprovado, pelo Conselho dos Decanos.
Data do documento: 13 de maio de 1818.
Local: Coimbra
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: representação assinada por catorze membros da Universidade de Coimbra, incluindo lentes das faculdades de cânones, leis, medicina, matemática e filosofia, e encaminhada a d. João VI, por meio da qual solicitam um aumento de seus ordenados, sob alegação de que se encontravam em dificuldades de subsistência, devido à carestia dos gêneros. Mencionam, ainda, o alvará de 13 de maio de 1815, pelo qual haviam sido triplicados os ordenados dos desembargadores da Corte, e pedem para que sejam igualmente agraciados.
Data do documento: s.d
Local: s.l
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: representação encaminhada ao príncipe regente por Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, na qual comunica a necessidade de promoção de novos lentes para algumas cadeiras da Universidade. Segundo o reitor, estavam vagas as cadeiras de Botânica e Agricultura, até então regidas pelo doutor Felix de Avelar Brotero, transferido para a direção do Real Museu e Jardim do Paço da Ajuda. O reitor apresentava também a petição do doutor José Bonifácio de Andrada, que desejava ser jubilado por seu tempo de serviço, “e para ficar mais expedido para servir a vossa alteza real no importante lugar de intendente de minas, matas e águas” para o qual fora encarregado.
Data do documento: 18 de maio de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício remetido pelo bispo Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, ao príncipe regente. Por meio deste ofício, o reitor comunica a petição de Inocêncio de Sequeira da Veiga, oficial maior da contadoria da Fazenda da Universidade, que desejava um aumento de duzentos mil réis por ano, ser condecorado com o hábito da Ordem de Cristo, e que fosse concedida uma tença de cem mil réis “com sobrevivência” a sua mulher e filha. No mesmo ofício, o reitor deu seu parecer ao príncipe sobre estes pedidos, dizendo que o aumento do ordenado seria viável e que a condecoração só seria possível mediante a comprovação dos serviços prestados pelo oficial. Quanto ao terceiro pedido, informou que, se aceito, contrariaria as ordens declaradas pelo rei d. José I, avô de d. João VI, por ocasião da reforma da Universidade, na qual ficara estabelecido que, “as rendas da Academia não eram, para tenças, mas sim para os ordenados dos professores de todas as faculdades, para o entretenimento dos grandes estabelecimentos e para as mais despesas do governo da Universidade”.
Data do documento: 26 de junho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 02
Data-limite: 1812-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: ofício do bispo Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra, destinado ao Príncipe Regente. Por meio deste ofício, o reitor encaminhou o requerimento dos doutores João José de Oliveira Vidal e José Caetano da Silva, opositores na Faculdade de Cânones e colegiais do Real Colégio de São Pedro. Ambos queixavam-se de terem sido reprovados injustamente pelos lentes censores da Faculdade, fato que os impedira de serem propostos ao príncipe para lentes substitutos. O reitor aponta, ainda, uma série de razões pelas quais deveria sua majestade conceder-lhes nova oportunidade, dentre elas, a demanda da Faculdade por doutores opositores.
Data do documento: 29 de junho de 1813
Local: Lisboa
Folha(s): -Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal
Notação: códice 251, vol. 07
Data-limite: 1816 - 1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso escrito pelo marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, em resposta à representação feita pelos doutores João Antônio Monteiro e Paulino de Nola Oliveira e Souza, lentes da faculdade de Filosofia da Universidade de Coimbra, na qual expõem a necessidade de concluir a missão de que foram encarregados: ambos foram enviados à Paris, para que lá concluíssem o curso de ciências teóricas, fundamental para o estudo da arte de lavrar minas e, após a conclusão deste curso, deveriam partir, sem os empecilhos da Universidade, rumo a principal Escola Prática de Minas da Alemanha. Ficariam garantidos, através de uma carta que Sua Alteza Real enviaria ao reitor de Coimbra, todos os ordenados e pensões às quais eles tinham direito, além dos seus direitos acadêmicos, como se eles nunca tivessem deixado a Universidade.
Data do documento: 8 de março de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 33vConjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal
Notação: códice 251, vol. 07
Data-limite: 1816 - 1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: aviso do marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, enviado ao bispo conde reformador, reitor da Universidade de Coimbra, Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, no qual sua alteza real expressou a importância de que a missão dos doutores João Antônio Monteiro e Paulino de Nola Oliveira e Souza, na Escola de Mineração da Alemanha fosse concluída, uma vez que estes já haviam terminado o curso de ciências teóricas em Paris. O príncipe regente comunica ao reitor que a Universidade deveria continuar pagando as pensões dos referidos doutores e que ele deveria conservar as suas graduações, direitos e acessos acadêmicos, como se eles estivessem presentes na Universidade.
Data do documento: 8 de março de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 34Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 658, pct. 01
Data-limite: 1776 - 1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: informação do provedor da comarca de Angra, sobre uma petição do padre João Antônio da Silveira, em que suplica uma provisão para advogar na cidade de Angra da Ilha Terceira. Embora o padre não tivesse a devida formação da faculdade jurídica, o parecer do provedor foi favorável à licença. Concorreram para isso, o caráter e o conceito público do impetrante, além de circunstâncias como o excesso de questões forenses e a falta de procuradores letrados, ou mesmo não graduados, naquela cidade.
Data do documento: 4 de junho de 1809
Local: Ilha do Faial
Folha(s): -Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de D. José I, rei de Portugal
Notação: códice 1129
Data-limite: 1786-1786
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: livro sobre a vida e a administração do marquês de Pombal. Neste volume narra-se a história de Sebastião José de Carvalho e Melo, desde o seu nascimento até sua morte, passando pelo período em que foi Primeiro Ministro de d. José I, rei de Portugal. Acerca do tema da educação, o autor relata a regulamentação do comércio de livros, a reforma no plano de estudos das escolas públicas, a fundação do Colégio Real dos Nobres, a criação de escolas para os demais cidadãos e, principalmente, a reforma da Universidade de Coimbra.
Data do documento: 1786
Local: -
Folha(s): -Conjunto documental: Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras, marquês de Pombal, Secretário de Estado e 1º Ministro de d. José I, rei de Portugal
Notação: códice 1129
Data-limite: 1786-1786
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: capítulo de um livro sobre a administração do marquês de Pombal, no qual é relatada a criação do Colégio Real dos Nobres, em maio de 1766, na cidade de Lisboa, que proporcionaria aos nobres uma educação voltada para as línguas, ciências e belas artes, uma vez que antes os nobres eram educados pelos jesuítas ou na Universidade de Coimbra, junto com os cidadãos “comuns”.
Data do documento: 1786
Local: -
Folha(s): 73Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 01
Data-limite: 1809-1820
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Ementa: relatório de Luis da Costa e Almeida no qual sugere que fosse dificultada a matrícula de novos alunos na Universidade de Coimbra, por conta do alto contingente de estudantes em relação às demais universidades da Europa, e para que se mantivesse a qualidade do trabalho. O relatório é acompanhado da transcrição de artigos dos Estatutos da Universidade relacionados ao processo de seleção dos alunos.
Data do documento: 16 de agosto de 1820
Local: Coimbra
Folha(s): doc. nº 162Conjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: carta do príncipe regente d. João a Manoel Paes de Aragão Trigoso, conselheiro real, desembargador do Paço e vice-reitor da universidade, aos “lentes, deputados e mais pessoas do Claustro Pleno da Universidade de Coimbra” em que faz um elogio público e reconhece o esforço patriótico que tiveram nas batalhas de restauração do reino de Portugal, contribuindo para a reconquista das províncias da Beira e Extremadura.
Data do documento: 3 de outubro de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 41 e 41vConjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: ofício do príncipe regente dirigido ao vice-reitor da Universidade de Coimbra, Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, acerca da contratação de Félix de Avelar Brotero, professor de Botânica e Agricultura daquela universidade e renomado botânico e estudioso de História Natural, para a administração do Real Museu e do Jardim Botânico da Ajuda, que se encontravam “em grande decadência”. Brotero foi considerado o mais indicado para o cargo, e não sendo possível que acumulasse estas novas funções com a cadeira da Universidade, d. João achava por bem jubilá-lo com todas as “honras, e privilégios dela”. Ainda nomeia provisoriamente para seu lugar, Antônio José das Neves, até que se fizesse a escolha pública do cargo.
Data do documento: 27 de abril de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 115 e 115vConjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 01
Data-limite: 1809-1812
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: ofício do príncipe regente d. João ao vice-reitor da universidade de Coimbra, Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, ordenando o preenchimento interino das cadeiras que se achavam vagas na faculdade de Cânones, que eram “quase todas”, enquanto não se fizesse o preenchimento regular por via de concurso público. O príncipe ainda indica o nome dos lentes que preencheriam as vagas.
Data do documento: 6 de fevereiro de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 163 e 163vConjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 704, pct. 02
Data-limite: 1815-1816
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Ementa: parecer do bispo conde reformador reitor da Universidade de Coimbra, d. Francisco de Lemos Farias, enviado ao príncipe regente d. João VI acerca do caso que envolvia três professores da faculdade de Cânones, José Telles da Silva, Antônio Pinheiro de Azevedo e Silva, e Luiz da Cunha de Abreu e Melo, em disputa por cadeiras de lentes substitutos ordinários. Havia duas vagas para substituto, que na opinião do reitor, pertenciam aos dois últimos citados, por já serem eles opositores da universidade por dezenove anos e ser este o caminho habitual de ascensão. José Telles da Silva havia sido nomeado por carta régia lente substituto extraordinário, e fora nomeado para uma das vagas ordinárias, sem haver sido opositor, e com menos tempo de doutor e trabalho na universidade, quando a seleção previa concurso, com apresentação de dissertações e grau de antiguidade. Analisando cartas régias e decretos reais, d. Francisco de Lemos provou ser de direito dos dois opositores as vagas de substitutos e recomendava ao príncipe regente que transferisse José Telles para deputado da Mesa de Consciência e Ordens, como já havia feito com outros, para a qual seus requisitos eram suficientes.
Data do documento: 20 de março de 1815
Local: Coimbra
Folha(s): - -
Educação dos índios coroados
Parecer deferido pela Mesa do Desembargo do Paço a respeito do pedido feito pelos moradores do Presídio de São João Batista sobre a criação de uma cadeira de primeiras letras neste aldeamento. No parecer há o relato de que o aumento populacional tornava a criação da referida cadeira uma necessidade para a promoção de uma idêntica educação para os "nacionais" e os "índios", a fim de que ambos pudessem se tornar "cidadãos úteis" e verdadeiros vassalos do rei.
Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 149, vol. 01
Datas-limite: 1808-1814
Título do fundo ou coleção: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo ou coleção: 4K
Argumento de pesquisa: instrução pública
Data do documento: 18 de maio de 1809
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 29 e 29vO povo da capela curada da Nova Aldeia dos índios coroados[1] do Presídio de São João Batista[2], pede em razão do aumento da sua população, chegando ao número de mais de oitocentos portugueses, e quinhentos índios, se estabeleça uma cadeira de primeiras letras[3], para ensino da mocidade.
Parece a Mesa[4], que o requerimento merece ser deferível, porque constando da informação o estado florente daquela povoação, nada é mais coerente às paternais intenções de Vossa Alteza Real do que promover o ensino, e educação pública[5] dos seus fiéis vassalos, estabelecendo mestres, onde forem necessários, e muito mais, quando o que pede o povo do lugar de S. João Batista é de primeiras letras, e por isso o mais necessário, como a base mais segura de toda a Literatura, e absolutamente precisa para qualquer gênero de vida, e para todos os estados da sociedade civil, merecendo além disto muita contemplação o ser a povoação de que se trata, composta tão bem de índios já aldeados, e civilizados[6], a quem cumpre fazer amar a instrução nacional, para se tornarem cidadãos úteis, e verdadeiramente vassalos portugueses, o que se conseguirá por meio da mistura de nacionais e índios, e por uma igual educação. Por estes tão justos, como úteis motivos, mui dignos da real consideração se deve criar a cadeira de primeiras letras na forma da súplica, com o ordenado, que vencem os demais professores[7] da capitania de Minas Gerais, provendo-se pelo governador e capitão general, de acordo com o reverendo bispo, para ser confirmado por esta Mesa, como é por Vossa Alteza Real decretado, que decidirá com tudo o que for mais justo.
Rio de Janeiro em 18 de maio de 1809.
S. A. R Como parece. Palácio do Rio de Janeiro 20 de maio de 1809.[1] Designação genérica, atribuída aos povos indígenas não Tupi, da família linguística macro-jê, que habitavam desde o Mato Grosso até o oeste de Santa Catarina, passando por São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Esse nome lhes foi conferido por cortarem os cabelos no meio da cabeça, à maneira dos frades capuchinhos, conservando não mais do que uma calota de cabelos. Tidos pelos agentes do governo colonial como desumanos e intratáveis, os Coroados são descritos pelo botânico francês Auguste Saint-Hilaire (Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: EDUSP, 1975. p. 30), que percorreu a região leste do Brasil na primeira metade do século XIX, como pertencendo “à tribo mais disforme da natureza encontrada durante a minha permanência no Brasil. Aos traços da raça americana, tão diferente da nossa, acresciam uma fealdade peculiar a sua nação: eram de estatura pequena; na sua cabeça, achatada em cima e de um tamanho enorme, mergulhava em largas espáduas; uma nudez quase completa deixava a descoberto sua repelente sujeira; longos cabelos negros caiam em desordem sobre os ombros; a pele de um escuro baço estava salpicada aqui e ali pelo urucu; percebia-se através de sua fisionomia algo de ignóbil, que não observei entre outros índios, e enfim, uma espécie de embaraço estúpido traía a ideia que eles próprios tinham de sua inferioridade. Esse conjunto verdadeiramente horrendo me impressionou muito mais do que esperava, e fez nascer em mim um sentimento de piedade e humilhação”.
[2] A ocupação dos territórios indígenas americanos delimitava a fronteira real da colonização, expressa pela construção de linha de defesa que ia sendo montada à medida que a conquista avançava. Essa linha de defesa compunha-se de postos militares, quartéis e presídios instalados em locais considerados estratégicos para os objetivos coloniais, em especial, para o controle da evasão dos quintos e do ouro. Um dos primeiros presídios a funcionar, ainda no fim do século XVIII, localizava-se em São João Batista do Presídio (atual município Visconde do Rio Branco, Minas Gerais). Todavia, o pequeno sucesso obtido com essas instituições, fazia com que fosse questionada a eficácia dessas unidades de defesa quanto à redução dos índios, já que a grande distância existente entre os presídios permitia a passagem dos indígenas pelos espaços não “policiados”.
[3] A cadeira de Primeiras Letras destinava-se a ensinar a ler, escrever e contar, e sob orientação inaciana, aprendia-se a religião católica. Em 1722, uma nova cartilha foi apresentada ao rei de Portugal, dom João V, chamada Nova Escola para Aprender a Ler, a Escrever e a Contar, elaborada pelo jesuíta Manoel de Andrade de Figueiredo. Integrava os estudos menores, o aprendizado de gramática e línguas latinas, matemáticas, conhecimentos morais, físicos e econômicos, indispensáveis para a formação do indivíduo. No ensino médio, cursos de humanidades e artes incluíam as aulas de gramática latina, grego e retórica, e artes e ciências da natureza. Durante os primeiros séculos do período colonial, a educação era restrita aos filhos de colonos e índios aldeados. Os jesuítas estiveram à frente do processo educacional até sua expulsão em meados do século XVIII. Após a reforma educacional empreendida por Pombal, o ensino passou a ser responsabilidade do Estado português, inclusive em territórios coloniais, e aulas régias foram introduzidas substituindo as antigas disciplinas oferecidas nos colégios jesuítas. Buscou-se secularizar a educação, preparando uma pequena elite colonial para os estudos posteriores na Europa. A educação formal era um privilégio da elite branca, ficando vetada aos escravos. No Império, a Constituição de 1824, que garantia o direito de todo cidadão brasileiro à instrução pública, não considerava o escravo como cidadão. O veto tornou-se explícito pela resolução imperial de 1º de julho de 1854 que determinava que os professores recebessem por seus discípulos “todos os indivíduos que para aprenderem as primeiras letras, lhe forem apresentados, exceto os cativos, e os afetados de moléstias contagiosas”. Como a maior parte dos cativos exercia atividades que não exigiam o domínio da leitura e da escrita, o índice de analfabetismo era quase geral entre a população escrava. Entretanto, o exercício de algumas profissões também desempenhadas por escravos, como as de alfaiate e carpinteiro, exigiam um conhecimento básico da escrita, leitura e contagem. Nesses casos, acredita-se que este aprendizado tenha se efetuado na casa do senhor, prática bastante incomum, não obstante a valorização dos escravos que sabiam ler e escrever, como se observa nos anúncios de época nos quais era recorrente a descrição das habilidades dos escravos foragidos ou à venda. Além de marcas e cicatrizes, realçavam-se atributos como ofício, habilidade musical, de leitura ou de escrita. No século XVIII, nas irmandades negras, a escrita era produzida pelos brancos que, em uma estratégia de controle ou até mesmo por devoção, ingressavam nessas associações. Variados motivos levavam os negros a aceitar a participação de brancos nas irmandades, dentre eles a falta de instrução para cuidar dos livros e para escrever e contar, exigência de cargos como os de escrivão e tesoureiro. Em 1789, os membros da Irmandade de São Benedito do Convento de São Francisco em Salvador enviam para a coroa portuguesa um pedido de exclusão dos brancos dos cargos de escrivão e tesoureiro, argumentando que, naquele ano (1789), já havia negros letrados, que “a iluminação do século [nos] tem feito inteligentes da escrituração e contadoria”. Considerando-se que as irmandades promoviam a ajuda mútua, por exemplo, na compra de alforrias, pode-se pensar que essa ajuda tenha se estendido ao campo de alfabetização. Os compromissos e outros documentos das irmandades de negros são uma das poucas fontes históricas do período colonial de autoria dos próprios, embora muitas vezes, mesmo nestas associações, a escrita ficasse a cargo de brancos.
[4] Criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.
[5] Na América portuguesa, desde o século XVI, ainda no início da colonização, a Companhia de Jesus instala seus colégios e seminários visando à educação da elite para a direção da colônia e à arregimentação e formação de membros para seus quadros. Neste século, a ênfase maior da educação era na formação de novos membros da ordem para continuar o trabalho de catequese dos índios e para instruir a ainda pequena população de meninos brancos, filhos de portugueses, principalmente nas primeiras letras. A educação era ministrada nas "casas", escolas de ler, escrever e contar, e filhos de colonos e nativos frequentavam essas primeiras escolas. A maioria dos colégios foi fundada a partir da segunda metade do século XVII até o momento de sua expulsão, no XVIII, e estes se estenderam ao longo de boa parte do território da colônia, do Maranhão a São Paulo, contando mais de quinze colégios, que ofereciam os cursos secundários de humanidades e artes e alguns seminários para a formação de novos padres. Segundo Laerte Ramos de Carvalho (As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva, 1978), o modelo para o ensino nos colégios jesuítas na colônia era o Colégio de Évora. Além do ensino primário, que compreendia o aprendizado de ler, escrever e contar, os colégios ministravam os cursos secundários de Letras e Humanidades - em que se estudava gramática latina, humanidades e retórica - e de Artes - cujas principais disciplinas eram a lógica, metafísica, matemáticas, ética, ciências físicas e naturais e filosofia -, todas estudadas sob orientação da filosofia aristotélica. Os cursos secundários completos (humanidades e artes) duravam, em média, de oito a nove anos e, ao final, os alunos se formavam em Humanidades e Artes, sendo que este último curso era considerado obrigatório caso o estudante quisesse se candidatar a uma vaga na Universidade de Coimbra. Poderiam ainda seguir para os Seminários e depois de cursar Teologia e Ciências Sagradas (duração de quatro anos). Tornar-se-iam doutores e novos membros da Ordem. As reformas empreendidas pelo influente primeiro ministro do reinado de d. José I, o marquês de Pombal, a partir da metade do século XVIII visavam a introduzir algumas ideias iluministas no Estado português (e em suas colônias) sem, no entanto, provocar mudanças profundas ou significativas na estrutura política e social. A reforma do ensino apresentou-se como uma das formas mais diretas e representativas de promover a ilustração do Estado português. O marquês de Pombal, responsável pelo programa reformista ilustrado em Portugal, adotou, na década de 1760, medidas que visavam à modernização e à secularização do ensino no país. No âmbito educacional, Pombal empreendeu algumas medidas, cujo objetivo era retirar dos jesuítas a responsabilidade da instrução, colocando-a sobre o controle direto do Estado. Deste modo, ordenou a introdução de um novo sistema de ensino que priorizasse em seu currículo o desenvolvimento da ciência e a valorização do homem. Em relação aos índios aldeados, aprenderiam primeiro a ler, escrever e contar, e depois a língua portuguesa e a doutrina cristã. Para este fim, foram criadas duas escolas públicas em cada aldeia: uma destinada aos meninos, e outra às meninas, para as quais as aulas de contar seriam substituídas pelas de fiar, costurar, etc. As reformas do ensino iniciaram-se, propriamente, no campo legislativo, mas o ministro de d. José I havia se inspirado em uma obra publicada por Luis Antônio Verney em 1746, conhecida como O verdadeiro método de ensinar, em que o autor rejeita o método de ensino dos jesuítas, criticando seu excessivo apego às humanidades, o caráter teórico e livresco do ensino, o excesso de disciplina e a repressão à liberdade de pensamento, propondo um novo método, que privilegiasse o estudo prático das ciências, a experimentação e a crítica. O alvará de 28 de junho de 1759 não somente dá conta da expulsão da Companhia de Jesus de todos os territórios portugueses, pela acusação de submeter o reino a uma "escravidão científica", como proíbe o uso de seu método, seus livros didáticos e seus membros de continuarem a ser professores régios (a não ser que abandonassem a Ordem). Em um texto introdutório à lei, o rei d. José I traçava um quadro em que avaliava a influência dos jesuítas no ensino e concluía que estes haviam causado imenso prejuízo à mocidade portuguesa, com seu método "escuro e fastidioso". Previa, então, a adoção obrigatória de um novo método em todo o reino, pragmático, moderno e ilustrado, e determinava os novos livros a serem usados pelos professores em suas aulas, abolindo o uso de todos os compêndios usados pelos inacianos. A lei dividia o ensino em duas esferas: os Estudos Menores, que compreendiam os antigos primários e secundários, e os Estudos Maiores, que controlavam o ensino superior; dizia respeito, sobretudo, à principal universidade de Portugal, a de Coimbra, e instituía as aulas régias, que substituiriam os colégios jesuítas. Essas aulas seriam ministradas por professores régios, laicos, a serem selecionados por concurso e deveriam comprovar aptidão e conhecimento. Cada aula corresponderia a uma cadeira a ser estudada individualmente, havendo desde cadeiras de ler, escrever e contar, até aulas das novas matérias instituídas pela reforma, como grego, gramática latina, retórica, filosofia, e ciências da natureza. Essas aulas não aconteciam em um mesmo lugar, os alunos reuniam-se normalmente na casa do professor, que instruía ao mesmo tempo alunos de níveis diferentes. O alvará também previa a criação do cargo de Diretor Geral dos Estudos, que seria o encarregado de executar a reforma, contratar os professores, resolver os problemas que surgissem, fiscalizar os mestres (se fariam uso dos novos compêndios e dos novos métodos obrigatórios), e publicar, ainda naquele mesmo ano de 1759, as instruções para a reforma. No entanto, o que se vê são determinações sobre o que fazer, e não um plano estruturado sobre como se pôr em prática tantas mudanças. O que acabou por acontecer foi a desintegração do sistema educacional dos jesuítas, seguido de um momento de ausência de um modelo ou de um plano de execução da reforma, o que resultou em um vazio educacional, que as aulas régias, poucas a princípio, não conseguiram preencher. Somente em 1772, com a reforma da Universidade de Coimbra, um novo plano foi traçado, obedecendo, entretanto, às mesmas orientações anteriores para tentar solucionar o problema que atingiu não somente as colônias, mas também Portugal.
[6] O aldeamento indígena é a realização do projeto colonial de ocupação do território, de reserva de mão de obra e de aculturação dos índios. Na segunda metade do século XVI, a política de aldeamentos esteve associada à ação dos jesuítas. A ação missionária consistia no deslocamento, também chamado descimento, de índios de seu território para aldeias jesuíticas no litoral, sedentarização dos índios por meio do trabalho agrícola, adoção de “costumes cristãos”, dentre os quais o uso da chamada língua geral e o abandono do idioma nativo. Outras ordens religiosas – capuchinhos, carmelitas, franciscanos, mercedários - também se utilizaram dessa prática de subjugação dos índios. Uma vez deslocados das suas aldeias de origem, os índios eram doutrinados nos mistérios da fé, batizados com nomes cristãos e colocados à disposição da Coroa e dos colonos para prestação de serviços. À medida que o trabalho indígena se tornava cada vez mais essencial à economia colonial, acirrava-se o conflito entre colonos e jesuítas. Disputava-se não apenas o controle sobre a mão de obra aldeada, mas também o direito de descer os índios do sertão. No caso dos colonos, a intenção era reduzi-los, isto é, fixá-los em um novo local, como uma reserva de mão de obra para o trabalho escravo. A instituição do Diretório dos Índios, durante a administração pombalina, significou, entre outras medidas, a elevação dos aldeamentos à condição de povoação, vila ou freguesia. Mas a política de deportação e concentração de grupos indígenas continuou ao longo do século XIX. O aldeamento de índios obedecia, com efeito, a conveniências várias. Serviam de infraestrutura, fonte de abastecimento, reserva de mão de obra, contingente para lutar nas guerras movidas contra os “índios bravos” ou inimigos estrangeiros, atendendo aos interesses regionais ou da Coroa e também aos dos moradores locais.
[7] Os jesuítas foram os primeiros professores da América portuguesa, atuando nas escolas de alfabetização para crianças e adultos, onde ensinavam leitura e religião a brancos e índios desde o século XVI. Com o crescimento populacional, a Coroa estendeu esta tarefa também aos profissionais laicos, aumentando a oferta do ensino escolar gratuito por meio das instituições militares, muito embora os colégios jesuítas fossem em muito maior número do que os estabelecimentos laicos. Através do alvará de 1759, d. José I, na figura de seu ministro Pombal, estabeleceu a reorientação do ensino luso, substituindo os métodos utilizados pelos jesuítas por outros que se faziam presentes no restante da Europa e que atendiam aos novos tempos ilustrados. Este novo método foi detalhado na instrução para “Professores de Gramática Latina e Hebraico” e por alguns livros recomendados, que deveriam ser seguidos pelos professores régios e particulares de instituições religiosas ou não.
Instruções para a reforma do ensino no Estado do Grão-Pará e Maranhão e na capitania do Piauí
Cópia da carta régia enviada pelo rei de Portugal, d. José I, ao governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manoel Bernardo de Melo de Castro, na qual comunicava que, com a expulsão da Companhia de Jesus de todos os seus reinos e domínios, as casas da Madre de Deus e das Aldeias Altas (antes pertencentes àquela Companhia) seriam transformadas em colégios de nobres. Esta medida era de grande utilidade, pois os colégios receberiam os filhos dos nobres das capitanias do Maranhão e Piauí, assim como os filhos dos principais, dos capitães mores, dos sargentos mores e dos capitães dos índios.
Conjunto documental: Ministério do Reino. Maranhão. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 128
Datas-limite: 1809-1812
Título do fundo ou coleção: Série Interior
Código do fundo ou coleção: AA
Argumento de pesquisa: instrução pública, escolas régias
Data: 11 de junho de 1761
Local: Pará
Folha(s): 40 e 40vLeia esse documento na íntegra
Cópia da Carta Régia de 11 de junho de 1761 que se acha
registrada a folha 12 do Livro 4º de registro de Ordens
de Sua Majestade, e suas respostas.Manuel Bernardo de Mello de Castro, governador e capitão general do Estado do Grão-Pará, e Maranhão[1]. Amigo eu el-rei vos envio muito saudar, entre os bens seculares, que pela desnaturalização, proscrição total, e perpétua expulsão de todos os meus reinos, e domínios dos regulares da Companhia chamada de Jesus[2] de incorporação na minha Real Coroa na forma da disposição da minha lei de vinte e cinco de fevereiro próximo precedente, se compreenderão as casas da Madre de Deus[3], e das Aldeias Altas[4] sitas na capitania do Maranhão[5]. E porque entre os usos, que se podiam dar as mesmas casas me pareceu, que nenhum seria tanto do serviço de Deus e tão útil e pio, como o de se destinarem para colégios de educação daqueles povos: Hei por bem que a casa da Madre de Deus, que ultimamente era quinta, seja erigida em colégio de educação dos Nobres da mesma cidade de São Luís, e de todo o seu território, entrando os filhos dos principais[6] dos capitães-mores[7], dos sargentos-mores[8], e dos capitães dos índios[9], que já se acham civilizados, e dos que vierem a civilizar-se pelo futuro. E que o mesmo se pratique com a das Aldeias Altas, entrando da mesma sorte naquele colégio com os filhos dos nobres daquela parte do Maranhão, e da capitania do Piauí[10] e seu território até os confins das Minas da Natividade os filhos dos principais, e dos capitães-mores, e dos capitães dos índios civilizados e que se forem civilizando. E para a todo o tempo conste desta minha real determinação sou servido, que esta se registre nos livros da Secretaria dessa capitania na do Maranhão e em ambas as Câmaras das duas cidades, e que esta valha como carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há de passar, e ainda que o seu efeito haja de durar mais de cem e muitos anos, não obstantes as Ordenações, leis e quaisquer disposições em contrário, as quais hei por derrogadas para este efeito somente, ficando aliás, sempre em seu vigor. Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda a onze de junho de mil setecentos sessenta e um = Rei. = Para Manoel Bernardo de Mello de Castro = Cumpra-se como sua majestade manda e se registre. Pará o primeiro de setembro de mil setecentos sessenta e um = Manoel Bernardo de Mello de Castro = Cumpra-se, e registre-se. Pará quatro de agosto de mil setecentos e sessenta e um. = José Feijó de Mello, e Albuquerque = Registrada a folha cinquenta e oito verso do livro que serve de registro de provisões, cartas e alvarás de sua majestade na Fazenda Real. Pará quatro de setembro de mil setecentos sessenta e um = José Rodrigues = Joaquim José Sabino
[1] Em 1612, a Coroa portuguesa criou o Estado do Maranhão, que englobava, então, além da capitania do Maranhão, a do Pará e Ceará, como uma instância facilitadora da administração colonial, já que a comunicação entre esse novo estado e o reino era mais fácil e rápida do que com o Estado do Brasil. Este dura até 1652, quando é desfeita e ressurge em 1654, sem o Ceará, com o nome de Estado do Maranhão e Pará e funcionando com sede em São Luís até 1737, depois mudando para Belém. Com o passar do tempo, evidenciou-se a supremacia da capitania do Pará em virtude de seu intenso comércio das drogas do sertão e da produção agrícola para exportação, o que faz com que o nome do estado mudasse novamente, em 1751, para Estado do Grão-Pará e Maranhão. Em 1772, as capitanias se desmembram definitivamente, passando a existir então a capitania do Pará e capitania subalterna de São José do Rio Negro, e capitania do Maranhão e subalterna do Piauí.
[2] Ordem religiosa fundada em 1540 por Inácio de Loyola e marcada por severa disciplina, profunda devoção religiosa e intensa lealdade à Igreja e à Ordem. Criada para combater principalmente o protestantismo, sua fundação respondeu à necessidade de renovação das ordens regulares surgida das determinações do Concílio de Trento (1545-1563). A instalação da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos deu-se ainda no século XVI. O primeiro grupo de missionários jesuítas chegou ao Brasil em 1549, na comitiva de Tomé de Souza. Seus membros eram conhecidos como ‘soldados de Cristo’, dadas as suas características missionárias. Responsáveis pela catequese, coube também, aos jesuítas, a transmissão da cultura portuguesa nas possessões americanas por meio do ensino, que monopolizaram até meados do século XVIII. Fundaram, por todo território colonial, missões religiosas e aldeamentos indígenas de caráter civilizador e evangelizador. Em fins do século XVII, o modelo missionário já estava bem consolidado, difundido por quase toda a América, e os jesuítas acumulando grande poder. Os primeiros jesuítas a chegar ao Maranhão, em 1615, foram os padres Manuel Gomes e Diogo Nunes, detentores de uma posição privilegiada na região, tanto na evangelização e defesa dos índios, quanto no monopólio do comércio e armazenamento das drogas. São de religiosos da Companhia de Jesus relatos sobre os primeiros séculos da colonização. O padre italiano João Antonio Andreoni (André João Antonil) publicou em 1711 Cultura e opulência no Brasil. História da Companhia de Jesus no Brasil escrito por Serafim Leite, os dois volumes de Tesouro descoberto no máximo Rio Amazonas (1722-1776) do padre João Daniel, Tratados da terra e gentes do Brasil de Fernão Cardim e os numerosos sermões e cartas da Antonio Vieira são testemunhos importantes e reveladores do Brasil colonial. Os jesuítas também foram os responsáveis por espalhar a língua dos Tupinambá, chamada língua geral (nheengatu), largamente falada no Brasil até meados do século XVIII. O grande poderio e influência dos jesuítas na América portuguesa foram contestados durante a administração pombalina (1750-1777), gerando um conflito de interesses entre a Companhia de Jesus e o governo, que culminou com a expulsão dos membros dessa ordem religiosa em 1759. Cabe ressaltar que a decisão de expulsar os jesuítas de Portugal e de seus domínios, tomada pelo marquês de Pombal, não buscava reduzir o papel da Igreja, mas derivava da intenção de secularizar a educação, dentro dos moldes ilustrados.
[3] O capitão-mor Manuel da Silva Serrão concedeu ao capitão Constantino de Sá em 1713 a mercê das terras ao sul da capital do Maranhão, conhecidas como Santo Amaro, para que nelas erigisse uma igreja. A Igreja de Nossa Senhora da Madre de Deus (também conhecida como Casa da Madre de Deus) foi por ele erguida e depois passou para o domínio dos jesuítas, embora não se possa determinar exatamente como ou quando, para se tornar um colégio que, segundo o Padre José Lopes, ensinava teologia, filosofia, retórica, gramática, e uma escola de primeiras letras. Com a expulsão dos jesuítas dos territórios portugueses, em 1759, o colégio foi convertido para a educação da nobreza das capitanias do Maranhão e Piauí e, em 1761, foi incorporado aos bens públicos. Funcionou como colégio de educação dos nobres até o ano de 1771, quando se converteu em enfermaria militar. Em carta régia de 1783, d. Maria determinou que se tornasse um seminário, embora não se possa afirmar se foi cumprida a ordem.
[4] Missão jesuítica fundada, em 1741, no rio Itapecuru com os índios Guanarés. Nesse lugar, em 1754, os jesuítas tentaram criar um seminário, destinado a atender aos filhos de fazendeiros do Piauí e até de Goiás que para lá eram mandados para serem educados. Em 1758, Aldeias Altas virou vila com nome de Trezidela e suas terras foram sendo tomadas por fazendeiros e boiadeiros que mais tarde fizeram a vila de Caxias na outra margem do rio. Os naturalistas Spix e Martius, em sua bem documentada viagem através das províncias do Norte e Nordeste na segunda década do século XIX (Viagem pelo Brasil, 1817-1820), ao passarem pelo interior do Maranhão, relataram que os índios de Aldeias Altas viviam da manufatura e venda de objetos de cerâmica, uma técnica que já dominavam, mas que foi adaptada ao gosto e às necessidades da população luso-brasileira. A região de Aldeias Altas constituiu importante entreposto e mercado de compra e venda de gado desde a década de 1730, e de algodão após a década de 1760. Os remanescentes dessa antiga missão, anos depois, iriam servir de inspiração ao poeta Antonio Gonçalves Dias, natural de Caxias, que no poema "I juca pirama" os descreve como pobres índios desculturados, caboclos humildes que faziam louça de barro e outros objetos domésticos para os moradores dessa cidade.
[5] Os primeiros europeus a chegarem à região onde hoje se encontra o estado do Maranhão foram os espanhóis em 1500. A capitania originou-se a partir do sistema de capitanias hereditárias implantado por d. João III em 1534 e sua colonização coube ao tesoureiro e cronista português, João de Barros. No entanto, foram os franceses que realizaram a ocupação efetiva do território, iniciada em 1612, quando 500 deles, comandados por Daniel de la Touche, senhor de La Ravardière, chegaram em três navios e fundaram a França Equinocial diante das tentativas fracassadas de Portugal. Os franceses construíram na região o forte e vila de São Luís, batizados com este nome em homenagem ao seu rei Luís XIII, originando a cidade que se tornaria a capital do Maranhão. Seguiram-se lutas e tréguas entre portugueses e franceses até 1615, quando os primeiros retomaram definitivamente a colônia. Assim, em 1621, foi instituído o estado do Maranhão e Grão-Pará, com o objetivo de proteger a costa e facilitar os contatos diretamente com a metrópole, uma vez que as relações com a capital da colônia eram difíceis. Em 1641, os holandeses invadiram a região e ocuparam a ilha de São Luís. Três anos depois, foram expulsos pelos portugueses. Durante o século XVII, o Maranhão mostrou-se uma região relativamente lucrativa para o comércio internacional, dada a presença das chamadas drogas do sertão e de alguns produtos agrícolas, bastante valorizados para fins de exportação. Em 1751, devido ao florescimento econômico impulsionado pela produção de açúcar, algodão, tabaco e das drogas do sertão (sobretudo na capitania do Pará), o nome do Estado mudou para Grão-Pará e Maranhão, e intensificaram-se as disputas pela exploração e comércio, sobretudo das drogas, que culminaram na expulsão dos jesuítas, que controlavam estas atividades, em 1759. Em 1772, o Estado foi desmembrado em duas capitanias gerais e duas subalternas, Pará e Rio Negro, e Maranhão e Piauí. É importante ressaltar ainda que, embora Portugal visse seus estados na América como um conjunto, como uma grande colônia, esta visão não era compartilhada pelos colonos que moravam aqui, que não viam este todo, o Brasil, e não percebiam unidade na colônia. Dessa forma, a forte influência portuguesa no Maranhão fez com que o estado apoiasse a metrópole contra a independência do Brasil, e só viesse a aceitá-la após intervenção armada em 1823.
[6] O termo foi usado para designar aqueles que receberam títulos de nobreza na América portuguesa, em primeiro lugar, praticamente, não existiam nobres de nascimento – a maior parte era de altos funcionários da Coroa que conquistaram o título por emigrarem para conquistar, ocupar e produzir na colônia. Eram chamados “principais” ou “nobreza da terra”, descendentes dos primeiros conquistadores, pioneiros desbravadores das novas possessões da coroa portuguesa. Esta elite senhorial, além de recebedora de mercês e de terras (capitanias, sesmarias), também desempenhava funções administrativas, ocupando cargos que, pouco a pouco, foram sendo criados na estrutura administrativa colonial. Também os chefes das aldeias das diferentes nações indígenas na América portuguesa, fundamentais ao projeto de colonização foram assim denominados. Segundo a moderna historiografia, foi criada uma nobreza indígena no Brasil, transformando o índio aliado em vassalo português. A política de enobrecimento incluía a concessão de títulos, mercês, favores e nomes lusos aos chefes indígenas, pressupondo, sobretudo, angariar aliados na guerra contra inimigos europeus e tribos hostis. Nos primeiros anos de colonização, quando as guerras eram inevitáveis para a conquista do território, os principais tiveram papel importante na defesa dos interesses da Coroa portuguesa em seus domínios americanos.
[7] Cargo criado em 1530 provido pelo próprio Rei, cuja patente era concedida aos primeiros governadores de capitanias. No início da colonização, algumas capitanias eram governadas por capitães-mores, que exerciam funções de julgar crimes, impor penas, executar sentenças (inclusive pena de morte), demarcar e tomar posse de terras, conceder sesmarias a pessoas merecedoras e nomear substitutos para seu cargo ou oficiais de justiça. Com o passar do tempo, as funções do capitão-mor, que por vezes era a autoridade colonial máxima em uma localidade, vão deixando de fazer parte da esfera do governo e passando para a defesa das cidades. Tornam-se responsáveis por arregimentar e organizar esquadras, nomear capitães de companhia, aplicar penas, julgar crimes, nomear outros oficiais, comunicar suas decisões ao Rei, entre outras atividades.
[8] No reinado de d. Sebastião o Regimento das Ordenanças e dos Capitães-Mores, de 10 de dezembro de 1570, viria organizar os Corpos de Ordenanças, dando maior controle sobre a estrutura militar em Portugal e domínios ultramarinos, zelando pelo permanente treinamento dos homens capazes de usar armamento para defesa, observando-se que desde a origem havia a patente de sargento-mor. Quase duzentos anos depois, em 24 de fevereiro de 1764, o alvará régio especifica a forma como se faria o recrutamento, reafirmando a função das Ordenanças nesse processo que continuaria a ser feito por meio das listas elaboradas pelos capitães-mores. É introduzido que em cada conselho haveria um sorteio em praça pública em ato conduzido pelo capitão-Mor, presentes o sargento-Mor, os capitães de Ordenanças e o escrivão da Câmara, uma hierarquia que, como observa Cristiane F. P. de Mello, só poderia ser exercida por aqueles "que reunissem para os tais postos as necessárias qualidades, encontradas apenas nos chamados principais das terras e os da melhor nobreza e cristandade" (Os corpos de ordenanças e auxiliares. Sobre as relações militares e políticas na América portuguesa. História: Questões & Debates, v 45, n. 0, p. 29-56, 2006. <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs-2.2.4/index.php/historia/article/viewFile/7944/5593>). Na extrema dificuldade do recrutamento, de "fazer soldados", contornando interesses das elites locais e aqueles ofícios tidos como essenciais, aqueles que se destacassem alçavam ao posto de sargentos-mores, estes responsáveis também pela preparação militar dos homens em geral. Foi ainda na administração do marquês de Pombal que a reforma empreendida pelo conde de Lippe, militar alemão contratado com esse fim, transformou o sargento em "praça de pré", termo não mais utilizado para designar um militar sem graduação que recebia soldo.
[9] Eram nomeados "capitães dos índios" os chefes indígenas que estavam encarregados de dirigir as aldeias, que se situavam próximas aos povoados e fazendas dos colonizadores. Esse costume foi instituído em 1733 para mediar os interesses dos habitantes índios das aldeias e os dos administradores e colonos. Ficava a critério dos governadores nomear os capitães de índios.
[10] Antes da instalação da capitania do Piauí, a região a oeste do rio São Francisco era conhecida por “Sertão de Dentro” ou “Sertão de Rodelas” e teve sua jurisdição atrelada a diferentes capitanias. Inicialmente a administração esteve a cargo de Pernambuco, até 1695. Em 1715 ficou sob a jurisdição da capitania do Grão Pará e Maranhão até ser criada, em 1718, a capitania de São José do Piauí, que só foi instalada em 1758. O primeiro governador foi João Pereira Caldas (1759-1769). A ocupação das terras do Piauí ocorreu a partir da segunda metade do século XVII e se iniciou pela costa leste e sul do território, pelas margens dos rios Piauí, Canindé, Paraim e Gurguéia. Domingos Afonso Mafrense, um dos maiores sesmeiros do Piauí e ligado à família d’Ávila, da Casa da Torre da Bahia, liderou frentes de penetração nos sertões, perseguiu e dominou vários povos indígenas, entre eles, os Gueguê, desde o São Francisco até o Piauí, com o objetivo da conquista do território para o estabelecimento das fazendas de gado. No início da década de 1670 instalou-se Mafrense no vale do rio Canindé e dali expandiu-se para metade do que viria a ser o território piauiense, onde funda, principalmente nas margens dos rios Canindé e Piauí, cerca de 30 fazendas de gado, a maioria delas confiadas à administração de vaqueiros. À medida que crescia o número de fazendas de gado no Piauí, expandiam-se também os mercados para onde se destinavam os seus rebanhos. No século XVIII, eles abasteciam não somente os mercados de Pernambuco e Bahia, mas eram mandados para os do Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A pecuária foi responsável, ainda, pelo surgimento de várias freguesias e vilas no Piauí, muitas formadas ao longo dos caminhos percorridos pelos tangedores de boiadas, que as levavam para os centros consumidores. A partir da segunda metade do século XVIII a atividade criatória piauiense apresenta seus primeiros sinais de declínio. Após a independência do Brasil em 1822, algumas províncias continuaram sobre o poder de Portugal, entre elas o Piauí. Apenas em 1823, por ocasião da Batalha do Jenipapo, onde piauienses lutaram contra os portugueses, a capitania seria incorporada ao império brasileiro.
Matrículas na Universidade de Coimbra
Solicitação de Luís da Costa e Almeida na qual pede que fosse dificultada a matrícula de novos alunos na Universidade de Coimbra, devido ao alto contingente de estudantes que a frequentava em relação às demais universidades da Europa. Segundo o autor, esta medida é indispensável para a manutenção do alto nível do trabalho feito na Universidade e para o bom serviço da mesma. Para isso, propõe algumas alterações no estatuto, como aumentar as exigências de preparatórios e a residência em Coimbra. Acompanham a solicitação os novos artigos propostos relacionados ao processo de seleção dos alunos.
Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 665, pct. 1
Datas-limite: 1809-1820
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo ou coleção: 59
Argumento de pesquisa: universidades
Data do documento: 16 de agosto de 1820
Local: Coimbra
Folha(s): doc. nº 162Ilustríssimo e Excelentíssimo SenhorPelo seguro de 15 de maio do corrente ano tive a honra de levar a presença de Vossa Excelência várias providências que o trabalho feito a Universidade[1] por mais de 20 anos me persuadem que são indispensáveis para ser o serviço dela mais regular, menos arbitrário e tirar a mocidade no moral e literário o fruto que se deseja.
Os sucessos que ocorreram no antecedente bimestre e a incerteza das comunicações marítimas fazem que repita esta diligência bem convencido da necessidade de providências para o futuro outubro.
Parece-me, Senhor Excelentíssimo, indispensável obstar a aluvião de estudantes, número superior às universidades da Europa. O meio que parece conveniente e o indiscreto e este somente se pode verificar dificultando as matrículas com preparatórios[2] (art. 2º e 3º); e com a maior residência em Coimbra[3] (arts. 1º, 5º até 10, 12, 14, 21, 22 e 26 principalmente).
Peço muita atenção de Vossa Excelência aos arts. 12, 15, e 21 e a que de quanto proponho apenas posso interessar em o artigo 25 porque sou um dos 11.
Concluo pedindo muito a Vossa Excelência, senão saiba deste meu zelo e trabalho porquanto, Excelentíssimo Senhor, quem não cumpre e ilude o que El Rei determinou em 1819 sobre as informações dos bacharéis, e acerca dos lentes suspensos não duvidará promover a minha desgraça somente por saber que dei esse passo.
Deus Guarde a pessoa de Vossa Excelência como desejam os fiéis vassalos.
Coimbra 16 de agosto 1820.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
De Vossa Excelência
Muito venerador
Luiz da Costa e AlmeidaArtigos
1º
No Estatuto[4] achando-se determinado o tempo, em que há de começar a matrícula (L.2.t.1.c.4. §.4) se não acha, quando devem começar e acabar os exames preparatórios[5]; reconhece sim o desempate L.2.t.1.c.3.§.2._____ Até 1806 somente houveram [sic] exames preparatórios em os meses de julho e outubro, e aprovação simpliciter[6]. Depois daquele, tempo há exames em todo o ano; o que transtorna a ordem, obrigando os examinadores a faltar a aula, ou a trabalhar nos dias e tempo que a lei lhes dá de descanso. Em consequência da inovação de se tirar a aprovação simpliciter é menor o número dos reprovados. Ao legislador cabe prevenir o arbitrário; e por isso proibir com nulidade todo o exame fora daqueles dois meses de julho e outubro; e determinar que o presidente daqueles exames seja algum dos lentes jubilados[7], e na sua falta o substituto, que esteja inteiramente desligado de trabalho.
2º
Seja restituído o exame de Grego, como preparatório na forma do Estatuto L.2.t.1.c.2; porquanto as aulas de Grego estão de todo desertas; perdeu-se o gosto deste estudo entre nós; quando as mais nações da Europa agora mesmo estão fazendo aprender Grego, e outras línguas mortas; e assim dificultam também as matrículas.
[...]8º
A falta de uma dissertação[8] equivale a 10 faltas; e a de duas dissertações tem perda de ano, a não mostrar impedimento de moléstia em Coimbra.
9º
Dez faltas sem causa perdem o ano; quarenta com causa perdem o ano; e fora de Coimbra somente seis faltas serão reputadas com causa, ainda que tenha licença para sair. A carta régia de 26 de setembro de 1787 é, que fez diferença de faltas sem causa, ficando em vigor as sessenta com causa; porém é de se saber que o estudante, que falta sessenta vezes, falta mais da metade do ano (nenhum ano letivo tem 120 dias úteis); e em consequência o número de 20 sem causa, e 60 com causa é excessivo. Ninguém ignora a facilidade, que há de justificar faltas com causa; porquanto é sabido que todo o estudante saindo de Coimbra adoece! As certidões passadas em Coimbra são mais difíceis; assim mesmo a Congregação de Leis tem excluído geralmente as de alguns cirurgiões e até de médico. O remédio único é excluir todo o motivo fora de Coimbra, e legitimar somente 6, tirada a distinção, a que dá lugar o Estatuto L.1.t.4.c.3.§.20.
[...]14º
Os exercícios mensais determinados na carta régia de 6 de fevereiro de 1790 artigo 13, sejam obrigados a dar todos os lentes de cada ano. Hoje se não dá, e os que mais fazem, dizem que cada mês pertence por alternativa a um dos lentes do ano de modo, que o estudante nunca pode ter mais que uma dissertação cada mês. Ninguém poderá frequentar ao mesmo tempo ambas as Faculdades Jurídicas[9].
[...]21º
Prêmios das faculdades abolidos, ou permitidos somente em aquelas aulas, em que os estudantes não chegarem à cinquenta. Os prêmios foram estabelecidos por aviso de 25 de setembro de 1787; e até então passou bem a universidade sem prêmios; e que proveito tem deles resultado? Perderam a vida alguns moços, e começarem a escola horrível da intriga. Limita-se o número de cinquenta; porquanto o alvará de 19 de maio de 1759 §4 que confirmou o Estatuto de 19 de abril do mesmo ano declara que um lente não pode abranger mais de cinquenta discípulos, e na Academia da Marinha[10] por decreto de 14 de dezembro de 1799, e 27 de setembro e 1800 se manda por em exercício outro lente no caso de exceder a cinquenta. Como há de um lente olhar pelo moral, e literário (o que o Estatuto está recomendando a cada página) tendo na sua aula mais de 200 estudantes, como aconteceu no 2º ano jurídico, e nas comuns do 3º, 4º, e 5º? Em julho de 1819 e 1820 se não deram prêmios no 5º ano de leis, porque o lente primo foi constante em dizer que pelo excessivo número não podia fazer juízo de preferências; tanto mais que o mesmo extraordinário número fez multiplicar as formaturas e mudar de examinadores. Em as dúvidas, que se propuseram à Sua Majestade por ocasião do perdão de atos concedido pela carta régia de 4 de abril de 1795 foi resolvido que não houvessem prêmios por não se poderem conhecer os estudantes pela aula &.
[...]23º
Nenhum estudante poderá morar do arco d'Almedina[11], ou de S. Agostinho[12] para baixo, pena de ser expulso, sendo já como que proibido isto, atenta a determinação do Estatuto ant. L.2.t.31.§20.
24º
Nenhum estudante poderá trazer gorro na cabeça de dia, ou de noite, por se dar a este respeito a mesma razão, que tem o senhor D. Pedro 2º[13] para proibir por alvará de 25 de abril, e 20 de setembro de 1674 trazerem as capas pela cabeça, e o Estatuto ant. L.3.t.4. o trazerem carapuças e gualteiras[14]. Este vestiário inculca grosseria, e habilita para desordens. Em Frankfurt acaba de se proibir aos estudantes o fumar, ir aos botequins &.
[...]26º
Que as propinas[15] das teses sejam dobradas para presidente[16], lentes, que assistirem, arguentes, e bedel; e que dobrado vençam nos exames privados o patrono[17], arguentes[18], assistentes, e bedel[19]; que nos doutoramentos se pague propina dobrada ao que der o grau; aos oradores, à faculdade assistente, e bedel. Os lentes nada têm se não os seus escassos ordenados, e já mal pagos. Os do Conselho vencem propinas dos canonicatos; todas as assinaturas têm sido triplicadas em todas as repartições e tribunais; dobre-se esta, quando se não determine que os estudantes paguem, como antes da Reforma; sendo este também um dos meios de obstar a aluvião dos matriculados.
27º
Que as Faculdades de Leis e Cânones elejam cada uma 2 lentes que examinem toda a legislação acadêmica posterior ao Estatuto cronologicamente, declarando as remissões, para que se lhes aprontaram todos os livros, e darão os secretários as cópias, que se julgarem necessárias, e se imprimam, remetendo 6 exemplares à secretaria d'Estado[20], e dando-se um a cada lente.
[...]
29º
Os claustros, congregações, conselhos e Juntas somente se farão no Paço Reitoral[21], e casa para elas destinada, e dentro dela se assinem as cartas, e quaisquer resoluções. De 1806 em diante tem-se feito congregações e Juntas no Paço Episcopal, e em diversas casas do Paço Reitoral. O Estatuto nada determinou a este respeito, que não é indiferente. Vejo que para todos os ajuntamentos se determina o local, e se necessário é citar, a Relação da Casa do Porto[22] mandada criar em 1582, e a de Maranhão em 1812. O regedor para conferir em sua casa foi autorizado pelo alvará de 5 de março de 1790 §8., e não obstante a natureza do decreto de 6 de novembro de 1799 nem a mesma Junta podia chamar se não aqueles, para que foi autorizado. A Ordenação L.1.t.66.§9 proíbe assinar carta fora da Câmara.
[1] Fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.
[2] Estudos preliminares realizados para efeito de matrícula no ensino superior (e em cursos especiais) da Universidade de Coimbra. As matérias desses estudos preparatórios eram: Gramática, Línguas, Eloquência, Filosofia e Matemáticas elementares, entre outras. Era também considerado preparatório o Curso de Artes, Ciências Naturais e Filosofia, que equivalia aos estudos secundários (depois dos elementares e do curso de Humanidade), obrigatório para quem pretendesse ingressar na Universidade. Neste curso os alunos aprendiam Lógica, Física, Matemática, Ética e Filosofia Racional.
[3] Coimbra, cidade localizada nas proximidades do rio Mondego, se ergueu sobre a colina da Alta, o que lhe conferia um caráter estratégico, por sua privilegiada posição geográfica. Sua época de esplendor sob o domínio romano se encerrou no século V, após ter sido invadida pelos bárbaros suevos. Teve uma longa e significativa passagem sob domínio árabe (do século VIII ao XI), e foi reconquistada pelos portugueses em 1064, tornando-se uma importante cidade ao sul do Douro. Neste período, Coimbra foi capital da região, sendo depois substituída por Lisboa quando da unificação do Estado no século XIV. Coimbra ainda abriga uma das instituições superiores de ensino de maior relevo na Europa (a quarta universidade mais antiga do continente) e do mundo luso-brasileiro: a Universidade de Coimbra – fundada em 1290, inicialmente instalada em Lisboa, mas posteriormente transferida, em definitivo, para Coimbra. Em 1772, o marquês de Pombal realizou a Reforma da Universidade, abolindo, de modo geral, o ensino nos moldes da segunda escolástica praticado pelos membros da Companhia de Jesus e privilegiando a ciência moderna e experimental. A elite colonial, desde cedo, adquiriu o hábito de enviar seus filhos a Coimbra, onde puderam entrar em contato com as teorias liberais dos iluministas que começavam a revolucionar o mundo.
[4] Os estatutos de 1772 da Universidade de Coimbra são parte do projeto de reforma do ensino elaborado no governo do marquês de Pombal (e colaboradores) e iniciado a partir de 1759, quando da expulsão da Companhia de Jesus de Portugal e seus territórios, e da direção dos estudos elementares e médios, inicialmente. Devido a dificuldades de execução material e burocrática da reforma, os estudos superiores foram deixados para um momento posterior. Em 1771, foi criada a Junta da Providência Literária que se reuniu para discutir a preparação de novos estatutos para a Universidade, seguindo as novas diretrizes trazidas pela Ilustração, como a valorização da ciência e de sua aplicação prática e o projeto de secularização do Estado, interpretado aqui como a laicização do ensino público. O responsável pela redação dos estatutos foi João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho e pela execução foi seu irmão, Francisco de Lemos, nomeado Bispo-Reitor-Reformador da Universidade, que permaneceu neste cargo por vários anos. Foi nessa ocasião que os estudos superiores passaram a ser responsabilidade da Mesa da Consciência e Ordens. Os novos estatutos regulavam as antigas faculdades – Medicina, Teologia, Leis e Cânones – e inauguram as novas de Filosofia e Matemática. Estabeleceram as novas durações dos cursos (bem reduzidas em comparação com as anteriores), a instrução prévia necessária e os exames preparatórios, as disciplinas a serem cursadas e em cada ano, os cursos para formação de licenciados e doutores e os atos de defesa destas, além da formação dos mestres, entre outros assuntos. Os textos dos estatutos, bem como a carta introdutória que d. José I mandou publicar com eles, marcam a todo momento as diferenças entre o novo sistema, moderno, laico, científico e pragmático que se pretendia iniciar, em oposição aos velhos métodos escolásticos dos jesuítas, excessivamente teóricos, retóricos, analíticos e sem espírito de livre crítica, que se queria apagar da história da Universidade.
[5] Eram os exames prestados pelos candidatos sobre determinadas matérias que deveriam ser estudadas previamente para obtenção de uma vaga nas instituições de ensino superior. Serviam, assim como os cursos preparatórios, para a admissão dos estudantes.
[6] Aprovação simpliciter é uma antiga expressão latina usada principalmente no ensino superior para indicar que o aluno fora aprovado em alguma avaliação, mas não por unanimidade. Indica que ao menos um dentre os professores não concordou com a aprovação. Caso esta fosse unânime ou plena dizia-se que o aluno obteve nemine discrepante, ou seja, não houve dissonância na avaliação, todos concordaram que fosse aprovado. No caso deste documento, refere-se aos exames de ingresso na Universidade de Coimbra, que não deveriam mais aceitar simpliciter.
[7] Professor catedrático que deixava de exercer suas funções, mediante o recebimento de uma pensão do Estado. Eram os professores aposentados por tempo de serviço (que poderia variar entre 15 e 30 anos), invalidez, por força do exercício de outro cargo ou por seu próprio pedido.
[8] Trabalhos e exposições, quer escritos ou orais, realizados pelos alunos das universidades para comprovar o aprendizado das matérias estudadas e que tinham valor de avaliação, com vistas a obter aprovação nas disciplinas cursadas. Em seu dicionário, Bluteau, descreve como um “discurso didático sobre algum ponto literário ou científico”. De modo mais geral, consiste na confecção e na apresentação de um trabalho sobre um assunto específico de especialidade do autor, como numa tese acadêmica, e pode tratar-se também de uma conferência ou um discurso.
[9] Formada pelas faculdades de direito civil e direito eclesiástico, até a Reforma da Universidade de Coimbra de 1772, funcionavam praticamente do mesmo modo: no primeiro ano os alunos estudavam as Instituições de Justiniano; depois, estudavam as leis civis (a escola de cânones tinha duas apostilas específicas sobre seu tema a mais) e no último ano realizavam os exames e atos (provas, defesas de tese). A partir da aprovação, o estudante escolhia se preferia ser bacharel em direito canônico ou civil. Depois de formados, os alunos poderiam se tornar advogados ou juízes, ou ainda optar pela carreira catedrática (professores). O ensino era superficial: memorizavam-se as apostilas e as leis, mas não se lhes sabia as origens. Nos atos, havia assuntos que poderiam ser abordados (os “pontos”) e argumentos obrigatórios na defesa, que os alunos memorizavam para poderem ser aprovados. A faculdade de Cânones era considerada mais desorganizada, e consequentemente mais fácil de obter aprovação, do que a de Leis, cujo regime de estudo exigia mais aplicação, fato este que explicava a proporção de quase cinco vezes mais alunos na primeira do que na segunda. Com a reforma da Universidade, mudanças foram introduzidas nas faculdades jurídicas entre elas a própria orientação dos cursos: o período de tempo gasto na faculdade não seria suficiente para aprender tudo o que havia sobre Direito, então, a missão das faculdades deveria ser dar noções e bases para que o estudante as pudesse pôr em prática na sua vida social, quando ele as aperfeiçoaria. Seguindo esta nova orientação, o tempo dos cursos foi reduzido de oito para cinco anos para a formação dos bacharéis (grau necessário para obtenção de cargos e empregos), com cinco horas diárias de estudo (três pela manhã e duas à tarde). Quem desejasse se tornar doutor ou licenciado (para poder dar aulas) deveria cursar mais um ano para aprofundar os estudos. As disciplinas passaram a obedecer a um novo ordenamento, guiado por um método, em que as cadeiras mais gerais viriam antes das mais específicas e algumas passaram a ser requisito para outras, sendo proibida também a antecipação ou prorrogação, bem como a passagem de um curso para outro. A instrução prévia (preparatórios) necessária para o ingresso nas faculdades de Leis e Cânones compreendia o estudo da Língua Latina, Retórica, Lógica, Metafísica, Ética e Grego, entre outras disciplinas filosóficas e de letras humanas. Era obrigatória a certificação dos mestres de que os estudantes haviam comparecido às aulas, cumprido todo o tempo de estudo e passado no curso, e a apresentação de cartas de recomendação (secretas) a serem enviadas pelos mestres para a Universidade, informando sobre o talento, a dedicação e o aproveitamento do candidato. Tanto legistas como canonistas tinham assuntos comuns a serem estudados, tais como Jurisprudência Civil e Canônica, Direito Natural, Civil, Romano, História das Leis, Doutrina do Método do estudo jurídico, entre outros, mas somente cursavam uma cadeira em comum: Direito Natural Público e Universal e das Gentes. Os legistas teriam, em seguida, mais oito disciplinas (entre elas História Civil dos Povos e do Direito Romano e Português, Direito Pátrio, Direito Civil Romano) e os canonistas sete cadeiras (como História da Igreja Universal e Portuguesa e do Direito Canônico, Direito Canônico, Instituições). Embora as faculdades compartilhassem boa parte dos conhecimentos, depois da reforma elas foram formalmente separadas, com cadeiras próprias, regulamentos diferentes e cursos separados e distintos. Também os exames ao longo do curso foram mais dificultados e os atos finais tornados públicos, para reconhecimento perante a sociedade.
[10] “Da necessidade de proporcionar o Estado aos que se destinavam à vida marítima os meios de adquirirem os conhecimentos necessários para afrontarem os mares, e da conveniência de preparar, para sua defesa, uma corporação de navegadores mais aptos do que os que existiam, nasceu a instituição da Academia Real da Marinha, em Lisboa, na segunda metade do século XVIII”. (COSTA, Augusto Zacarias da F. e. Esboço Histórico da Academia de Marinha desde sua fundação.... Rio de Janeiro: Typ. do Imperial Instituto Artístico, 1873, p. 10.) Escreveu, assim, o último amanuense da escola sobre as finalidades da Academia Real da Marinha, criada pela lei de 5 de agosto de 1779 de d. Maria I, que somente começou efetivamente a funcionar em 25 de março de 1783. Previa um curso de três anos de duração para rapazes maiores de 14 anos que tivessem noções de aritmética, geometria plana e esférica e de navegação. Além dessas matérias, que estudariam com maior profundidade, também estavam previstas: geometria, trigonometria (plana e esférica), álgebra, (hidro) estática, dinâmica, hidráulica, ótica e observatório, a serem ministradas por três professores titulares e o mesmo número de substitutos. Com a publicação de novos estatutos, em 1796, as disciplinas se reorganizaram e foram ampliadas (acrescentando tática naval e militar, desenho, artilharia e exercícios de fogo), e a Academia se dividiu entre aqueles que aspiravam se tornar Guardas Marinhas (somente filhos de nobres e fidalgos) e os voluntários, que serviriam diretamente nos navios, filhos de pessoas mais humildes e a quem estaria vedado o ingresso na Guarda. Em 1782, com a introdução dos exames preparatórios, essas diferenças teoricamente deveriam diminuir, pois só passariam a entrar os alunos mais talentosos e aplicados, independente de sua posição social. No entanto, em 1800, na esteira do combate às ideias francesas de igualdade e liberdade, revogaram-se essas prerrogativas e as relações pessoais voltaram a ser reforçadas, estabelecendo critérios para entrada e ascensão na Marinha. Com a transmigração da Corte para o Rio de Janeiro em 1808, a Academia também se transfere. Em 1822, quando da emancipação da colônia, torna-se Academia Imperial da Marinha.
[11] O Arco de Almedina (que fica na rua Ferreira Borges) fazia parte da antiga muralha, que remonta ao século XI, e foi construído entre os séculos XIII e XIV. Era a principal entrada de Coimbra e, juntamente com a torre de vigia, serviu de base defensiva da cidade.
[12] Trata-se, provavelmente, da Igreja e do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, da ordem dos Cônegos Regrantes de Santo Agostinho, fundado em 1131 e onde foram enterrados os dois primeiros reis de Portugal, que juntamente com o Arco de Almedina, constituem pontos de referência para a entrada nos terrenos da Universidade.
[13] Conhecido como “o Pacífico”, por ter estabelecido a paz com a Espanha em 1668, d. Pedro II era filho de d. João IV e de d. Luísa de Gusmão. Proclamou-se príncipe regente em 1668, alegando que seu irmão, Afonso VI, sofria de instabilidade mental e casou-se com sua cunhada no mesmo ano. Assumiu o trono após a morte do irmão em 1683. Sob seu reinado ocorreram a paz definitiva com a Espanha, pondo fim à Guerra de Restauração; a descoberta das primeiras jazidas de ouro no Brasil (1695) e a assinatura do tratado de Methuen com a Inglaterra (1703) de consequências econômicas nefastas, pois determinou um desequilíbrio crônico e negativo para Portugal, além de minar irremediavelmente a ainda incipiente produção manufatureira no reino ibérico. D. Pedro II dissolveu as cortes deliberativas em Portugal, governando com plenos poderes e representando a figura clássica do monarca absolutista. Ao final do seu reinado, acabaria por envolver-se novamente em um conflito armado com a Espanha, deixando de herança para seu filho, d. João V, um país com várias áreas ocupadas pelo exército inimigo.
[14] Espécie de capuz ou carapuça feita geralmente de pano grosseiro bastante usado pelos alunos da Universidade de Coimbra. Essas gualteiras podiam ser simples ou de rebuço. No Brasil, as gualteiras dos bandeirantes eram em couro de anta.
[15] Em Portugal, propina é uma taxa paga pelos estudantes para a universidade, que pode ser uma forma de coparticipação nos custos dos cursos (mensal ou anual); uma taxa de matrícula ou de encerramento; ou um valor pago à universidade para a realização de certas atividades, como a defesa de uma tese, a participação em um seminário, entre outras. Também tem um sentido de gratificação paga a alguém por realizar um trabalho, não necessariamente ilícito como é compreendido no Brasil. Neste caso, propinas poderiam se referir a uma gratificação extra que os professores presentes na defesa da tese receberiam por sua participação.
[16] Era o professor responsável por presidir a defesa da tese na Universidade de Coimbra. A defesa simulava um tribunal, em que o aluno teria que argumentar e provar as hipóteses de sua dissertação. Como em um tribunal, deveria haver um presidente, que organizaria os trabalhos, dirigiria as discussões e encerraria as sessões.
[17] Professor responsável por orientar o trabalho e a confecção da dissertação, e auxiliar o estudante na defesa dela.
[18] Professores que participariam das defesas de tese com o objetivo de argüir o candidato sobre sua dissertação, suas escolhas, seus argumentos e hipóteses e suas defesas.
[19] Os bedéis, nas universidades, eram os empregados encarregados de fazer as chamadas e anotar as faltas de estudantes e mestres. Neste caso, o bedel seria encarregado de assistir a defesa de tese e anotar os professores e alunos que haviam comparecido.
[20] Em 28 de julho de 1736, d. João V empreendeu um conjunto de reformas que tencionava tornar a administração pública portuguesa menos burocrática e mais ágil. Para isso, reorganizou as secretarias de Estado e atribuiu a elas instâncias mais precisas. Criaram-se, então, três secretarias: a dos Negócios Interiores do Reino; a da Marinha e Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Este sistema vigorou por mais de 50 anos, sendo alterado somente em dezembro de 1788, com a instituição da Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja organização só se completou em janeiro de 1801. Apesar de serem todas igualmente importantes para a governação do Estado, destaca-se a relevância política e funcional da Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, também chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Reino que, além de exercer numerosas funções e atuar em diversas áreas, como nos negócios eclesiásticos e no expediente do Paço e Casa Real, mantinha uma relação mais direta com o rei, recebendo as suas consultas, tratando dos seus despachos e os remetendo aos tribunais. Desta forma, zelava pelo controle de todo o processo burocrático e de informação, adquirindo uma posição de centralidade diante das outras secretarias. A Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos cuidava dos assuntos relativos à marinha de Portugal, no âmbito civil e militar (não bélico), e dos assuntos concernentes às colônias e territórios portugueses do além-mar. Englobava o Conselho Ultramarino, que compartilhava das mesmas competências. Já a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra ficaria responsável pela política externa – como as negociações de paz, acordos comerciais, alianças e casamentos –, pelo exército e serviços relacionados – fortificações, armazéns de munições, hospitais – e administraria, ainda, a respectiva Contadoria Geral. Em 1808, com a vinda da Corte para o Brasil, os órgãos da administração do Império português foram recriados e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino foi denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Esta denominação foi alterada com a elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino, em 1816, quando a secretaria voltou ao nome original, Negócios do Reino.
[21] Após muitas mudanças/ocupar diferentes endereços ao longo de dois séculos, a Universidade, que nasceu em Lisboa, instala-se definitivamente em Coimbra em 1537, ocupando o Palácio Real ou Paço Real de Alcáçova, por determinação de d. João III. O local passou, então, a se chamar Paço Real das Escolas, composto das seguintes construções: a Porta Férrea (entrada), a Via Latina (salas de exames, de solenidades, etc.), os Gerais (onde funcionavam os claustros), a capela de S. Miguel (antiga capela real), a Biblioteca Joanina e o Colégio de São Pedro. As faculdades e outros órgãos internos foram distribuídos pelas diversas construções que compunham o Paço e, ao longo do tempo, outros prédios foram erguidos para melhor abrigar os estudantes e as aulas. A Reitoria ou Paço Reitoral ocupa parte do Colégio de São Pedro e da Via Latina.
[22] A denominação Relação da Casa do Porto refere-se à transferência da Casa do Cível, de Lisboa, para a cidade do Porto. A modificação foi oficializada por Filipe II, em 27 de julho de 1582, em razão das dificuldades de deslocamento encontradas pelos povos das províncias do Norte, ao terem que se dirigir a Lisboa para tratar dos seus casos. Deste modo, à nova Relação passaram a pertencer as comarcas e ouvidorias de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Beira, com exceção de Castelo Branco, Esgueira e Coimbra. Posteriormente, essa situação seria mantida pelas Ordenações Filipinas de 1603. Constituía um dos principais tribunais superiores e funcionava como uma das últimas instâncias de apelação, assim como a Casa de Suplicação, pois se subordinava diretamente ao rei.
Nomeação de Félix Brotero para diretor do Real Museu e Jardim Botânico da Ajuda
Ofício do príncipe regente dirigido ao vice-reitor da Universidade de Coimbra, Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, acerca da contratação de Félix de Avelar Brotero, professor de Botânica e Agricultura daquela universidade, e renomado botânico e estudioso de História Natural, para a administração do Real Museu e do Jardim Botânico da Ajuda, que se encontravam "em grande decadência". Brotero foi considerado o mais indicado para o cargo, e não sendo possível que acumulasse estas novas funções com a cadeira da universidade, d. João achava por bem jubilá-lo com todas as "honras, e privilégios dela". Ainda nomeia provisoriamente para seu lugar, Antônio José das Neves, até que se fizesse a escolha pública do cargo.
Conjunto documental: Livros de consulta da Mesa do Desembargo do Paço
Notação: códice 252, vol. 1
Datas-limite: 1809-1812
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo ou coleção: 59
Argumento de pesquisa: universidade de Coimbra
Data do documento: 27 de abril de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 115 e 115vLeia esse documento na íntegra
Para Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha[1]
Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra[2]. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar: achando-se em grande decadência o meu Real Museu, e Jardim Botânico do sítio de Nossa Senhora da Ajuda[3], fazendo-se por isso necessário encarregar a sua direção e administração a pessoa inteligente deste ramo da Faculdade de Filosofia[4]: e sendo informado que no Doutor Félix de Avelar Brotero[5], Lente da Cadeira de Botânica, e Agricultura[6] nessa Universidade de Coimbra, concorrem as circunstâncias necessárias pelos seus talentos, inteligência, e atividade para promover a conservação, e melhoramento destes dois úteis e importantes estabelecimentos: houve por bem nomeá-lo administrador do dito Real Museu e Jardim Botânico, e não sendo praticável que ele possa simultaneamente servir um , e outro emprego pela assídua, e pessoal assistência, que ambos requerem: e tendo também consideração ao seu merecimento, e serviços: sou servido fazer-lhe mercê de o jubilar na mesma Cadeira com todo o ordenado, propinas[7], ajuda de custo, honras, e privilégios dela: e outrossim que o Doutor Antônio José das Neves, Lente substituto da Faculdade de Filosofia fique encarregado de reger a dita Cadeira até que se houver de prover no despacho geral da mesma Faculdade. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido, e o façais executar. Escrita no Palácio do Rio de Janeiro em vinte e sete de abril de mil oitocentos, e onze = Príncipe = Para Francisco Antônio Duarte da Fonseca Montanha.
[1] Filho do dr. João Duarte da Fonseca, lente de medicina da Universidade de Coimbra, ingressou na mesma instituição e graduou-se em leis e opositor às cadeiras da faculdade de leis. Foi cavaleiro professo da Ordem de Cristo, catedrático da Faculdade de Leis (1788) e vice-reitor da Universidade de Coimbra, substituiu por vezes o bispo reformador-reitor Francisco de Lemos de Faria Coutinho em seu segundo período a frente da Universidade (1799-1821), durante as invasões napoleônicas. Em 1818, foi nomeado desembargador da Mesa do Desembargo do Paço. Foi ainda cônego doutoral nas Sés de Braga e Coimbra.
[2] Fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.
[3] Considerado o primeiro jardim botânico de Portugal, o Jardim Botânico da Ajuda foi fundado em 1768, parte da política pombalina de fomento às instituições de caráter científico no reino. Construído em uma quinta comprada por d. José I ao conde da Ponte, junto ao Paço d’Ajuda, e sob direção do naturalista, botânico e químico italiano Domingos Vandelli (que foi seu primeiro diretor entre 1791 e 1811), o Real Museu e Jardim Botânico d’Ajuda tinha, como fim primeiro, auxiliar na educação dos jovens príncipes, bem como servir para seu divertimento. Era composto de três anexos: o Museu de História Natural, que recolheu espécies dos chamados “três reinos da natureza” frutos de expedições científicas e filosóficas [viagens e expedições filosóficas], tais como a de Alexandre Rodrigues Ferreira, ao Brasil e depois em outras colônias portuguesas, como Angola, Goa, Moçambique, Cabo Verde; o Laboratório de Química (que mais tarde passou a ser de Física também); e a Casa do Risco, para o ensino de desenho e artes. Recebeu plantas e sementes de praticamente todos os continentes (aproximadamente cinco mil exemplares no início), mas no final da gestão de Vandelli, o jardim havia decaído consideravelmente (a coleção baixou para cerca de mil e duzentas espécies vegetais), pois privilegiou-se as obras de melhoramento e estrutura em detrimento ao cuidado com as espécies. Em 1811, começou um período próspero, sob a direção de Félix de Avelar Brotero, discípulo de Vandelli, renomado botânico, que fez reviver o jardim, com a construção de estufas e o cultivo de plantas exóticas, vindas, sobretudo, do Brasil e de colônias portuguesas na África.
[4] Criada no âmbito das reformas da Universidade de Coimbra de 1772, a faculdade de Filosofia Natural tinha duração de quatro anos e contava com quatro cadeiras: Filosofia racional e moral; História natural; Química teórica e prática (ministradas pelo naturalista italiano Domingos Vandelli); e Lógica, Metafísica e Ética (cujo lente era Antônio Soares Barbosa). Em 1791, foram criadas as cadeiras de Botânica e Agricultura; de Zoologia e Mineralogia; de Física; e de Química e Metalurgia. Os doutores formados eram chamados de naturalistas. Influenciadas pelo espírito experimental, pragmático e racional das Luzes, o ensino era orientado para a prática, reduzindo-se bastante as matérias do “espírito” (teóricas e humanistas, que refletiam a tradição inaciana na educação que se pretendia substituir). Nesse sentido, a concepção de filosofia passou a ser a da filosofia natural, de orientação agostiniana, superando a tradicional filosofia racional e moral, de orientação aristotélica. Seguindo a orientação pragmática, foram instalados anexos que serviam de laboratório para os estudantes, como o Observatório, o Museu e Gabinete de Física, e o Laboratório Químico, que junto ao Horto (depois Jardim) Botânico formavam o Teatro da Natureza e serviam principalmente ao estudo prático de botânica, história natural, medicina, física, química, entre outras matérias.
[5] Conhecido como o primeiro botânico do reino de Portugal, estudou na Faculdade de Cânones da Universidade de Coimbra, mas não completou o curso devido à reforma da universidade de 1772, que alterou o programa. Trabalhou como tradutor e, em virtude de sua alta devoção às ciências e às ideias ilustradas, tornou-se suspeito aos olhos do Santo Ofício, obrigando-o a se retirar para a França. Lá frequentou os cursos de história natural e botânica, formou-se médico pela Escola de Medicina de Reims, embora não tivesse exercido a profissão, e adotou o sobrenome filantrópico Brotero. Em 1790, ao retornar a Portugal, já um renomado naturalista, foi logo no ano seguinte indicado para lente da nova cadeira de botânica e agricultura e diretor do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, substituindo Domingos Vandelli, que passou a administrar o Real Museu e Jardim Botânico d’Ajuda. Sob a direção de Brotero, o jardim ganhou novas estufas, novas espécies, sofreu grandes obras de estrutura (como abertura de ruas, construção dos muros) e melhoramentos. Ficou a frente até 1811, quando foi jubilado da universidade para tornar-se diretor do Jardim d’Ajuda, com a missão de melhorá-lo depois de um período de decadência, já no final da administração de Vandelli, o que logrou conseguir. Foi autor de várias obras sobre Botânica e Agricultura, como o Compêndio de Botânica ou noções elementares desta ciência, segundo os melhores escritores modernos, expostos na língua portuguesa. (1788); a Flora Lusitanica. (1804) e Princípios de Agricultura Filosófica (1793).
[6] A cadeira de Botânica e Agricultura foi criada em 1791 ainda como parte das mudanças promovidas pela Reforma da Universidade de Coimbra, iniciada em 1772. Esta reforma visava remodelar os estudos superiores de Portugal sob orientação ilustrada, promovendo uma nova ideia de ciência, pragmática, voltada para o uso racional e prático do saber visando o melhoramento da sociedade e do Estado. Nesse sentido o próprio Estado português assumiu o papel de financiador das pesquisas e experimentações, arregimentando naturalistas e cientistas de vários países, que deram sua contribuição para o desenvolvimento das ciências em Portugal. As artes que mais se destacaram no período foram aquelas ligadas à história natural, principalmente botânica, medicina, e agricultura. No campo da botânica, procurou-se estimular a experimentação, que se refletiu nas várias viagens e expedições filosóficas, realizadas por bacharéis em filosofia e matemática, sobretudo às colônias, destacando-se entre elas o Brasil. Nessas expedições buscava-se descobrir e coletar espécies dos chamados “três reinos”, mas principalmente plantas e ervas, descrevê-las, classificá-las, relacionar seus usos industriais, alimentícios e medicinais, o que promoveu um maior contato destes viajantes com populações indígenas, em busca de conhecimento sobre ervas e curas. A agricultura era, por sua vez, considerada ela própria uma arte, pois demonstrava o alcance da razão humana que interfere na natureza em uma tentativa de controlá-la e fazê-la produzir de acordo com suas necessidades. Destacam-se dois tipos de lavrador: o prático, orientado pelo costume e pelo hábito, que acaba ficando “atrasado” pois não usa a ciência em seu benefício e para seu crescimento; e o agrônomo, orientado pela ciência, pelas experiências, que promove um aproveitamento racional das riquezas naturais. Cabia ao Estado transformar o primeiro no segundo, promovendo a ilustração do agricultor e o consequente enriquecimento da nação. É neste momento, já em fins do XVIII e início do XIX, que as memórias sobre agricultura e botânica começam a surgir com maior efervescência, no mesmo momento em que se fundam os primeiros jardins botânicos, lugar por excelência do exercício destas novas práticas.
[7] Em Portugal, propina é uma taxa paga pelos estudantes para a universidade, que pode ser uma forma de coparticipação nos custos dos cursos (mensal ou anual); uma taxa de matrícula ou de encerramento; ou um valor pago à universidade para a realização de certas atividades, como a defesa de uma tese, a participação em um seminário, entre outras. Também tem um sentido de gratificação paga a alguém por realizar um trabalho, não necessariamente ilícito como é compreendido no Brasil. Neste caso, propinas poderiam se referir a uma gratificação extra que os professores presentes na defesa da tese receberiam por sua participação.
Plano de reforma da instrução pública para o Brasil
Plano de renovação do ensino no Brasil elaborado por José Albano Fragoso, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens, convocado pelo príncipe regente. O autor discorre inicialmente sobre as reformas pombalinas no ensino elogiando a expulsão dos jesuítas e a conversão de seus rendimentos para o progresso das letras. Critica, no entanto, o caráter elitista de alguns pontos da reforma e a ineficácia do subsídio literário no que tange ao financiamento do ensino público. O plano prevê o remodelamento do Seminário de S. Joaquim como modelo de instituição a ser adotado pelo governo, inicialmente sustentado por doações particulares, e posteriormente devendo tornar-se público. Ainda segundo o plano, os mestres deveriam seguir a "causa constitucional", sendo que nesta deveria estar incluso o respeito às leis, à moral pública e à liberdade de imprensa. Fragoso recomenda ainda a leitura de filósofos franceses como Diderot, D´Alambert, Mostesquieu, e britânicos como F. Bacon e T. Paine no ensino da mocidade, para que através de uma educação liberal fossem formados "cidadãos constitucionais".
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: códice 807, vol. 20
Datas-limite: 1768-1869
Título do fundo ou coleção: Diversos Códices - SDH
Código do fundo ou coleção: NP
Data do documento: 29 de dezembro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folhas: 65 a 77vNo reinado do senhor rei d. José o marquês de Pombal[1] querendo suplantar a preponderância religiosa procurou como meio o adiantamento dos estudos, não pelo interesse geral da nação, mas a seus fins particulares de engrandecimento e coerente com Luís 14 no sistema de dar como lei a vontade soberana, e de reprimir esses vestígios de consideração popular, querendo elevar-se dissipando as sombras, que torneavam a monarquia, chamou os sábios e cavou a ruína do despotismo preparando a atual regeneração política.
[...] Em lugar de purificar os ânimos com a educação, e universalizando as luzes oferecer tudo, que neles se observava de prestadio, julgou o ministério, que poderia ainda vendar aqueles de quem exigia uma cega obediência aferrolhando os conhecimentos sem refletir, que o povo quando geme na ignorância, e desconhece sua grandeza, sendo guiado como rebanho entrega-se voluntariamente ao primeiro usurpador em que veja reluzir algum brilho, e lhe peça obediência.
[...]
Os jesuítas[2] apoderados do ensino da mocidade em que infundiam superstição e prejuízos, e a quem regiam com religiosa disciplina, senhores por imediato influxo dos sentimentos do trono da administração nos tribunais e até no recinto doméstico dos particulares conservavam cuidadosamente o seu monopólio, e com muitos, e espalhados colégios no Reino e com grande número de criaturas suas destinadas a perpetuar a escravidão científica[3] repeliam a ocorrência de outros mestres, e apenas em alguns pequenos lugares haviam clérigos, e seculares, que ensinavam com o agradecimento de seis vinténs por mês os de Gramática Latina, e de três vinténs os de ler, sendo porém igual a doutrina por que os mestres ensinavam o que nas mesmas escolas jesuíticas tinham aprendido. E vemos com tão débeis socorros, sobressair muitas vezes o gênio português o que lhe dá direito a perpétuo louvor.
[...]
Expulsar os jesuítas destina-se parte de suas causas, e rendimentos para o progresso das letras mas não tiveram aquela elevação, que se lhe devia. Conheceu o marquês de Pombal a necessidade de estabelecer escolas menores[4], e a este fim deu as providências da lei de 28 de junho de 1759[5]. Nomeou a seis de julho por diretor dos estudos ao principal Almeida, que deu as instruções confirmadas por alvará de 11 de janeiro de 1760 em que é contemplado o ultramar com seus comissários mas havendo falta no pagamento dos mestres franqueava licença aos particulares pagos pelos discípulos, e não provia as cadeiras que vagavam.
[...]
Em todos os planos, que até agora se tem dado de educação literária não se tem procurado vulgarizar as noções de tudo que interessa ao homem na sua qualidade de cidadão, quando o fim da educação deve ser formar homens, e cidadãos com os conhecimentos relativos à sociedade, e governo em que se vive, e sujeita às leis do Estado de que são membros.
Por arremedo ou necessidade, fizeram as religiões suas reformas com planos de estudo na ocasião da reforma da Universidade[6]. [...]
Não haviam [sic] em Portugal colégios públicos para a educação, e o marquês de Pombal, coerente com seu sistema, lembrou-se somente dos fidalgos, e dos ricos, deixando no esquecimento os mais cidadãos como vítimas para o despotismo, formando a esse fim o colégio dos Nobres[7] e de Mafra a quem deu os estatutos e tem havido algumas casas particulares pagas pelos discípulos. Pelo aviso de 18 de setembro de 1778 se declarou o fim da Casa Pia da Correção[8] da Corte onde se educam meninos, e merece o intendente geral da polícia Diogo Ignácio de Pina Manique um eterno reconhecimento dos amigos da humanidade, e onde se aproveitam as vítimas da vadiagem, que tem feito hábeis cidadãos, mas esta não se pode contemplar na classe de que tratamos: haviam duas de beneficência particular em Lisboa, e havia no Porto o colégio dos Meninos Órfãos que teve providências para a sua administração pela Câmara pelo alvará de 29 de julho de 1803. Na Ilha Grande há igualmente uma Casa Pia fundada pelo tenente coronel Manoel da Cunha de Carvalho em 1808, aprovada em consulta de 24 de janeiro de 1814 para a educação da mocidade pobre e desvalida.
[...]
A instrução pública[9] é indispensável no governo representativo, porque sendo a lei a vontade da nação, e um princípio de razão reconhecido pela vontade geral, e sendo a liberdade da imprensa o canal por onde se transmite a todos o conhecimento, e se consulta esta vontade, torna-se insuficiente este meio se todo o povo não souber ler, e não tiver os primeiros traços intelectuais. [...]
[...] Seja pois o Seminário de S. Joaquim[10] o primeiro teatro onde se pratique a melhoria. Este seminário formado de doações particulares para o ensino dos meninos pobres é da nação, por que de todas as doações com fim certo os verdadeiros proprietários são aqueles a quem se destinam, e sendo estas destinadas para [ilegível] meninos pobres, estes são a cargo da nação e do Estado por ambas as qualidades por ser um objeto público a que a mesma nação é obrigada, e são estas oblações o suprimento do imposto sobre que devia recair aquela despesa, variando tão somente no administrador.
[...]
Parece que florescerá o colégio, e merecendo a concorrência de porcionistas, que paguem, se aumentam os gratuitos, porque com três dos ricos se pode contar com um pobre, porém pediria eu, que tendo sempre preferência em metade os expostos como já se disse no voto da comissão, que a eleição se fizesse pondo o nome de todos os pretendentes em uma urna e tirado por sorte ficava assim vedada a ocasião de influxo superior, e de recomendação, e manifestava o esmero em procurar a igualdade. Sendo a pobreza, e a orfandade as credenciais que legitimassem os concorrentes.
Julgo ser de absoluta necessidade, que as aulas sejam públicas, e que seja permitido a qualquer menino de fora, não sendo escravo[11], ir ouvir as lições considerado com igualdade no ensino, e com esta publicidade se adianta o progresso das luzes chegando a maior número de pessoas, animam-se os estudantes e promove-se a emulação, por que não deve haver monopólio científico, e considerando o Seminário como Colégio Nacional todos têm igual direito, e a escassez dos meios é que origina a restrição.
[...]
Conheço a dificuldade atual em ter bons mestres, mas olhando para o futuro deve dar-se em regra que estes empregos serão providos em concurso requerendo-se conhecimentos, probidade, morigeração e que tenham dado provas de adesão ao sistema constitucional, e qualquer desvio nesta parte essencial, e agora tão interessante de inspirar amor à causa constitucional, e de fazer respeitar seus ditames será punido com a expulsão, porque o fim primeiro é formar, como já disse, cidadãos constitucionais.
O último artigo de dissidência é acrescentar mais seis professores sendo todos eles pagos pelo cofre do subsídio literário[12], para dilatar o campo da instrução. [...]
Há tempo que no Brasil se veja raiar a aurora científica, o Brasil é grande: merece ser grande: e há de vir a ser grande. O Rio de Janeiro desde o ano de 1774 que paga avultada quantia para o ensino da mocidade, e decorreram já 47 anos e está na ignorância, e nas trevas.[...] Este Seminário que vai ser remoçado, e vestir-se das galas nupciais é o primeiro, que se forma depois da nossa regeneração, vai ser o exemplo, e o modelo, vai despertar as outras províncias, e deve ser coerente o seu plano com o ditame da causa constitucional.
[...]
Será o campo dos estudos o ensinar as primeiras letras, depois a Gramática Portuguesa, e Latina, os elementos de Geografia, [...] os elementos da História portuguesa, e princípios da nossa constituição [...] porque todos estes educandos seja qual for o gênero de vida que posteriormente seguirem, hão de ser chefes de famílias, e terem voto nas eleições base do atual sistema. Aprenderão Retórica, e Poética, princípios de desenho: elementos de aritmética, álgebra, e trigonometria retilínea, elementos de mecânica, arquitetura, agrimensura, e algumas noções de agricultura para os que se destinarem para a vida rural. [...]
Será quinta-feira o dia de descanso e nele haverão [sic] duas horas de lição de música e duas de dança.[...]
Uma centena de educandos assim instruídos, que sairão todos os dez anos serão outros tantos apóstolos da razão, pregoeiros da bem entendida liberdade, defensores da benfazeja causa constitucional, e vagando pelo interior espalharão as luzes[13], e propagarão o sistema, e sua utilidade, adoçando a rispidez do campo.
Será uma geração que produzirá hábeis agricultores, artistas mais industriosos, oficiais mais inteligentes, melhores chefes de famílias, cidadãos interessados pela pátria, e pela ordem social; enfim, uma agricultura uma indústria, artes, ciências mais aperfeiçoadas, e um novo grau de felicidade, e prosperidade entre os portugueses. A posteridade dará com cordial reconhecimento os bem merecidos louvores a V.A.R. por levantar o padrão de regeneração científica.
Disse francamente meu voto sujeito às bem merecidas correções, e falei como amigo da prosperidade do país em que vivo: como homem que deseja, que o facho da razão alumie a todos concidadãos, e como pai de família, que acredita ser a melhor herança, que se pode deixar, a virtude, que encerra a sincera homenagem da criatura com o seu criador; o respeito aos depositários do poder público, obediência às leis, e amor ao trabalho.
V.A.R. mandará o que mais vantajoso for aos habitantes do Rio de Janeiro.
Rio 29 de dezembro de 1821José Albano Fragoso[14]
[1] Estadista português, nascido em Lisboa, destacou-se como principal ministro no reinado de d. José I (1750-1777). Filho do fidalgo da Casa Real Manuel de Carvalho e Ataíde e de d. Teresa Luísa de Mendonça e Melo, Sebastião José de Carvalho e Melo frequentou a Universidade de Coimbra; foi sócio da Academia Real da História Portuguesa (1733); ministro plenipotenciário de Portugal em Londres e Viena entre os anos de 1738 e 1749, sendo nomeado secretário de Estado dos Negócios do Reino de Portugal com a ascensão de d. José I ao poder. Ficou no governo durante 27 anos, período em que realizou uma série de reformas que alteraram sobremaneira a natureza do Estado português. As reformas pombalinas, como ficaram conhecidas, em consonância com a Ilustração ibérica, marcaram um período da história luso-brasileira, caracterizadas pelo despotismo esclarecido de Pombal – uma conciliação entre a política absolutista e os ideais do Iluminismo. Preocupado em modernizar o Estado português e tirar o Império do atraso econômico em relação a outras potências europeias, o primeiro-ministro buscou reestabelecer o controle das finanças, controlando todo comércio ultramarino, além de fortalecer o poder estatal, consolidando a supremacia da Coroa perante a nobreza e a Igreja. Entre as principais medidas empreendidas por Pombal durante seu governo, podemos destacar: a criação de companhias de comércio, como a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778) e a de Pernambuco e Paraíba (1759-1780); a expulsão dos jesuítas do reino e domínios portugueses (1759); a reorganização do exército; a transferência da capital do Estado do Brasil de Salvador para o Rio de Janeiro (1763) e a reforma do ensino, em especial a da Universidade de Coimbra (1772). Pombal sobressaiu-se, ainda, por ter sido o responsável pela reconstrução de Lisboa, destruída por um terremoto em 1755. Foi agraciado com o título de conde de Oeiras, em 1759, e de marquês de Pombal em 1769. Com a morte de d. José I e a consequente coroação de d. Maria I, Pombal foi afastado de suas funções e condenado ao desterro. Em decorrência de sua idade avançada, Carvalho e Melo recolheu-se à sua Quinta de Oeiras, onde permaneceu até sua morte.
[2] Ordem religiosa fundada em 1540 por Inácio de Loyola e marcada por severa disciplina, profunda devoção religiosa e intensa lealdade à Igreja e à Ordem. Criada para combater principalmente o protestantismo, sua fundação respondeu à necessidade de renovação das ordens regulares surgida das determinações do Concílio de Trento (1545-1563). A instalação da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos deu-se ainda no século XVI. O primeiro grupo de missionários jesuítas chegou ao Brasil em 1549, na comitiva de Tomé de Souza. Seus membros eram conhecidos como ‘soldados de Cristo’, dadas as suas características missionárias. Responsáveis pela catequese, coube também, aos jesuítas, a transmissão da cultura portuguesa nas possessões americanas por meio do ensino, que monopolizaram até meados do século XVIII. Fundaram, por todo território colonial, missões religiosas e aldeamentos indígenas de caráter civilizador e evangelizador. Em fins do século XVII, o modelo missionário já estava bem consolidado, difundido por quase toda a América, e os jesuítas acumulando grande poder. Os primeiros jesuítas a chegar ao Maranhão, em 1615, foram os padres Manuel Gomes e Diogo Nunes, detentores de uma posição privilegiada na região, tanto na evangelização e defesa dos índios, quanto no monopólio do comércio e armazenamento das drogas. São de religiosos da Companhia de Jesus relatos sobre os primeiros séculos da colonização. O padre italiano João Antonio Andreoni (André João Antonil) publicou em 1711 Cultura e opulência no Brasil. História da Companhia de Jesus no Brasil escrito por Serafim Leite, os dois volumes de Tesouro descoberto no máximo Rio Amazonas (1722-1776) do padre João Daniel, Tratados da terra e gentes do Brasil de Fernão Cardim e os numerosos sermões e cartas da Antonio Vieira são testemunhos importantes e reveladores do Brasil colonial. Os jesuítas também foram os responsáveis por espalhar a língua dos Tupinambá, chamada língua geral (nheengatu), largamente falada no Brasil até meados do século XVIII. O grande poderio e influência dos jesuítas na América portuguesa foram contestados durante a administração pombalina (1750-1777), gerando um conflito de interesses entre a Companhia de Jesus e o governo, que culminou com a expulsão dos membros dessa ordem religiosa em 1759. Cabe ressaltar que a decisão de expulsar os jesuítas de Portugal e de seus domínios, tomada pelo marquês de Pombal, não buscava reduzir o papel da Igreja, mas derivava da intenção de secularizar a educação, dentro dos moldes ilustrados.
[3] Expressão usada à época das reformas pombalinas para se referir ao período em que a instrução pública de Portugal esteve ao encargo da Companhia de Jesus. Durante este período, os inacianos controlavam fortemente as ideias e pensamentos difundidos pela educação e limitavam ao máximo a penetração das inovadoras ideias ilustradas em Portugal, que poderiam suscitar o espírito crítico e o estímulo às ciências. O ensino ministrado pelos padres tinha um perfil tradicional, escolástico e livresco, em conflito com os princípios da Revolução Científica, sobretudo com a física de Newton. A reforma promovida por Pombal na educação (iniciada com a expulsão dos jesuítas) pretendia tornar a instrução mais moderna e efetivamente pública e laica, controlada pelo Estado.
[4] A cadeira de Primeiras Letras destinava-se a ensinar a ler, escrever e contar, e sob orientação inaciana, aprendia-se a religião católica. Em 1722, uma nova cartilha foi apresentada ao rei de Portugal, dom João V, chamada Nova Escola para Aprender a Ler, a Escrever e a Contar, elaborada pelo jesuíta Manoel de Andrade de Figueiredo. Integrava os estudos menores, o aprendizado de gramática e línguas latinas, matemáticas, conhecimentos morais, físicos e econômicos, indispensáveis para a formação do indivíduo. No ensino médio, cursos de humanidades e artes incluíam as aulas de gramática latina, grego e retórica, e artes e ciências da natureza. Durante os primeiros séculos do período colonial, a educação era restrita aos filhos de colonos e índios aldeados. Os jesuítas estiveram à frente do processo educacional até sua expulsão em meados do século XVIII. Após a reforma educacional empreendida por Pombal, o ensino passou a ser responsabilidade do Estado português, inclusive em territórios coloniais, e aulas régias foram introduzidas substituindo as antigas disciplinas oferecidas nos colégios jesuítas. Buscou-se secularizar a educação, preparando uma pequena elite colonial para os estudos posteriores na Europa. A educação formal era um privilégio da elite branca, ficando vetada aos escravos. No Império, a Constituição de 1824, que garantia o direito de todo cidadão brasileiro à instrução pública, não considerava o escravo como cidadão. O veto tornou-se explícito pela resolução imperial de 1º de julho de 1854 que determinava que os professores recebessem por seus discípulos “todos os indivíduos que para aprenderem as primeiras letras, lhe forem apresentados, exceto os cativos, e os afetados de moléstias contagiosas”. Como a maior parte dos cativos exercia atividades que não exigiam o domínio da leitura e da escrita, o índice de analfabetismo era quase geral entre a população escrava. Entretanto, o exercício de algumas profissões também desempenhadas por escravos, como as de alfaiate e carpinteiro, exigiam um conhecimento básico da escrita, leitura e contagem. Nesses casos, acredita-se que este aprendizado tenha se efetuado na casa do senhor, prática bastante incomum, não obstante a valorização dos escravos que sabiam ler e escrever, como se observa nos anúncios de época nos quais era recorrente a descrição das habilidades dos escravos foragidos ou à venda. Além de marcas e cicatrizes, realçavam-se atributos como ofício, habilidade musical, de leitura ou de escrita. No século XVIII, nas irmandades negras, a escrita era produzida pelos brancos que, em uma estratégia de controle ou até mesmo por devoção, ingressavam nessas associações. Variados motivos levavam os negros a aceitar a participação de brancos nas irmandades, dentre eles a falta de instrução para cuidar dos livros e para escrever e contar, exigência de cargos como os de escrivão e tesoureiro. Em 1789, os membros da Irmandade de São Benedito do Convento de São Francisco em Salvador enviam para a coroa portuguesa um pedido de exclusão dos brancos dos cargos de escrivão e tesoureiro, argumentando que, naquele ano (1789), já havia negros letrados, que “a iluminação do século [nos] tem feito inteligentes da escrituração e contadoria”. Considerando-se que as irmandades promoviam a ajuda mútua, por exemplo, na compra de alforrias, pode-se pensar que essa ajuda tenha se estendido ao campo de alfabetização. Os compromissos e outros documentos das irmandades de negros são uma das poucas fontes históricas do período colonial de autoria dos próprios, embora muitas vezes, mesmo nestas associações, a escrita ficasse a cargo de brancos.
[5] Alvará que aboliu todas as instituições de ensino dos jesuítas no Brasil e que aponta para o estabelecimento de um novo regime na educação do reino. O rei d. José I fez, no texto da lei, um quadro geral do ensino ministrado pelos jesuítas, avaliando os graves prejuízos que trouxeram para a mocidade portuguesa e de seus domínios com seu método “escuro e fastidioso”, afastando-a das “luzes” e do “progresso” que os novos métodos adotados pelas outras nações europeias promoviam. Portanto, além de proibir o método usado pelos jesuítas em suas escolas (que primava pela análise e revisão minuciosa do conteúdo estudado e pela memorização e valorização da teoria em detrimento da prática), proibia também o uso dos compêndios de gramática e língua latina por eles adotados. Estabelecia o uso de um “novo” método, pragmático e “ilustrado” e determinava os novos livros que seriam adotados pelos professores a partir de então (compêndios usados pelos religiosos da Congregação do Oratório). O alvará ainda criava o cargo de Diretor Geral de Estudos, que seria encarregado de executar a reforma, de contratar novos professores (por meio de concurso público), resolver problemas de ordem prática, fiscalizar os mestres, o uso dos livros didáticos e dos novos métodos, e estabelecia as orientações gerais do estudo de algumas disciplinas consideradas principais, como: gramática latina, grego e retórica. Em 9 de julho de 1759, foi publicada a carta régia de nomeação para o cargo de diretor de estudos d. Tomás de Almeida que, em 28 de julho do mesmo ano, publicou as instruções para a reforma, seguindo fielmente as orientações do alvará régio de 28 de junho.
[6] A Universidade de Coimbra, fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal responsável pela formação acadêmica da elite do império português (metropolitanos ou colonos). Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, sofreu sua principal e mais significativa reforma, que resultou em novos estatutos e que fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios iniciada pelo mesmo Pombal em 1759, com a expulsão dos inacianos dos territórios portugueses e do sistema de instrução pública. Em um primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram mudanças efetivas, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771, então, d. José I formou a Junta da Providência Literária, incumbida de avaliar o estado da Universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Organismo criado com funções consultivas para apoiar o Estado na sua política de reforma educativa, a Junta, composta também por membros da Congregação do Oratório – formada por padres seculares e responsável pela renovação da mentalidade pedagógica portuguesa –, redigiu os novos estatutos da universidade. Seus trabalhos estavam balizados em amplo material em que se evidencia a importância da obra Verdadeiro método de estudar, do oratoriano Luís Antônio Verney, que fazia duras críticas ao método de ensino inaciano. A direção geral da reforma foi no sentido de promover a secularização e modernização do ensino superior, entendidas como dar um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, informado pelos princípios das luzes e da ciência, para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as Faculdades de Filosofia e de Matemática, introduzidos os laboratórios para aulas práticas, a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método, e toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos, bem como a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Brasil, que ficou à frente da administração da universidade entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos.
[7] Criado pela lei de 7 de março de 1761, embora efetivamente inaugurado em 1766, o Real Colégio dos Nobres, equivalente a uma instituição de ensino médio, foi fundado sob uma nova perspectiva ilustrada de ensino, menos teórico e mais utilitário, inclusive para os nobres. No dizer de Rômulo de Carvalho (História da Fundação do Colégio Real dos Nobres de Lisboa: 1761-1772. Coimbra: Atlântida, 1959) “representa a aceitação oficial [...] da nova orientação pedagógica, então dominante na Europa, nascida da Filosofia Natural de Newton e das doutrinas de Locke”, que visava à formação de uma nobreza menos frívola, mais útil, mais dedicada aos assuntos da ciência, e mais ciente e envolvida nos problemas da sociedade. De acordo com os Estatutos de 1761, para ser admitido era necessário ter entre 7 e 13 anos, saber ler e escrever, e ser fidalgo, tendo como comprová-lo. As disciplinas ministradas pretendiam dar uma formação geral aos nobres, nas letras, nas ciências e nas atividades físicas. Aprendiam desenho, línguas estrangeiras (francesa e inglesa preferencialmente, mas também espanhol e italiano), latim, grego, retórica, heráldica, geografia, história, aritmética, geometria, álgebra, trigonometria, física, estudos de armas, e posteriormente, cavalaria e esgrima. O decreto de 1792 estabeleceu que os professores do Colégio fossem, doravante, pagos pelos cofres do Subsídio Literário e permitia que alunos externos também pudessem assistir às aulas. Este embate sobre o uso do subsídio foi longo: até 1827, quando a utilização da verba foi suspensa, questionava-se bastante o uso de uma quantia destinada a financiar o ensino público dos jovens portugueses que não podiam pagar por uma instituição privada (e que configurava mesmo um privilégio da nobreza), ainda que o Real Colégio tivesse passado a admitir alunos externos. Em 1837, depois de haver permanecido algum tempo fechado em virtude da guerra civil, o Colégio foi oficialmente abolido e seus alunos e funcionários redistribuídos em outras instituições de ensino.
[8] “Para asilo da pobreza, para desterro da mendicidade, cancro que há longos anos rói e devora os estados da Europa, cria no Castelo de S. Jorge uma Casa Pia, onde também a mocidade é instruída nos elementos das ciências e das belas artes, e donde saíram depois muitos moços de talentos, que foram brilhar em Coimbra”. Assim definia José Bonifácio a criação da Casa Pia de Lisboa, instalada no Castelo de São Jorge em 1780, por iniciativa de Diogo Inácio Pina Manique, intendente geral de Polícia do Reino, desembargador do Paço, administrador da Fazenda de Lisboa e feitor-mor de todas as alfândegas portuguesas (entre outros cargos que acumulava). Inicialmente, Pina Manique pretendia estabelecer uma casa para recolhimento de mendigos, mas logo passou a recolher também os órfãos que vagavam pela cidade. O que começou como um projeto particular de Manique se tornou oficial, quando d. Maria I tomou sob sua proteção o estabelecimento em 1782. Dentro do Castelo, várias “instituições” funcionavam paralelamente, todas como parte do mesmo projeto. Havia uma oficina na qual os mestres ensinavam a fabricar lonas, tecidos e fiações diversas; casas de correção (para ambos os sexos); casas para que os “corrigidos” aprendessem os deveres civis e religiosos; a casa de Santa Isabel para meninas órfãs; a casa de Santo Antônio, para órfãos menores, que aprenderiam as primeiras letras; o Colégio São José, para órfãos ainda dependentes; um colégio onde se ensinava alemão e escrituração mercantil; o Colégio de São Lucas, onde se tinham aulas de farmácia, de desenho, gramática latina, anatomia, línguas inglesa e francesa, e princípios de matemática (os melhores alunos formados neste colégio seguiriam para a Academia da Marinha, as Aulas de Comércio e Aulas Régias, de Filosofia e Grego); e, por fim, aulas de obstetrícia, para homens e mulheres separadamente. Houve mesmo ramificações desta Casa Pia em lugares como Coimbra, Edimburgo, na Dinamarca e em Roma, que ensinavam ciências naturais, medicina e obstetrícia, e belas artes. A Casa Pia foi extinta em 1807, após o início das invasões francesas em Portugal, quando o castelo foi tomado e os “alunos” convocados para lutar nas guerras. Foi retomada em 1814 no Mosteiro do Desterro, desta vez sob o controle do Senado da Câmara, por imperiosa necessidade, haja vista o grande número de órfãos e desamparados gerados pelas guerras napoleônicas.
[9] O processo de instrução e educação dos jovens na colônia se inicia logo que a Companhia de Jesus chega ao Brasil ainda no século XVI, e já em poucos anos, instala seus colégios e seminários, para a formação da elite colonial portuguesa e de novos membros para seus quadros. Embora até o século XVIII essa fosse a educação que os jovens filhos de colonos pudessem contar, já que a Coroa apoiava a ação pedagógica da Companhia, e embora o ensino, em muitos casos fosse efetivamente gratuito, não se pode falar de instrução pública, pertencente a esfera do Estado. Somente em 1759, com a expulsão dos padres inacianos dos territórios portugueses, o ensino passa para a competência da Coroa, como parte do projeto pombalino de introdução das luzes em Portugal, de secularização e modernização do Estado, sem, no entanto, romper com as tradições católicas. Com a criação das escolas menores e a montagem de aulas régias, em substituição aos colégios dos padres, inicia-se um período em que a educação começa a sair do controle da Igreja e passar para o Estado (embora o ensino confessional continuasse existindo). Os inacianos foram expulsos das aulas e para seu lugar seriam contratados professores laicos, por via de concurso, que passariam a ser pagos com despesas dos cofres públicos, e, consequentemente, deveriam ensinar de acordo com a nova mentalidade ilustrada, muito embora, na prática, o ensino público não tenha sido reestruturado prontamente e organizadamente logo após 1759. O que se viu foram professores mal preparados, sem a capacitação necessária para o cargo, e embora se proibisse expressamente o uso de métodos e livros antigos, a memorização e os castigos disciplinares (como a palmatória) ainda predominavam em aulas dispersas e pouco frequentadas. Somente em 1772, elaborou-se um plano mais preciso e mais organizado para ser posto em prática, visando o aumento das aulas régias, mas, ainda assim, não foi suficiente para estruturar o ensino público na colônia.
[10] Também chamado Colégio de São Joaquim, foi fundado em 1739 por frei Antônio de Guadalupe como uma instituição onde fossem “recebidos e criados meninos órfãos de pais pobres e desamparados de criação, devendo ser ali instruídos na doutrina cristã, nas primeiras letras, na língua latina, música e instrumentos, bem como nas funções eclesiásticas, de que pudessem ser capazes” (RIBEIRO, José Silvestre. História dos estabelecimentos científicos literários e artísticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Lisboa: Typ. da Academia Real das Ciências, 1874.). Até 1758, chamou-se Colégio dos Órfãos de São Pedro, quando foram doadas ao colégio a capela de S. Joaquim e suas dependências, onde se erigiram uma nova escola e o seminário, que passou a se chamar Seminário de São Joaquim em 1766, quando do fim das obras. Até 1818, funcionou como local de sustento e educação de meninos pobres que ali estudavam gramática, canto gregoriano e música, quando foi fechado para que suas instalações servissem de quartel de tropas portuguesas. Os alunos foram encaminhados ao Seminário de São José. Em 1821, por insistência da população, foi reaberto no mesmo regime anterior. Mais tarde, em 1837, passou a se chamar Real Colégio de Pedro II.
[11] Pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, têm sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar. A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.
[12] Criado pelo alvará de 10 de novembro de 1772, consistiu em um imposto destinado a custear as reformas no campo da instrução pública promovidas pelo marquês de Pombal, arcando com o pagamento de mestres e professores das escolas menores públicas de todos os reinos e territórios de Portugal e ultramar. Seriam taxados o vinho, a aguardente e o vinagre dos reinos de Portugal e das ilhas dos Açores e da Madeira; na América e na África, a aguardente e as carnes de corte (frescas); e na Ásia, todas as aguardentes produzidas. Este subsídio consistia no pagamento de um real em cada canada de vinho, de 140 réis em cada canada de aguardente, de 160 réis por cada pipa de vinagre. Para a cobrança do imposto nas terras do Brasil eram responsáveis as Juntas da Real Fazenda instaladas em algumas capitanias. Após realizar a coleta do imposto, pagamento dos mestres e professores, os responsáveis teriam que enviar o saldo existente para Portugal. O sistema de coleta do imposto era realizado semestralmente e os valores eram anotados, assim como o nome do produtor, o local em que morava, a quantidade do produto manifestado e quando não produziam, os contribuintes também deveriam justificar o fato. O alvará estabelecia a unificação das medidas a serem usadas e as punições para os que tentassem sonegar o imposto, o que ocorria com frequência. Esta coleta substituiria todas as anteriores sobre os gêneros citados, muito embora os recursos arrecadados não fossem exclusivos para a manutenção das escolas e dos professores, além de não terem sido usados corretamente. No Brasil, a extinção deste imposto se deu em 1839, mas já em 1827 era fato notório que os valores coletados eram insuficientes para manter as escolas estabelecidas.
[13] Movimento também conhecido como Ilustração ou Iluminismo, as Luzes podem ser pensadas, segundo Guilherme Pereira das Neves (In: VAINFAS, Ronaldo. (org) Dicionário do Brasil Colonial. (1500-1808). RJ: Objetiva, 2001, pp.55-58.), de três formas: como um movimento de ideias filosóficas, marcado pela “primazia da razão”; como um processo de transformação de valores, comportamentos e atitudes (na vida cotidiana e das instituições), influenciados por esta valorização da razão, da ciência, do espírito crítico e do livre pensamento; e ainda como um período histórico, que abrange fundamentalmente os fins do século XVII e todo o século XVIII. As Luzes podem, ainda, ser definidas como um movimento da humanidade rumo à busca de conhecimento do mundo e da natureza e de autoconhecimento para a promoção do progresso nas várias instâncias da vida, inclusive nos negócios públicos. Apesar de não contar com uma corrente única de pensamento, a maioria dos filósofos iluministas compartilhava ideias em comum como a valorização da razão, a crítica ao Antigo Regime e à Igreja Católica. Entre seus principais filósofos destacaram-se Montesquieu, Diderot, autor da grande Encyclopédie, Voltaire e Rousseau, este talvez o mais radical dos iluministas, responsável por obras como Do contrato social e Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Não se poderia deixar de mencionar a complexa relação entre o Iluminismo e a Revolução Francesa, que levou à derrocada da ordem social e política criticada pelas Luzes, aquela que passa a ser conhecida como Antigo Regime. A consagração de princípios básicos iluministas caminhou, no século seguinte, para um viés ativo, de intervenção e modificação da sociedade. Não se tratando apenas de uma elaboração teórica, enquanto a revolução sua consequência prática, o Iluminismo foi legitimado pelos desdobramentos do processo revolucionário, que colocou esse pensamento antifeudal como um arcabouço intelectual, com o objetivo de legitimar suas ações políticas. Ou seja, o clima de insatisfação e de crise do regime absolutista criou condições favoráveis para a entrada de ideias iluministas e o sucesso de filósofos das luzes. A Revolução Francesa representou não só a realização dos ideais iluministas, mas também sua elaboração teórica. No entanto, algumas monarquias absolutistas, em busca de uma modernização moderada (sem alterar as estruturas do Antigo Regime), passaram a usar o saber e a ciência para o melhoramento de suas instituições, o que se convencionou chamar despotismo esclarecido ou absolutismo ilustrado. Entre as mais resistentes, citamos Portugal, onde se começava a perceber uma certa defasagem em relação às outras monarquias europeias. Isso devia-se à pouca entrada de ideias iluministas em um mundo profundamente marcado pelas tradições religiosas católicas e pela força das relações pessoais, o que dificultava a criação de uma esfera pública de poder. Durante o reinado de d. José I e de seu ministro mais forte, o marquês de Pombal, as Luzes penetram de forma bastante peculiar em Portugal, principalmente por meio do reforço da Coroa em relação a outros poderes, como a Igreja, por exemplo (embora sem provocar uma separação definitiva entre as esferas), e também pela percepção de uma certa racionalidade e pragmatismo nas ações do governo, ainda que grandemente arbitrárias e muito restritos à elite portuguesa (no reino e na colônia). Durante o período pombalino, a Companhia de Jesus (e sua forte influência) foi expulsa dos territórios, houve uma reforma nos estudos menores e na Universidade de Coimbra, a criação da Academia Real das Ciências, e uma maior provisão de funcionários públicos advindos das universidades, além de um incipiente incentivo às viagens e missões de artistas, naturalistas e botânicos para mapear as riquezas e os territórios do reino.
[14] Jurista português foi nomeado ouvidor do Rio de Janeiro em 1843, passando depois para a Relação da mesma cidade no lugar de desembargador. Quando a Relação da cidade se tornou a Casa de Suplicação do Brasil em 1808, Albano Fragoso tornou-se desembargador ordinário extravagante. No ano seguinte, foi nomeado Juiz Conservador da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos. Quando da Revolução Pernambucana de 1817, foi designado Juiz das Diligências para apuração das circunstâncias relativas à sublevação. Foi nomeado Corregedor do Crime da Corte e Casa, em decreto de 6 de fevereiro de 1818, e dois anos depois recebeu a delicada incumbência de organizar o processo e punir os responsáveis pelo assassinato de Gertrudes Angelica Pedra, mulher de Fernando Carneiro Leão, posteriormente barão e conde da Vila Nova de São José. Dizia-se então, que o esposo da vítima mantinha um notório relacionamento com dona Carlota Joaquina, considerada responsável pelo crime.
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