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A corte no Brasil

Abertura dos Portos

Publicado: Segunda, 04 de Junho de 2018, 13h43 | Última atualização em Sexta, 03 de Agosto de 2018, 15h06

  • Abertura dos portos no Brasil

    Marieta Pinheiro de Carvalho

    Em 28 de janeiro de 1808, o então príncipe regente, d. João, ordenava na Bahia a abertura dos portos às nações amigas. Apesar de ter sido criada em caráter interino e provisório, as dimensões de tal medida afetaram substancialmente as relações entre Portugal e Brasil. Mas, o que de fato significou a abertura dos portos?

    Para a compreensão do peso desse decreto é necessário retornar um pouco no tempo e perceber como ocorriam as ligações entre metrópole e colônia. A colonização da América, desde os primórdios, foi estabelecida tendo por base o cultivo de produtos essencialmente tropicais e altamente comercializáveis no mercado europeu, dentro de um sentido de produção complementar à economia metropolitana. Mais conhecido como Antigo Sistema Colonial, essa forma de colonização específica da época moderna, alicerçava-se em três pilares básicos: o exclusivo comercial, a escravidão e o tráfico negreiro, por meio dos quais a colônia era vista como um espaço propiciador para a acumulação primitiva de capital na Europa.

    A escravidão e o tráfico negreiro se inseriam na lógica do Sistema Colonial por serem meios proporcionadores de alta rentabilidade para a concentração de capital no Reino. Já o exclusivo comercial, eixo central do sistema, consistia no monopólio pela Metrópole de tudo que saía e entrava nas possessões. Assim, a produção colonial (matérias-primas) era comprada por um preço mais baixo e as importações seguiam para a colônia por um preço mais alto, uma vez que ela só podia comprar da metrópole. Tal produção colonial, voltada essencialmente para a exportação, era gerada nas grandes propriedades rurais prosperadas a partir da mão-de-obra escrava. Essas eram as linhas gerais do exclusivo ou pacto que dominou as relações coloniais.

    Com a progressiva importância que o Brasil ganhou para Portugal, sobretudo a partir de meados do século XVIII, o pacto se tornou algo ainda mais fundamental. O estabelecimento de uma política que tencionava a prosperidade do Reino reforçou ainda mais os laços entre a mãe-pátria e os seus domínios, ainda que dentro de uma nova roupagem, a qual visava também ao crescimento da colônia. A partir de idéias reformista-ilustradas, objetivava-se ajustar o Reino, reinserindo-o na competição econômica entre as potências européias e, igualmente, contendo as manifestações de crítica ao sistema por parte dos colonos. Nessa política mercantilista ilustrada que considerava a relação metrópole e colônia como partes complementares, acreditava-se ser por meio da América - pela exploração das suas riquezas naturais - bem como pela experimentação do cultivo de novos produtos agrícolas como cochonilha, anil, linho (ver ANRJ, fundo Secretaria de Estado do Brasil, códices 67 e 106, dentre outros), que se aumentariam as exportações e se desenvolveriam as manufaturas do Reino.

    O contexto continental europeu posterior à Revolução Francesa trouxe para Portugal um clima de instabilidade em suas relações diplomáticas, sobretudo, com Inglaterra e França, países posicionados em lados opostos nesse momento. Os conflitos entre os dois reinos acabaram por ecoar em Portugal, que manteve enquanto pôde uma política de neutralidade. Entretanto, o Bloqueio Continental estabelecido pela França,  que considerava todos os aliados dos ingleses como inimigos e suscetíveis de invasão, acarretou em Portugal uma aliança mais definida à Inglaterra, opção esta já tomada em outros momentos de sua história. Com a ameaça mais freqüente de incursão francesa, a alternativa de transferência da Corte para o Brasil - parte mais importante do Reino - pensada em outras ocasiões, foi levada a efeito, embarcando a família real para a América em 1807.

    O decreto de abertura dos portos marcou uma nova era para o Brasil. Muitos historiadores, como Maria Odyla da Silva Dias, por exemplo, percebem-no como um marco em nosso processo de emancipação política. Ocorreu uma inversão do pacto colonial e o princípio da interiorização da metrópole na América portuguesa. A cidade do Rio de Janeiro, que passou à condição de Corte, assumiu o antigo lugar de Lisboa como entreposto comercial entre as colônias e os demais países.

    Num primeiro momento, quem mais usufruiu a liberdade de comércio com o Brasil foi a Inglaterra. Em ofício encaminhado ao visconde de Anadia, datado de 4 de janeiro de 1808, dias antes de o príncipe regente aportar em terras americanas, o governador de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, indagava como deveria proceder com os ingleses em relação ao pacto colonial: "Sendo proibido no Brasil todo comércio com estrangeiros que modificações se devem agora fazer a respeito dos ingleses? Como devem eles ser recebidos? Quais gêneros e fazendas hão de ser admitidas a despacho? Que direitos hão de pagar as mesmas fazendas?" (ANRJ, Série Interior, IJJ9 237 / ver sala de aula). Os tratados de 1810, firmados com essa potência acabaram por assegurar tais indícios, uma vez que as taxações para a importação de produtos ingleses (15 %) eram menores do que para os produtos reinóis (16%).

    A quebra do monopólio, por outro lado, proporcionou o desenvolvimento de ramos de atividades que até então eram proibidos; ela foi seguida de outras leis estimuladoras do comércio. Este foi o sentido do alvará de 1º de abril de 1808 que autorizava a abertura de fábricas e manufaturas em todas as partes do Império, revogando o de 5 de janeiro de 1785. Exemplo significativo desse aspecto foi o requerimento de Ignácio de Sequeira Nobre à Junta do Comércio para abertura de uma fábrica de vidros na Bahia e no Rio de Janeiro (ANRJ, Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, cx. 386, pac. 01). Como esse, existem vários outros encaminhados a essa Junta que foi reinstalada no Rio de Janeiro em 23 de agosto de 1808 dentro dessa mesma política, tendo como uma de suas atribuições o envio de pareceres sobre abertura de fábricas.

    Para quem quiser estudar sobre esse tema ou período, vale a pena percorrer a documentação do Arquivo Nacional, a qual nos fornece várias pistas para conhecermos um pouco mais a nossa história, sobretudo o período de estada da corte portuguesa no Brasil, no qual se formaram as bases do Brasil atual, como bem lembrou Caio Prado Júnior, em seu livro clássico Formação do Brasil Contemporâneo.

  • Conjunto documental: Registro de editais do Tribunal da Junta do Comércio

    Notação: códice 164, vol. 01
    Data-limite: 1813-1833
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: aviso do príncipe regente d. João VI pelo qual coloca a Marinha Real a disposição de seus vassalos, tendo em vista o possível perigo à segurança da navegação e comércio do Brasil com os portos da Europa, criada pela ocupação do trono da França por Bonaparte.
    Data do documento: 26 de maio de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 5 e 5v

    Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de provisões e ordens
    Notação: códice 47, vol. 01
    Data-limite: 1811-1816
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: provisão enviada pelo príncipe regente d. João à Mesa de Inspeção da Bahia, na qual mandava fixar os editais sobre a convenção de trégua estabelecida entre Portugal e a regência de Tunis, pelo período de três anos, ficando aberta a comunicação dos portos destes estados e todas as diferentes nações da Europa, em conseqüência do sucesso das Armas Aliadas contra a França.
    Data do documento: 4 de julho de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 149v

    Conjunto documental: Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio
    Notação: códice 163
    Data-limite: 1815-1823
    Título do fundo ou coleção: Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: registro do aviso em que se propõe ao príncipe regente a interrupção da navegação e comércio entre o Brasil e os portos da Europa pelo fato de ter havido uma mudança do trono da França.
    Data do documento: 27 de maio de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 2v a 3

    Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc.
    Notação: códice 212
    Data-limite: 1805-1814
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: decreto no qual o príncipe regente, d. João, determina os novos valores dos pagamentos de direitos de entrada e saída de produtos dos portos brasileiros. Fica decidido que os vassalos do rei passam a pagar 16% por entrada de mercadorias, a exceção dos gêneros molhados que passam a pagar um terço a menos do que já se achava estabelecido, e por saída, os mesmos passam a pagar 4% sobre as mercadorias destinadas a portos estrangeiros.
    Data do documento: 11 de junho de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 110 e 110v

    Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc.
    Notação: códice 212
    Data-limite: 1805-1814
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: decreto assinado pelo príncipe regente d. João, a ser observado em todas as Alfândegas do Brasil, no qual isenta de pagamento de direitos - estabelecidos pela carta régia de 28 de janeiro de 1808 e pelo decreto de 11 de junho do mesmo ano - os navios que entrassem, vindos de Lisboa e do Porto, que já tivessem ali pago os direitos determinados, para não sobrecarregá-los.
    Data do documento: 28 de janeiro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 122 e 122v

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados
    Notação: caixa 387, pct. 01
    Data-limite: 1805-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: contestação apresentada a d. João VI pela casa de comércio inglesa Sealy Ducan & Walker, acerca da apreensão de 47 barris de manteiga realizada pelos oficiais da Mesa da Estiva em função do parágrafo 4° de uma convenção assinada com a Inglaterra. Recorrendo às antigas relações comerciais estabelecidas entre Portugal e Inglaterra e à posição inglesa como nação amiga e a "mais fiel aliada" dos portugueses, esta casa de comércio solicitou as providências necessárias para reaver suas mercadorias e para que outros negociantes britânicos não viessem a passar por semelhante situação.
    Data do documento: 10 de abril de 1818
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados
    Notação: caixa 387, pct. 01
    Data-limite: 1805-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: cópia da convenção acordada em Londres por quatro comissários portugueses e ingleses em que foram fixadas normas comerciais. Nesta convenção, os comissários estabeleceram determinações a serem seguidas por Portugal e pela Inglaterra, dentre as quais se destacam: o "Registry", fornecido pelo oficial da Alfândega britânica, válido para identificar um navio inglês em qualquer porto de domínio português; as fazendas ou mercadorias vindas do Reino Unido deveriam chegar acompanhadas de "despachos originais" da Alfândega britânica; os negociantes portugueses pagariam os mesmos "direitos" que os britânicos, sendo-lhes restituída a diferença em caso de um maior pagamento; as fazendas britânicas receberiam do importador uma declaração de seu valor, sendo que os oficiais portugueses encarregados da fiscalização nos portos que achassem esta avaliação insuficiente, poderiam tomar as fazendas, com a condição de devolver o direito pago.
    Data do documento: 9 de setembro de 1818
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Resumo da balança geral do comércio do reino de Portugal com o Brasil, domínios e nações estrangeiras
    Notação: códice 731, vol. 03
    Data-limite: 1818-1818
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código d fundo: 59
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: capítulo introdutório do resumo da balança geral do comércio de Portugal com o Brasil, domínios e nações estrangeiras. Este documento traz considerações sobre os negócios de Portugal e cita os prejuízos e benefícios que a guerra contra a França trouxe para o comércio mundial. Além dessas considerações, o documento contém tabelas que mostram o volume das exportações e importações realizadas por Portugal entre os anos de 1796 e 1818. Em uma dessas tabelas, pode-se observar que as manufaturas fabricadas no reino sofreram uma gradativa queda em suas exportações para o Brasil e domínios portugueses; por exemplo: no ano de 1799 exportou-se 14 milhões e 80 mil cruzados, em exportou-se apenas 568 mil cruzados. Há também informações acerca do comércio português com a Inglaterra, Castela, França, Áustria, Rússia, Prússia, Holanda, Suécia, Dinamarca, Hamburgo, Estados Unidos da América e Itália.
    Data do documento: 3 de dezembro de 1819
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Resumo da balança geral do comércio do reino de Portugal com o Brasil, domínios e nações estrangeiras
    Notação: códice 731, vol. 03
    Data-limite: 1818-1818
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: tabela contendo o número de navios portugueses e estrangeiros que entraram e saíram com carga pelas barras de Lisboa e do Porto no ano de 1818. Neste ano entraram 417 navios portugueses e 1464 navios estrangeiros e saíram 342 navios portugueses e 1134 navios estrangeiros.
    Data do documento: 3 de dezembro de 1819
    Local: s.l.
    Folha(s): 121

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Administração de bens de falecidos e falidos. Diversos
    Notação: caixa 409, pct. 01
    Data-limite: 1807-1817
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta enviada por Thomaz Ferreira Góes ao seu procurador Francisco José Tavares na qual relata a insatisfação com a presença inglesa em Portugal e em suas respectivas colônias. Segundo o remetente as colônias portuguesas já estão sob o controle inglês, ficando também sob seu domínio o comércio, a navegação e até o retorno de d. João VI para Lisboa.
    Data do documento: 29 de outubro de 1809
    Local: Recife
    Folha(s): 10 a 11

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: caixa 644
    Data-limite: 1774-1829
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: tabela contendo o valor do imposto que deveria ser cobrado em todas as alfândegas do Reino do Brasil sobre os vinhos, licores, azeites e vinagres nacionais e estrangeiros. Os licores engarrafados seriam taxados por dúzia e os vinhos importados de Portugal e "Ilhas", tais como o do Porto de Feitoria, o da Ilha da Madeira e o do Porto de Ramo, receberiam uma taxação diferenciada dos demais vinhos "nacionais" e dos estrangeiros. Em relação aos azeites e vinagres, estabeleceu-se a permanência do valor anteriormente pago pelos do Reino e taxou-se com o dobro dos "direitos" os de outras nações.
    Data do documento: 25 de abril de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 2 e 2v

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados
    Notação: caixa 387, pct. 01
    Data-limite: 1805-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: pedido de concessão de licença ao negociante Inácio Rufino de Almeida, encaminhado a Mesa da Inspeção da Bahia, com a finalidade de exportar tabaco para a Europa. Inácio Rufino de Almeida afirmava que a Mesa da Inspeção seguia ainda as antigas "disposições régias" limitando a exportação do tabaco à costa da África. Em virtude da "liberdade" de comércio com as nações estrangeiras, solicitou que a referida Mesa permitisse a exportação do tabaco para a Europa.
    Data do documento: 8 de julho de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): n° 10

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Empregados
    Notação: caixa 387, pct. 01
    Data-limite: 1805-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: parecer atribuído a José Egídio Álvares de Almeida acerca da proibição da entrada dos vinhos estrangeiros nas Alfândegas do Brasil, em que considera maléfica a "estagnação do comércio" de vinho, uma vez que este seria o "grande ato político" de 1808, estabelecido entre o Reino do Brasil e "todas as nações civilizadas". Munido do desejo de estabelecer "novos vínculos de união", sugere a diminuição das taxas sobre os vinhos portugueses, a fim de que os negociantes pudessem suportar a concorrência estrangeira, e, por fim, que a cobrança dos direitos sobre os vinhos "nacionais" e de outras nações se desse segundo a qualidade e quantidade.
    Data do documento: 23 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Real Administração da pesca da baleia
    Notação: caixa 361, pct. 02
    Data-limite: 1811-1837
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: cópia de um aviso destinado ao conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, no qual o príncipe regente ordena que a Real Junta do Comércio apure e dê seu parecer sobre as dúvidas surgidas em relação a alguns artigos do tratado do comércio e navegação, estabelecido entre Portugal e Inglaterra a 19 de fevereiro de 1810. Ordena ainda que esta averiguação leve em consideração as observações transmitidas pelo governo inglês, combinando-as com as disposições desse tratado.
    Data do documento: 19 de junho de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Real Administração da pesca da baleia
    Notação: caixa 361, pct. 02
    Data-limite: 1811-1837
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta enviada aos deputados da Real Junta do Comércio e ao desembargador e superintendente dos contrabandos, José Duarte Negrão Coelho Ponte de Andrade, tratando do requerimento dos negociantes britânicos que solicitavam a permissão para fazer o comércio entre os portos das costas de Portugal e do Brasil, pagando os mesmos direitos de entrada que os negociantes portugueses. Este pedido é considerado impróprio, pois alega-se que a diferença dos direitos de entrada era a melhor forma de proteger os interesses dos negociantes portugueses e dos consumidores vassalos de Portugal.
    Data do documento: 5 de novembro de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
    Notação: caixa 363, pct. 02
    Data-limite: 1820-1835
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta de Manoel Teixeira de Carvalho enviada ao conselheiro da Real Junta do Comércio, Manoel Moreira de Figueiredo, acerca da realização de um parecer sobre dois parágrafos da lei de 1811. Carvalho comenta ser justa a proibição estabelecida pela lei sobre a entrada de tecidos coloridos nas alfândegas do Brasil provenientes dos portos da Ásia que não fossem possessões portuguesas. No entanto, ressalta que o legislador não pensou no tratado realizado com a Inglaterra, no qual se permitia a livre entrada em "abundância" de tecidos "melhores e mais baratos" nas alfândegas.
    Data do documento: 26 de março de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules em países estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 449, pct. 2A
    Data-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: tradução da carta régia escrita em nome do rei da Suécia Gustavo Adolfo, expedida ao seu conselho em Estocolmo, na qual o rei trata sobre as vantagens que o comércio com o Brasil poderia trazer ao reino da Suécia. Também estabelece algumas medidas para regular esse comércio, como a taxa que os produtos e fazendas suecas deveriam pagar e propõe a nomeação de um agente extraordinário do comércio para o Brasil.
    Data do documento: 6 de outubro de 1808
    Local: Finlândia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules em países estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 449, pct. 2A
    Data-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta enviada por João de Charro à Real Junta do Comércio, contendo informações sobre a situação do comércio de Portugal e seus domínios com o porto de Amsterdã. Segundo o remetente, as manufaturas da Inglaterra e as fazendas importadas por seus navios eram bastante favorecidas, fazendo com que as praças do Brasil ficassem cheias de produtos ingleses. Isso afetava o comércio entre o Brasil e o porto de Amsterdã que ficava "pouco animado". Comentava também sobre alguns produtos que eram de propriedade da Coroa portuguesa como o pau-de-pernambuco (pau-brasil), que muitas vezes faltava nos armazéns e possuía um preço muito alto.
    Data do documento: 9 de fevereiro de 1819
    Local: Amsterdã
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules em países estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 449, pct. 2A
    Data-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: mapa dos gêneros exportados de Liverpool para os domínios portugueses no ano de 1820. Este mapa contém a descrição, a quantidade e o valor de cada mercadoria que foi exportada para o Brasil, Portugal, Madeira e Açores. O Brasil importou, dentre outras coisas, 1.053.442 libras em fazendas de algodão, sendo 517.188 libras em fazendas estampadas.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules em países estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 449, pct. 2A
    Data-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta enviada por Gustavo Beyer, cônsul-geral interino de Portugal na Suécia, à Real Junta de Comércio, com informações sobre a situação do comércio entre esses países. Menciona a ordem do governo inglês de bloquear os portos da Suécia, tendo em vista a declaração do governo deste país de que apoiaria os franceses no "sistema continental". Beyer escreveu também que em 21 anos, apenas dois navios portugueses entraram nos portos da Suécia.
    Data do documento: 9 de junho de 1810
    Local: Estocolmo
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Registro da correspondência do tenente-coronel Manuel Marques Portugal com o general José Narciso de Magalhães de Meneses, sobre a conquista e administração de Caiena
    Notação: códice 89
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de governo da capitania do Pará
    Código do fundo: 89
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta dos membros da Junta Provisória enviada ao tenente-coronel Manoel Marques, em resposta a uma carta régia e a um decreto que exigia o cumprimento do pagamento de "direitos de entrada e saída" nas alfândegas de Caiena. Pela missiva, os membros da Junta informam que, antes de tarifar as mercadorias, deram instruções ao tesoureiro para cobrar dos navios ingleses os mesmos direitos exigidos a outras embarcações estrangeiras.
    Data do documento: 8 de agosto de 1809
    Local: Caiena
    Folha(s): 241v

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: decreto pelo qual o príncipe regente, d. João, ordena a redução dos seguintes impostos: 16% sobre todas as mercadorias e fazendas, 4% sobre as exportações e a terça parte do que estava previamente estabelecido sobre os gêneros molhados. Tais medidas foram tomadas com o intuito de promover o aumento das trocas e, conseqüentemente, das navegações.
    Data do documento: 11 de junho de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 29

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: decreto do príncipe regente, d. João isentando todas as mercadorias vindas de Lisboa e do Porto, que na sua saída já tivessem pago os direitos estabelecidos, de pagar novamente os valores determinados na carta régia de 28 de janeiro de 1808 e no decreto de 11 de junho do mesmo ano.
    Data do documento: 28 de janeiro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 65

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: decreto pelo qual o príncipe regente ordena que seus vassalos paguem 15% sobre mercadorias de produção e manufaturas que entrassem no Brasil, assim como os ingleses, que pagavam esta quantia desde o tratado de comércio de 19 de fevereiro de 1810. Tal medida foi tomada pelo príncipe regente visando igualar o direito dos seus vassalos ao dos comerciantes ingleses, que até então eram favorecidos pelo tratado de comércio.
    Data do documento: 18 de outubro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 148

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: alvará pelo qual o príncipe regente, d. João, declarou que as embarcações de guerra das nações estrangeiras amigas estavam isentas do pagamento da visita de saúde.
    Data do documento: 17 de setembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 146

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo ou coleção: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: alvará pelo qual o príncipe regente ordena que todos os navios estrangeiros que chegassem aos portos de Portugal ou do Brasil apresentassem o livro da carga, para que dele se extraíssem a nota e a fatura das manufaturas onde se fabricavam as mercadorias antes de serem despachadas. Tais medidas foram tomadas para frear as fraudes cometidas por parte dos comerciantes, que traziam produtos de nações declaradas inimigas em seus navios, se aproveitando das taxas de 15% para os ingleses e 16% para os portugueses, pré-estabelecidas na carta régia de 28 de janeiro de 1808, no decreto de 11 de junho do mesmo ano e no tratado de comércio de 19 de fevereiro de 1810.
    Data do documento: 20 de junho de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 186

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 237
    Data-limite: 1808-1808
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: abaixo-assinado dirigido ao príncipe regente no qual Alexandre José de Araújo e Joaquim José dos Santos, entre outros, se solidarizam com os problemas enfrentados pelo príncipe em Portugal, e felicitam-no pela decisão de vir para o Brasil, visto que nesta parte do reino havia grandes riquezas ainda inexploradas. Pedem ainda mais atenção ao comércio da praça do Recife.
    Data do documento: 5 de janeiro de 1808
    Local: Recife
    Folha(s): 5 a 7v

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 237
    Data-limite: 1808-1808
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: representação do juiz da Alfândega José de Pinho Borges, informando a precária vigilância do porto de Pernambuco. O juiz requer um efetivo maior de guardas e a instituição de uma patrulha militar permanente, justificando o pedido como sendo necessário para evitar o extravio dos reais direitos, visto que, com a abertura dos portos o número de embarcações, tanto nacionais como estrangeiras que aportavam e descarregavam mercadorias no porto aumentou excessivamente.
    Data do documento: 23 de julho de 1808
    Local: Recife
    Folha(s): 118 a 119v

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 237
    Data-limite: 1808-1808
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: ofício enviado a d. Fernando José de Portugal e Castro, governador de Pernambuco, pelo governo interino da capitania, encaminhando a relação das embarcações com diversos gêneros de negócio que vieram de portos estrangeiros para o porto de Recife entre março e junho de 1808. Informa o desembarque do governador da capitania do Ceará, Luís Borba de Menezes, vindo da Ilha da Madeira na galera inglesa Alexandre.
    Data do documento: 16 de junho de 1808
    Local: Recife
    Folha(s): 68 a 71v

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 237
    Data-limite: 1808-1808
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: ofício enviado ao visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo, por Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, no qual este se solidariza com o príncipe regente por sua partida, vislumbrando possibilidades de riquezas com a sua chegada. O governador expôs vários artigos que deveriam ser analisados, considerando que ocorreriam transformações significativas no comércio e na administração do Brasil com a vinda do príncipe regente e de sua real família.
    Data do documento: 4 de janeiro de 1808
    Local: Recife
    Folha(s): 1 a 4v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda
    Notação: códice 41
    Data-limite: 1808-1830
    Código do fundo ou coleção: EL
    Argumento de Pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: parecer dos conselheiros diretos do príncipe regente d. João acerca da solicitação de Faustino da Silva Ramos, mestre do bergantim Mercúrio Feliz. Alegando ter sido o primeiro negociante a tentar o comércio direto entre Brasil e Rússia, Faustino da Silva solicitou benefícios ou a isenção dos direitos alfandegários que recaíam sobre as suas mercadorias. De parecer contrário à solicitação, os conselheiros ressaltaram que ele não acarretou inovação alguma ao comércio ou à navegação, tendo o navegante apenas se aproveitado das oportunidades comerciais possibilitadas pela abertura dos portos brasileiros. Outrossim, enfatizaram que esse novo contexto não afetava os tratados firmados anteriormente entre Portugal e Rússia.
    Data do documento: 13 de agosto de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 20v a 21v

    Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc.
    Notação: códice 212
    Data-limite: 1805-1814
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Ementa: carta do príncipe regente d. João ao conde da Ponte, governador da capitania da Bahia, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, na qual ordena a abertura dos portos do Brasil a todas as mercadorias transportadas por navios de seus vassalos e de estrangeiros de nações amigas. Foi estabelecido o pagamento de direitos por entrada de 24%, com exceção dos vinhos, aguardentes e azeites doces, que deveriam pagar o dobro dos "direitos" até então pagos, além de liberar, aos mesmos navios, a exportação de mercadorias coloniais, a exceção do pau-brasil e outros produtos estancados, para todos os portos que lhes aprouver.
    Data do documento: 28 de janeiro de 1808
    Local: Bahia
    Folha(s): 99 e 99v

    Conjunto documental: Expediente
    Notação: IS4 2
    Data-limite: 1810-1828
    Título do fundo ou coleção: Série Saúde
    Código do fundo: BF
    Argumento de pesquisa: cidades, saúde pública
    Ementa: solicitação para que o príncipe regente estabeleça uma medida que obrigue as embarcações estrangeiras ou não de serem inspecionadas pela Repartição de Saúde Pública para que se evite o contágio de doenças, tais como a peste. O autor afirma ter notícia de uma epidemia que se alastrava pela Europa e poderia chegar a qualquer momento ao Brasil, e caso não houvesse inspeção das embarcações e dos portos, a doença penetraria sem dificuldades. Para reforçar seu argumento cita como exemplo as outras nações européias, que já adotavam tal postura, e, depois que se haviam aberto os portos brasileiros a outras nações, era indispensável mesmo para o sucesso do comércio que a inspeção fosse adotada rapidamente.
    Data do documento: 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

  • Abertura dos portos

    Carta do príncipe regente d. João ao conde da Ponte, governador da capitania da Bahia, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, na qual ordena a abertura dos portos do Brasil a todas as mercadorias transportadas por navios de seus vassalos e de estrangeiros de nações amigas. Foi estabelecido o pagamento de direitos por entrada de 24%, com exceção dos vinhos, aguardentes e azeites doces, que deveriam pagar o dobro dos "direitos" até então pagos, além de liberar, aos mesmos navios, a exportação de mercadorias coloniais, a exceção do pau-brasil e outros produtos estancados, para todos os portos que lhes aprouver.

     

    Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc
    Notação: códice 212
    Data-limite: 1805-1814
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Local: Bahia
    Data do documento: 29 de janeiro de 1808
    Folha(s): 99 e 99v

     

    Leia esse documento na íntegra

     

    Abertura dos Portos Brasileiros ao Comércio Exterior[1]

    "Conde da Ponte[2] do meu Conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia, amigo Eu o Príncipe Regente[3] vos envio muito saudar, como aquele que amo. Atendendo a representação que fizestes subir a minha real presença sobre se achar interrompido, e suspenso o comércio desta capitania com grave prejuízo dos meus vassalos, e da minha Real Fazenda[4], em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa[5], e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos, sou servido ordenar interina, e provisoriamente enquanto não consolido um sistema geral que efetivamente regule semelhantes matérias o seguinte = primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil[6] todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento a saber vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam = Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio[7], e agricultura[8], que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais, à exceção do pau-brasil[9], ou outros notoriamente estancados[10], pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio, e navegação entre os meus vassalos, e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo, e atividade que de vós espero Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito = Príncipe = Cumpra-se, e registre-se, e passem-se as ordens necessárias. Bahia vinte e nove de janeiro de mil oitocentos e oito = Conde da Ponte = O secretário Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque = Cumpra-se e registre-se = Doutor Lobo.

    Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."

     

    [1] ABERTURA DOS PORTOS DO BRASIL: consequência imediata da vinda da família real e da Corte lusitana para o Brasil, a abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” representou a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses [Ver também PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES]. Tal medida colocava um fim a trezentos anos de sistema colonial e justificava-se pelas circunstâncias do momento, já que o comércio metropolitano estava ameaçado em função da presença das tropas francesas em território luso. Tratava-se, portanto, de garantir a continuidade da atividade comercial através da legalização do intenso contrabando dos produtos coloniais outrora existente, o que também significava a arrecadação dos tributos devidos. Um dos países que mais se beneficiaram com a abertura, mas não o único, foi a Grã-Bretanha que não apenas manteve uma rota alternativa de escoamento para seus produtos, como também ampliou sua aliança política e militar com os portugueses. No Brasil, os armazéns já estavam abarrotados de produtos à época da chegada da Corte portuguesa, devido às restrições impostas pelos franceses ao comércio europeu. Assim, os colonos que exportavam produtos para a metrópole exigiram que o governo os auxiliasse a exportar sua produção. Contudo, a medida também afetava diretamente os setores da economia que dantes se beneficiavam do exclusivo metropolitano, principalmente setores dominados pelos portugueses. Preços fixos, garantia de venda e transporte, entre outros estancos, sofreriam agora todo tipo de concorrência. Os protestos que eclodiram no Rio de Janeiro e em Lisboa forçaram o príncipe regente a fazer algumas concessões, entre elas: a restrição do livre comércio apenas aos portos de Belém, São Luis, Recife, Salvador e Rio de Janeiro; exclusividade aos navios portugueses para o comércio de cabotagem e redução para 16% nos impostos cobrados aos produtos comercializados por embarcações portuguesas.

    [2] BRITO, JOÃO DE SALDANHA DA GAMA MELO TORRES GUEDES (1773-1809): sexto conde da Ponte, entre 1805 e 1809 governou a capitania da Bahia, sendo responsável, em 1808, pela recepção à família real portuguesa em Salvador. Senhor de Assequins e comendador da Ordem de Cristo, acreditava que qualquer tipo de união entre escravos, fosse em quilombos ou em irmandades, poderia levar a rebeliões e, portanto, deveria ser energicamente reprimida. O conde foi o responsável pela implementação do Teatro de São João em Salvador. A obra foi iniciada em 1806, o teatro foi inaugurado em 13 de maio de 1812.

    [3] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [4]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [5] EUROPA: parte ocidental do supercontinente eurasiático, é limitada a norte pelo oceano Glacial Ártico, a oeste pelo oceano Atlântico, a sul pelo mar Mediterrâneo, pelo mar Negro, pelas montanhas do Cáucaso e pelo mar Cáspio, e a Leste, pelos Montes Urais e pelo Rio Ural. É o menor dos cinco continentes do mundo, contudo, o mais densamente povoado. A despeito da hegemonia europeia no mundo por muitos séculos, o continente apresenta grande diversidade de formações políticas, de desenvolvimento científico e sensíveis desigualdades econômicas, sendo esse desequilíbrio uma das características marcantes na história de Portugal e seu império ultramarino, na qual contrasta, para alguns autores, a frágil posição do reino no contexto europeu e sua força na expansão e conquista. . Conhecida como “Velho Mundo” desde o período das grandes navegações do século XV e XVI – em função do termo “Novo Mundo”, descoberto no período –, irradiou pelo globo sua cultura e mesmo uma narrativa histórica predominante, sobretudo no continente americano, onde Estados europeus fundaram colônias. As principais mudanças na vida política, econômica, social e cultural da Europa repercutiam poderosamente na América. Foi o caso do movimento iluminista de contestação do antigo regime absolutista na Europa, cujos princípios serviram de base teórica para a Revolução norte-americana, e para os movimentos liberais, como a Revolução Pernambucana de 1817, que eclodiram no Brasil em fins do século XVIII até o século XIX.

    [6] ALFÂNDEGAS: organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

    [7] COMÉRCIO: o controle do comércio e navegação entre o reino e suas colônias sempre foi uma preocupação do Estado português. Esse comércio era regido pelas convenções do pacto colonial, que reservava o monopólio dos produtos coloniais para a metrópole, embora o contrabando entre as colônias e outros reinos evidencie falhas e brechas no sistema. Tratado como um verdadeiro contrato político, pressupunha uma série de instrumentos político-institucionais para a sua manutenção. Na prática, a Coroa não conseguia reservar esses mercados apenas para si e, desde o século XVII, eram feitas concessões cada vez maiores a aliados históricos, como os ingleses. Essa estrutura seria invertida com a chegada da Corte joanina e a consequente abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Eliminava-se o exclusivismo mercantil e essa medida, com efeito, favorecia mais à Inglaterra, que exigiu a manutenção e ampliação de certos privilégios econômicos. A situação de dependência comercial com a Inglaterra seria agravada com a assinatura, em 1810, do Tratado de Navegação e Comércio [ver Tratados de 1810], que estabeleceu uma série de medidas que dariam vantagens a este país sobre outras nações no comércio com o Brasil e Portugal.

    [8] AGRICULTURA: durante a maior parte do período colonial o sistema agrícola brasileiro se caracterizou pela grande lavoura monocultora e escravista voltada para exportação, definida por Caio Prado Junior pelo conceito de plantation. Entretanto, podiam ser encontradas também em menor escala as pequenas lavouras, policultoras e de trabalho familiar. Com a chegada da família real e toda a estrutura do Estado português, houve a necessidade de incremento no abastecimento de gêneros agrícolas especificamente para o mercado interno. À época, a estrutura agrária brasileira era pautada pela rusticidade dos meios de produção, pela adubação imprópria e falta da prática do arado, enfim, o que havia era a presença modesta de técnicas modernas de cultivo. D. João VI, atento a essa situação emergencial, criou, em 1812, o primeiro curso de agricultura na Bahia e, em 1814, no Rio de Janeiro, uma cadeira de botânica e agricultura, entregue a frei Leandro do Sacramento. O objetivo era o melhor conhecimento das espécies nativas, não apenas para descrição e classificação, mas também para descobrir seus usos alimentares, curativos e tecnológicos. Mais do que isso, a incentivo aos estudos botânicos e agrícolas era parte de uma nova mentalidade de promoção das ideias científicas, que já vinha sendo implementada em Portugal desde o final do século XVIII. A agricultura era vista como uma verdadeira “arte”, pois era o melhor exemplo de como o homem era capaz de “domesticar” a natureza e fazê-la produzir a partir das necessidades humanas. Significava a interferência do Estado em prol do aproveitamento racional das riquezas naturais, orientado pelas experimentações e pela própria razão.

    [9] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

    [10] ESTANCO: monopólio real para venda de certos produtos. Para os gêneros sob estanco da Coroa havia restrições e regras para exportação, quantidade máxima, preço estabelecido e necessidade de autorização régia para o comércio. Quando não realizado diretamente pela própria Coroa, a Junta de Fazenda fazia contratos de concessão de cobrança de direitos de produtos específicos, sobretudo os estancados. Nesse caso, os comerciantes arrematavam o contrato e faziam a cobrança dos impostos sobre aquele produto representando a Coroa. Ficavam com grande parte dos encargos e pagavam um dízimo à Coroa. Alguns estancos existiam desde a Idade Média, como o do sabão, por exemplo, ou foram herdados da época da União Ibérica (1580-1640), como o das cartas de jogar, mas boa parte deles era decorrente de privilégios de conquista, no caso do pau-brasil e da pimenta, por exemplo. Ao longo dos séculos XVII e XVIII, os estancos mais importantes para Portugal foram os do sal, do tabaco, e do ouro e pedras do Brasil, muito embora os metais alternassem períodos estancados ou taxados com o quinto.

     

    Sugestões para uso em sala de aula

    Utilizações possíveis:
    * Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
    * Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

    Ao tratar dos seguintes conteúdos
    * Administração colonial;
    * Coroa portuguesa;
    * Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, entre outros);
    * Processo de Independência do Brasil.

    Carta do governador da capitania de Pernambuco sobre a chegada do príncipe regente ao Brasil

    Carta enviada ao visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo, por Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, na qual expressa tristeza pela partida do príncipe regente, mas vislumbra possibilidades de riquezas com a sua chegada. O governador expõe vários artigos que deveriam ser analisados, considerando que ocorreriam transformações significativas no comércio e na administração do Brasil com a vinda do príncipe regente e de sua real família.

     

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 237
    Data-limite: 1808-1808
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Data do documento: 4 de janeiro de 1808
    Local: Recife
    Folha(s): 1 a 4v

     

    Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor

    No segundo dia deste ano, dia o mais desgraçado da minha vida, entrou neste porto o Bergantim Três Corações, que partiu de Lisboa em 29 de novembro; e tanto os que nele vieram, como as cartas particulares confirmam, dão por certo, que o Príncipe Regente[1] Nosso Senhor saíra no mesmo dia daquela cidade, ausentando-se com toda a Real Família para os seus Estados da América[2].

    Um coração patriótico, e que de tenros anos ama o seu soberano, ainda me não deixa enxugar as lágrimas que notícias tão tristes têm feito derramar aos bons portugueses. Mas logo que eu tenha a certeza da feliz chegada de Sua Alteza ao Rio de Janeiro[3], aos saltos e sobressaltos de um coração fiel hão de suceder tranquilas combinações da reflexão, as quais me pagarão tamanha mágoa e desgosto com um lucro tresdobrado de prazer e contentamento.

    Sua Alteza Real vai dar princípio a um Santíssimo Império, que longe de receber leis iníquas, as dará sempre justas a muitas, muito ricas, e mui remotas regiões. O novo Império da América Meridional[4], separado pelo Oceano desse turbilhão cartesiano[5], ou desse incêndio, devorador de tantos tronos e monarquias[6], há de ser o asilo mais seguro da religião e da virtude; da justiça, humanidade e inocência oprimida; da indústria, comércio e de todas as artes, que voarão do antigo para este novo mundo, e nele abrirão canais imensos de riquezas incalculáveis.

    Para me trazer a certeza de tantos bens, e a resolução do que proponho na nota inclusa, faço partir o mesmo Bergantim Três Corações, e nele um dos ajudantes das ordens deste governo, o sargento-mor José Peres Campello cuja fortuna de se apresentar a Vossa Excelência, e de beijar a real mão de Sua Alteza[7], invejo mais que nunca nesta ocasião na qual eu renovaria aos reais pés do mesmo Senhor os mesmos juramentos que renovo de longe, quero dizer, o juramento de respeito e homenagem por esta capitania e o juramento de um amor eterno, e uma fidelidade infinita sem limites pela Sua Real Pessoa.

    Deus guarde a Vossa Excelência

    Recife de Pernambuco em 04 de janeiro de 1808

    Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Visconde de Anadia[8]

    Caetano Pinto de Miranda Montenegro[9]

    Notas de alguns artigos duvidosos, em que me parecem necessárias prontas decisões ou providências interinas enquanto não é possível fazerem-se novos regulamentos.

    Sendo proibido no Brasil todo comércio com estrangeiros[10] que modificações se devem agora fazer a respeito dos ingleses? Como devem eles ser recebidos? Quais gêneros e fazendas hão de ser admitidas a despacho? Que direitos hão de pagar as mesmas fazendas?

    Com os vassalos, e navios de potências amigas[11], principalmente, dos Estados Unidos da América, deverão fazer-se também algumas modificações?

    Os governadores nomeados pelo real decreto de 26 de novembro próximo passado, limitam-se só, como parece, à regência do reino, ou pode haver algum caso em que expressam ordens para Ultramar[12]? E se de fato, ou de direito as expedirem, que execução devem elas ter?

    Que execução devem ter também as ordens que costumavam ser expedidas pelo Erário Régio[13], pelo Conselho Ultramarino[14], e pela Mesa de Consciência[15]?

    Podendo os franceses corromper a fidelidade de alguns portugueses, e servirem-se deles para alienar os ânimos dos habitantes do Brasil, que medidas e cautelas se deverão tomar a este respeito? Os portugueses todos, de qualquer estado, classe, e condição hão de ser recebidos indistintamente, ou deverão escolher-se braços úteis, e exigir-se algum passaporte e legitimação?

    Alguns negociantes de Lisboa avisaram aos correspondentes nesta praça, que dirigiram seus navios a Londres. Quando, de que modo, com que segurança e carga, e para que porto deverei permitir a saída dos ditos navios? Que direitos hão de pagar na saída o açúcar[16], algodão[17], e mais efeitos(sic) do Brasil conduzidos para portos estrangeiros, visto que ali se não podem perceber, e arrecadar os que se achavam estabelecidos no Reino?

    Tendo grande falta de oficiais para os regimentos pagos e milicianos, seria já confirmada a minha última proposta? Ou poderei, suportar a urgência das circunstâncias, dar exercício com soldo, ou sem ele, aos que propus?

    Recife de Pernambuco 4 de janeiro de 1808

    Caetano Pinto de Miranda Montenegro

     

    [1]JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [2] ESTADOS DA AMÉRICA: os Estados da América, em princípios do século XIX, compreendiam as seguintes capitanias gerais e subalternas: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Ceará, São José do Rio Negro, Piauí, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Espírito Santo, Santa Catarina e São Pedro do Rio Grande. Estas capitanias estavam sob a administração central da Coroa, com o nome de Estado do Brasil, mas o termo Estados da América também se refere às antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão.

    [3]RIO DE JANEIRO: a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.

    [4] IMPÉRIO PORTUGUÊS: a gênese do grande império português começou a se delinear nos séculos XV e XVI, impulsionado pelo comércio de especiarias, durante a expansão marítima e comercial europeia. A conquista de Ceuta, em 1415, marcou o início deste processo seguido da exploração do litoral africano, da passagem pelo extremo sul da África e da ambicionada chegada de Vasco da Gama às Índias, em 1498. As conquistas prosseguiram com a expedição de Pedro Álvares Cabral, que alcançou o Brasil em 1500, e as posteriores aquisições de territórios na China e no Japão. O Império ultramarino português alcançou tal extensão e diversidade regionais que, no início do século XVI, d. Manuel acrescentou ao título de rei de Portugal e Algarves, os de “senhor da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia e Índia”. Um grande Império português foi o sonho acalentado em alguns momentos ao longo da história de Portugal, especialmente os de crise, como solução possível para grandes impasses e ameaças à própria existência do reino. Em muitos desses momentos (embora não em todos), a sede eleita para esse grande empreendimento seria, não por acaso, o Brasil, a maior e mais lucrativa colônia portuguesa. Mas, em nenhum outro período como no início do século XIX, o projeto desse grande, novo e poderoso Império se fez tão forte e urgente para a sobrevivência de Portugal. O autor desta proposta, que vingaria em 1808, foi d. Rodrigo de Souza Coutinho (posteriormente conde de Linhares) que, em 1797, professando as ideias da Ilustração portuguesa, propôs a criação de um grande Império ultramarino português, colocando o Brasil, estrategicamente, como sede do governo. Justificava seu plano em nome de reforçar a unidade do Império, ameaçada constantemente por rebeliões anticoloniais, pela Independência das Treze colônias e pela Revolução Francesa e sua perigosa mensagem de liberdade. Pretendia deste modo, diminuir a insatisfação dos colonos e as diferenças entre estes e os metropolitanos, dando a todos os habitantes do novo Império o status de vassalos portugueses. A escolha do Brasil, mais especificamente do Rio de Janeiro, para sede do novo governo, também não foi por acaso – localizada estrategicamente próxima a Lisboa, a Luanda (em contato permanente com as possessões na Índia) e às minas gerais, a cidade era ponto chave no comércio do Atlântico e no escoamento da produção aurífera, assim como a colônia era objeto de cobiça de várias outras nações europeias, mais poderosas e fortes que Portugal, como a França e a Grã-Bretanha, por exemplo. A princípio, esse projeto não encontrou eco entre os portugueses reinóis, inconformados em perder o status de metrópole e ver suas colônias elevadas à condição de reino. Essa insatisfação provocou a saída de d. Rodrigo do governo, mas os acontecimentos de 1807 (o bloqueio comercial decretado à aliada Inglaterra, a iminência de uma invasão francesa e o pacto entre França e Espanha sobre a partilha dos territórios portugueses depois de ocupados) empurraram a Coroa para a única solução que se apresentava: transferir a Corte, o governo e todo seu aparato burocrático e administrativo para o Rio de Janeiro, concretizando, ainda que forçosamente, o sonho do Império com sede no Brasil como única saída para a salvação da monarquia portuguesa ante a ameaça francesa, acontecimento sem precedentes na história do colonialismo europeu.

    [5] TURBILHÃO CARTESIANO: a expressão “turbilhão cartesiano” faz alusão a René Descartes, um dos expoentes da Revolução Científica ocorrida entre os séculos XVI e XVII, em que as estruturas do pensamento, sobretudo no plano científico, passaram a ser questionadas. Até então, explicações teológicas e metafísicas, apoiadas principalmente pela Igreja Católica, dominavam os estudos em torno dos fenômenos da natureza. Novas descobertas científicas, no entanto, fundamentadas em explicações racionais, revelavam que essas antigas concepções não mais satisfaziam um homem ciente de uma maior objetividade que o levasse a compreender fenômenos e leis que regiam a natureza e consequentemente, o seu mundo cotidiano. Era o surgimento da ciência e da filosofia modernas que, para além do campo científico, trariam novas ideias sobre as relações entre indivíduo, sociedade e Estado. Essas concepções se alastraram pela Europa e integram diretamente o movimento Iluminista, que contestou frontalmente as instituições do Antigo Regime, derrubado na França em 1789 por revolucionários inspirados pela filosofia das luzes. Com Napoleão Bonaparte, os ideais da Revolução Francesa foram impostos à força em vários países, o que representou para homens como o governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro um verdadeiro “turbilhão” movido pela força das perigosas ideias francesas.

    [6] DEVORADOR DE TRONOS E MONARQUIAS: termo empregado pelo governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, para referir-se a Napoleão Bonaparte em carta ao visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo, na qual saudava a chegada do príncipe regente ao Brasil em 1808. Após a eclosão da Revolução Francesa, Bonaparte foi nomeado comandante militar dos exércitos franceses e, em 1799, liderou um golpe de estado que desencadearia, nos 15 anos seguintes, inúmeros conflitos continentais entre as potências envolvidas na disputa pelo controle do comércio mundial. A política expansionista de Napoleão foi responsável por alçar o império francês a proporções continentais, anexando territórios como o Sacro Império Romano-Germânico, o território da Bélgica, da Holanda, da Espanha, parte da Península Itálica e outros estados germânicos. Em 1807, o exército francês, sob o comando do general Junot, invade Portugal. O expansionismo bonapartista foi diretamente responsável pela transferência da corte portuguesa e da família real para o Brasil em 1808.

    [7] BEIJA-MÃO: função medieval revivida pelos Bragança, a cerimônia de corte do beija-mão era uma representação pública, que punha o monarca em contato direto com o vassalo. Este, por sua vez, lhe apresentava as devidas reverências e suplicava por alguma mercê, frequentemente concedida pelo rei. Pleno de significado simbólico, o cerimonial reforçava a autoridade paternal do soberano protetor da nação, bem como o respeito à monarquia, confirmado pela postura altamente reverencial diante dos reis e pelo fascínio que exercia sobre o povo em geral. Regras prescritas determinavam a sequência de atos que levava ao ponto mais alto da cerimônia do beija-mão: chegando junto à sua majestade, por meio de uma reverência, que consistia em dobrar um pouco ambos os joelhos (genuflexão), ficando o corpo inteiro, punha-se um joelho em terra e lhe beijava a mão. Após levantar, tornava-se a fazer outra genuflexão e, voltando-se para o lado direito, retirava-se da sala. No Brasil, o ritual do beija-mão adquiriu um caráter fundamental nas cerimônias celebradas por d. João VI. O rei recebia o público todas as noites, exceto domingos e feriados, no palácio de São Cristóvão, acompanhado por uma banda musical. Este ritual “antiquado”, como foi observado por convidados austríacos na corte carioca, fez parte de todo o cerimonial restaurado por d. João que adotou, aqui no Brasil, um papel tradicional de monarca absoluto. Sua preocupação era manter um contato direto com súditos que nunca o haviam visto e, consequentemente, aumentar a sua popularidade concedendo alguma mercê. O beija-mão se tornara, assim, uma forma de aproximação dos representantes da Corte com o povo da colônia e de afirmação da autoridade real.

    [8] MELO SOTTOMAYOR, JOÃO RODRIGUES DE SÁ E (1755-1809): filho de Aires de Sá e Melo e de d. Maria Antônia de Sá Pereira e Meneses, participou ativamente do cenário político luso-brasileiro. Entre as funções e distinções que possuiu, destacam-se: senhor donatário da vila de Anadia (1787); comendador de São Paulo de Maçãs; alcaide-mor de Campo Maior; membro do conselho da Fazenda e ministro plenipotenciário em Berlim. Em reconhecimento aos serviços prestados pelo seu pai como diplomata e secretário de Estado adjunto do marquês de Pombal e depois secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, d. Maria I concedeu-lhe o título de visconde de Anadia em 1786, sendo agraciado com o título de conde pelo príncipe regente d. João em 1808. Transferiu-se junto com a Corte portuguesa para o Brasil em 1808 e exerceu o cargo de secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos até sua morte em 1809.

    [9] MONTENEGRO, CAETANO PINTO DE MIRANDA (1748-1827): nasceu no bispado de Lamego em Portugal, segundo filho de Bernardo José Pinto de Miranda Montenegro, fidalgo escudeiro da Casa Real e de d. Antônia Matilde Leite Pereira de Bulhões. Comendador da Ordem de Cristo, Montenegro seguiu a carreira das letras, frequentando a Universidade de Coimbra a partir de 1777, onde obteve o grau de bacharel em 1781. Concluiu a licenciatura em 1783, ano em que também recebeu o grau de doutor em Direito. Contemporâneo dos irmãos Andrada, José Bonifácio e Antônio Carlos, foi apresentado ao ministro Martinho de Melo e Castro por d. Catarina Balsemão – mulher de Luiz Pinto de Sousa Coutinho, futuro ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra –, senhora de grande influência na corte, que solicitou para seu afilhado, o despacho de governador do Mato Grosso. O ministro Melo e Castro, no entanto, o nomeou em 1791 para o cargo de intendente do ouro no Rio de Janeiro, permanecendo na função até 1794, quando conseguiu a patente de governador e capitão general da capitania de Mato Grosso. Permaneceu governador do Mato Grosso até 1803, e tornou-se, posteriormente, governador da capitania de Pernambuco, no período entre 1804 a 1817, inclusive durante a Revolução pernambucana. Chegou a ser nomeado governador e capitão general de Angola, mas por meio de manifestações de diversos municípios, da Câmara do Senado do Recife e de pessoas notáveis junto ao príncipe regente, foi mantido no cargo. Participou ativamente da v ida política do Império, e recebeu do Imperador d. Pedro I os títulos de barão, visconde e marquês de Vila Real da Praia Grande.

    [10] PROIBIDO NO BRASIL TODO COMÉRCIO COM ESTRANGEIROS: a expressão em destaque evidencia o impasse que gerou o apoio britânico a Portugal no momento que antecede a transmigração da Corte para o Brasil em 1808. As relações comerciais no Brasil, até 28 de janeiro daquele ano, seguiram diretrizes mercantilistas, das quais o pacto colonial é considerado um elemento constitutivo. De acordo com as regras do exclusivismo colonial, cabia à colônia, no caso o Brasil, fornecer gêneros tropicais ou metais preciosos para a metrópole, explorados em regime de monopólio, isto é, somente Portugal poderia comercializar com o Brasil, e ainda, todos os produtos manufaturados seriam fornecidos pela metrópole, pois a colônia estava impedida de produzi-los. O monopólio comercial foi uma fonte essencial de recursos para a Coroa portuguesa. A Inglaterra, tradicional aliada de Portugal, vislumbrando as potencialidades de comércio com o Brasil, em decorrência da transferência da Corte, e estando ameaçada de estrangulamento nas rotas comerciais pela França, apoiou a transmigração da família real para os seus Estados da América, fazendo incluir, nos acordos realizados para este fim, uma cláusula que visava obter uma posição privilegiada no comércio com o Brasil, levando ao fim do pacto colonial.

    [11] POTÊNCIAS AMIGAS: após a ascensão de Napoleão Bonaparte ao posto de imperador e a formação de uma aliança militar entre a Espanha e França, tropas francesas comandadas pelo general Junot invadiram Portugal em novembro de 1807, em decorrência de sua indecisão em aderir ao bloqueio comercial à Inglaterra, tradicional aliada portuguesa. Como consequência, a Corte e a família real portuguesa migraram para o Brasil e, em 1808, já estabelecido no Rio de Janeiro, d. João declarou guerra aos franceses. A expressão “potências amigas” refere-se aos países – entre eles Inglaterra e Estados Unidos – que não aderiram ao bloqueio imposto por Napoleão e que, após a chegada da família real ao Brasil, foram beneficiadas com as vantagens alfandegárias advindas da Abertura dos Portos.

    [12] ULTRAMAR: ultramar era o termo utilizado para se referir aos domínios ultramarinos, às possessões de além-mar, às terras conquistadas e colonizadas no período da expansão marítima e comercial europeia, ocorrida a partir do século XV. No caso português, as possessões coloniais espalhavam-se pelos continentes africano, americano e asiático, tendo como principais cidades Luanda e Benguela na África, Macau e Malaca na Ásia, e Rio de Janeiro e Salvador na América. Desse termo deriva por exemplo Conselho Ultramarino, órgão criado em 1642 visando uniformizar a administração do ultramar, competindo-lhe a gestão de todos os negócios referentes aos Estados do Brasil, Índia, Guiné, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, e de todos os demais territórios em África vinculados a Portugal.

    [13]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [14] CONSELHO ULTRAMARINO: criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.

    [15] MESA DA CONSCIÊNCIA E ORDENS: inicialmente denominada Mesa da Consciência, quando de sua criação em 1534, passou a ser designada de Mesa da Consciência e Ordens a partir de 1551, quando acrescentou a sua administração, as matérias referentes às três ordens militares e também cristãs: Cristo, Santiago da Espada e São Bento de Avis. Organismo judicial criado em 1532, tinha como propósito auxiliar o monarca – supremo dispensador da justiça – em resoluções que não competissem aos tribunais de justiça e de fazenda. O Regimento de 1608 estabeleceu que o Tribunal da Mesa seria composto de um presidente, cinco deputados (teólogos e juristas), um escrivão da câmara e três escrivães específicos para cada uma das ordens. Entre as várias atribuições da Mesa estavam encarregar-se dos pedidos dirigidos diretamente ao rei, que tocassem a “obrigação de sua consciência” e foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder monárquico. Outras de suas atribuições eram: a tutela espiritual e temporal das ordens militares; a administração da Casa dos Órfãos de Lisboa; a tutela de diversas provedorias, entre elas a gestão de capelas e hospitais e a dos defuntos e ausentes; a superintendência da administração da Universidade de Coimbra, o governo espiritual das conquistas, entre outras. A Mesa de Consciência e Ordens foi criada juntamente com o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço no Brasil em alvará de 1808. Este trouxe algumas modificações em relação às funções a serem exercidas pelo tribunal na nova sede do Império, passava a tratar dos assuntos relativos ao padroado, em função da jurisdição espiritual da Ordem de Cristo em todos os territórios ultramarinos, direito concedido por Roma no século XV. Incluía, dentre outras competências, a análise dos pedidos de criação de novas freguesias, a construção de capelas, assuntos ligados às irmandades, a gerência de conflitos entre eclesiásticos, bem como os embates entre os clérigos e a população. Foi extinta no reinado de d. Pedro I, em 1828.

    [16] AÇÚCAR: produto extraído principalmente da cana-de-açúcar e da beterraba, também chamado sacarose, constituiu uma das fontes de financiamento da expansão portuguesa. Originária da Nova Guiné, a cana sacarina foi trazida pelos árabes que a introduziram no norte da África e na Europa mediterrânea. Por muito tempo foi uma especiaria rara e de propriedades medicinais, além de seu emprego como tempero nas conservas e doces. Em Portugal, a cultura da cana existiu desde o século XIV no Algarves e na região de Coimbra, passando para a ilha da Madeira na costa africana, em meados do século seguinte, até ser bem-sucedido nas ilhas de São Tomé e Príncipe na primeira metade do século XVI. Não há precisão quanto à data de introdução da cana-de-açúcar no Brasil, embora se assinale sua presença na capitania de Pernambuco nas primeiras décadas do Seiscentos. Já o início da maior sistematização de seu plantio teria se dado a partir da segunda metade do século XVI. A fabricação do açúcar exigia alguns requisitos: por um lado, a instalação de um engenho demandava capitais consideráveis, por outro, requeria trabalhadores especializados. Exceto por esses trabalhadores, livres e assalariados, a mão de obra dos engenhos era predominantemente escrava. De início, recorreu-se aos indígenas, mas, após 1570, os africanos tornaram-se cada vez mais comuns. O comércio da escravatura converteu-se em um lucrativo negócio nessa época. O cultivo da cana-de-açúcar progrediu ao longo do litoral brasileiro na direção norte, se desenvolvendo mais no Nordeste, especialmente nas capitanias da Bahia e de Pernambuco, sendo esta última a maior produtora de açúcar do Brasil, com 66 engenhos no fim do Quinhentos. Nesse período, a maior parte do açúcar brasileiro destinava-se ao mercado internacional, chegando a portos do norte da Europa, especialmente Londres, Hamburgo, Antuérpia e Amsterdã, onde eram refinados e comercializados. A cultura da cana-de-açúcar foi também muito importante, para o mercado interno. Muitos engenhos aproveitavam o açúcar para a produção da aguardente que, consumida localmente, dava grandes lucros aos seus senhores chegando a ter sua comercialização proibida pela Coroa. A fabricação de açúcar foi, seguramente, o primeiro empreendimento econômico a funcionar de modo organizado nas terras brasileiras. Outras atividades surgiram, mas a empresa açucareira se manteve na liderança por mais de um século.

    [17] ALGODÃO: diversas espécies nativas de algodão podiam ser encontradas no Brasil desde os primeiros anos de colonização. A chegada das primeiras técnicas de fiação e tecelagem com a fibra algodoeira, no entanto, datam do século XVII, quando as roupas de algodão passaram a ser utilizadas para a vestimenta dos escravos nos meses mais quentes. A partir da segunda metade do século XVIII, a crescente demanda pelo consumo de algodão pelo Império britânico forçou a expansão do cultivo e a fabricação de fios no Brasil. Esse processo provocou uma segunda onda de interiorização da produção mercantil para exportação, isso porque o plantio do algodão é mais propício em clima seco, com chuvas regulares, ou seja, em áreas afastadas do litoral. Foi no Maranhão, através dos incentivos criados pela Companhia Geral do Comércio do Grão-Pará e Maranhão, que a produção algodoeira obteve crescimento mais intenso e longevo, perdurando até meados do século XIX. No Estado do Grão-Pará e Maranhão, serviu ainda ao pagamento dos funcionários régios e às transações comerciais (na forma de novelos ou de peças de pano) até 1749, quando foi introduzida a moeda metálica naquela região. No Oitocentos, apesar da onda de produção crescente, o baixo preço e a qualidade superior do algodão norte-americano terminaram por suplantar o produto brasileiro nos mercados internacionais.

     

    Sugestões para uso em sala de aula

    Utilizações possíveis:
    * Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
    * Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    * Relações entre cultura e sociedade em Portugal e no Brasil;
    * Iluminismo;
    * Administração colonial;
    * Relações sociais de dominação na América Portuguesa;
    * Coroa portuguesa;
    * Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, entre outros).

    Comércio entre Portugal e Rússia no contexto das invasões francesas

    Parecer dos conselheiros diretos do príncipe regente d. João acerca da solicitação de Faustino da Silva Ramos, mestre do bergantim Mercúrio Feliz. Com a alegação de ter sido o primeiro negociante a tentar o comércio direto entre Brasil e Rússia, Faustino da Silva solicitou benefícios ou a isenção dos direitos alfandegários que recaíam sobre as suas mercadorias. De parecer contrário à solicitação, os conselheiros ressaltaram que ele não trouxe inovação alguma ao comércio ou à navegação, tendo apenas se aproveitado das oportunidades comerciais possibilitadas pela abertura dos portos brasileiros. Outrossim, enfatizaram que esse novo contexto não afetava os tratados firmados anteriormente entre Portugal e Rússia.

     

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Consultas sobre vários assuntos
    Notação: códice 41
    Data-limite: 1808-1830
    Título do fundo ou coleção: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Data do documento: 13 de agosto de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha: 20v a 21v

     

    Faustino da Silva Ramos, mestre do bergantim[1] Mercúrio Feliz, alega que tivera a felicidade de ser o primeiro que se afoitou a empreender a viagem de São Petersburgo, na Rússia, para esta corte, trazendo efeitos que até o presente tem sido importados por outras nações; e que para indenizar-se dos prejuízos que sofreu pela injusta detenção que tivera em Copenhague[2], e dos incômodos que quase sempre acompanham as primeiras expedições, implora toda a possível eqüidade nos direitos[3], ainda mesmo daqueles que o suplicante como nacional devesse; e igualmente as licenças necessárias para outra semelhante expedição, tomando S. A. R.[4] ao suplicante e sua família de baixo da sua augusta e real proteção.

    Parece aos conselheiros Luís Beltrão de Gouvêa de Almeida, Leonardo Pinheiro de Vasconcelos e Diogo de Toledo, que o decreto de 11 de junho de 1808[5], que regulou os direitos da alfândega no Brasil dos comerciantes nacionais, compreendeu na sua sanção a súplica de Faustino da Silva Ramos, capitão do bergantim Mercúrio Feliz, vindo da Rússia, carregado com gêneros daquele império, que pede, por ser o primeiro navegador que abriu o caminho deste comércio direto, algum benefício ou perdão de direitos. O suplicante não fez uma coisa nova, nem em comércio, nem em navegação, e a utilidade desta viagem e deste comércio ativo e passivo são as que hão de convidar outros empreendedores a tentar especulações da mesma natureza, assim como outros de longo curso. Esta viagem é nova porque nem este nem outros navegadores de comércio a podiam fazer por lhe ser proibida; e neste sentido, qualquer navegação, para o norte ou sul, direta com o Brasil é nova; e todos os que a empreenderem exigirão favores e benefícios nos direitos, o que é um absurdo. O suplicante não abriu uma nova carreira à navegação; aproveitou-se da conhecida e do benefício da carta régia de 28 de janeiro de 1808[6] para ser o primeiro a mostrar a seus compatriotas as utilidades daquele comércio e navegação.

    Por este motivo somente, merece o favor que V.A.R. for servido fazer-lhe, não como um descobridor ou inventor de caminhos ou coisas ignoradas, mas como um navegador amante da sua nação, que se arriscou primeiro a este comércio direto; sem, contudo, lhe pertencer a graça do perdão de meios direitos, que se acham estabelecidos a certos e determinados gêneros nos tratados de 1787 e 1799[7], porque as altas potências contratantes de Portugal e Rússia, quando ratificaram os tratados não podiam certamente ter em vista o comércio direto com o Brasil, nem os seus plenipotenciários podiam sem ignorância ou crime exceder seus poderes para contratarem sobre um comércio que não existia, que era vedado e que um direito público reconhecido por todas as nações não permitia: antes o fazia exclusivo da nação que tinha colônias.

    A diferença de tempos e de circunstâncias que alterou o sistema geral de comércio com o Brasil não limitou, nem aumentou os tratados anteriores, que não podiam compreender sucessos não existentes e que até pareciam fora da ordem possível; além de que a letra dos mesmos tratados não necessita de comento ou interpretação; eles falam de comércio direto de Portugal com a Rússia; este está em pé, segundo os seus artigos; a nova legislação a respeito do comércio direto com o Brasil não os destrói ou ofende; assim como as novas graças concedidas a este não podem ser extensivas àquele da compreensão dos tratados porque então faltava a igualdade e reciprocidade que as duas altas potências contratantes quiseram equilibrar e estabelecer, e que se não podem alterar sem o seu unânime consentimento.

    A vista de tudo V. A. R. mandará o que for servido. Rio em 6 de agosto de 1810.

    A. R. Como parece aos conselheiros Luiz Beltrão de Gouvêa de Almeida, Leonardo Pinheiro de Vasconcelos e Diogo de Toledo. Palácio do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1810.

     

    [1] BERGANTIM: os bergantins eram navios de remos de traça, muito rápidos e de fácil manobra. Eram equipados com dez a dezenove bancos corridos de bordo a bordo. Envergavam tanto vela redonda quanto latina com um ou dois mastros. Nos primeiros tempos da presença portuguesa no Oriente realizavam as missões de contato, reconhecimento e transporte. Prestavam-se ainda a servir as fortalezas mais importantes, particularmente nas zonas onde a presença naval não era permanente. O bergantim era também uma embarcação de ostentação, favorito de monarcas e grandes senhores.

    [2] DETENÇÃO QUE TIVERA EM COPENHAGEM: a expansão do Império napoleônico, a partir de 1799, resultou na deposição de muitos monarcas que não aceitavam ou compactuavam com os planos políticos do imperador francês para o continente europeu. Alguns governos resistiram às pressões impostas pela França que vinha promovendo uma campanha pelo controle do comércio global. A atitude desses governantes de não aderir às imposições francesas levou Napoleão a proibir, em 1806, o desembarque em quaisquer portos continentais europeus de navios a serviço de países que não estivessem aliados à França. O decreto do “Bloqueio Continental” afetava, assim, diversas nações que dependiam do comércio com países não alinhados com o governo bonapartista. Entre estes encontravam-se Rússia e Dinamarca que, em um primeiro momento, se mantiveram neutros. Copenhague, capital dinamarquesa, estava sob constante ameaça francesa, o que levou a Grã-Bretanha a lançar um ataque secreto e preventivo em 1807. Os portos dinamarqueses foram então destruídos e sua frota tomada pelos ingleses. A brutalidade do ataque, que levou à morte de mais de mil civis dinamarqueses, despertou críticas de toda a Europa, inclusive de membros do parlamento britânico. Apesar disso, foi considerado um sucesso em termos estratégicos, pois garantia uma rota de entrada de produtos ingleses pelo norte da Europa.

    [3] DIREITOS DAS MERCADORIAS: referem-se ao direito fiscal aduaneiro. Trata-se das leis referentes à importação e exportação de mercadorias, e igualmente a uma série de atividades a elas relacionadas, como fiscalização, carga, descarga, armazenagem, transporte etc. Antes da carta de 28 de janeiro de 1808, que determinava a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, os direitos não figuravam na pauta de discussões da colônia, limitada a seu comércio exclusivo oficial com a metrópole – salvo algumas exceções e o contínuo contrabando. Em virtude da transferência da sede do governo português para o Rio de Janeiro, os portos brasileiros, abertos, passam a ser frequentados por outras nações estrangeiras, e não somente por Portugal. Essa ação impôs a instituição de novos percentuais a serem pagos nas alfândegas do Brasil e uma nova ordem de valores que favorecia os produtos ingleses. Isto aconteceu devido ao acordo estabelecido com a Grã-Bretanha, que havia escoltado a esquadra portuguesa até as Américas em troca de abertura comercial com o Brasil, visando a aliviar o escoamento de sua produção, limitado pelo bloqueio continental imposto por Napoleão à Europa. A carta de 28 de janeiro institui o percentual de 24% a ser cobrado sobre os produtos estrangeiros e de 16% sobre os produtos portugueses. O decreto seguinte, de 11 de junho do mesmo ano, diminui em 8% os impostos sobre os produtos de Portugal e dá 5% de abatimento para os produtos estrangeiros transportados em navios portugueses. O tratado de comércio e navegação com a Inglaterra, de 1810, reduziu para 15% a tarifa alfandegária sobre produtos ingleses — favorecendo este país em relação a outros e até mesmo a Portugal, que pagava valores mais altos. Em fevereiro de 1811, para favorecer o comércio com as possessões portuguesas na África e, sobretudo, na Ásia, uma nova lei determinava que as mercadorias vindas destes continentes, especialmente de Goa, Diu e Damão, pagariam metade dos direitos de entrada (16%) quando transportadas em navios portugueses — protegendo principalmente a produção têxtil dos territórios portugueses nas “Índias”, tornando-as competitiva com as fazendas inglesas. Próximo ao final do período joanino no Brasil, sobretudo depois da coroação acontecida no Rio de Janeiro em 1818 e o não-retorno da Corte, portugueses cobraram e protestaram contra a situação de inferioridade em que se encontrava a metrópole. No que foram atendidos com uma nova lei, que reduziu mais a cobrança da entrada de produtos portugueses e aumentou os entraves dos produtos estrangeiros, visando a melhorar o comércio português e diminuir o domínio inglês nos postos do Brasil.

    [4] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [5] DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1808: assinado pelo príncipe regente d. João meses depois da chegada da Corte portuguesa ao Brasil, estabelecia “os direitos das mercadorias entradas nas Alfândegas do Brasil e das reexportadas”, ou seja, a tributação dos produtos entrados na colônia, ora sede do Império português, trazidos pelos vassalos do rei. Esse decreto deu prosseguimento ao processo de abertura dos portos, iniciado com a carta-régia de 28 de janeiro de 1808, e previa a remoção dos “estorvos” e entraves que dificultavam a circulação de bens no Brasil, o aumento do volume de comércio e o melhoramento da marinha mercantil e de guerra. De fato, o decreto vinha corrigir a situação estabelecida pela carta de 28 de janeiro que igualava estrangeiros e portugueses sob uma mesma taxa de impostos, de 24 % para produtos em geral, com exceção dos “molhados” – azeite, aguardentes e vinhos – que pagariam o dobro de tarifa (48%). O decreto de 11 de junho estipulava que as mercadorias e fazendas comercializadas pelos vassalos do rei em embarcações nacionais pagariam “somente” 16% de entrada nas alfândegas brasileiras e os gêneros molhados, por sua vez, pagariam menos um terço do que fora estabelecido pela carta de 28 de janeiro, aproximadamente 34%. A lei também determinava que as mercadorias importadas pelos vassalos que desejassem renegociá-las para reinos e domínios estrangeiros pagariam apenas 4% de imposto na “baldeação”, desde que as mercadorias estivessem embarcadas em navios nacionais. As transações com base nesse decreto aconteceriam nos portos da Corte, da Bahia, de Pernambuco, do Maranhão e do Pará, onde ocorreria a fiscalização na cobrança dos novos direitos. Caso fossem observados desvios, as punições seriam julgadas de acordo com o alvará de 5 de janeiro de 1785.

    [6] CARTA RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808: pela carta régia de 28 de janeiro de 1808, d. João VI ordenou a abertura dos portos brasileiros às "nações amigas" do Império português. A assinatura do decreto era a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses e que levara d. João VI a transferir a Corte para o Brasil. A medida atendia não apenas aos interesses do Império português, como também de outros países que tinham prejuízos com a restrição imposta pelos franceses, entre eles, Rússia e Inglaterra. Pela nova lei, não apenas o comércio entre seus vassalos estava liberado, como também fora levantado o embargo aos navios estrangeiros, com exceção das embarcações francesas e espanholas, tratadas formalmente como inimigos. Passaram a ser admitidas nas alfândegas brasileiras todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas em navios estrangeiros (que não estivessem em guerra com Portugal) ou em navios portugueses, satisfazendo por direitos de entrada 24%. Vinhos, águas ardentes e azeites doces - os chamados gêneros molhados - pagariam o dobro do que até então se achava estabelecido. Quanto à exportação, a carta estabeleceu que os vassalos do Rei e estrangeiros poderiam exportar para os portos das "nações amigas" todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros produtos "estancados", que pagariam os mesmos direitos que vigoravam nas diversas capitanias.

    [7] TRATADOS DE 1787 E 1799: referem-se ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio firmado entre Portugal e Rússia em 1787 e renovado em 1799 por meio dos ministros plenipotenciários Francisco José Horta Machado, de Portugal, e Alexandre Príncipe de Bezborodko, da Rússia. Pela carta de 1787 foram definidas vantagens comerciais para ambos os reinos, a saber: vinhos portugueses transportados em navios russos ou portugueses só pagariam quatro rublos de direito de entrada nas alfândegas russas, assim como o sal pagaria metade dos direitos, caso não excedesse os valores e quantidades estipulados para transporte, por tratar-se de um gênero estancado; tábuas, madeira para construção de navios, cânhamo, linhaça, óleo de cânhamo e linho, barras e arcos de ferro, âncoras e peças de artilharia, balas e bombas pagariam metade dos direitos nas alfândegas portuguesas, assim como algumas fazendas russas. Além destas vantagens, também foram estipuladas facilidades para o conserto de navios nos portos de ambos os países e garantia de respeito ao culto religioso. Em 19 de abril de 1799, foi publicada a ratificação do tratado de 1787, que confirmava as vantagens fiscais para os produtos de ambas as nações e apontava para a necessidade de apresentação de certidões que confirmassem a procedência dos produtos. Acrescentava também a diminuição pela metade dos impostos cobrados nas alfândegas portuguesas sobre os seguintes produtos russos: os brins, lonas e outras fazendas de linho, próprias para o velame dos navios. Já nas alfândegas russas, o azeite português e o tabaco em pó, rolo ou folha, vindo do Brasil, também seriam taxados pela metade. O novo acordo vigoraria por 12 anos a partir daquela data.

     

    Sugestões para uso em sala de aula

    Utilizações possíveis

    * Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
    * Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

    Ao tratar dos seguintes conteúdos
    * Administração colonial;
    * Coroa portuguesa;
    * Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, entre outros).

    Parecer sobre a liberdade de comércio de tecidos

    Carta de Manoel Gonçalves de Carvalho enviada ao conselheiro da Real Junta do Comércio, Manoel Moreira de Figueiredo, dando seu parecer sobre dois parágrafos da lei de 4 de fevereiro de 1811. Carvalho comenta ser justa a proibição estabelecida pela lei sobre a entrada de tecidos coloridos nas alfândegas do Brasil provenientes dos portos da Ásia que não fossem possessões portuguesas. No entanto, ressalta que o legislador não pensou no tratado realizado com a Inglaterra, no qual se permitia a livre entrada em "abundância" de tecidos "melhores e mais baratos" nas alfândegas.

     

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
    Notação: caixa 363, pct. 02
    Data-limite: 1820-1835
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: abertura dos portos
    Data do documento: 26 de março de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

     

    Recebendo o ofício de Vossa Senhoria para dar ao Tribunal da Real Junta do Comércio[1] o meu parecer sobre a revogação, ou conservação da Legislação proibitiva que contém os §§ 32 e 34 da Lei de 4 de fevereiro de 1811[2], relativo ao comércio das fazendas pintadas, ou estampadas em cores de Bengala, e Costa do Coromandel[3].

    Devo informar a Sua Majestade que acho a Lei muito justa para a conservação das possessões de Goa, Diu, e Damão[4]; porquanto faltando ali a navegação de Portugal, e Brasil; decerto enfraqueceram as ditas possessões; embora lembre, que pagando-se os direitos[5] de Goa no Brasil, importam em maior quantia, pela diferença da Pauta: visto que indo os navios a Goa, chamam ali o comércio central, acima o de cabotagem[6], e agricultura, e poderão para ilegível levantar-se fábricas[7] em alguns dos ditos portos. Porém o legislador não se lembrou do Tratado de Inglaterra[8], de donde tem vindo quantidade de fazendas pintadas a imitação das do Malabar[9], as quais além de mais baratas parece sic melhores, e a grande abundância que tem entrado no Brasil, tem causado o empate das nossas. Sendo pois livre aos ingleses conduzi-las de Inglaterra; também o deve ser aos nossos navios trazê-la sic de Bengala, ou de donde mais lhe convier.

    É o que posso informar a Sua Majestade em resposta do ofício de Vossa Senhoria que Deus Guarde muitos anos.

    Rio de Janeiro 26 de março de 1821

    Ilustríssimo Senhor Manoel Moreira de Figueiredo

                                                                                    De Vossa Senhoria muito venerador e criado

                                                                                                Manoel Gonçalves de Carvalho

     

    [1] REAL JUNTA DO COMÉRCIO (BRASIL): em 23 de agosto de 1808, em consequência da abertura dos portos ao comércio estrangeiro, foi estabelecida no Brasil a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, em substituição à Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro, incorporando suas funções. Foi organizada segundo o modelo da Real Junta do Comércio de Lisboa, instrumento de fiscalização e gestão do comércio ultramarino, importante no fomento à atividade agrícola e industrial. A junta acumulava funções judiciais e administrativas e entre suas funções, destacam-se: matricular os negociantes de grosso trato e seus caixeiros; regular a instalação de manufaturas e fábricas; cuidar do registro de patentes de invenções; conceder provisões de fábricas; administrar a pesca de baleias; faróis; estradas, pontes e canais; importação e exportação; além de solucionar litígios entre negociantes; dissoluções de sociedades mercantis; administração de bens de negociantes falecidos ou de firmas falidas ou em concordata, entre outros. Teve como primeiro presidente o conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, que tomou posse em 18 de maio de 1809. Contam-se entre seus deputados, negociantes de grosso trato que exerciam o tráfico de africanos, evidenciando o papel de destaque dessa atividade no Brasil, o que incluía o recebimento de comendas como a Ordem de Cristo entre outras distinções. (FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (Séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, 31 (2004), 83-126).

    [2] LEI DE 4 DE FEVEREIRO DE 1811: o alvará de 4 de fevereiro de 1811 tinha como objetivo principal eliminar as barreiras que impediam o comércio entre os portos "de Portugal, Brasil, Ilhas das Açores, Madeira, Ilhas de Cabo Verde, portos da Costa da África Ocidental e Ilhas adjacentes", pertencentes a Real Coroa, "abolindo todas as restrições", em favor dos domínios da Coroa portuguesa. O alvará era composto de 40 artigos que definiam as medidas que deveriam ser adotadas para fortalecer o comércio entre os portos portugueses, como a diminuição de taxas para as mercadorias produzidas nos domínios portugueses, face às mercadorias estrangeiras, e a isenção, em alguns casos, de direitos sobre gêneros transportados em navios de bandeira portuguesa, de acordo com o parágrafo 32: "os gêneros que forem importados em navios portugueses para os portos do reino e seus domínios, pagarão 16% de entrada" e, os navios que "forem carregar ou despachar os gêneros" em portos do reino e já "tiverem pago os direitos de entrada e saída gozarão de isenções, mediante a apresentação das certidões". Esta lei buscava fortalecer as manufaturas do reino, como fica claro no parágrafo 34, que proibia a entrada nos portos do reino, das fazendas "com cores, sejam tecidas, pintadas ou estampadas, a excepção das que vierem despachadas pelas Alfândegas de Goa, Diu e Damão e mais portos dos meus domínios além do Cabo da Boa Esperança". Portugal desconsiderava, por meio deste alvará, o Tratado de Navegação e Comércio que havia assinado com a Inglaterra em fevereiro de 1810, que previa a livre circulação das mercadorias inglesas, inclusive os tecidos que eram "melhores e mais baratos", como forma de compensar os comerciantes portugueses de seus domínios pelas perdas que tiveram com o predomínio inglês nos portos do Brasil estabelecido a partir daquele acordo.

    [3] BENGALA, E COSTA DO COROMANDEL: Bengala, às margens do golfo de mesmo nome na costa oriental do atual território da Índia, ocupava a região onde hoje se situa o estado de Bengala (na Índia) e Bangladesh – tendo como principal cidade Calcutá. Região de ocupação inglesa desde o século XVII foi considerada um importante entreposto comercial e de produção para fornecimento de gêneros para o Império inglês e para as outras regiões da Índia, sobretudo de arroz, tecidos de algodão, trigo, drogas, especiarias, açúcar e manteiga. A costa do Coromandel compreende a costa oriental da Índia. Parte de suas cidades mais importantes esteve sob domínio inglês. Até o século XVIII e início do XIX, a maior parcela da produção desta região era de arroz (base da alimentação hindu), para provimento principalmente interno, sobretudo da costa do Malabar, e de outros gêneros, como óleo de gergelim, especiarias e produtos da indústria têxtil, exportados para a Inglaterra. Uma quantidade significativa do arroz consumido no Império português provinha da costa do Coromandel passando por Goa, capital do Estado português na Índia.

    [4] GOA, DIU E DAMÃO: foram as maiores cidades do Estado português da Índia, grandes centros comerciais e polos receptores de gêneros e matérias-primas das outras regiões, a serem redistribuídos pelo Império luso. Embora os portugueses tenham se espalhado pela costa da Índia, foram essas as três regiões que permaneceram pontos ativos do império atlântico até o século XX (reconquistadas em 1961). Goa, a maior dessas cidades, situada na costa do Malabar, foi desde o século XV, a sede das possessões no sudeste asiático. Conquistada em 1510 por Afonso de Albuquerque, era uma região estratégica, cercada de áreas de produção agrícola, recebia a maior quantidade de navios e cargas de outros pontos da península e proporcionava aos portugueses o controle de comércio do oceano índico. Goa foi um dos vértices do comércio luso no Atlântico – assim como Luanda, Lisboa, Salvador e Rio de Janeiro – e, embora o comércio com as possessões lusas na Índia tivesse entrado em decadência a partir do século XVIII (devido aos grandes gastos com guerras para mantê-las e ao contrabando, que diminuía consideravelmente os lucros da Coroa), a cidade permaneceu o ponto forte de Portugal na região. Ao longo do período colonial, os navios carregados de tecidos e outros produtos “finos” (como porcelanas e especiarias) da Índia deixavam os portos de Goa em direção a Luanda e, depois de uma escala em Salvador, iam para Lisboa, onde chegavam praticamente descarregados. A maior parte desses tecidos era vendida diretamente para os comerciantes destas cidades (o que levou ao aumento de impostos e à proibição da escala no Brasil). Depois da abertura dos portos do Brasil em 1808, o comércio com Lisboa enfraqueceu mais ainda, já que os navios eram diretamente direcionados para a África e depois para o Rio de Janeiro, de onde seriam redistribuídos para o restante do Império. Diu e Damão, localizadas respectivamente na costa de Guzerate e no golfo de Cambaia (ambos parte da região do Guzerate), mais ao norte da costa ocidental, foram peças-chave, desde o século XVI, no fornecimento de gêneros para o comércio metropolitano, sobretudo de tecidos de algodão, os mais finos reservados para envio a Lisboa por Goa, e os mais grosseiros a serem exportados para Moçambique, em troca de marfim, âmbar, ouro, escravos, entre outros.

    [5] DIREITOS DAS MERCADORIAS: referem-se ao direito fiscal aduaneiro. Trata-se das leis referentes à importação e exportação de mercadorias, e igualmente a uma série de atividades a elas relacionadas, como fiscalização, carga, descarga, armazenagem, transporte etc. Antes da carta de 28 de janeiro de 1808, que determinava a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, os direitos não figuravam na pauta de discussões da colônia, limitada a seu comércio exclusivo oficial com a metrópole – salvo algumas exceções e o contínuo contrabando. Em virtude da transferência da sede do governo português para o Rio de Janeiro, os portos brasileiros, abertos, passam a ser frequentados por outras nações estrangeiras, e não somente por Portugal. Essa ação impôs a instituição de novos percentuais a serem pagos nas alfândegas do Brasil e uma nova ordem de valores que favorecia os produtos ingleses. Isto aconteceu devido ao acordo estabelecido com a Grã-Bretanha, que havia escoltado a esquadra portuguesa até as Américas em troca de abertura comercial com o Brasil, visando a aliviar o escoamento de sua produção, limitado pelo bloqueio continental imposto por Napoleão à Europa. A carta de 28 de janeiro institui o percentual de 24% a ser cobrado sobre os produtos estrangeiros e de 16% sobre os produtos portugueses. O decreto seguinte, de 11 de junho do mesmo ano, diminui em 8% os impostos sobre os produtos de Portugal e dá 5% de abatimento para os produtos estrangeiros transportados em navios portugueses. O tratado de comércio e navegação com a Inglaterra, de 1810, reduziu para 15% a tarifa alfandegária sobre produtos ingleses — favorecendo este país em relação a outros e até mesmo a Portugal, que pagava valores mais altos. Em fevereiro de 1811, para favorecer o comércio com as possessões portuguesas na África e, sobretudo, na Ásia, uma nova lei determinava que as mercadorias vindas destes continentes, especialmente de Goa, Diu e Damão, pagariam metade dos direitos de entrada (16%) quando transportadas em navios portugueses — protegendo principalmente a produção têxtil dos territórios portugueses nas “Índias”, tornando-as competitiva com as fazendas inglesas. Próximo ao final do período joanino no Brasil, sobretudo depois da coroação acontecida no Rio de Janeiro em 1818 e o não-retorno da Corte, portugueses cobraram e protestaram contra a situação de inferioridade em que se encontrava a metrópole. No que foram atendidos com uma nova lei, que reduziu mais a cobrança da entrada de produtos portugueses e aumentou os entraves dos produtos estrangeiros, visando a melhorar o comércio português e diminuir o domínio inglês nos postos do Brasil.

    [6] CABOTAGEM:  o comércio de cabotagem é aquele realizado por navegação costeira. Durante o período colonial, barcos de pequeno porte transportavam gêneros de núcleos de produção distantes para os principais portos do país (São Luís, Belém, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro) para serem embarcados para a metrópole. Em contrapartida, recebiam produtos importados da Europa, Oriente e escravos da África. Cada um destes portos principais tinha uma área de influência e mantinha contato com outros. O porto do Rio de Janeiro, por exemplo, recebia barcos do Rio Grande de São Pedro, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo (entre outros) e tinha contato com os do Nordeste. Este porto, ao longo do século XVIII, foi o que recebeu maior quantidade de embarcações de cabotagem. Alguns dos principais produtos que chegavam ao porto do Rio de Janeiro para embarque para Portugal eram: açúcar, aguardente, arroz, carne seca, farinha de mandioca, feijão, toucinho, tabaco, madeiras, peixe, mate, queijos, tijolos e telhas e algodão. Entre os produtos mais enviados estavam: sal, produtos europeus diversos, entre eles, vinhos, azeites, tecidos e escravos.

    [7] MANUFATURA: o termo frequentemente é associado à indústria e a fábricas, por vezes, sendo usado indiscriminadamente. Manufatura, mais apropriadamente, seria a incipiente indústria do Brasil colonial. Ao longo desse período, verificou-se uma discreta presença de atividades manufatureiras (de caráter doméstico e artesanal) graças, sobretudo, à repressão operada pela Coroa portuguesa, pois este tipo de prática feria a estrutura do sistema colonial e a lógica mercantilista: onde a colônia exportaria produtos primários e importaria bens manufaturados de sua metrópole. Essa repressão culminou com a assinatura do alvará de 5 de janeiro de 1785, que proibiu a atividade manufatureira à exceção da produção de tecidos grosseiros de algodão, que serviam para ensacar gêneros agrícolas e para vestuário dos escravos. Esse setor da indústria colonial não foi afetado, mas não constituía uma atividade relevante do ponto de vista econômico. As manufaturas que se pretendiam combater, as que produzissem gêneros que rivalizassem com os produtos finos ingleses no mercado europeu, praticamente inexistiam na colônia. Somente depois da transferência da Corte e da sede do Império português para o Brasil em 1808, por meio do alvará de 1º de abril do mesmo ano, o príncipe regente revogou a lei de 1785 e, não apenas autorizou como passou a incentivar a instalação de fábricas no Brasil, concedendo isenção de direitos de importação de matérias-primas e subsídios para a construção das primeiras manufaturas, sobretudo no setor têxtil e de ferro. Ainda assim, boa parte das manufaturas criadas não vingaria, devido, principalmente, a impossibilidade das pequenas fábricas, sem mão de obra especializada e sem uma verdadeira organização fabril, de competir com as importações inglesas, mais baratas e de qualidade muito superior, preferidas pela maioria da população em condições de consumir. Sem capital para investimento em melhorias e sem um mercado consumidor interno, a maior parte delas acabou falindo. Entre as manufaturas que mais se destacaram ao longo do período colonial, podemos citar a construção naval favorecida pela grande oferta de madeiras de boa qualidade proporcionada pela colônia; a produção de têxteis, principalmente dos tecidos grossos de algodão para consumo interno, atividade doméstica e feminina, muito disseminada pelo Brasil (sobretudo em Minas Gerais) e que constituía a fonte de renda para muitos colonos; e atividades artesanais diversas, urbanas e rurais, voltada para a produção de artigos necessários à vida cotidiana, como móveis, cerâmica, instrumentos de ferro, sapatos, ourivesaria, entre outros, exercidas sobretudo por escravos de ganho e libertos. A autorização das manufaturas e sua promoção em todo Império português por d. João, em abril de 1808, faziam parte de toda uma política de cunho liberal defendida por intelectuais como José da Silva Lisboa, visconde de Cairu. Posteriormente, uma série de alvarás que concediam isenções e privilégios, foram assinados, com o objetivo de impulsionar a produção manufatureira no Brasil e nos domínios ultramarinos portugueses.

    [8] TRATADOS DE 1810: o controle do comércio e navegação entre o reino e suas colônias sempre foi uma preocupação do Estado português. Esse comércio era regido pelas convenções do pacto colonial, que reservava o monopólio dos produtos coloniais para a metrópole, embora o contrabando entre as colônias e outros reinos evidencie as falhas e brechas no sistema.  Considerado um verdadeiro contrato político, pressupunha uma série de instrumentos político-institucionais para a sua manutenção. Na prática, a coroa não conseguia reservar esses mercados apenas para si e, desde o século XVII, eram feitas concessões cada vez maiores a aliados históricos, como os ingleses. Durante a chamada Viradeira – período que se iniciou em 1777 com a nomeação de novos Secretários de Estado, em substituição do marquês de Pombal, por d. Maria I – empreendeu-se uma tentativa de controlar o contrabando e estreitar os laços comerciais intercoloniais, reservando à colônia seu papel de produtora de gêneros agrícolas e de consumidora de manufaturados, visando a controlar a erosão do sistema colonial, que já apresentava sinais de crise. Essa estrutura seria invertida com a chegada da corte joanina em 1808 e a consequente abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Eliminava-se o exclusivismo mercantil e essa medida, na prática, favorecia mais à Inglaterra, que exigiu a manutenção e ampliação de certos privilégios econômicos. A situação de dependência comercial com a Inglaterra seria agravada com a assinatura dos Tratados de 1810. Em 19 de fevereiro desse ano, dois importantes tratados foram firmados entre Portugal e Inglaterra: o Tratado de Comércio e Navegação e o Tratado de Aliança e Amizade, que regulamentavam as relações comerciais entre as duas nações, como consequência da nova situação política e econômica resultante abertura dos portos brasileiros. A justificativa dos tratados expressava principalmente o desejo das nações em estreitar os laços de amizade e ampliar os benefícios de seus vassalos por meio de um novo sistema de livre comércio entre os envolvidos, incluindo seus domínios, e no caso português, a nova sede do Império português, o Brasil. Foram acertados, entre outros pontos, assuntos relativos ao comércio entre os países envolvidos, como no artigo VIII, que abolia monopólios que pudessem restringir o comércio entre Portugal e Inglaterra (e seus respectivos domínios), embora fossem mantidos os estancos a certos produtos, como os tecidos de lã ingleses, os vinhos portugueses e o pau-brasil. O artigo principal (XV), que regulava as novas tarifas alfandegárias, estabelecia que todos os gêneros ingleses – à exceção dos estancados – deveriam ser admitidos sem limitações nos domínios portugueses, pagando direitos de 15%. O acordo firmado revela o precário equilíbrio de forças e as dependentes relações de Portugal em relação à Inglaterra, resultando em uma concessão que favorecia diretamente os produtos ingleses em detrimento dos próprios gêneros portugueses, que pagariam 16% de impostos, desigualdade corrigida quase um ano depois, e dos estrangeiros de outras nações amigas, taxados em 24%. Este tratado resultou, praticamente, em um domínio inglês no mercado do Brasil, uma vez que se tornava bastante difícil para as outras nações competir com os preços, a variedade e a qualidade dos produtos oriundos da Inglaterra e suas colônias. Provocou profundo mal-estar e insatisfação entre os produtores e negociantes portugueses, uma vez que se sentiam lesados no comércio colonial, anteriormente, controlado com exclusividade. Também desagradou aos ingleses, desejosos de mais benefícios e privilégios em troca de terem ajudado na transmigração da Corte e na manutenção da integridade do Império português. Os acordos referiam-se, ainda, as concessões previstas no Tratado de 1654 como a liberdade de culto aos súditos ingleses e o direito de julgamento por juízes ingleses segundo leis inglesas, caso algum súdito britânico cometesse delito nos domínios da Coroa portuguesa. O artigo X do Tratado tratava, ainda, sobre a gradual extinção do tráfico de escravos africanos e sua limitação às possessões portuguesas. Tal resolução suscitou inúmeras acusações de arbitrariedade, pois, segundo comerciantes portugueses, se foi elevado o número de embarcações apreendidas sob alegação de tráfico ilegal, também foi grande o número de traficantes que alegavam comerciar apenas nas possessões portuguesas, onde o governo britânico não deveria atuar. Em termos práticos, a medida mostrou-se ineficaz, a abolição do comércio de escravos só seria efetivada quatro décadas mais tarde.

    [9] MALABAR: a costa do Malabar compreende geograficamente o lado ocidental da costa da Índia, entre a cidade de Goa e o estado de Kerala, o ponto mais ao sul do território, banhada pelo mar arábico. Foi a região onde os primeiros navegadores portugueses chegaram em busca de especiarias e produtos finos (louças e sedas) das “índias”, e estabeleceram suas feitorias. Os principais pontos comerciais da costa foram as cidades de Goa, Cochim e Calicute, conquistadas e dominadas pelos portugueses durante séculos, a exceção da última tomada pelos holandeses ainda no século XVI. Devido ao intenso contato com os europeus, principalmente portugueses, holandeses e ingleses, essas cidades floresceram e tornaram-se bastante cosmopolitas e movimentadas, recebendo produtos (e influência) da África, de territórios árabes, de outras regiões na Índia e da Europa. A costa do Malabar era especializada na recepção, redistribuição e exportação de gêneros vindos de outras regiões, como o arroz proveniente da costa do Coromandel (lado oriental), mas também produzia sal, peixe, madeiras e vegetais, e era responsável pela maior parte da produção de especiarias, tão desejadas e disputadas pelos exploradores e comerciantes europeus. Essa região ainda foi porta de entrada de produtos da Europa, como por exemplo, a carne, o pão de trigo, o azeite, o vinho, os queijos e a manteiga, introduzidos pelos portugueses principalmente pela capital do Estado português na Índia, Goa. O Malabar manteve intenso comércio com a costa oriental da África (principalmente com a colônia portuguesa de Moçambique), fornecendo gêneros agrícolas em troca de marfim e escravos, entre outros.

     

    Sugestões para uso em sala de aula

    Utilizações possíveis
    * Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
    * Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

    Ao tratar dos seguintes conteúdos
    * Administração colonial;
    * Alianças e políticas internacionais;
    * Presença portuguesa na Índia;
    * Coroa portuguesa;
    * Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, industrialização, políticas econômicas liberais).

  • AGUIAR, Pinto de. Abertura dos Portos. Cairu e os Ingleses. Livraria Progresso Editora, 1960.

    ALEXANDRE, Valentim. "O processo de independência do Brasil". In.: BETHENCOURT, Francisco e CHAUDHURI, Kirti (dir.). História da Expansão portuguesa vol. 4: Do Brasil para a África (1808-1930). Espanha: Círculo de Leitores, 1998.

    Anais do Seminário Internacional Dom João VI: Um rei aclamado na América. Rio de Janeiro: Museu Histórico Nacional, 2000.

    DIAS, Maria Odila da S. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005.

    LIMA, Oliveira. D. João VI no Brasil.  3ª ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996.

    MATTOS, Ilmar R. de. O tempo Saquarema. Rio de Janeiro: Access, 1994.

    NOVAIS, Fernando. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808). São Paulo: HUCITEC, 1985.

    PRADO JR., Caio. ­­Formação do Brasil contemporâneo. 18ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1983.

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