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Brasil

Conjuração em Minas Gerais

Publicado: Terça, 06 de Fevereiro de 2018, 17h48 | Última atualização em Sexta, 03 de Agosto de 2018, 13h58

  • A inconfidência mineira

    Viviane Gouvea
    Mestre em Ciência Política
    Pesquisadora - Arquivo Nacional

    O calendário brasileiro ganhou mais um feriado em 1890. O dia da morte de um dos envolvidos no movimento que passou para a história com o pejorativo nome de inconfidência mineira tornou-se uma data a ser celebrada: 21 de abril.

    Foi durante o período republicano que se popularizou a imagem de Tiradentes como herói nacional, mártir da Independência. Da mesma forma, a revolta que não chegou a eclodir no final do século XVIII em Minas Gerais tornou-se epítome para movimentos de independência. Após décadas de obscuridade, luzes intensas foram lançadas sobre o movimento e suas personagens, que passaram por um processo de mitificação coerente com a nova ideia de Brasil trazida pela República.

    Cento e vinte anos depois, o movimento povoa o imaginário dos brasileiros ainda com uma aura de nacionalismo primordial e heroico patriotismo, mas as tentativas de se compreender melhor as ideias e motivações envolvidas e separar fatos e mitos ganham espaço maior. Algumas questões recorrentes, complexas por sua própria natureza, permanecem em aberto, e talvez assim continuem por muito tempo. Os chamados inconfidentes constituíam um bloco ideológica e politicamente coeso? Qual foi o papel desempenhado pelo iluminismo francês no movimento? De que substratos sócio-econômicos provinham os revoltosos?

    Apesar da destruição de boa parte do material pessoal dos inconfidentes, a documentação oficial diretamente relacionada com o evento encontra-se no Arquivo Nacional, concentrada nos fundos Inconfidência Mineira e Diversos Códices, neste último caso, especificamente nos nove volumes do códice 5, que contém os autos do processo. Além disso, a correspondência oficial pode ser encontrada nos fundos Secretaria de Estado do Brasil e Negócios de Portugal, material que contribui para um maior entendimento da organização da revolta, das ideias daqueles que a conceberam, e também do próprio funcionamento da justiça colonial.

    As Minas Gerais no século XVIII
    "Minas Gerais, no transcurso do século dezoito, foi palco de uma verdadeira epopeia, alimentada tanto pela cobiça e coragem dos participantes como pela riqueza em ouro ali encontrada." 1
    Desde os anos dos grandes descobrimentos, Portugal sempre teve esperanças de encontrar ouro e prata em suas colônias, esperanças mantidas vivas em especial quando da descoberta de prata na atual Bolívia, então possessão espanhola. O sonho realiza-se na virada do século XVII para o XVIII, em uma região pouco conhecida do colonizador europeu, inóspita e de difícil acesso, recém desbravada por bandeirantes paulistas.

    Como é comum ocorrer em áreas acometidas pela "febre do ouro", logo o fluxo migratório tornou-se intenso, apresentando uma diversidade característica. Indivíduos oriundos tanto da metrópole quanto de outras partes da colônia acorriam para a região das minas - onde atualmente se encontram as cidades de Mariana, Sabará, Ouro Preto, São João Del Rei. Chegavam por conta própria, trazendo consigo pouco mais que a roupa do corpo ou, em outros casos, cabedal a ser investido. Se inicialmente havia uma atmosfera geral aberta e até acolhedora, com o esfriar do primeiro entusiasmo e a organização e regulamentação mais firmes da atividade mineradora por parte da Coroa instalou-se uma franca animosidade entre os primeiros mineradores paulistas e os luso-baianos, chamados emboabas.

    Muito se tem falado a respeito da sociedade mineradora, das suas diferenças em relação a sociedade colonial presente em outros núcleos, contrapondo-se em especial às áreas de monocultura extensiva. A emergência de uma teia de núcleos urbanos e as próprias exigências e peculiaridades da atividade mineradora originaram não apenas uma forma de sociabilidade diversa tanto das existentes nas grandes fazendas quanto das apresentadas nos núcleos urbanos relativamente mais sofisticados - Salvador e Rio de Janeiro -, como também contribuíram para um processo (ainda que incipiente, ainda que jamais muito intenso) de integração entre algumas regiões da colônia. Distante dos portos principais, localizada em área de difícil acesso e apresentando um crescimento populacional rápido que demandava maior fluxo de mercadorias tanto de Portugal como de outras partes da colônia, a região das minas tornou-se polo dinamizador de atividades de pecuária nos sertões do norte e também nas regiões mais ao sul. Por conta das dificuldades de transporte e acesso, algumas atividades complementares também se desenvolveram na região mineradora, indo da agricultura para abastecimento local ao artesanato e prestação de serviços.

    Da avaliação de dados disponíveis, percebe-se também que a sociedade mineradora, embora escravista, possuía melhor distribuição de riquezas do que no resto da colônia e possibilidades maiores de ascensão social. Esta mobilidade alcançava até mesmo os escravos, já que a cessão de uma parte do ouro extraído era uma recompensa comum ao escravo, um incentivo para que ele se dedicasse mais intensamente a encontrar ouro.

    Poucos anos depois do seu início, a atividade mineradora passou a se concentrar nas mãos daqueles que conseguiram acumular mais cabedal: a concessão de lavras pela Coroa relacionava-se diretamente com o número de escravos registrados pelo investidor, e a concessão de uma segunda data dependia da exploração da primeira. Logo a metrópole tratou de regulamentar a atividade e dela extrair o máximo que conseguisse: "conhecida a potencialidade da área, a Coroa tratou de montar a estrutura administrativa e o arcabouço legal com vistas a absorver parte do produto das minas. Implantou a máquina arrecadadora dos quintos; criou uma complexa organização burocrática na qual se confundiam funções executivas, legislativas e judiciárias, definiu regras para a concessão de datas minerais e impôs inúmeros impostos e taxas sobre mercadorias e escravos enviados às Gerais".2 Esta estrutura administrativa, coletora de impostos, mostrar-se-ia origem de aspirações, disputas e insubordinações que desaguariam em revoltas locais, em especial, e caracteristicamente, a conjuração de 1789.

    Crise da atividade mineradora
    Durante seis décadas a riqueza das Minas Gerais atravessou o oceano Atlântico em direção à Europa, às toneladas. A partir de 1760, contudo, os níveis da extração começaram a decair paulatinamente. Durante alguns anos, manteve-se a esperança de que o quadro fosse revertido, até porque muitos - fosse na metrópole, fosse na colônia - acreditavam que o declínio se devesse ao contrabando, desde sempre endêmico na região mineira.

    No entanto, já por volta de 1770 percebia-se, na colônia, que a exploração do ouro havia alcançado um limite, imposto pela própria forma de mineração, tecnologias utilizadas na produção - inadequadas para alcançar veios subterrâneos - e pesquisa do campo. Mas durante muito tempo a cegueira e o preconceito dos homens de Estado portugueses em relação aos homens da terra fariam com que aqueles insistissem que apenas o contrabando era responsável pela queda na arrecadação.

    A forma de cobrança de impostos alterara-se no decorrer do século XVIII. De início era uma forma de capitação, arrecadação por cabeça, ou seja, de acordo com o número de escravos. Também a forma de cobrança do quinto da produção não era ponto pacífico: cobrança por bateia, por arroba, calculada por média, a cada ano, sobre o ouro em pó, sobre ouro das fundições... Alguns levantes tiveram lugar ainda no início do século XVIII, resultado da indefinição da cobrança e principalmente da fragilidade da estrutura de arrecadação de impostos e administração. Em 1720, a capitania de São Paulo foi desmembrada, sendo criada a capitania das Minas Gerais, em consequência do levante de Felipe dos Santos, resultado de um conflito entre atores políticos em disputa de poder e riqueza em um cenário em que a soberania real e metropolitana não conseguia se impor de forma unitária.

    Os levantes que tiveram por palco a região das minas no século XVIII, via de regra, possuíam um viés conservador, posto que a ideia de independência da metrópole e a constituição de um novo Estado não se encontravam na agenda. Normalmente surgiam como reações às mudanças no sistema de arrecadação de impostos. Tal sistema dependia enormemente de representantes reais que intermediavam a coleta de impostos e seu envio às autoridades metropolitanas.

    A estrutura política e administrativa baseava-se no Regimento das Minas, que determinava a existência de uma Intendência das Minas em cada vila próxima à área de exploração de ouro. O intendente seria nomeado pelo rei e a ele estaria ligado diretamente. As novas descobertas deveriam ser comunicadas à Intendência, para que esta providenciasse a demarcação dos novos terrenos auríferos, distribuindo as datas entre os mineradores.

    Desde a descoberta do ouro, e ao longo do século dezoito, a região das Gerais mostrou-se suscetível a levantes e revoltas: "se tomarmos a história das Minas desde seus primórdios, e ao longo de todo o século XVIII, veremos um histórico, não desprezível, de sedições e motins, com maior ou menor repercussão, nos quais os mineiros, ricos e pobres, procuravam impor certos limites às políticas administrativas metropolitanas, com especial ênfase no que respeita às novas políticas tributárias que não raro se propunham".3 Contudo, ao fim do século XVIII, alguns elementos novos iriam integrar o antigo cenário que fazia da região um caldeirão em constante ebulição.

    Primeiro, o concreto declínio da produção aurífera e a diversificação econômica da região; segundo, a independência das colônias inglesas na América do Norte; terceiro, a disseminação de ideais iluministas, que acabavam por levantar questões ligadas ao Estado e à legitimidade dos governos e sua relação com os povos, questões que não se colocavam até então.
    A combinação destes elementos novos em um cenário de recorrentes disputas de poder em meio a um universo que ainda não compreendia a distinção entre o público e o privado faria da Conjuração Mineira um marco entre os movimentos autonomistas, e referencial fundamental para a construção da imagem do Brasil como nação independente.

    Os inconfidentes: algumas motivações
    Uma das dificuldades de se compreender as intenções dos revoltosos e os ideais que mais os influenciaram deve-se à ausência de documentação que mostre o que aqueles homens pensavam e pretendiam. O movimento jamais eclodiu e, por isso, não há panfletos, livros, documentos escritos por eles com o objetivo de disseminar suas ideias e nortear suas ações. O que chegou até nós são processos, e também correspondência oficial entre representantes do poder contra o qual lutavam os inconfidentes, e é a partir desta documentação que podemos reconstituir os acontecimentos e delinear as intenções do movimento.

    Um dos fatores críticos que permitiu a aglutinação de indivíduos diferentes em torno do projeto para um levante foi a crise pela qual passava a produção do ouro e, especificamente, a incapacidade de a metrópole perceber a concreta decadência desta produção, insistindo em cobrar impostos atrasados há anos. No entanto, a análise dos envolvidos na conspiração e a existência de um cenário internacional conturbado levam a crer em outros fatores a compor, juntamente com a questão fiscal, um quadro propício para um levante que ultrapassaria os limites do mero interesse econômico imediato de alguns magnatas endividados.

    Após a década de 1760 percebe-se que a comarca de Rio das Mortes passa a apresentar um crescimento demográfico substancial, em oposição à comarca de Vila Rica, que começa a perder população. Isso se deve ao declínio da produção de ouro - estreitamente relacionada à Vila Rica - e a diversificação e florescimento da agricultura, pecuária e até mesmo, em certa medida, da nascente produção manufatureira em Rio das Mortes. Já em 1785, o ministro do Ultramar, Martinho de Melo e Castro - substituto de Pombal que tendia para a aplicação estrita do mercantilismo como forma de explorar as colônias com maior lucro possível -, mandava instruções a todos os governadores da América portuguesa no sentido de reprimir as "perniciosas transgressões"4 representadas pela instalação de manufaturas de tecido (dentre outras), sob pena de os colonos do Brasil perceberem que Portugal de fato não se fazia necessário a sua sobrevivência.

    A participação significativa de fazendeiros de Rio das Mortes na planejada sublevação indica que o medo da derrama - embora esta fosse atingi-los também - não era o único motor da conspiração que, na verdade, possuía raízes mais complexas do que uma tradicional revolta contra impostos. A percepção da crise pela qual passava a região de Minas, e também as relações desta com a metrópole, variavam, de certo modo, de acordo com a inserção dos indivíduos na estrutura econômica e social. Assim, indivíduos estabelecidos em Rio das Mortes, cujas atividades não se relacionavam apenas com o ouro, enfrentavam não apenas a ameaça da cobrança de impostos atrasados, mas também mais uma tentativa da metrópole de impedir a diversificação de atividades que vinha caracterizando a região, abrindo-lhe espaço, inclusive, para uma autonomia maior em relação a Portugal. Segundo João Pinto Furtado, "podemos confirmar que o levante não se constituiria em simples reação à pobreza e à estagnação econômica que se sucederam à crise da mineração .... O movimento parece, antes, uma reação às virtuais ameaças mercantilistas à continuidade da expansão da riqueza e da diversificação, em especial na comarca de Rio das Mortes, que concentra 58% dos indiciados".5

    Pode-se argumentar que apresentar uma quantificação dos indiciados no processo não sustenta, por si só, a tese de que a motivação real da inconfidência residia mais na expansão econômica ameaçada do que na questão da crise da mineração e na cobrança do imposto. Não há necessariamente uma correlação direta entre a quantidade de indivíduos e o seu peso no movimento. No entanto, este dado mostra-se fundamental para indicar o nível de complexidade da inconfidência, cujos participantes apresentavam perfis e interesses diferenciados, o que talvez explique em parte a falta de unidade do movimento, bem como a fragilidade dos seus projetos.

    Dentre os revoltosos, contamos fazendeiros, profissionais liberais, soldados (em especial das tropas auxiliares, ou seja, localmente arregimentados e treinados), burocratas e mineradores. Percebe-se também uma certa sobreposição de atividades, e uma quase "divisão do trabalho" dentro da dinâmica do levante, de acordo com a ocupação do indivíduo. Os mais abastados contribuíam financeiramente e os que possuíam força pessoal e armamento também assim colaboravam; os militares, obviamente, com a organização da luta armada; intelectuais e clérigos forneciam a base teórica, o arcabouço jurídico; sem falar nos colaboradores de uma forma geral que contribuíam com sua disposição e capacidade de arregimentação.

    A novidade da inconfidência mineira reside na forma com que tradicionais questões se articulavam com ideias novas, permitindo o surgimento de um horizonte possível que incluía nação e independência - mesmo que tais ideais não encontrassem respaldo em conceitos e projetos mais consistentes. O questionamento em relação às amarras impostas pelo pacto colonial, se anteriormente remetia de forma mais direta a disputas por poder dentro do próprio sistema de administração colonial, em fins do século XVIII já possuía também um referencial externo que permitia pensar, ainda que de forma incipiente, questões relativas a identidade e autonomia.

    A independência das colônias inglesas da América do Norte representou um poderoso exemplo para os rebeldes de Minas. Menos pelo modelo adotado - uma república baseada na democracia representativa -, e mais por estabelecerem com firmeza o direito de existirem como entidade independente de uma nação europeia. O exemplo dos "ingleses americanos" acirrou ainda mais os ânimos daqueles que já liam alguns filósofos iluministas, em especial os franceses, a discutir conceitos como soberania, governo justo, despotismo, tirania. De fato, autores como Montesquieu e o abade Raynal, aparentemente os mais lidos pelos inconfidentes, exerceram influência no tocante a organização política imaginada no período posterior à emancipação. Quanto ao último, em especial, percebe-se o entusiasmo com que os mineiros acolheram sua defesa do direito de rebelião e à liberdade das nações americanas. Era um autor proibido em Portugal desde 1773, por seus ataques contra o colonialismo tradicional dos países ibéricos, mas chegou relativamente cedo ao Brasil, influenciando os inconfidentes mineiros em fins da década 1780, e posteriormente os baianos de 1798.

    A inconfidência que não chegou a eclodir contava, portanto, com uma diversidade de interesses que iam além da decretação ou não da derrama. Afirma Maxwell, ainda em A devassa da devassa: "Subjacente ao confronto dos grupos de interesse, havia o antagonismo mais profundo entre uma sociedade que cada vez mais adquiria consciência de si e autoconfiança (em um ambiente econômico estimulador de auto-suficiência) e a metrópole interessada na conservação de mercados e no resguardo de um vital produtor de pedras preciosas, ouro e receitas". O que de forma alguma significa dizer que o movimento possuía contornos populares, ou que estava disseminado entre a população de um modo geral. De fato, seria altamente improvável que, caso tivesse ocorrido, a revolta tivesse incorporado às suas lideranças aqueles que trabalhavam nos campos e minas das Gerais, ou vagavam pelas ruas de Vila Rica. A adesão da população livre era antes uma questão de tática de guerra. Bom exemplo desse elitismo é dado pela posição dos sublevados em relação à escravidão, condenada inclusive por Raynal: à aparente exceção de Inácio de Alvarenga e Carlos Correia Toledo, todos os participantes do movimento defendiam a manutenção da escravidão, em maior ou menor medida. A despeito da ampliação de horizontes representada pelos planos dos inconfidentes, a revolta ainda se encontrava circunscrita aos homens de posse, posição ou cultura.

    A revolta que nunca ocorreu
    A chegada do visconde de Barbacena, em 1788, logo desfez as ilusões que porventura houvessem nascido da partida de Cunha Meneses, governador anterior que ganhou notoriedade por defender abertamente os interesses dos seus protegidos portugueses e por perseguir, ainda com mais desenvoltura, os que se colocavam no caminho.
    Barbacena chegava com ordens expressas de fazer valer o alvará de 1785 (que limitava a produção nas colônias de bens para consumo interno), coibir os "abusos" e aplicar com rigidez os preceitos da política econômica neomercantilista adotada por Lisboa. Em termos específicos, isto significava encerrar determinados contratos e cobrar dos contratadores o que era devido, reorganizar a estrutura administrativa e, principalmente, cobrar impostos atrasados, enfatizando o alvará de 1750 que regulamentava a cobrança do quinto sobre o ouro produzido, cobrança esta que há muito se encontrava atrasada, o que permitia o lançamento da chamada derrama.

    A infame derrama era um confisco generalizado que incidia sobre quem quer que tivesse posses que pudessem ser confiscadas. De acordo com as regras vigentes, o povo de Minas deveria pagar 100 arrobas anuais de ouro à Coroa (supostamente um cálculo médio), e caso tal meta não fosse atingida, o acúmulo se daria até que o pagamento fosse integralmente realizado. A quota deveria ser completada com todo o ouro encontrado nas fundições e se mesmo assim não se chegasse à quantidade devida, o povo deveria completar a diferença através da cobrança de um imposto per capita -  a maldita derrama.

    Apesar da severidade das determinações recebidas, Barbacena havia sido instruído pela própria rainha a analisar primeiramente as condições reais da capitania e até que ponto ela poderia suportar as exigências colocadas. Barbacena cumpriu todas as ordens com firmeza: transmitiu as determinações de Lisboa, fez com que contratos fossem revistos, implementou as medidas que limitariam uma produção local que pudesse colocar Minas Gerais em posição autônoma e anunciou a derrama. Entretanto, e seguindo as instruções da rainha, passou a observar de perto as condições da capitania, e o que viu acabou por levá-lo a concluir, meses depois, aquilo que a ambição e o preconceito da metrópole mascaravam: a produção de ouro se encontrava de fato em franca decadência e impor a derrama seria jogar lenha em uma fogueira já acesa pela crise, pelas medidas que limitavam a diversificação da produção e pela influência de ideias e acontecimentos externos. O jovem governador percebeu que intensificar a opressão que se fazia presente sobre os povos de Minas poderia ter consequências desastrosas em uma região que jamais tendera para a paz e a obediência.

    Barbacena não se enganava. Em 1788 muitos homens ilustres - pessoas que ocupavam cargos administrativos, inclusive - já se organizavam para um levante. Até hoje, dois séculos depois do ocorrido, os projetos e a organização concretos concebidos por tais homens permanecem obscuros. Sabe-se que algumas tarefas foram distribuídas: o cônego Luís Vieira e Cláudio Manoel da Costa, por exemplo, ocupar-se-iam do arcabouço jurídico do futuro Estado; Domingos de Abreu apoiaria com suporte material, armas e munição; Inácio de Alvarenga Peixoto, Oliveira Rolim e Carlos Correia Toledo responsabilizaram-se por articulações com forças de apoio de outras capitanias; José Álvares Maciel contribuiria na elaboração de leis e no planejamento estratégico; Joaquim da Silva Xavier - Tiradentes - era um formidável propagandista, além de, juntamente com Freire de Andrada, organizaria a ofensiva militar. Este grupo, acrescido de outros indivíduos, reuniu-se algumas vezes durante o ano de 1788 e seus planos ganharam mais firmeza à medida que se tornava plausível a implementação das ordens de Barbacena. De uma coisa os revoltosos estavam certos: seria necessário um evento de proporções catastróficas para mobilizar o grosso da população no levante que eles planejavam conduzir. Tal evento já tinha nome e data marcada para ocorrer: a derrama de fevereiro de 1789.

    Qual seria de fato a pretensão dos inconfidentes? Até onde, geográfica e politicamente falando, iam seus planos? Qual era, concretamente, a extensão da revolta?
    Como já comentado, o grupo de inconfidentes não possuía uma unidade ideológica sólida. Havia divergências significativas entre eles e a maioria não tinha muita clareza a respeito do que fazer caso o movimento fosse vitorioso. Diziam pretender uma "república". Mas tal afirmação, há dois séculos, não carregava o mesmo significado que carrega hoje em dia. Referências a governos republicanos podiam muito bem expressar o desejo de viver sob um governo justo, em que o povo sentisse que os seus direitos naturais eram respeitados, e que seu soberano fizesse o melhor pelo seu povo. No contexto das discussões em torno de formas de governo, modelos de Estado, origens da soberania e secularização dos negócios públicos, é plausível que os inconfidentes, referindo-se à república não estivessem falando de uma república nos moldes de Rousseau (aliás ausente das bibliotecas dos revoltosos) e muito menos na republica norte-americana, baseada na democracia representativa. Muito possivelmente aspiravam a um governo justo, em que a "flor da terra" assumisse o comando para melhor responder aos anseios do povo local. A existência de uma constituição escrita, a limitar certos poderes do monarca e tornar o poder municipal das câmaras maior também parece ter sido uma das suas preocupações centrais.

    O mesmo pode-se dizer da extensão do separatismo dos inconfidentes. Os seus planos pareciam incluir outras capitanias, outras regiões: esperava-se - possivelmente de forma pouco realista - o apoio do Rio de Janeiro, São Paulo e, talvez, Bahia. É certo que havia um número de contatos estabelecidos com comerciantes do Rio de Janeiro, com algumas famílias influentes de São Paulo. Contudo, jamais surgiu uma prova concreta de que tais indivíduos estivessem de fato integrados à revolta que se planejava. Ao menos, não de forma substancial.
    Pouco realista também parece ser a ideia de haver um seguro e maciço apoio externo à causa de Minas. As relatadas conversas com Thomas Jefferson, herói da independência norte-americana, e com outros liberais europeus muito provavelmente mostraram-se apenas e exatamente isso: conversas. Embora faça parte do mito criado em torno da inconfidência, não há evidências concretas de que a sua abrangência tenha ido muito além da própria região das minas.

    O levante jamais ocorreu. E muito provavelmente, tal fato não se deve à denúncia realizada por Joaquim Silvério dos Reis em meados de março de 1789. Na verdade, a derrama anunciada para fevereiro não aconteceu, e no início de março do mesmo ano o governador anunciou às câmaras municipais que a cobrança fora suspensa.
    Àquela altura, a sucessão de eventos se tornou um pouco obscura. O relato impreciso do governador de Minas Gerais acabou por gerar dúvidas e interpretações equivocadas. Tudo indica que Barbacena não suspendeu a derrama por causa da denúncia, já que esta só ocorreu em meados de março, quando já havia indícios concretos de que a cobrança não ocorreria. Na verdade, existem indícios concretos também de que os próprios inconfidentes, sabendo das intenções de Barbacena, se desmobilizaram no início de 1789, por perceberem que sem um estopim o movimento não teria forças para levantar a população de toda a região.

    É provável, inclusive, que os denunciantes do movimento, o principal deles sendo Silvério dos Reis, tenham optado por trair seus companheiros em resultado dessa desmobilização. De fato, sem a decretação da derrama e consequente eclosão do movimento, contratadores como Silvério dos Reis ver-se-iam em maus lençóis, já que, com ou sem derrama, a sua dívida com a Coroa ainda seria cobrada, e sem a revolta perdia-se a perspectiva de não mais ter que prestar contas à metrópole.

    Após a denúncia de Silvério dos Reis - que esperava receber, em troca, o perdão das suas vultosas dívidas - o governador passa a agir em segredo. Em vez de instaurar de imediato um processo contra os acusados de conspirar contra Portugal, inicia investigações por conta própria e utiliza a possível revolta como justificativa para a não-instauração da derrama. Esta inversão não foi a única manipulação de informação que Barbacena faria, pois o fato de ter adiado a derrama, e também a sua ação reticente no início de todo o processo eram atitudes que demandavam uma justificativa convincente. Em carta escrita ao vice-rei no final de março de 1789, Barbacena afirmava encontrar-se em posição delicada, sem tropas suficientes para conter um possível movimento e receoso de que qualquer movimento imprudente pudesse desencadear o motim. O governador de Minas aconselhava discrição, que não se fizesse grande estardalhaço em torno do ocorrido e que não pesasse sobre os acusados a suspeita de conspiração para levante, já que tal ato poderia acirrar os ânimos na capitania e colocar o povo contra o governo.

    A reação do vice-rei d. Luis de Vasconcelos e Sousa veio apenas depois que o próprio Silvério dos Reis foi enviado ao Rio de Janeiro com a denúncia por escrito e recomendações de Barbacena, que era seu sobrinho. E sua reação não foi a esperada pelo governador de Minas: Silvério foi preso - por presumida participação no levante abortado - e uma devassa instaurada, exatamente o que Barbacena buscava evitar.

    A partir daí os inconfidentes vão caindo um a um, inclusive os que integravam um círculo mais próximo ao de Barbacena, que passa a agir com rapidez suficiente para que sua integridade e competência não fossem colocadas em questão. O inquérito em Minas, contudo, ainda demorou quase um mês para ser instaurado, e os eventos ocorridos ainda em Vila Rica - sendo a misteriosa morte de Cláudio Manoel da Costa na prisão, pouco depois de interrogado, o mais notório deles - lançam mais dúvidas do que fornecem resposta para questões ainda pendentes a respeito da inconfidência.

    Degredo, morte. E a criação de um mártir
    Depois de inicialmente negar sequer a existência de uma conspiração - como de resto todos os inconfidentes fizeram - Tiradentes admite sua culpa e diz ser o único responsável. Juntamente com outros onze companheiros recebeu a sentença de morte. Contudo, somente Joaquim José da Silva Xavier não recebeu o indulto real que transformava a pena de morte em degredo. O motivo para tal permanece um mistério, embora se afirme que Tiradentes encontrava-se em posição socioeconômica mais frágil em relação aos outros inconfidentes, e esta seria a razão para que a culpa recaísse sobre ele. O que se pode afirmar com certeza é que o alferes tinha uma personalidade ousada, demasiadamente loquaz - não sem razão, o maior dos propagandistas do movimento, segundo seus próprios companheiros, chegando às raias da indiscrição - e de fato chamou para si a responsabilidade pelo movimento, enquanto se achava preso.

    As sentenças finais foram emitidas já no início dos anos de 1790. Tiradentes morreu na forca, no Rio de Janeiro, em abril de 1792, e o seu nome, assim como todo o movimento do qual fez parte permaneceriam em um limbo por décadas. Entretanto, a partir da repressão aos revoltosos, iniciou-se, por parte de Portugal, um movimento no sentido de relaxar algumas das observâncias estritas, rígidas, contra as quais os próprios inconfidentes se colocavam. No fundo, foi uma resposta mesmo à crise estrutural por que passava o colonialismo de então, cuja razão de ser já se esgotava. Quando d. Rodrigo de Souza Coutinho, o conde de Linhares, foi nomeado ministro do Ultramar em 1796, a crise do sistema colonial e a influência de ideias iluministas sobre estes encontravam-se no centro das preocupações de d. João, já então à frente do governo: entre 1786 e 1794, Goa (Índia), Minas Gerais e Rio de Janeiro testemunharam levantes desse tipo. A renovação do gabinete realizada pelo príncipe regente é consequencia dessa cadeia de eventos.

    Não é a toa que uma das primeiras medidas de d. Rodrigo foi realizar um levantamento minucioso sobre a colônia portuguesa na América, o que possibilitou que elaborasse um projeto para tornar mais rentável a exploração, sem que os colonos fossem por demais oprimidos pela cobrança de taxas pouco razoáveis que potencializavam o risco de levantes. Dom Rodrigo incentivou a agricultura, transferiu a Casa da Moeda do Rio de Janeiro para Minas Gerais, propôs transformações na administração das minas e na política fiscal, em uma tentativa de introduzir métodos mais técnicos de exploração e administração das minas. Várias destas medidas faziam parte das aspirações dos revoltosos, não apenas de Minas em 1789, mas de outros levantes subsequentes na colônia chamada Brasil.

    O fim do pacto colonial era apenas uma questão de tempo. Em 1882 os ativistas republicanos fundaram o Clube Tiradentes. Embora à época da Independência, em 1822, houvesse quem erguesse sua voz para reapresentar Silva Xavier e seus companheiros como precursores da nação brasileira, a partir da regência o movimento de Minas passa a ser visto por muitos historiadores com olhos ainda conservadores, e descrito como separatista, a ameaçar a unidade nacional. Apenas com o crescimento do movimento republicano a inconfidência se torna símbolo nacional, e seu único militante a morrer na forca, mártir da Independência.

    A partir de então se observa a crescente mitificação - ou, mistificação? - de Tiradentes, da inconfidência, e até dos mineiros. A despeito das limitações inevitáveis, dados o tempo e o local em que o levante foi planejado, o pioneirismo dos rebeldes mineiros mostrou-se marco fundamental para a percepção da possibilidade mesma de uma existência que não dependesse intrinsecamente de uma nação europeia. Ao final, tornaram-se símbolo de ideais e de uma nação que não poderiam ter concebido, mas de todo modo, estabeleceram uma série de marcos muito afinados com o nascente Brasil republicano: um movimento contra a franca extorsão de riquezas por parte da Coroa; um herói em certa medida popular a assumir a culpa pela sedição, que viria a morrer na forca no mesmo dia do descobrimento do Brasil pelos portugueses; influência de ideias modernas em contraponto a um suposto obscurantismo que sustentava a monarquia portuguesa. Movimento elitista que jamais foi deflagrado, ideologicamente inconsistente e de alcance geográfico impreciso, passou a representar o ideal republicano de nação brasileira, e seu militante mais audaz, nosso mártir maior.

    1 LUNA, Francisco Vidal. Minas Gerais: escravos e senhores - análise da estrutura populacional e econômica de alguns centros mineratórios (1718-1804). São Paulo: IPE/USP, 1981.
    2 LUNA, Francisco Vidal. Economia e sociedade em Minas Gerais (período colonial). Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 24, p 33-44, 1982.
    3 FURTADO, João Pinto. O manto de Penélope - história, mito e memória da Inconfidência Mineira de 1788-1789. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
    4 Citado por MAXWELL, Kenneth. A devassa da devassa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
    5 FURTADO, João Pinto, op. cit.

  • Conjunto documental:  Inconfidência – Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: : códice 5 – volume 1

    Data-limite: 1789-1789

    Título do fundo: diversos códices SDH

    Cód. do fundo:NP

    Ementa: carta-denúncia de Joaquim Silvério dos Reis, coronel de cavalaria dos campos gerais, ao visconde de Barbacena, em que, por defender a sua lealdade à coroa e à rainha, relata como foi convidado a participar da sublevação. Soube depois que o desembargador Tomás Antonio Gonzaga era o primeiro cabeça da conjuração e que as leis para o novo regime da sublevação já tinham sido feitas. Ao tomarem o poder cortariam as cabeças das autoridades, começando pelo próprio governador, e que depois suspenderiam os impostos. O fato de ter dívidas com a coroa foi o que motivou o convite à entrada de Joaquim Silvério ao levante. O intento do movimento era ir até a capital, no Rio de Janeiro onde já haviam seguidores, e ele possuíam a idéia de cortar a cabeça do vice-rei também. Afirma que a sublevação só se daria quando da publicação da derrama. Finalizando, garante que continuaria a tentar obter mais informações e levá-las ao visconde. Assinado Joaquim Silvério dos Reis.

    Data: 11 de abril de 1789

    Local: Borda do Campo – Minas Gerais

    Folha: 6/7

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 03.

    Data limite: 1789-1790

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: carta de Basílio Britto em que consta o relato da investigação que o visconde de Barbacena ordenara que realizasse. Relata a denúncia de um estalajadeiro que afirma ter ouvido, dentro de sua propriedade, conversas de cunho subversivo, como exemplo: nas Minas a grande sublevação era iminente, a opressão da coroa tinha de ter fim, ou seja, a independência havia se tornado uma necessidade imediata. Pois tamanha era a riqueza pertencente aos brasileiros, arrebatada pelo rei português, que um soldado chega a afirmar: “se podiam calçar ruas de ouro com as mesmas”.

    Data: 8 de maio de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 10-13

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: carta do visconde de Barbacena comunicando ordens ao tenente Francisco Antônio Rabelo, para a prisão de Domingos de Abreu Vieira. Também foi solicitada apreensão de documentos e bens pertencentes a Tomás Antônio Gonzaga, cuja casa abrigava reuniões dos inconfidentes.

    Data: 21 de maio de 1789

    Local: Cachoeira do Campo – Minas Gerais

    Folha(s): 35

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, preso com um bacamarte e duas cartas, uma de Manuel José e outra do capitão Manuel Joaquim. Afirmava estar armado porque ouvira que o vice-rei o mandaria prender e também por não andar pelos matos sem proteção. Confirmou conhecer o ajudante de regimento de artilharia João José e o alferes do regimento da cavalaria auxiliar Jerônimo de Castro e Souza, e que com este havia conversado que o povo da cidade não estava satisfeito com a derrama. Também disse que queriam responsabilizar o vice-rei pela insatisfação da população, e que se ele não consultasse o povo, poderia ser atacado em seu palácio. Desejava apenas mostrar-lhe a conseqüência de não consultar o povo. Data: 26 de maio de 1789

    Local: Fortaleza da Ilha das Cobras - Rio de Janeiro 

    Folhas: 1-3

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento do alferes Joaquim José da Silva Xavier, sobre a conversa com o ajudante João José Nunes Carneiro, relatando que o povo de Minas queria se lançar contra a derrama, e de como era perigoso não se contentar o povo. E em conversa com o coronel Joaquim dos Reis, este dissera que o povo estava impaciente, principalmente os que deviam à fazenda real e os que estavam mais levantados eram o desembargador Thomas Antonio Gonzaga, o coronel Ignácio José de Alvarenga, o vigário de São José, “padre Carlos” e outros que não se lembrava. 

    Data: 27 de maio de 1789

    Local :  Fortaleza da Ilha das Cobras -  Rio de Janeiro

    Folha(s): 6/ 7

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: Tiradentes declarou em seu depoimento que primeiro havia que se fazer o levante em Minas para depois procurarem o auxílio do Rio de Janeiro. Diise a um dos seus assistentes, também, como se daria o levante. E que quando foi preso indagou ao coronel Ignácio de Alvarenga, se era necessário haver um cabeça, e este lhe respondeu, que se não queria ter um cabeça naquela ação, mas sim serem todos cabeças e um corpo só. 

    Data: 27 de maio de 1789

    Local : Rio de Janeiro - Ilha das Cobras

    Folha(s): 12

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento de Manoel José de Miranda, filho do sargento mor Manoel José dos Santos, preso por ordem do vice-rei. Alegou que não tinha amizade com o alferes Joaquim José da Silva Xavier e que seria a primeira vez que o mesmo teria procurado o capitão Manoel Joaquim Fortes. No encontro o alferes falou que o visconde de Barbacena envergonhava os povos e criticou também o governo, ainda dizendo que tinha medo de ser preso por falar a verdade.

    Data: 29 de maio de 1789

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 37

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: ofício do governador visconde de Barbacena endereçado ao corregedor da comarca, Pedro José de Araújo Saldanha, constando ordens para investigação da iminente sublevação tramada contra o governo da capitania de Minas Gerais. Por meio dele, recebe a incumbência de descobrir a identidade dos líderes e cúmplices do movimento, tendo a seu dispor, os serviços do doutor José Caetano César Manitti.

    Data: 12 de junho de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 04

     

    Conjunto documental: Inconfidência – Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: códice 5 – volume 1

    Data-limite: 1789-1789

    Título do fundo: diversos códices SDH

    Cód. do fundo: NP

    Ementa: auto de corpo de delito formado pelas seis cartas de denúncia apresentadas ao visconde de Barbacena, governador e capitão general da capitania de Minas Gerais, entregues por: coronel Joaquim Silvério dos Reis, tenente-coronel Basílio de Brito Malheiros, mestre de campo Inácio Correia, tenete-coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, coronel Francisco Antonio de Oliveira Lopes e o tenente-coronel Domingos de Abreu Vieira. As cartas denunciam os planos da sublevação a ser instaurada na capitania de Minas Gerais, seus cúmplices e auxiliares. Assinado por Caetano César Manitti.

    Data: 14 de junho de 1789

    Local: Vila Rica

    Folha: 4-6

     

    Conjunto documental: Inconfidência – Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: códice 5 – volume 1

    Data-limite: 1789-1789

    Título do fundo: diversos códices SDH

    Cód. do fundo: NP

    Ementa: abertura do auto de devassa por ordem do visconde de Barbacena, governador e capitão-general da capitania de Minas Gerais, juntando o auto de corpo de delito. O objetivo era o de ouvir testemunhas e os réus denunciados por incitarem o povo à sublevação, e conhecer os cúmplices que tiverem concorrido ou auxiliado no dito movimento, para todos responderem civil e criminalmente na forma da lei. Assinado por José Caetano César Manitti, bacharel ouvidor e corregedor da comarca de Sabará.

    Data: 15 de junho de 1789

    Local: Vila Rica

    Folha: 2

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: testemunho do tenente coronel Domingos de Abreu Vieira detido em cadeia pública. No seu relato, ele denuncia o plano de levante popular assim que a derrama fosse instituída. Acusa o alferes Joaquim José da Silva Xavier de ser o principal mentor; e Inácio José de Alvarenga de ser um dos exímios estrategistas. Também desvela as reuniões periódicas dos inconfidentes, onde eram discutidos os projetos de lei e instituições que fundamentariam a república. A transferência da capital para São João Del Rei e a construção da Casa da Moeda foram alguns dos projetos acordados. Domingos cita ainda, envolvidos e simpatizantes da inconfidência, entre eles: o padre José Antônio da Silva, o desembargador Tomás Antônio Gonzaga, Joaquim Antônio Gonzaga, Mathias Sanchez, José Antônio de Mello, Antônio José de Araújo e o alferes Antônio Gomes Meireles.

    Data: 16 de junho de 1789

    Local: Vila Rica - Minas Gerais

    Folha(s): 47-51

     

    Data: julho / 1787

    Folha(s): 45-46

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: testemunho do capitão Vicente Vieira da Motta, em que acusa o alferes Joaquim José da Silva Xavier de inflamar a cidade com ideais republicanos. Pelas praças, becos, tabernas e casas, Xavier falava da prosperidade e do poder da capitania de Minas Gerais, que deveria ser livre, assim como a América inglesa. Além da autonomia política, o alferes também vislumbrava o progresso econômico local, por meio do incentivo à criação de fábricas. Sintetiza suas ambições na seguinte frase: “as Minas Gerais podiam ser uma república”. Em seu relato, Vicente apresenta ainda a indignação de Xavier ante o depoimento do amigo, o cônego Luis Vieira, no qual este se mostra fiel ao governo português, alegando que por meio do envio de um rei para o Brasil, se constituiria um império de excelência. Em julgamento, o cônego proferiu a seguinte frase: “... o melhor de tudo seria mudar a rainha e sua corte para a América”.

    Data: 22 de junho de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 58-62

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 02.

    Data limite: 1789-1791

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: interrogatório de Francisco Antônio de Oliveira Lopes; primo de Domingos Vidal Barbosa. O interrogado revela o encontro casual de Domingos com dois sargentos na França, que lhe confidenciaram terem a missão de solicitar ajuda ao embaixador da América inglesa na condução do levante que se passaria na capitania do Rio de Janeiro. Este escreve ao governo norte-americano, e demonstra interesse em cooperar, no entanto que remunerem seus militares com justos soldos, e que comprem o trigo e o bacalhau que seu país produz. O embaixador se comprometeu até mesmo a solicitar o apoio do rei da França se fosse necessário. Assegurou que não deveriam temer nem mesmo o papa. Os sargentos confessaram sua aflição quanto a uma possível intervenção da coroa espanhola, mas foram confortados e instruídos na forma como deveriam proceder: a primeira medida era assassinar o vice-rei e todos os coronéis que oferecessem resistência. A segunda, nomear um governante, que deveria ser homem que contasse com o respeito de todos e possuisse uma fala eloquente.

    Data: 8 de julho de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 42-44

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 8

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: correspondência do vice-rei d. Luiz de Vasconcellos e Souza com a corte de Lisboa, depois que o visconde de Barbacena o informa em relação à derrama. O visconde descreve a ação dos indivíduos que, aproveitando o desgosto da população, convocavam pessoas de comarcas diferentes, incitando o movimento na cidade do Rio de Janeiro, com a presença do alferes Joaquim José da Silva Xavier. O governador diz ter começado as averiguações, e após descobri-lo em uma casa o prende e este fica incomunicável na Ilha das Cobras, procedendo-se a devassa no segredo. Foi preso também o coronel de auxiliares Joaquim Silvério dos Reis, considerado um dos mais descontentes da capitania e devedor de grande soma à Fazenda Real do tempo em que foi contratado das entradas. Foram presos também Manoel José de Miranda e o capitão de cavalaria de São Paulo Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, suspeitos das intenções e projetos do alferes. E após maiores diligências, prisões e acareações, fica considerado o cabeça Thomaz Antonio Gonzaga.

    Data: 16 de julho de 1789

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 25/26

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 03.

    Data limite: 1789-1790

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: carta de Domingos Vidal Barbosa em que confessa que, estando ele na casa de Francisco Antônio Lopes, participou de conversas de cunho subversivo. Temas como “liberdade econômica” foram discutidos pelos presentes: desembargador Tomas Antônio Gonzaga, o cônego Luiz Vieira, dentre outros. Segundo Gonzaga a independência do Brasil era também de interesse das nações estrangeiras, que teriam por conveniência comercializar diretamente com o mesmo. Concluíram que o momento oportuno para o levante, era quando o povo se encontrasse no auge de seu descontentamento, daí inconfidentes influentes na política incentivarem sigilosamente a instauração da derrama. Gonzaga argumenta que o Brasil dispunha dos recursos necessários para se manter autônomo, estabelecendo uma comparação com os norte-americanos que “não tendo outras minas que um pouco de peixe seco, algum trigo, e poucas fábricas tinham sustentado uma guerra tão grande”. Decidiram ainda favorecer no tocante ao comércio, às nações aliadas na guerra contra Portugal, e orquestraram o plano de execução do visconde de Barbacena, seguida pela instauração da República.

    Data: 9 de julho de1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 24-27

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 02.

    Data limite: 1789-1791

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: o depoimento do padre José Inácio de Siqueira desvela encontros dos inconfidentes em que se discutiu a possibilidade de auxílio da armada francesa na condução do levante na cidade do Rio de Janeiro. Cogitava-se até mesmo a postura que assumiriam ante uma invasão liderada por Napoleão. Em companhia do coronel José Aires, o padre José Lopes indaga: “Ó meu compadre, se ao Rio de Janeiro viesse uma armada francesa, e esta fosse mais poderosa do que nós, em tal caso, que faria vossa mercê com seu regimento?”

    Data: 6 de novembro de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 211-212

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: ofício do comandante da cavalaria da capitania de Minas Gerais, Pedro Afonso Galvão da Silva Martinho, endereçado ao vice-rei, no qual enumera as licenças conferidas ao alferes Joaquim José da Silva Xavier. As licenças correspondem ao espaço de tempo entre seu contato com as idéias produzidas na América do norte e na Europa, na capitania do Rio de Janeiro, e o planejamento de uma reação conjunta ao governo do visconde de Barbacena. No dia 10 de maio de 1789, Xavier é detido na ilha das cobras mediante ordens do vice-rei.

    Data: 10 de novembro de 1789

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 147

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento de Tiradentes assumindo que planejou o levante. Disse que havia sido preterido no exército, que era encaminhado para as diligências mais arriscadas; porém, para as promoções nomeavam outros. Afirmou também que a primeira pessoa com quem falou sobre o motim na cidade do Rio de Janeiro foi José Álvares Maciel, filho do capitão mor de Vila Rica, que aprovou a sublevação, e fora ele não falou com mais ninguém. José Álvares Maciel manifestava a idéia de que os nacionais podiam ter tudo se soubessem fabricar, influência adquirida com aprendizado em manufaturas e mineralogias obtido na Inglaterra. Tendo escutado que era estranho o Brasil não ter seguido o exemplo da América inglesa, José Álvares começou a pensar na independência e em como esta poderia ocorrer.

    Data: 18 de janeiro de 1790

    Local: Fortaleza da Ilha das Cobras – Rio de Janeiro

    Folha(s): 10 - 11

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 8

    Datas-Limite: 1789-1792

    Ementa: ofício de Martinho de Mello e Castro ao vice rei sobre a demora nas diligências e falta de auxílio do visconde de Barbacena, em relação ao envio de uma lista dos presos com presunção ou provas contra cada um. Consta no documento ter sido o primeiro denunciante o coronel de auxiliares Joaquim Silvério dos Reis, que foi retirado da custódia a fim de que no futuro em casos semelhantes, outros presos não se recusassem a denunciar, temendo serem maltratados.

    Data: 8 de janeiro de 1790

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 26-28

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: Tiradentes em seu depoimento defendeu uma bandeira para a república, que haveria de ter um triângulo significando as três pessoas da Santíssima Trindade. Relatou também que o coronel Ignácio José de Alvarenga discordava, achando que ela deveria ter um índio desatando as correntes. Tiradentes falava às pessoas sobre o motim, e conversou com o capitão Vicente Vieira da Mota, mas para tentar seduzir a João Rodrigues de Macedo, por ser ele bem quisto e devedor de uma grande soma de dinheiro à Fazenda Real, o que o poderia fazer servir no intento, mas o dito capitão não consentiu.  

    Data: 18 de janeiro de 1790

    Local: Ilha das Cobras - Rio de Janeiro

    Folha(s): 13

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: requerimento de José Caetano Cezar Manniti, em que solicita alguns documentos e informações referentes a um grande número de supostos envolvidos na inconfidência mineira. Trata-se de uma lista com mais de 50 nomes de indivíduos que direta ou indiretamente produziram fontes, que permitem reconstruir o plano de inconfidência, e são citados ao longo do auto da devassa.

    Data: 29 de janeiro 1790

    Local: Minas Gerais

    Folha(s): 150-151

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 4

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: auto de perguntas feitas a Alberto da Silva de Oliveira Rollim, irmão do padre Luis da Silva de Oliveira Rollim, remetido ao juiz da comarca por Luiz de Vasconcellos e Souza, conde de Barbacena, para se juntar aos outros autos a serem processados em Vila Rica.

    Data: 20 de março de 1790

    Local: Vila Rica

    Folha(s): 161

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 9

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: cópia de carta régia ao conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho determinando a sua ida e a de mais dois doutores que teriam por incumbência anunciar a sentença dos acusados pelo levante em Minas. Ordena também que a devassa e sentença dos réus eclasiásticos devem ser realizadas em separado.

    Data: 17 de julho de 1790

    Local: Lisboa

    Folhas 2/5

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 8

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: carta do visconde de Barbacena ao conde de Resende informando sobre José de Sá Bittencourt, sobrinho de um capitão de ordenança da Vila de Colté chamado Cypriano Ferreira da Camara, e parente do capitão mor de Vila Rica, que se ausentou disfarçadamente no tempo da devassa e após a prisão de algumas pessoas. Após o auto de perguntas feitas em Vila Rica a Francisco Antonio de Oliveira Lopes e algumas confrontações e circunstâncias, suspeitou-se que ele fosse o doutor de Sabará.   

    Data: 23 de setembro de 1790

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 14

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: declaração do visconde de Barbacena endereçada ao desembargador Pedro José da Silva Araújo, na qual faz notória a contribuição de Joaquim Silvério dos Reis para a instauração da devassa. O visconde revela que por meio do delator, tivera conhecimento pela primeira vez da trama inconfidente, no dia 15 de março de 1789. Joaquim Silvério confirmou sua denúncia perante o vice-rei.

    Data: 25 de fevereiro de 1791

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 176-178

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento de Tiradentes durante sua prisão na cidade do Rio de Janeiro. Defende a necessidade de se estabelecer uma República e que para tal haveria o levante.

    Data: 14 de abril de 1791

    Local: Rio de Janeiro - Ilha das Cobras

    Folha(s): 18

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: depoimento de Tiradentes sobre encontro ocorrido na casa do tenente coronel Francisco de Paula, onde se falou sobre o levante e o papel de cada pessoa na ação, como o vigário de São José, o coronel Alvarenga e o padre José da Silva de Oliveira Rolim. 

    Data: 22 de junho de 1791

    Local: Fortaleza da Ilha das Cobras, Rio de Janeiro

    Folha(s): 24

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: acareação feita entre Tiradentes e o tenente coronel Domingos de Abreu, em que o coronel afirmava ter presenciado o alferes e o padre José da Silva de Oliveira Rolim dizerem que chamaram ao motim os capitães da tropa paga da capitania de Minas, Maximiniano e Manoel da Silva Brandão. A acusação foi contestada pelo alferes.

    Data: 4 de julho de 1791

    Local: Cadeia da Relação - Rio de Janeiro

    Folha(s): 27 e 28

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 5

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de Pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: Depoimento de Tiradentes informando às autoridades que não conhecia muita gente na cidade, apenas algumas pessoas devido a sua profissão e que para se referir ao levante começava falando das riquezas do país e de Minas, para sondar qual era a reação de cada um.

    Data: 15 de julho de 1791

    Local: Cadeia da Relação – Rio de Janeiro

    Folha(s): 32

     

    Conjunto documental:  Inconfidência – Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: : códice 5 – volume 9

    Data-limite: 1790-1792

    Título do fundo: diversos códices SDH

    Cód. do fundo:NP

    Ementas: sentença proferida em 18 de abril de 1792 contra os vinte e nove réus pronunciados no levante e conjuração. Os chefes, os cabeças e os cúmplices da rebelião incorreram no crime de lesa majestade da primeira cabeça, inclusive também os sabedores e constituintes dela pelo silêncio. Que o aviso aos conjurados para o dia da rebelião era “tal dia é o batizado!,” e Joaquim Silvério dos Reis delatou a todos e ao movimento, sendo seguido por Basílio de Brito Malheiros e Inácio Correa Pamplona. As penas e crimes foram diferentes para cada um dos vinte e nove conjurados. Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, crime de lesa majestade de primeira cabeça, condenado a forca, sua cabeça pendurada em um poste e seu corpo partido em quatro pedaços e separados em pontos diferentes da cidade de Vila Rica, sendo ainda sua casa destruída e salgada para que nada mais fosse construído. Os réus Francisco de Paula Freire de Andrade, José Abreu Maciel, Inácio José de Alvarenga, Domingos de Abreu Vieira, Francisco Antonio de Oliveira Lopes e Luiz Vaz de Toledo Piza, Salvador Carvalho do Amaral Gurgel, José de Resende Costa pai, José de Resende Costa Filho, Domingos Vidal Barbosa, condenados a forca e seus bens confiscados. Ao réu Cláudio Manoel da Costa, que se matou no cárcere, que se declare infame sua memória, de seus filhos e netos e seus bens confiscados. Os réus Thomas Antonio Gonzaga, Vicente Vieira da Mota, José Aires Gomes, João da Costa Rodrigues e Antonio de Oliveira Lopes, condenação de degredo por toda a vida para os presídios de Angola e a forca se voltarem ao Brasil, tendo a terça parte de seus bens confiscados. Com a rubrica do conde de Resende, vice-rei do Estado

    Data: 18 de abril de 1792

    Local: Rio de Janeiro

    Folhas: 53/97

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código do Fundo: NP

    Notação: códice 5 , vol. 8

    Datas-Limite: 1789-1792

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: atestado em que o conde de Resende dom José de Castro confirma a prisão da maior parte dos envolvidos na revolta de Minas Gerais. Constata também que a vigilância e a cautela em relação aos réus era satisfatória, adequada ao risco que eles ofereciam.

    Data: 25 de julho de 1792

    Local: Rio de Janeiro

    Folhas: 77

     

    Conjunto documental: Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2230

    Data-limite: 1793 - 1805

    Título do Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: ofício no qual Antônio da Silva propõe um libelo cível pela herança do doutor Ignácio José de Alvarenga para o pagamento das dívidas contraídas pelo mesmo. Dizia o autor que era amigo do réu e que pelo mesmo motivo se prestou a ajudar toda sua família, tendo emprestado enormes quantias em dinheiro para o doutor, abrigado seus amigos e até custeado o funeral da avó de sua esposa.  Finaliza o autor ressaltando que em virtude da repentina prisão do doutor Alvarenga, requere ele o pagamento das dívidas, sendo que metade deveria ser paga pelo confisco de seus bens, e a outra pela sua esposa.

    Data:14 de maio de 1794             

    Local: Vila Rica – Minas Gerais                 

    Folha(s): 4 – 8

               

    Conjunto documental:  Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2230

    Data-limite:1793 - 1805

    Título do Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: ofício em que é registrado o protesto de João Roiz de Macedo em que diz ser Ignácio José de Alvarenga devedor de mil cruzados. O escrivão Manoel Thomé de Souza ressaltava que pela multidão de cobradores, os bens do inconfidente talvez não fossem suficientes para saldar todas as dívidas feitas e que solicitava o autor preferência quanto ao pagamento.

    Data: 20 de setembro de 1794                 

    Local: Vila Rica – Minas Gerais                 

    Folha(s): -         

     

    Conjunto documental: Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2230

    Data-limite: 1793 - 1805

    Título do Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa : Inconfidência Mineira

    Ementa: libelo cível em que José Antônio de Almeida protestava pelo pagamento dos serviços feitos a crédito ao doutor Ignácio Alvarenga. Diz o autor que construiu para o inconfidente “engenhos para moer a cana com todos os seus pertences, huma casa para engenho de farinha, outra casa com moinho, outra para tenda de terreiro,dois carros”,entre outros. Tendo arcado com todos os custos que a obra exigiu, usado seus próprios escravos e levado 3 anos para concluir todo o serviço, pedia o autor o pagamento pelo mesmo.

    Data: 1795         

    Local: Vila Rica – Minas Gerais                 

    Folha(s):           

     

    Conjunto documental: Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2230

    Data-limite: 1793 - 1805

    Título do Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa : Inconfidência Mineira

    Ementa : ofício assinado pelo escrivão da Real Fazenda, José Dias Monteiro de Ramos, em que atesta que no dito cartório encontra-se  a sentença do réu Ignácio José de Alvarenga Peixoto, condenado ao degredo perpétuo na prisão de Ambaca na Angola com a penhora de seus bens para o pagamento de suas dívidas.

    Data: 2 de setembro de 1805                  

    Local: Vila Rica – Minas Gerais                 

    Folha(s): 10       

     

    Conjunto documental: Ministério dos Estrangeiros e da Guerra. Conselho Supremo Militar

    Notação: 4H - 74

    Data-limite: 1792 - 1848

    Título do Título do fundo: Diversos GIFI

    Código do fundo: OI

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: requerimento em que José Esteves de Lorena primeiramente relata sua carreira no Real Serviço Militar no período de 1771 até 1794. Iniciou-se no 1º Regimento de Infantaria, passou pelo Esquadrão de Cavalaria e posteriormente foi destacado para o Rio Grande do Sul com seu Comandante Camillo Maria Tornellet. Diz ter saído em “diligência de fazer conduzir os prezos da conjuração de Minas Gerais” e logo após ter voltado à província em 1792 para “conduzir a cabeça e quartos do justiçado da mesma conjuração”. Em 1793 recolheu-se José Esteves em Campos dos Goytacazes por conta de uma moléstia. Devido a situação de seus filhos e mulher, pedia o requerente um prêmio por seus bons serviços prestados. 

    Data: 16 de janeiro de 1809        

    Local: s.l                      

    Folha(s): -         

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 02.

    Data limite: 1789-1791

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: inquirição por meio da qual sabemos que o depoente Domingos Vidal Barbosa, durante sua viagem à França, teve contato com José Joaquim de Maia, que era estudante da academia francesa, oriundo da cidade do Rio de Janeiro. De berço humilde, Maia viu na oportunidade de representar sua pátria uma possibilidade de ascensão. Redigiu então uma carta ao embaixador norte-americano, na qual se apresentou como porta-voz dos interesses de seu povo na luta pela liberdade do Brasil. Em resposta, o embaixador cita os benefícios que a independência lhes traria, e acrescenta que para receber o apoio militar norte-americano o Brasil deveria assumir uma postura de “aliado”, comprando o trigo e bacalhau que dispunham, afinal, para por em risco os amistosos laços com Portugal, o acordo com os brasileiros deveria ser no mínimo vantajoso.

    Data: s.d

    Local: Vila Rica - Minas Gerais

    Folha(s): 44-46

     

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes

    Notação: Códice 05, Volume 01.

    Data limite: 1789-1789

    Título do fundo: Diversos Códices SDH

    Código de fundo: NP

    Ementa: através deste ofício, temos conhecimento dos inconfidentes apresados na Ilha das Cobras. Segue a lista: o vigário São José Carlos Correa de Toledo, o coronel Inácio José de Alvarenga, o tenente coronel Francisco Antônio Rabelo, o desembargador Tomás Antônio Gonzaga, o tenente Miguel Nunes Vidigal, o cônego Luis Vieira, o alferes Joaquim José Ferreira, o tenente coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes e o capitão Francisco de Paula Freire de Andrade.

    Data: s.d

    Local: Vila Rica – Minas Gerais

    Folha(s): 148

     

    Conjunto documental: Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2231

    Data-limite: 1750 - 1819

    Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: libelo cível em que Gervázio Pereira, genro do inconfidente José de Rezende Costa, diz que sempre teve boa amizade com o sogro e que depois de casado com sua filha pagou diversas dívidas das quais recebeu apenas parte dos pagamentos. O autor reclama pelo pagamento do dote que também foi pago apenas em parte e que por isso requeria publicamente o confisco dos bens de seu sogro condenado pelo crime de inconfidência.

    Data: s.d

    Local: s.l

    Folha(s):-

     

    Conjunto documental: Inconfidência Mineira

    Notação: caixa 2231

    Data-limite: 1750 - 1819

    Título do fundo: Inconfidência Mineira

    Código do fundo: 3A

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: libelo cível em que Lucas de Abreu Araújo reclamava a Real Fazenda o pagamento de uma dívida de 491.302 réis relativos a compra de “oito muleques novos” por parte do inconfidente Jozé de Rezende Costa. O autor, morador da comarca de Sabará, se dizia negociador de escravos e sal conhecido na região, e pedia o pagamento de metade da dívida feita através do requerimento de penhora dos bens do inconfidente. 

    Data: s.d

    Local: s.l

    Folha(s):-

     

     

    Conjunto documental:

    Notação:

    Data-limite:

    Título do fundo:

    Código do fundo:

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: carta em que Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho expunha os termos determinados pela rainha quanto às sentenças dos inconfidentes. Ordenava a carta que os réus eclesiásticos fossem conduzidos em segura prisão à corte do Rio de Janeiro para que depois a rainha decidisse o seu destino; quanto aos réus que fossem “reputados chefes e cabeças da conjuração” era ordenado que fossem logo executadas as suas respectivas sentenças a não ser que decidissem usar da “Real clemência” e assim terem as penas comutadas para o degredo perpétuo na África. Os que “nem forão chefes da conjuração, nem entrarão, ou consentirão nela, nem se acharão nas assembléias” mas que sabiam e se omitiram teriam suas penas comutadas também para o degredo perpétuo, com pena de morte se voltassem ao Brasil.

    Data: 15 de novembro de 1790

    Local: Palácio da Queluz, Lisboa

    Folha(s):-

     

    Conjunto documental:

    Notação:

    Data-limite:

    Título do fundo:

    Código do fundo:

    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira

    Ementa: registro do julgamento dos inconfidentes que aconteceu no dia 18 de abril de 1792, quarta-feira, em que foram condenados à forca, porém “em virtude da carta régia” poderiam os condenados terem suas penas comutadas para o degredo perpétuo na África. São citados alguns réus que foram absolvidos porém quanto “ao chamado Tiradentes”, é dito que não seria permitida a comutação de sua pena e que deveria ser levado preso pelas ruas da cidade ao lugar da forca e nela morresse de “morte natural”. Esquartejado o seu corpo, deveria a cabeça ser exposta em frente à ruínas de sua casa junto com um monumento à posteridade e as outras partes expostas, em cidades movimentadas, principalmente Varginha e Sebollas. O registro ainda esclarece que Tiradentes já havia sido “justiçado” e que seus filhos e netos teriam todos os seus bens confiscados pela Real Fazenda.

    Data: 21 de abril de 1792

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s):-

  • Perguntas ao Alferes

    Depoimento do alferes Joaquim José da Silva Xavier, sobre a conversa com o ajudante João José Nunes Carneiro, relatando que o povo de Minas queria se lançar contra a derrama, e de como era perigoso não se contentar o povo. E em conversa com o coronel Joaquim dos Reis, este dissera que o povo estava impaciente, principalmente os que deviam à fazenda real e os que estavam mais levantados eram o desembargador Thomas Antonio Gonzaga, o coronel Ignácio José de Alvarenga, o vigário de São José, “padre Carlos” e outros que não se lembrava.


     
    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais - Levante de Tiradentes
    Fundo ou coleção: Diversos Códices SDH
    Código do fundo: NP
    Notação: códice 5 , vol. 5
    Datas-limite: 1789-1792
    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira
    Local: Fortaleza da Ilha das Cobras, Rio de Janeiro
    Data do documento: 27 de maio de 1789
    Folhas. 6 e 7

     

    Carta Régia de 17 de julho sobre Alçada do Rio de Janeiro. Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do meu conselho do de minha Real Fazenda[1] e Chanceler nomeado da Relação do Rio de Janeiro[2]. Sendo-me presente o horrível atentado contra a minha Real Soberania e Suprema autoridade com que uns malévolos indignos do nome português, habitantes da capitania de Minas Gerais, possuídos do espírito da infidelidade, conspiração, perfidamente para se subtraírem da sujeição devida ao meu alto e supremo poder que Deus me tem confiado, pretendendo corromper a lealdade alguns dos meus fiéis vassalos mais distintos da douta capitania, e conduzir o povo inocente à uma infame Rebelião. Fui servida nomear-te e aos doutores Antonio Gomes Ribeiro e Antonio Diniz da Cruz e Silva para passarem à cidade do Rio de Janeiro e sentenciarem sumariamente em Relação os réus, que se acharem culpados nas devassas[3], que deste detestável delito se tiraram tanto por ordem do Vice Rei[4] e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil Luiz de Vasconcellos e Souza[5], como por ordem do Governador e Capitão General de Minas Gerais o Visconde de Barbacena[6], havendo por suprida qualquer falta de formalidade, e por sanadas quaisquer nulidades jurídicas, positivas, pessoais, ou territoriais que possa haver nas ditas devassas resultantes das disposições de Direito Positivo[7], atendendo somente às provas, segundo o merecimento delas conforme o Direito Natural[8], e sendo vós relator, e adjuntos certos e sobreditos doutores Antonio Gomes Ribeiro, e Antonio Diniz de Souza e Silva com os mais ministros, que o vice rei nomear, ou dos desembargadores que servem na Relação do Rio de Janeiro, ou quaisquer outros ministros de qualquer graduação da mesma capitania, ou das outras do Estado do Brasil, os quais sendo requeridos por vocês ao vice rei, ele os fará convocar em conformidade das ordens que lhe mando expedir. Havendo porém nas devassas alguns dos mesmos réus, que sejam eclesiásticos[9] e separáveis deles a parte que lhes tocar, para em auto separado, com a cópia das suas culpas e serem sentenciados por você com os adjuntos, como for justiça, por não terem privilégio algum de isenção nos crimes executados, dos quais o de lesa majestade[10] é o primeiro, e o mais horroroso, com declaração porém, que a sentença condenatória que contra eles for proferida, deverá ficar em segredo e eu me farei presente para resolver o que for serviço, considerando-se entre tanto os réus em rigorosa e segura custódia. Havendo igualmente entre os mesmos réus, outros que não foram dos chefes e cabeças da dita conjuração, nem entraram ou consentiram nela, nem a fomentaram, nem se acharam nas assembleias, em que os conjurados tinham as suas criminosas seções, e faziam os pérfidos ajustes; mas que tendo tão somente notícia ou conhecimento da mesma conjuração, nem a declararam, nem a denunciaram em tempo competente: Ordeno que as sentenças proferidas contra esta última qualidade de réus, se remetam a minha real presença, suspendendo-se entretanto a execução delas, ficando os réus em segura custódia até eu determinar o que for servido. Para escrivão ou escrivães dos autos das Devassas, o vice-rei nomeará os que vocês propuserem, sejam desembargadores ou magistrados inferiores, e para os auxiliar na proposição de tão volumoso processo, poderão valer-se de qualquer dos desembargadores da casa da suplicação[11] e seus adjuntos. Para os casos de empate ou outro qualquer incidente que necessite de nomeação de juízes, ou de comissão, ainda especial, e imediatamente emanada de minha real pessoa, e também nos casos de impedimento, ou falta de escrivão, o vice rei com o nosso parecer nomeará os que forem mais idôneos, ou da Relação do Rio de Janeiro, ou de entre os magistrados de maior ou menor graduação, que me serviram ou atualmente servem em toda a extinção das capitanias do Brasil; e para casos de empate em que a decisão compete ao Governador da Relação, o voto do vice rei como regedor deverá ter lugar, e será igualmente decisivo. Achando-se, porém, impedido o douto vice-rei, vós o substituireis, e o nosso voto terá a mesma força e qualidade. E porquanto a Conjuração[12] de que se trata, foi maquinada na capitania de Minas Gerais e do resultado das sobreditas devassas poderá ser necessário expedirem-se ordens aos ministros daquela capitania, ou ainda à os das mais, ou mandarem-se à ela outros ministros incumbidos de comissões particulares, ou para conhecerem, inquirirem, e devassarem sobre objetos relativos à esta comissão que os tenho encarregado, ou enfim para outras quaisquer diligências de diversa natureza concernentes ao meu real serviço: ordeno que em todos, e cada um dos referidos casos, ou outros semelhantes, procedendo-os sempre de acordo e inteligência com vice rei, expedindo todas as ordens que lhe parecerem convenientes, aos referidos ministros, para que concedo à todos a necessária jurisdição, encarregando-se o mesmo vice rei de as auxiliar e sustentar na forma que lhe determino em carta que a este fim lhe dirijo. E no caso de impedimento, qualquer que seja, o mesmo vice-rei também proverá como tendo ordenado, e isto sem embargo de qualquer lei, disposição de Direito, privilégios, ou ordens em contrário, que todas darei por derrogadas para ordens e feitos por esta vez somente ficando aliás sempre em seu vigor. Escrita em Lisboa em 17 de julho de 1790. Rainha. Para Sebastião Xavier de Vasconcellos Couto

     

    [1]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [2]RIO DE JANEIRO: a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.

    [3]DEVASSA: a devassa era um processo ou rito processual judicial estabelecido nas Ordenações do Reino, de natureza criminal, com características inquisitoriais, que concedia pouco ou nenhum direito de defesa ao acusado. Esse rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império, em 1830. Nas Ordenações Filipinas, assim como previsto nas Manuelinas, as devassas se dividiam em gerais e especiais: as gerais versavam sobre delitos incertos e eram realizada anualmente, sendo de competência do juiz de fora, ordinários e corregedores; as devassas especiais supunham a existência de um delito já cometido, cuja a autoria era incerta. A primeira tinha por objetivo o delito de autor incerto e eram tiradas uma vez por ano; a segunda se ocupava somente da autoria incerta. (Lucas Moraes Martins. Uma Genealogia das Devassas na História do Brasil. http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/f

    [4] VICE-REI: Até o ano de 1720, o posto administrativo mais alto da colônia era habitualmente o de governador-geral, tendo sido por três vezes o título de vice-rei atribuído ao marquês de Montalvão (1640-1641), ao conde de Óbidos (1663-1667) e ao marquês de Angeja (1714-1718), homens de alta fidalguia no Reino. A partir de 1720, a denominação foi substituída definitivamente pelo de vice-rei, tendo sido o primeiro o conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Meneses (1720-1735). O novo termo, tal como se usava já no estado da Índia desde o século XVI, deixava mais clara a ideia de um império português, constituído por territórios ultramarinos pertencentes a Portugal e a ele submissos. Contudo, em termos concretos, a mudança de nome não trouxe nenhuma alteração significativa, e a administração continuou a mesma. O Brasil não constituiu um vice-reinado unificado e a utilização do título explicita mais uma decisão política do que administrativa. A utilização da nova denominação para o posto mais alto do Estado do Brasil (os estados do Grão-Pará e Maranhão tinham governadores independentes) expressava, na verdade, a nova preponderância dos territórios brasileiros, entre si e em decorrência da expansão aurífera e relativa decadência do vice-reinado da Índia, do que transformações concretas no plano administrativo. Com a chegada da família real portuguesa em 1808, o Brasil passou a ser, em 1815, Reino Unido e acabou com o cargo de vice-rei, tendo o último sido o conde dos Arcos, d. Marcos de Noronha e Brito (1806-1808).

    [5] SOUZA, LUÍS DE VASCONCELOS E (1742-1809): nasceu em Lisboa e se formou em bacharel em cânones pela Universidade de Coimbra. Ainda em Portugal, ocupou importantes cargos da magistratura. Entre os anos 1779 e 1790, foi vice-rei do Brasil, sucedendo o 2º marquês do Lavradio. Em seu governo criou uma prisão especial destinada à punição dos escravos, como alternativa aos violentos castigos impostos pelos seus senhores; promoveu a cultura do anil, do cânhamo e da cochonilha; apoiou as pesquisas botânicas realizadas por frei José Mariano da Conceição Veloso e patrocinou a criação de uma sociedade literária no Rio de Janeiro em 1786. Entre as melhorias realizadas na cidade do Rio de Janeiro durante sua administração, destacam-se a reforma do largo do Carmo; o aterro da lagoa do Boqueirão; a construção do Passeio Público – primeiro jardim público do país – em 1783 e de novas ruas para facilitar seu acesso, como a rua do Passeio e das Bellas Noutes – atual rua das Marrecas. Foi um incentivador das obras de Mestre Valentim – um dos principais artistas do período colonial – responsável pelo projeto do Passeio Público e de outras obras públicas na cidade. Destacou-se, ainda, na repressão à Inconfidência Mineira [conjuração mineira], sendo um dos interrogadores de Joaquim Silvério dos Reis. Pelos serviços prestados à Coroa portuguesa, recebeu a honraria da Grã-Cruz da Ordem de Santiago e o título de conde de Figueiró.

    [6] CASTRO, LUÍS ANTONIO FURTADO DE (1754-1830): 8º visconde e 1o conde de Barbacena, nasceu em Lisboa e foi o primeiro a receber o grau de doutor em filosofia pela Universidade de Coimbra e um dos fundadores da Academia Real de Ciências de Lisboa. Em 1788, assumiu o cargo de governador de Minas Gerais, substituindo o mal afamado Luis da Cunha Meneses. Barbacena recebeu a dura incumbência de levar a cabo a cobrança de impostos atrasados que, segundo o ministro da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, só se haviam acumulado em consequência do contrabando e da “perversidade” dos habitantes da região das minas. Ao chegar, contudo, Barbacena percebeu não apenas que a produção de ouro de fato caía, mas também que o clima de inquietação já existente poderia fomentar revoltas e desordens generalizadas, caso os habitantes se vissem forçados a uma despesa com a qual não tinham como arcar. Apesar de disposto a cumprir as ordens recebidas e impor a disciplina e as regras ditadas pela Coroa, Barbacena procurou convencer o governo metropolitano que a excessiva rigidez na cobrança de impostos atrasados talvez não se mostrasse adequada naquele momento. Suspensa a derrama, que ocorreria em fevereiro, Barbacena vê suas suspeitas se confirmarem com a denúncia de Silvério dos Reis acerca do movimento conhecido como Conjuração Mineira. Tenta realizar uma investigação discreta, mas, quando se vê obrigado a informar o vice-rei da denúncia, abre um processo criminal contra os inconfidentes que são facilmente presos por suas tropas.

    [7] DIREITO POSITIVO: Podemos caracterizar o direito positivo (jus civile) através do seguinte preceito básico: origina-se de um povo, a ele referindo-se e orientando-o. É uma construção explicitamente jurídico-política, que encontra nas leis o seu anteparo concreto. O direito positivo tem sido visto pelos filósofos e estadistas como limitado no tempo e no espaço, sendo bastante claro o seu aspecto particular, específico. Mesmo se considerarmos que a ascensão da Igreja durante a Idade Média de certa forma apagou, ou deixou em plano secundário, a existência do político como origem das regras de orientação da vida em sociedade, ainda assim o direito positivo permanece sendo associado à vida dos povos, à vida em sociedade.

    [8] DIREITO NATURAL: “A justiça política é em parte natural e em parte legal; são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não, e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois de determinado já não é indiferente” Platão, Ética a Nicomano. O direito natural (jus gentium), em geral, encontra-se associado à ideia mais abstrata de justiça, de um direito inerente à condição de ser humano, para além da sua vida em sociedade. O jusnaturalismo do período do Iluminismo coloca o direito natural no centro da discussão da origem da soberania e do próprio fazer político, algumas vezes utilizando o conceito como armadura protetora contra a arbitrariedade e tirania dos reis. O jusnaturalismo defende a existência dos direitos naturais a todos os seres humanos, anteriores e superiores ao Estado, com validade universal e irrevogáveis. As raízes do direito natural podem ser traçadas à Antiguidade clássica: No verbete Direito do Dicionário de política, Guido Fasso dá como exemplo o mito de Antígona, a qual se recusou a cumprir a lei dos homens (que impedia que ela enterrasse o irmão) por considerar que violavam a lei dos deuses. As regras que norteiam a conduta ética dentro da concepção do direito natural podem ter três origens, de acordo com a linha política/filosófica seguida: o mundo divino; a razão humana; e a natureza. Se em sua origem e até o final da Idade Média tais concepções naturalistas enfatizavam o universo das regras objetivas inatas, a partir da transição para a Idade Moderna as discussões políticas dominantes colocaram no centro do debate os direitos inerentes aos indivíduos, inalienáveis, que mesmo reis e imperadores deveriam respeitar.

    [9] ECLESIÁSTICOS [PARTICIPAÇÃO NA CONJURAÇÃO MINEIRA]: a Igreja sempre foi um braço do Estado português na colônia, no entanto, contrariando as diretrizes da Santa Sé, vários grupos religiosos atuaram politicamente em movimentos sociais que questionavam a ordem vigente, como foi o caso da Conjuração Mineira. Os clérigos inconfidentes mostravam grande interesse por filosofia e política e, ao mesmo tempo, um maior desprendimento da vida sacerdotal, que podia significar não apenas maior participação na política, mas também uma atitude tão corrupta em relação aos negócios quanto a de seus pares leigos. A levar-se em conta relatos da época, podemos dizer o mesmo quanto ao seu comportamento privado, considerado muitas vezes imoral. Sobre alguns deles, por exemplo, pesavam acusações de relações impróprias com suas fiéis. Eram leitores das ditas “ciências profanas” (filosofia, história, literatura, etc) – principalmente o cônego Luis Vieira da Silva que possuía uma das melhores e mais modernas bibliotecas da capitania – e tinham como referência autores como Voltaire, Raynal e Montesquieu (ver ESCRITOS PERIGOSOS). Os principais réus eclesiásticos que se envolveram na conjuração foram: o cônego Luis Vieira da Silva, e os clérigos Carlos Correia de Toledo e José da Silva Oliveira Rolim. Contudo, o total de cinco réus eclesiásticos foram enviados a Lisboa – Luís Vieira da Silva, José da Silva e Oliveira Rolim, José Lopes de Oliveira, Carlos Correia de Toledo e Melo, e Manoel Rodrigues da Costa –, onde deveriam cumprir prisão perpétua, mas tiveram parte de suas penas atenuadas. Os clérigos inconfidentes não receberam sua sentença no Rio de Janeiro, como os civis e militares: foram encaminhados a Lisboa, onde d. Maria I faria a declaração da sentença definitiva. Oliveira Rolim foi sentenciado a 15 anos nos mosteiros de Lisboa, mas em 1805 já estava de volta ao Brasil. Correia de Toledo morreu em Portugal, e Vieira da Silva retornou ao Brasil em data incerta. Manoel Rodrigues, outro inconfidente religioso menos conhecido, condenado a dez anos de cárcere em Lisboa, retornou ao Brasil e tornar-se-ia um dos primeiros membros do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, e também deputado por Minas Gerais.

    [10] LESA-MAJESTADE: definido pelas Ordenações Filipinas, trata-se de um crime contra a pessoa do rei ou seu real estado – definição que explicita claramente a ausência de fronteiras entre a pessoa do monarca e o estado que governava. Tido como “contagioso” – comparado à lepra – o crime de lesa-majestade suscitava punições severas e muitas vezes hereditárias, dada sua tendência de “se espalhar” e de “passar de geração para geração”. Havia os crimes de primeira cabeça e os de segunda cabeça. Entre os primeiros, encontravam-se a traição, a insurreição, a autoria ou cumplicidade em atentados contra o rei, contra sua família ou contra qualquer pessoa que estivesse em sua companhia ou, mesmo, a destruição de imagens, armas ou símbolos representativos do reino ou da Casa Real. Segundo as ordenações, qualquer desses crimes seria punido com a pena de "morte natural cruelmente", ou seja, execução pública por meio de torturas. Todos os bens dos justiçados passariam para a Coroa e as duas gerações de descendentes ficariam "infamados para sempre”, pois se tratava de uma tendência hereditária. O segundo tipo, relativamente menor e com penas mais leves, dizia respeito ao auxílio àqueles já condenados por traição. Outra característica específica dos crimes de lesa-majestade era ocasionar a perda das garantias que limitavam a ação da Justiça: "não gozará o acusado de privilégio algum (...) para ser metido a tormento, bastarão menores indícios (...). E as pessoas, que em outros casos não poderiam ser testemunhas, nestes o poderão ser e valerão seus ditos".

    [11] CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

    [12] CONJURAÇÃO: o termo conjuração tem origem em Conjura, um tipo de resistência essencialmente aristocrática, herdeira direta das “Conjurationes” das ligas medievais como indica o historiador Luís Henrique da Silva Dias (Apud Valim, P. Da Sedição dos Mulatos à Conjuração Baiana de 1798: a construção de uma memória histórica. Dissertação de mestrado. USP, 2007). Outros especialistas no período medieval ligam as conjurationes às federações nas quais comerciantes e trabalhadores se reuniam para exigir mais direitos civis e políticos daqueles concedidos. Na América portuguesa o termo, à época do movimento mineiro em 1789 [ver Conjuração Mineira], foi bastante utilizado nos autos do processo contra os rebeldes, e ressalta o caráter de movimento político antigoverno (no caso, a monarquia portuguesa). Considerado crime de lesa-majestade, na perspectiva dos juízes carregava uma conotação jurídica e institucional de uma conspiração organizada por indivíduos que compunham o poder administrativo e militar na capitania de Minas Gerais. A utilização do termo inconfidência parece ter sido utilizada pelo advogado dos revoltosos em uma tentativa de diminuir a relevância dos seus atos, retirando-lhes a conotação de movimento político organizado. Contudo, e no caso do movimento de Tiradentes, o termo conjuração foi aos poucos – em especial depois da condenação dos réus – sendo substituído por inconfidência, em um processo que também buscava construir uma imagem de militar indisciplinado e insano atribuída a Tiradentes. A conotação política e ideológica implícita no termo conjuração foi, assim, esvaziada e substituída por uma caracterização pejorativa que remete a traição e desorganização. Tal escolha ressalta a intenção de tornar “traidores” aqueles que participaram do movimento: “infidelidade, deslealdade, esp. para com o Estado ou um governante,” é a definição de inconfidência no mesmo dicionário. Imputando-lhes uma falha de caráter inerente, transformando-os em infiéis indignos, a coroa portuguesa faz do movimento político uma traição pessoal, uma falha moral.

    Tal dia é o batizado

    Carta de Domingos Vidal Barbosa em que confessa que estando ele na casa de Francisco Antônio Lopes, participou de conversas de cunho subversivo. Temas como “liberdade econômica” foram discutidos pelos presentes: desembargador Tomas Antônio Gonzaga, o cônego Luiz Oliveira, dentre outros. Segundo Gonzaga a independência do Brasil era também de interesse das nações estrangeiras, que teriam por conveniência comercializar diretamente com o mesmo. Concluíram os participantes que o momento oportuno para o levante, era quando o povo se encontrasse no auge de seu descontentamento, daí inconfidentes influentes na política incentivarem sigilosamente a instauração da derrama. Gonzaga argumenta que o Brasil dispunha dos recursos necessários para se manter autônomo, estabelecendo uma comparação com os norte-americanos que “não tendo outras minas que um pouco de peixe seco, algum trigo, e poucas fábricas tinham sustentado uma guerra tão grande”. Decidiram ainda favorecer no tocante ao comércio, às nações aliadas na guerra contra Portugal, e orquestraram o plano de execução do visconde de Barbacena, seguida pela instauração da República.

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes
    Fundo ou coleção: Diversos Códices SDH
    Código do fundo: NP
    Notação: códice 5, vol. 3
    Datas-limite: 1789-1790
    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira
    Data do documento: 9 de julho de1789
    Local: Vila Rica – Minas Gerais
    Folha(s): 24-27  

     

    Além do que comuniquei aos ministros, que ontem me inquiriram a respeito do sucesso, que relatei acontecido em Montpellier, e para cujo objeto me foi tirado que V.Exa. ordenou a minha vinda a esta capitania me considero por esta circunstância na obrigação a que prontamente satisfaço de relatar a V.Exa. o que mais sei, e agora entendo ser indispensável delatar, servindo-me para isto da faculdade que V.Exa. me deu para esta escrita na presença do ministro, que nomeou e vem a V.Exa. Que havendo três para quatro meses, ido eu a Casa do Morro, a casa de meu primo o coronel Francisco Antonio de Oliveira Lopes, saí com o mesmo de tarde a ver um serviço mineral, e chegando ao dito que é perto de casa entramos a conversar, e o dito meu primo, a exagerar as comodidades deste país, e quanto ele seria delicioso se fosse livre e nestas práticas se consumiu a tarde. No dia seguinte tornou-me a fazer alguns discursos, soltar sobre as vantagens das ..., defendido pela natureza, consequentemente que digo, me disse, que tinha a contar-me certa coisa, e principiou outro discurso nesta substância. Que José Alvares Maciel[1], filho do capitão mor desta vila, tinha feito conhecer a ordem desse país que aqui havia com que se fizesse ..., que havia ferro, e com isso tudo quanto era necessário para o Brasil se fazer independente, e que o dito José Alves, tinha dado palavra de aprontar quanto vinha de fora, a vista do que nada faltasse. Que o dr. Cláudio[2], o cônego Luis Vieira[3] e o desembargador Gonzaga[4], não tinham feito as leis para se governarem, nas quais se ordenara que todo homem plebeu pudesse vestir ... que os diamantes fossem brancos, que os dízimos fossem para os vigários com condição de sustentarem uns tantos mestres, hospitais e outras coisas pias, que aquele que mais se distinguisse na primeira ação seria o mais premiado, e que a Nação que primeiro os socorresse durante a guerra essa teria mais vantagens em seus portos. Que o coronel Alvarenga[5] aprontava duzentos homens e que ele coronel dava cinqüenta, que o contratador[6] Domingos de Abreu dava a pólvora, e que o sinal era = tal dia é o batizado = que viriam todos de sobretudo para melhor ocultarem as armas. Disse mais que o cônego Luis Vieira tinha feito um plano para por ele verem a segurança deste país, e também para se regerem pelo mesmo dizendo o cônego Vieira que a natureza tinha feito este continente responsável por si mesmo e que a entrada do Rio de Janeiro faltava ser guarnecida por diversas emboscadas de sorte que qualquer tropa que subisse do ... se desbaratasse e que os que escapassem da primeira não escapariam da segunda, que era preciso buscar ocasião em que todo o povo estivesse descontente e que agora fazia muito boa porque se lançava a derrama[7]:  que o Exmo. Sr. Martinho de Mello tinha escrito ao Intendente[8] Procurador da Fazenda, dizendo-lhe que devia ser riscado do serviço por não ter requerido o lançamento da derrama e que o desembargador Gonzaga tinha feito um requerimento muito forte para o douto Intendente entrar com ele na junta excitando a derrama, que não tinham que recear Nação alguma pois que todos desejavam o Brasil independente para virem negociar nele. Que os americanos ingleses[9] em umas praias cavadas não tendo outras minas que um pouco de peixe seco, algum trigo e poucas fábricas, tinham sustentado uma guerra tão grande, vendo-se obrigados a retirar-se para os montes. Que tinham acertado que o alferes[10] Joaquim José[11] fosse a cachoeira e matasse o Exmo. General, e trazendo-lhe a cabeça amostrasse ao povo dizendo esse era quem nos governava, de hoje em diante vira a República[12] e que logo um subisse a um alto a fazer uma oração ao povo aguçando-lhe a futura felicidade, que matariam também o ajudante de ordens Antonio Xavier, o L. M. Pedro Afonso, duvidando se também matariam ou não o coronel Carlos José, e dizendo um que não era necessário que morresse, ... o dito Maciel dizendo que o devia ser porque os soldados o respeitavam mais do que ao Tenente Coronel. Que era necessário esperar ocasião em que fosse ... para baixo para o tomarem e haver dinheiro para pagamento dos soldados, que para as emboscadas na estrada do Rio eram milhares de homens pardos acostumados a andar no mato: que havia cinco ou sete negociantes do Rio de Janeiro que queriam que a revolução principiasse por lá e que lhe tinham mandado responder que essa gloria a queriam eles para cá: que tanto que se fizesse a sublevação nestas Minas se havia de escrever uma carta a praça do Rio dizendo que se queriam ser pagos de tudo que se lhes devia, haviam de ali fazer o mesmo que se tinha feito cá, e que então lhes mandariam socorro, e que no caso de vir grande poder contra o Rio mandariam ... para se retirarem, aqueles não fizessem ... de balas ardentes como haviam feito os ingleses em ... passados dois dias depois desta prática tendo eu ido a um batizado dos Prados foi encontrar-se comigo ao caminho, um estudante meu conhecido chamado José de Resende Costa, filho de um capitão do mesmo nome e quase chegando aquele Arraial dos Prados me disse, que talvez já não fosse a Coimbra[13] por certa circunstância e perguntando-lhe eu, me disse que era porque o Brasil se fazia brevemente uma República: pedi-me que me contasse como era isso porque já tinha ouvido falar em semelhante coisa, porém o sujeito a quem não dava crédito, respondeu-me que dissesse eu o que sabia que ele me daria o resto: contei-lhe então alguns dos passos referidos e ele me relatou outros do que se tinham a concluir que o dito Resende sabia pouco mais ou menos o mesmo que eu tinha ouvido, acrescentando que o Vigário de São José Carlos Correa de Toledo sabendo que seu pai estava na deliberação de mandar para os estudos de Coimbra, lhe tinha contado tudo o que referido fica além disto. Também o mesmo estudante me comunicou que em certo banquete ou batizado, tinha o irmão daquele mencionado Vigário o sr. Mor Luiz Vaz de Toledo Piza feito numa saúde do coronel Joaquim Silvério dos Reis[14], dizendo que tinha saúde de quem brevemente iria ficar livre da Fazenda Real[15], e que o mesmo sr. Mor se havia de armas para ir tomar São Paulo. Tudo que expressado venho ouvi unicamente ao dito meu primo, e estudante Resende que não merece a menor reflexão, assim pela incapacidade dos sujeitos, como pela impossibilidade da empresa ou de empreendê-la, e foi esta a causa porque me não dirigi logo a V. Exa. e relatar-lhe tudo como agora faço, muito mais por ignorar que houvesse lei, que assim me obrigasse porque a minha profissão é diversa e tudo o referido o juro aos Santos Evangelhos em firmeza do que me assino. Domingos Vidal de Barbosa.

     

    [1] MACIEL, JOSÉ ALVARES (1760-1802): filho do capitão-mor de Vila Rica, herdou o nome do seu pai, um rico comerciante e fazendeiro. Como outros filhos da elite colonial, foi mandado com 21 anos à Universidade de Coimbra para completar seus estudos em Filosofia Natural, tendo seguido para a Inglaterra posteriormente para estudar técnicas de siderurgia e manufatura. Na Inglaterra, teve contato com as ideias liberais e a maçonaria e passou a adquirir e ler textos com relatos da Revolução americana, também discutindo com amigos ingleses a possibilidade da independência do Brasil. Na época em que retornou ao Brasil, em 1788, se engajou ao grupo daqueles insatisfeitos com a relação metrópole-colônia (em especial, no tocante à situação das Minas) e que pregavam a rebelião. Por ser uma figura próxima ao governador das Minas, o visconde de Barbacena – era tutor de seus filhos além de encarregado de prospecções mineralógicas nos arredores de Vila Rica –, acabou se tornando um informante privilegiado dos movimentos do visconde e de suas ações. Foi preso em 1789 pela Devassa e enviado para o Rio de Janeiro para interrogatório. Alvares Maciel foi condenado à morte, mas teve sua pena comutada para degredo perpétuo em Angola, conseguindo estabelecer-se com sucesso na região como negociante, inclusive a serviço da Coroa. Em 1799, tornou-se encarregado de uma missão para verificar a existência de riquezas minerais nos sertões de Angola, dando início à produção de ferro no ano seguinte.

    [2] COSTA, CLAUDIO MANUEL DA (1729-1789): nasceu nas cercanias da atual Mariana, em Minas Gerais. Integrante da elite letrada da colônia formou-se em Coimbra e estabeleceu sua banca de advocacia ao voltar para o Brasil. Conquistara, ainda em Portugal, sua fama de poeta, e de volta a terra natal passou a compor poemas dramáticos que eram recitados em teatros no Rio de Janeiro e em Vila Rica. Foi nomeado secretário do governo de Minas pelo governador Gomes Freire de Andrade, conde de Bobadela, cargo que exerceu intermitentemente entre 1762 e 1773. Além de uma clientela respeitável, adquiriu riqueza com sociedades em minas de ouro, além de uma fazenda de criação e um negócio de concessão de créditos. Recebia em sua mansão intelectuais e poetas mineiros. Aos 60 anos de idade, integrou-se ao movimento conspiratório que viria a ser conhecido por Conjuração Mineira. Junto ao cônego Luis Vieira da Silva, Claudio Manoel da Costa recebeu a incumbência de elaborar uma constituição provisória. Homem de grande riqueza e prestígio na região, supõe-se ter sido um propagador dos ideais da rebelião entre a elite mineira. Preso, foi interrogado pelos juízes da Alçada em 2 de julho de 1789. Segundo alguns depoimentos da época, encontrava-se assustado e nervoso durante o interrogatório e acabou por comprometer os companheiros, esclarecendo pontos-chave da conspiração. Foi encontrado morto dois dias depois no cubículo da Casa dos Contos – imóvel que pertencia a João Rodrigues de Macedo, arrematante da Arrecadação Tributária das Entradas e Dízimos da Capitania de Minas Gerais, e que serviu de abrigo para as tropas do vice-rei, que vieram do Rio de Janeiro para abafar o movimento. Sua morte suscita polêmica há duzentos anos: para alguns, suicídio; para outros, assassinato, talvez por ordem do próprio visconde de Barbacena, governador de Minas Gerais, que, segundo os defensores da tese de assassinato, poderia ser implicado na conspiração pelo poeta e advogado. Era solteiro e deixou filhos naturais.

    [3] SILVA, LUIS VIEIRA DA. CÔNEGO (1735-1809): nascido na atual cidade de Congonhas do Campo, em 1735, assumiu o posto de professor de filosofia no Seminário de Mariana em 1757 e lá permaneceu até 1789. No levante mineiro [conjuração mineira], sua participação incluiria a formulação de um arcabouço jurídico para o regime republicano a ser implementado. Luis Vieira era um padre erudito, com uma biblioteca composta por cerca de 600 volumes. Defendia a independência das terras americanas em relação aos países europeus, cujo exemplo maior eram os acontecimentos na América do Norte, na década anterior. O cônego demonstrava não se opor, se necessário fosse, à instalação de um império luso-brasileiro com sede no Brasil, ideia que já na época encontrava seus adeptos. Foi preso em junho de 1789 e interrogado na Casa dos Contos, em Vila Rica. A sentença de d. Maria I o enviou para degredo em São Tomé, onde passou 4 anos, depois dos quais conseguiu sair do cárcere e recolher-se em convento.

    [4]GONZAGA, TOMÁS ANTONIO (1744-1810): nascido em 1744, ganhou fama como poeta, em especial como autor de Marília de Dirceu e das Cartas Chilenas, sátira virulenta que tinha como alvo o venal governador de Minas Gerais na época, Luís da Cunha Meneses. O antagonismo entre Cunha Meneses e Tomás Gonzaga, aliás, bem demonstra o tipo de conflito que emergia na confusa e dinâmica região das minas, resultado de uma máquina administrativa que permitia a sobreposição dos interesses da Coroa, daqueles que ocupavam postos de funcionários desta e de indivíduos que apenas tencionavam explorar a riqueza da terra de forma privada. Ouvidor de Vila Rica, nascido em Portugal, mas criado no Brasil, era apontado como provável primeiro governante de um Brasil livre – ou antes, das Minas Gerais livre. Seus escritos por ele permitem entrever um pensador alerta, perspicaz, crítico da tirania de alguns monarcas, mas muito mais afinado com uma monarquia não-despótica do que com a democracia republicana dos norte-americanos. Foi um dos primeiros implicados no levante de 1798 (Conjuração Mineira), preso ainda no mês de maio e logo remetido para o Rio de Janeiro. Seus depoimentos pouco revelaram, sustentando até o fim que jamais ouvira falar em sedição alguma. Foi condenado a degredo em Moçambique, onde acabou por casar-se e reconstruir sua vida, terminando a carreira como funcionário da Coroa no cargo de promotor de defuntos e ausentes e advogado dos auditórios públicos.

     

     

    [5]ALVARENGA, IGNACIO JOSE DE (1744-1792): nascido no Rio de Janeiro, viveu desde criança em Portugal, onde frequentou o curso de Leis na Universidade de Coimbra na mesma época que Tomás Antônio Gonzaga. Terminados seus estudos lecionou em uma das cadeiras do mesmo curso e começou a carreira na magistratura em Portugal. Protegido do marquês de Pombal, veio a ocupar o cargo de ouvidor de rio das Mortes na capitania de Minas Gerais, até a queda do ministro, quando abandona a vida pública e passa a dedicar-se aos negócios da família da sua esposa, a poetisa Bárbara Heliodora Alvarenga Peixoto. Ignacio José também se dedicava à poesia, mas para parte da crítica sua obra não se equipava a de outros inconfidentes. Uma parcela de sua produção lírica perdeu-se devido ao seu envolvimento na conspiração em Minas Gerais da qual foi um dos principais líderes. Em fins da década de 1780, encontrava-se extremamente endividado, o que funcionava como mais um incentivo para a sua participação na Conjuração Mineira e para seu entusiasmo pela ideia de independência, atribuindo-se a ele a proposta da legenda da bandeira revolucionária “Libertas quae sera tamem”. Apesar das dívidas, contudo, suas propriedades superavam o montante devido, e o arrolamento de bens dos inconfidentes nos Autos da Inconfidência ainda o colocam no topo da lista de homens mais ricos. Diz-se que a senha para a eclosão da revolta nasceu de uma celebração em sua casa – o batizado de um dos filhos. Um dos únicos a defender o fim da escravidão – embora fosse, ele próprio, dono de terras, minas e escravos, foi um dos principais denunciados e estava entre os primeiros a serem presos por ordem do visconde de Barbacena, ainda em maio de 1789. Condenado ao degredo em Angola, morreu pouco tempo depois da sua chegada.

    [6]CONTRATADOR: a quem cabia a cobrança dos mais variados impostos sobre produção e circulação de bens, a figura do contratador existia desde o nascimento do estado absolutista português. Ela foi incorporada a estrutura de poder na América portuguesa, tornando-se peça chave nas relações de poder existentes entre os colonos e entre os colonos e a Coroa. Apresentava-se como um oficial particular a serviço do Rei, que havia conquistado tal privilégio através de arrendamento. O sistema de administração colonial português permitia que interesses particulares se imiscuíssem na lógica pública e vice-versa, em uma relação obscura e mal delineada que caracterizava o próprio estado português e seguia o princípio básico do absolutismo que confundia o monarca com o estado que administrava e o povo que governava: a esfera privada, portanto, ainda não existia de forma independente da figura do monarca soberano. O arremate de contratos em geral era feito por pessoas “de cabedal”, e representava status e capital político importante.

    [7] DERRAMA: mecanismo de recolhimento de tributos para fazer face a déficits orçamentários da Coroa. A criação e regulamentação da derrama, por meio do alvará régio de 3 de dezembro de 1750, se inseriam no âmbito de uma política ostensiva de restrições e exigências financeiras que sustentavam o pacto colonial, com o objetivo de combater o contrabando e a evasão fiscal. Os descaminhos do ouro conduziram a medidas de reforma da administração pombalina para Minas Gerais, dentre as quais se destaca a decretação da derrama, cuja primeira aplicação ocorreu entre os anos de 1763-1764. A cobrança forçada dos impostos atrasados buscava arrecadar 17 arrobas de ouro correspondentes aos 13 anos de quinto insuficiente. As sucessivas derramas decretadas em Minas Gerais entre 1764 e 1777 revelam que, antes de ser opressiva, a política ilustrada de Portugal buscou envolver os mineiros na tarefa de arrecadação do quinto, além de estreitar seus vínculos com a metrópole. Quanto mais intenso o contrabando, maior seria a possibilidade do não preenchimento da cota aurífera nas Casas de Fundição, dando causa, por conseguinte, ao acometimento da derrama. Dessa forma, articulava-se uma política fazendária em que o súdito, deixando de ser apenas alvo da carga tributária, passava a participar diretamente nos esforços de arrecadação. (Tarcísio de Souza Gaspar. Derrama, boatos e historiografia: o problema da revolta popular na Inconfidência Mineira. Topoi vol.11, no.21, Rio de Janeiro, jul/dez.2010)

    [8] INTENDENTE DAS MINAS: a Intendência das Minas foi o órgão responsável pela gestão dos serviços de mineração e pela arrecadação dos impostos sobre o ouro produzido na colônia. Antes da existência da Intendência foi criado, no Regimento das terras minerais do Brasil de 1603, o cargo de Provedor das Minas. Também chamado de Superintendente das Minas, era responsável por um grande número de atribuições, entre elas controlar a descoberta das minas, estabelecer e fiscalizar a exploração, presidir demarcações das datas (lotes), arbitrar conflitos entre os mineiros, informar o Governador-Geral da colônia sobre as casa de fundição, onde seriam recolhidos, fundidos, marcados, registrados o ouro e a prata, bem como cobrado o quinto, entre outras. O cargo de Intendente do Ouro foi criado pelo Registro do Regimento da Capitação de 26 de setembro de 1735, tendo sido a Intendência do Ouro criada apenas em decreto de 28 de janeiro do ano seguinte. O intendente do Ouro substituiu o Provedor, e passou a ter como subordinados fiscais, tesoureiro, escrivão, meirinhos e ajudantes. A administração das minas deixava de ser nacional e passava a ser regional, já que cada capitania onde houvesse distrito mineiro deveria ter pelo menos um Intendente do Ouro, que estaria subordinado apenas ao governador e capitão-general, e seria a maior autoridade dentro dos distritos. Entre suas incumbências estavam: matricular os escravos que trabalhassem direto na mineração, visitar as lavras e verificar se todos os escravos estavam matriculados, manter as balanças e marcos (pesos) aferidos para pesar o ouro corretamente sem prejuízo das partes e da Fazenda Real, fiscalizar o pagamento da capitação (imposto cobrado per capita de quem produzisse, trabalhasse ou fosse dono das minas), que veio a substituir o quinto, e prestar contas ao Governador-Geral, que por sua vez remeteria ao Conselho Ultramarino. O sistema de capitação, que pretendia controlar e agilizar a cobrança dos impostos e evitar os descaminhos, durou entre 1736 e 1750. Nesse período as jazidas começaram a enfrentar o escasseamento da produção e começou a haver diminuição da receita para a Fazenda. Em 1750 o sistema de tributação voltou ao quinto, desde que atingisse um mínimo de 100 arrobas anuais. Caso o valor fosse inferior, a derrama seria instaurada para completar o total. À Intendência do Ouro cabia fiscalizar as Casas de Fundição, examinar balanças e pesos, vigiar oficiais e fazer devassas sobre o ouro descaminhado, sobre barras e bilhetes falsos, inclusive julgando os culpados, receber anualmente o ouro dos quintos, somar e pesar para verificar se havia 100 arrobas, e remeter o ouro dos impostos à Casa dos Contos no Rio de Janeiro, além de examinar e controlar a entrada e saída dos valores e o cofre dos quintos. O alvará de 3 de dezembro de 1750 que retomou a cobrança do quinto e manteve o funcionamento das Intendências do Ouro e as casas de fundição sob sua responsabilidade, vigorou até o ano de 1803, quando foi criado o cargo de Intendente Geral das Minas, respondendo à Real Junta Administrativa de Mineração e Moedagem. As intendências regionais passaram para a responsabilidade das Relações da Bahia e do Rio de Janeiro e algumas atribuições foram passadas para os Juízos de Fora locais. A partir de 1808, com a queda na produção aurífera e diamantina, a Intendência Geral das Minas foi perdendo força e importância, e deixou de existir definitivamente em 1832.

    [9] [AMERICANOS] INGLESES: a independência das colônias inglesas da América do Norte, levada a cabo em 1776 pelos treze territórios na costa leste do que é hoje os Estados Unidos, inspirou os rebeldes mineiros de 1789 [ver Conjuração Mineira]. Mesmo que não compartilhassem os mesmos ideais republicanos, verificaram-se alguns paralelos entre o processo que levou à independência norte-americana e as expectativas dos mineiros de liberdade. O historiador Kenneth Maxwell, em artigo de 1989, destaca que o exemplo da revolução americana era, aos olhos dos inconfidentes, semelhante ao que os movia, sendo o rompimento obrigado pelos “grandes tributos que lhe taxaram” conforme seus protagonistas. Também exemplares de Revolução da América, um dos livros que compõem a obra Histoire des deux Indes, do Abade Raynal, publicada desde 1770, circulava nas bibliotecas dos revoltosos. A inserção desse texto dedicado à Independência americana e o entusiasmo que permeia o texto pareceria aos conjurados uma projeção do que também iria se passar na capitania de Minas Gerais. Um episódio considerado marcante do ponto de vista da influência norte-americana entre os inconfidentes remonta a 1786: Thomas Jefferson, founding father da nação americana e na época embaixador dos Estados Unidos na França, recebeu correspondência assinada por “Vendek”, pseudônimo de José Joaquim Maia Barbalho, vinda da Universidade de Montpellier, com quem trocaria algumas cartas. Nelas, o remetente alegava que o Brasil se sentia impulsionado a seguir o exemplo dos norte-americanos e livrar-se da servidão em relação a Portugal. Afirmava encontrar-se em Paris a realizar a missão de conseguir apoio externo, notadamente dos Estados Unidos, para a empreitada. Embora sua atenção fosse atraída pelas riquezas do território brasileiro e pela possibilidade de obter privilégios comerciais com o Brasil, Thomas Jefferson mostrou-se cauteloso, provavelmente porque o auxílio envolveria recursos materiais e a uma nação recém independente não interessava entrar em conflito com outras mais poderosas.

    [10] ALFERES: presente em quase todos os exércitos do mundo, o posto de alferes designou originalmente aquele que levava o estandarte militar. Existiu no Brasil até 1905 e corresponde, atualmente, a patente de segundo-tenente ou subtenente. Na estrutura militar portuguesa transposta para a América e dividida em três forças, encontra-se sempre o alferes, oficial de baixa patente acima dos sargentos, ao qual pardos e mulatos aspiraram ser aceitos no período colonial. O posto se notabilizou na história brasileira graças à participação na Conjuração Mineira de Joaquim José da Silva Xavier conhecido como Tiradentes.

    [11]XAVIER, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA (1746-1792): Joaquim José da Silva Xavier nasceu em 1746 na região onde hoje se encontra a cidade de São João del-Rei, em Minas Gerais. Uma das suas ocupações consistia em arrancar dentes ruins e colocar “novos”, feitos de ossos, o que lhe rendeu, além da alcunha de Tiradentes, um importante papel como arregimentador para o movimento inconfidente mineiro [ver Conjuração Mineira]. Deixava abertamente implícito o seu descontentamento com o governo português e ressentimento em relação ao exército – por sentir-se preterido em missões e promoções na carreira militar, na qual ingressou em 1775, após uma experiência não muito bem sucedida na mineração. Era alferes – oficial de baixa patente –  no corpo de Dragões del-Rei: unidade do exército português criada em 1775 na cidade de Vila Rica, responsável pela arrecadação dos tributos da Coroa portuguesa; pela garantia da lei e da ordem nas atividades de exploração do ouro; pela vigilância das estradas, caminhos e rios, entre outros. Tal cargo fazia dele uma peça-chave no levante, já que dos soldados, dependeria o êxito inicial do movimento. Tiradentes foi um dos maiores propagandistas do levante, cujas ideias apresentavam, mais claramente, o viés do “nacionalismo econômico”, caracterizado pela defesa e enaltecimento dos recursos naturais da colônia, superiores, em muito, aos da metrópole. Não apoiou o fim do tráfico negreiro ou da escravidão, embora o autor que mais citasse publicamente, o Abade Raynal, iluminista francês e autor censurado na colônia, a condenasse. Compunha o grupo de inconfidentes para quem a questão política, ou seja, o rompimento com a metrópole portuguesa, colocava-se acima das contingências financeiras imediatas causadas pelos altos impostos. Pertencia ao núcleo central de revoltosos que dariam início ao levante assim que a derrama fosse anunciada em Minas Gerais, e era previsto que ele mostrasse a cabeça do governador Luís Antônio Furtado de Castro do Rio de Mendonça, visconde de Barbacena, clamando por liberdade. A seguir, seria proclamada a República e lida uma declaração de independência, conclui o historiador Kenneth Maxwell (Conjuração mineira: novos aspectos. Estudos Avançados, 3(6), 04-24. http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/8518 ). No entanto, devido à denúncia do coronel Silvério dos Reis, a conspiração foi desmantelada. Instaurou-se uma devassa da inconfidência, desdobrada em dois processos, um aberto no Rio de Janeiro e outro na capitania de Minas Gerais, destinados a apurar e punir os crimes dos conjurados. Tiradentes foi preso por um destacamento de soldados do regimento europeu de Estramoz na casa em que se escondia no Rio de Janeiro em 10 de maio de 1789, portando um mosquete carregado, e admitiu a culpa que lhe fora atribuída, declarando-se o cabeça do levante, cujo objetivo seria, segundo os autores de sua sentença, “subtrair da sujeição, e obediência devida a mesma senhora [a rainha d. maria I]; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquela Capitania [Minas Gerais], para formarem uma república independente”. Seu processo durou aproximadamente três anos e, em abril de 1791, foi declarado culpado por crime de lesa-majestade. De todos os condenados à morte, Tiradentes foi o único que não recebeu indulto – os demais condenados à mesma pena tiveram sua sentença comutada ao degredo na África. Morreu na forca em 1792 e foi esquartejado, suas partes foram expostas ao longo do caminho para Minas Gerais. Todos os seus sucessores, incluindo filhos e netos, caso os tivesse, foram declarados infames, e seus bens foram revertidos para o Fisco e para a Câmara Real. Sua casa em Vila Rica foi derrubada e o terreno salgado, em um gesto que significa infertilizar as terras. Cerca de cem anos depois de sua morte, a figura de Tiradentes, como a própria “inconfidência” em si, seria recuperada pelos republicanos e, em torno desta personagem e deste evento, seriam tecidas teias complexas de mitos e significados, a confundir ideias e ideais, lenda e história. Os autos da devassa da inconfidência, contendo depoimentos e a sentença de Joaquim José da Silva Xavier, estão reunidos em oito volumes e formam o conjunto documental Inconfidência em Minas Gerais, levante de Tiradentes, sob custódia do Arquivo Nacional. Em 2007, os autos da devassa foram nominados ao Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO.

    [12]REPÚBLICA: o termo “república” vem do latim res publica, que significa literalmente “coisa pública”, ou seja, o bem público, o que era comum a todos os cidadãos. Considerando-se a tipologia de Estado moderno, o termo República representa o oposto das concepções monárquicas de soberania: a primeira, embora compreenda uma grande variedade de formas de governo e organização de Estado, pauta-se pelo exercício do poder político baseado na escolha do povo e em especial, na não hereditariedade do exercício deste poder. Na monarquia, ao contrário, o soberano herda o direito de ocupar o mais alto cargo político em função da sua linhagem. No entanto, o termo República é bastante anterior às teorias de Estado modernas, sua origem reside na necessidade de os romanos definirem em termos apropriados uma nova realidade de organização do poder depois que a forma de exercício dos antigos reis encontrou seu fim. Expressava uma ideia semelhante à politeia grega, qual seja, o bem comum. Cícero e Políbio estão entre os primeiros a estruturar as discussões em torno da coisa pública em um conceito coerente, ressaltando a importância de leis comuns para que o bem comum fosse alcançado, contrapondo assim, a República aos estados (ou antes, as formas de associação política) “injustos” (ilegais, ilegítimos). Na Idade Moderna, o termo se tornou caro àqueles que buscavam derrubar as formas de organização política típicas do Antigo Regime. Enfatizando o caráter de legitimidade do governo (fosse ele monárquico, democrático, aristocrático), havia uma tendência à defesa de um estado de direito que preservasse o bem dos seus cidadãos, em contraposição ao despotismo de reis que só respeitava a sua própria vontade, por terem recebido seu poder “diretamente de Deus”. Após as revoluções francesa e americana, no século XVIII, a definição de república passa por um sem número de discussões e reelaborações, em grande medida consequência das experiências práticas que se desenvolvem com o passar dos anos. Indissociável da ideia de república é a da constituição, na qual o direito deixa de ser expressão do poder real e se torna o espelho da nação organizada. Nesse sentido, e após a Revolução Francesa, o termo soberania deixará de designar a legitimidade dinástica, transferindo-se para a vontade popular (Cf. LAFER, C. O significado de República. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 2. n. 4, 1989. http://bibliotecadigital. fgv.br/ojs/index.php/reh/article/download/2286/1425) A adoção de um governo republicano e a difusão dos princípios de liberdade, em um mundo no qual preponderavam governos absolutistas, passaram a ser vistos pelo mundo monárquico como os “abomináveis princípios franceses”. Ao lado da independência das treze colônias inglesas na América do Norte, que se libertaram do domínio metropolitano, tornando-se uma República, inspirariam, sobremaneira, movimentos anticoloniais. De todo modo, a noção mais antiga e abrangente de República, segundo a qual o Estado deveria expressar a vontade do povo, associada à construção de um novo pacto social, continuou a influenciar alguns movimentos políticos. No contexto do Brasil colonial, o conceito de República explicitava uma defesa não de um sistema de governo com maior participação popular, nem sequer, necessariamente, de um governo independente da metrópole, mas sim, de um governo mais justo entre os súditos do Reino e Ultramar. Ainda assim, considera-se que a seu modo, movimentos como a conjuração mineira de 1789 e a Revolução de 1817 guardaram a inspiração republicana, norte-americana, sem dúvida, e no último caso, francesa.

    [13]COIMBRA:  Coimbra, cidade localizada nas proximidades do rio Mondego, se ergueu sobre a colina da Alta, o que lhe conferia um caráter estratégico, por sua privilegiada posição geográfica. Sua época de esplendor sob o domínio romano se encerrou no século V, após ter sido invadida pelos bárbaros suevos. Teve uma longa e significativa passagem sob domínio árabe (do século VIII ao XI), e foi reconquistada pelos portugueses em 1064, tornando-se uma importante cidade ao sul do Douro. Neste período, Coimbra foi capital da região, sendo depois substituída por Lisboa quando da unificação do Estado no século XIV. Coimbra ainda abriga uma das instituições superiores de ensino de maior relevo na Europa (a quarta universidade mais antiga do continente) e do mundo luso-brasileiro: a Universidade de Coimbra – fundada em 1290, inicialmente instalada em Lisboa, mas posteriormente transferida, em definitivo, para Coimbra. Em 1772, o marquês de Pombal realizou a Reforma da Universidade, abolindo, de modo geral, o ensino nos moldes da segunda escolástica praticado pelos membros da Companhia de Jesus e privilegiando a ciência moderna e experimental. A elite colonial, desde cedo, adquiriu o hábito de enviar seus filhos a Coimbra, onde puderam entrar em contato com as teorias liberais dos iluministas que começavam a revolucionar o mundo.

    [14] REIS, JOAQUIM SILVÉRIO DOS (1755 OU 1756 - [1819]): Joaquim Silvério dos Reis passou para a história como o grande traidor da inconfidência mineira e, por conseguinte, da nação. Nascido em Portugal, havia sido contratante de entradas, e achava-se em débito com o Real Erário na época em que o levante começou a ser fomentado. Durante o governo de Luís da Cunha Meneses, período no qual granjeou fama de corrupto e distribuidor de subornos, chegou a receber alguns favores, como poderes especiais para a execução de dívidas, que permitiam burlar as autoridades formais da Coroa. Seu contrato encerrara-se em 1784, sua dívida só fazia crescer e, com a chegada do visconde de Barbacena, substituto de Cunha Meneses, Silvério dos Reis recebeu a primeira má notícia e que atingia indivíduos influentes: a extinção dos regimentos auxiliares e reorganização das tropas regulares, criados no antigo governo, tendo comprado patentes, tal como Alvarenga Peixoto e outros, que viria a perder sem qualquer contrapartida (FURTADO, João Pinto. Uma república entre dois mundos: Inconfidência Mineira, historiografia e temporalidade. Rev. bras. Hist., São Paulo, v.21, n.42, 343-363,2001. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010218820010003 00005&lng=en&nrm=iso). A anunciada derrama tornou-o ainda mais inquieto, fazendo com que esquecesse antigas desavenças (como por exemplo, com Tomas Antônio Gonzaga) para integrar-se ao grupo de conspiradores que pretendiam insurgir-se contra as arbitrariedades da coroa portuguesa. Em meados de março de 1789, após anunciada a suspensão da derrama e consequentemente do próprio levante, Silvério dos Reis denuncia verbalmente o movimento ao visconde de Barbacena. As razões para a denúncia parecem obscuras: a carta à câmara de Vila Rica anunciando a suspensão da derrama, que inicialmente fora prevista para fevereiro, é enviada em 14 de março, antes da delação. Assim, provavelmente, Barbacena tomara a sua decisão com bases outras que não o conhecimento de um levante a ser iniciado pelo anúncio da cobrança dos impostos atrasados. Por outro lado, a expectativa quebrada ainda em fevereiro possivelmente arrefeceu os ânimos dos inconfidentes, que perceberam que, sem o sentimento de indignação e opressão desencadeados pela derrama, seria difícil realizar uma revolta bem-sucedida. A denúncia de Silvério, realizada no dia seguinte à suspensão formal da derrama, talvez possa ser explicada pelo desânimo em relação à não realização do levante, que para ele significava a manutenção da sua condição de grande devedor do Real Erário, ao passo que a rebelião o libertaria das amarras da sua antiga condição frente a coroa. E, de fato, no início de março a Junta da Fazenda já havia convocado Silvério, descrevendo-o como “fraudulento e falsificador”. Sua deserção expressa a fragilidade de um grupo considerável dentro do movimento, que agia com base em motivações exclusivamente pessoais e econômicas contingentes. Barbacena transformou o delator em espião e, poucas semanas depois da denúncia verbal, intimou Silvério dos Reis a formalizar sua queixa em papel. Enviado ao Rio de Janeiro pelo visconde para entregar sua imputação ao vice-rei, acaba preso ele mesmo, posto que este último o considerava perigoso e possivelmente participante da inconfidência que denunciava. Recebeu o perdão real e uma série de recompensas. Contudo, jamais voltaria a se sentir confortável entre seus pares, que o consideravam venal e indigno. Morreu no Maranhão.

    [15]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

     

    Atestado de dom José de Castro

    Atestado em que o conde de Resende, dom José de Castro, confirma a prisão da maior parte dos envolvidos na revolta de Minas Gerais. Constata também que a vigilância e a cautela em relação aos réus era satisfatória, adequada ao risco que eles ofereciam. 

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes
    Fundo ou coleção: Diversos Códices SDH
    Código do fundo: NP
    Notação: códice 5 , vol. 8
    Datas-limite: 1789-1792
    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira
    Data do documento: 25 de julho de 1792
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 77

     

    ATESTADO DE DOM JOSÉ DE CASTRO – CONDE DE REZENDE – DO CONSELHO DE SUA MAJESTADE VICE-REI E CAPITÃO GENERAL DE MAR E TERRA DO ESTADO DO BRASIL Transcrição: Atesto que chegando a esta capital a 6 de junho do ano de mil setecentos e noventa, me constou acharem-se grande parte dos presos da Conjuração[1] de Minas Gerais com diferentes prisões na fortaleza da Ilha das Cobras[2], da qual passaram para os cárceres desta cidade, a exceção dos eclesiásticos[3] que em vinte e quatro do mês de junho do presente ano foram remetidos para a corte, como também José de Rezende Costa Pai[4], José de Rezende Costa Filho[5], Domingos Vidal Barbosa[6] e João Dias da Mota[7], que sentenciados a degredo[8] para as ilhas de Cabo Verde se faria impraticável a viagem deste porto para o das referidas ilhas, e como o governador da mencionada fortaleza em todo este considerável tempo foi o único guarda dos réus, e consequentemente responsável da sua segurança da qual deu a melhor conta, não só naquela parte que se dirigia as cautelas indispensáveis que recomendavam a gravidade da sua comissão, como também enquanto aos socorros com que prontamente lhe assistia com humanidade e com religião. E por me ser pedida a presente lhe mandei passar por mim assinada e selada com o sinete de minhas armas. Assinado Conde de Rezende[9]

     

    [1] CONJURAÇÃO MINEIRA: movimento conspiratório, contrário a cobrança da derrama em Minas Gerais anunciada em 16 de julho de 1788 por Luís Antônio Furtado de Mendonça, o Visconde de Barbacena, cinco dias após de assumir o governo da capitania. Tal medida fazia parte do plano de reformas estruturadas pelo marquês de Pombal que buscava ampliar ao máximo os lucros provenientes da exploração colonial. Dentro desse projeto previa-se uma maior fiscalização sobre a exploração do ouro na região, principal fonte de riqueza para o governo português. De acordo com o alvará régio de 3 de dezembro de 1750, anualmente deveriam ser enviadas à Portugal cem arrobas de ouro, correspondente ao pagamento do quinto da extração aurífera. No entanto, com o esgotamento das minas da região, a partir da segunda metade do século XVIII, mineradores passaram a acumular dívidas com o fisco lusitano, pois não conseguiam atingir a quantidade estipulada. As sucessivas quedas na arrecadação levariam o governo português, através da câmara municipal de Vila Rica, a decretar a derrama – cobrança forçada das dívidas atrasadas. A notícia espalhou-se rapidamente pela capitania e traria consigo a possibilidade da deflagração de uma revolta logo que se publicasse a cobrança. Contando com a insatisfação geral que se abateu entre os moradores de Minas Gerais, os líderes do movimento – elite econômica endividada com o governo lusitano – propunham-se a instigar um motim popular. Sob influência das ideias liberais dos principais filósofos franceses da época – Abade Raynal, Rousseau, Montesquieu e Voltaire –, defensores dos princípios de Liberdade, Igualdade, Fraternidade e do movimento de independência e formação dos Estados Unidos da América, os conjurados, formados pela elite letrada da capitania, educada na Europa, especialmente na Universidade de Coimbra, intencionavam a proclamação de uma república em Minas Gerais, na qual tivessem maior participação política, além de defenderam a liberdade de comércio, a livre extração de diamantes, o desenvolvimento das manufaturas, a criação de uma universidade em Vila Rica, entre outros. No entanto, o historiador João Pinto Furtado, chama a atenção para a heterogeneidade dos envolvidos e seus múltiplos interesses, muitas vezes excludentes entre si. O movimento não chegou a acontecer, os conjurados foram denunciados por Joaquim Silvério dos Reis e a devassa suspensa. Durante o processo jurídico que julgou os inconfidentes, também conhecido como devassa, que durou quase dois anos, os conjurados foram presos e levados para o Rio de Janeiro. Isolados em cárceres, os réus tentaram minimizar suas ações no movimento em seus depoimentos. A maior parte da culpa foi atribuída ao alferes Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, que assumiu toda a responsabilidade. Os réus só se viram uma única vez, após a prisão, na leitura das sentenças. Trinta e quatro homens foram acusados, sendo cinco membros da Igreja Católica. Onze réus foram condenados à morte, e destes, dez tiveram a pena comutada para degredo na África. Tiradentes foi o único que teve mantida sua pena. Os cinco réus eclesiásticos foram levados para as prisões de Lisboa (padres Luís Vieira da Silva, José da Silva e Oliveira Rolim, José Lopes de Oliveira, Carlos Correia de Toledo e Melo, e Manoel Rodrigues da Costa), onde deveriam cumprir prisão perpétua, mas tiveram parte de suas penas atenuadas. Os demais acusados cumpriram penas variadas, nas diversas colônias portuguesas na África (para ilhas de Cabo Verde: José de Rezende Costa, José de Resende Costa Filho, Domingos Vidal de Barbosa Lage, João Dias da Mota e para Moçambique: Tomás Antônio Gonzaga, Vicente e Vieira da Mota, José Aires Gomes, João da Costa Rodrigues, Antônio de Oliveira Lopes, Vitoriano Gonçalves Velloso, Salvador Carvalho do Amaral Gurgel). Destes, vários obtiveram sucesso em suas atividades nos lugares para onde foram degredados.

    [2] COBRAS, ILHA DAS: localizada na baía do Rio de Janeiro, seu primeiro registro cartográfico foi feito pelo cartógrafo português Luiz Teixeira e sua primeira referência documental é uma carta de sesmaria datada de 1565, onde se encontra o direito de posse a Pedro Rodrigues, primeiro proprietário. Segundo o historiador beneditino dom Clemente Maria da Silva-Nigra, em crônica produzida pelo Mosteiro de São Bento, o nome surgiu devido a grande quantidade de cobras encontradas ali. Em 1589, o mosteiro compraria a ilha, passando então a ser conhecida também como Ilha dos Monges. Foram três as fortificações construídas na Ilha das Cobras: Fortaleza de São José; Baluarte de Santo Antônio e a fortaleza do Patriarca de São José. A primeira, datada de 1624, apesar de não possuir muitos recursos em termos de defesa, possuía uma posição geográfica estratégica e privilegiada. Posteriormente, em 1639, com utilização da mão de obra dos índios tutelados no mosteiro, foi construída no que havia restado da Fortaleza São José, a Santa Margarida da Ilha das Cobras, rebatizada com esse nome em homenagem à dona Margarida de Sabóia, que governava Portugal em nome do rei Felipe IV da Espanha, durante a União Ibérica. O Baluarte de Santo Antônio, concluído em 1709, com o objetivo de cruzar fogos com o Forte de Santiago, atual Museu Histórico Nacional, foi a segunda fortaleza da Ilha das Cobras. E por fim, em 1725, após a invasão francesa ao Rio de Janeiro e a preocupação em proteger o ouro que ia a Portugal passando pelo porto do Rio, a terceira e última fortificação da ilha, composta por três fortes: o de Santa Margarida (que voltou a se chamar São José); o do Pau da Bandeira e o de Santo Antônio. A unificação ficou denominada de fortaleza do Patriarca de São José da Ilha das Cobras e, em 1790, as fortalezas, os fortes e baterias continentais salvaguardavam a cidade do Rio de Janeiro. Ainda sobre fortaleza da ilha das Cobras, uma referência também é importante em relação à prisão: no período de 1790 a 1808, as prisões disponíveis na cidade do Rio de Janeiro eram as unidades militares existentes na Baía de Guanabara, onde os militares ficavam presos. Já os civis, eram encaminhados para a Cadeia Pública e a Cadeia da Relação, ambas no edifício do Senado da Câmara e o Calabouço, prisão destinada exclusivamente à punição de escravos fugitivos ou entregues pelos seus senhores para serem castigados.

    [3] ECLESIÁSTICOS [PARTICIPAÇÃO NA CONJURAÇÃO MINEIRA]: a Igreja sempre foi um braço do Estado português na colônia, no entanto, contrariando as diretrizes da Santa Sé, vários grupos religiosos atuaram politicamente em movimentos sociais que questionavam a ordem vigente, como foi o caso da Conjuração Mineira. Os clérigos inconfidentes mostravam grande interesse por filosofia e política e, ao mesmo tempo, um maior desprendimento da vida sacerdotal, que podia significar não apenas maior participação na política, mas também uma atitude tão corrupta em relação aos negócios quanto a de seus pares leigos. A levar-se em conta relatos da época, podemos dizer o mesmo quanto ao seu comportamento privado, considerado muitas vezes imoral. Sobre alguns deles, por exemplo, pesavam acusações de relações impróprias com suas fiéis. Eram leitores das ditas “ciências profanas” (filosofia, história, literatura, etc) – principalmente o cônego Luis Vieira da Silva que possuía uma das melhores e mais modernas bibliotecas da capitania – e tinham como referência autores como Voltaire, Raynal e Montesquieu (ver ESCRITOS PERIGOSOS). Os principais réus eclesiásticos que se envolveram na conjuração foram: o cônego Luis Vieira da Silva, e os clérigos Carlos Correia de Toledo e José da Silva Oliveira Rolim. Contudo, o total de cinco réus eclesiásticos foram enviados a Lisboa – Luís Vieira da Silva, José da Silva e Oliveira Rolim, José Lopes de Oliveira, Carlos Correia de Toledo e Melo, e Manoel Rodrigues da Costa –, onde deveriam cumprir prisão perpétua, mas tiveram parte de suas penas atenuadas. Os clérigos inconfidentes não receberam sua sentença no Rio de Janeiro, como os civis e militares: foram encaminhados a Lisboa, onde d. Maria I faria a declaração da sentença definitiva. Oliveira Rolim foi sentenciado a 15 anos nos mosteiros de Lisboa, mas em 1805 já estava de volta ao Brasil. Correia de Toledo morreu em Portugal, e Vieira da Silva retornou ao Brasil em data incerta. Manoel Rodrigues, outro inconfidente religioso menos conhecido, condenado a dez anos de cárcere em Lisboa, retornou ao Brasil e tornar-se-ia um dos primeiros membros do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, e também deputado por Minas Gerais.

    [4] COSTA, JOSÉ DE RESENDE [PAI] (1728-1798): nascido na comarca de Rio das Mortes, na época do seu envolvimento na Conjuração Mineira, possuía uma fazenda com engenho, moinho e uma biblioteca mais abrangente do que se esperaria encontrar dada a época e o lugar, local onde foram realizadas reuniões secretas com os inconfidentes. Era capitão do Regimento de Cavalaria Auxiliar da Vila de São José do Rio das Mortes. Condenado ao degredo, foi enviado para a Guiné, onde morreu em 1798. Na década de 1930, fragmentos de seu crânio foram localizados na África e trazidos para o Brasil. Através de uma tomografia computadorizada, realizada na Universidade de Londres, reconstituiu-se a feição de Resende Costa, atualmente, na cidade mineira de Resende Costa – homenagem ao inconfidente – foi erguida uma estátua, graças a recomposição de seus traços.

    [5] COSTA, JOSE DE RESENDE [FILHO] (1767-1841): o mais jovem dos inconfidentes condenados [ver Conjuração Mineira], também foi o único entre os que conseguiram retornar ao Brasil que não pertencia ao clero. José de Resende Costa foi condenado ao degredo na África Ocidental, em Cabo Verde, onde ocupou cargos oficiais. No início do século XIX, era secretário do Real Erário. Retornou ao Brasil em 1809, continuando a ocupar postos na administração real. Elege-se deputado para as cortes de Lisboa por Minas Gerais. Depois da Independência (1822), integrou a Constituinte de 1823, ao lado de outro antigo inconfidente, o cônego Manoel Rodrigues da Costa. Ambos se tornaram membros do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

    [6] BARBOSA, DOMINGOS VIDAL (1761-1793): inconfidente da Conjuração Mineira estudou medicina na Universidade de Montpellier, na França. A partir da correspondência entre José Joaquim Maia e Barbalho, estudante em Coimbra e Thomas Jefferson, Barbosa redigiu o relatório dos comentários que o embaixador americano teceu acerca da intenção de se fazer um movimento de independência no Brasil. Membro de família tradicional e de posses. Possuía uma fazenda em Juiz de Fora, a meio caminho para o Rio de Janeiro. Foi preso em junho de 1789 e condenado à morte, junto com outros líderes da inconfidência, tendo sua pena comutada para degredo. Partiu para Cabo Verde em 1792, onde faleceu dois anos depois.

    [7] MOTA, JOÃO DIAS DA: oficial da cavalaria e pequeno fazendeiro, nascido em Vila Rica foi condenado ao degredo apesar de sua participação quase fortuita no planejamento do levante. 

    [8] DEGREDO: punição prevista no corpo de leis português, o degredo era aplicado a pessoas condenadas aos mais diversos tipos de crimes pelos tribunais da Coroa ou da Inquisição. Tratava-se do envio dos infratores para as colônias ou para as galés, onde cumpririam a sentença determinada. Os menores delitos, como pequenos furtos e blasfêmias, geravam uma pena de 3 a 10 anos, e os maiores, que envolviam lesa-majestade, sodomia, falso misticismo, fabricação de moeda falsa, entre outros, eram definidos pela perpetuidade, com pena de morte se o criminoso voltasse ao país de origem. Além do aspecto jurídico, em um momento de dificuldades financeiras para Portugal, degredar criminosos, hereges e perturbadores da ordem social adquiriu funções variadas além da simples punição. Expulsá-los para as “terras de além-mar” mantinha o controle social em Portugal e, em alguns casos também, em suas colônias mais prósperas, contribuindo para o povoamento das fronteiras portuguesas e das possessões coloniais, além de aliviar a administração real com a manutenção prisional. Constituindo-se uma das formas encontradas pelas autoridades para livrar o reino de súditos indesejáveis, entre os degredados figuraram marginais, vadios, prostitutas e aqueles que se rebelassem contra a Coroa. Considerada uma das mais severas penas, o degredo só estava abaixo da pena de morte, servindo como pena alternativa designada pelo termo “morra por ello” (morra por isso). Porém o degredo também assumia este caráter de “morte civil” já que a única forma de assumir novamente alguma visibilidade social, ou voltar ao seu país, era obtendo o perdão do rei.

    [9]CASTRO, D. JOSÉ LUÍS DE (1744-1819): 2º conde de Resende foi governador e capitão-general da Bahia de 1788 a 1801, de onde seguiu para o Rio de Janeiro como vice-rei do Estado do Brasil até 1806. Considerado um administrador colonial com baixa popularidade, durante sua administração ocorreram a Conjuração Mineira e o julgamento e condenação dos envolvidos, dentre eles, Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, preso, enforcado e esquartejado no Rio de Janeiro. Foi responsável também pelo fechamento e pela devassa da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, academia voltada para literatura e filosofia natural, acusada pela sedição conhecida como a Conjuração do Rio de Janeiro, ocorrida em 1794. A administração de conde de Resende contribuiu para a urbanização da cidade do Rio de Janeiro e melhoria das condições sanitárias. Em relação à iluminação pública, instalou lamparinas com óleo de peixe, criou o primeiro Regulamento de Higiene, em 1797, e acabou com o despejo sanitário no Campo de Santana, aterrando a área contaminada e transformando-a em um grande “rossio”. Concluiu a reforma do Paço dos Vice-Reis, entre outras importantes obras de canalização e distribuição de água. Em 1792, a Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho foi criada, instituição encarregada da formação de engenheiros militares no país. A nomeação como Marechal de Campo, em 1795, sugere que atuou nas guerras contra a França, entre 1793 e 1795, concomitantemente com o vice-reinado. De volta a Portugal, foi nomeado Conselheiro de Guerra e recebeu a Grã-Cruz da Ordem de São Bento de Avis.

    Infame Rebelião

     

    Carta régia ao conselheiro Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho determinando a sua ida e a de mais dois doutores que teriam por incumbência sentenciar os réus acusados pelas devassas relacionadas ao levante em Minas Gerais. Ordena também que a devassa e sentença dos réus eclesiásticos devem ser realizadas em separado.

    Conjunto documental: Inconfidência em Minas Gerais – Levante de Tiradentes
    Fundo ou coleção: Diversos Códices SDH
    Código do fundo: NP
    Notação: códice 5 , vol. 9
    Datas-limite: 1789-1792
    Argumento de pesquisa: Inconfidência Mineira
    Data do documento: 17 de julho de 1790
    Local: Lisboa
    Folhas 2-5 

    Carta Régia de 17 de Julho sobre Alçada do Rio de Janeiro.Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho, do meu conselho do de minha Real Fazenda 1 e Chanceler nomeado da Relação do Rio de Janeiro 2. Sendo-me presente o horrível atentado contra a minha Real Soberania e Suprema autoridade com que uns malévolos indignos do nome português, habitantes da capitania de Minas Gerais, possuídos do espírito da infidelidade, conspiração, perfidamente para se subtraírem da sujeição devida ao meu alto e supremo poder que Deus me tem confiado, pretendendo corromper a lealdade alguns dos meus fiéis vassalos mais distintos da douta capitania, e conduzir o povo inocente à uma infame Rebelião. Fui servida nomear-te e aos doutores Antonio Gomes Ribeiro e Antonio Diniz da Cruz e Silva para passarem à cidade do Rio de Janeiro e sentenciarem sumariamente em Relação os réus, que se acharem culpados nas devassas 3, que deste detestável delito se tiraram tanto por ordem do Vice Rei 4 e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil Luiz de Vasconcellos e Souza 5, como por ordem do Governador e Capitão General de Minas Gerais o Visconde de Barbacena 6, havendo por suprida qualquer falta de formalidade, e por sanadas quaisquer nulidades jurídicas, positivas, pessoais, ou territoriais que possa haver nas ditas devassas resultantes das disposições de Direito Positivo 7, atendendo somente às provas, segundo o merecimento delas conforme o Direito Natural 8, e sendo vós relator, e adjuntos certos e sobreditos doutores Antonio Gomes Ribeiro, e Antonio Diniz de Souza e Silva com os mais ministros, que o vice rei nomear, ou dos desembargadores que servem na Relação do Rio de Janeiro, ou quaisquer outros ministros de qualquer graduação da mesma capitania, ou das outras do Estado do Brasil, os quais sendo requeridos por vocês ao vice rei, ele os fará convocar em conformidade das ordens que lhe mando expedir. Havendo porém nas devassas alguns dos mesmos réus, que sejam eclesiásticos 9 e separáveis deles a parte que lhes tocar, para em auto separado, com a cópia das suas culpas e serem sentenciados por você com os adjuntos, como for justiça, por não terem privilégio algum de isenção nos crimes executados, dos quais o de lesa majestade 10 é o primeiro, e o mais horroroso, com declaração porém, que a sentença condenatória que contra eles for proferida, deverá ficar em segredo e eu me farei presente para resolver o que for serviço, considerando-se entre tanto os réus em rigorosa e segura custódia. Havendo igualmente entre os mesmos réus, outros que não foram dos chefes e cabeças da dita conjuração, nem entraram ou consentiram nela, nem a fomentaram, nem se acharam nas assembléias, em que os conjurados tinham as suas criminosas seções, e faziam os pérfidos ajustes; mas que tendo tão somente notícia ou conhecimento da mesma conjuração, nem a declararam, nem a denunciaram em tempo competente: Ordeno que as sentenças proferidas contra esta última qualidade de réus, se remetam a minha real presença, suspendendo-se entretanto a execução delas, ficando os réus em segura custódia até eu determinar o que for servido. Para escrivão ou escrivões dos autos das Devassas, o vice-rei nomeará os que vocês propuserem, sejam desembargadores ou magistrados inferiores, e para os auxiliar na proposição de tão volumoso processo, poderão valer-se de qualquer dos desembargadores da casa da suplicação 11 e seus adjuntos. Para os casos de empate ou outro qualquer incidente que necessite de nomeação de juízes, ou de comissão, ainda especial, e imediatamente emanada de minha real pessoa, e também nos casos de impedimento, ou falta de escrivão, o vice rei com o nosso parecer nomeará os que forem mais idôneos, ou da Relação do Rio de Janeiro, ou de entre os magistrados de maior ou menor graduação, que me serviram ou atualmente servem em toda a extinção das capitanias do Brasil; e para casos de empate em que a decisão compete ao Governador da Relação, o voto do vice rei como regedor deverá ter lugar, e será igualmente decisivo. Achando-se porém impedido o douto vice rei, vós o substituireis, e o nosso voto terá a mesma força e qualidade. E porquanto a Conjuração 12 de que se trata, foi maquinada na capitania de Minas Gerais e do resultado das sobreditas devassas poderá ser necessário expedirem-se ordens aos ministros daquela capitania, ou ainda à os das mais, ou mandarem-se à ela outros ministros incumbidos de comissões particulares, ou para conhecerem, inquirirem, e devassarem sobre objetos relativos à esta comissão que os tenho encarregado, ou enfim para outras quaisquer diligências de diversa natureza concernentes ao meu real serviço: ordeno que em todos, e cada um dos referidos casos, ou outros semelhantes, procedendo-os sempre de acordo e inteligência com vice rei, expedindo todas as ordens que lhe parecerem convenientes, aos referidos ministros, para que concedo à todos a necessária jurisdição, encarregando-se o mesmo vice rei de as auxiliar e sustentar na forma que lhe determino em carta que a este fim lhe dirijo. E no caso de impedimento, qualquer que seja, o mesmo vice rei também proverá como tendo ordenado, e isto sem embargo de qualquer lei, disposição de Direito, privilégios, ou ordens em contrário, que todas darei por derrogadas para ordens e feitos por esta vez somente ficando aliás sempre em seu vigor.Escrita em Lisboa em 17 de julho de 1790. Raynha. Para Sebastião Xavier de Vasconcellos Couto 
    1 REAL FAZENDA FAZENDA REAL. O termo se refere a economia real de uma forma geral. No presente contexto, a instituição mais relevante parece ter sido o Erário Régio. Criado em 1761 com a intenção de diminuir a pulverização da administração financeira e especialmente na arrecadação e depósito de rendas, o erário é um exemplo significativo das reformas centralizadoras empreendidas pelo marques de Pombal. Em março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. 
    2 RELAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. Criado em 1752, o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro representou uma solução para as queixas das câmaras municipais da região sudeste, que já superava a região do norte-nordeste em importância, em relação à distância que se encontravam do tribunal mais alto da colônia, até então a Relação da Bahia. A atuação da Relação do Rio de Janeiro ia da capitania do Espírito Santo até a colônia de Sacramento. Sua fundação expressava claramente a preponderância crescente das porções mais ao sul do continente, com o crescimento da extração de ouro e os conflitos de fronteira no extremo sul. 3 DEVASSA. Trata-se da investigação das provas e averiguação de testemunhas a fim de se apurar um ato criminoso. No direito antigo, era denominado como devassa um ato jurídico no qual as testemunhas eram indagadas acerca de qualquer crime. Mais tarde, a palavra devassa teve o seu significado alargado às investigações sobre determinadas pessoas ou determinados fatos. 
    4 VICE-REI. Até 1720 o posto administrativo mais alto da colônia era o de governador geral, denominação naquele ano substituída pelo de vice-rei. Tal denominação explicitava a idéia de um império português, constituído por territórios externos a Portugal e a ele submissos. Contudo, em termos concretos, a mudança de nome não trouxe nenhuma alteração significativa, e a administração continuou a mesma. O Brasil não constituiu um vice-reinado no senso estrito, e a utilização do título explicita mais uma decisão política do que administrativa. A utilização da nova denominação para o posto mais alto da colônia expressava mais a nova preponderância dos territórios brasileiros, em decorrência da expansão aurífera, e a relativa decadência do vice-reinado da Índia do que transformações concretas no plano administrativo. Pela lei, aliás, o vice-reinado não se tornou uma instituição, nem aqui, e nem na Índia. A chegada da família real portuguesa em 1808 transformou o Brasil em Reino Unido e acabou com o cargo de vice-rei.    
    5 LUIS DE VASCONCELOS E SOUZA. Vice-rei do Brasil entre 1778 e 1790, tio do visconde de Barbacena, criou o famoso Passeio Público, no centro do Rio, entre outras melhorias urbanas, além de patrocinar alguns artistas, como o mestre Valentim. A postura que tomou logo após ser informado de uma sedição em Minas, através de Silvério dos Reis — que recebera ordens de fazê-lo do visconde de Barbacena — acabou por precipitar os acontecimentos: determinou prisão imediata de vários implicados, inclusive do próprio mensageiro; decretou o início de uma devassa oficial a partir do Rio de Janeiro, contrariando as recomendações do governador de Minas, que não achava necessário no momento, abrir um processo judicial, preferindo agir de forma cautelosa. Contudo, a reação do vice-rei deixou Barbacena na difícil posição de escolher entre tomar as rédeas do processo ou ver-se implicado no movimento, no mínimo por omissão. 
    6 VISCONDE DE BARBACENA. Nascido em Lisboa em sete de setembro de 1754, Luís António Furtado de Castro foi o primeiro a receber o grau de doutor em filosofia pela universidade de Coimbra. Foi uma dos fundadores da academia real de ciências, e assumiu o cargo de governador de Minas Gerais em 1788, substituindo o mal afamado Luis da Cunha Meneses. Barbacena recebeu a dura incumbência de levar a cabo a cobrança de impostos atrasados que, segundo o ministro da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro, só se haviam acumulado em consequência do contrabando e da “perversidade” dos habitantes das Minas. Ao chegar em Minas, contudo, Barbacena percebeu não apenas que a produção de ouro de fato caía, mas também que o clima de inquietação já existente poderia fomentar revoltas e desordens generalizadas caso os habitantes se vissem forçados a uma despesa com a qual não tinham como arcar. Apesar de disposto a cumprir as ordens recebidas e impor a disciplina e as regras ditadas pela coroa, Barbacena procura convencer o governo metropolitano que a excessiva rigidez na cobrança de impostos atrasados talvez não se mostrasse adequada naquele momento.Suspensa a derrama que ocorreria em fevereiro, Barbacena vê suas suspeitas se confirmarem com a denúncia de Silvério dos Reis. Tenta realizar uma investigação discreta, mas quando se vê obrigado a informar o vice-rei da denúncia, abre um processo criminal contra os inconfidentes que são facilmente presos por suas tropas. 
    7 DIREITO POSITIVO. “A justiça política é em parte natural e em parte legal; são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não, e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois de determinado já não é indiferente” Platão, Ética a Nicomano. Assim, podemos caracterizar o direito positivo (jus civile) através do seguinte preceito básico: origina-se de um povo, a ele se referindo e orientando-o. É uma construção explicitamente juridico-politica, que encontra nas leis o seu anteparo concreto. O direito positivo tem sido visto, pelos filósofos e estadistas, como limitado no tempo e no espaço, sendo bastante claro o seu aspecto particular, específico. Mesmo se considerarmos que a ascensão da Igreja durante a Idade Média de certa forma apagou, ou deixou em plano secundário, a existência do político como origem das regras de orientação da vida em sociedade, ainda assim o direito positivo permanece sendo associado à vida dos povos, à vida em sociedade.  
    8 DIREITO NATURAL. “A justiça política é em parte natural e em parte legal; são naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não, e é legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois de determinado já não é indiferente” Platão, Ética a Nicomano . O direito natural (jus gentium) em geral encontra-se associado a idéia mais abstrata de justiça, de um direito inerente a condição de ser humano, para além da sua vida em sociedade. O jusnaturalismo do período do Iluminismo coloca o direito natural no centro da discussão da origem da soberania e do próprio fazer político, algumas vezes utilizando o conceito como armadura protetora contra a arbitrariedade e tirania dos reis. 
    9 ECLESIÁSTICOS. Os principais réus eclesiásticos que se envolveram na conjuração foram: o cônego Luis Vieira da Silva, e os clérigos Carlos Correia de Toledo e José da Silva Oliveira Rolim. Contudo, o total de réus eclesiásticos enviados a Lisboa chegou a 5 — Luís Vieira da Silva, José da Silva e Oliveira Rolim, José Lopes de Oliveira, Carlos Correia de Toledo e Melo, e Manoel Rodrigues da Costa — onde deveriam cumprir prisão perpétua, mas tiveram parte de suas penas atenuadas. Os clérigos inconfidentes mostravam grande interesse por filosofia e política, e ao mesmo tempo um maior desprendimento da vida sacerdotal. Tal desprendimento podia significar não apenas maior participação na política, mas também uma atitude tão corrupta em relação aos negócios quanto a de seus pares leigos, a levar-se em conta relatos da época, podendo-se dizer o mesmo quanto ao seu comportamento privado considerado imoral, sendo que sobre alguns deles pesavam acusações de relações impróprias com suas fiéis. Eram leitores das ditas “ciências profanas” (filosofia, história, literatura, etc) — principalmente o cônego Luis Vieira da Silva que possuía uma das melhores e mais modernas bibliotecas da capitania — e tinham como referência autores como Voltaire, Raynal e Montesquieu.Os clérigos inconfidentes não receberam sua sentença no Rio de Janeiro, como os civis e militares: seriam encaminhados para Lisboa, onde a rainha d. Maria I faria a declaração da sentença definitiva. Oliveira Rolim foi sentenciado a 15 anos nos mosteiros de Lisboa, mas em 1805 já estava de volta ao Brasil. Correia de Toledo morreu em Portugal, e Vieira da Silva retornou ao Brasil em data incerta. Manoel Rodrigues, outro inconfidente religioso de menor relevância, condenado a dez anos de cárcere em Lisboa, retorna ao Brasil e acaba por se tornar um dos primeiros membros do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, e também deputado por Minas Gerais. 
    10 LESA-MAJESTADE. Definido pelas Ordenações Filipinas, o crime de lesa-majestade é um crime contra a pessoa do rei, ou seu real estado — definição que explicita claramente a ausência de fronteiras entre a pessoa do monarca e o estado que governava. Tido como “contagioso” — comparado à lepra — o crime suscitava punições severas e muitas vezes hereditárias, dada sua tendência de “se espalhar” e de “passar de geração para geração”. Havia os crimes de primeira cabeça, e os de segunda cabeça. Entre os primeiros, encontravam-se os mais graves, que atingiam diretamente o rei. O segundo tipo, mais leve, dizia respeito ao auxílio àqueles já condenados por traição. 
    11 CASA DE SUPLICAÇÃO. Alto Tribunal de Justiça na corte (Lisboa), ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas, e os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. O órgão foi instalado no Rio de Janeiro em 1808, com a chegada da corte, sucedendo-se ao Tribunal da Relação, existente desde 1752.
    12 CONJURAÇÃO. Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, de Antônio Houaiss, conjuração é uma “associação de indivíduos, às vezes por juramento, para um fim comum; essa associação, secreta ou clandestina, ger. contra um governo; conspiração, trama, inconfidência.” O termo, à época do movimento mineiro em 1789, foi bastante utilizado nos autos do processo contra os rebeldes, e ressalta o caráter de movimento político anti-governo (no caso, a monarquia portuguesa). Considerado crime de lesa-majestade, na perspectiva dos juízes carregava uma conotação jurídica e institucional de uma conspiração organizada por indivíduos que compunham o poder administrativo e militar na capitania de Minas Gerais. A utilização do termo “inconfidência” parece ter sido utilizada pelo advogado dos revoltosos em uma tentativa de diminuir a relevância dos seus atos, retirando-lhes a conotação de movimento político organizado. Contudo, e no caso do movimento de Tiradentes, o termo conjuração foi aos poucos — em especial depois da condenação dos réus — sendo substituído por “inconfidência”, em um processo que também construiu uma imagem de militar indisciplinado e insano atribuída a Tiradentes. A conotação política e ideológica implícita em Conjuração foi assim esvaziada e substituida por uma caracterização pejorativa que remete a traição e desorganização. Tal escolha ressalta a intenção de tornar “traidores” aqueles que participaram do movimento: “infidelidade, deslealdade, esp. para com o Estado ou um governante,” é a definição de inconfidência no mesmo dicionário. Imputando-lhes uma falha de caráter inerente, transformando-os em infiéis indignos, a coroa portuguesa faz do movimento político uma traição pessoal, uma falha moral. 

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