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Pau Brasil: do extanco à extinção

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 13h02 | Última atualização em Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 14h01

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    A importância do pau-brasil para nossa história pode ser de certa forma medida pelas inúmeras denominações e expressões cunhadas pelas quais ficou conhecida tal madeira de cor abrasada. Ibirapitanga, orabutan, pau-da-rainha, pau-pernambuco, pau-rosado, pau-de-tinta, brasileto são alguns nomes registrados nas crônicas e demais documentos que relatam os primeiros anos da nova colônia portuguesa.

    No campo das ciências naturais,[1] o pau-brasil foi mencionado, pela primeira vez, pelo naturalista Jorge Marcgrave, em História natural do Brasil (1648), que, juntamente com o médico Guilherme Piso, compôs a missão científica e artística organizada por João Maurício de Nassau ao Nordeste. Um século depois, Jean-Baptiste de Lamarck (Dictionnaire encyclopédique de botanique, 1789) classificou o pau-brasil de acordo com os cânones da ciência da época.[2] A Caesalpinia echinata, árvore muito dura, coberta de espinhos e de cerne vermelho, suscitou o interesse e a cobiça de portugueses e de mercadores de origens várias, não só por suas propriedades tintoriais, mas também por suas qualidades para a construção de embarcações, móveis e instrumentos musicais, em particular arcos para violino. A "caça" ao pau-brasil nas matas brasileiras deu origem ao estabelecimento do estanco[3] por parte da Coroa lusa, como forma de proteger as matas litorâneas, onde essa espécie se concentrava; controlar a sua exploração e garantir os primeiros ganhos com a nova colônia. Calcula-se que dois milhões de árvores tenham sido derrubadas no primeiro século de exploração, o que corresponde a seis mil km2 da Mata Atlântica.[4]

    O pau-brasil se encontrou também no centro da discussão a respeito do nome que a nova colônia passaria a adotar. Denominada a princípio Terra de Santa Cruz, alguns cronistas atribuem à abundância do pau-brasil na faixa costeira entre o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte, ao triunfo do Demônio e à ambição pelos lucros "temporais" a mudança do nome dos novos domínios portugueses:

    Porém como o Demônio com o sinal da Cruz perdeu todo o domínio, que tinha sobre os homens, receando perder também o muito, que tinha em os desta terra, trabalhou que se esquecesse o primeiro nome [Terra de Santa Cruz] e lhe ficasse o de Brasil, por causa de um pau assim chamado de cor abrasada, e vermelha, com que tingem panos, que o daquele divino pau, que deu tinta e virtude a todos os sacramentos da igreja...[5] 

    (...) deu o título de "província de Santa Cruz", que a indiscreta política dos homens, ou a sua imprudente ambição mudou depois em o de Província do Brasil, mostrando, sem o querer, que fazia mais estimação do valor destes paus vermelhos, de que dependem os seus lucros temporais, do que do inestimável preço daquele sagrado Madeiro, donde com outra melhor cor, e sem comparação alguma, pendeu todo o nosso espiritual remédio.[6]

    Dentre a grande variedade de "páos selectos, e fortes" existente, o pau-brasil mostrou-se, desde os primeiros anos de colonização, um produto de alto valor mercantil. A procura por materiais corantes era crescente na Europa e a Mata Atlântica abrigava grande quantidade dessa madeira, cujo custo para sua exploração era considerado baixo, visto que a mão-de-obra indígena executava o duro trabalho de cortar, torar e transportar os grossos e pesados troncos até os navios em troca de "algumas roupas, camisas de linho, chapéus, facas, machados, cunhas de ferro e demais ferramentas".[7] O lucro garantido por essa atividade, muito superior ao realizado com as Índias ou a qualquer outro comércio como sementes oleaginosas, escravos indígenas ou animais vivos, motivou o governo de Portugal a estabelecer, logo cedo, contratos de arrendamento com mercadores que perduraram até o século XVIII. Fernão de Noronha, um dos primeiros contratadores, Pero Lopes de Souza e outros se encarregavam, de acordo com os termos do contrato, de todos os gastos da extração, desde o corte até o embarque nos portos marítimos, garantindo aos cofres lusos receitas consideráveis. 

    Fernão de Noronha tomou o arrendamento, certo de que havia incontável pau-brasil, cuja procura pela tecelagem européia, então em franca expansão, aumentava de ano para ano. (...) Ora, na terra de Santa Cruz, podia o pau-brasil ser obtido mais proveitosamente em troca de bugingangas, pelas quais o indígena haveria de fornecer a força de trabalho indispensável para abater as árvores, torá-las e embarcá-las. O preço de custo, em Lisboa, todos os gastos incluídos, não passava de ½ ducado, conforme testemunho do veneziano Leonardo Cá Messer. Não somente resultava muito mais barato, que na Índia, mas oferecia ainda a vantagem de não se exigir numerário para pagamento das compras, ao contrário do que ocorria no insaciável mercado indiano.[8]
     
    Nessa época um dos principais mercados de distribuição do pau-brasil, juntamente com Inglaterra e Alemanha, localizava-se na Itália, mais precisamente na cidade de Florença, que abrigava uma importante corporação de tintureiros especializados em panos coloridos de vermelho. Não é de se estranhar, portanto, que algumas embarcações enviadas ao Brasil no período inicial de sua exploração tenham sido financiadas por ricos comerciantes de origem florentina.
     
    Assim, os altos lucros auferidos pelos mercadores portugueses, os rigores do monopólio fiscal decretado pelo rei de Portugal, a frágil defesa da costa brasileira e até mesmo as notícias um tanto fantasiosas sobre as riquezas da nova colônia contribuíram para atiçar a cobiça de mercadores estrangeiros, em especial dos franceses,[9] resultando nas primeiras disputas pelo litoral. Cristóvão Jacques, em 1526, e Pero Lopes de Souza, em 1530, tiveram que abater naus francesas, preludiando combates que se estenderam durante as décadas seguintes em que, além dos europeus, desempenharam papel importante os povos indígenas no litoral, com os quais alianças foram construídas e desfeitas em troca do trabalho no corte e transporte do pau-brasil.[10]
     
    Tal negócio exigia, pois, regulamentações por parte da Coroa portuguesa para que a exploração do pau-brasil e sua comercialização continuassem a apresentar a rentabilidade desejada. Além da fundação de feitorias no litoral, em que se destacavam as de Cabo Frio e de Pernambuco pelo volume de madeira armazenada, a exploração do pau-brasil deveria obedecer a uma série de rigores próprios de atividades sujeitas a monopólio real. O primeiro desses regulamentos - inscrito no Livro da viagem e regimento da nau Bretoa,[11] de 1511, que levou para Portugal, além de raridades da terra (gatos maracajá, papagaios, macacos, sagüis, além de escravos índios[12]), mais de cinco toneladas de pau-brasil - relaciona os interditos a que a tripulação estava expressamente sujeita, sob pena de castigos e outras penalidades em caso de desobediência.
     
    E sereis avisado de não tirar em terra, nem deixar tirar, Brasil nem outra coisa alguma que da dita terra do Brasil trouxerdes sob pena de perderdes vossa capitania e ordenado e receberdes aquela pena corporal que el-rei nosso Senhor vos quiser dar, e os marinheiros e pessoas outras que o contrário fizerem perderão seu soldo e serão obrigados a dita pena. [13]
     
    As proibições e as penalidades impostas pelo descumprimento às regulamentações para essa atividade exclusiva do governo metropolitano, que perduraram pelos séculos XVIII e XIX, podem ser observadas na documentação do fundo Alfândega da Bahia (códice 141), onde se registram provisões e alvarás de navegação autorizando o carregamento de itens do comércio colonial e em que fica "proibida a embarcação de munições e pau-brasil", sob pena de castigos estipulados em contrato, como degredo,[14] perda de bens entre outros.[15] Na carta de foral[16] datada de 6 de outubro de 1534, o rei d. João III confirma a cessão de uma capitania de oitenta léguas na costa do Brasil ao capitão Pero Lopes de Souza, irmão de Martim Afonso de Souza (donatário da capitania de São Vicente), e dita as regras a serem seguidas. O documento determina que todo o pau-brasil e outras "mercadorias defesas", como especiarias e drogarias, pertenciam à Coroa portuguesa e o embarque ou comércio sem licença implicaria a perda de toda a fazenda e o degredo para a ilha de São Tomé. Os forais asseguravam o aproveitamento do pau-brasil que se fizesse dentro do próprio país desde que não fosse abatido por queimada, cuja prática incorreria nas penas determinadas.
     
    De acordo com o jesuíta João Lucio de Azevedo, ainda no início do século XIX, o pau-brasil constituía receita significativa para o erário, o que o levou a registrar: "tanto basta para se reconhecer que o produto, em longo espaço de anos, não perdera seus méritos para a Coroa".[17] A crescente vigilância contra o extravio e contrabando de itens "preciosos" para as finanças metropolitanas era insistentemente recomendada por autoridades do reino. Com freqüência, instauravam-se processos de devassa como forma de coibir o extravio de pau-brasil e punir os infratores.[18] Uma ordem expedida em 8 de abril de 1806 prometia liberdade aos escravos que denunciassem contrabandistas de pau-brasil.
     
    A vinda da Corte para a colônia, em 1808, e as decorrentes mudanças na estrutura política e econômica refletiram-se no regime do pau-brasil e de outros elementos do "patrimônio real". Ao Conselho da Fazenda, criado juntamente com o Erário Régio pelo alvará de 28 de junho de 1808, coube fazer as arrematações de todos os contratos da Coroa, incluindo o pau-brasil. O Banco do Brasil, pelos estatutos de 12 de outubro de 1808, tinha comissão na venda da madeira e de outros gêneros privativos de contrato e administração reais, a saber, diamantes, marfim e urzela.[19] O pau-brasil, que até então era embarcado para Lisboa e de onde era distribuído para os mercados consumidores, passou a ser exportado diretamente para a Inglaterra, onde o embaixador português Domingos Antônio de Souza Coutinho, conde de Funchal, ficava encarregado da venda e demais procedimentos.[20]
     
    Os compromissos assumidos em função da transferência do governo português para o Brasil, na forma de empréstimos a serem pagos com as rendas auferidas pela venda de pau-brasil e de outros produtos, deflagraram a intensificação no corte dessa madeira. A provisão de 26 de abril de 1810, assinada pelo conde de Aguiar e dirigida à Junta da Fazenda em Pernambuco, determinava, por ordem do príncipe regente, "que o corte fosse elevado ao maior aumento de jeito que se exportassem para a Inglaterra 20.000 quintais anualmente, encarregando-se da remessa do dito gênero os agentes do Banco Nacional nessa capitania".[21] O decreto de d. João sobre o lanço de contratos para o corte de pau-brasil na província do Rio de Janeiro e nas capitanias do Espírito Santo e da Bahia, no triênio 1818-1820, estabelecia o direito do contratador extrair a madeira independente de esta se encontrar em propriedades particulares, em terras devolutas ou de ordens religiosas.[22]
     
    A dependência das rendas advindas da exploração do pau-brasil, desde os tempos coloniais até depois de o Brasil se tornar uma nação autônoma, provocou um progressivo rareamento dessa árvore até a sua quase extinção. Em 1789, Manoel Ferreira da Câmara escreveu o Ensaio de descrição física e econômica da comarca de Ilhéus, na América, premiado pela Academia de Ciências de Lisboa, alertando para a paulatina escassez do pau-brasil e a necessidade de se adotarem medidas para sua reprodução:
     
    por meio de sementes, ou de estacas, enxertos etc. e bem que todo o Brasil tenha diferentes qualidades de brasiletes, que de algum modo afiançam por mais tempo a duração desta espécie, a superioridade contudo deste pau, e a destruição, que apesar de algumas ordens providentes, se faz na comarca dos Ilhéus a certa espécie, muito pouco inferior ao de Alagoas, e ao de Pernambuco, que se encontram à medida que nos avizinhamos para o Sul, fazem de dia em dia mais precário um comércio, que à nação tanto interessa.[23]
     
    Nos primeiros anos do século XIX, o governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, expressava sua preocupação com a devastação das matas, creditada ao contrabando, à expansão das lavouras de algodão e, principalmente, ao não cumprimento das leis que controlavam essa atividade, e apresentava um projeto com medidas de preservação da mata.[24] Henry Koster, inglês que chegara a Pernambuco em dezembro de 1809, registrava em seus relatos sobre sua experiência no Nordeste brasileiro, onde viveu por muitos anos se tornando proprietário de um engenho, a extração predatória do pau-brasil e o seu rareamento no litoral pernambucano, o que dificultava cada vez mais a exploração. Apontava como possível saída para a iminente extinção do pau-brasil a liberação do seu comércio.
     
    Se o comércio dessa madeira fosse livre, a sua escassez se faria sentir mais rapidamente que no regime atual, mas, desde que se tornasse rara, seria objeto de novas plantações. Todavia, podendo ainda ser obtida em estado selvagem e com enormes lucros, o governo provavelmente continuará suprindo os mercados por sua conta. Em cada canavial poder-se-ia cultivar grande número dessas árvores sem obrigação das limpas nos terrenos adicionais.[25]

    João Paulo de Araújo, ainda no século XIX, elaborou uma memória sobre o pau-brasil na qual apresentava uma série de medidas para a conservação e propagação da preciosa essência, entre elas a criação do cargo de inspetor-geral do pau-brasil para identificar e autuar os devastadores da madeira e colher e analisar as "produções dos três reinos da natureza".[26]

    Nesse contexto, foi feito um roteiro de perguntas a serem aplicadas nas comarcas da capitania da Bahia com o objetivo de se obter um diagnóstico sociogeográfico da região, situação fundiária e potencialidades produtivas, com especial atenção para o registro de possíveis situações de risco de destruição de matas do pau-brasil por fazendeiros e moradores próximos a "esta riqueza".[27]

    Quando o Brasil tornou-se politicamente um país autônomo, o patrimônio do pau-brasil já estava visivelmente diminuído. Todavia, sua presença, muitas vezes simbólica, permanece como um componente do sentimento de brasilidade.
     
    Oswald de Andrade, um dos grandes escritores e organizadores da Semana de Arte Moderna de 1922, lançou mão do pau-brasil como um símbolo do modernismo, juntamente com outras características da cultura brasileira como a mestiçagem. A árvore emprestou seu nome a duas de suas realizações: o Manifesto de poesia pau-brasil, editado no jornal Correio da Manhã, em 18 de janeiro de 1924, e o livro de poesias Pau-Brasil, publicado em Paris, em março de 1925, e que colocava em prática o programa modernista que se contrapunha ao conservadorismo vigente.[28]
     
    Todavia, nem a simbologia, as leis, as recomendações, as advertências feitas ao longo dos anos, tampouco as autoridades instituídas em funções de juízes conservadores, inspetores, fiscais de todas as categorias impediram que o pau-brasil se tornasse uma espécie ameaçada de extinção. Declarada "Árvore nacional do Brasil" (lei n. 6.507, de 7 de dezembro de 1978) e tendo sido instituído 3 de maio como o "dia do pau-brasil", só muito recentemente projetos de recuperação florestal vêm sendo empreendidos com algum sucesso para a preservação da espécie que não só deu nome ao país, mas se tornou um símbolo da nossa nacionalidade.

     

    [1] Ver Heynemann, Claudia B. Cores, culturas e textos de uma história natural do Brasil. Revista do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 163, n. 416, p. 363-372, jul./set. 2002.
    [2] Ver comentário de Claudia Heynemann ao tema história natural em www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br.
    [3] Monopólio real de venda de certos produtos.
    [4] Carvalho, José Murilo de. O Brasil e seus nomes. Revista de História, Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, ano 2, n. 15, p. 17, dez. 2006.
    [5] Vicente de Salvador. História do Brasil. In: Souza, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional. III Congresso de História Nacional. Anais, v. 10. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1944, p. 6.
    [6] Jaboatão, Fr. Antonio de Santa Maria. Novo orbe seráfico brasílico. In: Souza, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional, op. cit., v. 1, p. 5. 
    [7] Léry, Jean de; Milliet, Sérgio (tradutor). Viagem à terra do Brasil. São Paulo: Livraria Martins, 1941, 278p.il. (Biblioteca histórica brasileira, 7).
    [8] Vasconcelos, Luiz Leite de. Primórdios do comércio do pau-brasil: convergência lusíada. Revista do Real Gabinete Português de Leitura, Rio de Janeiro, n. 12, p. 70-71, 1995.
    [9] Além das rendas desse contrabando, a vinda de aventureiros estrangeiros às terras brasileiras, atraídos por suas riquezas, rendeu alguns relatos de viagem como o do comerciante normando Binot Paulmier de Gonneville, comandante da nau Espoir de Honfleur, que deixou uma descrição de sua viagem ao Brasil, entre 1503 e 1504, intitulada Relation authentique (publicada em Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 49, n. 2, p. 333-352, 1886), e de François Pyrard de Laval, aventureiro francês que, por um acidente de navegação, teve seu navio desviado para a Bahia, onde permaneceu por dois meses, fazendo uma narrativa fidedigna e detalhada sobre as condições de vida na cidade colonial brasileira da primeira década do século XVII (Discours du voyage des français aux Indes Orientales, suivi du traité et description des animaux, arbres et fruits des Indes... publicada em Paris em 1611). Destaca-se, também, o diário de viagem de Jean de Léry - Viagem à terra do Brasil -, missionário protestante francês que esteve no Rio de Janeiro em 1556, onde Villegaignon estabelecera a França Antártica. Cabe registrar que em todos os textos indicados, as referências à abundância de pau-brasil e às práticas para sua exploração são recorrentes. 
    [10] Vale registrar um diálogo transcrito em Viagem à terra do Brasil entre Jean de Léry e um chefe tupinambá que se mostrava surpreso com o trabalho e os perigos a que os franceses se submetiam para levar para a Europa tanto pau-brasil, suficiente para atender a gerações sucessivas. A noção de acumulação, tão "natural" desde o mercantilismo, parecia não convencer o chefe tupinambá que argumentava: "temos pais, mães e filhos a quem amamos, mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados".
    [11] A viagem da nau Bretoa, em 1511, foi armada pelos comerciantes Fernão de Noronha, Bartolomeu Marchione, Benedito Moreli e Francisco Martins para a exploração e comércio de pau-brasil e outras utilidades da nova terra. 
    [12] Teve início, já nesse período da colonização, o apresamento de diversos povos indígenas, começando, assim, um comércio estimulado pelos portugueses e que se manteve por muitos séculos ao longo da história do Brasil.
    [13] Ribeiro, Darcy e Moreira Neto, C. A. A fundação do Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, p. 128, 1992.
    [14] Castigo previsto para vários delitos da justiça secular ou eclesiástica, o degredo equivalia ao desterro para outras partes do reino português na África e na Ásia.
    [15] Ver Arquivo Nacional (Brasil), Mesa do Desembargo do Paço, Tribunal do Desembargo do Paço, 1808-1828, caixa 219, pacote 2.
    [16] Ver Arquivo Nacional (Brasil), diversos códices SDH, documentos do Arquivo da Torre do Tombo e da Biblioteca de Évora, em Portugal, 1504-1882, cód. 606, fl. 18 a 27v.
    [17] Souza, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional, op. cit., p. 145.
    [18] Ver Arquivo Nacional (Brasil), diversos GIFI, Ministério dos Negócios do Brasil, 1810-1821, 5B-406; diversos códices SDH, alvarás de Secretarias de Estado, 1591-1822, cód. 796, v. 1 e 2.
    [19] Planta da qual se extraía uma tintura em tom violáceo (azul púrpura), utilizado como corante de tecidos, papel, alimentos e bebidas.
    [20] Ver Arquivo Nacional (Brasil), Junta da Real Fazenda da Capitania de Pernambuco, registro de cartas régias, alvarás, avisos e provisões, 1805-1822, cód. 316; Conselho da Fazenda, registros de avisos dirigidos à Secretaria, 1813-1818, cód. 33, v. 2. 
    [21] Souza, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional, op. cit., p.150.
    [22] Ver Arquivo Nacional (Brasil), Conselho da Fazenda, registros de avisos dirigidos à Secretaria, 1808-1819, cód. 33, v.1, p. 157-160.
    [23] Souza, Bernardino José de. O pau-brasil na história nacional, op. cit., p. 124.
    [24] Esse ofício encontra-se em Arquivo Nacional (Brasil), Diversos códices - SDH, Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos, 1798-1836, cód. 807, vol. 7, fl. 214-219; e foi publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 163, n. 416, p. 385-387, jul./set. 2002. 
    [25] Koster, Henry. Viagens ao Nordeste do Brasil. Tradução de Luís da Câmara Cascudo. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1978.
    [26] Arquivo Nacional (Brasil), Diversos códices - SDH, Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos, 1798-1836, cód. 807, v. 10, fl. 95-98v. Publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 163, n. 416, p. 381-383, jul./set. 2002.
    [27] Ibidem, fl. 100-103. Publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 163, n. 416, p. 373-379, jul./set. 2002.
    [28] Gomes, Renato Cordeiro. Brasil à vista! Revista de História da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v. 1, n. 5, p. 78-81, nov. 2005.

     

  • Conjunto documental: Documentos do Arquivo da Torre do Tombo e da Biblioteca de Évora

    Notação: códice 606
    Data-limite: 1504-1882
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código de fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: cópia de uma carta de foral do rei d. João III confirma a cessão de uma capitania de 80 léguas na costa do Brasil ao capitão Pero Lopes de Souza e dita as regras a serem seguidas. Uma das regras determina que todo o pau-brasil, especiarias e drogarias dessa capitania pertencem à Coroa e que, caso alguém retirar ou negociar algum desses gêneros, a pena será a perda de toda a fazenda para a Coroa, além do degredo definitivo para a ilha de São Tomé. Acompanha uma outra carta, nos mesmos termos, dirigida a Martim Afonso de Souza.
    Data do documento: 6 de outubro de 1534
    Local: -
    Folha(s): 18 a 27v

    Conjunto documental: Alvarás citando três secretarias de estado, estabelecendo soldos e gratificações para soldados, oficiais do exército impondo novas condições à Real Companhia de estabelecimento para as fiações de sedas
    Notação: códice 796, vol. 01
    Data-limite: 1591- 1808
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código de fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: cópia do alvará que ordena o licenciado Sebastião de Carvalho a proceder uma devassa "nas partes do Brasil", onde vem ocorrendo extravio de pau-brasil, e encarrega-o de prender os culpados e enviá-los ao Reino.
    Data do documento: 3 de junho de 1609
    Local: Lisboa
    Folha(s): 5

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições; etc)
    Notação: códice 141, vol. 01
    Data-limite: 1707-1717
    Título do fundo: Alfândega da Bahia
    Código de fundo: 03
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: alvará emitido por Luiz César de Menezes, 2º conde de Sabugosa, governador da capital geral do Estado do Brasil, concede a João da Mata Lima, mestre da fragatinha Nossa Senhora do Monçarrate e São Cristóvão, licença para navegar na Costa da Mina, mediante declaração de que não embarcarão armas, pólvora, bala, nem outro gênero de munições, assim como pau-brasil, ficando, em caso de desobediência, sujeito aos castigos previstos no seu contrato.
    Data do documento: 3 de fevereiro de 1708
    Local: Bahia
    Folha(s): 24v e 25

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo-geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições; etc)
    Notação: códice 141, vol. 2
    Data-limite: 1723
    Título do fundo: Alfândega da Bahia
    Código de fundo: 03
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: alvará de permissão para seguir viagem para a Costa da Mina, requerido por Manuel Gomes Varela, mestre da galera Jesus Maria José e Nossa Senhora da Graça, a fim de embarcar escravos da Costa da Mina e da Guiné para o Recôncavo. Também recebeu estrita recomendação de não transportar tabaco, a menos que seja de terceira e ínfima qualidade sob inspeção do desembargador superintendente do tabaco, além da expressa proibição do transporte de pólvora, munições e pau-brasil sob pena de responder às punições expressas pelo não cumprimento do contrato.
    Data do documento: 17 de agosto de 1723
    Local: Bahia
    Folha(s): 165

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 06
    Data-limite: 1721-1881
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: notícia do capelão Inácio Luís Gonzaga sobre a abundância de madeiras às margens do rio Una e possíveis locais para o estabelecimento de "reais cortes". Registra que, por determinação do ouvidor e desembargador Francisco Nunes da Costa e às custas do Conselho da Câmara, fica Francisco Soares encarregado de examinar a existência de pau-brasil às margens do rio Una, o que não foi confirmado, e os "cômodos e incômodos" da navegação nesse rio, tipos de embarcação mais apropriados e mão-de-obra a ser utilizada para a exploração de madeira. O documento contém ainda informações sobre a exploração de jacarandá pelos índios de Olivença.
    Data do documento: 6 de outubro de 1797
    Local: vila de Ilhéus
    Folha(s): 73 a 74v

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 07
    Data-limite: 1719-1883
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício de Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, no qual expressa sua preocupação com a devastação das matas de pau-brasil, que ele credita ao contrabando, à expansão das lavouras de algodão e, principalmente, ao não cumprimento das leis que controlavam essas atividades, citando como exemplo as cartas de foral descumpridas. Para ajudar na solução desse problema, enviou um projeto com medidas para preservar o pouco de mata que ainda restava, dividido em três partes: 1º, Proibir o corte do pau-brasil nas capitanias de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande sob pena de três meses de prisão e multa de cinqüenta a quatrocentos mil réis. Caso o réu não tivesse condição de arcar com a multa, a pena seria de um a dois anos de reclusão na ilha de Fernando de Noronha. 2º, Ordenar ao juiz conservador das matas que iniciasse, imediatamente, a demarcação e o tombamento das árvores de pau-brasil. 3º, Devido à pouca oferta e à distância das matas de pau-brasil, ele sugere que, ao invés de cortar e transportar as toras, seja feita a extração apenas da tinta nas próprias matas.
    Data do documento: 17 de novembro de 1805
    Local: Pernambuco
    Folha(s): 214 a 219

    Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc
    Notação: códice 212
    Data-limite: 1805-1814
    Título do fundo: Alfândega da Bahia
    Código de fundo: 03
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: carta do conde da Ponte, João de Saldanha da Gama, ao príncipe regente d. João, acompanhada da cópia de uma provisão do Conselho Ultramarino, que recomenda maior vigilância por parte de todos os governadores e ouvidores quanto ao contrabando em navios estrangeiros. A medida foi tomada após as sentenças expedidas a alguns réus acusados de contrabandear diamantes e pau-brasil.
    Data do documento: 1 de julho de 1807
    Local: Bahia
    Folha(s): 87v

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 157, pct. 02
    Data-limite: 1809-1819
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: solicitação do conde da Ponte, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, à Procuradoria da Fazenda, para que não se deixasse de cumprir o acordo com Francisco de Andrade, um fiel da Fazenda, acusado de venda de produtos por preços excessivos, contrabando de pau-brasil e utilização de nome de outrem.
    Data do documento: 6 de abril de 1809
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 448, pct. 01
    Data-limite: 1802-1822
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: nota de José Antônio de Mira enviada a d. João, juntamente com o extrato dos mapas de importação e exportação das capitanias de Pernambuco, Bahia, Rio Grande, Angola e Benguela, relativos aos anos de 1808 e 1809. Declara serem pouco exatos os balanços dos mapas enviados por não incluírem os excedentes do comércio clandestino, especialmente no que diz respeito ao extravio de pau-brasil. Sugere o franqueamento do gênero, enumerando os seus benefícios tais como evitar os extravios da madeira, multiplicar os lucros, abastecer o erário e impedir a devastação das matas por aqueles que se têm proposto a tal furto. A finalidade maior seria aumentar as rendas do Estado, contribuindo para a prosperidade do reino.
    Data do documento: 14 de setembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portaria e Circulares Recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7k
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: o príncipe regente, d. João VI, com o objetivo de promover a exportação de pau-brasil à China, ordena à Real Junta do Comércio o envio à cidade de Macau de trinta quintais de pau-brasil da melhor qualidade.
    Data do documento: 25 de fevereiro de 1811
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Real Administração da pesca da baleia
    Notação: caixa 361, pct. 03
    Data-limite: 1812-1846
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: correspondência enviada a d. João VI por João Rodrigues Pereira d'Almeida, barão de Ubá, informa o custo do pau-brasil, cuja compra foi encarregado pelas portarias do Régio Tribunal da Real Junta do Comércio de 2 a 16 de março de 1811.Trata-se de 147 toras da madeira remetidas pelo coronel Ambrósio de Souza Coutinho, com peso de 51 quintais e 2 arrobas e preço de 64//000; e 97 toras remetidas de Cabo Frio pelo tenente-coronel Diogo Manoel de Pontes, com peso de 53 quintais e 12 arrobas e preço de 40//900. Soma-se ainda o custo de 12//000 pelo frete da lancha São Bento que conduziu a madeira de Cabo Frio ao porto do Rio de Janeiro. Todas as toras de pau-brasil foram entregues ao conde das Galveias, Francisco de Almeida de Melo Castro, ministro e secretário do Estado do Ultramar. Acompanham os recibos dos pagamentos efetuados por João Rodrigues Pereira d'Almeida.
    Data do documento: 6 de julho de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 219, pacote 02
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: alvará de comutação de pena do tenente Antonio Dias Delgado, condenado ao degredo em Santa Catarina por cinco anos e pagamento de vinte mil réis ao ano, por extravio de pau-brasil. Acompanha o documento pedido do tenente para diminuição da pena em razão do estado de miséria que se encontra e por ser casado e senhor de um engenho de açúcar.
    Data do documento: 8 de julho de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Registro de consultas
    Notação: códice 46, vol. 1
    Data-limite: 1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código de fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos à Real Junta do Comércio para que embarcasse pau-brasil na galera São Miguel, a ser transportado para Macau. Constava no registro de contas a relação de quantidade e peso das toras oriundas de terra firme e Cabo Frio.
    Data do documento: 3 de outubro de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 191 e 192

    Conjunto documental: Registro de cartas régias, alvarás, avisos e provisões
    Notação: códice 316
    Data-limite: 1805-1822
    Título do fundo: Junta da Real Fazenda da capitania de Pernambuco
    Código do fundo: 49
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: carta do conde de Funchal, Domingos Antônio de Souza Coutinho, a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, governador da capitania de Pernambuco, em que pede sua atenção para a representação anexa, encaminhada pelos diretores provinciais de Liverpool. Esta recomenda que a Junta da Real Fazenda especifique o pau-brasil apenas pelo seu peso, e não mais pelo número de toras vendidas, em vista de haverem percebido que as toras numeradas chegavam a Liverpool com uma grande diferença do peso registrado à sua saída do Brasil, o que os levou a deduzir que as toras estavam sendo serradas.
    Data do documento: 7 de novembro de 1812
    Local: Londres
    Folha(s): 50 a 51

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias da Junta da Fazenda - Real Erário - Tesouro Público
    Notação: códice 142, vol. 02
    Data-limite: 1808-1813
    Título do fundo: Ministério da Fazenda
    Código do fundo: 40
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso de d. João a Joaquim de Amorim Castro ordena a suspensão das medidas legais que recaíam sobre os fazendeiros das freguesias de Campo Grande e Guaratiba pelo corte de pau-brasil para aproveitamento das terras, com vistas a dar outra chance para que os fazendeiros adquiram as licenças para esta atividade.
    Data do documento: 11 de janeiro de 1813
    Local: Paço
    Folha(s): 177

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 1
    Data-limite: 1813
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: portaria ao Conselho de Fazenda sobre a observância do alvará de 12 de dezembro de 1605 acerca do corte de pau-brasil das matas nos domínios de proprietários em freguesias de Campo Grande e Guaratiba, na província do Rio de Janeiro, que só poderia ser feito apenas com prévia licença real.
    Data do documento: 22 de janeiro de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 85 a 86

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 157, pct. 02
    Data-limite: 1809-1819
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: requerimento do desembargador juiz da Coroa, Antonio Gomes de Pinto Madureira, ao príncipe regente, em nome do senhor Miranda Ziler, que implora pela revisão de seu acordo referente à acusação de contrabando de pau-brasil. Afirma que foi acusado injustamente, já que não havia fiscais para comprovar que ele carregava pau-brasil, e que se sente extremamente ofendido pela jurisprudência fiscal.  
    Data do documento: 27 de maio de 1813
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813-1818
    Código de fundo: Conselho da Fazenda
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido pelo conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, ao diretor-presidente da Junta do Banco do Brasil remete anexa uma relação elaborada pela Mesa do Real Erário sobre as condições da barbatana de baleia e do pau-brasil enviados à Inglaterra, para que se proceda ao cálculo e abono da comissão concedida ao banco por d. João.
    Data do documento: 29 de julho de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 6v

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Não identificada
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício de Francisco Cláudio Álvares de Andrade para d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, dá conhecimento da entrada, pela barra do norte, de um navio de 3 mastros provavelmente de origem inglesa, com a intenção, ao que parece, de carregar pau-brasil no distrito de Guaratiba. O capitão Antonio Joaquim Pularte foi encarregado de examinar o caso.
    Data do documento: 6 de abril de 1814
    Local: Vila de Ilha Grande
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813- 1818
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido pelo marquês de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, a José Maria de Almeida solicita informações sobre a quantidade e qualidade de pau-brasil existente nos armazéns da Marinha ou de alguma outra repartição, enviado pelo Juízo da Coroa e Fazenda.
    Data do documento: 6 de maio de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 37

     

  • Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria 

    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813-1818
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido pelo marquês de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, ao diretor-presidente da Junta do Banco do Brasil dá conhecimento da expedição da ordem dirigida à Junta da Fazenda de Pernambuco solicitando que esta coloque à disposição dos correspondentes do banco, em Londres, todo pau-brasil enviado à Inglaterra, a fim de dar plena execução ao alvará de 12 de outubro de 1808.
    Data do documento: 14 de junho de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 39 e 39v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813 - 1818
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido pelo marquês de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, ao diretor-presidente da Junta do Banco do Brasil, informa sobre a concessão pelo príncipe regente da soma de 3184 réis de comissão sobre o rendimento do pau-brasil enviado na galera Trafalgar em 1811 à Inglaterra e vendido em Londres.
    Data do documento: 8 de julho de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 44 e 44v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813 - 1818
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso do marquês de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, dirigido ao diretor-presidente da Junta do Banco do Brasil sobre a ordem de d. João para que se coloque à disposição do embaixador extraordinário e plenipotenciário em Londres todo o produto do pau-brasil pertencente à Real Fazenda que for vendido nesse mercado.
    Data do documento: 12 de abril de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 82 e 82v

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Editais publicados
    Notação: caixa 441, pct. 01
    Data-limite: 1809-1830
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: edital em que o príncipe regente incumbe o juiz de fora da vila de S. Salvador de Campos a remeter sementes de pau-brasil ao secretário da Junta do Comércio.
    Data do documento: 2 de maio de 1815
    Local: Salvador
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Registro de cartas régias, alvarás, avisos e provisões
    Notação: códice 316
    Data-limite: 1805-1822
    Título do fundo: Junta da Real Fazenda da capitania de Pernambuco
    Código do fundo: 49
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso régio no qual o príncipe regente ordena que se providenciem todas as madeiras necessárias, inclusive pau-brasil, para os reparos no Arsenal Real do Exército.
    Data do documento: 4 de dezembro de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 69

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias da Junta da Fazenda - Real Erário - Tesouro Público
    Notação: códice 142, vol. 06
    Data-limite: 1817-1821
    Título do fundo: Ministério da Fazenda
    Código do fundo: 40
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso do presidente do Real Erário, João Paulo Bezerra, ao barão de São Lourenço, informa envio da cópia da carta régia de 15 de setembro de 1817. Nesta recomenda-se a adoção de medidas para uma união com os reinos de Portugal, Brasil e Algarves e que se proceda à mudança do mercado do pau-brasil, marfim e urzela de Londres para Lisboa.
    Data do documento: 22 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 13

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 1
    Data-limite:1818 a 1820
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: decreto do príncipe regente d. João sobre o lanço de contratos para o corte de pau-brasil na província do Rio de Janeiro e nas capitanias do Espírito Santo e da Bahia no triênio 1818-1820, a serem arrematados em praça pública, e escolhidos seus contratantes pelo Conselho da Fazenda para o triênio de 1818-1820. Entre as condições estabelecidas para a arrematação do corte de pau-brasil no Rio de Janeiro e no Espírito Santo está o direito do contratador de extrair a madeira independente desta se encontrar em propriedades particulares, em terras devolutas ou de corporações religiosas.
    Data do documento: 20 de outubro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 157 a 160

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de consultas de partes da Secretaria
    Notação: códice 32, vol. 01
    Data-limite: 1817-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: requerimento de P. de Clanchoup, redigido em francês, ao rei d. João VI, solicita que seja devolvido o valor investido em 53 quintais de pau-brasil, negociado com os insurgentes da revolução pernambucana. A requerente, na sua súplica, alega como justificativa o fato de ser estrangeira e, por isso, desconhecer as mudanças efetuadas na legislação em conseqüência da revolução. Encontram-se anexos dois documentos: o atestado pessoal do governador de Pernambuco, no qual defende a boa fé da suplicante e afirma que o pau-brasil havia sido posto em leilão público pelos insurgentes; e o parecer do desembargador procurador da Fazenda que acredita ter havido má fé da suplicante em negociar com um governo revolucionário, o que o move pelo indeferimento da petição. O Conselho da Fazenda compartilha com o parecer do desembargador.
    Data do documento: 26 de janeiro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 18 e 19

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 02
    Data-limite: 1813 - 1818
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso emitido por Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, ao diretor-presidente da Junta do Banco do Brasil, para que os seus correspondentes em Lisboa comuniquem ao administrador geral do Erário do Reino de Portugal recebimento e venda de alguma partição de marfim, pau-brasil ou urzela. Fica sob responsabilidade do administrador geral a distribuição dos fundos provenientes das vendas efetuadas em conformidade com a carta régia de 15 de setembro de 1817.
    Data do documento: 11 de abril de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 182 e 182v

    Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício de Francisco Cláudio Álvares de Andrade, dirigido a Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, informa que um escravo pertencente ao guarda-mor Moreira, residente na ilha de Itacuruçá, ao caçar na mata, encontrou, por acidente, um depósito de cerca de 400 toras de pau-brasil na ilha de Maria Martins, 10 léguas de distância da vila de Ilha Grande. De acordo com o alferes José Manoel Barbosa, que fez a apreensão e o embarque da madeira para o armazém da Real Fazenda, aos cuidados de Joaquim José de Azevedo, visconde do Rio Seco, a madeira deve ter sido cortada há mais de 10 anos, quando a ilha era "inculta e sem moradores". Seguiu também para a capital para ser interrogado o soldado miliciano Francisco Martins, por ser o único morador da ilha.
    Data do documento: 17 de novembro de 1818
    Local: Vila de Ilha Grande
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Não identificada
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício do juiz de fora da cidade Vossa Senhoria da Assunção de Cabo Frio, Inacio Acioli de Vasconcelos, encaminha anexa a Tomás Antonio de Vila Nova Portugal a relação das pessoas pronunciadas na devassa sobre o corte ilegal e contrabando de pau-brasil. Informa que, apesar das diligências do coronel comandante, os criminosos se refugiaram tão logo circulou a notícia da devassa, sendo preso apenas o escravo Manoel, de propriedade de Justiniano José Teodoro.
    Data do documento: 14 de março de 1819
    Local: Cabo Frio
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício do juiz de fora de Cabo Frio, Inácio Acioli de Vasconcelos, a Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, encaminha cópia da guia de remessa na lancha Invocação São João Batista, para a Corte do Rio de Janeiro, de 639 toras de pau-brasil com marca à margem e peso de 1007 arrobas que, convertidas a quintais portugueses, resultam em 251 quintais e 3 arrobas a serem entregues no Banco Nacional.
    Data do documento: 28 de abril de 1819
    Local: Cabo Frio
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Não identificada
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: ofício do juiz de fora da cidade Vossa Senhoria da Assunção de Cabo Frio, Inacio Acioli de Vasconcelos, encaminha anexo a Tomás Antonio de Vila Nova Portugal sumário da devassa sobre extravio de pau-brasil naquela cidade, em cumprimento ao aviso régio de 22 de março de 1819 expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No sumário constam os depoimentos das testemunhas envolvidas no corte ilegal e contrabando da madeira.
    Data do documento: 4 de maio de 1819
    Local: Cabo Frio
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Não identificada
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: certidão assinada por Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, declara, como resultado da devassa relacionada ao segundo corte de pau-brasil, a culpa de José d'Oliveira Porto. O documento não confirma a suspeita do tenente-coronel Francisco Dias Delgado de Carvalho acerca do preso João Antônio Sardinha, que será levado ao juízo competente para que nele se tome a decisão final sobre o caso.
    Data do documento: 28 de agosto de 1819
    Local: Cabo Frio
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Não identificada
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: carta enviada pelo tenente Cândido José Fellio [Félix?] ao sargento-mor da vila N.S. da Conceição de Angra dos Reis corrobora as afirmações dos moradores do distrito da Marambaia a respeito das propícias condições oferecidas pela região ao extravio de pau-brasil, por se tratar de uma área deserta e sem Régias.
    Data do documento: 16 de janeiro de 1820
    Local: Vila de Nossa Senhora da Conceição de Angra dos Reis
    Folha(s): -

    Conjunto Documental: Bahia. Ministério do Império. Correspondência do presidente da província, volume 12
    Notação: ijj9 328
    Datas-limite: 1819-1821
    Título de fundo: Série Interior
    Código de fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oficio enviado ao conde de Palma, governador e capitão geral, pelo ouvidor da comarca de Ilhéus, Antônio da Silva Teles, no qual informa, a partir dos ofícios enviados pelos juízes ordinários da vila de São Jorge de Ilhéus nos dias 9 e 19 de janeiro, a apreensão, após uma denúncia, de mais de quatrocentas toras de pau-brasil. Segundo consta, as toras foram retiradas da lancha do inglês João Phomine, residente local.
    Data do documento: 23 de fevereiro de 1820
    Local: Bahia
    Folha(s): 87-88v

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 219, pct. 01
    Data-limite: 1818-1825
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: resposta favorável do rei ao pedido de anulação de pena do senhor de engenho Alexandre José Pereira Gonçalves, condenado por corte e extravio de pau-brasil em Cabo Frio, o qual acreditava estar sofrendo perseguição por parte do juiz de fora que o julgou.
    Data do documento: 10 de julho de 1820
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias da Junta da Fazenda - Real Erário - Tesouro Público. Com índice alfabético
    Notação: códice 142, vol. 05
    Data-limite: 1814-1821
    Título do fundo: Ministério da Fazenda
    Código do fundo: 40
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: aviso de Tomás Antonio Vilanova Portugal a d. José Luiz de Souza Botelho sobre uma carga de pau-brasil transportada para o porto de Londres pelo navio Gentil Americana. O aviso informa sobre a ordem de d. João VI para que os correspondentes do Banco do Brasil em Londres providenciem o suprimento de todas as despesas a fim de tornar possível o retorno da embarcação ao Rio de Janeiro ou a Pernambuco para transportar outra porção de pau-brasil, passando pelas ilhas de Cabo Verde para carregar a urzela "que houver prompta".
    Data do documento: 31 de janeiro de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 51

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 19
    Data-limite: 1647-1880
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: cópia do edital do Conselho da Fazenda, de 26 de janeiro de 1813, extraído do arquivo da Câmara Municipal de Nova Almeida, publica a liberação das concessões necessárias para o corte de pau-brasil, determinada por d. João em aviso de 11 do mesmo mês.
    Data do documento: s.d.
    Local: Maranhão
    Folha(s): 195v

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 448, pct. 01
    Data-limite: 1802-1822
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: resumo dos mapas de importação e exportação do Brasil e do mundo entre 1810 e 1814. Informa que em 1813 as importações vindas de Pernambuco nos portos da Inglaterra e Benguela corresponderam a 1600 quintais de pau-brasil, que resultaram 1920//000. Já em 1814, entraram pelos portos da Grã-Bretanha, Gibraltar, Malta e Santa Helena, 4842 quintais da madeira importada de Pernambuco, que resultaram em 5810//400.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 10
    Data-limite: 1798-1836
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código de fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: memória sobre a conservação e propagação do pau-brasil, por João Paulo de Araújo, em que descreve as características da planta, frutos, folhas, e sua utilização e comércio. O autor propõe medidas para regularizar a extração do pau-brasil, que está se extinguindo em razão da cultura do algodão e da falta de cuidados na exploração, e proceder maior fiscalização para evitar o tráfico há anos praticado. As medidas são: 1) o pau-brasil nunca deve ser derrubado por inteiro, deve-se deixar quatro palmos de tronco para que este tome corpo de árvore; 2) o agricultor que derrubar pau-brasil, e não mandá-lo para a extração de tinta, cometerá crime igual ao dos desencaminhares da fazenda; 3) se um agricultor tiver uma grande extensão de terra que lhe impossibilite de vigiar por completo e alguém destruir o pau-brasil de sua terra, ambos serão condenados pelo mesmo crime; 4) todo agricultor que abrir roça de pau-brasil sobre linha de algodão terá que mandar a madeira para a extração da tinta e plantar junto com algodão sementes de pau-brasil; 5) os "fazendeiros mais possantes" poderão fazer o transporte do pau-brasil nos novos carros, estabelecidos pelo governador e capitão-general da província, Luís do Rego Barreto, que carregam "dobrado volume e peso"; 6) criação do cargo de inspetor-geral do pau-brasil, nomeado por diploma régio, para identificar e autuar os devastadores da madeira, colher e analisar as "produções dos três reinos da natureza".
    Data do documento: s.d.
    Local: Bahia
    Folha: 95 a 98v

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 10
    Data-limite: 1798-1836
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código de fundo: NP
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Ementa: roteiro de perguntas a serem aplicadas junto às seis comarcas da capitania da Bahia com o objetivo de se obter uma descrição sócio-geográfica da região, situação fundiária e potencialidades produtivas nos reinos animal, mineral e vegetal. É solicitada especial atenção para o registro de possíveis situações de risco de destruição do pau-brasil por fazendeiros e moradores próximos a "esta riqueza".
    Data do documento: s.d.
    Local: Bahia
    Folha(s): 100 a 103

     

  • Viagem para a Costa da Mina

    Alvará de permissão para seguir viagem para a Costa da Mina, requerido por Manuel Gomes Varela, mestre da galera Jesus Maria José e Nossa Senhora da Graça, de propriedade de Bento de Araújo Dantas, a fim de embarcar escravos da Costa da Mina e da Guiné para o Recôncavo. Recebeu estrita recomendação de não transportar tabaco, a menos que seja de terceira e ínfima qualidade sob inspeção do desembargador superintendente do tabaco, além da expressa proibição do transporte de pólvora, munições e pau-brasil sob pena de responder às punições expressas pelo não cumprimento do contrato.


    Conjunto documental: Registro das provisões e alvarás
    Notação: códice 141, vol. 02
    Data-limite: 1718-1718
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código de fundo: 03
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Data do documento: 17 de agosto de 1723
    Local: BahiaFolha(s): 165 e 165v

    Leia esse documento na íntegra

    Vasco Fernandes César de Menezes[1] do Conselho de Sua Majestade que Deus guarde, alferes mor[2] do reino alcaide mor[3] da vila de Alenquer[4], comendador da ordem de cristo[5] sic, e das comendas de São Pedro de Lomar, São João do Rio Frio, vice rei e capitão general do mar e terra, do Estado do Brasil[6]  etc. Faço saber aos que este alvará[7] virem que tendo respeito a Manoel Gomes Varela mestre da galera[8] Jesus Maria José, e Nossa Senhora da Graça de que é senhorio o capitão de mar e guerra Bento de Araújo Dantas, me representar a tinha preparada para seguir viagem para a Costa da Mina[9], por ser uma das embarcações do número daquela navegação, o que não se podia fazer sem licença minha, pedindo-me lha concedesse e visto seu requerimento e o que a teria dele informou o desembargador Superintendente do Tabaco[10], ser estilo praticado conceder-se a tal licença e haver Sua Majestade que Deus guarde permitido a seus vassalos[11], poderem navegar aos reinos de Guiné[12] para deles trazerem escravos aos portos do Brasil: atendendo eu ao serviço que o dito mestre faz ao mesmo senhor emos ir buscar a aquela Costa, e trazê-los em direitura ao porto desta cidade, pela grande falta que fazem aos muitos engenhos e fazendas de canas que no seu recôncavo tem acrescido. Hei por bem de lhe conceder, como pelo presente concedo, licença para carregar a dita galera para a Costa da Mina: com declaração que não embarcará nela armas pólvora, balas, nem outro gênero de munições, e bem assim pau-brasil[13]: sob pena de ser castigado com as declaradas nas condições do contrato dele, e o será também com as expressadas, no Bando[14] que mandei publicar se levar ouro em pó, barra, moeda ou em obra feita deste metal, e assim também moeda, barreta, e pinhas, de prata, por que por ele tenho proibido eu e dado toda a casta e qualidade de ouro, e prata, nem poderá levar nenhum soldado desta praça, nem outra pessoa de qualquer qualidade, foro, condição que seja ia sem expressa licença minha, a qual me pedirá para sair deste porto, e se lhe darem os despachos que é estilo na Alfândega[15] desta cidade, e o provedor[16] dela lhe mandará tomar a fiança que julgar bastante pela arqueação[17] que na dita galera se tiver feito, e será obrigado o dito mestre apresentar certidão do escrivão da Fazenda Real[18] deste Estado, de como tem assinado termo de não levar tabaco, senão de terceira, e ínfima qualidade, examinado em presença do desembargador superintendente dele a cujo cargo está esta diligência; e outra da mestrança da Ribeira[19], porque conste estar a dita galera capaz de seguir viagem. Para firmeza do que mandei passar o presente sob meu sinal e selo de minhas armas, o qual se registrará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar; e se guardará e cumprirá, tão pontual e inteiramente como nele se contém sem dúvida, nem contradição alguma, Francisco Lopes Giam, o fez nesta cidade de Salvador Bahia de todos os Santos, em os dezessete dias do mês de agosto. Ano de mil setecentos vinte e três. Pagou deste 1600 réis na forma do estilo. Gonçalo Ravasco o fez escrever. Alvará por que Vossa Excelência teve por bem conceder a Manoel Gomes Varela mestre da galera Jesus Maria José e Nossa Senhora da Graça, de que é senhorio o capitão de mar e guerra Bento de Araújo Dantas, licença para a carregar para a Costa da Mina, por ser uma das embarcações do número, com as cláusulas, e pelos respeitos acima declarados, para Vossa Excelência ver. Vasco Fernandes César de Menezes. Selo registrado no livro quarto dos registros da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a folha 208. Bahia agosto 18 de 1723. Ravasco. Cumpra-se e registre-se. Bahia 20 de agosto de 1723. Gama. Cumpra-se e registre-se. Bahia 21 de agosto de 1723. Estrela. Cumpra-se e registre-se. Bahia 21 de agosto de 1723. Almeida. Registrado no livro 15 dos registros da Fazenda Real do estado sic do Brasil a que toca a folha 19. Pagou 640 réis. Bahia 28 de fevereiro de 1724. Oliveira. Registrado no livro 2° dos registros do despacho da Costa da Mina da arrecadação do Tabaco a que tocar a folha 1568. Bahia 6 de março de 1724. Souza. O qual alvará eu Manoel Lobo de Souza escrivão da Alfândega fiz registrar, conferi, e por estar conforme, o assinei. Bahia 21 de março de 1724. Manoel Lobo de Souza.

     [1] MENESES, VASCO FERNANDO CÉSAR DE (1673-1741): agraciado com o título de conde de Sabugosa após ter ocupado o cargo de vice-rei do Brasil entre 1721 e 1735, era militar de carreira, filho de Luís César de Menezes e sobrinho de d. João de Lencastre, que também haviam governado o Brasil. À frente do governo da Índia (1712-1717) assegurou o domínio português do território e reorganizou a Junta Comercial com os mercadores de Diu. A segunda experiência, como governador ultramarino da coroa lusa seria no Brasil. Nomeado 4º vice-rei da colônia portuguesa em novembro de 1720, desembarcou na Bahia em 19 de março do ano seguinte. Logo nos primeiros anos de seu governo promoveu a produção da farinha de mandioca, a criação de gado e combateu os atravessadores de víveres como forma de debelar uma crise de abastecimento que acometia diversas regiões do Brasil. A sua administração facilitou a ligação por terra entre o sul e o centro-oeste, melhorando, principalmente, o tráfego de muares, e entre o Rio de Janeiro e São Paulo. Fundou uma das primeiras academias literárias do século XVIII, Academia Brasílica dos Esquecidos, em 1724, na cidade de Salvador. A instituição reunia letrados da Bahia e promovia reuniões quinzenais no Palácio do governador-geral onde se discutia ciências, geografia e história do Brasil. Entre as publicações promovidas pela Academia consta a História da América Portuguesa, de Sebastião da Rocha Pita.

    [2] ALFERES: presente em quase todos os exércitos do mundo, o posto de alferes designou originalmente aquele que levava o estandarte militar. Existiu no Brasil até 1905 e corresponde, atualmente, a patente de segundo-tenente ou subtenente. Na estrutura militar portuguesa transposta para a América e dividida em três forças, encontra-se sempre o alferes, oficial de baixa patente acima dos sargentos, ao qual pardos e mulatos aspiraram ser aceitos no período colonial. O posto se notabilizou na história brasileira graças à participação na Conjuração Mineira de Joaquim José da Silva Xavier conhecido como Tiradentes.

    [3] ALCAIDE MOR: antigo oficial de justiça, tinha como função zelar pela segurança e sossego público nas povoações, bem como executar prisões, fazer citações do fisco municipal e decidir sobre pequenas multas impostas. O alcaide era escolhido pelos juízes e vereadores e confirmados por carta régia, servindo durante três anos. A seu serviço ficavam uma guarda de aguazis e meirinhos, funcionários da justiça encarregados de realizar diligências policiais, prender suspeitos.

    [4] VILA ALENQUER: vila localizada a nordeste de Lisboa, foi conquistada aos mouros por D. Afonso Henriques, em 1148, e por ele reedificada e repovoada. Em Alenquer, D. Sancho I mandou erguer o palácio real, mais tarde convertido no convento de São Francisco e doou a vila a sua filha, D. Sancha, que lhe concedeu o primeiro foral, em 1240. Em 1302, D. Dinis renovou-o e, em 1510, D. Manuel reformou-o novamente.

    [5] ORDEM DE CRISTO: ordem fundada por d. Dinis em 1318, em substituição à Ordem dos Cavaleiros do Templo (Ordem militar dos Templários, extinta no ano de 1311 por ordem do papa Clemente V), sendo reconhecida por bula papal no ano seguinte. No hábito dos cavaleiros da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo há uma cruz vermelha, fendida no meio com outra branca. A Ordem de Cristo esteve presente nos descobrimentos e conquistas ultramarinas, financiando navegações e assegurando o domínio espiritual sobre as possessões. Simbolizando sua presença na aventura marítima, todas as armadas que se lançavam ao mar levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a cruz da Ordem de Cristo. A Ordem Militar de Cristo era concedida por destacados serviços prestados ao reino e que mereciam especial distinção. Entre os seus cavaleiros incluem-se importantes navegadores do período da expansão marítima, como Gil Eanes, Vasco da Gama, Duarte Pacheco e Pedro Alvares Cabral.

    [6]  ESTADO DO BRASIL: uma das antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão. Criados em 1621, ainda sob o reinado de Filipe III da Espanha (durante a União Ibérica), vigoraram até meados do século XVIII, quando a governação pombalina promoveu a centralização administrativa da colônia. O Estado do Brasil compreendia capitanias de particulares e capitanias reais (incorporadas à Coroa por abandono, compra ou confisco), e um conjunto de órgãos da administração colonial, semiburocrático que passa a se tornar mais profissional depois da segunda metade do século XVIII, com competências fazendária, civil, militar, eclesiástica, judiciária e política. O Estado do Maranhão existiu com esta denominação entre 1621 e 1652, e 1654 e 1772, e foi criado para suprir as dificuldades de comunicação com a sede do Estado do Brasil, a cidade de Salvador, aproveitando sua proximidade geográfica com Lisboa, e diminuir as ameaças de ataque estrangeiro à foz do rio Amazonas. Em 1772 o Estado foi desmembrado em duas capitanias gerais e duas subalternas: Pará e Rio Negro, e Maranhão e Piauí. É importante ressaltar ainda que, embora Portugal visse seus estados na América como um conjunto, esta visão não era compartilhada pelos colonos que moravam aqui, que não viam o Brasil como um todo e não percebiam unidade na colônia. Apesar de "Brasil" ser, nos dias de hoje, corriqueiramente usado para denominar as colônias portuguesas na América, durante o período colonial, o termo referia-se somente às capitanias que faziam parte do Estado do Brasil, onde ficava o governo-geral das colônias, primeiro na cidade da Bahia e depois no Rio de Janeiro. As capitanias que compunham o Estado do Brasil, depois da separação do Maranhão e suas subalternas, eram do sul para o norte: capitania de Santana, de São Vicente, de Santo Amaro, de São Tomé, do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilhéus, da Baía de Todos os Santos, de Pernambuco, de Itamaracá, do Rio Grande e do Ceará. No início do século XIX, o Brasil, já sem as divisões de Estado internas, era formado pelas seguintes capitanias: São José do Rio Negro, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e São Pedro do Rio Grande. Em 1821, quase todas as capitanias se tornaram províncias e algumas capitanias foram agregadas em só território, deixaram de existir ou foram renomeadas. A partir daí, tivemos as províncias do Grão-Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Cisplatina.

    [7] ALVARÁ: proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.

    [8] GALERA: Sob esta definição incluem-se algumas embarcações de propulsão a remo e vela. Também conhecido como galé, o termo designa navio esguio, atingindo até 150 metros de comprimento, e de baixo bordo, movido a remo, podendo dispor de velas para auxiliar na propulsão. Utilizada por gregos e romanos, desde a Antiguidade clássica, em sua marinha de guerra ou mercante, foi o principal navio empregado pelos europeus até o desenvolvimento da navegação oceânica, quando se tornaram obsoletos. Continuaria a ser operada, até o século XIX, em mares de ventos difíceis, em zonas costeiras e fluviais, devido a sua independência em relação às correntes de ar, principalmente para fins militares. Os remadores eram de diversas proveniências, sendo, sobretudo, escravos e condenados. Ser “condenado a galés” significava realizar trabalhos nas embarcações de mesmo nome e era considerada uma pena muito severa, devido às pesadas tarefas exercidas em precárias condições. Segundo a historiadora Paloma Fonseca, por volta do século XVII, “com o desuso desses navios, ser condenado a galés compreendia cumprir pena de trabalhos públicos, geralmente em docas e de caráter sazonal”.

    [9] COSTA DA MINA: os termos Costa da Mina e Guiné por vezes se confundem, tendo não raro o mesmo significado em um único documento. Define uma região da África Ocidental localizada no golfo da Guiné, onde atualmente se encontra o Benim (antigo Daomé), Togo e parte de Gana. A sociedade que ali floresceu a partir do século IV encontrou seu auge em torno dos séculos IX e X da era cristã, com a exploração do ouro, que existia em abundância. Com o tempo, a região ficaria conhecida pelos portugueses como Costa do Ouro. Em 1470, navegadores lusos alcançam a região, estabelecendo o comércio de ouro. Em 1482, a coroa portuguesa consegue construir o Castelo de São Jorge, através de uma concessão do líder local, para garantir o tráfico de escravos da região e impedir quaisquer avanços dos reinos espanhóis. O termo "mina" era largamente usado como denominação genérica para designar a etnia dos escravos africanos ou descendentes no continente americano que vinham da região, muito embora muitos dos embarcados nesta região viessem de outras áreas mais ao interior do continente africano, portanto, de origem diversa. Em 1637, os holandeses invadiram o Castelo de São Jorge da Mina determinando que os navios sob bandeira portuguesa comprassem escravos apenas em quatro portos: Grande Popó, Ajudá, Janquim e Apá (mais tarde conhecido como Badagri) na região denominada Costa dos Escravos mais ao leste, onde hoje se encontra o Benim. Dessa forma, o termo Costa da Mina passou a se referir aos portos tanto da Costa do Ouro, quanto da Costa dos Escravos. A demanda por escravos na América conheceria significativo aumento no século XVII, mas apenas no século XVIII ocorreria o chamado ciclo da Mina, durante o qual cerca de 350 mil indivíduos foram escravizados e enviados para outras colônias portuguesas, sobretudo a Bahia. Eram trocados por fumo refugado em Portugal, mas ainda apreciado na África, em um esquema de escambo que, muitas vezes, passava por cima do comércio triangular (intermediado pela metrópole). Outras nações europeias também se estabeleceram na região (holandeses, ingleses, franceses), cada uma iniciando acordos com populações locais para o suprimento de escravos. No final do século XVIII e início do XIX, percebe-se um grande aumento na oferta de cativos na região, em decorrência de guerras locais, em especial a guerra religiosa (jihad) liderada por Dan Fodio que deu origem um grande império islâmico na África. As diversas etnias africanas (nagô, jeje, hauça), traficadas a partir da Costa da Mina para a Bahia promoveram o maior ciclo de revoltas escravas no Brasil colonial. O cabo de Palmas, marco inicial da região, foi utilizado como limite de apresamento legal, após os tratados de limitação do tráfico negreiro no século XIX [ver Abolição gradual do tráfico de escravos]. Com a extinção do tráfico humano, a região foi tomada pelos ingleses e tornou-se colônia britânica.

    [10] SUPERINTENDENTE DO TABACO: o tabaco, produzido principalmente no Pará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia, foi o segundo maior produto de exportação da América portuguesa até o século XVIII, destinando-se a partida de melhor qualidade à metrópole. Foi, igualmente, uma das principais mercadorias de troca no comércio de escravos na costa africana. Devido a sua crescente importância, em 1674, foi criada a Junta da Administração do Tabaco, responsável por gerir o monopólio real e coibir o contrabando. Posteriormente, pelo Regimento que se há de observar no Estado do Brasil, na arrecadação do tabaco, incluso no Regimento da Junta da Administração do Tabaco, baixado em 18 de outubro de 1702, foram instituídas superintendências nos portos de Recife, servida por um ouvidor, e Bahia, administrada por um desembargador da Relação. O superintendente era auxiliado pelo Juiz da Balança do Tabaco, pelo Escrivão do Registro do Tabaco, pelo Escrivão da Ementa do Tabaco, por um Marcador, um Guarda Mor, um Escrivão do Guarda Mor, e um Guarda Livros e Porteiro. Cabia ao superintendente assistir aos despachos e à boa arrecadação do tabaco; conceder licenças e fiscalizar a pesagem antes de enrolado e beneficiado; ter conhecimento sobre denúncias de descaminhos do produto e castigar os transgressores na forma da lei, entre outras atribuições. As superintendências foram extintas em 1751, com o novo Regimento da Alfândega do Tabaco, que as substituiu pelas Mesas de Inspeção.

    [11] VASSALO: súdito do rei, independentemente de sua localização no Império. Até o século XV, o título “vassalo” era empregado para designar homens fiéis ao rei, aqueles que o serviam na guerra, sendo, portanto, cavaleiros ou nobres de títulos superiores. Em troca do apoio e serviços realizados, recebiam tenças (pensões), dadas, inicialmente, a todos os vassalos e seus filhos varões. Na medida em que se pulverizaram as distribuições destes títulos, principalmente por razões de guerra (a conquista de Ceuta foi a mais significativa nesse processo), e que eles começaram a ser mais almejados, principalmente pelos plebeus e burgueses em busca de mercês e de aproximação com a realeza, o rei diminui a concessão dos títulos, e, mais importante, das tenças. A esta altura, as dificuldades financeiras da monarquia também empurraram para a suspensão da distribuição dos títulos e benefícios. O rei passa, então, a conceder mercês e vantagens individuais, e o termo vassalo se esvazia do antigo significado de título, passando a indicar homens do rei, súditos e habitantes do reino, de qualquer parte do Império.

    [12] GUINÉ-BISSAU: possessão portuguesa desde 1479, sua ocupação se efetivou com a fundação da vila de Cacheu, em 1588, e o estabelecimento da capitania geral da Guiné portuguesa, em 1630. Em finais do século XVII edificou-se a fortaleza de Bissau, período em que os franceses começavam a afirmar a sua presença na região, e foi restabelecida a capitania de Bissau (1753). A região da Guiné foi uma das principais áreas de abastecimento de mão de obra escrava para as colônias ultramarinas. A designação Guiné acompanhou a expansão marítima portuguesa, englobando diversos pontos da costa ocidental, como Congo, Costa da Mina, Angola e Benguela, nomeando as primeiras conquistas da África.

    [13] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): Madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

    [14] BANDO: nome dado a uma determinação ou decreto do governador, tratando de repasse de ordens régias sobre determinados assuntos, tendo, na maioria das vezes, caráter circunstancial para atender as necessidades momentâneas. O bando deveria ser lido nas ruas da vila ou arraial e fixado nos lugares públicos mais frequentados.

    [15] ALFÂNDEGAS: organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

    [16] PROVEDOR: o provedor era imbuído de especiais funções quanto à vigilância e observância dos estatutos gerais e públicos de uma instituição, à obediência aos decretos, alvarás, avisos e resoluções. No Brasil o cargo foi criado em 1548, por ocasião da instalação do governo-geral, tendo por objetivo cuidar dos assuntos relativos à administração fazendária. Existiram várias categorias de provedores, todos subordinados ao provedor-mor (mais alta instância administrativa, responsável pela arrecadação, contabilidade, fiscalização e convocação dos oficiais da Fazenda) e que atuaram em instâncias diferenciadas, entre as quais se podem mencionar a Alfândega, a Justiça, a Casa da Moeda, as Minas, Defuntos e Ausentes, entre outras. Nomeados pelo rei ou pelo governador-geral, os provedores eram responsáveis por acompanhar e administrar as rendas e direitos régios arrecadados, fiscalizar e registrar a movimentação comercial, cobrar os direitos, punir as irregularidades cometidas pelos oficiais de Fazenda, entre outras funções. Prestavam contas ao provedor-mor, inicialmente, e depois ao Conselho da Fazenda.

    [17] ARQUEAÇÃO: medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos e que é expressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada = 100 pés cúbicos = 2,832 m3.

    [18]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [19] MESTRANÇA DA RIBEIRA: a “arte” de navegação em Portugal é resultado do entrelaçamento entre saberes sobre construção naval, profissionais com longa vivência de bordo, e portos e ribeiras que abrigavam os mestres e suas obras. Na mestrança, onde eram depositados os materiais para embarcações, reuniam-se os melhores mestres da arte e ofício da construção de navios em madeira ao longo da ribeira dos rios, em especial do rio Tejo e seu entorno. Em Lisboa, a Ribeira tornou-se, nos primeiros anos do século XVI, o centro político, administrativo e comercial da cidade, onde se ergueram o Palácio Real, a Ribeira das Naus, o Armazém da Artilharia, o Armazém da Guiné, além de outros estabelecimentos da administração da coroa portuguesa. A Ribeira das Naus tornou-se, nessa época, o principal estaleiro da construção naval de Portugal que empregava grande número de mestres associados em confrarias.


    Sugestões de uso em sala de aula:
    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"
    - No sub-tema "As relações sociais, a natureza e a terra"
    - Ao trabalhar o tema transversal "Meio ambiente" 

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - A sociedade colonial: culturas naturais
    - Economia colonial
    - Brasil colonial: riquezas naturais

    Contratos para o corte de pau-brasil

    Decreto do príncipe regente d. João sobre o lanço de contratos para o corte de pau-brasil na província do Rio de Janeiro, e nas capitanias do Espírito Santo e da Bahia no triênio 1818-1820, a serem arrematados em praça pública, e escolhidos seus contratantes pelo Conselho da Fazenda para o triênio de 1818-1820. Entre as condições estabelecidas para a arrematação do corte de pau-brasil no Rio de Janeiro e no Espírito Santo está o direito do contratador de extrair a madeira independente desta se encontrar em propriedades particulares, em terras devolutas ou de corporações religiosas.


    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 01
    Data-limite: 1808-1819
    Título do fundo ou coleção: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Data do documento: 23 de outubro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 156 v a 159 

     

    Constando na minha Real Presença, que nesta província do Rio de Janeiro[1] e em algumas outras do reino do Brasil há grande abundância de pau-brasil[2], de que pode tirar a Real Fazenda[3] considerável lucro por ser gênero privativo da minha Real Coroa. Hei por bem ordenar, que se estabeleça por contratos o corte desta preciosa madeira, sendo arrematado hasta pública[4] a quem por menos preço o fizer, debaixo das condições, que serão presentes no Conselho da Fazenda[5], e na Junta da Fazenda[6] da capitania da Bahia[7], por onde devem ser feitas estas arrematações, compreendendo um dos contratos o corte do pau-brasil, que se achou nesta província do Rio de Janeiro, e no distrito da Jurisdição do governo da capitania do Espírito Santo[8], para ser arrematado no Conselho da Fazenda pelo triênio de mil oitocentos e dezoito a mil oitocentos e vinte; e outro contrato o que se achar na capitania da Bahia até ao Rio de São Francisco[9] para ser arrematado pela Junta da Fazenda daquela capitania. João Paulo Bezerra do meu Conselho, ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, presidente do Real Erário, e nele meu Lugar Tenente, o tenha assim entendido e faça executar = Palácio do Rio de Janeiro aos vinte de outubro de mil oitocentos e dezessete. = Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor. = Cumpra-se e registre-se. = Rio de Janeiro vinte e três de outubro de mil oitocentos e dezessete. = Com a rubrica do Excelentíssimo presidente do Real Erário = Manoel Jacinto Nogueira da Gama. = Condições com que se deve arrematar o corte do pau-brasil nesta província do Rio de Janeiro, sendo neste contrato compreendido o distrito da Jurisdição do governo da capitania do Espírito Santo. = Primeira. = Será livre ao contratador o cortar à sua custa o pau-brasil, que esta em qualquer parte desta província do Rio de Janeiro, e na capitania do Espírito Santo, até a quantidade de oito mil quintais[10] por ano, sem reserva ou privilégio algum dos donos das matas, em que encontrarem pau-brasil, ou seja em terrenos de particulares, ou de Corporações Religiosas, ou devolutas[11]. = Segunda. = As porções de pau-brasil competentemente cortado, e torado, segundo as dimensões que se deram ao contratador, serão necessariamente entregues pelo contratador[12] até se perfazer a quantidade anual de oito mil quintais a Junta do Banco do Brasil[13], para por esta ser remetido o dito pau-brasil aos seus correspondentes em Lisboa, dando ao contratador parte ao Real Erário de cada uma das entregas, que fizer, e a Junta do Banco de cada um dos recebimentos, que for tendo, e das remessas que for fazendo aos seus correspondentes de Lisboa. = Terceira. = O contratador será pago do preço, que se convencionar, pelo corte, e condução de cada um quintal de pau-brasil, que entregar na forma da segunda condição pelos correspondentes do Banco em Lisboa; fazendo-se este pagamento pelo produto das vendas de pau-brasil, e à proporção que se for realizando a venda de cada remessa, que se fizer; para o que se expedirão as competentes ordens pela Junta do Banco do Brasil e se darão ao contratador os necessários títulos para o seu pagamento. = Quarta. = O pau-brasil antes de ser recebido pela Junta do Banco do Brasil será examinado e aprovado por dois peritos um por parte da Real Fazenda, e outro por parte do contratador a fim de ser recebido e enviado para Lisboa somente o que for de boa qualidade. = Quinta. = Pertencerá ao contratador por tempo de três anos, a contar do primeiro de janeiro de mil oitocentos e dezoito o privilégio exclusivo do corte do pau-brasil na forma do presente contrato, incorrendo na pena de perdimento do pau-brasil toda a pessoa, que o cortar ainda mesmo para seu uso particular, sem ter para isso a competente licença do Conselho da Fazenda, ficando em tal caso pertencendo ao contratador o pau-brasil, que se achar cortado sem licença do Conselho. Na mesma pena de perdimento incorrerão os que cortarem este pau para o venderem, e demais na multa de quatro mil e oitocentos réis por quintal tudo a favor do contratador além das penas, que já se acham estabelecidas contra semelhante contrabando[14]. = Sexta. = O contratador terá juiz privativo, e gozará de todas as liberdades, isenções, e privilégios para si e seus Agentes, de que gozam os mais favorecidos contratadores dos Reais Contratos. = Rio de Janeiro em vinte de outubro de mil oitocentos e dezessete. = Com a rubrica do Excelentíssimo presidente do Real Erário. = Manoel Jacinto Nogueira da Gama.

     

    [1] RIO DE JANEIRO: a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.

    [2] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

    [3] REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [4] HASTA PÚBLICA: venda de bens em pregão público a quem oferecer maior lanço; leilão.

    [5] CONSELHO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné, São Tomé e Cabo-verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.

    [6] JUNTA DA FAZENDA: primeiras instituições coloniais com responsabilidade sobre administração financeira regional. Criadas em 1767, eram compostas por 5 a 6 membros, todos “homens bons”, em geral, ricos comerciantes, cabendo a presidência ao governador de cada capitania. As Juntas assumiram a responsabilidade de cobrar as rendas reais dentro de cada capitania e de fazer o seu envio para Lisboa, respondendo diretamente perante o Real Erário. Além da cobrança direta de impostos e outras rendas, eram responsáveis pelas alfândegas, incluindo ainda, entre suas tarefas, o arrendamento de contratos para os monopólios régios, como o do pau-brasil, do sal e da pesca das baleias e a cobrança de tarifas internas e passagens de rios.

    [7] BAHIA, CAPITANIA DA: estabelecida em 1534, teve como primeiro capitão donatário Francisco Pereira Coutinho, militar português pertencente à pequena nobreza que serviu nas possessões da Índia. Em 1548, fora revertida à Coroa e transformada em capitania real. Um ano mais tarde, com a fundação da cidade de Salvador, abrigou a primeira capital da colônia, posição que ocupou até 1763, quando a sede administrativa colonial foi transferida para a cidade do Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano, d. José I extinguiu as capitanias de Ilhéus e de Porto Seguro e incorporou-as as suas áreas à Bahia. A ela também se subordinava, até 1820, a capitania de Sergipe d’El Rei. Sua geografia, no período colonial, estava dividida em três grandes zonas: o grande porto, que compreendia a cidade de Salvador; hinterlândia (área pouco ocupada, de desenvolvimento reduzido, subordinada economicamente a um centro urbano) agrícola, referente ao Recôncavo, e o sertão baiano, cada região com atividades econômicas específicas. A cidade de Salvador exerceu as funções de porto transatlântico para o tráfico de escravos e de cabotagem para o comércio de fumo, algodão, couro e açúcar (principal produto de exportação). No Recôncavo, destacava-se a agricultura comercial, concentrando um grande número de engenhos de açúcar. Também ali se praticava a cultura do fumo e, mais ao sul, uma agricultura de subsistência. No sertão, a principal atividade era a pecuária, tanto com produção de carne, de couro e de sebo, quanto para o fornecimento de gado que servia de força motriz nos engenhos e ao abastecimento de Salvador e do Recôncavo. Girando em torno da atividade açucareira, a vida sociopolítica baiana era reflexo da “grande lavoura”, na qual a hierarquia era dominada pelos senhores de engenho.

    [8] ESPÍRITO SANTO, CAPITANIA DO: capitania litorânea situada entre os atuais estados da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Originada da capitania doada a Vasco Fernandes Coutinho (1535), recebeu este nome por ter sido no domingo do Espírito Santo, 23 de maio de 1535, que seu donatário tomou posse das terras, fundando vilas e erguendo os primeiros engenhos de açúcar. A ocupação do território foi marcada por inúmeros conflitos com as populações indígenas que habitavam a região, entre eles os índios Aimorés, Goitacazes e Puris. Foi alvo também, de constantes incursões de piratas franceses, holandeses e ingleses. Muitos sertanistas partiram do litoral capixaba para o interior do Brasil, descendo os principais rios até a região das minas de ouro. Tais estradas foram, muitas vezes, utilizadas para o contrabando de metais preciosos, levando à proibição de abertura de caminhos que levassem as minas. A ocupação territorial concentrou-se, assim, em uma estreita faixa costeira. Tal fato deveu-se também, à criação da capitania de São Paulo e Minas Gerais e a presença de índios no sertão, sobretudo os botocudos, que impediram a interiorização do território.

    [9] RIO SÃO FRANCISCO: também chamado Opará, sua nascente histórica fica na Serra da Canastra em Minas Gerais, atravessa o estado da Bahia, fazendo o limite ao norte com Pernambuco, constituindo ainda divisa natural dos estados de Sergipe e Alagoas, percorrendo aproximadamente 2.800 quilômetros. Os primeiros documentos que descrevem o rio consistem num roteiro da viagem de exploração, ordenada pelo rei d. João III ao governador-geral Tomé de Sousa em 1553, e numa carta do jesuíta basco João de Azpilcueta Navarro que acompanhou o desbravador castelhano Francisco Bruza de Espinosa nessa missão. Foi palco de violentos conflitos contra os povos indígenas da região e contra os franceses e holandeses que se instalaram na sua foz. Rio que ligava a região Sudeste e o Nordeste do Brasil, começou a ser desbravado e navegado a partir da segunda metade XVI, principalmente nas regiões litorâneas, mas foi nos séculos XVII e XVIII que se consolidou como rota para o interior. O primeiro núcleo povoador às suas margens foi a vila de Penedo, fundada na capitania de Pernambuco pelo donatário Duarte Coelho (hoje em Alagoas). Seu outro nome, “rio dos Currais”, relaciona-se ao fato de ter servido de trilha para fazer descer o gado do Nordeste até a região das Minas, sobretudo, no início do século XVIII, quando se achava ali o ouro que fez afluir milhões de pessoas à terra e integrando a região nordeste às regiões leste, centro-oeste e sudeste. Sua ocupação ocorreu por meio do sistema de sesmarias, uma vez que o rio São Francisco ocupava parte das terras atribuídas à Casa da Torre, de Garcia d’Ávila e à Casa da Ponte, de Antônio Guedes de Brito, e pela ação missionária de franciscanos e capuchinhos que, a partir de 1641, se instalaram na região.

    [10] QUINTAIS: antiga unidade de medida usada no império português antes da adoção do sistema métrico e decimal. O peso de um quintal equivale a quatro arrobas, ou seja, aproximadamente 60 quilos.

    [11] DEVOLUTAS: a legislação fundiária aplicada durante o período colonial foi instituída de modo descontinuado, dispersa em um amplo número de avisos, resoluções administrativas, cartas de doação, forais e os textos das Ordenações. Essa gama de dispositivos legais ensejou uma legislação fragmentada, nem sempre coesa, revogada e reafirmada. É nesse contexto que surgem as terras devolutas, cuja existência pode ser creditada ao instituto da carta de doação ou carta de foral por meio da qual o donatário transmitia a posse de certa parcela do território – sesmaria - a um colono. No sistema de sesmarias, pelas Ordenações Manuelinas, terra devoluta era a sesmaria que retornava à posse da Coroa, pois o posseiro descumprira seus deveres de dar destinação útil à terra. Contudo, alguns autores afirmam que nem todas as terras do Brasil colônia foram objeto de concessão aos donatários das capitanias, que eram delimitadas e seu número abrangeu apenas um limitado e restrito pedaço do solo. Por outro lado, grande parte do território veio a ser adquirido após a cessação do regime de capitanias. Essas novas terras não poderiam ser tidas como devolutas, pois não foram, em época alguma, devolvidas à Coroa portuguesa. Mais tarde, durante o Império, com a lei de Terras de 1850, terra devoluta passou a significar a terra que não tivesse a posse legitimada, sendo de titularidade e posse do Império.

    [12] CONTRATADOR: a quem cabia a cobrança dos mais variados impostos sobre produção e circulação de bens, a figura do contratador existia desde o nascimento do estado absolutista português. Ela foi incorporada a estrutura de poder na América portuguesa, tornando-se peça chave nas relações de poder existentes entre os colonos e entre os colonos e a Coroa. Apresentava-se como um oficial particular a serviço do Rei, que havia conquistado tal privilégio através de arrendamento. O sistema de administração colonial português permitia que interesses particulares se imiscuíssem na lógica pública e vice-versa, em uma relação obscura e mal delineada que caracterizava o próprio estado português e seguia o princípio básico do absolutismo que confundia o monarca com o estado que administrava e o povo que governava: a esfera privada, portanto, ainda não existia de forma independente da figura do monarca soberano. O arremate de contratos em geral era feito por pessoas “de cabedal”, e representava status e capital político importante.

    [13] JUNTA DO BANCO DO BRASIL: o Brasil colônia não teve instituições bancárias. O crédito realizava-se através dos comerciantes compradores ou fornecedores de mercadorias. A ideia de um banco local surgiu em fins do século XVIII. Mas, foi com a instalação da corte no Brasil, no início do século XIX, que se firmou o propósito da criação de uma verdadeira instituição privada de crédito, principalmente a serviço do governo. Assim, por iniciativa de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, foi fundado o Banco do Brasil, a 12 de outubro de 1808. Cabia ao banco as funções tradicionais de depósitos, descontos e emissões de moeda de papel, prevendo-se que as emissões deveriam ser feitas “com a necessária cautela” – o que amiúde não aconteceu. Era incumbido da venda dos produtos estancados, saques sobre o erário, desconto dos bilhetes da alfândega. Primeiramente, o Banco do Brasil, que iniciou suas atividades em fins de 1809, funcionou somente no Rio de Janeiro. O alargamento do seu raio de ação traduziu-se em uma procura de acionistas e clientes em regiões com potencial financeiro. Assim, posteriormente, outras agências foram abertas nas capitanias, porém em pequeno número e com atuação irregular.

    [14] CONTRABANDO: na América portuguesa, o contrabando consistia no comércio ilegal, sem que esse tráfico fosse autorizado ou reportado as autoridades coloniais. Seu desenvolvimento deveu-se, principalmente, ao monopólio do comércio, às pesadas taxações e à falta de regularidade no abastecimento da colônia. Este tipo de comércio fazia circularem mercadorias nacionais e estrangeiras, recebendo destaque o ouro, diamantes e pedras preciosas. O contrabando constituía ainda um dos poucos meios para escravos alcançarem a liberdade, daí muitos deles dedicarem-se ao garimpo clandestino. O fluxo de mercadorias contrabandeadas envolvia países como Inglaterra, Holanda e França, tendo alcançado tal vulto que parcela significativa do mercado colonial era abastecida por esta prática. [Ver também DESCAMINHOS]

     

    Sugestões de uso em sala de aula
    Utilização(ões) possível(is)
    - No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"
    - No sub-tema "As relações sociais, a natureza e a terra"
    - Ao trabalhar o tema transversal "Meio ambiente"

    Ao tratar dos seguintes conteúdos
    - A sociedade colonial: culturas naturais
    - Economia colonial
    - Brasil colonial: riquezas naturais

    Apreensão de pau-brasil

    Ofício de Francisco Cláudio Álvares de Andrade, dirigido a Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, informa que um escravo pertencente ao guarda-mor Moreira, residente na ilha de Itacuruçá, ao caçar na mata, encontrou, por acidente, um depósito de cerca de 400 toras de pau-brasil na ilha de Maria Martins, 10 léguas de distância da vila de Ilha Grande. De acordo com o alferes José Manoel Barbosa, que fez a apreensão e o embarque da madeira para o armazém da Real Fazenda, aos cuidados de Joaquim José de Azevedo, visconde do Rio Seco, a madeira deve ter sido cortada há mais de 10 anos, quando a ilha era “inculta e sem moradores”. Seguiu também para a capital para ser interrogado o soldado miliciano Francisco Martins, por ser o único morador da ilha.

     

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. 
    Notação: 5B-406
    Data-limite: 1810–1821
    Título do fundo ou coleção: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Data do documento: 17 de novembro de 1818
    Local: Vila de Ilha Grande
    Folha(s): pct. 1819

     

    Respondido em 17 de novembro de 1818 Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Na Ilha de Maria Martins, dez léguas distante desta vila, se achou um depósito de pau-brasil[1] do modo seguinte. Um escravo do guarda mor[2] Moreira, morador na Ilha de Itacuruçá indo caçar na referida Ilha meteu-se pelo mato, e pisou sobre uns toros de pau, e vendo que eram muitos, quando se recolheu deu parte ao mencionado guarda mor, que foi examinar o que o escravo lhe disse, e achou ser pau-brasil: veio pessoalmente dar-me esta parte, e eu logo mandei o alferes José Manuel Barbosa, com uma escolta suficiente para fazer mover os toros, e contá-los, e achando quatrocentos logo por minha ordem os fez embarcar, e os remeti com um ofício ao visconde do Rio Seco[3] para os fazer arrecadar no Armazém do depósito daquela Real Fazenda[4] como vossa excelência me ordenou no seu aviso[5] de 14 de agosto do presente ano. A referida madeira pelo modo que se achou julga o alferes José Manuel Barbosa, que foi depositada a sic mais de dez anos, e diz o guarda mor Moreira, que naquele tempo estava inculta, e sem moradores; porém como presentemente mora na Ilha um soldado miliciano[6] Francisco Martins, eu também o mando a presença do Excelentíssimo visconde do Rio Seco para o interrogar como lhe parecer justo. Deus guarde a Vossa Excelência. Senhor Tomás Antônio de Vila Nova Portugal[7] PS.Pode Vossa Excelência estar certo que neste distrito não há pau-brasil e que o depósito foi feito pelos tratantes da Pedra e Guaratiba Francisco Cláudio Álvares de Andrade.

     

    [1] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

    [2] GUARDA-MOR: autoridade colonial administrativa, nomeada pelo rei, tinha por função fiscalizar, repartir e distribuir datas – propriedades concedidas pela Coroa portuguesa para exploração mineral; evitar o contrabando do ouro e contabilizar o número de escravos que trabalhavam nas minas. O cargo foi instituído em 1702, com a criação da Superintendência das Minas – que substituiu a Provedoria das Minas, responsável pela administração e fiscalização das minas de ouro, prata e cobre descobertas na América portuguesa.

    [3] AZEVEDO, JOAQUIM JOSÉ (1761-1835): 1º barão de Rio Seco e 1º visconde do Rio Seco, acompanhou a família real durante sua transferência para o Brasil. Homem de poder político e econômico, exerceu cargos importantes como escrivão e tesoureiro do Tesouro da Casa Real, recebeu as comendas da Ordem de Cristo, da ordem de Cristo “das de África”, da praça de Pernambuco; comendador honorário da Ordem da Torre e Espada; proprietário do ofício do 1º Tabelião da vila de Mariana. Em 1815, recebeu a comenda de São Sebastião d’Elvas da Ordem de Cristo e do senhorio da vila de Macaé. Em 1819, foi feito comendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.

    [4] REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [5]AVISO: diploma jurídico que expressa um desígnio ou uma determinação de natureza política ou administrativa.

    [6] MILITARES: a presença militar na colônia mostrou-se, desde o início, crucial para a administração dos domínios ultramarinos de Portugal, já que estes territórios careciam de estrutura governativa e ordem político-jurídica bem estabelecidas. Sua trajetória data da criação do governo-geral ainda no século XVI, visando efetivar diferentes planos de defesa e de expansão territorial. As forças militares buscavam enquadrar a população em uma ordem que permitiria o “bom funcionamento” da sociedade colonial. A estrutura militar lusitana, que se transferiu para o Brasil, se dividia em três tipos específicos de força: 1a linha – corpos regulares, conhecidos também por tropa paga ou de linha; 2a linha – as milícias ou corpo de auxiliares e a 3a linha – as ordenanças ou corpos irregulares. Os corpos regulares, criados em 1640 em Portugal, constituíam-se no exército “profissional” português, sendo a única força paga pela Fazenda Real, e seus comandantes eram fidalgos nomeados pelo rei. Essa força organizava-se em terços e companhias, cujo comando também pertencia a fidalgos nomeados pelo rei. Teoricamente, dedicar-se-iam exclusivamente às atividades militares, estando em constante treinamento. Todavia, na colônia, foram comumente empregadas em ações policiais de manutenção da ordem pública, ajudando na prisão de foragidos e na captura de escravos fugidos. As tropas de linha enviadas de Portugal, muitas vezes, careciam de efetivos, momento este em que a coroa lançava mão do recrutamento compulsório, terror da população branca colonial. As milícias, criadas em 1641, eram tropas não-remuneradas, compostas por civis e de alistamento obrigatório entre a população da colônia. Organizaram-se primeiramente por terços (antiga unidade portuguesa que vigorou até a segunda metade do século XVIII) e, depois, em regimentos. Funcionavam como forças de apoio às tropas pagas, e em geral, eram treinadas e disciplinadas para substituí-las caso necessário. Na segunda metade do século XVIII, as milícias no Rio de Janeiro estavam organizadas por regimentos alistados por três freguesias: da Candelária, de São José e de Santa Rita. Em Pernambuco, foi criado o “terço dos Henriques” para lutar nas guerras holandesas de 1648 e 1649. Neste “terço” predominou o alistamento de homens pretos forros e escravos recrutados por empréstimo, mas havia também mestiços, mulatos e mamelucos. O negro forro Henrique Dias (início século XVII-1662) comandou essas tropas auxiliares, daí chamarem-se "dos henriques". Nas demais capitanias se formaram "terços" com as mesmas características também denominados "henriques". Sob a denominação de tropas urbanas, as milícias na Bahia eram compostas pelos regimentos dos úteis (comerciantes e caixeiros) e de infantaria (artífices, vendeiros, taberneiros) todos formados por homens brancos. O medo dos proprietários de terras e escravos de que a experiência de Palmares se alastrasse por toda a colônia levou à criação de uma força de repressão nas capitanias, organizada na forma de milícia especializada na caça de escravos fugidos e na destruição de quilombos, em que se destacou a figura do capitão do mato ou "capitão de assalto" ou "capitão de entrada e assalto" entre outras variações que o posto recebeu de região para região. Já os corpos de ordenanças foram criados em 1549 por d. João III, e seu sistema de recrutamento abrangia toda a população masculina entre 18 e 60 anos que ainda não tivesse sido recrutada pelas duas primeiras forças, excetuando-se os privilegiados e os padres. Somente em caso de as autoridades considerarem haver uma grave perturbação da ordem pública, abandonavam suas atividades costumeiras. Recebiam treinamento de forma esporádica. Buscava-se, escapar ao alistamento de todas as maneiras, devido às péssimas condições da vida do soldado. A população civil temia o recrutamento militar obrigatório que era realizado pelos agentes recrutadores. Os possíveis recrutas, isto é, os homens brancos e não militares considerados aptos a engrossarem os efetivos das tropas de linha eram detidos a qualquer hora e local (dentro de suas casas e nas salas de aula) e conduzidos à cadeia para uma triagem. Diante de tais arbitrariedades, só restava aos homens a fuga para longe do local em que habitavam uma vez que o recrutamento acarretava o afastamento de suas atividades por tempo indeterminado. Os postos militares mais elevados eram, em geral, preenchidos por homens que já haviam provado ao rei sua qualidade, ou seja, serviços relevantes prestados, o que costumava ser mais importante do que experiência ou saber de guerra. Em 1648, ao sul do Recife, ocorre uma batalha que pode ser considerada marco na organização de forças locais: sob o comando de André Vidal Negreiros, Felipe Camarão e Henrique Dias, tropas formadas por brancos locais, indígenas e negros (organizados em destacamentos diferentes) lutaram contra tropas holandesas, formadas igualmente por brancos, negros e índios e lideradas por Domingos Fernandes Calabar e Johan van Dorth. A data da batalha de Guararapes, 19 de abril de 1648, é comemorada como o aniversário do Exército Brasileiro. Com a instalação da corte no Rio de Janeiro, a estrutura militar sofreu nova organização, modernizando-se e ampliando seus estabelecimentos. Foram criadas Academias Militares, indústrias de armas, fábricas de pólvoras, arsenais de guerras e hospitais militares.

    [7] PORTUGAL, TOMÁS ANTONIO DE VILA NOVA (1755-1839): bacharel em leis pela Universidade de Coimbra, foi desembargador do Paço, chanceler-mor do Reino, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino e dos Negócios Estrangeiros. Figura de relevo no cenário político luso-brasileiro, destacou-se por sua participação como autor intelectual da elevação do Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815. Próximo a d. João, Vila Nova acumulou, em caráter ordinário e efetivo, vários cargos importantes. Foi ministro do Reino, do Erário Régio e dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, entre 1818 e 1820. Favorável aos ideais absolutistas, defendia os valores e fórmulas do Antigo Regime e a permanência da corte no Brasil, longe das ideias liberais que assolavam a Europa. Sem êxito em seu propósito, retornou a Portugal junto com a família real em 1821.

     

    Sugestões de uso em sala de aula:
    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"
    - No sub-tema "As relações sociais, a natureza e a terra"
    - Ao trabalhar o tema transversal "Meio ambiente"

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - A sociedade colonial: culturas naturais
    - Economia colonial
    - Brasil colonial: riquezas naturais

    Importação e exportação do pau-brasil

    Nota de José Antônio de Miranda enviada a d. João, juntamente com o extrato dos mapas de importação e exportação das capitanias de Pernambuco, Bahia, Rio Grande, Angola e Benguela, relativos aos anos de 1808 e 1809. Declara serem pouco exatos os balanços dos mapas enviados por não incluírem os excedentes do comércio clandestino, especialmente no que diz respeito ao extravio de pau-brasil. Sugere o franqueamento do gênero, enumerando os seus benefícios tais como evitar os extravios da madeira, multiplicar os lucros, abastecer o erário e impedir a devastação das matas por aqueles que se têm proposto a tal furto. A finalidade maior seria aumentar as rendas do Estado, contribuindo para a “prosperidade nacional”.

     

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação.
    Notação: caixa 448, pct. 01
    Data-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: pau-brasil
    Data do documento: 14 de setembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): - 

     

    ... Suposto que não se possa formar conceito dos balanços, resultantes dos mapas acima descritos em resumo, pela pouca exação dos mesmos mapas, nos quais se observam faltas muito consideráveis; contudo, pode-se ter por certo, que o débito em que por exemplo aparece o comércio da Bahia[1], mostrando exceder a importação à exportação no ano de 1808 a folha 3 a quantia de 929 contos, é insubsistente por dever julgar-se este excedente compensado por meio do comércio clandestino[2], que talvez houvesse, muito principalmente com os navios estrangeiros. O mapa da importação, e exportação de Liverpool[3], relativo ao ano de 1809, justifica bem esta asserção, e aclara melhor as ideias referidas, quando nele se vê importados do Brasil só para aquele porto 22,722 quintais[4] de pau-brasil[5]. Adiantando eu o meu discurso sobre esse tão importante ramo, julgo dever expor o quanto seria útil a franquear-se o comércio deste gênero. Em primeiro lugar, por este modo se evitaria muitos e extraordinários extravios, tão prejudiciais, que não só fazem perder o valor porque ele se costuma exportar dos Armazéns Reais, mas até se prejudica a sua origem pela devastação que aqueles que se propõem a tal furto, fazem nas matas que o produzem. Em segundo lugar, a franqueza[6] deste comércio será de uma utilidade muito relevante para o Estado, sabendo-se (pelo cálculo junto assaz aproximativo) que aqueles 22,722 quintais de pau-brasil não produziram liquidamente menos de 283 contos de réis;  Este lucro, não se limitando a uma só mão, mas multiplicando-se por diversos, impondo-se-lhe os direitos correspondentes, faria um rendimento bem digno de que se empregasse nele a atenção das vistas zeladoras que reputo desejarão certamente ver o Erário abastecido.   Acrescentarei a isto mais, a reflexão de que, seria também muito necessário acautelar a destruição que costumam vulgarmente fazer os povos nas matas, por meio dos fogos; porque posto que hajam Ordens positivas a este fim, há segundo me consta bastante negligência na sua execução, abrangendo igualmente nesta falta a ordem dos extravios. Estas são as recusas que sobre tal artigo me lembram poder interessar ao comércio, e a Real Fazenda[7] do príncipe regente nosso senhor; e me parecem próprias ao aumento das rendas do Estado, pois só aumentando-se as rendas dele de maneira que sobre-excedam o total do seu consumo se consegue a prosperidade nacional. Rio de Janeiro 14 de setembro de 1810.  (assinado) = José Antônio de Miranda

     

    [1] BAHIA, CAPITANIA DA: estabelecida em 1534, teve como primeiro capitão donatário Francisco Pereira Coutinho, militar português pertencente à pequena nobreza que serviu nas possessões da Índia. Em 1548, fora revertida à Coroa e transformada em capitania real. Um ano mais tarde, com a fundação da cidade de Salvador, abrigou a primeira capital da colônia, posição que ocupou até 1763, quando a sede administrativa colonial foi transferida para a cidade do Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano, d. José I extinguiu as capitanias de Ilhéus e de Porto Seguro e incorporou-as as suas áreas à Bahia. A ela também se subordinava, até 1820, a capitania de Sergipe d’El Rei. Sua geografia, no período colonial, estava dividida em três grandes zonas: o grande porto, que compreendia a cidade de Salvador; hinterlândia (área pouco ocupada, de desenvolvimento reduzido, subordinada economicamente a um centro urbano) agrícola, referente ao Recôncavo, e o sertão baiano, cada região com atividades econômicas específicas. A cidade de Salvador exerceu as funções de porto transatlântico para o tráfico de escravos e de cabotagem para o comércio de fumo, algodão, couro e açúcar (principal produto de exportação). No Recôncavo, destacava-se a agricultura comercial, concentrando um grande número de engenhos de açúcar. Também ali se praticava a cultura do fumo e, mais ao sul, uma agricultura de subsistência. No sertão, a principal atividade era a pecuária, tanto com produção de carne, de couro e de sebo, quanto para o fornecimento de gado que servia de força motriz nos engenhos e ao abastecimento de Salvador e do Recôncavo. Girando em torno da atividade açucareira, a vida sociopolítica baiana era reflexo da “grande lavoura”, na qual a hierarquia era dominada pelos senhores de engenho.

    [2] CONTRABANDO: na América portuguesa, o contrabando consistia no comércio ilegal, sem que esse tráfico fosse autorizado ou reportado as autoridades coloniais. Seu desenvolvimento deveu-se, principalmente, ao monopólio do comércio, às pesadas taxações e à falta de regularidade no abastecimento da colônia. Este tipo de comércio fazia circularem mercadorias nacionais e estrangeiras, recebendo destaque o ouro, diamantes e pedras preciosas. O contrabando constituía ainda um dos poucos meios para escravos alcançarem a liberdade, daí muitos deles dedicarem-se ao garimpo clandestino. O fluxo de mercadorias contrabandeadas envolvia países como Inglaterra, Holanda e França, tendo alcançado tal vulto que parcela significativa do mercado colonial era abastecida por esta prática. [Ver também DESCAMINHOS]

    [3] LIVERPOOL: cidade situada ao norte do estuário do rio Mersey, na Inglaterra, Liverpool notabilizou-se por seu porto, principal porta comercial para o Novo Mundo a partir do século XVII, e foi pioneira em muitos elementos da metrópole industrial moderna. A peste de 1664 e o grande incêndio de 1666, em Londres, provocaram a mudança de muitos mercadores para Liverpool, o que contribuiu para a prosperidade do porto. Baseada em novos sistemas de comércio e do capital internacional durante os séculos XVIII e XIX, em seu auge ela se voltou exclusivamente para promover os negócios e a movimentação de mercadorias. Foi isso que a tornou, depois de Londres, o maior porto da nação e do Império britânico. O centro histórico e comercial da cidade é hoje parte da área considerada Patrimônio Mundial.

    [4] QUINTAIS: antiga unidade de medida usada no império português antes da adoção do sistema métrico e decimal. O peso de um quintal equivale a quatro arrobas, ou seja, aproximadamente 60 quilos.

    [5] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

    [6] FRANQUEZA: ato de franquear, de abrir, de tornar acessível.

    [7] REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

     

    Sugestões de uso em sala de aula

    Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático  sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"
    - No sub-tema "As relações sociais, a natureza e a terra"
    - Ao trabalhar o tema transversal "Meio ambiente"  

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:

    - A sociedade colonial: culturas naturais
    - Economia colonial
    - Brasil colonial: riquezas naturais

     

  • Abreu, J. Capistrano. Capítulos de História Colonial (1500-1800). 4. ed. Rio de Janeiro: Sociedade Capistrano de Abreu, Livraria Briguiet, 1954.

    Bueno, Eduardo. Pau-brasil. São Paulo: Axis Mundi Editora, 2002.

    Carvalho, José Murilo de. O Brasil e seus nomes. Revista de História. RJ: Biblioteca Nacional, ano 2, n. 15, dezembro 2006. p.14-22.

    Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, 163 (416), jul./set. 2002. p. 363-387.

    Souza, Bernardino José de. O Pau-Brasil na História Nacional. 3º Congresso de História Nacional. Anais. v. 10, RJ: Imprensa Nacional, 1944.

    Vasconcelos, Luiz Leite de. Primórdios do comércio do pau-brasil. Convergência Lusíada. Revista do Real Gabinete Português de Leitura. Rio de Janeiro, n. 12, 1995. p.63-88.

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