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Mulheres na colônia

Publicado: Quinta, 07 de Mai de 2020, 22h08 | Última atualização em Quarta, 17 de Novembro de 2021, 12h44

  • Papéis passados: a história das mulheres a partir da documentação arquivística 

    Georgina Santos

    Departamento de História e  

    Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense

     

    A história das mulheres conquistou espaço na historiografia europeia e norte-americana, nos anos sessenta do século XX, em razão das lacunas deixadas pelas grandes análises da demografia social e em consequência dos movimentos sociais pela emancipação feminina. Os estudos demográficos sobre a flutuação populacional, os fluxos migratórios e a formação de unidades familiares decorrentes desses deslocamentos apontavam comportamentos diferenciados no tempo e no espaço, mas não informavam sobre o perfil dos chefes de domicílio, de sua prole, ou ainda sobre as relações entre os cônjuges e os critérios que presidiam suas escolhas ao se unirem. A ausência de respostas para essas questões e a popularização das bandeiras feministas motivaram o encontro de historiadores e historiadoras com uma face ainda inexplorada da história.

    O percurso trilhado pelos pesquisadores para compreender a trajetória das famílias no Ocidente estreitou as relações entre a História e a Antropologia, disciplina que dispensou desde sempre grande atenção aos vínculos parentais, aos costumes familiares, aos ritos de união conjugal, por percebê-los como parte estruturante das formações socioculturais. Na década de 1960, inspirada pelo movimento feminista, a antropologia formalizou a desnaturalização dos papéis sociais do homem e da mulher, cunhando o conceito de gênero, que enfatiza o aspecto relacional entre o masculino e o feminino, ressaltando que ambos são construídos socialmente, variando de uma cultura para outra. A novidade teria, a médio prazo, um impacto decisivo nos estudos sobre a história cultural e social das mulheres, permitindo a percepção das variações e permanências acerca dos discursos (médico, religioso e jurídico) sobre o feminino, revelando aspectos até então insondados sobre a atuação das mulheres nas esferas pública e privada.

    O suporte conceitual oferecido pela antropologia iluminou o olhar de uma geração de historiadores que, em busca de respostas sobre a condição feminina em tempos pretéritos, foi ao encontro da documentação arquivística. Usando fontes manuscritas massivas, passíveis de uma análise serial – como os registros paroquiais de casamento e batismo, os contratos nupciais, os processos de divórcio, os inventários e os testamentos – puderam conhecer mulheres anônimas, distantes do epicentro político, marginalizadas e até perseguidas pelos poderes instituídos, mas também herdeiras de grandes fortunas. Servindo- se de fontes avulsas e esparsas, como as fotografias antigas, os diários, a correspondência, aproximaram-se da sensibilidade feminina, de suas expectativas e das situações de vulnerabilidade a que estavam sujeitas. Utilizando a documentação impressa, como jornais, revistas e pasquins, identificaram os padrões de representação do feminino, os paradigmas usados pelo patriarcado para moldar a conduta e a estética femininas, além de apontar como a sociedade reagia aos impulsos de emancipação das mulheres.

    O resultado dessa investida trouxe a público estudos de grande expressão, [1] cujas análises acabaram espelhadas na coleção História das Mulheres. A obra reúne estudos sobre a figura feminina da Antiguidade à contemporaneidade, comprovando a enorme contribuição que a história das mulheres (e das relações de gênero) trouxe à historiografia, seja por modificar a visão sobre uma época, sociedade ou instituição, seja por realçar a permanência de discursos e comportamentos em longa duração. Em outras palavras, o alcance acadêmico e social das pesquisas empreendidas nessa seara desfez lendas urbanas e refez juízos apressados. No Brasil, o desafio de retirar da penumbra a condição feminina mobilizou e ainda mobiliza um número significativo de historiadores e aprendizes. O saldo dessa iniciativa revelou situações e personagens desconhecidos ou pôs em causa interpretações consagradas. Estudos recentes sobre as mulheres indígenas na época da colonização portuguesa, por exemplo, mereceram uma revisão.

    Descrita como uma gerontocracia, a organização social dos Tupinambá, estudada em obra homônima por Florestan Fernandes,[2] tornou-se conhecida como uma sociedade polígama, na qual a figura feminina era subserviente ao homem. Segundo o eminente sociólogo, entre os Tupinambá, o homem era responsável pela única voz de comando do grupo em matéria religiosa, nos assuntos da guerra e nas decisões importantes para a tribo, cabendo à mulher o plantio, a produção de cerâmica e alimentos, além do cuidado com a prole. A tese de Florestan Fernandes manteve-se incontestável por largos anos, até que, embalado pelos ventos promissores da história cultural, o antropólogo e historiador João Azevedo Fernandes pôs em xeque essa leitura androcêntrica da sociedade Tupinambá. Ao privilegiar em sua análise as regras que orientavam o casamento, uma das instituições mais importantes para esse povo indígena, Azevedo Fernandes inverteu o foco de observação, priorizando as mulheres.

    Com base nos relatos dos cronistas que andaram pela América portuguesa nos primeiros séculos da colonização, esse autor demonstrou que as mulheres tinham um papel importantíssimo na escolha dos genros, aprovando ou vetando o pretendente, que se tornaria futuramente um dos guerreiros da tribo, uma vez que o noivo deixava o núcleo de origem para juntar-se à noiva na casa de seus pais. Esclarece que os grandes chefes tinham mais de uma esposa porque o exercício da liderança demandava, entre outras funções, a oferta de alimentos e acomodação para seus guerreiros. O volume das tarefas era inexequível para uma única pessoa, por isso a primeira esposa concordava que o marido desposasse outras mulheres, que deviam obediência à mais antiga. Encarregadas das atividades agrícolas e do preparo dos alimentos, as mulheres confeccionavam também potes de cerâmica para armazená-los e eram as únicas responsáveis pela produção do cauim, bebida fermentada à base de mandioca, fundamental para as práticas rituais indígenas e que precediam as cerimônias religiosas e demais celebrações. Em suma, na divisão de papéis atribuídos ao masculino e ao feminino na sociedade Tupinambá, as mulheres expressavam/representavam o trabalho, a cultura; enquanto os homens estavam relacionados à caça e à natureza, em uma relação distinta e inversa daquela presente entre os europeus na época da colonização e que justificava, no outro lado do Atlântico, a submissão feminina.[3]

    A estranheza do homem branco ao se deparar nos trópicos com essas diferenças explica em parte a descrição minuciosa das tarefas e festejos indígenas pelos cronistas. O relato do soldado alemão Hans Staden sobre a participação animada das mulheres durante os rituais antropofágicos correu o mundo e acabou ilustrada pelo flamengo Theodor de Bry, em 1593. Símbolos da resistência cultural à missionação, as mulheres indígenas, sobretudo as mais velhas, foram retratadas nuas, refastelando-se com o repasto canibal, como se fossem bruxas em um sabá. Imortalizado pela escrita e pelo buril, o ritual ligou-se definitivamente ao repertório da colonização, reforçando o estereótipo da mulher como um “agente de Satã”.[4]

    Associadas à natureza, às emoções, as mulheres eram consideradas, no velho mundo, desde a Antiguidade, seres propensos a desatinos e ao desgoverno, enquanto os homens eram tomados como a expressão da razão e do equilíbrio. Por este motivo, julgava-se imprescindível que as mulheres vivessem sob a tutela do pai, do esposo, do irmão mais velho, de um tutor ou instituição designada especialmente para a função. Nunca por conta própria. O espaço público era consagrado, portanto, à figura masculina, assim como o exercício das atividades profissionais livres e remuneradas, fossem cargos públicos, postos de comando, fosse algum ofício liberal ou mecânico. Das mulheres esperava-se dedicação integral à casa e à família, ou seja, total atenção às tarefas do lar e ao cuidado da prole, além dos idosos adoentados.

    A adoção desse paradigma feminino prescrito nas tradições religiosas de matriz judaico-cristã e referendado pela orientação jurídica de matriz greco-romana teve como alvo mulheres brancas e livres da Europa cristã, mas se espraiou pelas terras do globo no início da Era Moderna com o movimento de expansão marítima, alcançando grupos étnicos distintos com a ação missionária empreendida pelas igrejas católica e protestante. Mas a divisão sexual do trabalho, vigente no Ocidente até o século XX, obedeceu às distinções impostas pelas clivagens sociais de cada período histórico, estando submetida às diferenças de classe, credo, cor e etnia.

    No Brasil colonial, a presença de mulheres livres no espaço público era conveniente apenas em aparições rápidas, em sinal de recato, e se acompanhadas do pai, marido ou tutor para protegê-las dos olhares curiosos. A honra de uma mulher era medida por seu pudor e usada como moeda de troca no mercado matrimonial que, em regra, era assunto dos interesses econômicos e políticos dos homens, e desconsiderava a opinião feminina. O dote da noiva determinava o status social do pretendente, atraindo ou não para o grupo familiar o capital financeiro e simbólico almejado. Em franca desvantagem, as órfãs pobres recebiam o apoio da Coroa, que lhes pagava um dote para que atraíssem um parceiro capaz de mantê-las. O gesto não era apenas um ato de caridade, tornou-se também uma das estratégias para garantir, nas regiões do Império ultramarino, colonos portugueses fiéis à Sua Majestade. Era ainda uma medida para reduzir a multiplicação de amancebamentos entre portugueses e índias, denunciados pelos padres da Companhia de Jesus.

    A Coroa patrocinou e agenciou acordos nupciais entre colonos e órfãs, que viviam ao abrigo de recolhimentos em Portugal, cedendo-lhes como dote cargos no ultramar aos seus futuros maridos. Pelo menos desde 1603, em cumprimento à política de povoação do Estado do Brasil, a Mesa de Consciência e Ordens enviou, regularmente, três órfãs para casarem com homens solteiros na colônia em troca de postos de trabalho na administração régia. De outras vezes, estimulou a imigração de casais formados ainda no reino. Em 1606, foram oferecidos àqueles que se casassem com as órfãs da Coroa os cargos de porteiro, escrivão e escrivão régio, no recém-instalado Tribunal da Relação de Salvador. O alentejano Cristóvão Vieira Ravasco desposou nessa ocasião a órfã lisboeta Maria de Azevedo. O pai do célebre prosador barroco Antônio Vieira serviu na Marinha portuguesa, foi escrivão da Inquisição e só assumiu o cargo prometido pelo casamento na cidade da Bahia em 1614, oito anos após sua união com Maria, com quem já tinha quatro filhos.[5]

    Sem uma família que intercedesse por si, as jovens órfãs, em geral, uniam-se em matrimônio a homens sem grande cabedal. Mas as donzelas que contavam com o apoio familiar tinham seu dote negociado e valorizado por seus responsáveis. Quando a oferta disponível era insuficiente para garantir um partido que correspondesse às expectativas familiares, isto é, quando era incapaz de atrair um sujeito igual ou superior em qualidade e condição à casa paterna, as moças eram conduzidas à vida religiosa.

    A política régia, entretanto, proibiu, desde cedo, a criação de conventos femininos na colônia, com o fito de aumentar o número de portugueses e seus descendentes nas possessões ultramarinas da monarquia lusitana. Na prática, o veto surtiu pouco efeito, provocando a fuga de jovens para os mosteiros da metrópole. O risco de morte ou rapto devido aos saques promovidos por piratas em alto-mar e o custo financeiro elevado da travessia marítima, alimentaram, todavia, ao longo dos anos, repedidas queixas dos colonos, que demandavam a construção de mosteiros na América portuguesa.[6] A queda de braço com a Coroa perdurou até 1677, ano da fundação do primeiro convento feminino do Brasil: o Convento das Clarissas do Desterro, na Bahia. A iniciativa manteve-se, no entanto, como uma ação isolada e foi incapaz de atender à demanda das famílias na colônia, que continuaram remetendo jovens ao noviciado em terras lusitanas. 

    Em 1730, o padre Francisco Plácido de Santa Rosa, radicado no Rio de Janeiro, solicitou ao governador permissão para que sua irmã “donzela” pudesse ser conduzida a Portugal, onde se recolheria como religiosa, porque a moça vivia com o pai em Congonhas, na capitania de Minas Gerais, mas o coronel Francisco Pereira contava então oitenta anos e já estava “caduco”, sem condições de ser responsável pela jovem. O sacerdote cumpriu à risca o protocolo, pedindo permissão às autoridades competentes para que a irmã pudesse deixar a colônia.[7] Mas nem sempre os pais ou tutores agiam assim. Em 1732, para impedir que mulheres em idade fértil se evadissem da colônia para se tornarem freiras, provocando um desequilíbrio no mercado matrimonial, o rei d. João V estipulou o pagamento da multa de 2.000 mil-réis e o cumprimento de dois meses de prisão àqueles que se dispusessem a conduzir moças para os conventos do reino sem seu consentimento e à revelia das interessadas.[8] A medida draconiana despertou algum alvoroço. Quase um ano depois, em 20 de fevereiro de 1733, o monarca enviou um aviso ao capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, esclarecendo que o alvará emitido no ano anterior excetuava as mulheres casadas, que poderiam voltar à corte acompanhadas de seus maridos, sem prejuízo da lei.[9] Alvará e aviso esclareciam que acima das vontades de pai, mãe e filhas estavam os planos do rei de Portugal.

    As restrições migratórias impostas pela Coroa para evitar a evasão de mulheres da colônia geraram uma sucessão de pedidos de dispensa ao cumprimento do famigerado alvará de 1732. Quando era possível, a solicitante ou o seu tutor acionava sua rede de apoio para referendar a petição. Em 1735, Ana da Costa de Almeida, moça donzela, de vinte e dois anos, recorreu ao brigadeiro José da Silva Paes, para que escrevesse ao rei, referendando seu pedido para deixar a colônia e seguir viagem até a corte em companhia de seu pai, Antônio de Almeida, pois pretendia tornar-se religiosa em um dos conventos portugueses.[10] José da Silva Paes atendeu prontamente e considerou procedente o requerimento, assim como o capitão-general do Rio de Janeiro faria dois anos à frente.

    Em 1737, Gomes Freire de Andrade encaminhou ofício ao rei de Portugal endossando o requerimento de Joana Francisca de Vasconcelos para ser religiosa em algum convento do reino. O governador considerou a suplicante merecedora do pedido, justificando a indulgência com sua orfandade: os pais de Joana estavam mortos e ela vivia sob a tutela do tio viúvo.[11] Gomes Freire de Andrade também usou a vulnerabilidade da solicitante para justificar a petição de outras mulheres que pretendiam deixar a colônia. Em 1740, enviou carta ao rei d. João V comunicando a petição de Ignácia Maria Francisca, que pretendia servir em algum convento do reino juntamente com a única filha. Ignácia estava viúva e sua filha solteira não tinha irmãos que lhe pudessem acudir em caso de alguma falta. Para que a solicitação tivesse acolhida, destacou que a moça teve desde sempre vocação para religiosa.[12] Mãe e filha seguiam a etiqueta da época: seguir para ao convento após a viuvez ou ainda em tenra idade. Viúvas e virgens cabiam bem nos conventos, uma vez que a vida sexual era, segundo a moral e os bons costumes, um assunto apenas para mulheres casadas e visando a procriação. 

    Vestir o hábito e trancar-se em um claustro poderia de fato interessar a algumas jovens, até porque muitas eram orientadas pela família para aceitarem esse destino desde a infância. Mas muitas vezes o que estava em questão era a possibilidade de experimentar uma vida nova na corte. Lisboa, na altura, exibia palácios vistosos, belas chácaras, ricas igrejas, granjeando fama e colhendo curiosidade na Europa e no além-mar. As belezas estavam, porém, ao alcance dos homens, senhores do espaço público. Vestidas e penteadas à francesa, as mulheres usavam sobre a casaca, bordada ou não, um manto preto, franzido na cabeça, que lhes mantinha a cara e o corpo ocultos do olhar alheio quando saíam à rua, por um breve período, para assistir a procissões, touradas e autos da fé. Vigiadas dia e noite, aguardavam ansiosas a oportunidade de escapar à clausura doméstica.[13] Os conventos da época ofereciam uma alternativa distinta. Longe do olhar regulador dos homens, constituíram espaços de maior liberdade feminina, onde as mulheres administravam a vida econômica da comunidade e desenvolviam alguns talentos, dedicando-se à música, à escrita, à botica ou à administração dos bens conventuais.[14]

    Em Portugal, no século XVIII, e nos trópicos, desde sempre, o confinamento no claustro era uma alternativa para as mulheres limpas de sangue, quer dizer, exclusiva àquelas que não tinham entre seus ancestrais “raça de judeu, mouro, negro ou gentio da terra”, como se dizia na época, sem ocultar o preconceito e o racismo que definiam as hierarquias sociais. Ser freira era, portanto, uma prerrogativa das mulheres brancas e cristãs-velhas capazes de pagar pelo dote que lhe requeriam para entrada no convento. Africanas, crioulas, indígenas e mulheres cristãs-novas, ou seja, “de nação hebreia”, estavam excluídas do corpo angélico conventual da América portuguesa, a despeito da vocação. Muitas acabavam por fundar recolhimentos, instituição que combinava características de orfanato, educandário e convento, para que pudessem dar vazão à sua mística. [15] Mas se as mulheres de origem judaica eram capazes de atrair um casamento misto vantajoso, graças ao eventual patrimônio familiar, indígenas, africanas e crioulas estavam à margem de vínculos matrimoniais, isto é, de uniões conjugais sacramentadas pela Igreja, fora de seus grupos étnicos.

    A política régia para união entre colonos e índios sofreu grande mudança a partir da década de 1750, período em que as reformas empreendidas pelo secretário de estado Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro marquês de Pombal, iniciaram seu curso. Com o objetivo de assimilar os povos originários à sociedade e à população colonial, a Coroa passou a estimular o casamento de portugueses e descendentes com indígenas. A meta era obter uma homogeneização linguística e cultural, descaracterizando o perfil étnico e político dos grupos indígenas no contexto colonial.[16] Em 4 de abril de 1755, o alvará com força de lei oferecia aos contraentes benefícios econômicos e políticos para si e seus herdeiros, isentando-os de qualquer dispensa para assumir emprego, receber honra ou dignidade. O documento proibia, em definitivo, que os descendentes dessa união mista fossem tratados como “caboucolos”.[17]

    O incentivo régio parece não ter alterado o padrão de uniões mistas entre portugueses e indígenas, marcadas pela informalidade e inibidas pela discriminação fomentada durante séculos pelos estatutos de limpeza de sangue. Em 26 de fevereiro de 1773, dezoito anos após a promulgação da lei, e no mesmo ano em que o primeiro-ministro de d. José I pôs fim à distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos, o marquês do Lavradio, vice-rei do Brasil, informava ao desembargador Manoel Francisco da Silva Veiga ter presenteado Rosa Maria de Marins, que havia se casado com o índio Baltazar Antunes Pereira. Declarou que assim o fez para animar as mulheres brancas a se casarem com índios, assim como os homens brancos a se casarem com índias.

    O casamento oferecia, contudo, proteção financeira à mulher e a seus descendentes. Poderia ser, inclusive, um passo para a emancipação. Em 1740, Rosa Maria de Boa Ventura solicitou permissão ao rei para atravessar o oceano, alegando que já não tinha mais ninguém na colônia que olhasse por ela. Não pediu para ingressar em uma ordem religiosa, como tantas outras. Argumentou que o avô vivia na corte e poderia oferecer-lhe uma boa educação, e que estando em Portugal tinha a possibilidade de receber a herança deixada pelos pais.[18] Três décadas à frente, Maria Gomes do Nascimento, filha legítima de Manoel Gomes Leitão e Francisca dos Santos, requisitou na comarca de Vila Rica o recebimento dos bens que eram seus por herança e solicitou sua emancipação a fim de poder administrar seus bens por conta própria. Maria tinha vinte e dois anos de idade, era instruída e foi considerada apta pelo juiz de órfãos local, que decidiu por uma emancipação temporária, para verificar a capacidade da suplicante de se autogerir.[19] Na prática, a autonomia conferida à jovem não lhe permitia dispor de seus bens como desejasse, conduzindo-a sutilmente a agir conforme o que se esperava de uma mulher branca e de posses no Brasil colonial, que previa para uma jovem na sua idade e condição um casamento com um homem de mesmo status social.  

    A preocupação em dirigir as escolhas femininas, colocando as heranças sob tutela ou condicionantes, incluía também as mulheres maduras. Em 1744, o alvará régio conferiu a Afonsa de Mendonça o ofício de tabelião do judicial e notas da cidade do Rio de Janeiro, antes concedido ao seu falecido marido, Cristóvão Correa Leitão, em pagamento de uma dívida da Real Fazenda. A mercê, na verdade, não foi dada à viúva para usufruto seu, e sim como dote para a filha mais velha do casal. Joana deveria escolher, com a aprovação da mãe ou livremente, um homem de qualidade para seu marido, pois seria o novo tabelião.[20]

    A administração da herança de uma mulher poderia manter-se sob seus cuidados depois do casamento, se o contrato nupcial assim determinasse. Após o falecimento de Maria da Silva da Piedade, seus bens ficaram sob os cuidados do esposo até que os filhos atingissem a maioridade. O inventário, aberto a pedido de seu marido, o juiz Ignácio da Silva do Nascimento, informa que Maria legou, aos herdeiros, escravos, joias, roupas, talheres, objetos pessoais, como uma caixa de madeira, além de móveis, como uma mesa de jacarandá, entre outros utensílios domésticos.[21]

    Referidas com frequência em inventários e testamentos, as mulheres escravizadas estavam alijadas das opções consideradas dignas para uma dama na sociedade colonial. Privadas da liberdade, apartadas do lugar de nascimento e sujeitas às vontades de senhores e sinhás, permaneciam à margem dos acordos nupciais, mas formavam famílias e laços de compadrio no ambiente adverso da escravidão.[22] Forçadas à reprodução, à lactação, à prostituição, as negras escravas também eram submetidas à labuta do roçado, ao trabalho da construção civil, às lides do serviço doméstico ou à refrega do comércio ambulante, conforme determinado pelos proprietários. Mas as duras limitações impostas pela longa travessia do Atlântico e pelo cotidiano entre a casa-grande e a senzala engendraram mecanismos de adaptação e resistência. À sombra das irmandades, dos terreiros de candomblé, as mulheres escravizadas edificaram redutos para manutenção de práticas religiosas capazes de conservar valores africanos, amenizando assim o sofrimento causado pela ruptura dolorosa com a terra natal e criando mecanismos de apoio mútuo para a população escrava, inclusive para que obtivessem a sonhada liberdade.

    Almejada por todos os escravizados, a manumissão era vista com um ato de caridade pelo senhor e como uma conquista para os cativos. A trajetória de muitas ganhadeiras comprova o dito. Usaram a própria lida para reescrever o destino traçado pelo cativeiro, auferindo somas capazes de comprar a própria alforria. Trabalhando como cozinheiras, amas de leite, lavadeiras, engomadeiras e vendedeiras de alimentos crus ou cozidos, as ganhadeiras movimentavam a vida urbana das vilas e cidades coloniais, auferindo somas diárias significativas para os donos. Acordada previamente, a renda proveniente do trabalho realizado era entregue ao senhor, mas o montante obtido além da quantia fixada pertencia à escrava de ganho, que podia ou não viver sob o mesmo teto do proprietário. Embora a mão de obra masculina fosse mais valorizada do que a feminina, quando o assunto era o comércio ambulante, os senhores tinham franca preferência pelas mulheres, consideradas mais ladinas para o ofício do que os homens.[23]

    Oriundas do continente africano, onde mercadejavam no espaço público sem que lhes pesasse qualquer reprovação moral, as escravas de ganho demonstravam desenvoltura com as vendas, mantendo um público fiel de trabalhadores livres ou escravizados. No tabuleiro que equilibravam na cabeça com enorme competência ou nas barracas em que mantinham seus fogareiros acesos para assar ou cozer gulodices, havia feijão, carne-seca, frutas, verduras e pratos quentes à base de farinha de mandioca ou de miúdos de boi. Com um tempero peculiar, meio indígena meio africano, e a conhecida esperteza para tratar com os clientes, acabaram por exercer o controle sobre o comércio varejista de produtos perecíveis. Na Bahia do século XVIII, elas monopolizavam o comércio de peixes, carnes e verduras.[24]

    O ganho foi, efetivamente, uma das principais portas para a emancipação de mulheres escravizadas e tornou-se um meio de vida para as libertas quando o cativeiro se tornou passado em suas vidas. Em Minas Gerais, no século XVIII, a extração de metais impulsionou o crescimento populacional e a urbanização da região, fomentando a oferta de serviços que dessem apoio às atividades mineradoras. Nesse cenário, as negras escravas, portando tabuleiros, subiam e desciam ruas, circulavam pelas lavras, vendendo alimentos. Orientada pelos senhores, a movimentação das escravas nos espaços públicos garantia-lhes o ganho pecuniário previsto, mas engendrava igualmente oportunidades para que elas mesmas amealhassem valores. Como essas atividades não eram executadas pelas mulheres brancas, tampouco por homens, a médio prazo o negócio dos tabuleiros facultou-lhes a compra da liberdade e, em alguns casos, até mesmo o enriquecimento. Livres e autônomas, as mais prósperas tornaram-se proprietárias de sobrados e de escravos, desafiando as regras socialmente previstas para as mulheres. Ligando-se às irmandades de pretos forros, estimularam devoções marianas, como a de Nossa Senhora da Conceição e a da Virgem do Rosário. À frente de seus núcleos familiares, concederam ou propiciaram, após a morte, alforrias aos próprios escravos.[25] A trajetória singular dessas “sinhás pretas” foi, no entanto, um produto das cidades mineiras enriquecidas em decorrência da mineração. Na sociedade escravista colonial, a figura feminina era, na esmagadora maioria dos casos, submetida à ordem patriarcal. Mas como se pode apreender de algumas peças do precioso acervo documental do Arquivo Nacional, reagiram aos mandos e abusos do poder masculino, direta ou indiretamente.

     

    [1] BADINTER, Elizabeth. Émilie, Émilie: a ambição feminina no século XVIII. São Paulo: Discurso Editorial; Duna Dueto; Paz e Terra, 2003. (1. ed., 1983); DUBY, George; PERROT, Michelle. História das mulheres. Porto: Afrontamento, 1994. 5 v. (1. ed., 1991); DAVIS, Natalie Zemon. Nas margens: três mulheres do século XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. (1. ed., 1995); PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história. Bauru: Edusc, 2005. (1. ed., 1998).

    [2] FERNANDES, Florestan. A organização social dos Tupinambá. São Paulo: Hucitec, 1989. (1. ed., 1949).

    [3] FERNANDES, João Azevedo. De cunhã a mameluca: a mulher Tupinambá e o nascimento do Brasil. João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2003.

    [4] RAMINELLI, Ronald. Eva Tupinambá. In: PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004.

    [5] COATES, Timoth J. Degredados e órfãs: colonização dirigida pela Coroa no império português (1550-1755). Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1998, p. 230-231.

    [6] SANTOS, Georgina Silva dos. Devoção, disciplina e preconceito: a construção da santidade em conventos e recolhimentos da América portuguesa. Lusitania Sacra – A Santidade. Lisboa, tomo XXVIII, 2ª série, p. 153-172, jul./dez. 2013.

    [7] Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos etc. Secretaria de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 20 de março de 1730. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.87, v. 05, fl. 205 v.

    [8] Alvará de d. João V proibindo a ida de mulheres do Brasil ao reino de Portugal, sem licença por ele concedida. Cartas régias, provisões, alvarás e avisos. Secretaria de Estado do Brasil. Lisboa Ocidental, 10 de março de 1732. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.952, v. 27, fls. 10-10v.

    [9] Cartas régias, provisões, alvarás e avisos. Secretaria de Estado do Brasil. Lisboa, 20 de fevereiro de 1733. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.952, v. 27, fl. 8.

    [10] Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original. Secretaria de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 27 de maio de 1735. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.80, v. 06, fl. 127v.

    [11] Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original. Secretária de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 1737. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.80, v. 07, fl. 57.

    [12] Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original. Secretária de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1740. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.80, v. 07, fl. 281.

    [13] RIBEIRO, Arilda Inês Miranda. Vestígios da educação feminina no século XVIII em Portugal.  São Paulo: Arte & Ciência, 2002, p. 130-134.

    [14] SANTOS, Georgina Silva dos. A vida nos conventos portugueses durante a Época Moderna. Caderno Socioambiental – Representações do feminino: olhares revisitados e contemporâneos, Niterói, ano I , n. 1, p. 29-42, 2013.

    [15] SANTOS, Georgina Silva dos. Disciplina, devoção e preconceito..., p. 155-158.

    [16] MOREIRA, Vania Maria Losada. Casamentos indígenas, casamentos mistos e política na América portuguesa: amizade, negociação, capitulação e assimilação social. Topoi, Rio de Janeiro, v. 19, n. 39, set./dez. 2018, p. 42.

    [17] Alvará de 4 de abril de 1755. In: SILVA, Antônio Delgado da. Coleção da legislação portuguesa. Desde a última compilação das ordenações. Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typografia Maigrense, 1830, p. 368.

    [18] Correspondência ativa e passiva dos governadores do Rio de Janeiro com a corte. Registro original. Secretária de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 18 de maio de 1740. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.80, v. 07, fl. 271.

    [19] Tribunal do Desembargo do Paço: registro de provisões, cartas e alvarás da Relação do Rio de Janeiro. Registro de papéis despachados na Mesa do Desembargo do Paço. Relação do Rio de Janeiro, Vila Rica, [1772-1778]. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 84.0.COD.24, v. 06, fls. 16v e 17.

    [20] Registro geral de ordens régias. Secretaria de Estado do Brasil. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1744. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 86.COD.0.64, v. 07, fl. 17.

    [21] Inventário de Maria da Silva da Piedade. Juiz de Órfãos e Ausentes. Rio de Janeiro, [1793]. Arquivo Nacional, BR RJANRIO ZN maço 473, processo 9039.

    [22] SLENES, Robert; FARIA, Sheila de Castro. Família escrava e trabalho, Tempo, v. 3, n. 6, dez. de 1998; FREIRE, Jonis. Família, parentesco espiritual e estabilidade familiar entre cativos pertencentes a grandes posses de Minas Gerais, século XIX. Afro-Ásia, n. 46, 2012.

    [23] SOARES, Cecília Moreira. Mulher negra na Bahia no século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 1994, p. 49-60.

    [24]  VILHENA, Luís dos Santos. A Bahia no Século XVIII. v. 1. Salvador: Itapuã, 1969, p. 93.

    [25] FARIA, Sheila de Castro. Sinhás pretas, damas mercadoras: as pretas minas nas cidades do Rio de Janeiro e São João del Rei (1700-1850). Tese de titular, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2000.

     

  • Conjunto documental: Tribunal do desembargo do Paço. Registro de provisões, cartas e alvarás da Relação do Rio de Janeiro

    Notação: códice 24, vol. 06

    Datas-limite: 1772-1778

    Título do fundo: Relação do Rio de Janeiro

    Código do fundo: 84

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: petição de Maria Gomes do Nascimento afirmando ser filha legítima de Manoel Gomes Leitão e Francisca dos Santos. A suplicante apresentou na comarca de Vila Rica as devidas certidões originais e junto com o pedido de recebimento dos bens de seu direito por herança, solicitou a emancipação a fim de poder administrar seus bens por conta própria. Em seu pedido é observado que Maria possui vinte e dois anos de idade e é instruída, sendo assim apta. O Juiz de Órfãos local decidiu favoravelmente ao pedido de emancipação temporária, para que se verificasse a capacidade de se autogerir da suplicante.

    Data do documento: s.d.

    Local: Vila Rica

    Folha(s): 16v e 17

     

    Conjunto documental: Maria da Silva da Piedade

    Notação: maço 473, processo 9039

    Datas-limite: 1793-1801

    Título do fundo: Juízo de Órfãos e Ausentes

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: inventário de Maria da Silva da Piedade, de autoria de seu esposo, o juiz Inácio da Silva do Nascimento. Há o levantamento e avaliação dos bens que Maria deixara aos seus cinco filhos, menores de idade. São mencionados escravos, jóias, roupas, talheres, objetos pessoais como uma caixa de madeira, além de móveis como uma mesa de jacarandá, entre outros utensílios domésticos.

    Data do documento: s.d.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.

    Notação: códice 87, vol. 05

    Datas-limite: 1727-1730

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: requerimento do padre Francisco Plácido de Santa Rosa, sacerdote do Rio de Janeiro, pedindo que sua irmã “donzela” pudesse ser conduzida para Portugal onde se recolheria religiosa. Ela morava com o pai, o coronel Francisco Pereira, de mais de oitenta anos, em Congonhas, Minas Gerais. Argumenta que o pai já estava “caduco” e não tinha mais condições de tomar conta dela.

    Data do documento: 20 de março de 1730

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 205v

     

    Conjunto documental: Registro original da Provedoria da Fazenda

    Notação: códice 60, vol. 18

    Datas-limite: 1730–1734

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: correspondência do procurador da Fazenda Real ao rei de Portugal encaminhando o pedido do doutor Manoel Correa Vasquez, procurador de Maria de Távora Leite, mulher de Francisco de Castro e Morais, governador da capitania do Rio de Janeiro no período das duas invasões francesas. A esposa reivindica o pagamento da parte que lhe cabe na partilha dos bens do casal. Pretendia que sua meação fosse excluída do sequestro que a Fazenda Real fez aos bens de seu marido, condenado na devassa sobre as invasões francesas ocorridas no Rio de Janeiro.

    Data do documento: 27 de [maio] de 1730

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 2

     

    Conjunto documental: Cartas Régias, provisões, alvarás e avisos

    Notação: códice 952, vol. 27

    Datas-limite: 1733-1734

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: alvará do rei d. João V proibindo a ida de mulheres do Brasil ao Reino de Portugal, sem licença concedida por ele. Afirma que as mulheres eram coagidas por seus pais a seguirem vida religiosa no Reino, mesmo esta não sendo a sua real vocação, o que provocava a redução da povoação do Estado do Brasil, que carecia de mulheres para matrimônio. Estabelece que somente o próprio rei poderia autorizar a ida de mulheres à Portugal. Aquele que as transportasse clandestinamente teria de pagar uma multa no valor de dois mil réis por cada uma que trouxesse, e seria mantido preso por dois meses.

    Data do documento: 10 de março de 1732

    Local: Lisboa

    Folha(s): 10 e10v

     

    Conjunto documental: Cartas Régias, provisões, alvarás e avisos

    Notação: códice 952, vol. 27

    Datas-limite: 1733-1734

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: aviso expedido por d. João V para o capitão general da capitania do Rio de Janeiro, no qual explica que se excetuavam as mulheres casadas do Alvará de 10 de março de 1732, que proibia mulheres que vivessem nas “conquistas” de irem para Portugal com o objetivo de se recolherem. As mulheres que fossem acompanhadas por seus maridos poderiam retornar à Corte, sem prejuízo da lei.

    Data do documento: 20 de fevereiro de 1733

    Local: Portugal

    Folha(s): 8

     

    Conjunto documental: Correspondência Ativa e Passiva dos Governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro

    Notação: códice 80, vol. 06

    Datas-limite: 1733–1737

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do brigadeiro José da Silva Paes ao rei de Portugal tratando do requerimento de Ana da Costa de Almeida, de vinte e dois anos, moça donzela, filha natural de Antonio de Almeida, que pretendia ser religiosa. Ana deseja mudar-se para Corte em companhia de seu pai para ingressar na vida religiosa, afirmando sempre ter tido vocação. José da Silva Paes considera procedente o requerimento.

    Data do documento: 27 de maio de 1735

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 127v

     

    Conjunto documental: Correspondência Ativa e Passiva dos Governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro

    Notação: códice 80, vol. 06

    Datas-limite: 1733–1737

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do brigadeiro José da Silva Paes ao rei de Portugal como o registro de requerimento de Maria Ribeira, em anexo, em que pede licença para retornar à cidade do Porto, onde nasceu, e de onde veio ao Brasil com seus pais. Argumenta que seus pais faleceram e ela se encontra sozinha, sem amparo e deseja voltar para sua pátria.

    Data do documento: 31 de maio de 1735

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 127v

     

    Conjunto documental: Correspondência Ativa e Passiva dos Governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro Original

    Notação: códice 80, vol. 07

    Datas-limite: 1737-1744

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: ofício do tenente general Gomes Freire de Andrada, governador e capitão-general do Rio de Janeiro, ao rei de Portugal tratando da petição de Joana Francisca de Vasconcelos que pretendia ser religiosa e se encontrava órfã de pai e mãe, e sob a tutela de seu tio viúvo. Gomes Freire afirma achar a suplicante merecedora do pedido.

    Data do documento: 1737

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 57

     

    Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos Governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original

    Notação: códice 80, vol 07

    Datas-limite: 1737-1744

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta de Gomes Ferreira de Andrada ao rei com o requerimento de Rosa Maria de Boaventura, que pede licença para se recolher ao Reino, solicitando dispensa da lei de 1º de fevereiro de 1732, por se achar sem amparo no Brasil, necessitar da educação que pode lhe proporcionar seu avô, morador da Corte e para poder buscar a herança deixada por seus pais.

    Data do documento: 18 de maio de 1740

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 271

     

    Conjunto documental: Correspondência ativa e passiva dos Governadores do Rio de Janeiro com a Corte. Registro original

    Notação: códice 80, vol. 07

    Datas-limite: 1737- 1744

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta de Gomes Ferreira de Andrada ao rei de Portugal comunicando a petição de Ignácia Maria Francisca, viúva de Antonio Ferreira Coimbra, com quem teve uma única filha. A suplicante afirma que a filha sempre teve vocação religiosa e pede permissão para esta servir em algum convento do Reino, em sua companhia, dispensando-as da lei de 1º de fevereiro de 1732.

    Data do documento: 24 de maio de 1740

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 281

     

    Conjunto documental: Registro Geral de Ordens Régias

    Notação: códice 64, vol. 07

    Datas-limite: 1738-1746

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: alvará régio conferindo mercê à Afonsa de Mendonça do ofício de tabelião do judicial e notas da cidade do Rio de Janeiro, concedido ao seu falecido marido, Cristóvão Correa Leitão, em pagamento de uma dívida da Real Fazenda. A mercê será concedida pela viúva para aquele que casar com a filha mais velha do casal, Joana, com a aprovação da mãe ou livremente com homem de qualidade.

    Data do documento: 2 de setembro de 1744

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 17

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 05

    Datas-limite: 1769-1771

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta enviada pelo vice-rei Luís de Almeida Portugal, marquês de Lavradio, ao juiz de fora da cidade do Rio de Janeiro, sobre o requerimento de Domingos José Barbosa contra seu cunhado, Frutuoso Barbosa, pela “descompostura” que este fizera à sua esposa, e pedindo-lhe para efetuar a prisão de Frutuoso e de sua mulher.

    Data do documento: 5 de maio de 1770

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 41v

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 05

    Datas-limite: 1769-1771

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta enviada pelo marquês de Lavradio, Luís de Almeida Portugal, vice-rei do Brasil, ao ouvidor da comarca do Rio de Janeiro, sobre o requerimento que lhe fez uma senhora viúva, que passava dos cem anos, pedindo que notificasse Caetano Lopes da Costa, para que se mantivesse afastado de suas matas e terras, até seu filho chegar à cidade. Só mediante a presença do filho poderia requerer da senhora o que lhe fosse de direito ou justiça.

    Data do documento: 23 de julho de 1770

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 67

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 05

    Datas-limite: 1769-1771

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do marquês de Lavradio, Luís de Almeida Portugal, vice-rei do Brasil, ao ouvidor da comarca, sobre o requerimento que Maria Ribeiro lhe fez contra o cigano João da Costa, por ele maltratar com pancadas sua escrava e a outra de sua vizinha. O marquês ordena a prisão do cigano pelos seus atos.

    Data do documento: 6 de agosto de 1771

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 214v

     

    Conjunto documental: Registro de Correspondência do Vice-Reinado com Diversas Autoridades

    Notação: códice 70, vol. 07

    Datas-limite: 1771-1774

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do marquês de Lavradio, vice-rei do Brasil, para o mestre de campo Jorge de Lemos Parady sobre o requerimento de Anna Maria do Nascimento contra seu marido, Manoel da Rocha e Silva, acusado de se envolver com outra mulher, de nome Feliciana. O marquês de Lavradio instrui o mestre de campo para que, caso ainda estejam na cidade, ambos sejam presos, mandando-os para as cadeias da Relação.

    Data do documento: 23 de janeiro de 1772

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 38

     

    Conjunto documental: Registro de correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 07

    Datas-limite: 1771-1774

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do marquês de Lavradio, vice-rei do Brasil, ao Marechal de Campo Antunes Ferreira solicitando que remeta preso Manoel de Pinho, ex-feitor de escravos que na ocasião trabalhava como mascate, em razão do requerimento do casal Manoel João Correa e Maria de Assumpção para que ele se case com a sua filha.

    Data do documento: 23 de janeiro de 1772

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 38 v

     

    Conjunto documental: Registro de correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 07

    Datas-limite: 1771-1774

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do marquês de Lavradio, vice-rei do Brasil, para o Marechal de Campo Fernando José Mascarenhas tratando do requerimento feito por Josefa Maria de Jesus, viúva do capitão Félix de Souza, contra os filhos do alferes Felipe de Santiago. O marquês de Lavradio pede que o marechal de campo mande chamar os filhos do alferes, os repreenda pela forma como eles vêm tratando a viúva e informe que caso continuem com semelhantes excessos serão presos.

    Data do documento: 2 de junho de 1772

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 74v e 75

     

    Conjunto documental: Registro de Correspondência do Vice-Reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 07

    Datas-limite: 1771-1774

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do marquês de Lavradio, vice-rei do Brasil, ao desembargador Manoel Francisco da Silva Veiga em que informa ter presenteado Rosa Maria de Marins, que se casou com o índio Baltazar Antunes Pereira, para assim animar as mulheres brancas a se casarem com índios, assim como os homens brancos a se casarem com índias.

    Data do documento: 26 de fevereiro de 1773

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 134 v e 135

     

    Conjunto documental: Cartas, Provisões e Alvarás

    Notação: códice 438

    Datas-limite: 1654-1779

    Título do fundo: Junta da Fazenda da Província de São Paulo

    Código do fundo: EG

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: alvará da rainha d. Maria I comunicando mercê concedida às pessoas que a servem: as damas, moças da câmara e açafatas e, ainda, à sua mãe.

    Data do documento: 17 de maio de 1777

    Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda

    Folha(s): 81

     

    Conjunto documental: Livro Copiador de Portarias do Governador

    Notação: IXM 89

    Datas-limite: 1776-1796

    Título do fundo: Série Marinha

    Código do fundo: AZ

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: petição da viúva Anna Maria do Sacramento, tutora de seus filhos menores, requisitando o pagamento dos aluguéis atrasados da casa de sua propriedade que fora solicitada pela Marinha para estocar pólvora. A suplicante solicita ainda alguma reparação pelos danos causados à sua propriedade, já que as paredes e pisos foram prejudicados e as árvores frutíferas cortadas, causando desvalorização do imóvel. A Real Fazenda encaminha a petição à rainha, recomendando que seja acatada para que a viúva e os órfãos não sejam prejudicados.

    Data do documento: 16 de outubro de 1787

    Local: Bahia

    Folha(s): 32

     

    Conjunto documental: Livro copiador de portarias do governador

    Notação: IXM-89

    Datas-limite: 1776-1796

    Título do fundo: Série Marinha

    Código do fundo: AZ

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: petição de Anna Joaquina de São Miguel Cardoso, senhoria e caixa da Corveta Nossa Senhora Mãe dos Homens Vitória e Almas, que segue viagem para Costa da Mina, solicitando três dúzias e meia de tabuado de tapinhoã, madeira utilizada em navios, para a construção de uma lancha, já que não havia madeira nos estaleiros daquela cidade. No fim do documento, um despacho aprova a venda da madeira.

    Data do documento: 6 de outubro de 1790

    Local: Bahia

    Folha(s): 71 v

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 15

    Datas-limite: 1790-1797

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta expedida ao brigadeiro Rafael Pinto concedendo licença para que Merenciana Maria, mulher solteira que foi degredada para outro continente por supostamente estar envolvida em uma desordem, possa ir para o Rio de Janeiro. Segundo o vice-rei, o conde de Resende, esta já havia sido castigada, por isso concedeu a permissão.

    Data do documento: 28 de abril de 1791

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 5v

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 15

    Datas-limite: 1790-1797

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: correspondência do vice-rei do Brasil, conde de Resende, atestando a veracidade do requerimento de Catarina da Conceição, moradora da Vila de Magé, contra João Batista que teria raptado uma filha sua chamada Ana Maria. Pede que se prenda o acusado e que Ana Maria seja entregue a sua mãe.

    Data do documento: 3 de agosto de 1791

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 11v

     

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades

    Notação: códice 70, vol. 15

    Datas-limite: 1790-1797

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: requerimento ao vice-rei da viúva do capitão Luís Antônio Tinoco, Francisca de Paula, para que possa sair da casa de Recolhimento da Santa Casa da Misericórdia, no Rio de Janeiro, já que vinha padecendo de moléstias e que seja autorizada a viver com a sua mãe na vila de Campos.

    Data do documento: 10 de setembro de 1792

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 56

     

     

    Conjunto documental: Correspondências com Portugal – Minutas de ofícios

    Notação: caixa 494, pct. 2, caderno n° 5

    Datas-limite: 1804 - 1806

    Título do fundo: Vice-reinado

    Código do fundo: D9

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: pedido de licença enviado ao visconde de Anadia, secretário de Estado da Marinha e Ultramar, para que José Fortunato de Brito Abreu Souza e Menezes, desembargador, conselheiro da Fazenda e cavaleiro da Ordem de Cristo, possa casar com Ana Dorothea de Oliveira Gonçalves, filha de Thomas Gonçalves, cavaleiro da Ordem de Cristo e comerciante.

    Data do documento: 29 de maio de 1806

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°66

     

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 2

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do conselheiro corregedor do Crime da Corte e Casa, Luiz J. de Castro, ao príncipe regente relatando o caso de Anna Rosa, acusada de ter cometido adultério e fugido do marido levando consigo roupas e uma escrava. Anna Rosa foi encontrada e presa com o amante em uma casa da cidade do Rio de Janeiro. A suplicante implora compaixão real e absolvição já que estaria grávida e diz já ter pedido perdão ao marido. O conselheiro defende que não seja absolvida, já que o crime cometido acarretava graves danos morais à família e ao Estado.

    Data do documento: 8 de agosto de 1808

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°51/3

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 3

    Datas-limite: 1805-1827

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do procurador João Batista, em nome de Antonio José Coelho Carmo, pedindo clemência a d. João, pela acusação de ter raptado e estuprado Policena Rosa, filha de Gertrudes Maria Delgada.

    Data do documento: 16 de março de 1809

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°136

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 195, pct. 4

    Datas-limite: 1807-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: pedido de alvará de prorrogação de seguro encaminhado por Ana Maria de Andrade ao príncipe regente, d. João VI. Solicita prorrogação do seguro por um tempo de seis meses, relativo ao livramento de seu escravo, Antonio Congo, acusado de ferir Manoel de Barros Leitão.

    Data do documento: 17 de abril de 1809

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°98

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 195, pct. 3

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: petição de Anna Amália Enriqueta Pinto ao príncipe regente, d. João VI, solicitando alvará de fiança. Anna Amália argumenta ter sido presa por uma falsa acusação de adultério promovida por seu marido, João José de Santana, que pretendia vingar-se dela por ter pedido o divórcio.

    Data do documento: 14 de dezembro de 1809

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°76

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antonio José da França e Horta, informando que o príncipe regente, d. João VI, permite que se instale um recolhimento e casa de educação de mulheres na vila de Sorocaba a pedido de d. Manuela de Santa Clara e de Rita de Santa Inês.

    Data do documento: 22 de junho de 1810

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 14 e 15

     

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: registro de correspondência do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio José da França e Horta, notificando a proibição das mulheres na cidade andarem “embuçadas em baetas”, fazendo referência ao costume ibérico, de herança árabe, do uso de manta cobrindo a cabeça e parte do rosto, cabendo punição para aquelas que não obedecessem.

    Data do documento: 30 de agosto de 1810

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 16v

     

     

    Conjunto documental: Coleção Eclesiástica. Bahia

    Notação: caixa 888, pct. 1

    Datas-limite: 1812-1853

    Título do fundo: Coleção Eclesiástica

    Código do fundo: 2J

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do arcebispo Francisco José, acusando o recebimento do oficio de 30 de setembro, que informa a permissão do príncipe regente, d.João, para que a princesa dona Maria Theresa seja madrinha de batismo da filha de José de Siqueira Lima e sua mulher, dona Maria Vitória Cardina Siqueira.

    Data do documento: 2 de abril de 1812

    Local: Bahia

    Folha(s): documento nº 2

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 02

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: pedido de comutação da condenação ao degredo de duas mulheres, Ana Maria e sua filha Ana Maria dos Carvalhos, encaminhado pelo procurador Luís Pereira ao príncipe regente. Ambas vieram de Portugal, da cidade do Porto, para cumprirem a pena de cinco anos de degredo na Ilha de Santa Catarina. O procurador argumenta que a acusação de adultério que pesa sobre a filha é falsa, já a mãe foi condenada por ser cúmplice do adultério da filha e por roubo. Luís Pereira descreve a situação miserável em que elas se encontravam e menciona a “fragilidade” delas por serem mulheres. Finaliza a carta pedindo a absolvição de ambas.

    Data do documento: 9 de abril de 1812                               

    Folha(s): -

    Local: Rio de Janeiro

     

    Conjunto documental: Maranhão. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 42

    Datas-limite: 1810-1855

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta de Tomás Antônio Villanova Portugal, desembargador do Paço, ao juiz Paulo José da Silva Gama, onde manda executar a ordem do príncipe d. João em favor da petição de Maria Teresa Teixeira, que na ocasião se encontrava reclusa em um convento com seus dois filhos, devido aos maus tratos de seu marido, o coronel José Joaquim Vieira Belfort, e pelo fato de se encontrar grávida. É ordenado que ela seja levada à casa de seu pai, Caetano José Teixeira, sem prejuízo do progresso de causa que consistia em um processo de divórcio que estava sendo movido contra seu marido.

    Data do documento: 22 de maio de 1812

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 44 e 44v

     

    Conjunto documental: Coleção Eclesiástica. Bahia

    Notação: caixa 888, pct. 1

    Datas-limite: 1812-1853

    Título do fundo: Coleção Eclesiástica

    Código do fundo: 2J

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do arcebispo Francisco José informando o cumprimento da ordem do príncipe regente, d. João, para que fosse examinado o requerimento de Maria Joana Antonia de Mello. A mesma pede licença para sair da clausura do convento de Santa Clara do Desterro, na Bahia, alegando padecer de moléstias. O arcebispo considera que a requerente merece ter sua solicitação atendida.

    Data do documento: 12 de junho de 1812

    Local: Bahia

    Folha(s): documento nº 4

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de Correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: cópia da carta do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao marquês de Alegrete informando que o príncipe regente, d. João VI, destina a ele a função de encaminhar a um recolhimento Anna Rita Fortes, sobrinha do conselheiro Diogo de Toledo Lara Ordonhes.

    Data do documento: 19 de dezembro de 1812

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 32 v

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: cópia da carta do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao bispo de São Paulo informando o recolhimento de Anna Rita Fortes, sobrinha do conselheiro Diogo Toledo Lara Ordonhes. Designa ao bispo informar aos recolhimentos que a recebam e orientar a regente quanto ao seu comportamento no recinto.

    Data do documento: 19 de dezembro de 1812

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 32v

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 3

    Datas-limite: 1805-1827

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: documento notarial autenticando acórdãos emitidos em Funchal, na Ilha da Madeira, a respeito de um crime envolvendo Antonio João Escório de Vasconcelos, Antonio de Freitas e sua mulher. O primeiro é acusado de ter se aproveitado da amizade com a família para deflorar a filha do casal, Joana, tendo engravidado a mesma. O réu, no entanto, alega inocência e acusa o padre José Gomes de ter cometido o defloramento da jovem. De acordo com o documento o réu é condenado a cinco anos de degredo na África e ao pagamento de uma indenização às vitimas, acrescido de uma punição pela injúria cometida contra o padre. 

    Data do documento: 13 de fevereiro de 1813

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n° 108

     

    Conjunto documental: Fisicatura-mor

    Notação: códice 145, vol. 06

    Datas-limite: 1813-1818

    Título do fundo: Fisicatura-mor

    Código do fundo: 2O

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta do doutor José Correa Picanço ao príncipe, informando sobre o laudo pericial positivo para o pedido de Dorotéia Rosa, solicitando o atendimento de uma parteira. A paciente foi examinada pelo cirurgião Francisco José Monteiro e o também subdelegado João Evangelista de Contreirão, e realizou o pagamento pelos serviços de 6.400 contos de réis e 1.200 réis pela assinatura. O doutor menciona que falta o pagamento de 1.600 réis pela utilização do selo.

    Data do documento: 14 de junho de 1813

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 21v

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 195, pct. 3

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: petição de Ana Antonia de Azevedo e Francisca Perpétua Bernardina de Azevedo, irmãs, ao príncipe regente, d.João. As suplicantes estavam presas por ter sido encontrado morto em suas casas, Alberto José Ferreira. Pedem ser soltas por fiança devido a sua condição de mulheres, miseráveis e sem família. 

    Data do documento: 20 de setembro de 1813

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°75

     

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 3

    Datas-limite: 1805-1827

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: pedido de perdão de Antônio Joaquim da Fonseca, cabo de esquadra da cavalaria miliciana, a d.João, pela acusação que lhe pesa de ter raptado e deflorado a filha de Antonio José Salgado, morador da vila de São Salvador dos Campos dos Goytacazes.

    Data do documento: 1 abril de 1814

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n° 111

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do conde de Aguiar, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Brasil, ao conde de Palma, governador da capitania de São Paulo, informando requerimento de dona Maria Clara, viúva, que pede licença para comparecer na Corte na companhia de seus filhos e escravos.

    Data do documento: 30 de janeiro de 1815

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 46

     

    Conjunto documental: Registros de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos.

    Notação: códice 329, vol. 3           

    Datas-limite: 1818-1822

    Título do fundo: Polícia da Corte

    Código do fundo: ØE

    Argumento de pesquisa: criminalidade

    Ementa: carta do intendente de Polícia da Corte, Paulo Fernandes Viana, ao juiz do crime do bairro de São José, Luís Pedreira do Couto Ferraz, informando sobre a prisão de Francisco Pereira de Mattos. O mesmo é acusado de ser “homem vadio”, tendo se casado por interesse com a viúva Floriana Teresa, da qual estava em processo de divórcio. Também é acusado de perverter as filhas da viúva, além de trapacear uma série de pessoas citadas na carta.

    Data do documento: 11 de setembro de 1815

    Local: Rio de Janeiro   

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta de Antônio de Araújo e Azevedo, conde de Barca, ministro do Reino, ao conde de Palma, governador da capitania de São Paulo, informando o requerimento de dona Ana de Jesus Maria, que pede para ser admitida no Recolhimento de educação em Sorocaba.

    Data do documento: 15 de janeiro de 1817

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 57v

     

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do presidente da província

    Notação: IJJ9 241

    Datas-limite: 1785–1820

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta de Ana Joaquina de Gusmão ao rei de Portugal, alegando ser mulher de Felipe da Silva Moraes, que se encontrava preso há mais de quarenta e dois meses na Cadeia da Relação da Bahia, em razão do “tumulto acontecido em Pernambuco”. A suplicante diz estar em situação difícil, com a perda de seus limitados bens e com seus filhos. Ela implora piedade e clemência ao rei.

    Data do documento:[1818]

    Local: Bahia

    Folha (s): 424

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta de Tomás Antônio de Vilanova Portugal, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, ao conde de Palma, governador da capitania de São Paulo, informando a permissão concedida à dona Ana de Jesus Maria, filha do coronel Antonio Francisco de Aguiar, para ser educada no recolhimento da vila de Sorocaba. 

    Data do documento: 7 de julho de 1817

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 59v

     

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Pernambuco. Correspondência do Presidente da Província

    Notação: IJJ9 241

    Datas-limite: 1785–1820

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do brigadeiro Luiz do Rego Barreto para Tomás Antônio de Vilanova Portugal, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, repassando o requerimento de Ana de Siqueira e Castro, viúva do brigadeiro Manoel Joaquim Barbosa de Castro, que pede ao rei de Portugal que lhe conceda o soldo do marido por inteiro.

    Data do documento: 18 de julho de 1817

    Local: Rio de Janeiro

    Folha (s): 214

     

    Conjunto documental: Mesa de Consciência e Ordens

    Notação: caixa 316, pct. 1

    Datas-limite: 1807-1828

    Título do fundo: Mesa de Consciência e Ordens

    Código do fundo: 4J

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: requerimento de Florêncio Antônio Borr Guerreiro e Manoel José de Souza, “por cabeça de sua esposa” Joana Maria da Conceição, solicitando os bens deixados por seu falecido irmão. Requerem os papéis necessários para habilitarem-se perante o juiz de defuntos e ausentes para liberação dos bens que se encontravam apreendidos pelo último.

    Data do documento: 17 de setembro de 1817   

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 15

     

    Conjunto documental: Diversos

    Notação: IJJ9 195

    Datas-limite: 1808-1817

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do governador da província do Rio Grande do Norte, José Inácio Borges, ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antônio de Vilanova Portugal, em que se apura o requerimento feito pela “viúva branca”, Teresa de Melo, de receber a remuneração referente ao ofício de seu marido morto. Conclui-se, entretanto, que os serviços do falecido não eram remuneráveis pelo Regimento das Mercês, e nem mesmo por outra legislação posterior. O governador pede ao ministro que encaminhe a d. João VI um pedido de “esmola” para que a viúva possa sustentar “com honestidade” as três filhas solteiras: Maria Benedita, Joana Cecília e Joaquina Alexandrina.

    Data do documento: 18 de setembro de 1817

    Local: Natal

    Folha(s): 69

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 02

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: oficio do corregedor do Crime da Corte e Casa, José Albano Fragoso a d. João VI explicando o caso de Anna Maria do Espírito Santo. A mesma foi acusada por João Valério Tavares de ter furtado objetos na noite de 21 de dezembro de 1816 e encontrou na casa de Anna Maria os trastes furtados. A acusada afirmou ter sido um presente de um amásio como pagamento da prostituição. Ela recebeu como pena, dois anos de degredo em Angola mais o pagamento de vinte mil reis, porém na apelação a pena foi reduzida para dois anos no Rio Grande. Albano Fragoso defende a absolvição da acusada.

    Data do documento: 7 de junho de 1819                              

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 02

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: petição do procurador Antônio Pinto Gomes de Almeida ao rei em nome de Anna Maria do Espírito Santo, condenada a cinco anos de degredo em Angola. A mesma pede a modificação da pena, argumenta que está em situação degradante, sem marido há 14 anos, e com cinco filhos, tendo um morrido no período dos vinte meses em que esteve presa. Além disso, Anna Maria afirma sua inocência, e diz já ter sido bastante castigada. O procurador conclui dizendo achar melhor enviá-la ao Rio Grande com seus quatro filhos, pois provavelmente não aguentarão a viagem à África por estarem muito fracos.

    Data do documento: s.d

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 02

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta de Manuel Dias de Lima relatando o caso de Anna Maria, presa há cinco meses, diz padecer das maiores misérias e com idade avançada. Manuel Dias afirma que a suplicante está presa por causa da filha, que cometeu adultério, e acusada de cúmplice. As duas têm de cumprir a pena de degredo na Ilha de Santa Catarina, porém a suplicante alega ser falso o crime do qual é acusada.

    Data do documento: s.d.

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ95

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antônio de Villanova Portugal, a João Carlos Augusto Oeynhausen, governador da capitania de São Paulo, relatando o desejo do senhor brigadeiro Bernardo José Pinto Gavião Peixoto Bernardo Costa Gavião, de casar-se com a Anna Policena de Andrade Vasconcellos, natural de São Paulo.

    Data do documento: 8 de maio de 1819

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 74v

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antonio de Villanova Portugal, para João Carlos Augusto de Oeynhausen Gravenburg, capitão-mor governador de São Paulo, informando o requerimento de dona Anna Maria da Candelária, reivindicando as terras que lhe foram apreendidas e concedidas aos ilhéus. É solicitado também que o mesmo interponha o seu parecer sobre o pedido.

    Data do documento: 14 de junho de 1819

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 76v

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: cx.195, pct. 04

    Datas-limite: 1807-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: procuração em nome de Ana Joaquina Teixeira solicitando ao rei d. João VI que lhe conceda alvará de fiança. Ana Teixeira era acusada por Domingos José Joannes de ter lhe roubado, em companhia de seu amante, mas nega ter praticado o crime.

    Data do documento: 19 de julho de 1819

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): documento n°93

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antonio de Villanova Portugal, para João Carlos Augusto de Oeynhausen Gravenburg, capitão-mor governador de São Paulo, informando o parecer ao requerimento de Felício Pinto Coelho, que pede que seus filhos sejam entregues ao seu pai, pois não considera sua mulher e ele mesmo, capazes de proporcionar uma boa educação. É requerido também que o mesmo execute tal determinação.

    Data do documento: 6 de março de 1820

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 86 e 87

     

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antonio de Villanova Portugal a João Carlos Augusto de Oeynhausen Gravenburg, capitão-mor governador de São Paulo, solicitando que o mesmo retire os filhos do suplicante Felício Pinto Coelho, da companhia de sua mulher, dona Domitila de Castro.

    Data do documento: 7 de setembro de 1820

    Local: -

    Folha(s): 95

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: carta do ministro secretário de Estado dos Negócios do Reino, Tomás Antonio de Villanova Portugal, a João Carlos Augusto de Oeynhausen Gravenburg, capitão-mor governador de São Paulo, informando o requerimento de Anna Theresa de Assunção no qual requisita uma pensão para ela e seus filhos garantirem sua subsistência.

    Data do documento: 18 de dezembro de 1820

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Folha(s): 102

     

    Conjunto documental: Mesa de Consciência e Ordens

    Notação: caixa 316, pct. 1

    Datas-limite: 1807-1828

    Título do fundo: Mesa de Consciência e Ordens

    Código do fundo: 4J

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: pedido do capitão-mor Feliz José Santos para que lhe sejam transferidos os bens de sua esposa Anna Efigênia Nogueira da Rocha, que administrava os negócios de seu falecido marido em Angola e os bens dos seus filhos menores. Argumenta que ele como “cabeça do casal” deve gozar desta prerrogativa.

    Data do documento: 23 de março de 1821

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): 27

     

    Conjunto documental: José Maria Salomé

    Notação: maço 107, pct.  442

    Datas-limite: 1821-1821

    Título do fundo: Corte de Apelação

    Código do fundo: 20

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Ementa: juntada de petição da apelação de José Maria Salomé, que foi acusado de seduzir e relacionar-se sexualmente com suas parentas. A sentença do juiz é que as mulheres fossem levadas a uma casa de recolhimento, já que o acusado não poderia cumprir com o casamento de todas, e o pagamento aos pais das jovens pelo transtorno causado.

    Data do documento: 27 de setembro de 1821

    Local: s.l

    Folha(s): -

     

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço

    Notação: caixa 219, pct. 02

    Datas-limite: 1808-1828

    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço

    Código do fundo: 4k

    Argumento de pesquisa: população feminina

    Ementa: carta de Caetano Pinto de Miranda Montenegro para José Manuel Verani perdoando Anna Maria do Espírito Santo do degredo de dois anos no Rio Grande, por ela já ter sofrido muito na prisão, pela situação deplorável em que se encontrava e por querer que a mesma participe com alegria da aclamação e coroação do imperador.

    Data do documento: 6 de dezembro de 1822

    Local: Rio de Janeiro

    Folha(s): -

  • Recolhimento de mulheres

    Carta do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antonio José da França e Horta, informando que o príncipe regente, d. João, permite que se instale um recolhimento e casa de educação de mulheres na vila de Sorocaba a pedido de d. Manuela de Santa Clara e de Rita de Santa Inês.

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Data do documento: 22 de junho de 1810

    Folha(s): 14 e 15

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Veja o documento na íntegra

     

    Para o mesmo (Antonio José da França e Horta[1])

    N°54. Sendo requerido D. Manuela de Santa Clara, e Rita de Santa Ignez da Villa de Sorocaba dessa capitania[2], a fundação e estabelecimento de um recolhimento[3], e a casa de educação de mulheres. Foi o Príncipe Regente[4] nosso senhor servido mandar consultar a Mesa do Desembargo do Paço[5] sobre este objeto, e não tendo ainda sabido a consulta, e tornando a requerer, que em quanto se lhe não defira inteiramente este negócio, lhes fosse licito começar este estabelecimento unicamente com seis educandas, enquanto se não estabelecia patrimônio suficiente para maior número. É o mesmo senhor servido permitir-lhes faculdade, e ordena, que Vossa senhoria não ponha a isso embaraço algum. Deus guarde a vossa senhoria. Palácio do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1810.

    Conde de Aguiar[6]

     

    [1] HORTA, ANTÔNIO JOSÉ DA FRANÇA E (1753-1823): Nascido na cidade de Faro, em Portugal, foi um militar e administrador colonial, tenente-general, fidalgo da Casa Real e comendador da Ordem de Cristo. Governador e capitão general da capitania de São Paulo, de dezembro de 1802 a outubro de 1808, se propôs a acelerar o desenvolvimento econômico da capitania através da melhoria dos “caminhos”, ou seja, as vias de comunicação das quais dependiam o sucesso da atividade comercial, e da concentração das exportações paulistas pelo porto de Santos, buscando a integração da província à política monopolista da metrópole. Outra importante medida de França e Horta foi a criação do primeiro curso oficial de cirurgia no Brasil, no Hospital Militar da cidade de São Paulo, ministrado pelo físico-mor Mariano José do Amaral, São Paulo sofria com a falta de médicos e boticas no período. Promoveu também, aulas de desenho e matemática para formação de oficiais engenheiros na capitania. Foi conselheiro da Fazenda a partir de 17 de janeiro de 1812. Integrou o Corpo Militar como Marechal de Campo graduado e retornou a Portugal, em 1821, com d. João VI. Em sua homenagem, uma cidade do estado de São Paulo foi batizada de Franca.

    [2] SÃO PAULO, CAPITANIA DE: Na época da descoberta do ouro no interior da região sudeste do Brasil, a administração das terras desta região encontrava-se pulverizada entre as capitanias de São Vicente, Rio de Janeiro, e territórios em seu entorno. Em 1693, criou-se a capitania de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas do Ouro. A medida não foi eficaz para organizar as atividades decorrentes da exploração do ouro, assim, a capitania de São Paulo seria criada, em 1709, como consequência da Guerra dos Emboabas – conflito que envolveu "paulistas", os primeiros descobridores das minas de ouro no sertão brasileiro, e reinóis e seus aliados, pelo controle da região. Os territórios das capitanias de São Vicente e de Santo Amaro foram anexados, por meio de compra, aos territórios da Coroa e, a então formada capitania de São Paulo, passou a integrar, juntamente com a região das minas, a capitania de São Paulo e Minas de Ouro. Esta capitania abrangia um território bastante extenso, incorporado a partir da fundação de missões religiosas e das explorações de sertanistas e bandeirantes do planalto na região de São Vicente, onde se localizava a vila de São Paulo de Piratininga – fundada ainda no século XVI nos arredores do colégio dos jesuítas. A relação entre bandeirantes e jesuítas resultou em um conflito que marcou a história da capitania de São Paulo. A Companhia de Jesus, tanto na América espanhola quanto na portuguesa, investia na arregimentação de índios como forma de garantir a ocupação e presença da Igreja nas colônias. Suas missões integravam milhares de índios que viviam da sua própria produção agrícola, produziam artesanato, aprendiam música e, claro, se tornavam cristãos. Uma vez que o objetivo das entradas era a captura de nativos para o trabalho nas minas e lavouras (até o momento em que a mão de obra africana substituísse a local, que acabou sendo legalmente abolida entre 1755 e 1758), o conflito com a ordem religiosa Companhia de Jesus se tornou inevitável. As tensões só tiveram fim com a expulsão dos jesuítas em 1759. A capitania deu origem a um grupo social bastante típico, que criou raízes no planalto, acostumou-se a sobreviver por conta própria, devido às distâncias em relação ao litoral e ao descaso da administração metropolitana, e desenvolveu uma percepção aguda da necessidade de se explorar o vasto território desconhecido como única forma de encontrar novas riquezas. Estes exploradores abriam entradas e organizavam bandeiras, expedições de exploração territorial, busca de ouro e captura de escravos indígenas. Taubaté, São Paulo, São Vicente (a vila), Itu e Sorocaba se tornaram centros irradiadores deste movimento. Com a promessa de títulos e riquezas, os colonos investiam intensamente na busca de riquezas minerais, sonho alimentado pelas descobertas, ainda que limitadas, do mineral em ribeirões na região do vale do Ribeira e Santana do Parnaíba. O solo inadequado ao cultivo de produtos de exportação e o isolamento comercial condenaram a região a ocupar uma posição secundária nos interesses dos colonizadores. Até o século XVIII, São Paulo representou no cenário luso-brasileiro uma espécie de ponto estratégico de passagem e de organização das bandeiras, responsáveis pela descoberta do ouro, na região mais à noroeste, para além da serra da Mantiqueira, que ficaria conhecida como minas gerais, região que seria, a parir de então, o centro das atenções da metrópole e polo dinamizador da economia colonial. Em 1720, a capitania de São Paulo e Minas do Ouro seria desmembrada dando origem a duas capitanias: de São Paulo e de Minas Gerais. A capitania de São Paulo, após um processo de desmembramento que criou ainda as capitanias de Santa Catarina, São Pedro do Rio Grande, Goiás e Mato Grosso, foi extinta e incorporada à capitania do Rio de Janeiro em 1748. Voltaria a ganhar autonomia apenas em 1765, no contexto de medidas da metrópole que visava fortalecer a região centro sul da colônia, objetivando manter a irradiação da colonização para além dos limites estabelecidos pelo tratado de Tordesilhas (movimento para o qual a tradição sertanista dos paulistas se mostrava indispensável).

    [3] RECOLHIMENTO: Casas de reclusão voltadas para educação de mulheres, surgidas na época moderna. Em sua maioria, eram instituições laicas, não ligadas diretamente à Igreja, embora pudessem, mais tarde, transformarem-se em conventos. Ainda que a educação religiosa integrasse os ensinamentos, o voto religioso não era obrigatório, tendo em vista que nesses ambientes recolhiam-se viúvas, solteiras, órfãs, além de mulheres escravas que faziam os serviços mais pesados. As casas de recolhimento exerciam uma dupla função na sociedade colonial. Se por um lado legitimavam a dominação masculina, ao receberem mulheres que não se enquadravam nos padrões estabelecidos, por outro, funcionavam como locais de resistência feminina. Algumas mulheres, por exemplo, optavam pela vida nos recolhimentos para escaparem de casamentos arranjados. Desta forma, tais espaços convertiam-se em alternativas de exercício da liberdade diante das poucas opções que a sociedade patriarcal legava às mulheres. É interessante ressaltar que os recolhimentos eram sustentados por meio de doações. Esperava-se que formassem boas esposas, mães, ou em última instância, excelentes educadoras para as moças mais jovens da casa. Constituíram um dos poucos espaços na colônia onde as mulheres aprendiam a ler e escrever, uma vez que não havia escolas para mulheres. No período colonial, muitos recolhimentos foram fundados por padres. O primeiro criado por uma mulher e vinculado à Ordem Terceira Franciscana foi estabelecido na cidade de Olinda, em 1576. Eram espaços regidos por uma disciplina que tinha por base o estabelecimento de censuras, obrigações e a regulamentação dos ciclos de repetição.  

    [4] JOÃO VI, D. (1767-1826): Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785 casou com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV, que na época tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado, foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência da invasão francesa, a família real e a corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão: a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias, e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente. Deu-se sob o seu governo, o reconhecimento da independência do Brasil no ano de 1825, tornando-se imperador titular do Brasil, embora tenha sido o seu filho d. Pedro o imperador do Brasil de facto.

    [5] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): Criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

    [6] CASTRO, D. FERNANDO JOSÉ DE PORTUGAL E (1752-1817): 1o conde de Aguiar e 2o marquês de Aguiar, era filho de José Miguel João de Portugal e Castro, 3º marquês de Valença, e de Luísa de Lorena. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, ocupou vários postos na administração portuguesa no decorrer de sua carreira. Governador da Bahia, entre os anos de 1788 a 1801, passou a vice-rei do Estado do Brasil, cargo que exerceu até 1806. Logo em seguida, regressou a Portugal e tornou-se presidente do Conselho Ultramarino, até a transferência da corte para o Rio de Janeiro. A experiência adquirida na administração colonial valeu-lhe a nomeação, em 1808, para a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, pasta em que permaneceu até falecer. Durante esse período, ainda acumulou as funções de presidente do Real Erário e de secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Foi agraciado com o título de conde e marquês de Aguiar e se casou com sua sobrinha Maria Francisca de Portugal e Castro, dama de d. Maria I. Dentre suas atividades intelectuais, destaca-se a tradução para o português do livro Ensaio sobre a crítica, de Alexander Pope, publicado pela Imprensa Régia, em 1810.

     

     

    Embuçadas em baetas

    Registro de correspondência do conde de Aguiar, governador e capitão-general da Bahia, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio José da França e Horta, notificando a proibição das mulheres na cidade andarem “embuçadas em baetas”, fazendo referência ao costume ibérico, de herança árabe, do uso de manta cobrindo a cabeça e parte do rosto, cabendo punição para aquelas que não obedecessem.

     

    Conjunto documental: São Paulo. Ministério do Reino e Império. Registro de correspondência

    Notação: IJJ9 5

    Datas-limite: 1808-1830

    Título do fundo: Série Interior

    Código do fundo: AA

    Argumento de pesquisa: população, feminina

    Data do documento: 30 de agosto de 1810

    Folha(s): 16v

    Local: Palácio do Rio de Janeiro

    Veja o documento na íntegra

     

    Para o mesmo (Antônio José da França e Horta[1])

    N°58. O Príncipe Regente[2] nosso senhor fica na inteligência de haver Vossa Senhoria proibido solenemente o andarem as mulheres nessa cidade embuçadas em baetas[3], consignando-lhes as penas, que se acham impostas pela lei[4]. E ordena o mesmo senhor, que o produto das condições impostas aos transgressores por semelhante delito, Vossa Senhoria as aplique no Hospital dos Lázaros[5] dessa capitania[6]. Deus guarde a Vossa Senhoria.

    Palácio do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1810.

    Conde de Aguiar[7]

     

    [1] HORTA, ANTÔNIO JOSÉ DA FRANÇA E (1753-1823): Nascido na cidade de Faro, em Portugal, foi um militar e administrador colonial, tenente-general, fidalgo da Casa Real e comendador da Ordem de Cristo. Governador e capitão general da capitania de São Paulo, de dezembro de 1802 a outubro de 1808, se propôs a acelerar o desenvolvimento econômico da capitania através da melhoria dos “caminhos”, ou seja, as vias de comunicação das quais dependiam o sucesso da atividade comercial, e da concentração das exportações paulistas pelo porto de Santos, buscando a integração da província à política monopolista da metrópole. Outra importante medida de França e Horta foi a criação do primeiro curso oficial de cirurgia no Brasil, no Hospital Militar da cidade de São Paulo, ministrado pelo físico-mor Mariano José do Amaral, São Paulo sofria com a falta de médicos e boticas no período. Promoveu também, aulas de desenho e matemática para formação de oficiais engenheiros na capitania. Foi conselheiro da Fazenda a partir de 17 de janeiro de 1812. Integrou o Corpo Militar como Marechal de Campo graduado e retornou a Portugal, em 1821, com d. João VI. Em sua homenagem, uma cidade do estado de São Paulo foi batizada de Franca.

     

    [2] JOÃO VI, D. (1767-1826): Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, tornou-se herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José em 1788. Em 1785, casou com a infanta dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV, que na época tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi, sob o governo do então príncipe regente, que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência da invasão francesa, a família real e a corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão: a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias, e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente. Deu-se sob o seu governo, o reconhecimento da independência do Brasil no ano de 1825, tornando-se imperador titular do Brasil, embora tenha sido o seu filho d. Pedro o imperador do Brasil de facto.

     

    [3] BAETA: Tecido felpudo de lã de qualidade inferior, usado na fabricação de roupas masculinas e femininas. Era de uso recorrente as mulheres do período colonial no Brasil, principalmente nos séculos XVI e XVII, cobrirem a cabeça e parte do rosto com a mantilha, rebuço ou embuço, feitos com baeta. Este costume perdurou até o século XIX em São Paulo, sendo a baeta o tecido mais utilizado nessa capitania pela classe mais abastada, posteriormente fazendo parte do vestuário das camadas mais pobres, incluindo os escravos. O uso das mantilhas de baeta foi proibido por diversas leis desde meados do século XVIII, pois se transformara em caso de polícia, já que a vestimenta era usada pelos assassinos e ladrões para encobrirem seus crimes. Apesar disso, as mulheres continuaram trajando-as, principalmente para encobrir as marcas da varíola e a pobreza, sendo objeto de proibição de outros alvarás e decretos. Caiu em desuso a partir da ordem régia de d. João, de 30 de agosto de 1810, pela qual determinou a interdição do uso do traje.

     

    [4] CARTA RÉGIA DE 11 DE AGOSTO DE 1649: A primeira lei proibitiva em relação ao costume de se cobrir o rosto com baetas, no Brasil colonial, é a Carta Régia de 11 agosto de 1649. Segundo esta, as mulheres que fossem encontradas embuçadas em baetas, nas ruas ou até mesmo nas igrejas poderiam ser punidas, devendo retirar o traje quando abordadas. A peculiaridade dessa carta é que a mesma distingue as punições conforme a classe a que a mulher pertencesse. No caso de uma mulher nobre ser pega com o rosto coberto, essa teria como pena o pagamento de 50 cruzados, às demais caberiam o pagamento do valor de 20 cruzados, além de oito dias de prisão. Já as escravas que fossem pegas cometendo tal infração, teriam como pena o castigo corporal na prisão. No caso de mulheres reincidentes, a pena seria dobrada. Dois meses depois, o Alvará de 6 de outubro de 1649, determina que as mulheres poderiam ser “desembuçadas” por qualquer oficial independente do lugar onde estiverem. Em agosto de 1810, novamente, a lei de 30 de agosto proíbe as mulheres de deslocarem-se embuçadas em baetas ou em qualquer envoltório cobrisse a cabeça e a parte do rosto, isto e, lenço, capuz ou chapéu.

     

    [5]  HOSPITAL DOS LÁZAROS: Fundado em 1º de fevereiro de 1765 no Rio de Janeiro, funcionava no antigo casarão da fazenda de São Cristóvão, que pertencia a Companhia de Jesus. Com a expulsão definitiva dos jesuítas do Brasil, o prédio passou para a administração da Irmandade da Candelária que já atendia aos hansenianos da região. Após reformas, instalou-se no imóvel o Hospital dos Lázaros ou Hospital Frei Antônio, destinado a prestar assistência aos doentes de lepra. Sua localização, em um ponto central do Rio de Janeiro, levantou sérias questões quanto aos diversos cuidados necessários para garantir o isolamento dos enfermos, a fim de evitar a disseminação da doença pela população. Já em São Paulo, o primeiro lazareto foi fundado em 1802 para abrigar os hansenianos com o objetivo de isolá-los e os afastar do convívio na cidade, pois a enfermidade era contagiosa e sem cura. Até a construção do lazareto, os portadores da doença, em razão do estigma a ela associado, perambulavam pelas estradas sem destino ou viviam em acampamentos distantes da cidade. A área escolhida para construção do hospital localizava-se em direção a uma das saídas da cidade, na região leste, denominada de Olaria, próximo ao Convento da Luz. O terreno foi comprado pelo governador Antonio José da Franca e Horta e entregue aos cuidados da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. A obra começou logo no ano seguinte, a partir do apoio governamental e de doações de particulares. Esse hospital funcionou durante todo o século XIX de forma extremamente precária, atendendo a um número muito reduzido de pacientes, isto devido principalmente à ausência de fundos regulares que permitissem custear os gastos necessários com a manutenção dos doentes. A administração cabia apenas à Santa Casa de Misericórdia, não recebendo nenhum auxílio da Câmara Municipal, nem da província de São Paulo. Em 1904, o Hospital dos Lázaros foi fechado e os doentes transportados para um novo estabelecimento construído em um local mais distante da cidade: Guapira.

     

    [6] São Paulo, CAPITANIA DE: Na época da descoberta do ouro no interior da região sudeste do Brasil, a administração das terras desta região encontrava-se pulverizada entre as capitanias de São Vicente, Rio de Janeiro, e territórios em seu entorno. Em 1693, criou-se a capitania de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas do Ouro. A medida não foi eficaz para organizar as atividades decorrentes da exploração do ouro, assim, a capitania de São Paulo seria criada, em 1709, como consequência da Guerra dos Emboabas – conflito que envolveu "paulistas", os primeiros descobridores das minas de ouro no sertão brasileiro, e reinóis e seus aliados, pelo controle da região. Os territórios   das capitanias de São Vicente e de Santo Amaro foram anexados, por meio de compra, aos territórios da Coroa e, a então formada capitania de São Paulo, passou a integrar, juntamente com a região das minas, a capitania de São Paulo e Minas de Ouro. Esta capitania abrangia um território bastante extenso, incorporado a partir da fundação de missões religiosas e das explorações de sertanistas e bandeirantes do planalto na região de São Vicente, onde se localizava a vila de São Paulo de Piratininga – fundada ainda no século XVI nos arredores do colégio dos jesuítas. A relação entre bandeirantes e jesuítas resultou em um conflito que marcou a história da capitania de São Paulo. A Companhia de Jesus, tanto na América espanhola quanto na portuguesa, investia na arregimentação de índios como forma de garantir a ocupação e presença da Igreja nas colônias. Suas missões integravam milhares de índios que viviam da sua própria produção agrícola, produziam artesanato, aprendiam música e, claro, se tornavam cristãos. Uma vez que o objetivo das entradas era a captura de nativos para o trabalho nas minas e lavouras (até o momento em que a mão de obra africana substituísse a local, que acabou sendo legalmente abolida entre 1755 e 1758), o conflito com a ordem religiosa Companhia de Jesus se tornou inevitável. As tensões só tiveram fim com a expulsão dos jesuítas em 1759. A capitania deu origem a um grupo social bastante típico, que criou raízes no planalto, acostumou-se a sobreviver por conta própria, devido às distâncias em relação ao litoral e ao descaso da administração metropolitana, e desenvolveu uma percepção aguda da necessidade de se explorar o vasto território desconhecido como única forma de encontrar novas riquezas. Estes exploradores abriam entradas e organizavam bandeiras, expedições de exploração territorial, busca de ouro e captura de escravos indígenas. Taubaté, São Paulo, São Vicente (a vila), Itu e Sorocaba se tornaram centros irradiadores deste movimento. Com a promessa de títulos e riquezas, os colonos investiam intensamente na busca de riquezas minerais, sonho alimentado pelas descobertas, ainda que limitadas, do mineral em ribeirões na região do vale do Ribeira e Santana do Parnaíba. O solo inadequado ao cultivo de produtos de exportação e o isolamento comercial condenaram a região a ocupar uma posição secundária nos interesses dos colonizadores. Até o século XVIII, São Paulo representou no cenário luso-brasileiro uma espécie de ponto estratégico de passagem e de organização das bandeiras, responsáveis pela descoberta do ouro, na região mais à noroeste, para além da serra da Mantiqueira, que ficaria conhecida como minas gerais, região que seria, a parir de então, o centro das atenções da metrópole e polo dinamizador da economia colonial. Em 1720, a capitania de São Paulo e Minas do Ouro seria desmembrada dando origem a duas capitanias: de São Paulo e de Minas Gerais. A capitania de São Paulo, após um processo de desmembramento que criou ainda as capitanias de Santa Catarina, São Pedro do Rio Grande, Goiás e Mato Grosso, foi extinta e incorporada à capitania do Rio de Janeiro em 1748. Voltaria a ganhar autonomia apenas em 1765, no contexto de medidas da metrópole que visava fortalecer a região centro sul da colônia, objetivando manter a irradiação da colonização para além dos limites estabelecidos pelo tratado de Tordesilhas (movimento para o qual a tradição sertanista dos paulistas se mostrava indispensável).

     

    [7] CASTRO, D. FERNANDO JOSÉ DE PORTUGAL E (1752-1817): 1o conde de Aguiar e 20 marquês de Aguiar, era filho de José Miguel João de Portugal e Castro, 3º marquês de Valença, e de Luísa de Lorena. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, ocupou vários postos na administração portuguesa no decorrer de sua carreira. Governador da Bahia, entre os anos de 1788 a 1801, passou a vice-rei do Estado do Brasil, cargo que exerceu até 1806. Logo em seguida, regressou a Portugal e tornou-se presidente do Conselho Ultramarino, até a transferência da corte para o Rio de Janeiro. A experiência adquirida na administração colonial valeu-lhe a nomeação, em 1808, para a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, pasta em que permaneceu até falecer. Durante esse período, ainda acumulou as funções de presidente do Real Erário e de secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Foi agraciado com o título de conde e marquês de Aguiar e se casou com sua sobrinha Maria Francisca de Portugal e Castro, dama de d. Maria I. Dentre suas atividades intelectuais, destaca-se a tradução para o português do livro Ensaio sobre a crítica, de Alexander Pope, publicado pela Imprensa Régia, em 1810.

    Alvará do rei d. João V

    Alvará do rei d. João V proibindo a ida de mulheres do Brasil ao Reino de Portugal, sem licença concedida por ele. Afirma que as mulheres eram coagidas por seus pais a seguirem vida religiosa no Reino, mesmo esta não sendo a sua real vocação, o que provocava a redução da povoação do Estado do Brasil, que carecia de mulheres para matrimônio. Estabelece que somente o próprio rei poderia autorizar a ida de mulheres à Portugal. Aquele que as transportasse clandestinamente teria de pagar uma multa no valor de dois mil réis por cada uma que trouxesse, e seria mantido preso por dois meses.

     

    Conjunto documental: Cartas Régias, provisões, alvarás e avisos

    Notação: códice 952, vol. 27

    Datas-limite: 1733-1734

    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil

    Código do fundo: 86

    Local: Lisboa

    Folha(s): 10-10 v

    Veja o documento na íntegra

     

    Eu, o rei de Portugal[1], faço saber aos que este meu alvará[2] virem, que sendo-me presentes os motivos porque no Brasil não há mais crescimento de gente em grave prejuízo do aumento, e povoação[3] daquele estado, sendo a principal causa desta falta o grande excesso, que há em virem para este Reino muitas mulheres com o pretexto de serem Religiosas[4], violentadas por seus pais, ou mães, constrangendo-lhes as vontades, que deviam ser livres para elegerem estado, de que resulta faltarem estas mulheres para os matrimônios, que convém aumentar no Brasil, e elas viverem sempre desgostosas com a vida, que não queriam tomar; e por este respeito ser muito do serviço de Deus, e meu, e muito útil ao dito Estado do Brasil[5], proibir a desordem que há em virem dele mulheres para este Reino, sem primeiro se averiguar se as que vem para religiosas tem vontade de tomarem o estado, e se as mais tem justas causas para sua vinda:

    Hei por bem ordenar, que de todo o Estado do Brasil não venham mulheres para este Reino, sem licença minha; e quando tenham causas para virem, se me façam presentes para eu lhes deferir como tiver por conveniente, e para evitar a desigualdade, que pode haver em deferir a estes requerimentos, sou servido que, nos que se me fizerem para virem as ditas mulheres do Brasil a serem religiosas no Reino[6], informem com seu parecer o Vice-Rei[7], e governadores do distrito, mandando logo com os requerimentos as informações sem esperarem ordens do meu Conselho Ultramarino[8], declarando a qualidade das pessoas, e as razões, que há para se conceder, ou negar esta graça; e ao Arcebispo, e Bispos do tal distrito, recomendo, que no mesmo tempo me informem com seu parecer, sem que seja necessário esperar por Provisão do dito Conselho, mandando fazer perguntas às que dizem querem ser Religiosas; e tomem todas as informações necessárias para averiguar se elas tem vocação para serem Religiosas, ou se são violentadas, ou induzidas de outrem; e vindas estas informações, e dando-se vista delas ao Procurador de minha Coroa, com a sua resposta me fará consulta para resolver o que foi servido. E sendo o requerimento para virem a este reino mulheres do Brasil para outro fim, que não seja tomar estado, se me fará consulta com informação do Governador somente, e de outra sorte senão darão licenças para virem mulheres do Brasil a este Reino, e o Capitão, ou Mestre do Navio, que as trouxer sem licença alcançada por esta forma, incorrerá na pena de pagar, por cada mulher que trouxer, dois mil reis cruzados, pagos da cadeia, aonde ficará preso por tempo de dois meses; e esta pena será para as despesas do meu Conselho Ultramarino; e havendo denunciante haverá metade da dita pena pecuniária. Pelo que mando ao Presidente, Conselheiros do meu dito Conselho Ultramarino executem este Alvará, e façam cumprir, e guardar inteiramente como nele se contém sem dúvida alguma, e ao Vice-Rei, e Capitães General de mar, e terra do Estado do Brasil, Capitães Generais[9], Governadores[10], e Capitães Mores[11] das minhas conquistas ultramarinas[12], ordeno também, que cada um nos lugares da sua jurisdição mandem publicar este meu Alvará, e registrar nas partes necessárias, para vir a notícia de todos a resolução, que fui servido tomar nesta matéria, o qual cumprirão na forma que nele se declara, e valerá como Carta[13], e não passará pela chancelaria[14], sem embargo da Ordenação do livro títulos 39 e 40 em contrário.

     Lisboa[15] Ocidental, dez de março de mil setecentos e trinta e dois. REI.

     

     

    [1]JOÃO V, D. (1689-1750): Conhecido como “o Magnânimo”, d. João V foi proclamado rei em 1706 e teve que administrar as conseqüências produzidas na colônia americana pelo envolvimento de Portugal na Guerra de Sucessão Espanhola (1702-1712), marcadamente a perda da Colônia do Sacramento e a invasão de corsários franceses ao Rio de Janeiro (1710-11). Se as atividades corsárias representavam um contratempo relativamente comum à época e nas quais se envolviam diversas nações europeias, a ocupação na região do Rio da Prata seria alvo de guerras e contendas diplomáticas entre os dois países ibéricos durante, pelo menos, um século, e além, já que as colônias herdariam tais questões fronteiriças depois da sua independência. As guerras dos emboabas (1707-09) na região mineradora e dos mascates (1710-11) em Pernambuco completaram o quadro de agitação deste período. Entre as medidas políticas mais expressivas de seu governo, encontram-se: os tratados de Utrecht (1713 e 1715), selando a paz com a França e a Espanha respectivamente, e o tratado de Madri (1750), que objetivava a demarcação dos territórios lusos e castelhanos na América, intermediado pelo diplomata Alexandre de Gusmão. Este tratado daria a colônia portuguesa na América uma feição mais próxima do que atualmente é o Brasil. Foi durante seu governo que se deu o início da exploração do ouro no Brasil, enriquecendo Portugal e dinamizando a economia colonial. O fluxo do precioso metal contribuiu para o fausto que marcou seu reinado, notadamente no que dizia respeito às obras religiosas, embora parte dessa riqueza servisse também para pagamentos de dívidas, em especial frente a Inglaterra. Mesmo assim, as atividades relacionadas às artes receberam grande incentivo, incluindo-se aí, a construção de elaborados edifícios (Biblioteca de Coimbra, Palácio de Mafra, Capela de São João Batista – erguida em Roma com financiamento luso e posteriormente remontada em Lisboa) e o desenvolvimento do peculiar estilo barroco, que marcou a ourivesaria, a arquitetura, pintura e esculturas do período tanto em Portugal quanto no Brasil. Seu reinado antecipa a penetração das ideias ilustradas no reino, com a fundação de academias com apoio régio, a reunião de ilustrados, a influência da Congregação do Oratório, em contrapartida à Companhia de Jesus.

     

    [2] ALVARÁS: Proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.

     

    [3] POVOAÇÃO: No início da colonização portuguesa nas Américas, o povoamento não foi visto como um problema, uma vez que, o projeto colonizador voltava-se para exploração dos recursos naturais. No entanto, não tardaria que a política de povoamento adotada por Portugal fosse alterada. A preocupação constante com a defesa do território contra invasões estrangeiras e a crescente mestiçagem entre os colonizadores e as naturais da terra, impuseram a questão da vinda de mulheres brancas, numa tentativa de ocupar a colônia. Órfãs, prostitutas, não importava tanto a origem e classe social, a emigração feminina passa a ser estimulada. A opção pela vida religiosa, fosse na metrópole ou na própria colônia, representava uma ameaça às novas necessidades da coroa lusa. Já em 1603, o rei de Portugal manifesta-se em carta régia contra a fundação de um convento feminino no Brasil, alegando ser um obstáculo ao necessário povoamento da colônia. Além de portugueses, homens e mulheres, que vieram para o Brasil colônia, é significativo destacar a migração açoriana – no século XVII em direção ao Pará e Maranhão e no século XVIII para o sul do Brasil, principalmente Santa Catarina e Rio Grande de São Pedro –, a vinda de franceses e holandeses – relacionada, sobretudo, as ocupações de ambos os países em território brasileiro – e a entrada de suíços, alemães e chineses durante o reinado de d. João VI. É importante destacar, também, o papel da migração forçada de africanos como escravos para a América portuguesa, durante os séculos de colonização, estima-se que mais de 5 milhões de africanos desembarcaram nos portos brasileiros.

     

    [4] RELIGIOSAS: No seio da família patriarcal, às mulheres brancas não restavam muitas opções, o casamento com homem do mesmo extrato social que garantisse o bom nome e manutenção e incremento de suas posses seria um dos destinos desejáveis. Para aqueles de origem nobre, ou em ascensão, que não conseguissem garantir casamentos vantajosos para suas filhas, era interessante que estas seguissem a vida religiosa, garantindo a concentração do patrimônio familiar. O ingresso em um convento exigia comprovação de pureza de sangue e pagamento de um dote, estando interditado às mestiças, cristãs novas e às mulheres brancas pobres. As índias, mestiças e negras serviam nos conventos como escravas. A entrada em um convento era entendida, assim, como manifestação de prestígio e distinção social. Não era infundada a hipótese de que mulheres brancas fossem mandadas à revelia para conventos na colônia ou mesmo na metrópole. A internação compulsória em instituições religiosas também era frequente no caso de mulheres com comportamento desviante. Assim, familiares poderiam internar contra a vontade mulheres que tivessem cometido adultério ou que de alguma forma desafiassem à ordem patriarcal vigente. É claro que a vida religiosa poderia ser uma alternativa encontrada pelas próprias mulheres para evitar um casamento indesejado, fugir de um marido violento, ou mesmo manifestação de um desejo pessoal. As instituições religiosas voltadas para mulheres eram espaços de controle da vida e da sexualidade feminina, mas também de resistência.

     

    [5] ESTADO DO BRASIL: Uma das antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão. Criados em 1621, ainda sob o reinado de Filipe III da Espanha (durante a União Ibérica), vigoraram até meados do século XVIII, quando a governação pombalina promoveu a centralização administrativa da colônia. O Estado do Brasil compreendia capitanias de particulares e capitanias reais (incorporadas à Coroa por abandono, compra ou confisco), e um conjunto de órgãos da administração colonial, semiburocrático que passa a se tornar mais profissional depois da segunda metade do século XVIII, com competências fazendária, civil, militar, eclesiástica, judiciária e política. O Estado do Maranhão existiu com esta denominação entre 1621 e 1652, e 1654 e 1772, e foi criado para suprir as dificuldades de comunicação com a sede do Estado do Brasil, a cidade de Salvador, aproveitando sua proximidade geográfica com Lisboa, e diminuir as ameaças de ataque estrangeiro à foz do rio Amazonas. Em 1772 o Estado foi desmembrado em duas capitanias gerais e duas subalternas: Pará e Rio Negro, e Maranhão e Piauí. É importante ressaltar ainda que, embora Portugal visse seus estados na América como um conjunto, esta visão não era compartilhada pelos colonos que moravam aqui, que não viam o Brasil como um todo e não percebiam unidade na colônia. Apesar de "Brasil" ser, nos dias de hoje, corriqueiramente usado para denominar as colônias portuguesas na América, durante o período colonial, o termo referia-se somente às capitanias que faziam parte do Estado do Brasil, onde ficava o governo-geral das colônias, primeiro na cidade da Bahia e depois no Rio de Janeiro. As capitanias que compunham o Estado do Brasil, depois da separação do Maranhão e suas subalternas, eram do sul para o norte: capitania de Santana, de São Vicente, de Santo Amaro, de São Tomé, do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilhéus, da Baía de Todos os Santos, de Pernambuco, de Itamaracá, do Rio Grande e do Ceará. No início do século XIX, o Brasil, já sem as divisões de Estado internas, era formado pelas seguintes capitanias: São José do Rio Negro, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e São Pedro do Rio Grande. Em 1821, quase todas as capitanias se tornaram províncias e algumas capitanias foram agregadas em só território, deixaram de existir ou foram renomeadas. A partir daí, tivemos as províncias do Grão-Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Cisplatina.

     

    [6] PORTUGAL: País situado na Península Ibérica, localizada na Europa meridional, cuja capital é Lisboa. A designação Portugal originou-se de uma unidade administrativa do reino de Leão, o condado Portucalense, cujo nome foi herança da povoação romana que ali existiu, chamada Portucale (atual cidade do Porto). Compreendido entre o Minho e o Tejo, o Condado Portucalense, sob o governo de d. Afonso Henriques, deu início às lutas contra os mouros (vindos da África no século VIII), dais quais resultou a fundação do reino de Portugal no século XIII. Portugal tornou-se o primeiro reino a constituir-se como Estado Nacional após a Revolução de Avis em 1385. A centralização política foi um dos fatores que levaram o reino a lançar-se na vanguarda das aventuras marítimas no século seguinte. Percussor da expansão marítima e comercial europeia, constituiu vasto Império com possessões na África, nas Américas e nas Índias ao longo dos séculos XV e XVI. Ante a ameaça de invasão francesa, decorrente das guerras napoleônicas, a família real transfere-se com a Corte para o Brasil, estabelecendo a sede do império ultramarino português na cidade do Rio de Janeiro a partir de 1808. A década de 1820 tem início com o questionamento da monarquia absolutista em Portugal, num movimento de caráter liberal que ficou conhecido como Revolução do Porto. A exemplo do que ocorrera a outras monarquias europeias, as Cortes portuguesas reunidas propõem a limitação do poder real, através de uma Constituição. Diante da ameaça ao trono, d. João VI retorna a Portugal, jurando a Constituição em fevereiro de 1821, deixando seu filho Pedro como príncipe regente do Brasil. Em 7 de setembro de 1822, d. Pedro proclamou a independência do Brasil, perdendo Portugal, sua mais importante colônia.

    [7] VICE-REI: Até 1720, o posto administrativo mais alto da colônia era o de governador-geral, denominação naquele ano substituída pelo de vice-rei. Tal denominação explicitava a ideia de um império português, constituído por territórios externos a Portugal e a ele submissos. Contudo, em termos concretos, a mudança de nome não trouxe nenhuma alteração significativa, e a administração continuou a mesma. O Brasil não constituiu um vice-reinado, no senso estrito da palavra, e a utilização do título explicita mais uma decisão política do que administrativa. A utilização da nova denominação para o posto mais alto da colônia expressava, na verdade, a nova preponderância dos territórios brasileiros, em decorrência da expansão aurífera e relativa decadência do vice-reinado da Índia, do que transformações concretas no plano administrativo. Pela lei, aliás, o vice-reinado não se tornou uma instituição nem aqui e nem na Índia. A chegada da família real portuguesa em 1808 transformou o Brasil em Reino Unido e acabou com o cargo de vice-rei.

     

    [8] CONSELHO ULTRAMARINO: Criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.

     

    [9] CAPITÃO-GENERAL: Era responsável pelo governo de uma capitania geral, territórios administrados diretamente pela Coroa, em contraste com as donatárias, atribuídas a particulares, como Bahia, Pernambuco e Minas Gerais, por exemplo. Em tese, seria subordinado ao vice-rei, mas, como a autoridade deste se diluía com as distâncias e a presença dos governadores e capitães-generais que se comunicavam diretamente com a metrópole, na prática tal subordinação não funcionou na maioria das capitanias da América portuguesa.

     

    [10] GOVERNO-GERAL: Criado em 1548 em substituição ao sistema de capitanias hereditárias, tinha como finalidade a centralização administrativa e a organização da colônia, bem como auxiliar e proteger todas as capitanias. A cidade de Salvador foi escolhida como sede do Governo-geral, por localizar-se em um ponto médio do litoral, o que facilitaria a comunicação com as demais regiões da colônia. Junto ao governador-geral, indicado pelo rei de Portugal, outros cargos foram criados: ouvidor-mor (assuntos judiciais), provedor-mor (questões financeiras), alcaide-mor (funções de organização, administração e defesa militar) e capitão-mor (questões jurídicas e de defesa). Em 1572, o rei de Portugal dividiu o Governo-geral em dois centros: um ao norte, com sede na Bahia e um ao sul, com sede no Rio de Janeiro, na tentativa de aumentar os lucros com o monopólio do açúcar. Essa divisão, entretanto, não surtiu os resultados esperados, tornando-se Salvador, novamente, o único centro administrativo do Brasil em 1578. A partir de 1720, os governadores receberam o título de vice-rei, persistindo o cargo até a vinda da família real para o Brasil em 1808.

     

    [11] CAPITÃES-MORES: Cargo criado em 1530, provido pelo próprio Rei, cuja patente era concedida aos primeiros governadores de capitanias. No início da colonização, algumas capitanias eram governadas por capitães-mores, que exerciam funções de julgar crimes, impor penas, executar sentenças (inclusive pena de morte), demarcar e tomar posse de terras, conceder sesmarias a pessoas merecedoras e nomear substitutos para seu cargo ou oficiais de justiça. Com o passar do tempo, as funções do capitão-mor, que por vezes era a autoridade colonial máxima em uma localidade, vão deixando de fazer parte da esfera do governo e passando para a defesa das cidades. Tornam-se responsáveis por arregimentar e organizar esquadras, nomear capitães de companhia, aplicar penas, julgar crimes, nomear outros oficiais, comunicar suas decisões ao Rei, entre outras atividades.

     

    [12] CONQUISTAS ULTRAMARINAS: Expressão referente às possessões de além-mar, as terras conquistadas e colonizadas pelos europeus no período da expansão marítima e comercial europeia, ocorrida a partir do século XV. No caso português, as possessões coloniais espalhavam-se pelos continentes africano, americano e asiático, tendo como principais cidades Luanda e Benguela na África, Macau e Malaca na Ásia, e Rio de Janeiro e Salvador na América. O império ultramarino viria se caracterizar como uma rede, organizada a partir da distribuição de cargos civis, eclesiásticos e militares, de privilégios comerciais, entre outras estratégias, vinculando essas instâncias e indivíduos entre as diversas colônias e ao reino. Assim, como analisou a historiadora Maria de Fátima S. Gouvea, foi transferida "uma série de mecanismos jurídicos e administrativos da metrópole para as mais distantes regiões do globo. Padroado, poderes concelhios, governadores, ouvidores e capitanias hereditárias foram alguns dos principais institutos acionados pela Coroa portuguesa no processo de organização de seu governo sobre o complexo ultramarino em expansão". Em 1642, foi criado o Conselho Ultramarino, sucessor do Conselho das Índias das Conquistas Ultramarinas que incluía a América portuguesa, o Estado da Índia, Guiné, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, e outros territórios africanos. O conselho viria a ser absorvido com a criação, pelo alvará de 28 de julho de 1736, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. Com o reconhecimento da independência do Brasil em 1825, chegaria ao fim o Império luso-brasileiro. Ao longo do século XIX e até a Revolução dos Cravos, em 1974, Portugal manteve colônias na África.

     

    [13] CARTA RÉGIA: Trata-se de um documento produzido pelo monarca dirigido às autoridades metropolitanas ou coloniais contendo ordens de caráter permanente, com poder de lei. As cartas régias diferem-se dos outros documentos jurídicos pela sua estrutura. Em geral principiam com o nome do destinatário seguido da frase “Eu El Rei vos envio muito saudar”. Quando endereçadas a pessoas de maior graduação, encontramos a designação “amigo” após o nome. Quando dirigidas a indivíduos de alta graduação, costumam apresentar, após o nome do destinatário, o termo amigo seguido do período “Eu El Rei vos envio muito saudar, como aquele que prezo”. A assinatura segue o modelo dos Alvarás: Rei, Rainha ou Príncipe.

     

    [14] CHANCELARIA DA RELAÇÃO: A regulamentação em 1609, da Relação da Bahia ou Relação do Estado do Brasil, como por vezes foi chamado esse tribunal superior, criou entre os magistrados, o cargo de chanceler, que presidia o tribunal. Era o mais antigo dos juízes e cabia-lhe substituir o governador-geral na direção da Relação, quando este se ausentava da cidade de Salvador. Possuía, dentre outras incumbências, analisar todas as cartas e sentenças dadas pelos desembargadores da Relação. Era também juiz dos cavaleiros, quando os casos envolviam as ordens militares e era ele mesmo um cavaleiro, como assinala Stuart B. Schwartz. Com a instalação da Relação do Rio do Janeiro, em 1751, o cargo de chanceler passou a existir igualmente nessa Corte.

     

    [15] LISBOA: capital de Portugal, sua origem como núcleo populacional, é bastante controversa. Sobre sua fundação, na época da dominação romana na Península Ibérica, sobrevive a narrativa mitológica feita por Ulisses, na Odisseia de Homero, que teria fundado, em frente ao estuário do Tejo, a cidade de Olissipo – como os fenícios designavam a cidade e o seu maravilhoso rio de auríferas areias. Durante séculos, Lisboa foi romana, muçulmana, cristã. Após a guerra de Reconquista e a formação do Estado português, inicia-se no século XV a expansão marítima lusitana e, a partir de então, Portugal criou núcleos urbanos em seu império, enquanto a maioria das cidades portuguesas era ainda muito acanhada. O maior deles era Lisboa, de onde partiram importantes expedições à época dos Descobrimentos, como a de Vasco da Gama em 1497. A partir desse período, Lisboa conheceu um grande crescimento econômico, transformando-se no centro dos negócios lusos. Como assinala Renata Araújo, em texto publicado no site o Arquivo Nacional e a história luso-brasileira  (http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3178&Itemid=330), existem dois momentos fundadores na história da cidade: o período manuelino e a reconstrução pombalina da cidade após o terremoto de 1755. No primeiro, a expansão iniciada nos quinhentos leva a uma nova fase do desenvolvimento urbano, beneficiando as cidades portuárias que participam do comércio, enquanto são elas mesmas influenciadas pelo contato com o Novo Mundo, pelas imagens, construções, materiais, que vinham de vários pontos do Império. A própria transformação de Portugal em potência naval e comercial traz em 1506 a mudança dos paços reais da Alcáçova de Lisboa por um palácio com traços renascentistas, de onde se podia ver o Tejo. O historiador português José Hermano Saraiva, explica que o lugar escolhido como “lar da nova monarquia” havia sido o dos armazéns da Casa da Mina, reservados então ao algodão, malagueta e marfim que vinham da costa da Guiné. Em 1º de novembro de 1755, a cidade foi destruída por um grande terremoto, com a perda de dez mil edifícios, incêndios e morte de muitos habitantes entre as camadas mais populares. Caberia ao marquês de Pombal encetar a obra que reconstruiu parte da cidade, a partir do plano dos arquitetos portugueses Eugenio dos Santos e Manuel da Maia. O traçado obedecia aos preceitos racionalistas, com sua planta geométrica, retilínea e a uniformidade das construções. O Terreiro do Paço ganharia a denominação de Praça do Comércio, signo da nova capital do reino. Na tarde de 27 de novembro de 1807, sob a ameaça da invasão das tropas napoleônicas, dá-se o embarque da família real, partindo no dia 29 sob a proteção da esquadra britânica e deixando, segundo relatos, a população aturdida e desesperada, bagagens amontoadas à beira do Tejo, casas fechadas, como destacam os historiadores Lúcia Bastos e Guilherme Neves, em artigo publicado na revista Acervo (2008). No dia 30 daquele mês, o general Junot tomaria Lisboa, só libertada no ano seguinte mediante intervenção inglesa.

     

  • DUBY, George; PERROT, Michelle. História das mulheres. Porto: Afrontamento, 1994. 5 v.;

    DAVIS, Natalie Zemon. Nas margens: três mulheres do século XVII. São Paulo: Companhia das Letras, 1997;

    PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história. Bauru: Edusc, 2005;

    PRIORE, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004;

    COATES, Timoth J. Degredados e órfãs: colonização dirigida pela Coroa no império português (1550-1755). Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1998;

    SANTOS, Georgina Silva dos. Devoção, disciplina e preconceito: a construção da santidade em conventos e recolhimentos da América portuguesa. Lusitania Sacra – A Santidade. Lisboa, tomo XXVIII, 2ª série, p. 153-172, jul./dez. 2013;

    RIBEIRO, Arilda Inês Miranda. Vestígios da educação feminina no século XVIII em Portugal.  São Paulo: Arte & Ciência, 2002;

    SOARES, Cecília Moreira. Mulher negra na Bahia no século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 1994;

    FARIA, Sheila de Castro. Sinhás pretas, damas mercadoras: as pretas minas nas cidades do Rio de Janeiro e São João del Rei (1700-1850). Tese de titular, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2000.

     

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