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Quilombos e Revoltas de Escravos

Sala de aula

Escrito por cotin | Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 18h23 | Última atualização em Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 18h23

Insurreição

Carta do marechal inspetor-geral, José Roberto Pereira da Silva, ao governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, informando sobre um grupo de negros armados que estavam saqueando casas em Tuquanduba. O documento revela o temor gerado pelos escravos fugitivos nas populações locais, além de possibilitar o conhecimento de algumas das medidas tomadas pelas autoridades para conter a suas ações e destruir os seus locais de refúgio.

 

Conjunto documental: Ministério do Reino, Pernambuco
Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas – limite: 1785–1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: escravos, revolta de
Data do documento: 18 de agosto de 1815
Local: Vila das Alagoas
Folha(s): 54 e54v 



“Il.mo. Ex.mo senhor, no dia 16 do corrente imediato em que participei a vossa excelência a minha chegada a esta vila, saiu dela o ouvidor-geral[1] dando as providências para alojar a tropa, e dando-me em breves horas a certeza que pouco havia que recear dos negros sublevados, e que por ter de ultimar a correição[2] da Atalaya precisava ir ali para com a possível brevidade ver devassar e autuar os presos compreendidos, ou suspeitosos deste ilegível, a um magistrado tão ativo, e zeloso como me mostrou no ofício de participação que dirigiu a v.ex.ª o mês passado sobre este mesmo objeto, não me pareceu convincente embaraçá-lo por saber tão bem naquela vila tem presos desta natureza, aos quais seria preciso acarear. Cuidei no mesmo dia em dar algumas providências, não só para acautelar qualquer insurreição dos negros[3] de fora, como para tranquilizar estes povos até a nossa chegada bastantemente assustados ainda mesmo pelos de dentro, e passando a ordem acontecida na cópia junta, pretendi no dia 18 ensaiar todos os corpos para ao toque de rebate saber cada um o posto que devia ocupar, porque com pequenas corporações, e as mais delas indisciplinadas, e armas desiguais supere a boa disposição de os arranjar, e instruir. Cumpridas as primeiras providências, e não concluída a segunda, eis que no dia 17 pelas onze horas da manhã, vejo o povo correr em aluvião, gritando que número de negros armados vinham cometer a Vila, saqueando casas pelo lugar de Tuquanduba distante meia légua; mandei logo tocar a rebate, e juntando-se para mais de duzentas praças milicianas e ordenanças que apoiadas pela tropa de Linha puseram-nos em fuga para dento das matas, e lugares por onde a mesma Tropa não os pôde vir, nem seguir.

Com aquela retirada recolheu-se a força armada, e dando-lhe tempo para se refazer, pelas quatro horas da tarde juntaram-se para mais de quatrocentas praças, que mandei dividir em corpos de todas as armas, e postá-los pelos lugares suspeitosos, distribuí rondas por todas a vila, recolhendo, e pondo em segurança as munições de guerra, e o cofre da conservatória das matas, por assim no requerer o respectivo ministro.

Depois da saída do ouvidor para Atalaya, algumas pessoas de reconhecido crédito, mas receosas de não se comprometerem com outros senhores de escravos[4] em que há indícios, (...), vieram delatá-los, e não obstante a ausência daquele ministro, para não aumentar-se o número dos sediciosos, mandei-os recolher a cadeia para logo que chegue serem interrogados, acareados e autuados. (...) Entre os presos, é incluída uma negra que já a denominavam Rainha, e recebia homenagens de tal; (...)Continuarei nesta diligência, como devo, e quando chegarem os índios que já pedi para os unir as armas de fogo, com eles cometeres o interior, para descobrir algum quilombo[5], ou emboscada onde se refugiem, ou se acutelem de que só aqueles são capazes (...) Confio muito nos oficiais que me acompanham pelas provas que me deram do seu zelo, e a atividade neste primeiro rebate, e não menos dos soldados de linha, milicianos e ordenanças, que aporfia imitam os primeiros. Neste momento se me apresentam duas companhias da 3º linha armadas com as armas (...) e deles me hei de servir segundo as circunstâncias o permitirem. Deus guarde a v.ex.ª (...) Quartel da vila de Alagoas, 18 de agosto de 1815. Il.mo ex.mo senhor Caetano Pinto de Miranda Montenegro Governador Capitão General desta Capitania de Pernambuco, e mais anexas. José Roberto Pereira da Silva Marechal Inspector Geral. O Secretário de Governo José Carlos Mairink da Silva Ferrão.”    

 

[1] OUVIDOR: o cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

[2] CORREIÇÃO: realizada pelos corregedores, cuja tarefa era percorrer a sua jurisdição para verificar o bom andamento da justiça, se os juízes de primeira instância – que lhes estavam subordinados – realizavam seu trabalho a contento. Os juízes de primeira instância não necessitavam de estudos formais, mas os corregedores precisavam ser formados em leis.

[3] INSURREIÇÃO DE ESCRAVOS: as insurreições de escravos já aconteciam no período colonial, mas apenas no código criminal do Império ela foi explicitamente definida. Nesse código criminal, definia-se insurreição como reunião de vinte ou mais escravos, que buscavam liberdade por meio de força, e para este crime estava prevista a morte dos principais líderes e açoite aos demais envolvidos. O pavor destas rebeliões no Brasil foi alimentado pela sangrenta revolta ocorrida no Haiti em fins do século XVIII. A formação de quilombos – aglomerações de escravos fugidos – nas franjas da sociedade colonial também inspirava medo permanente – apesar de tais aglomerações, de várias formas terem interagido com a sociedade legal, através do comércio –, não apenas por geralmente sobreviverem de um tipo de saques e roubos (quando não havia possibilidade de produção própria), mas principalmente pelo exemplo que representavam. Outras formas de expressão de não submissão à situação de cativo eram mais dispersas e individuais – e, algumas, mais radicais – como assassinatos de senhores e feitores, abortos provocados, diminuição do ritmo de trabalho, automutilação, infanticídios, morosidade, quebra dos instrumentos de trabalho, sabotagem da unidade produtora, tentativas de retorno à África entrando escondidos em navios, e suicídio.

[4] ESCRAVOS [AFRICANOS]: pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, têm sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar.  A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.

[5] QUILOMBO: o termo quilombo, derivado do banto kilombo, (acampamento ou fortaleza) foi usado pelos portugueses para designar as comunidades e povoações de escravos fugidos construídas em áreas rurais e urbanas ao longo do território da colônia. O mocambo (derivado do quimbundo mukambu), como também era conhecido aqui no Brasil, possuía uma estrutura social, política e cultural original, que procurava recompor as relações sociais e as identidades dos aquilombados, que haviam sofrido todo tipo de violência no seu cotidiano nas senzalas. O mais antigo mocambo que se tem registro no Brasil data de 1575, no interior da Bahia. A primeira legislação colonial que procura definir o que é o quilombo e estabelecer formas de repressão surge em 1740, quando o Conselho Ultramarino determina que os mocambos eram qualquer habitação de escravos fugidos que passassem de cinco pessoas. Principal foco de resistência dos negros fugidos de seus cativeiros, os quilombos foram duramente reprimidos pelas autoridades coloniais e depois imperiais, o que levou grande parte dos estudos em torno do tema a se basearem em informações retiradas de fontes militares, dificultando, em parte, as análises de aspectos não registrados por estes documentos. É o caso de alguns movimentos e formas de resistência de grupos, que pelas suas características e pelas circunstâncias, deixaram poucos registros escritos ou que se perderam. Apesar disto, pesquisas revelaram que estes espaços possibilitaram aos seus agentes a redefinição das diásporas africanas através de continuidades e rupturas com experiências trazidas não apenas da África, mas também das vivenciadas nos próprios cativeiros. Diferentemente do que muitos imaginam, as comunidades de quilombolas não eram apenas uma “reação” – via isolamento radical – ao regime escravocrata. Elas se integravam às suas regiões estabelecendo comércio com escravos e livres, entre esses negociantes locais, lavradores, mascates, taverneiros, sendo assim, quase reconhecidas, por partes destes, como comunidades de camponeses autônomos, que produziam principalmente mandioca (e derivados), legumes, cana, peixe e caça, entre outros produtos. Além disso, os aquilombados construíram uma rede de alianças com outros grupos sociais e até movimentos políticos, o que dificultou as tentativas de reescravização promovidas pelas autoridades locais, forçando-as à negociação. O maior e mais longevo quilombo foi o de Palmares, organizado em meio às densas florestas de palmeiras na Serra da Barriga em Pernambuco desde finais do século XVI. Palmares resistiu às incursões portuguesas e holandesas, sobrevivendo com o conhecimento de agricultura, pecuária, metalurgia, entre outras atividades, trazidas pelos seus integrantes. Apesar dos esforços do governo, a fuga e formação de quilombos continuaram a ocorrer, alcançando o século XIX como uma contínua ameaça ao sistema escravista.

Desordens Urbanas

Ofício de Paulo Fernandes Vianna, intendente de Polícia, para o coronel José Maria Rebello de Andrade Vasconcelos e Souza, primeiro comandante da guarda real de polícia da corte, em que defende que as desordens dos negros vinham sendo motivadas pelos jogos de “casquinha”, e que deveriam ser destacadas diferentes patrulhas pela cidade a fim de prender todos os negros que fossem encontrados jogando ou agrupados nas portas das tabernas. Os presos seriam levados a prisão do Calabouço para serem castigados com açoites e serviços de obras públicas. 

 

Conjunto documental: Registro de ofícios da Polícia ao comandante da Real e depois Imperial Guarda da Polícia
Notação: códice 327, vol. 01
Data-limite: 1811-1815
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: quilombos
Data do documento: 9 de Outubro de 1816
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 70

 

Leia esse documento na íntegra

As desordens dos negros por esta cidade têm tido excesso, motivados pelos jogos de casquinha[1], que há publicamente nos Rocios[2], e pelos cantos, principalmente onde há tabernas, e já com motim e escândalo dos moradores, pelos alaridos, que fazem com excesso de bebidas. Deve Vossa Senhoria destacar diferentes patrulhas pela cidade, e dar ordens para todos aqueles que forem encontrados nos jogos forem presos, e conduzidos imediatamente à prisão do Calabouço[3] para serem castigados com açoites e serviço de obras públicas. Estas mesmas prisões se farão em todos os negros que forem encontrados à porta das tavernas assentados sobre os barris em que conduzem água, e aí em ajuntamento, donde se tem seguido imensas desordens: e por que em muitas das tabernas consta que os taberneiros consentem tais ajuntamentos pela utilidade que tira-o da venda de bebidas espirituosas, e outros gostos, que fazem nas tabernas, deve Vossa Senhoria isto mesmo recomendar as patrulhas para igualmente serem presos os mesmos taberneiros, pois resulta descrédito a polícia que havendo inúmeras patrulhas pela cidade, e um oficial que ronda sobre estas, ajuntamentos tais nos rocios, e portas de tavernas, resultando deles tais desordens continuadas, e mesmo queixas dos moradores. Recomendo muito a Vossa Senhoria que tenha todos os cuidados no bom êxito destas diligências, para que os povos conheçam quanto a polícia se entrega na segurança pública, e que para tais providências não precisa que se representem pelos moradores. Rio de Janeiro 9 de outubro de 1816 = Paulo Fernandes Vianna[4]= Senhor coronel José Maria Rebelo de Andrade.

 

[1] JOGOS DE CASQUINHA: denominação genérica para jogos de azar praticados, especialmente, pela população negra nas ruas do Rio de Janeiro. Sofria forte repressão por parte dos órgãos oficiais, não apenas por dar origem de aglomerações de indivíduos considerados “perigosos” pelas forças da ordem (escravos, escravos fugidos, capoeiras), mas também por muitas vezes incorporarem práticas ilegais características de jogos de azar, como a fraude, de onde os negros conseguiam obter algum ganho. Os jogos de casquinha, assim como a capoeiragem, aconteciam nas praças e esquinas, principalmente próximo a tabernas. Para tentar sanar o problema, em 1816 a Guarda Real foi advertida a destacar patrulhas para prender aqueles que fossem encontrados praticando esses jogos.

[2] ROSSIO: o termo rossio, por vezes grafado rocio, deriva de roça, de um terreno roçado, usado para usufruto coletivo. Os rossios eram campos de serventia pública, usados para pasto de animais, paragem de carruagens, feiras e atividades coletivas. Muitos tornaram-se largos e praças com a urbanização das cidades e conservaram o nome rossio. No Rio de Janeiro, havia dois importantes, o Rossio Grande, também chamado de Campo dos Ciganos, Campo da Lampadosa, Praça da Constituição e, como é chamada até os dias atuais, praça Tiradentes, e o Rossio Pequeno, a antiga praça Onze (praça 11 de junho), demolida no início dos anos 1940 para abertura da avenida Presidente Vargas. O Rossio Grande, quando da chegada da família real em 1808, era um campo com poucas casas ao redor, onde fora instalado o pelourinho da cidade e se faziam exercícios de artilharia, que, segundo o padre Luís Gonçalves dos Santos (o padre Perereca) na Memória para servir à História do Reino do Brasil, virava um lamaçal quando chovia. Já em 1813, época da construção do Teatro de São João, o Rossio já estava cercado de mais casas e construções, mais bem demarcado e urbanizado.

[3] CALABOUÇO: prisão subterrânea, naturalmente úmida e escura, onde os acusados de um delito eram postos em cárcere. No Rio de Janeiro, havia também uma prisão que recebia apenas escravos, embora estes também fossem encerrados em outros estabelecimentos. Localizada ao pé do Morro do Castelo, essa prisão era denominada Calabouço. Suas condições de insalubridade superavam as de outras cadeias, e escravos que haviam sido enviados pelos seus senhores, para que recebessem o castigo devido, dividiam o espaço exíguo com escravos fugidos e recuperados que aguardavam que seus senhores viessem buscá-los. Os presos tinham em comum o estatuto jurídico: eram todos propriedade de outrem. Por vezes, os escravos ali depositados permaneciam indefinidamente, pois seus senhores não estavam dispostos a arcar com as despesas devidas à sua manutenção. [ver CADEIA]

[4] VIANA, PAULO FERNANDES (1757-1821): nascido no Rio de Janeiro, Paulo Fernandes Viana era filho de Lourenço Fernandes Viana, comerciante de grosso trato, e de Maria do Loreto Nascente. Casou-se com Luiza Rosa Carneiro da Costa, da eminente família Carneiro Leão, proprietária de terras e escravos que teve grande importância na política do país já independente. Formou-se em Leis em Coimbra em 1778, onde exerceu primeiro a magistratura, e no final do Setecentos foi intendente do ouro em Sabará. Desembargador da Relação do Rio de Janeiro (1800) e depois do Porto (1804), e ouvidor-geral do crime da Corte foi nomeado intendente geral da Polícia da Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808. De acordo com o alvará, o intendente da Polícia da Corte do Brasil possuía jurisdição ampla e ilimitada, estando a ele submetidos os ministros criminais e cíveis. Exercendo este cargo durante doze anos, atuou como uma espécie de ministro da ordem e segurança pública. Durante as guerras napoleônicas, dispensou atenção especial à censura de livros e impressos, com o intuito de impedir a circulação dos textos de conteúdo revolucionário. Tinha sob seu controle todos os órgãos policiais do Brasil, inclusive ouvidores gerais, alcaides maiores e menores, corregedores, inquiridores, meirinhos e capitães de estradas e assaltos. Foi durante a sua gestão que ocorreu a organização da Guarda Real da Polícia da Corte em 1809, destinada à vigilância policial da cidade do Rio de Janeiro. Passado o período de maior preocupação com a influência dos estrangeiros e suas ideias, Fernandes Viana passou a se ocupar intensamente com policiamento das ruas do Rio de Janeiro, intensificando as rondas nos bairros, em conjunto com os juízes do crime, buscando controlar a ação de assaltantes. Além disso, obrigava moradores que apresentavam comportamento desordeiro ou conflituoso a assinarem termos de bem viver – mecanismo legal, produzido pelo Estado brasileiro como forma de controle social, esses termos poderiam ser por embriaguez, prostituição, irregularidade de conduta, vadiagem, entre outros. Perseguiu intensamente os desordeiros de uma forma geral, e os negros e os pardos em particular, pelas práticas de jogos de casquinha a capoeiragem, pelos ajuntamentos em tavernas e pelas brigas nas quais estavam envolvidos. Fernandes Viana foi destituído do cargo em fevereiro de 1821, por ocasião do movimento constitucional no Rio de Janeiro que via no intendente um representante do despotismo e do servilismo colonial contra o qual lutavam. Quando a Corte partiu de volta para Portugal, Viana ficou no país e morreu em maio desse mesmo ano. Foi comendador da Ordem de Cristo e da Ordem da Conceição de Vila Viçosa, seu filho, de mesmo nome, foi agraciado com o título de barão de São Simão.

Levante

Carta de Felicíssimo José Victorino de Souza informando a prisão dos negros quilombolas Geremias, Aleixo, João, Pedro e Domingos, acusados de vários roubos e mortes, incluindo de um soldado. Segundo o documento, os assassinatos ocorreram a mando do negro Joaquim, considerado “rei” no quilombo, que também foi morto pelos prisioneiros. As agitações causadas por negros insurretos e quilombolas marcaram o período colonial deixando registrado em documentos como este, a violência do confronto entre brancos e negros, bem como a necessidade de que fossem aplicadas punições severas e exemplares. 

 

Conjunto documental: Correspondência de capitães-mores e comandantes de regimentos de vilas do Rio de Janeiro
Notação: caixa 484, pct.02
Datas – limite: 1771-1808
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: Quilombos
Data do documento: 12 de outubro de 1805
Local: Cabo Frio
Folha(s): -   
 

“Pelo Alferes de granadeiros do regimento do meu comando, João de Souza Braga, remeto presos os negros aquilombados[1], que constam da relação, que ponho na respeitável presença de V.Ex.ª, os quais foram uns presos, na ocasião em que roubaram no engenho[2] do capitão Antonio Gonçalves, e outros em um distante quilombo[3], no qual se levantaram com armas de fogo, por cuja causa mataram os soldados um negro, que dizem ser da viúva d. Teresa Gonçalves; e o mesmo levante fizeram os que roubaram a fazenda, os quais dispararam armas de fogo, escapando por felicidade os soldados sem maior incômodo. Do referido quilombo se escaparam seis, indo com eles um dos que capturaram ilegível nas ocasiões dos insultos, os quais tem sido tantos, que se considera ser um levante de negros, os quais tem inquietado todo este Distrito. Eu continuo nas mais eficazes diligências para as quais me é inteiramente necessário que V.Ex.ª se digne mandar que a Câmara assista com algum sustento para a tropa, sendo assim do agrado de V.Ex.ª . Os principais matadores dos que remeto presos, são Geremias, Aleixo, João, Pedro e Domingos, que já remeti com a parte á presença de V.Ex.ª , datada em oito do corrente, os quais fizeram várias mortes por mandado de um negro Joaquim a quem no Quilombo chamavam = Rei = e como tal o obedeciam, cujo rei, eles o mataram há poucos dias na ocasião, em que repartiam o roubo que fizeram a Joaquim Manoel, ao qual roubaram tudo quanto possuía, e o deixaram mortalmente ferido (...) Igualmente confessa o Geremias que foi ele quem matou o soldado do meu regimento, o que já participei a V.Ex.ª , sendo companheiro o negro Domingos, o qual pela confissão dos mesmos companheiros, se achava em todos os distúrbios, e também confessam, fizeram (...) várias mortes em alguns seus companheiros, o que tudo declararam perante várias testemunhas. São tantos os distúrbios, que estes insultadores têm feito, que não me posso dispensar de rogar a V.Ex.ª queira mandar vir para este Distrito as cabeças dos que forem justiçados, para exemplo, o que igualmente me requerem alguns senhores de fazendas, que julgam algum levante dos escravos[4] pelos distúrbios, que diariamente fazem os mesmos escravos, ao quais tem dado motivo de bem se suspeitar o referido. V.Ex.ª mandará o que for servido, a cujas determinações se humilhará sempre constante a minha fiel obediência. Deus guarde a V.Ex.ª . Cabo Frio[5], doze de Outubro de mil oitocentos e cinco. Felicíssimo José Victorino de Souza. ”       

 

[1] AQUILOMBADOS: os aquilombados eram os escravos fugitivos que se refugiavam em quilombos. [Ver QUILOMBOS]

[2] ENGENHO DE AÇÚCAR: durante o período colonial o termo “engenho” designava o mecanismo usado para moer a cana, no início do processo de preparo do açúcar. Passa a referir-se ao complexo no qual se fabricava açúcar e toda área da fazenda – as terras, as plantações, a capela, a casa senhorial, a senzala, as ferramentas, e a moenda – posteriormente, desde a segunda metade do século XIX, conceito cunhado por historiadores e estudiosos da agricultura e economia coloniais. Os engenhos de cana (moendas) se dividiam em dois tipos: os engenhos reais, movidos a água – que apresentavam maior riqueza e complexidade, empregavam um grande número de oficiais de serviço e trabalhadores especializados, contavam com grande contingente de mão de obra escrava, grande plantação própria (além de comprar a produção de engenhos menores) e possuíam toda a maquinaria para produzir o açúcar, cobrindo todo o processo – e os movidos a tração animal – menores em tamanho e capacidade de produção, exigiam investimentos inferiores, também chamados engenhocas ou trapiches, e mais utilizados na produção de aguardente. Os engenhos, como unidades produtivas, tiveram um papel central na colonização, ocupação e povoamento do território da colônia. A maior parte da primeira geração de senhores de engenho não era formada por nobres ou grandes investidores, mas por plebeus que auxiliaram na conquista e povoamento da costa brasileira. Com o tempo, a expansão do açúcar e o consequente aumento da sua importância para a economia metropolitana, o status do senhor de engenho cresceu proporcionalmente. Os engenhos constituíam verdadeiros núcleos populacionais, em torno dos quais e de suas capelas, se formavam vilas e se construíam as defesas das fronteiras das capitanias. Os grandes engenhos tinham em torno de 60 a 100 escravos, e muito poucos ultrapassavam a marca de 150-200 cativos, dos quais, em média, 75% trabalhavam nos campos, 10% na manufatura do açúcar, e o restante dedicava-se a atividades domésticas ou não relacionadas ao trato açucareiro. Os engenhos, assim como o açúcar, tinham grande valor, mas um alto custo: as terras, o beneficiamento, os instrumentos, os escravos, as construções encareciam a produção, que apresentava, em geral, baixos rendimentos, descontados os gastos do senhor. A maior parte dos engenhos era muito pouco ou não lucrativa, fazia o suficiente para sua subsistência, ou lucrava mesmo com a produção da aguardente. Algumas poucas unidades geraram fortunas; a maioria rendia pouco e muitos acumularam grandes dívidas. Ao contrário do que comumente se pensa, a capitania que mais concentrava engenhos, em quantidade e grandeza, era a Bahia, e não Pernambuco, seguida pelo Rio de Janeiro, e então por aquela. A lucratividade variava muito, de acordo com: a safra de cana (influenciada pelas condições climáticas e de solo); as epidemias que assolavam vez ou outra a população escrava e de trabalhadores pobres; a falta de gêneros (como lenha, água, animais) e as dívidas que se acumulavam. Apesar das dificuldades, os engenhos não eram abandonados, e a produção açucareira, embora oscilasse de acordo com as ofertas e demandas do mercado europeu e suas colônias, não perdeu sua importância no Brasil. Os engenhos representavam um microcosmo da sociedade aristocrática rural, apoiada no poder patriarcal e político do senhor, base da sociedade brasileira em construção, bem analisada por Gilberto Freyre em sua obra. Mais do que representação de riqueza, o engenho tinha grande importância simbólica, um signo de poder e um sinal de distinção. Os senhores de engenho dominaram a política local durante décadas e, até o século XVIII, ocuparam a maior parte dos postos de oficial nas milícias locais, formando durante todo o período colonial um poderoso grupo de pressão, uma vez que a metrópole precisava de sua lealdade e de seus investimentos para manter a colônia e torná-la rentável. Havia uma hierarquia entre os senhores de engenho, que dependia basicamente da tradição da família e do tipo de propriedade que possuíam. Embora a maior parte dos lucros resultantes da produção de açúcar se concentrasse na atividade comercial, era a produção agrícola que concedia prestígio e poder.

[3] QUILOMBO: o termo quilombo, derivado do banto kilombo, (acampamento ou fortaleza) foi usado pelos portugueses para designar as comunidades e povoações de escravos fugidos construídas em áreas rurais e urbanas ao longo do território da colônia. O mocambo (derivado do quimbundo mukambu), como também era conhecido aqui no Brasil, possuía uma estrutura social, política e cultural original, que procurava recompor as relações sociais e as identidades dos aquilombados, que haviam sofrido todo tipo de violência no seu cotidiano nas senzalas. O mais antigo mocambo que se tem registro no Brasil data de 1575, no interior da Bahia. A primeira legislação colonial que procura definir o que é o quilombo e estabelecer formas de repressão surge em 1740, quando o Conselho Ultramarino determina que os mocambos eram qualquer habitação de escravos fugidos que passassem de cinco pessoas. Principal foco de resistência dos negros fugidos de seus cativeiros, os quilombos foram duramente reprimidos pelas autoridades coloniais e depois imperiais, o que levou grande parte dos estudos em torno do tema a se basearem em informações retiradas de fontes militares, dificultando, em parte, as análises de aspectos não registrados por estes documentos. É o caso de alguns movimentos e formas de resistência de grupos, que pelas suas características e pelas circunstâncias, deixaram poucos registros escritos ou que se perderam. Apesar disto, pesquisas revelaram que estes espaços possibilitaram aos seus agentes a redefinição das diásporas africanas através de continuidades e rupturas com experiências trazidas não apenas da África, mas também das vivenciadas nos próprios cativeiros. Diferentemente do que muitos imaginam, as comunidades de quilombolas não eram apenas uma “reação” – via isolamento radical – ao regime escravocrata. Elas se integravam às suas regiões estabelecendo comércio com escravos e livres, entre esses negociantes locais, lavradores, mascates, taverneiros, sendo assim, quase reconhecidas, por partes destes, como comunidades de camponeses autônomos, que produziam principalmente mandioca (e derivados), legumes, cana, peixe e caça, entre outros produtos. Além disso, os aquilombados construíram uma rede de alianças com outros grupos sociais e até movimentos políticos, o que dificultou as tentativas de reescravização promovidas pelas autoridades locais, forçando-as à negociação. O maior e mais longevo quilombo foi o de Palmares, organizado em meio às densas florestas de palmeiras na Serra da Barriga em Pernambuco desde finais do século XVI. Palmares resistiu às incursões portuguesas e holandesas, sobrevivendo com o conhecimento de agricultura, pecuária, metalurgia, entre outras atividades, trazidas pelos seus integrantes. Apesar dos esforços do governo, a fuga e formação de quilombos continuaram a ocorrer, alcançando o século XIX como uma contínua ameaça ao sistema escravista.

[4] ESCRAVOS [AFRICANOS]: pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, têm sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar.  A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.

[5] CABO FRIO: região litorânea no sudeste da América portuguesa descoberta em 1503, por ocasião da segunda expedição exploradora enviada pelo rei de Portugal d. Manuel I. Sob o comando de Gonçalo Coelho, contou com a participação do navegador Américo Vespúcio, responsável pela fundação da feitoria de Cabo Frio, destinada à exploração do pau-brasil existente na praia do Cabo da Rama, atual praia dos Anjos em Arraial do Cabo. Junto com a feitoria, foi edificada uma fortaleza com a finalidade de guarnecer o litoral. A cidade de Nossa Senhora da Esperança de Cabo Frio foi fundada em 1615, pelo capitão Constantino Menelau após a expulsão de cinco naus holandesas da região. Além da abundância de pau-brasil, Cabo Frio se destacava por ser um porto de fácil atracagem de navios para o embarque de produtos, em especial madeiras, corantes e gêneros do reino animal, como peixes, tartarugas, óleo de baleias etc. Cabo Frio foi palco da Confederação dos Tamoios, conflito violento entre os índios Tamoios, aliados dos franceses, e os Tupiniquim e portugueses. No final do século XVI, os Tamoios de Cabo Frio tinham sido de tal modo dizimados que já não havia notícias deles.

Pena de Morte

Acórdão proferido por Francisco Lopes de Souza de Faria Lemos sobre os autos do réu, Albano, oficial de ferreiro. Segundo o documento, réu teria atacado com uma faca o seu senhor, golpeando-o até a morte, e ferido a mulher do falecido. Tendo confessado judicialmente o delito, o réu foi condenado à pena de morte na forca com a posterior mutilação do seu corpo para não se tornar um exemplo perigoso.

 

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: caixa 219, pct.01
Fundo ou coleção: Mesa do Desembargo do Paço
Datas limites: 1809-1826
Código de fundo: 4K
Argumento de pesquisa: quilombos
Data do documento: 3 de abril de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. 02 

 

Leia esse documento na íntegra


Acórdão[1] em relação V.Sª . Vistos estes autos, que com o parecer do seu regedor[2] se fizeram sumários ao réu preso Albano, oficial de ferreiro, por haver morto seu senhor Manoel de Oliveira dos Santos, e ferir sua senhora, mulher deste, d. Thomásia Theodora do Rosário. Mostra-se que o réu, trazendo má vontade ao dito seu senhor por não querer consentir no quartamento[3] por ele pretendido, fizera uma faca, que trazia sempre consigo para se aproveitar da primeira ocasião que tivesse de executar o bárbaro desígnio de se vingar do falecido, e que de fato oferecendo-se-lhe esta manhã do dia 29 de outubro de 1798, pelo repreender o dito seu senhor, se lançou sobre ele com aquela própria faca, como reconheceu no auto (...), até o matar, dando-lhe o primeiro golpe no rosto, que rasgou do canto da boca até a orelha esquerda; segundo no peito da parte esquerda, que penetrou até o coração, que se via, abrindo-se os lábios de tão cruel ferida; e o terceiro golpe no ombro, ao tempo de cair morto, o que presenciavam todas as testemunhas (...). Mostra-se mais, que o animo do réu era o de matar toda aquela família, se o pudesse conseguir; porquanto, acudindo a mulher do morto, para livrar seu marido, se voltou também contra ela  o réu com a mesma faca, procurando, e forcejando quanto lhe foi possível para o matar, o que não conseguiu pela fortuna, que sua senhora teve de receber grave todas as facadas em um capote, que trazia aos ombros, e de que se valeu para as aparar, ficando crivado delas, exceto uma facada que a feriu profundamente no braço, varando-o de parte a parte, e de lhe acudir a testemunha (...) Manoel Vieira, que assim jura de fato próprio, o qual era aprendiz do réu, e lhe descarregou então uma bordoada na cabeça, que o tonteou; motivo porque não pôde ultimar seu intento, e por acudir também um filho dela, tomando o réu a deliberação de se ir valer de uma espingarda, que de antemão tinha pronta, e carregada em sua senzala[4], para de uma vez acabar com todos, como ele ameaçou praticar; pelo que o dito filho temeroso de ser morto com sua mãe, lançou mão de outra espingarda, e com ela prevenindo-se, atirou logo sobre o réu, ferindo-lhe gravemente, e a ponto de o derrubar por terra; do que resultou não poder ele continuar nos seus execrandos atentados como juram uniformemente de notoriedade, e publicidade constante todas as testemunhas do sumário, e da devassa[5], e de vista as testemunhas (...). O réu não se atreveu a negar, ou a obscurecer a enormidade do delito no auto (...), fazendo uma confissão judicial justa, clara, espontânea, e absolutamente uniforme com o juramento das testemunhas presentes, que super abundantemente atestam a existência do mesmo delito, e o deliberado ânimo, com que o réu o perpetrou, estendendo-se a sua ferocidade até contra a mulher, e filho do morto, seu senhor: pelo que resulta do processo a prova inteira, e segura, que o Direito requer para a imposição da pena de que o réu não pode ser relevado, quando consumou não só um homicídio, que é crime atrocíssimo, de que se horroriza a natureza, porém um homicídio que na censura de direito equivale ao parricídio, atentando contra a segurança pública, e até contra aquela da própria família, de que ele fazia parte, e rompendo a subordinação, que o mesmo Direito estabelece do Escravo para o Senhor, e que manda que se regulem as penas à proporção da gravidade do delito, a qual se conhece pelo dano que recebe a Sociedade Civil da Sua perpetração; sendo certo, que é tanto mais execrável, quanto são mais respeitáveis os direitos perfeitos, que se quebrantam: Do que se infere, que o réu cometeu uma morte violenta, que deu a seu senhor, um delito de funestíssimas conseqüências, e pela impunidade do qual se dará um perigosíssimo exemplo em dano da existência política deste Estado, que se faz a Suprema Lei em todos os casos.Portanto, e pelo mais dos outros, condenem ao réu a que com baraço e pregão seja conduzido ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que separada depois a cabeça, e decepadas as mãos, sejam postas na mesma forca, até que o tempo as consuma, e pague as custas. Rio, 3 de abril de 1810.= Como Reg.or Botelho = Souza = Baptista Rodrigues = D. Amorim = Saraiva = Negrão Coelho = Ordonhes =. Francisco Lopes de Souza de Faria Lemos.” 

 

[1] ACÓRDÃO: trata-se de uma decisão emitida em grau de recurso por um tribunal coletivo, administrativo ou judicial.

[2] REGEDOR: autoridade administrativa civil nomeada pela Câmara Municipal para manter a ordem em determinada freguesia. Eram cargos providos pelo presidente da Câmara e tinham função de autoridade policial.

[3] QUARTAMENTO: também chamado de coartação, era um sistema de pagamento parcelado da alforria devido ao senhor pelo escravo. As alforrias podiam ser concedidas ou compradas, e neste caso, nem sempre o escravo conseguia amealhar todo o valor de uma vez, então fazia a coartação, na qual parcelava o valor, habitualmente por ano ou semestre (ao menos nas Minas Gerais, onde foi bastante comum entre os séculos XVIII e XIX), em um total de quatro a seis anos, podendo haver variações. Enquanto pagava, o estatuto permanecia sendo escravo – caso uma escrava tivesse filhos nesse intervalo, seriam também cativos, até que o pagamento fosse finalizado. Os escravos conseguiam reunir algum pecúlio quando trabalhavam ao ganho ou por jornada (na qual já pagavam ao senhor uma parcela do resultado obtido com seu trabalho); quando faziam trabalhos fora de suas atividades habituais; na região de minas ou rurais, com o garimpo e a criação de animais ou produção de alimentos; e também com a ajuda de irmandades negras ou de esmolas.

[4] SENZALA: alojamento destinado à moradia dos escravos de uma fazenda ou de uma casa senhorial. O termo senzala é originário da língua banto (ramo de vários idiomas da África centro ocidental) e popularizou-se no Brasil através destes povos, sobretudo a partir do final do século XVIII. As moradas dos cativos também eram chamadas pelos viajantes e pela população local de choça, cabana, choupana, palhoça e mocambo, sendo ainda denominadas simplesmente de “casa de negros”. Robert Slenes, em Na Senzala, uma flor (2011), distingue três tipos de moradia: as senzalas " pavilhão”, edifício único com pequenos recintos ou cubículos separados para os escravos solteiros e casados, as senzalas " barracão”, onde viveriam escravos e escravas solteiros em grandes recintos separados, e as senzalas " cabana" , onde viveriam escravos casados ou solteiros de um mesmo sexo. Havia também a senzala em quadra, isto é, edifícios contínuos erigidos em formato retangular e subdivididos em compartimentos ou cubículos, todos voltados para um terreiro ou pátio com entrada única guardada por um portão de ferro. No Brasil, as senzalas geralmente ficavam próximas da habitação da família proprietária, ao contrário de outros lugares das Américas. Essa proximidade permitia maior vigilância sobre os escravos, mas também abria caminho para que os diferentes grupos – brancos e negros – partilhassem alguns traços culturais e linguísticos. A senzala acabou por se tornar local de reconstrução, na medida do possível, de uma identidade partida, onde laços entre grupos oriundos de regiões e etnias diferentes acabavam se formando em consequência da convivência forçada.

[5] DEVASSA: a devassa era um processo ou rito processual judicial estabelecido nas Ordenações do Reino, de natureza criminal, com características inquisitoriais, que concedia pouco ou nenhum direito de defesa ao acusado. Esse rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império, em 1830. Nas Ordenações Filipinas, assim como previsto nas Manuelinas, as devassas se dividiam em gerais e especiais: as gerais versavam sobre delitos incertos e eram realizadas anualmente, sendo de competência do juiz de fora, ordinários e corregedores; as devassas especiais supunham a existência de um delito já cometido, cuja a autoria era incerta. A primeira tinha por objetivo o delito de autor incerto e eram tiradas uma vez por ano; a segunda se ocupava somente da autoria incerta. (Lucas Moraes Martins. Uma Genealogia das Devassas na História do Brasil. http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3245.pdf). Havia também as devassas eclesiásticas, instrumento extrajudicial e temporário acionado por ocasião da presença do visitador do Tribunal Eclesiástico a uma localidade, em geral longe dos centros, com o objetivo de observar o controle dessa população no tocante ao cumprimento da doutrina católica e à conduta atentatória à família e aos bons costumes. Um Auto de Devassa é uma peça produzida no decorrer do processo judicial que reúne as petições, termos de audiências, certidões, entre outros itens.

 

 

Punições

Carta de Antônio Felipe Soares d’Andrada de Brederode pedindo a punição de negros capoeiras cativos em praça pública. Segundo o documento, eram conhecidos por capoeiras negros forros, livres e cativos, que eram procurados pela Polícia por cometerem delitos frequentes no Rio de Janeiro.  Em função do temor que a sociedade colonial nutria de levantes de escravos, a punição aos delitos cometidos pelos negros deveria servir de exemplo aos outros. Através desta carta, percebe-se ainda uma certa distinção feita entre negros forros e cativos quanto aos castigos recebidos, embora a intenção do exemplo fosse a mesma.  

 

Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct.03
Datas – limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4v
Argumento de pesquisa: Revolta de escravos
Data do documento: 27 de fevereiro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -   

 

“Senhor, Sendo frequentes os delitos preparados por indivíduos desta cidade, forros[1] e livres uns; cativos outros; conhecidos pela denominação de capoeiras[2]; tem a vigilante Polícia[3] buscado capturá-los, as Justiças processá-los, e a Casa da Suplicação[4] sentenciá-los com exemplar zelo e interesse do Chanceler que serve de Regedor[5], especialmente nas visitas da Cadeia em que é juiz. Quanto aos forros é uma das penas aflitivas a de açoites pelas ruas públicas; quanto aos cativos na grade da cadeia, e no calabouço. Mas como o principal fim seja o exemplo aterrador dos cativos parecia conseguir-se melhor, sendo dados os açoites nos cativos[6] em Praças mais públicas, e lugares onde estes maus indivíduos capoeiras costumam fazer suas paradas e depois suas desordens e delitos. Mas, como não esteja em uso prático serem açoitados no Pelourinho[7] e Praça do Rossio, na do Capim, na da Sé, e outras, não me atrevendo a fazer esta inovação, posto que a julgue necessária, e haja agora ocasião com dois escravos, um crioulo, outro de Nação condenados em açoites, sou a pedir a Vossa Majestade pelo expediente desta Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil queira expedir as ordens a este respeito ao Chanceler que serve de Regedor, (...) para este informar, e ficarem registrados nos livros da Relação para terem o seu devido efeito. Vossa Majestade mandará o que justo lhe parecer ao seu Real Serviço. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1817. O Corregedor do Crime da Corte e Casa Antônio Felipe Soares de Andrade de Brederode”   

 

[1] FORROS: eram considerados forros os ex-escravizados que haviam obtido a alforria, por meio de uma carta, por testamento ou no momento do batismo. Até a segunda metade do século XVII encontra-se a expressão “índio forro” com o sentido de libertar gentio como eram chamados os indígenas da suposta barbárie em que viviam, pela ótica cristã. Para Eduardo França Paiva, as alforrias são um componente da escravidão e já no mundo antigo eram praticadas com frequência. Alforria, como lembra esse autor, é um termo de origem árabe e equivale a libertar. Mas no mundo romano as libertações de escravos já ocorriam com frequência, chamadas de manumissões. Entre os ibéricos, com a escravidão introduzida no Novo Mundo, os forros ou resgatados foram sua imediata contrapartida. A ideia de resgate era bem conhecida dos portugueses que haviam tido que resgatar cristãos cativos no Norte da África. A partir do século XVII o aumento de africanos escravizados na América portuguesa provocou também a quantidade e variedade de tipos de alforrias, compradas, obtidas por negociação entre senhor e escravo, prometidas. A área das minas foi um catalizador para entrada de um imenso contingente de escravos no Brasil e fez surgir outra configuração social, com vilas e arraiais nos quais a maioria era de escravos, forros e nascidos livres. Ao final do setecentos torna-se comum que libertos passassem a possuir escravos, que da mesma forma lograram ser alforriados dentro da mesma lógica dos seus proprietários forros. Mas, como conclui França, a ascensão desses forros não apagava o seu passado naquela sociedade escravista. A combinação do nome com a categoria imposta e a condição jurídica acompanhava os “pretos forros” ou “mulato forro” até que acabasse por se dissipar. (Cf. FRANÇA, E. O. Alforria. In: GOMES, F., SCHWARCZ, Lilia M. Dicionário da escravidão e liberdade, 2018)

[2] CAPOEIRA: o termo remete a algumas versões quanto à sua origem. Capoeiras eram campos abertos onde escravos fugidos praticavam uma espécie de luta ritual. Atribuía-se também a denominação a um tipo de cesto usado pelos escravos de ganho para transportar aves e verduras pelas ruas da cidade. A luta que praticavam entre si teria recebido o nome dos cestos. De uma forma ou de outra, a capoeira floresceu nas cidades e arredores de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, sendo sempre alvo de repressão e inspirador de temor. Se a origem da prática é rural ou urbana permanece pouco clara; foi, contudo, no início do século XIX, que ela se espalhou de forma avassaladora entre os escravos da cidade do Rio de Janeiro – transformada em corte –, tornando-se um problema de ordem pública de proporções inesperadas. Uma forma de dança e luta ritualizada, representava um momento de congraçamento, mas também de enfrentamento entre diversas etnias africanas, colocadas todas, à força, sob um mesmo rótulo e vivendo no mesmo local. Além disso, passou a ser um meio de ataque e defesa fundamental na resistência à repressão dos movimentos, manifestações e presença dos negros nas ruas da cidade. Em 2014, a UNESCO reconheceu a capoeira como patrimônio cultural imaterial da humanidade.

[3] INTENDENTE DE POLÍCIA: a Intendência de Polícia foi uma instituição criada pelo príncipe regente d. João, através do alvará de 10 de maio de 1808, nos moldes da Intendência Geral da Polícia de Lisboa. A competência jurisdicional da colônia foi delegada a este órgão, concentrando suas atividades no Rio de Janeiro, sendo responsável pela manutenção da ordem, o cumprimento das leis, pela punição das infrações, além de administrar as obras públicas e organizar um aparato policial eficiente e capaz de prevenir as ações consideradas perniciosas e subversivas. Na prática, entretanto, a Polícia da Corte esteve também ligada a outras funções cotidianas da municipalidade, atuando na limpeza, pavimentação e conservação de ruas e caminhos; na dragagem de pântanos; na poda de árvores; aterros; na construção de chafarizes, entre outros. Teve uma atuação muito ampla, abrangendo desde a segurança pública até as questões sanitárias, incluindo a resolução de problemas pessoais, relacionados a conflitos conjugais e familiares como mediadora de brigas de família e de vizinhos, entre outras atribuições. O aumento drástico da população na cidade do Rio de Janeiro, e consequentemente, da população africana circulando nas ruas da cidade a partir de 1808, esteve no centro das preocupações das autoridades portuguesas, e nela reside uma das principais motivações para a estruturação da Intendência de Polícia que, ao contrário do que vinha ocorrendo no Velho Mundo, deu continuidade aos castigos corporais junto a uma parcela específica da população. Foi a estrutura básica da atividade policial no Brasil na primeira metade do século XIX, e apresentava um caráter também político, uma vez que vigiava de perto as classes populares e seu comportamento, com ou sem conotação ostensiva de criminalidade. Um dos traços mais marcantes da manutenção desta ordem política, sobreposta ao combate ao crime, se expressa em sua atuação junto à população negra – especialmente a cativa – responsabilizando-se inclusive pela aplicação de castigos físicos por solicitação dos senhores, mediante pagamento. O primeiro Intendente de Polícia da Corte foi Paulo Fernandes Vianna, que ocupou o cargo de 1808 até 1821, período em que organizou a instituição. Subordinava-se diretamente a d. João VI, e a ele prestava contas através dos ministros. Durante o período em que esteve no cargo, percebe-se que muitas funções exercidas pela Intendência ultrapassavam sua alçada, em especial àquelas relacionadas à ordem na cidade e às despesas públicas, por vezes ocasionando conflitos com o Senado da Câmara. Desde a sua criação, a Intendência manteve uma correspondência regular com as capitanias, criando ainda o registro de estrangeiros.

[4] CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

[5] REGEDOR: autoridade administrativa civil nomeada pela Câmara Municipal para manter a ordem em determinada freguesia. Eram cargos providos pelo presidente da Câmara e tinham função de autoridade policial.

[6] CATIVO: os conflitos entre europeus cristãos e os povos islâmicos da África e Oriente Médio desde o final da Idade Média tiveram entre suas práticas a captura de reféns, de ambos os lados, com o objetivo de obter regates ou vantagens em negociações posteriores. Não era incomum a troca de reféns e nem a negociação coletiva de cativos. A partir do século XVII, o conflito entre os povos islâmicos e cristãos foi representado, no norte da África, basicamente por esta prática de captura e troca de prisioneiros, muitas vezes envolvendo súditos das coroas ibéricas. Alguns destes cativos passavam anos à espera de resgate, período em que eram mantidos e por vezes negociados como servos de famílias de elite locais. Na sociedade colonial luso-brasileira, o termo era sinônimo de escravo.

[7] PELOURINHO: coluna de pedra colocada em lugar público de cidade ou vila, onde as autoridades municipais exerciam a sua autoridade e justiça. O pelourinho serviu como instrumento de castigo, onde o réu era posto com baraço – tipo de corda – e pregão para, depois de lida a sentença, ser açoitado ao som de tambores que serviam para abafar os gritos do castigado e chamar a atenção dos espectadores. Essa forma de repressão se destinava, principalmente, aos escravos, negros forros, mulatos, mestiços. Dentre os muitos homens isentos do pelourinho estavam o clero, os juízes, os altos administradores e os oficiais de tropa. As primeiras notícias referentes ao levantamento de pelourinhos no Brasil colônia foram fornecidas por Mem de Sá em 1558. Em 1626, foi lembrado pelo ouvidor-geral Luís Nogueira de Brito, a necessidade de ser erguer, no Rio de Janeiro, um pelourinho.

 

 

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