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Ementas

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 12h27 | Última atualização em Terça, 27 de Novembro de 2018, 19h40

Conjunto documental: Registro original de correspondências dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc

Notação: códice 87, vol. 06
Data-limite: 1729 - 1730
Título de fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código de fundo: 86
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: declaração sobre os jogos e armas proibidas a mulatos e negros. Relata o grande numero de mortes, facadas, porretadas e outros ferimentos executados pela grande maioria de vezes por mulatos, negros e principalmente por cativos. Os negros traziam capotes com os quais escondiam facas e porretes, embora seja proibido o uso de capotes, tendo de estar nu da cintura para cima, não portando nenhum tipo de objeto cortante. Caso algum escravo fosse pego usando capote ou portando esses objetos, seria preso e açoitado. Os escravos também eram proibidos de praticar jogos de chapas, dados e cartas, pois poderiam causar prejuízos no serviço e atrapalhariam a ordem publica. Aqueles que fossem pegos seriam presos por 5 dias e levariam 50 açoites por dia enquanto estivessem na prisão. Todos os homens brancos que fossem pegos jogando com escravos seriam presos por 30 dias e pagariam 50 cruzados.
Data do documento: 25 de novembro de 1729
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 98v., 99
 
Conjunto documental: Correspondência original dos governadores do Pará com a Corte. Cartas e anexos
Notação: códice 99, vol. 15
Data-limite: 1795 - 1795
Título de fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: termo de depoimento dos oficiais de Angola destinada a Luiz Pinto de Souza, sobre os escravos que não querem trabalhar sob as condições que estão sendo-lhes impostas, entre elas a fome e os maus tratos.Data do documento: 10 de dezembro de 1795.
Local: Pará
Folha(s): 393
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 323
Data-limite: 1810 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: petição escrita por Cosme Damião da Cunha, ordenando que todo o escravo que estiver nas ruas da cidade das 9 horas da noite sem a companhia de seu senhor, ou que não estiver com uma ordem escrita por ele, deveria ser conduzido até a guarda principal.
Data do documento: 29 de maio de 1807
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 11
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Data-limite: 1808 - 1817
Título de fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: requerimento feito pelo conde de Aguiar ao rei sobre o escravo Caetano da nação de Guine descrevendo que o escravo, não suportando mais as crueldades que sofria nas mãos do seu senhor, fugiu para o quilombo de Macambu, no distrito de Campos dos Goitacazes, onde foi preso e conduzido ate o Rio de Janeiro.
Data do documento: 23 de outubro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):-
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Data-limite: 1808 - 1817
Título de fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: informe acerca do requerimento do dia 23 de outubro de 1810 sobre o escravo Caetano, feito pelo conde de Aguiar. O documento relata que nos quilombos do sertão dos rios Imbe e Macabu vivia uma grande quantidade de escravos fugidos, e que por ordem do conde dos Arcos, muitos desses escravos foram presos, ate que seus senhores os fossem buscá-los. Porém alguns escravos se recusavam a dizer o nome de seus senhores, o que era o caso de Caetano.
Data do documento: 3 de novembro de 1810
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):-
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares
Notação: códice 326, vol. 01
Data-limite: 1815 - 1826
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: ofício expedido por Paulo Vianna sobre a prisão do escravo Silvestre, cujo senhor era Manoel José Marques. Orienta a transferência do escravo, até então a serviço da pipa da água da Santa Casa da Misericórdia, para a prisão do Calabouço. O documento não relata qual foi o crime cometido pelo escravo. 
Data do documento: 21 de março de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 15
 
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Data-limite: 1808 - 1817
Título de fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: representação ao príncipe regente, d. João, solicitando a comutação da pena de morte de todos os réus que estão presos, com exceção dos escravos que mataram seus senhores, e dos cônjuges que assassinaram seus esposos ou esposas.
Data do documento: 6 de janeiro de 1812
Local: Rio de Janeiro
Folha(s):-
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 323
Data-limite: 1810 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: carta do conde dos Arcos, governador da Bahia, ao marques de Aguiar, ministro e secretario de Estado do Reino sobre a situação geral após os levantes escravos na armação de Manoel Ignácio da Cunha, na Bahia. Contrapõe-se aos relatos enviados ao marquês e às atitudes tomadas pelos senhores locais e pelo desembargador, afirmando que havia medo em excesso e que não havia razão para se intimidar ou alterar a forma normal de agir. Dá como exemplo o caso de um negro acusado e condenado que não cumpriu sua sentença de açoites, pois se espalhou a ideia de que seus parceiros o libertariam e matariam os brancos que o acusaram.
Data do documento: 16 de maio de 1814
Local: Bahia
Folha(s): 42-44
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 323
Data-limite: 1810 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: notas escritas pelo conde dos Arcos sobre o levante escravo que aconteceu na armação de Manoel Ignácio no dia 28 de fevereiro de 1814. Com a possibilidade de acontecer novos levantes escravos, algumas medidas contra essa rebelião foram tomadas, sendo o ouvidor do crime responsável por essa tarefa. O documento fala também sobre o escravo Caetano Ferreiro que foi preso, mas em poucos dias foi solto por não haver provas que o incriminassem. Por isso, há notas que ressaltam a importância das denuncias para que haja provas contra o possível culpado.
Data do documento: 28 de agosto de 1814
Local: Bahia
Folha(s): 141-149
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o Governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: códice 326, vol. 02
Data-limite: 1815 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro ao comandante do distrito de Inhomerim relatando que o escravo Marcelino Cabral, escravo de Joana de Souza, encontra-se preso, e que se esperavam outros “vadios, malfeitores”, e de todos os que forem enviados a intendência em questão, sejam aproveitados na tropa de linha, como marujos, em serviços de obras, entre outros.
Data do documento: 11 de abril de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 5
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o Governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: códice 326, vol. 02
Data-limite: 1815 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro ao inspetor do Arsenal Real da Marinha dizendo que o escravo fugido de Francisco José Barroso foi empregado nos serviços do Arsenal Real da Marinha.
Data do documento: 27 de maio de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 8 v.
 
Conjunto documental: Registros de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 03
Data-limite: 1815 - 1817
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro do oficio expedido pelo juiz de crime do bairro da Sé, Paulo Fernandes Vianna sobre a facada dada na escrava Esmeria. Foram presos por este crime: Salvador Correia e Inocência Maria, ambos libertos.
Data do documento: 21 de março de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 21
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o Governo das Armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: códice 326, vol. 02
Data-limite: 1815 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código de fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: carta que relata sobre o escravo de Fernando Carneiro Leão fugiu da prisão e estando munido de arma junto com mais cinco escravos que dizem ser da fazenda de Guarindiba. Eles representariam um perigo caso persuadissem outros escravos a produzirem armas e atacarem os senhores.
Data do documento: 23 de novembro de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 33
 
 
Conjunto documental: Registros de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 03
Data-limite: 1815 - 1817
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro sobre o ferimento feito no escravo Manuel. Segundo a lei, foi feito um corpo de delito que apontará o culpado por tal ato, aparentemente outro escravo.
Data do documento: 30 de dezembro de 1815
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): -
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província 
Notação: IJJ9 324
Data-limite: 1814 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: propostas e medidas de Felisberto Caldeira Pontes, marquês de Barbacena, sobre os escravos revoltosos. A primeira medida seria providenciar uma guarda em cada engenho, prendendo cada escravo suspeito, a fim de diminuir os levantes escravos e a segunda seria a abolição imediata do comércio da escravatura. 
Data do documento: 26 de fevereiro de 1816
Local: Bahia
Folha(s): 44-45
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província 
Notação: IJJ9 324
Data-limite: 1814 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: medidas a fim de garantir a segurança do Recôncavo, estabelecidas por senhores em convocação feita pelo governador da Bahia, conde dos Arcos.Tais medidas incluíam toque de recolher, proibição estrita de qualquer escravo carregar arma, mesmo branca, agrupamentos. As medidas seriam específicas para as cidades, vilas e grandes povoações da Bahia. Já no Recôncavo, nenhum escravo poderia sair das terras do senhor sem um bilhete que o autorizasse a isso, sendo conveniente que os senhores construíssem lugares fechados para que os escravos possam passar a noite.
Data do documento: 24 de fevereiro de 1816
Local: Vila de São Francisco
Folha(s): 46-48
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 04
Data-limite: 1817 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código de fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro de prisão de escravos acusados de atacar Joaquim José de Siqueira escrito por Paulo Fernandes Vianna descrevendo que os escravos acusados foram entregue a Guarda da Ponte da cidade nova para assim, serem conduzidos à cadeia.
Data do documento: 3 de maio de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 15-16
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 04
Data-limite: 1817 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro escrito por Paulo Fernandes Vianna ao juiz de crimes do bairro de São José informando a prisão de Joaquim Moçambique, escravo de dona Maria Vital pelo porte de navalha de ponta. 
Data do documento: 3 de junho de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 21
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 04
Data-limite: 1817 - 1818
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct. 03
Data-limite: 1808 - 1817
Título de fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4T
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: termo escrito por Felipe Soares da Andrade sobre um escravo da Real Fazenda de Santa Cruz chamado Manoel de Jesus, que estava preso por apresentar péssimas condutas na fazenda, como por exemplo: fugir, roubar, molestar a prima, esbofetear o pai e seus próprios parceiros. 
Data: 21 de setembro de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 04
Data-limite: 1817 - 1818
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: ofício enviado ao juiz do crime do bairro da Sé relatando que às nove horas da noite no dia 17 de agosto de 1817, no sitio da praia pequena, em Inhaúma, o escravo de Antonio José dos Passos foi ferido pelo mulato Manoel, escravo de Claudiana Maria. O escravo acusado portava uma espingarda que usou para se defender da prisão. Através do relato de várias testemunhas da região, o escravo foi punido e depois enviado para a cadeia.
Data do documento: 19 de agosto de 1817
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 49
 
Conjunto documental: Registro de ofícios expedidos da Polícia para o governo das armas da Corte, Marinha e mais patentes militares e ordenanças
Notação: códice 326, vol. 03
Data-limite: 1818 - 1822
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro oficial expedido ao tenente e coronel do distrito de `Irajá] Manoel Ignácio de Andrade. O documento relata as muitas mortes e desordens que tem ocorrido em pouquíssimo tempo. Descreve o caso de escravos que estavam rondando a casa de José da Fonseca Rangel para o matarem. Cita também a escrava Felizarda, autora da dança Calundu e de varias superstições com as quais foi acusada de extorquir dinheiro. Pede-se então uma relação dos homens brancos, pardos e pretos livres que vivem jogando pelas tabernas de dia e de noite fomentando as desordens.
Data do documento: 2 de março de 1819
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 26-27
 
Conjunto documental: Registro de ordens e ofícios expedidos da Polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da Corte e ministros eclesiásticos
Notação: códice 329, vol. 05
Data-limite: 1818 - 1824
Título de fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: registro do juiz ordinário da vila de Rezende informando que os escravos que fossem presos por motivo de fuga deveriam, a todo custo, ser reencaminhados aos seus senhores originais. Determina o processo adequado para que tal aconteça, evitando-se assim que os escravos permaneçam nas cadeias indevidamente, e que, não reclamados, acabem sendo vendidos.  
Data do documento: 10 de julho de 1822
Local: Rio de Janeiro 
Folha (s): -
 
Conjunto documental: Bahia. Ministério do Reino. Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 323
Data-limite: 1810 - 1816
Título de fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento da pesquisa: escravos, penalidades
Ementa: carta de instruções gerais escrita pelo ajudante da corte, Cosme Damião da Cunha, com algumas normas para soldados, marujos e escravos. Os escravos que não estivessem na companhia de seu senhor ou não tivessem um bilhete por escrito da ordem do mesmo, seriam apreendidos, devendo também evitar grupos de escravos andando em bando nas ruas, exceto em dias de festas em que lhes foi dada permissão.
Data do documento: s.d.
Local: Bahia
Folha  (s): 12-13
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