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Pau Brasil

Viagem para a Costa da Mina

Escrito por Super User | Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 18h26 | Última atualização em Quinta, 12 de Agosto de 2021, 21h06

Alvará de permissão para seguir viagem para a Costa da Mina, requerido por Manuel Gomes Varela, mestre da galera Jesus Maria José e Nossa Senhora da Graça, de propriedade de Bento de Araújo Dantas, a fim de embarcar escravos da Costa da Mina e da Guiné para o Recôncavo. Recebeu estrita recomendação de não transportar tabaco, a menos que seja de terceira e ínfima qualidade sob inspeção do desembargador superintendente do tabaco, além da expressa proibição do transporte de pólvora, munições e pau-brasil sob pena de responder às punições expressas pelo não cumprimento do contrato.


Conjunto documental: Registro das provisões e alvarás
Notação: códice 141, vol. 02
Data-limite: 1718-1718
Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
Código de fundo: 03
Argumento de pesquisa: pau-brasil
Data do documento: 17 de agosto de 1723
Local: BahiaFolha(s): 165 e 165v

Leia esse documento na íntegra

Vasco Fernandes César de Menezes[1] do Conselho de Sua Majestade que Deus guarde, alferes mor[2] do reino alcaide mor[3] da vila de Alenquer[4], comendador da ordem de cristo[5] sic, e das comendas de São Pedro de Lomar, São João do Rio Frio, vice rei e capitão general do mar e terra, do Estado do Brasil[6]  etc. Faço saber aos que este alvará[7] virem que tendo respeito a Manoel Gomes Varela mestre da galera[8] Jesus Maria José, e Nossa Senhora da Graça de que é senhorio o capitão de mar e guerra Bento de Araújo Dantas, me representar a tinha preparada para seguir viagem para a Costa da Mina[9], por ser uma das embarcações do número daquela navegação, o que não se podia fazer sem licença minha, pedindo-me lha concedesse e visto seu requerimento e o que a teria dele informou o desembargador Superintendente do Tabaco[10], ser estilo praticado conceder-se a tal licença e haver Sua Majestade que Deus guarde permitido a seus vassalos[11], poderem navegar aos reinos de Guiné[12] para deles trazerem escravos aos portos do Brasil: atendendo eu ao serviço que o dito mestre faz ao mesmo senhor emos ir buscar a aquela Costa, e trazê-los em direitura ao porto desta cidade, pela grande falta que fazem aos muitos engenhos e fazendas de canas que no seu recôncavo tem acrescido. Hei por bem de lhe conceder, como pelo presente concedo, licença para carregar a dita galera para a Costa da Mina: com declaração que não embarcará nela armas pólvora, balas, nem outro gênero de munições, e bem assim pau-brasil[13]: sob pena de ser castigado com as declaradas nas condições do contrato dele, e o será também com as expressadas, no Bando[14] que mandei publicar se levar ouro em pó, barra, moeda ou em obra feita deste metal, e assim também moeda, barreta, e pinhas, de prata, por que por ele tenho proibido eu e dado toda a casta e qualidade de ouro, e prata, nem poderá levar nenhum soldado desta praça, nem outra pessoa de qualquer qualidade, foro, condição que seja ia sem expressa licença minha, a qual me pedirá para sair deste porto, e se lhe darem os despachos que é estilo na Alfândega[15] desta cidade, e o provedor[16] dela lhe mandará tomar a fiança que julgar bastante pela arqueação[17] que na dita galera se tiver feito, e será obrigado o dito mestre apresentar certidão do escrivão da Fazenda Real[18] deste Estado, de como tem assinado termo de não levar tabaco, senão de terceira, e ínfima qualidade, examinado em presença do desembargador superintendente dele a cujo cargo está esta diligência; e outra da mestrança da Ribeira[19], porque conste estar a dita galera capaz de seguir viagem. Para firmeza do que mandei passar o presente sob meu sinal e selo de minhas armas, o qual se registrará nos livros da Secretaria do Estado, e nos mais a que tocar; e se guardará e cumprirá, tão pontual e inteiramente como nele se contém sem dúvida, nem contradição alguma, Francisco Lopes Giam, o fez nesta cidade de Salvador Bahia de todos os Santos, em os dezessete dias do mês de agosto. Ano de mil setecentos vinte e três. Pagou deste 1600 réis na forma do estilo. Gonçalo Ravasco o fez escrever. Alvará por que Vossa Excelência teve por bem conceder a Manoel Gomes Varela mestre da galera Jesus Maria José e Nossa Senhora da Graça, de que é senhorio o capitão de mar e guerra Bento de Araújo Dantas, licença para a carregar para a Costa da Mina, por ser uma das embarcações do número, com as cláusulas, e pelos respeitos acima declarados, para Vossa Excelência ver. Vasco Fernandes César de Menezes. Selo registrado no livro quarto dos registros da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a folha 208. Bahia agosto 18 de 1723. Ravasco. Cumpra-se e registre-se. Bahia 20 de agosto de 1723. Gama. Cumpra-se e registre-se. Bahia 21 de agosto de 1723. Estrela. Cumpra-se e registre-se. Bahia 21 de agosto de 1723. Almeida. Registrado no livro 15 dos registros da Fazenda Real do estado sic do Brasil a que toca a folha 19. Pagou 640 réis. Bahia 28 de fevereiro de 1724. Oliveira. Registrado no livro 2° dos registros do despacho da Costa da Mina da arrecadação do Tabaco a que tocar a folha 1568. Bahia 6 de março de 1724. Souza. O qual alvará eu Manoel Lobo de Souza escrivão da Alfândega fiz registrar, conferi, e por estar conforme, o assinei. Bahia 21 de março de 1724. Manoel Lobo de Souza.

 [1] MENESES, VASCO FERNANDO CÉSAR DE (1673-1741): agraciado com o título de conde de Sabugosa após ter ocupado o cargo de vice-rei do Brasil entre 1721 e 1735, era militar de carreira, filho de Luís César de Menezes e sobrinho de d. João de Lencastre, que também haviam governado o Brasil. À frente do governo da Índia (1712-1717) assegurou o domínio português do território e reorganizou a Junta Comercial com os mercadores de Diu. A segunda experiência, como governador ultramarino da coroa lusa seria no Brasil. Nomeado 4º vice-rei da colônia portuguesa em novembro de 1720, desembarcou na Bahia em 19 de março do ano seguinte. Logo nos primeiros anos de seu governo promoveu a produção da farinha de mandioca, a criação de gado e combateu os atravessadores de víveres como forma de debelar uma crise de abastecimento que acometia diversas regiões do Brasil. A sua administração facilitou a ligação por terra entre o sul e o centro-oeste, melhorando, principalmente, o tráfego de muares, e entre o Rio de Janeiro e São Paulo. Fundou uma das primeiras academias literárias do século XVIII, Academia Brasílica dos Esquecidos, em 1724, na cidade de Salvador. A instituição reunia letrados da Bahia e promovia reuniões quinzenais no Palácio do governador-geral onde se discutia ciências, geografia e história do Brasil. Entre as publicações promovidas pela Academia consta a História da América Portuguesa, de Sebastião da Rocha Pita.

[2] ALFERES: presente em quase todos os exércitos do mundo, o posto de alferes designou originalmente aquele que levava o estandarte militar. Existiu no Brasil até 1905 e corresponde, atualmente, a patente de segundo-tenente ou subtenente. Na estrutura militar portuguesa transposta para a América e dividida em três forças, encontra-se sempre o alferes, oficial de baixa patente acima dos sargentos, ao qual pardos e mulatos aspiraram ser aceitos no período colonial. O posto se notabilizou na história brasileira graças à participação na Conjuração Mineira de Joaquim José da Silva Xavier conhecido como Tiradentes.

[3] ALCAIDE MOR: antigo oficial de justiça, tinha como função zelar pela segurança e sossego público nas povoações, bem como executar prisões, fazer citações do fisco municipal e decidir sobre pequenas multas impostas. O alcaide era escolhido pelos juízes e vereadores e confirmados por carta régia, servindo durante três anos. A seu serviço ficavam uma guarda de aguazis e meirinhos, funcionários da justiça encarregados de realizar diligências policiais, prender suspeitos.

[4] VILA ALENQUER: vila localizada a nordeste de Lisboa, foi conquistada aos mouros por D. Afonso Henriques, em 1148, e por ele reedificada e repovoada. Em Alenquer, D. Sancho I mandou erguer o palácio real, mais tarde convertido no convento de São Francisco e doou a vila a sua filha, D. Sancha, que lhe concedeu o primeiro foral, em 1240. Em 1302, D. Dinis renovou-o e, em 1510, D. Manuel reformou-o novamente.

[5] ORDEM DE CRISTO: ordem fundada por d. Dinis em 1318, em substituição à Ordem dos Cavaleiros do Templo (Ordem militar dos Templários, extinta no ano de 1311 por ordem do papa Clemente V), sendo reconhecida por bula papal no ano seguinte. No hábito dos cavaleiros da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo há uma cruz vermelha, fendida no meio com outra branca. A Ordem de Cristo esteve presente nos descobrimentos e conquistas ultramarinas, financiando navegações e assegurando o domínio espiritual sobre as possessões. Simbolizando sua presença na aventura marítima, todas as armadas que se lançavam ao mar levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a cruz da Ordem de Cristo. A Ordem Militar de Cristo era concedida por destacados serviços prestados ao reino e que mereciam especial distinção. Entre os seus cavaleiros incluem-se importantes navegadores do período da expansão marítima, como Gil Eanes, Vasco da Gama, Duarte Pacheco e Pedro Alvares Cabral.

[6]  ESTADO DO BRASIL: uma das antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão. Criados em 1621, ainda sob o reinado de Filipe III da Espanha (durante a União Ibérica), vigoraram até meados do século XVIII, quando a governação pombalina promoveu a centralização administrativa da colônia. O Estado do Brasil compreendia capitanias de particulares e capitanias reais (incorporadas à Coroa por abandono, compra ou confisco), e um conjunto de órgãos da administração colonial, semiburocrático que passa a se tornar mais profissional depois da segunda metade do século XVIII, com competências fazendária, civil, militar, eclesiástica, judiciária e política. O Estado do Maranhão existiu com esta denominação entre 1621 e 1652, e 1654 e 1772, e foi criado para suprir as dificuldades de comunicação com a sede do Estado do Brasil, a cidade de Salvador, aproveitando sua proximidade geográfica com Lisboa, e diminuir as ameaças de ataque estrangeiro à foz do rio Amazonas. Em 1772 o Estado foi desmembrado em duas capitanias gerais e duas subalternas: Pará e Rio Negro, e Maranhão e Piauí. É importante ressaltar ainda que, embora Portugal visse seus estados na América como um conjunto, esta visão não era compartilhada pelos colonos que moravam aqui, que não viam o Brasil como um todo e não percebiam unidade na colônia. Apesar de "Brasil" ser, nos dias de hoje, corriqueiramente usado para denominar as colônias portuguesas na América, durante o período colonial, o termo referia-se somente às capitanias que faziam parte do Estado do Brasil, onde ficava o governo-geral das colônias, primeiro na cidade da Bahia e depois no Rio de Janeiro. As capitanias que compunham o Estado do Brasil, depois da separação do Maranhão e suas subalternas, eram do sul para o norte: capitania de Santana, de São Vicente, de Santo Amaro, de São Tomé, do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilhéus, da Baía de Todos os Santos, de Pernambuco, de Itamaracá, do Rio Grande e do Ceará. No início do século XIX, o Brasil, já sem as divisões de Estado internas, era formado pelas seguintes capitanias: São José do Rio Negro, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e São Pedro do Rio Grande. Em 1821, quase todas as capitanias se tornaram províncias e algumas capitanias foram agregadas em só território, deixaram de existir ou foram renomeadas. A partir daí, tivemos as províncias do Grão-Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Cisplatina.

[7] ALVARÁ: proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.

[8] GALERA: Sob esta definição incluem-se algumas embarcações de propulsão a remo e vela. Também conhecido como galé, o termo designa navio esguio, atingindo até 150 metros de comprimento, e de baixo bordo, movido a remo, podendo dispor de velas para auxiliar na propulsão. Utilizada por gregos e romanos, desde a Antiguidade clássica, em sua marinha de guerra ou mercante, foi o principal navio empregado pelos europeus até o desenvolvimento da navegação oceânica, quando se tornaram obsoletos. Continuaria a ser operada, até o século XIX, em mares de ventos difíceis, em zonas costeiras e fluviais, devido a sua independência em relação às correntes de ar, principalmente para fins militares. Os remadores eram de diversas proveniências, sendo, sobretudo, escravos e condenados. Ser “condenado a galés” significava realizar trabalhos nas embarcações de mesmo nome e era considerada uma pena muito severa, devido às pesadas tarefas exercidas em precárias condições. Segundo a historiadora Paloma Fonseca, por volta do século XVII, “com o desuso desses navios, ser condenado a galés compreendia cumprir pena de trabalhos públicos, geralmente em docas e de caráter sazonal”.

[9] COSTA DA MINA: os termos Costa da Mina e Guiné por vezes se confundem, tendo não raro o mesmo significado em um único documento. Define uma região da África Ocidental localizada no golfo da Guiné, onde atualmente se encontra o Benim (antigo Daomé), Togo e parte de Gana. A sociedade que ali floresceu a partir do século IV encontrou seu auge em torno dos séculos IX e X da era cristã, com a exploração do ouro, que existia em abundância. Com o tempo, a região ficaria conhecida pelos portugueses como Costa do Ouro. Em 1470, navegadores lusos alcançam a região, estabelecendo o comércio de ouro. Em 1482, a coroa portuguesa consegue construir o Castelo de São Jorge, através de uma concessão do líder local, para garantir o tráfico de escravos da região e impedir quaisquer avanços dos reinos espanhóis. O termo "mina" era largamente usado como denominação genérica para designar a etnia dos escravos africanos ou descendentes no continente americano que vinham da região, muito embora muitos dos embarcados nesta região viessem de outras áreas mais ao interior do continente africano, portanto, de origem diversa. Em 1637, os holandeses invadiram o Castelo de São Jorge da Mina determinando que os navios sob bandeira portuguesa comprassem escravos apenas em quatro portos: Grande Popó, Ajudá, Janquim e Apá (mais tarde conhecido como Badagri) na região denominada Costa dos Escravos mais ao leste, onde hoje se encontra o Benim. Dessa forma, o termo Costa da Mina passou a se referir aos portos tanto da Costa do Ouro, quanto da Costa dos Escravos. A demanda por escravos na América conheceria significativo aumento no século XVII, mas apenas no século XVIII ocorreria o chamado ciclo da Mina, durante o qual cerca de 350 mil indivíduos foram escravizados e enviados para outras colônias portuguesas, sobretudo a Bahia. Eram trocados por fumo refugado em Portugal, mas ainda apreciado na África, em um esquema de escambo que, muitas vezes, passava por cima do comércio triangular (intermediado pela metrópole). Outras nações europeias também se estabeleceram na região (holandeses, ingleses, franceses), cada uma iniciando acordos com populações locais para o suprimento de escravos. No final do século XVIII e início do XIX, percebe-se um grande aumento na oferta de cativos na região, em decorrência de guerras locais, em especial a guerra religiosa (jihad) liderada por Dan Fodio que deu origem um grande império islâmico na África. As diversas etnias africanas (nagô, jeje, hauça), traficadas a partir da Costa da Mina para a Bahia promoveram o maior ciclo de revoltas escravas no Brasil colonial. O cabo de Palmas, marco inicial da região, foi utilizado como limite de apresamento legal, após os tratados de limitação do tráfico negreiro no século XIX [ver Abolição gradual do tráfico de escravos]. Com a extinção do tráfico humano, a região foi tomada pelos ingleses e tornou-se colônia britânica.

[10] SUPERINTENDENTE DO TABACO: o tabaco, produzido principalmente no Pará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia, foi o segundo maior produto de exportação da América portuguesa até o século XVIII, destinando-se a partida de melhor qualidade à metrópole. Foi, igualmente, uma das principais mercadorias de troca no comércio de escravos na costa africana. Devido a sua crescente importância, em 1674, foi criada a Junta da Administração do Tabaco, responsável por gerir o monopólio real e coibir o contrabando. Posteriormente, pelo Regimento que se há de observar no Estado do Brasil, na arrecadação do tabaco, incluso no Regimento da Junta da Administração do Tabaco, baixado em 18 de outubro de 1702, foram instituídas superintendências nos portos de Recife, servida por um ouvidor, e Bahia, administrada por um desembargador da Relação. O superintendente era auxiliado pelo Juiz da Balança do Tabaco, pelo Escrivão do Registro do Tabaco, pelo Escrivão da Ementa do Tabaco, por um Marcador, um Guarda Mor, um Escrivão do Guarda Mor, e um Guarda Livros e Porteiro. Cabia ao superintendente assistir aos despachos e à boa arrecadação do tabaco; conceder licenças e fiscalizar a pesagem antes de enrolado e beneficiado; ter conhecimento sobre denúncias de descaminhos do produto e castigar os transgressores na forma da lei, entre outras atribuições. As superintendências foram extintas em 1751, com o novo Regimento da Alfândega do Tabaco, que as substituiu pelas Mesas de Inspeção.

[11] VASSALO: súdito do rei, independentemente de sua localização no Império. Até o século XV, o título “vassalo” era empregado para designar homens fiéis ao rei, aqueles que o serviam na guerra, sendo, portanto, cavaleiros ou nobres de títulos superiores. Em troca do apoio e serviços realizados, recebiam tenças (pensões), dadas, inicialmente, a todos os vassalos e seus filhos varões. Na medida em que se pulverizaram as distribuições destes títulos, principalmente por razões de guerra (a conquista de Ceuta foi a mais significativa nesse processo), e que eles começaram a ser mais almejados, principalmente pelos plebeus e burgueses em busca de mercês e de aproximação com a realeza, o rei diminui a concessão dos títulos, e, mais importante, das tenças. A esta altura, as dificuldades financeiras da monarquia também empurraram para a suspensão da distribuição dos títulos e benefícios. O rei passa, então, a conceder mercês e vantagens individuais, e o termo vassalo se esvazia do antigo significado de título, passando a indicar homens do rei, súditos e habitantes do reino, de qualquer parte do Império.

[12] GUINÉ-BISSAU: possessão portuguesa desde 1479, sua ocupação se efetivou com a fundação da vila de Cacheu, em 1588, e o estabelecimento da capitania geral da Guiné portuguesa, em 1630. Em finais do século XVII edificou-se a fortaleza de Bissau, período em que os franceses começavam a afirmar a sua presença na região, e foi restabelecida a capitania de Bissau (1753). A região da Guiné foi uma das principais áreas de abastecimento de mão de obra escrava para as colônias ultramarinas. A designação Guiné acompanhou a expansão marítima portuguesa, englobando diversos pontos da costa ocidental, como Congo, Costa da Mina, Angola e Benguela, nomeando as primeiras conquistas da África.

[13] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): Madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

[14] BANDO: nome dado a uma determinação ou decreto do governador, tratando de repasse de ordens régias sobre determinados assuntos, tendo, na maioria das vezes, caráter circunstancial para atender as necessidades momentâneas. O bando deveria ser lido nas ruas da vila ou arraial e fixado nos lugares públicos mais frequentados.

[15] ALFÂNDEGAS: organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

[16] PROVEDOR: o provedor era imbuído de especiais funções quanto à vigilância e observância dos estatutos gerais e públicos de uma instituição, à obediência aos decretos, alvarás, avisos e resoluções. No Brasil o cargo foi criado em 1548, por ocasião da instalação do governo-geral, tendo por objetivo cuidar dos assuntos relativos à administração fazendária. Existiram várias categorias de provedores, todos subordinados ao provedor-mor (mais alta instância administrativa, responsável pela arrecadação, contabilidade, fiscalização e convocação dos oficiais da Fazenda) e que atuaram em instâncias diferenciadas, entre as quais se podem mencionar a Alfândega, a Justiça, a Casa da Moeda, as Minas, Defuntos e Ausentes, entre outras. Nomeados pelo rei ou pelo governador-geral, os provedores eram responsáveis por acompanhar e administrar as rendas e direitos régios arrecadados, fiscalizar e registrar a movimentação comercial, cobrar os direitos, punir as irregularidades cometidas pelos oficiais de Fazenda, entre outras funções. Prestavam contas ao provedor-mor, inicialmente, e depois ao Conselho da Fazenda.

[17] ARQUEAÇÃO: medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos e que é expressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada = 100 pés cúbicos = 2,832 m3.

[18]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

[19] MESTRANÇA DA RIBEIRA: a “arte” de navegação em Portugal é resultado do entrelaçamento entre saberes sobre construção naval, profissionais com longa vivência de bordo, e portos e ribeiras que abrigavam os mestres e suas obras. Na mestrança, onde eram depositados os materiais para embarcações, reuniam-se os melhores mestres da arte e ofício da construção de navios em madeira ao longo da ribeira dos rios, em especial do rio Tejo e seu entorno. Em Lisboa, a Ribeira tornou-se, nos primeiros anos do século XVI, o centro político, administrativo e comercial da cidade, onde se ergueram o Palácio Real, a Ribeira das Naus, o Armazém da Artilharia, o Armazém da Guiné, além de outros estabelecimentos da administração da coroa portuguesa. A Ribeira das Naus tornou-se, nessa época, o principal estaleiro da construção naval de Portugal que empregava grande número de mestres associados em confrarias.


Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
- No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"
- No sub-tema "As relações sociais, a natureza e a terra"
- Ao trabalhar o tema transversal "Meio ambiente" 

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
- A sociedade colonial: culturas naturais
- Economia colonial
- Brasil colonial: riquezas naturais

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