Plano das ordens que seriam executadas no dia do cerimonial de aclamação de d. João. Apresenta a descrição de cada momento da aclamação, incluindo desde os atos que seriam praticados por d. João até a posição que cada membro da celebração ocuparia e a função que viria desempenhar.
Conjunto documental: Papéis relativos à aclamação, sagração e coroação de dona Maria I, dom João VI, dom Pedro I e dom Pedro II
Notação: códice 569
Data-limite: 1777-1841
Título do fundo: Casa Real e Imperial/ Mordomia-mor
Código do fundo: Ø0
Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha(s): 39 a 43
Plano da ordem e forma que devem servir como cerimonial para a soleníssima função da feliz aclamação d'El Rei[1] nosso senhor.
No dia 6 de janeiro pelas horas sairá sua majestade do seu aposento para baixar a varanda que se mandou erigir no terreiro do Paço, indo acompanhado dos grandes títulos da sua corte[2], e dos oficiais[3] da sua real casa[4]. O acompanhamento se regulará na forma seguinte.
Irão adiante de tudo os porteiros da cana, um com as suas canas nas mãos, e outros com as maças de prata aos ombros: advertindo porém que os porteiros que levarem canas hão de ir adiante dos que levarem as maças.
Seguir-se-ão logo os reis d'armas, arautos, e passavantes[5] revestidos com as suas cotas de armas.
Logo irão os moços da câmara[6], e moços fidalgos[7], depois deles o corregedor do crime da corte e casa[8], e seguirão os grandes da corte, e títulos seculares e eclesiásticos todos descobertos, e os bispos, e os oficiais da casa, e estes com as suas insígnias: advertindo que os oficiais da casa devem ir no meio das duas alas que formarem os grandes títulos seculares e eclesiásticos.
Seguir-se-á o secretário de Estado[9].
Logo depois do secretário de Estado, se há de seguir o meirinho-mor[10], e junto a ele o bispo capelão mor[11]: advirta-se que o meirinho mor deve ir com vara.
Imediato ao meirinho mor se seguirá o alferes-mor[12] com a bandeira real[13]enrolada, e depois dele o capitão da guarda real[14].
Seguir-se-á logo o senhor infante Dom Miguel[15], descoberto com o estoque[16] na mão desembainhado, e levantado como é costume, e lho há de dar o oficial da casa que para isso for destinado, havendo-o este recebido primeiro do tesoureiro da casa real[17].
O príncipe nosso senhor irá junto a sua majestade que tem regulado o lugar em que o mesmo senhor há de ir. V.A.R. irão seguidos dos seus camaristas[18].
El Rei nosso senhor há de seguir-se logo imediatamente ao senhor infante Dom Miguel, com o manto real, cuja cauda levará o gentil homem da câmara[19] que estiver de semana indo ao lado esquerdo de sua majestade e um pouco adiante o mordomo-mor.
Logo que El Rei nosso senhor entrar na varanda em que há de celebrar o ato da aclamação rangerão os ministris[20], charamelas, trombetas, atabales[21], os quais para este efeito hão de estar à entrada da mesma varanda.
Os porteiros da cana que adiante devem fazer afastar a gente que estiver junto das grades para a parte da parede, a fim de que o acompanhamento, e El Rei nosso senhor possam ir sem algum estorvo, e o povo o possa ver.
Tanto que sua majestade chegar ao estrado pequeno que há de estar no fim da varanda deve subir tirando o chapéu e saudar a rainha N. S.[22] ao mesmo estrado o reposteiro-mor[23], e descobrir a cadeira em que sua majestade se há de assentar.
Imediatamente o seu gentil homem da câmara que irrompe a cauda, lhe dará o cetro que lhe há de entregar o tesoureiro da casa real em uma rica salva dourada.
Havendo-se sua majestade assentado, se porá a mão direita do mesmo senhor na ponta de estrado pequeno o senhor infante Dom Miguel em pé, e descoberto como veio tendo o estoque na mão desembainhado, e levantado: ficando o príncipe nosso senhor no mesmo lado, e mais próximo a sua majestade.
Por detrás da cadeira d'El Rei nosso senhor deve estar o seu gentil homem. Os camaristas de V.A.R. estarão da mesma parte direita, e no plano inferior do estrado grande.
Da mesma parte direita, e estrado grande estará o bispo capelão mor mais próximo ao trono, do que os mais bispos que estarão depois dele.
Da parte esquerda, e no mesmo estrado grande estará o mordomo mor, se seguirá logo o meirinho mor, e adiante dele os marqueses. Imediato ao degrau do estrado pequeno o secretário de Estado.
Seguir-se-ão a eles os condes, e oficiais da casa sem precedências.
O alferes mor se porá com a bandeira real enrolada na ponta do último degrau superior do estrado grande da parte esquerda, e neste estrado grande não estarão mais pessoas que as acima declaradas. No segundo degrau estarão os ministros do senado em corpo de câmara[24].
Do segundo degrau para baixo estarão os tribunais seguintes:
Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens[25]
Casa da Suplicação[26]
Conselho Supremo Militar[27]
Real Junta do Comércio[28]
Real Junta dos Arsenais do Exército[29]
Real Erário[30]
Nos mesmos degraus ficarão os prelados maiores das ordens regulares e os deputados da Universidade de Coimbra[31].
No pavimento antes de chegar ao primeiro degrau do estrado grande estarão os reis d'armas, arautos e passavantes, porteiros da cana e da maça.
Depois se seguirão os fidalgos[32], e mais pessoas distintas que se acharem presentes nos lugares em que cada um se puder acomodar, e ficando todos em pé.
Estando sua majestade assim assentado fará o secretário de Estado sinal ao rei d'armas para que vá dar recado ao desembargador para subir e fazer a prática a sua majestade.
Logo que o dito desembargador receber este recado, subirá ao estrado grande da parte esquerda: e o mesmo rei d'armas dirá por três vezes = Ouvide = ouvide = ouvide = estai atentos.
itas estas palavras pelo rei d'armas fará o sobredito desembargador a devida reverência a sua majestade, e depois dela dará princípio a prática.
Acabada ela tornará a fazer outra reverência ao mesmo senhor, e se recolherá para o lugar donde saiu.
Imediatamente subirá o reposteiro-mor ao estrado pequeno, e porá adiante de sua majestade uma cadeira rasa, que deve estar preparada e coberta tendo nela uma almofada, porá outra aos pés do mesmo senhor para ajoelhar, o que tudo receberá do guarda tapeçaria.
Tanto que estiver posta a cadeira, e almofadas, porá o bispo capelão mor em cima da almofada, que estiver sobre a cadeira, um missal aberto, e sobre ele uma cruz de prata dourada: o missal, e cruz lhe há de dar a pessoa destinada para este efeito.
Logo o mesmo capelão mor se porá de joelhos e junto a cadeira de sua majestade, e o mesmo farão os dois bispos que serão como testemunhas do real juramento.
Ao o mesmo tempo se chegará o secretário de Estado a cadeira de sua majestade, e lhe dará recado para fazer o juramento.
Sua majestade ajoelhará sobre a almofada que estará aos seus pés, mudará o cetro para a mão esquerda, e pondo a mão direita sobre a cruz, e missal, fará o juramento, o qual lhe irá lendo o mesmo secretário de Estado, que também deve estar de joelhos junto a cadeira.
Feito o juramento sua majestade se tornará a assentar na cadeira, e o bispo capelão-mor, mais bispos, e secretário de Estado se levantarão: O capelão mor, e os bispos, voltarão para os seus antecedentes lugares.
Logo o secretário de Estado descerá ao estrado grande, e no meio dele lerá em voz alta a fórmula do juramento, preito, e homenagem que se há de fazer à sua majestade.
Lido o referido juramento, subirão ao estrado pequeno o bispo capelão mor, e o reposteiro- mor, e afastarão para o lado da parte esquerda a cruz, missal, e cadeira, cada um pelo que pertence ao seu ofício.
Tanto que estiver afastada a cadeira, se chegará o príncipe nosso senhor para fazer o seu juramento, e ajoelhando junto do missal porá a mão direita sobre a cruz, o missal, e irá proferindo todas as palavras do juramento assim como lho for lendo o secretário de Estado que há de estar também de joelhos junto a mesma cadeira.
Logo que o mesmo senhor tiver feito o seu juramento, irá beijar a mão[33] a El Rei nosso senhor, e voltará a ocupar o lugar em que estava.
Seguir-se-á o senhor infante Dom Miguel, o qual tanto que estiver ajoelhado junto a cadeira, mudará o estoque para a mão esquerda, e pondo a mão direita sobre a cruz, o missal, fará o seu juramento na sobredita forma, feito o qual irá beijar a mão a sua majestade, e voltará a ocupar o seu lugar.
Depois de ter o mesmo senhor infante ocupado o seu lugar, desenrolará o alferes mor a bandeira real, depois disto o rei d'armas dirá em voz alta o seguinte:
Manda El rei nosso senhor que neste ato venham beijar-lhe a mão os grandes títulos seculares e eclesiásticos, e mais pessoas da nobreza assim como se acharem sem precedências, sem prejuízo de direito algum.
Depois de haverem jurado os grandes títulos seculares, irão jurar o bispo capelão mor, bispos e mais pessoas eclesiásticas também sem precedência, e beijarão a mão a sua majestade.
Tendo jurado as dignidades eclesiásticas, irão jurar os ministros dos tribunais, fidalgos, e mais pessoas da nobreza.
Tanto que todos tiverem jurado, chegará o secretário de Estado a cadeira de sua majestade, e lhe será dito pelo mesmo senhor que aceita o juramento, preito, e homenagem, que se lhe tem feito, e descendo o secretário de Estado ao meio do estrado grande, fará esta declaração em voz alta.
Feita esta declaração pelo secretário de Estado, o alferes mor com a bandeira real desenrolada dirá do lugar que estiver em voz alta
Real, real, real pelo muito alto, e muito poderoso senhor Rei Dom João VI nosso senhor.
o que repetirão os reis d'armas acompanhando as pessoas que estiverem na varanda, e logo rangerão os ministris, e mais instrumentos acima referidos.
Feito o primeiro ato de aclamação, fará o alferes-mor reverência a sua majestade, e descendo do lugar em que estiver com a bandeira real acompanhando-o os porteiros da cana, e maça, reis d'armas, arautos, passavantes irão até ao meio da varanda ao lugar aonde estiver um estrado pequeno de três degraus, ao qual subirá com a bandeira na mão para dele aclamar a sua majestade. E subindo com também com ele o rei de armas Portugal voltados ambos para o povo, dirá o rei d'armas Portugal em voz alta = Ouvide = ouvide = ouvide, e estai atentos = e logo o alferes mor levantando a voz, quanto lhe for possível, dirá
Real, real, real pelo muito alto, e muito poderoso senhor Rei Dom João VI do nome nosso senhor.
Os reis d'armas, arautos, e passavantes dirão o mesmo, ajudando-os as pessoas que estiverem na varanda.
Acabada esta segunda aclamação, dirá o rei d'armas Portugal Manda El Rei nosso senhor que só o acompanhem as pessoas que o vieram acompanhando.
Começarão então a ranger os ministris, e mais instrumentos, e levantando-se sua majestade da cadeira real, irão com a mesma ordem de acompanhamento dar graças a Deus nosso senhor à real capela, levando El Rei nosso senhor o cetro na mão, e fazendo o trânsito proximamente às grades da varanda, na qual há de parar três vezes para ser visto do seu povo.
À porta da capela estará já esperando o bispo capelão mor revestido em pontificado com a relíquia do santo senho nas mãos, de baixo de um rico palio, e logo que sua majestade chegar há de ajoelhar sobre uma almofada que estará em cima de uma alcatifa rica, e o bispo capelão mor lhe dará a beijar a santa relíquia, o que feito se entrará o hino = Te Deum Saudamus = e sua majestade irá acompanhando a mesma relíquia atrás do palio até o setial que deve estar preparado para sua majestade ajoelhar, e fazer a oração.
O príncipe nosso senhor ficará logo adiante de sua majestade. Adiante e imediato a ele o senhor infante Dom Miguel com o estoque na mão levantado, e um pouco mais adiante o alferes mor. Os oficiais da casa, e títulos, se porão em duas alas como melhor se puderem acomodar.
Concluído tudo, rangerão os ministris SÍMBOLO PÚBLICO e sua majestade se recolherá acompanhado somente dos oficiais da casa, e títulos, levando sempre o cetro na mão.
B. Não se assina neste plano o lugar em que deve ir o capitão da guarda, porque ao senhor mestre sala incumbe o assinar-lhe o seu competente lugar.
[1] ACLAMAÇÃO D’EL REI: cerimônia pública realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, a 6 de fevereiro de 1818, na qual celebrou-se, com pompa imperial, o ato da aclamação de d. João VI como Rei de Portugal, Brasil e Algarves. D. João assumiu a regência do trono português em 1792, devido aos acometimentos de loucura de sua mãe, mas só se tornou Rei em 1818 após o falecimento de d. Maria I. À aclamação seguiram-se dias festivos com programas apoteóticos, e durante três noites a cidade testemunhou toda a exuberância da realeza em ornamentações e arquiteturas simbólicas para as quais colaboraram os dois grandes artistas da missão francesa, Grandjean de Montigny e Debret.
[2] GRANDES TITULOS DA SUA CORTE: os titulares da corte eram os cortesãos, responsáveis pela formação do corpo de nobreza que deveria acompanhar o monarca. Por isso, a 14 de janeiro de 1808, a maior parte dos representantes das casas titulares de Portugal transmigrou para o Brasil com a família Real, deixando para trás os seus bens e rendimentos. Em terras brasileiras, passaram a viver às custas de pensões concedidas pelo Rei e pagas pela sua Real fazenda. Os componentes da lista de titulares da corte estiveram em permanente alteração com a chegada de uns, partida de outros, e mesmo morte em território brasileiro. Entretanto, destaca-se a concentração da distribuição de títulos no ano de 1818, em razão das comemorações da aclamação de d. João VI.
[3] OFICIAIS DA CASA REAL: na época moderna, a Casa Real é parte do sistema da Corte, sendo o lugar onde, entre outras relações, se davam aquelas de natureza doméstica, prestadas por parte dos oficiais. Considerando-se a centralidade da “pessoa régia”, os ofícios da Casa Real, da segunda metade do século XVII até as primeiras décadas do século seguinte, indicavam grandes desníveis hierárquicos nesse contingente bastante numeroso, como escreve Pedro Cardim. A partir do Regimento de 1643 destaca-se a existência dos oficiais maiores, entre eles mordomo-mór, porteiro-mór, camareiro-mór, guarda-mór entre muitos outros. Sobre o serviço cortesão, esse autor observa que “o seu feixe de deveres honras e privilégios, acabava por definir os contornos de uma forma de relacionamento funcionando como princípio organizador da interação entre o conjunto das famílias aristocráticas, mas também destas com a família real”. Em contrapartida, vemos surgir um outro tipo de servidor da Casa Real que não obedece propriamente à lógica feudal, possuindo uma origem social diversa, com “menor qualidade de nascimento” e que recebia papel privilegiado na administração, podendo atingir o estatuto de “valido” ou “favorito”, o que gerava tensões no ambiente político da corte (CARDIM, Pedro. A Casa Real e os órgãos centrais de governo no Portugal da segunda metade de Seiscentos. Tempo, núm. 13, julho, 2002, pp. 13-57. https://www.redalyc.org/pdf/1670/167018088002.pdf ). Já no período joanino, com a corte instalada no Rio de Janeiro, a rede de servidores do Paço englobava homens e mulheres de condições sociais diferentes, como titulares, fidalgos, plebeus e aqueles cuja nobreza provinha de graus acadêmicos, postos militares ou cargos eclesiásticos. Desempenhavam variadas funções remuneradas com diferentes formas de pagamento e organizadas por repartições, cada uma chefiada por um grande da Corte. Dentro desse quadro de áreas de competência, a troca de funções ou o seu acúmulo gerava uma mobilidade no exercício das atividades e, com isso, uma possível elevação na graduação social desses indivíduos. Desta forma os lugares de criados e criadas da Casa Real eram muito desejados e, por vezes, perpetuavam-se de pai para filho. Além disso, há que se mencionar as mercês pecuniárias que saíam da Real Fazenda e fomentavam internamente uma outra espécie de hierarquia, baseada nos ordenados e nas regalias concedidas.
[4] CASA REAL: expressão utilizada para se referir tanto ao local físico onde viviam o rei e sua família, quanto à própria instituição monárquica em si. Compreende além da família real, as famílias fidalgas e a nobreza de Portugal. Instituição absolutista, foi responsável pela jurisdição e manutenção da hierarquia da numerosa criadagem subordinada diretamente ao rei, nos moldes da sociedade de corte do Antigo Regime. Sua organização encontrava-se dividida em áreas como o serviço nas câmaras e casas, cozinha, atividades relacionadas à caça, guarda, serviço religioso, entre outros. Os ofícios ligados à real câmara – neste caso, câmara é alusivo ao espaço de intimidade do monarca, a casa em que se dorme – compreendiam funções que envolviam um contato mais direto com o rei. O titular do ofício atuava no núcleo da corte, conferindo grande influência política àquele que a Coroa concedia autoridade para executar um determinado tipo de tarefa. Via de regra, as atividades estavam divididas entre ofícios maiores – que tinham vastas competências, era o caso do mordomo-mor e camareiro-mor – e os menores – que englobava trabalhos ligados a profissões “mecânicas”, como pintor, barbeiro, boticário, cirurgião e físico. Os cargos do serviço real eram muito disputados pelos fidalgos – ser criado da Casa Real não significava ser inferior, muito pelo contrário, além de ser um canal direto com o Rei, proporcionava honra, status e a possibilidade de obtenção de uma mercê. A Casa Real era organizada em seis setores administrativos, as “repartições”: a Mantearia Real, que tratava de assuntos relativos à mesa do Rei, sua família e dos fidalgos de sua casa, como toalhas, talheres, guardanapos, etc; a Cavalariça Real, que responde pelos equinos, muares, pelas seges e carruagens reais; Ucharia e Cozinhas Reais, que cuidavam da despensa – alimentação e bebidas – de toda a família real e de todas as famílias nobres e fidalgas do reino; a Real Coutada, responsável pelos terrenos reais, florestas e bosques; Guarda-Roupa Real, ocupado das vestimentas do rei e parentes; e a Mordomia mor, cuja principal atribuição era a organização e fiscalização dos outros setores. Houve grande dificuldade na reorganização da Casa Real no Brasil, principalmente pelos recursos escassos do Real Erário – e enormes gastos –, pelas intrigas e conflitos entre portugueses do reino e os colonos, pela precária utensilagem e falta de pessoal preparado para o serviço real, e pela própria dificuldade de adaptar costumes absolutistas antigos ao Brasil colonial. Ficaram conhecidas da população do Rio de Janeiro as frequentes contendas entre Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa Real, e d. Fernando José de Portugal e Castro, mordomo mor da Casa Real, presidente do Real Erário e secretário de Estado de d. João VI, em torno de recursos para manter o luxo da família real, que era considerada uma das mais simples da Europa. O excesso de gastos gerava problemas de fornecimento e abastecimento em toda a cidade, e frequentemente resultava em carestia de gêneros, principalmente para os mais pobres, que sentiam mais o peso de gerar divisas para sustentar a onerosa Casa Real de Portugal.
[5] ARAUTOS/PASSANTES: os arautos eram oficiais responsáveis pelas proclamações solenes, espécies de emissários ou mensageiros. Os arautos da casa real chamavam-se passavantes.
[6] MOÇOS DA CÂMARA: desde a Idade Média, os moços da câmara (também camareiros ou camaristas) eram os funcionários da Corte encarregados de zelar pelo quarto de reis, rainhas e de outros nobres de alta grandeza. Os moços da câmara constituíam o terceiro grau de fidalguia de segunda ordem, eram chamados de fidalgos cavaleiros da Casa Real, o que lhes conferia o privilégio de quantia fixa a título de moradia e a possibilidade de ascender de grau e ordem como fidalgos. Eram principalmente jovens de famílias fidalgas que prestavam serviços ao rei, e com o tempo, a posição passou a ser um título de nobreza da Casa Real (abaixo da nobreza titular e de distinção) concedido pelo rei a alguém que queria distinguir. O contato direto que tinham com o monarca determinava grande prestígio social aos nomeados para tal posição.
[7] MOÇOS FIDALGOS: jovem que ocupa a mais baixa graduação dos fidalgos assentados nos livros do Rei.
[8] CORREGEDOR DO CRIME DA CORTE E CASA: magistrado superior criminal, o cargo estava previsto como um dos ministros que integravam a Casa de Suplicação. Também servia à Casa Real, e atuava na comarca onde estava instalada a Corte, comandando, em matéria de justiça, as vilas da região.
[9] AZEVEDO, ANTÔNIO DE ARAÚJO E (1754-1817): conde da Barca, iniciou os estudos superiores em filosofia na Universidade de Coimbra, mas acabou dedicando-se ao estudo da história e da matemática. Ingressou na diplomacia a partir de 1787 e, tanto neste campo como na política palaciana, opõe-se seguidas vezes a um dos homens fortes de d. João VI: d. Rodrigo de Sousa Coutinho. Considerado de tendências “francófilas” (em oposição a este último, “anglófilo”), Araújo e Azevedo esteve no centro das delicadas negociações de paz entre Portugal e a França do Diretório, tentando negociar um acordo em 1797. O acordo não foi bem-sucedido e Araújo e Azevedo foi abertamente censurado por seus pares, acusado de não defender os interesses da nação. A situação deteriorou-se ainda mais quando os franceses o acusaram de conspiração e o mantiveram detido por cerca de três meses na Torre do Templo. Entre 1804 e 1808, ocupou os cargos de ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e ministro do Reino. Defendeu a vinda da família real para o Brasil, em 1808, ano em que acaba sendo substituído por d. Rodrigo. Instala-se no Rio de Janeiro, acompanhado de toda a sua biblioteca particular, que viria a compor o acervo bibliográfico inicial da Biblioteca Nacional; uma tipografia completa (que se tornou a base da Imprensa Régia); além de uma coleção de minerais e de instrumentos científicos, que passam a ocupar a maior parte do seu tempo após sua substituição no conselho do Reino. A dedicação às ciências o leva a instalar um laboratório em sua residência, onde produzia licores e aguardentes. Também teria, para alguns autores, participado da vinda da Missão Artística Francesa, em 1816. Seu retorno à política ocorre em 1814, quando é nomeado ministro da Marinha e Ultramar. O título de conde da Barca foi criado especificamente para ele em 1815, pouco depois da concretização do Reino Unido de Brasil, Portugal e Algarve, há tempos defendida por Araújo e Azevedo, e do seu envolvimento nas discussões do Congresso de Viena. Sua ascensão continuou com a nomeação para o cargo de ministro da Fazenda (1816), da Guerra (1816), primeiro-ministro do Reino Unido (1817) e secretário de Estado dos Negócios do Reino (1817). O triunfo político de Araújo e Azevedo foi interrompido por sua morte aos 63 anos.
[10] MEIRINHO: Cargo criado em 1534, cuja nomeação cabia ao capitão donatário e fazia parte da estrutura judiciária do Império português. Sua principal atribuição era auxiliar o ouvidor ou juízes ordinários em suas funções. Atuavam como oficiais da justiça, fazendo diligências e prendendo suspeitos. Houve a nomeação de meirinhos em diversas funções dentro da estrutura administrativa da colônia, para auxiliar as cadeias, as companhias de ordenanças, a Casa da Relação do Brasil, as Alfândegas, o provedor das Minas, depois Intendente do Ouro, e até mesmo o provedor dos defuntos.
[11] CAPELÃO-MOR: Cargo ocupado pelo bispo do Rio de Janeiro. Entre as suas principais incumbências está a de oferecer e designar ao Rei sacerdotes idôneos para governarem as Igrejas, e decidirem em primeira instância as questões surgidas sobre o direito de padroado entre donatários e bispos, ou clérigos por estes designados e instituídos
[12] ALFERES-MOR: o alferes-mor do rei era aquele que levava o estandarte régio, somente podendo desfraldá-lo sob as ordens do monarca, e quando o fazia, todos os alferes particulares deveriam repetir o movimento desfraldando também os seus estandartes. Cargo muito antigo em Portugal, nos primeiros tempos da monarquia o alferes-mor designava aquele que abaixo do Rei exercia o comando do exército. Contudo, posteriormente tornou-se apenas um título honorífico, que figura nas cerimônias solenes e um dos oficial-mores da Coroa.
[13] BANDEIRA REAL: o primeiro pavilhão elaborado especialmente para o Brasil foi a bandeira do principado do Brasil. A signa elaborada em 1645, decorrente da criação do título de príncipe do Brasil a favor de D. Teodósio de Bragança, herdeiro de D. João IV, era formada por uma esfera armilar de ouro em fundo branco. Essa bandeira foi utilizada junto a outros pavilhões portugueses até 1816, quando, em consequência da elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, foi instituída a bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, pela carta de lei de 13 de março de 1816. O Brasil teria por armas uma esfera armilar de ouro, em campo azul no centro da flâmula; sobreposta a esta, o escudo real português, representando Portugal e Algarve, e na parte superior da esfera, uma coroa real sobreposta. Ainda segundo a carta, essas novas armas deveriam ser empregadas em todos os estandartes, bandeiras, selos reais e moedas, “assim como em tudo mais em que até agora se tenha feito uso das armas precedentes” (AGUIAR, Marquez de. Carta de Lei pela qual Vossa Magestade ha por bem dar Armas ao seu Reino do Brazil, e incorporar um só Escudo Real as Armas de Portugal, Brazil e Algarves, para symbolo na forma acima declarada. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1816). A bandeira do Reino Unido de Portugal, do Algarve e do Brasil prevaleceu por pouco tempo, já que em 1822, com a Independência, o Brasil passou a ter uma nova bandeira. O novo pavilhão era composto por um retângulo verde, representando a Casa dos Bragança, o losango amarelo, representando a Casa dos Habsburgo, à qual pertencia a imperatriz Maria Leopoldina, com o brasão real no centro, composto pela cruz da Ordem de Cristo, a esfera armilar (insígnia de d. Manuel I), o círculo azul com as estrelas representando as províncias, o ramo de fumo e de café que representavam as riquezas do país, além da coroa real, no primeiro reinado (1822-1831), e a coroa imperial, no segundo (1840-1889).
[14] CAPITÃO DA GUARDA REAL: Responsável pela segurança do monarca, comandava o corpo de proteção do rei, recrutava e mantinha os efetivos mediante soldo recebido do soberano. A Guarda Real estava subdividida em três tropas, cada uma delas comandada por um capitão: a Guarda dos Archeiros; a Guarda Real Portuguesa e a Guarda Real Alemã. Com a transferência da Corte para o Brasil, apenas a Guarda dos Archeiros e a Guarda Portuguesa estiveram em exercício no Rio de Janeiro de 1808 a 1821.
[15] MIGUEL, D. (1802-1866): terceiro filho de d. João VI e d. Carlota Joaquina, nasceu no Palácio de Queluz, em Portugal. Acompanhou a família real para o Brasil em 1807, em virtude da primeira invasão francesa, só regressando à metrópole com a corte em 1821. Naquele momento, o país ensaiava a primeira experiência liberal, fato que, por sua vez, suscitou na rainha viva reação. O infante tomou o partido da mãe e hostilizou o pai, bem como a política de compromisso e moderação que este representava. Encabeçando o partido tradicionalista, d. Miguel foi promotor e executor dos movimentos da Vila Francada, em 1823, e da Abrilada, em 1824, de natureza antiliberal, ambos dirigidos contra o rei. O primeiro pôs termo ao funcionamento das cortes liberais, à vigência da Constituição de 1822 e d. Miguel foi, ainda, elevado a comandante-chefe do exército português. Quanto à Abrilada, o infante conseguiu prender altos funcionários e o próprio rei, mas as intervenções dos embaixadores francês e inglês decretaram o malogro do golpe de Estado. Exilado por ordem de seu pai, d. Miguel deixou o país em 13 de maio de 1824. A personalidade de d. Miguel retornará ao primeiro plano da política portuguesa em 1826 com a morte de d. João VI. Com efeito, o herdeiro do trono era d. Pedro IV, então imperador do Brasil, que outorga a carta constitucional e abdica em favor de sua filha d. Maria da Glória, que de acordo com o arranjo dinástico e político então combinado, casaria com o tio d. Miguel, garantindo-lhe a posição de regente durante a minoridade da rainha, que então contava com sete anos. Em julho de 1828, d. Miguel jurou perante os três Estados e em novembro foi aclamado rei, apesar da oposição liberal espalhada pelo país. Este reinado caracterizou-se pela incerteza política e por uma guerra civil (1832-1834), dirimida a favor dos liberais e contra d. Miguel que terminou por regressar ao exílio. Em 1851, d. Miguel casou-se com a princesa Adelaide de Loewenstein-Wertheim-Rosemberg, de pequeno principado onde hoje fica a Alemanha, com a qual teve sete filhos. Residiu em Bronnbach e foi sepultado no convento de franciscanos de Engelberg, no Panteão dos príncipes de Loewentein.
[16] ESTOQUE: espécie de espada, comprida e reta, com lâmina triangular ou quadrangular, apenas sua ponta causa perfurações. Foi muito utilizada nos séculos XIV e XV para penetrar armaduras.
[17] TESOUREIRO DA CASA REAL: figura medular na rede de serviços do Paço Imperial, o tesoureiro administrava as somas necessárias aos gastos da Casa Real. Era ele o responsável pela folha de ordenamento de todos os outros funcionários do Paço. Segundo Giovanna Milanez de Castro, “o Tesoureiro da Casa Real recebia os recursos do Real Erário e, com estes, provia a domesticidade de todo o necessário que competia a seu cargo” (Serviço e celebração nos trópicos: a casa real portuguesa no Rio de Janeiro do período joanino. Campinas, 2016). Com a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, acumulou uma nova função: a acomodação das repartições dos servidores do Paço e seus empregados em edifícios existentes e em novas construções na cidade.
[18] CAMARISTA: fidalgo também designado como camareiro-mor, prestava serviço exclusivo ao monarca. Constituía um posto de grande prestígio entre os cargos da Casa Real, ocupando lugar de destaque, próximos à majestade, em cortejos ou em rituais como o tradicional beija-mão. Segundo o padre Rafael Bluteau (Vocabulário Português e Latino, editado entre 1712 e 1728), camarista era o “oficial do Senado da Câmara. Homem nobre, que tem por insígnia uma chave dourada na aba do bolso, a qual é da Câmara Real, serve nela ao Rei, e pessoas reais”.Com a presença da corte na América o Rio de Janeiro foi grande a afluência em busca de empregos públicos ou de serviço no Paço, assinala Maria Beatriz Nizza da Silva (“A Corte no Brasil e a distribuição de mercês honoríficas”, Ler História [Online], 54, 2008) sobre as pensões pagas pela Real Fazenda aos nobres que deixaram bens e rendimentos ao partir de Portugal: “fidalgos foram integrados ao serviço do Paço como camaristas ou viadores”. O prestígio, os cargos e os rendimentos acumulados por esses nobres eram visíveis nas listas de subscrições em favor do Erário régio, entre os quais se encontrava, além de negociantes e de donos de grandes títulos, alguns camaristas da família real “que já orbitavam o trono no reino e com ele se deslocaram para a nova sede do império”, entre eles o físico mor do reino, dono de uma série de mercês e privilégios (Malerba, J. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da Independência (1808 a 1821), 2000).
[19] GENTIL HOMEM: a expressão surgiu em Portugal, a partir de 1580, por influência holandesa na organização da corte espanhola, e indica nobres, fidalgos ou homens de boas famílias. Com o tempo, passou a associar-se a uma designação de cargo específico, como gentil-homem da câmara, ou gentil-homem de artilharia, posto militar que desapareceu por volta de 1707.
[20] MINISTRIL: é chamado ministril o tocador de instrumentos de sopro.
[21] CHARAMELAS, TROMBETAS E ATABALES: instrumentos de sopro utilizados em diferentes cerimônias como festa de reis, aclamação dos reis de Portugal, cortejos reais e campos de batalha na época moderna, são conhecidos desde a antiguidade greco-romana como as trombetas e atabales, de origem militar e que conservam a associação ao poder e ao triunfo. O conjunto que inclui ainda a charamela de origem oriental é a formação mais conhecida e nunca dispensada nos festejos dos grandes senhores, como indica Maria Isabel Lopes Monteiro na dissertação Instrumentos e instrumentistas de sopro no século XVI português (Universidade Nova de Lisboa, 2010).
[22] CARLOTA JOAQUINA, D. (1775-1830): Carlota Joaquina Teresa Caetana de Bourbon e Bourbon era a filha primogênita do rei Carlos IV da Espanha e de sua esposa Maria Luísa de Parma. Casou-se em 1785, então com apenas 10 anos de idade, com o príncipe d. João, segundo filho da rainha de Portugal, d. Maria I. O primogênito da Coroa portuguesa, d. José, príncipe da Beira, veio a falecer em 1788, fazendo, assim, com que d. João se tornasse o primeiro na linha de sucessão ao trono Português; d. João tornou-se regente de fato em 1792, elevando Carlota à condição de princesa consorte de Portugal. Seu casamento com o príncipe herdeiro de Portugal foi marcado por desavenças, intrigas e boatos. Um dos momentos mais delicados desta relação deu-se em 1806, quando ocorre uma conspiração – chamada Conspiração de Alfeite – cuja intenção seria levá-la ao comando de Portugal. Aqueles que participaram e apoiaram a princesa alegavam que d. João se encontrava em meio a uma crise de profunda depressão, e como a Europa passava por uma crise política seria mais conveniente que a princesa assumisse o poder. Quando a conspiração veio a tona, ela foi considerada traidora e mantida em cárcere privado. Carlota Joaquina geralmente é descrita pelos que a estudam como uma personagem de temperamento forte, ambiciosa e com acentuada vocação política, uma mulher que não se enquadrava nos parâmetros conservadores da Corte lusitana. Nas questões relativas ao rio da Prata, teve uma participação forte e efetiva, defendendo os interesses coloniais de seus pais, chegando a idealizar a sua coroação em Buenos Aires. Cultivou muitos inimigos, como d. Rodrigo de Souza Coutinho, o conde de Linhares, encarregado das secretarias da Guerra e Negócios Estrangeiros; lorde Strangford, embaixador inglês em Lisboa; e lorde Canning, ministro das Relações Exteriores da Inglaterra. Estes tinham um projeto de construção de um amplo império na América do Sul, onde tornariam o Brasil um “empório” para mercadorias inglesas, destinadas ao consumo de todo o continente. Strangford não confiava em Carlota e, com o apoio do conde de Linhares, tentava afastar a sua influência do regente, boicotando qualquer atitude que a favorecesse politicamente. Carlota pretendia envolver seu marido na política colonial espanhola, atuando em seu próprio interesse e aproveitando-se das circunstâncias provocadas pela usurpação da Coroa espanhola por parte de Napoleão. Com o apoio do oficial da marinha inglesa Sidney Smith, ela elaborou um plano de tornar-se regente da Espanha, tendo o vice-reino do rio da Prata como sede da monarquia, plano este que nunca chegou a ser executado.
[23] REPOSTEIRO-MOR: um dos mais altos oficiais da Casa Real portuguesa, responsável por chegar a almofada ou a cadeira ao Rei quando ele se sentava ou se ajoelhava. Desempenhava os serviços particulares do Rei, ocupando-se dos assuntos internos do palácio, função mais tarde atribuída ao camareiro-mor.
[24] CÂMARA MUNICIPAL: peças fundamentais da administração colonial, as câmaras municipais representam o poder local das vilas. Foram criadas em função da necessidade de a Coroa portuguesa controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Por intermédio das câmaras municipais, as cidades se constituíam como cenário e veículo de interlocução com a metrópole nos espaços das relações políticas. Do ponto de vista da administração municipal e da gestão política, foram, durante muitos anos, a única instituição responsável pelo tratamento das questões locais. Desempenhavam desde funções executivas até policiais, em que se destacam resolução de problemas locais de ordem econômica, política e administrativa; gerenciamento dos gastos e rendas da administração pública; promoção de ações judiciais; construção de obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal a exemplo de pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; criação de regras para o funcionamento do comércio local; conservação dos bens públicos e limpeza urbana. As câmaras municipais eram formadas por três ou quatro vereadores (homens bons), um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário empossado pela Coroa. Somente aos homens bons, pessoas influentes, em sua grande maioria proprietários de terras, integrantes da elite colonial, era creditado o direito de se elegerem e votarem para os cargos disponíveis nas câmaras municipais.
[25] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.
[26] CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.
[27] CONSELHO SUPREMO MILITAR E DE JUSTIÇA: O Conselho Supremo Militar e de Justiça foi criado na cidade do Rio de Janeiro, pelo alvará de 1º de abril de 1808, com força de lei, assinado pelo príncipe Regente de Portugal D. João. O órgão era responsável pelo exercício de funções administrativas e judiciárias. Entre as primeiras, dividia com o governo questões referentes a requerimentos, soldos, promoções e outros, sobre os quais manifestava seu parecer quando consultado. Quanto às atividades de caráter judiciário, julgava em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar. Era composto pelos conselheiros de guerra, do almirantado e por oficiais nomeados como vogais.
[28] REAL JUNTA DO COMÉRCIO (BRASIL): em 23 de agosto de 1808, em consequência da abertura dos portos ao comércio estrangeiro, foi estabelecida no Brasil a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, em substituição à Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro, incorporando suas funções. Foi organizada segundo o modelo da Real Junta do Comércio de Lisboa, instrumento de fiscalização e gestão do comércio ultramarino, importante no fomento à atividade agrícola e industrial. A junta acumulava funções judiciais e administrativas e entre suas funções, destacam-se: matricular os negociantes de grosso trato e seus caixeiros; regular a instalação de manufaturas e fábricas; cuidar do registro de patentes de invenções; conceder provisões de fábricas; administrar a pesca de baleias; faróis; estradas, pontes e canais; importação e exportação; além de solucionar litígios entre negociantes; dissoluções de sociedades mercantis; administração de bens de negociantes falecidos ou de firmas falidas ou em concordata, entre outros. Teve como primeiro presidente o conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, que tomou posse em 18 de maio de 1809. Contam-se entre seus deputados, negociantes de grosso trato que exerciam o tráfico de africanos, evidenciando o papel de destaque dessa atividade no Brasil, o que incluía o recebimento de comendas como a Ordem de Cristo entre outras distinções. (FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (Séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, 31 (2004), 83-126).
[29] REAL JUNTA DOS ARSENAIS DO EXÉRCITO: criada pelo alvará de 1º de março de 1811, a Real Junta de Fazenda dos Arsenais do Exército, Fábricas e Fundições, era responsável pela direção do Arsenal Real do Exército – local de produção de equipamento militar que abastecia as necessidades de munições do reino. A constituição da Junta fazia parte de um plano de reordenamento e melhoramento da estrutura militar no Brasil, sobretudo dos armazéns reais e das fábricas de munição, que incluía também a criação da Real Academia Militar, a reestruturação do Arsenal de Guerra, entre outras medidas. Entre as suas atribuições estavam o controle do orçamento, dos gastos e contratação de pessoal, a nomeação de oficiais, a organização das despesas da Marinha, a fixação do preço do salitre e a inspeção dos armazéns de pólvora, entre outras. O primeiro presidente da Real Junta foi o brigadeiro e químico piemontês Carlos Antônio Napion, que também era Diretor do Arsenal Real do Exército. A instituição foi extinta pelo decreto de 21 de fevereiro de 1832 que regulava os novos Arsenais do Exército e Fábrica de Pólvora.
[30] REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.
[31]UNIVERSIDADE DE COIMBRA: fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.
[32] FIDALGO: A palavra fidalgo originou-se do termo filho d'algo, indicando aqueles "bem nascidos", que possuíam foro de nobreza. A ideia de nobreza está relacionada à distinção garantida por costumes e por lei, que diferencia os indivíduos nas sociedades de corte, pertencentes a certas famílias e com funções de mando, daqueles que executavam os trabalhos físicos, considerados a plebe, e dos religiosos. Essa distinção perpetuava a estrutura estamental herdada dos tempos medievais, na qual os nobres, entre eles o rei, estavam no topo da hierarquia social, eram responsáveis pela proteção e justiça, além de terem a função de guerreiros e, posteriormente, também de administradores. Já os plebeus, eram os que trabalhavam em ofícios mecânicos, na terra, no comércio e em outras atividades. A nobreza poderia ser dividida, grosso modo, em nobreza de sangue – natural, passada por herança familiar – e a nobreza civil ou política – conquistada pela prestação de serviços relevantes ao Estado e ao rei. Os nobres de sangue, em Portugal, eram normalmente oriundos de famílias tradicionais, ainda do período de formação do Estado português durante a Baixa Idade Média. Eram considerados nobres de linhagem somente após três gerações da família, passando a ter direito a um brasão de armas. A concessão de títulos de nobreza no Império português foi um fenômeno dos tempos modernos, principalmente depois da expansão ultramarina, que agraciava, inicialmente, aqueles que faziam grandes esforços para a conquista de novas terras e mais poder para a monarquia, especialmente se para isso expunham-se a risco de morte e se o faziam com seu próprio patrimônio. Era um prêmio pela dedicação ao Estado e uma compensação financeira para os gastos, usado habilmente pelos reis portugueses para incentivar empresas ultramarinas, sem aumentar as despesas do Estado. A partir do século XVIII, a nobreza civil passou a exercer cargos de governança no reino e nos domínios ultramarinos, sem, entretanto, ferir o estatuto nobre, já que esta forma de trabalho não implicava em exercer força física. Essa ampliação nos quadros acabou por criar um problema de “distinção de qualidade” entre os nobres. O Estado reformou as leis que definiam as formas de tratamento de nobres e fidalgos nos anos de 1597, 1739 e 1759, com vistas a restabelecer o equilíbrio de importância, sobretudo da nobreza de sangue, e a se adaptar aos novos tempos. Dentro dos quadros de linhagem, criou-se o título de grandeza, que elevava a “grandes” os nascidos nobres de famílias mais antigas, tradicionais e ricas, e que gozavam de maiores privilégios e proximidade aos reis. No Brasil, a nobreza adquiriu contornos muito particulares: em primeiro lugar, porque, praticamente, não existiam nobres de nascimento – a maior parte era de altos funcionários da Coroa que conquistaram o título por emigrarem para conquistar, ocupar e produzir na colônia. Eram chamados “principais” ou “nobreza da terra”, descendentes dos primeiros conquistadores, pioneiros desbravadores das novas possessões da coroa portuguesa. Esta elite senhorial, além de recebedora de mercês e de terras (capitanias, sesmarias), também desempenhava funções administrativas, ocupando cargos que, pouco a pouco, foram sendo criados na estrutura administrativa colonial. A presença de índios e negros relativizou, da mesma forma, a pureza do sangue da nobreza brasileira, já que muitos herdeiros dos capitães-mores e governadores dos Estados tinham também descendência indígena e mestiça. A escravidão, ainda, adicionou novas variáveis, tornando qualquer um que não fosse escravo e de cor passível, merecedor de receber tratamento diferenciado e criou um imperativo particular da colônia: para almejar ser nobre era preciso, além das riquezas e propriedades habituais, ter escravos. Essa “nobreza da terra”, composta basicamente de indivíduos que se distinguiam não tanto pelo nascimento, mas por ocupar cargos importantes, ter escravos e posses, podiam ser senhores de terras, comerciantes de grosso trato de grandes capitais, desde que não exercessem pessoalmente trabalhos físicos.
[33] BEIJA-MÃO: função medieval revivida pelos Bragança, a cerimônia de corte do beija-mão era uma representação pública, que punha o monarca em contato direto com o vassalo. Este, por sua vez, lhe apresentava as devidas reverências e suplicava por alguma mercê, frequentemente concedida pelo rei. Pleno de significado simbólico, o cerimonial reforçava a autoridade paternal do soberano protetor da nação, bem como o respeito à monarquia, confirmado pela postura altamente reverencial diante dos reis e pelo fascínio que exercia sobre o povo em geral. Regras prescritas determinavam a sequência de atos que levava ao ponto mais alto da cerimônia do beija-mão: chegando junto à sua majestade, por meio de uma reverência, que consistia em dobrar um pouco ambos os joelhos (genuflexão), ficando o corpo inteiro, punha-se um joelho em terra e lhe beijava a mão. Após levantar, tornava-se a fazer outra genuflexão e, voltando-se para o lado direito, retirava-se da sala. No Brasil, o ritual do beija-mão adquiriu um caráter fundamental nas cerimônias celebradas por d. João VI. O rei recebia o público todas as noites, exceto domingos e feriados, no palácio de São Cristóvão, acompanhado por uma banda musical. Este ritual “antiquado”, como foi observado por convidados austríacos na corte carioca, fez parte de todo o cerimonial restaurado por d. João que adotou, aqui no Brasil, um papel tradicional de monarca absoluto. Sua preocupação era manter um contato direto com súditos que nunca o haviam visto e, consequentemente, aumentar a sua popularidade concedendo alguma mercê. O beija-mão se tornara, assim, uma forma de aproximação dos representantes da Corte com o povo da colônia e de afirmação da autoridade real.
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