Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: Caixa 662, pct.02
Datas – limite: 1812-1813
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Judeus (Portugal)
Ementa: Ofício do bispo de Algarves ao desembargador da comarca de Faro, requisitando sua vigilância às seguintes denúncias contra os judeus: que alguns deles viviam com mulheres católicas, além de se vestirem com trajes vulgares e europeus para se confundirem com os católicos. Suspeitava-se ainda que os judeus, que tinham “inundado” a cidade, estivessem juntando canas verdes para celebrarem suas “infames” solenidades, o que deveria ser corrigido pelo desembargador.
Data do documento: 6 de outubro de 1813
Local: Palácio do Governo em Faro
Folha (s): _
Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: Caixa 662, pct.02
Datas – limite: 1812-1813
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Judeus (Portugal)
Ementa: Carta ao bispo de Algarves por parte dos suplicantes judeus, que estavam requerendo do bispo a licença para fazerem sua festa denominada das cabanas. Argumentando tratar-se de uma prática antiga de sua lei, esta festa deveria principiar no dia 8 de setembro, sendo celebrada por oito dias. Segundo o documento, a festa acontecia a partir da construção de uma barraca no quintal de suas casas com canas verdes, para na mesma comerem e beberem. Isto, sem escândalos porque à noite se recolhiam com suas famílias e sem a presença de outros que não os próprios judeus. A licença foi requerida em função do aviso recebido pelos suplicantes para não realizarem a festa, a qual tinha sido proibida pelo bispo.
Data do documento: s.d.
Local: cidade do Faro
Folha (s): _
Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: Caixa 662, pct.02
Datas – limite: 1812-1813
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Judeus (Portugal)
Ementa: Ofício do bispo do Algarves ao príncipe regente, informando-lhe de sua proibição da realização da festa dos judeus chamada das cabanas, ou dos tabernáculos, e dos preparativos para tal cerimônia, tão contrária à “sagrada religião” católica. O bispo temia que, como ocorrido em outro ano, fosse permitida a entrada de mulheres e homens livremente naquela festa. Também informava que, por causa da proibição, os ditos judeus atreveram-se a dirigir à ele um requerimento para a concessão de uma licença para a realização da festa. Afirmou ainda que nunca houve tal acontecimento: os judeus pedirem a um bispo católico autorização para a realização de seus ritos. Concluiu dizendo que sofrera um grave ataque e que o judeu que levou o requerimento estava preso sob sua ordem a espera do juízo do príncipe sobre este assunto.
Data do documento: 8 de outubro de 1813
Local: Faro
Folha (s): _
Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: Caixa 662, pct.02
Datas – limite: 1812-1813
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Judeus (Portugal)
Ementa: Ofício do príncipe regente ao bispo de Algarves, dando parecer contrário a realização da festa das cabanas, ou tabernáculos, por parte dos judeus daquela região. O príncipe aprovou os atos do bispo quanto à proibição das festividades e disse-lhe que deveria fazer lembrar aos seus diocesanos que a religião católica proíbia seus seguidores de assistirem “a tão reprovadas” cerimônias. Quanto ao judeu detido por requerer uma licença para a realização das festividades, o príncipe deixou ao juízo do bispo praticar o que lhe parecesse mais justo.
Data do documento: 30 de outubro de 1813
Local: Palácio do Governo
Folha (s): _
Conjunto documental: Registro das ordens e ofícios expedidos pela Polícia ao juiz do Crime de São José, Santa Rita da Sé, Candelária e outros
Notação: Códice 330, vol 02
Datas – limite: 1819 - 1823
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ÆE
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 017.0-79
Ementa: Informe sobre a entrada do judeu João Manuel no Hospital da Misericórdia para realizar exame de corpo de delito. De acordo com o documento, ele teria sido agredido por João dos Santos na venda da fazenda de Luiz Antônio de faria Sousa Lobato.
Data do documento: 7 de janeiro de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): -
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre os meios para aumentar anualmente as rendas reais até seu equilíbrio com as despesas. Entre as sugestões feitas por Vandelli neste trabalho estão: a criação de um banco de novos contratos e impostos, a venda de títulos e o estímulo ao estabelecimento de judeus em Portugal. Com relação aos judeus, sugeriu que fossem mantidos alguns dos antigos privilégios que estes já usufruíam, tendo, em contrapartida, a obrigação de concederem empréstimos. Como os judeus possuíam muitas sociedades na Europa, África e Ásia, eles eram os únicos que poderiam conceder os ditos empréstimos. Também apresentou um mapa que demonstrava a diminuição das atuais despesas e o arrecadamento de outras contas públicas para o equilíbrio da economia.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha (s): doc. 29
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre os meios necessários para a produção de rendas em Portugal, com o fim de manter o equilíbrio das finanças do Estado, diante da possível compra da paz com os franceses, já que Portugal estaria sem aliados capazes de defendê-lo da invasão francesa. Dentre as providências sugeridas estão: a hipoteca dos diamantes para empréstimo estrangeiro; empréstimo nacional, adquirindo prata e ouro das igrejas e particulares e a venda de títulos de nobreza. Também sugeriu que os judeus fossem estabelecidos no reino com alguns privilégios, sendo porém obrigados a um empréstimo, posto serem os únicos que poderiam fazê-lo. Isto em virtude de possuírem muitas sociedades de comércio na Europa, África e Ásia, como advertira o marquês de Pombal. Finalizando, Vandelli observou interessar a Portugal trocar com a França a Guiana e a ilha de Caiena por possessões portuguesas na Ásia.
Data do documento: 8 de agosto de 1796
Local: s.l.
Folha (s): doc. 46
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre os meios de estabelecer em Portugal famílias de diversas religiões e seitas, principalmente hebreus, em virtude das desordens da Polônia, Holanda e grande parte da Itália. Para tal propôs a tolerância a essas religiões não-católicas, para um fim político de povoação e riqueza do Estado. Vandelli expôs sobre o bom comportamento dos hebreus e sobre a preocupação dos cristãos-novos voltarem à antiga religião.
Data do documento: abril de 1796
Local: s.l.
Folha (s): doc. 48
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre o estabelecimento de judeus em Portugal em virtude das desordens da Europa, principalmente, na Holanda e Polônia. Para tanto, sugeriu que se negociasse com os judeus empréstimos e investimentos, para assim, aumentar a povoação e riqueza do Reino. Também discorreu sobre a relação entre os judeus, o Estado e a Igreja Católica pela história, justificando a expulsão deles da Espanha e de Portugal por conta de um mal entendido dos reis Católicos, bem como por razões políticas do rei d. Manoel.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha (s): doc. 58
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre a impossibilidade de Portugal obter empréstimo de Gênova, Veneza e Inglaterra. Sugerindo diversas alternativas para sanar o déficit português, Vandelli destacou o estabelecimento de comércio com os judeus da Itália, Inglaterra, Alemanha e Holanda, restabelecendo-os no Reino para obter empréstimo. Em contrapartida, o Estado concederia privilégios. Entre as outras sugestões apresentadas, pode-se citar a total reforma da economia e finanças publicas e a imposição de tributos para suprir o déficit sobre o luxo. Em anexo segue uma carta em italiano de Giovanni Piaggio sobre a dificuldade de conseguir um empréstimo em Gênova, datada de 17 de abril de 1797.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha (s): doc. 63
Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Ementa: Memória de Domingos Vandelli sobre o estabelecimento de judeus em Portugal em virtude das desordens na Europa, principalmente na Holanda e Polônia. Através dessa obra, Vandelli sugeriu que os judeus concedessem empréstimos para que fossem restituídos ao Reino. Dessa forma, o rendimento da Real Fazenda aumentaria.
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha (s): doc. 58
Conjunto documental: Catálogo cronológico de avisos, provisões, cartas régias e alvarás que existem na Secretaria de Estado de Angola
Notação: Códice 543
Datas – limite: 1600-1882
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Cristãos-novos
Ementa: Ordem régia de dom João V ao governador de Angola, estabelecendo que se fizesse entender ao secretário do Estado e Reino de Angola, João José de Lima, que este deveria casar-se “ com pessoa limpa e sem defeito de cristã-nova, ou mulata ” – caso contrário, perderia seu ofício.
Data do documento: 24 de abril de 1728
Local: Portugal
Folha (s): 125v
Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos.
Notação: Códice 934
Datas – limite: 1534-1612
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 84
Argumento de pesquisa: Cristãos-novos
Ementa: Regimento do rei de Portugal dom Sebastião sobre o modo de julgamento recomendável aos juizes das confiscações pelo crime de heresia e apostasia. Entre outras coisas, ordenou que o juiz das confiscações fosse “ uma pessoa de boa consciência e letras ”, da confiança do rei português, “sem raça alguma de mouro ou judeu”. Segundo o regimento, uma vez avisado da prisão de alguém pelos inquisidores, o juiz das confiscações deveria ir a casa dos “culpados” com o escrivão ou tabelião, tomando todas as chaves das casas e arcas e ordenando aos escrivães que inventariassem todos os bens móveis e de raiz. Tendo peças de ouro ou prata, estas seriam avaliadas, juntamente com as dívidas. Por fim, com o inventário completo, “todo o dinheiro, peças de ouro, prata e pedrarias ” seriam entregues a “ uma pessoa abonada ” para guardá-las.
Data do documento: 26 de julho de 1572
Local: Portugal
Folha (s): 30v à 42v
Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contém alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos
Notação: Códice 934
Datas – limite: 1534-1612
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 84
Argumento de pesquisa: Cristãos-novos
Ementa: Ordem régia de dom Filipe II que revogou a lei de dom Sebastião (cumprida também por dom Filipe I), pela qual se proibiu os cristãos-novos de saírem do reino português e de venderem os bens de raiz sem licença real. Segundo o documento, os cristãos-novos poderiam sair do reino português com suas famílias e “casas movidas” sem a mencionada licença régia.
Data do documento: 4 de abril de 1601
Local: Portugal
Folha (s): 57 e 58
Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contêm alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos.
Notação: Códice 934
Datas – limite: 1534-1612
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 84
Argumento de pesquisa: Cristãos-novos
Ementa: Alvará de dom Sebastião enviado ao governador do Rio de Janeiro Gaspar de Souza, ordenando que não fossem remetidos aos cristãos-novos estabelecidos no Brasil ofício de nenhuma espécie, fosse da Justiça, Fazenda, Ordenança, exercício militar ou regimento das terras.
Data do documento: 1574
Local: Portugal
Folha (s): 50 à 50v
Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias da relação da Bahia
Notação: Códice 542, vol.02
Datas – limite: 1759-1791
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: Cristãos novos
Ementa: Registro de portaria de lei de s. majestade, determinando a forma pela qual deveriam viver “civilmente (sic)” os ciganos no Estado e Brasil.
Data do documento: 3 de julho de 1761
Local: s.l.
Folha (s): 36-36v
Conjunto documental: Registro de provisões, alvarás, leis, portarias e cartas régias da relação da Bahia
Notação: Códice 542, vol.02
Datas – limite: 1759-1791
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 83
Argumento de pesquisa: Cristãos novos
Ementa: Registro do alvará pelo qual s. majestade reprovou e proibiu as cópias, o uso, ou meramente a retenção dos roéis de fintas dos cristãos novos. Declarou ainda que os roéis não deveriam ter crença ou efeito qualquer que fosse, pois estavam reprovados, cassados e anulados, como se nunca tivessem existido, embora durante o governo de d. Sebastião se tenha aproveitado da taxação da tal produto para financiar as “guerras da África”.
Data do documento: 2 de maio de 1768
Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda
Folha (s): 78-79
Conjunto documental: Livro dourado da Relação do Rio de Janeiro. Contém alvarás, provisões, títulos de carta e leis sobre vários objetos
Notação: Códice 934
Datas – limite: 1534-1612
Título do fundo: Relação da Bahia
Código do fundo: 84
Argumento de pesquisa: Cristãos-novos
Ementa: Ordem régia de dom Sebastião, proibindo os cristãos-novos de saírem do reino de Portugal por três anos. Segundo a lei, as pessoas da “nação dos cristãos-novos assim naturais como estrangeiros”, estavam proibidos de saírem do reino português, “por mar, nem por terra” durante três anos, salvo com licença real ou pagamento de fiança. Tal ordenação foi motivada pela informação recebida pelo antigo rei português, d. Manoel, “o venturoso”, de que alguns cristãos-novos iam para “lugares dalém” com suas “casas movidas” para dali irem para a “terra de mouros” ou “terra de Infiéis” e retornarem à professar a religião judaica, donde “livremente pudessem viver em suas heresias”.
Data do documento: 27 de janeiro de 1587
Local: Portugal
Folha (s): 52 à 57
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