Alvará enviado por d. José I, rei de Portugal, ao Conselho Ultramarino legitimando o contrato de “direito de resgate”, tributo pago à Coroa portuguesa por cada escravo oriundo do reino de Angola. Trata-se de um documento que expressa tanto a rentabilidade do comércio de escravos para a Coroa quanto o controle exercido por esta sobre tão próspero negócio.
Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador do Brasil; nomeações; termos; petições; etc.)
Notação: Códice 141, vol. 11
Datas-limite: 1754-1828
Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
Código do fundo: 03
Argumento de pesquisa: Congo
Data do documento: 26 de fevereiro de 1753
Local: Lisboa
Folha (s): 43v
"Eu El Rei[1] faço saber aos que esse alvará virem que sendo-me presente o contrato[2] atrás escrito que se fez no meu Conselho Ultramarino[3] com Manoel Barboza Torres do rendimento dos direitos de resgate[4] que pagam os escravos do reino de Angola por tempo de seis anos, que andem principiar em cinco de janeiro de mil setecentos e cinqüenta e quatro em preço cada ano de trinta e um contos trezentos noventa e cinco mil oitocentos quarenta e nove réis livres para a minha Real Fazenda[5] com as condições e obrigações expressadas no mesmo contrato. Hei por fim aprovar e ratificar o mesmo contrato na pessoa do referido Manoel Barboza Torres e mando se cumpra e guarde inteiramente, como nele, e sic uma das suas condições se contém por este alvará[6] que valerá como carta e não passará para a cancelaridade sem embargo da ordenação do livro 2º 11º 39 e ao em contrário. Lisboa vinte e seis de fevereiro de mil setecentos e cinquenta e três. // Rey // Marquês de Penalva[7]."
[1] JOSÉ I, D. (1714-1777): sucessor de d. João V, foi aclamado rei em setembro de 1750, tendo sido o único rei de Portugal a receber este título. Considerado um déspota esclarecido – monarcas que, embora fortalecessem o poder do Estado por eles corporificado, sofriam intensa influência dos ideais progressistas e racionalistas do iluminismo, em especial no campo das políticas econômicas e administrativas – ficou conhecido como o Reformador devido às reformas políticas, educacionais e econômicas propostas e/ou executadas naquele reinado. O governo de d. José I destacou-se, sobretudo, pela atuação do seu secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, marquês de Pombal, que liderou uma série de reestruturações em Portugal e seus domínios. Suas reformas buscavam racionalizar a administração e otimizar a arrecadação e a exploração das riquezas e comércio coloniais. Sob seu reinado deu-se a reconstrução da parte baixa de Lisboa, atingida por um terremoto em 1755, a expulsão dos jesuítas do Reino e domínios ultramarinos em 1759, a guerra guaranítica (1754-56) contra os jesuítas e os índios guaranis dos Sete Povos das Missões, a assinatura do Tratado de Madri (1750), entre Portugal e Espanha que substituiu o Tratado de Tordesilhas, entre outros. Em termos administrativos, destacam-se a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, a criação do Erário Régio e a divisão do antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão em dois: Maranhão e Piauí, e Grão-Pará e Rio Negro.
[2]CONTRATO: desde o século XV, a coroa portuguesa estabeleceu o sistema de monopólio para a exploração das riquezas em suas colônias, incidindo sobre produtos, portos, rotas. A imposição do “exclusivo colonial” se encontra na base da relação colônia/metrópole. No final deste mesmo século, como forma de aumentar sua renda para além da arrecadação de impostos e das várias taxas (alfândega, circulação de mercadoria), a Coroa passou a arrendar para terceiros, sob a forma de contratos, o direito de monopólio em determinadas atividades, aumentando assim sua liquidez, diminuindo os riscos da empreitada. Na colônia americana, os contratos do sal, pau-brasil, escravos e pesca da baleia integravam o sistema de monopólio real, e ofereciam aos contratadores a oportunidade de aumentar negócios e acumular riquezas. Os contratos tinham data para começar e terminar, e a sua assinatura também exibia um caráter político muito forte: apenas fidalgos bem relacionados poderiam arrematá-los, dependendo o sistema de um jogo de interesses e influências.
[3] CONSELHO ULTRAMARINO: criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.
[4] DIREITOS DE RESGATE: Implicava numa prática reconhecida e garantida pela legislação vigente, da satisfação de um determinado interesse, neste caso, do direito de reaver uma propriedade tomada por terceiros, ela própria ou uma taxação equivalente.
[5] REAL ERÁRIO: Instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.
[6] ALVARÁ: Proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.
[7] MENESES, ESTEVÃO DE (1695-1758): 5º conde de Tarouca e 1º marquês de Penalva, filho de João Gomes da Silva e Joana Rosa de Gomes da Silva. O título de marquês foi concedido por d. João V, por carta que delegava a hereditariedade do título de conde de Tarouca a seus filhos primogênitos. Exerceu várias funções no reino luso, entre as quais podemos citar sua atuação como presidente do Conselho Ultramarino, deputado da Junta dos três Estados, acadêmico da Real Academia de História, comendador de São Salvador de Vila Cova de Lira e senhor de Penalva e Lazarim.
Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
- No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho” e no sub-tema: relações de trabalho.
- No eixo temático sobre as “Relações de poder”.
- Ao trabalhar o tema transversal “Ética”.
- Ao trabalhar o tema transversal “Trabalho e consumo”.
Ao tratar dos seguintes conteúdos:
- Expansão Marítima e Comercial
- A expansão sobre a África e os mecanismos de conquista
- A montagem do sistema colonial
- Escravidão, estados africanos e tráfico de escravos da África para a América.
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